Teste de estanqueidade Cláusulas Exemplificativas

Teste de estanqueidade. I. Deverá seguir estritamente o que preconiza a norma ASTM E 779 e o anexo A da norma NFPA 2001.
Teste de estanqueidade. Será executado no Tratamento Preliminar e em todos os Reatores Aneróbios (UASB), Decantadoes, e Tanque de Lodo, em seqüência aos descimbramentos. Se após o teste de estanqueidade a Supervisão constatar vazamentos localizados ou generalizados, a Contratada fará os reparos que forem necessários às suas expensas. Após tais reparos será feito novo teste de estanqueidade. Se persistirem os vazamentos, a Supervisão a seu juízo, solicitará a assistência de consultores ou firmas especializadas para, mediante "laudo técnico" pertinente, definir as providências que venham a assegurar a estanqueidade das obras. As despesas daí decorrentes serão todas pagas pela Contratada, incluindo os serviços de impermeabilização, preconizados pela Contratante e/ou pelos órgãos Consultores. Serão realizados tantos testes de estanqueidade quantos forem necessários até que a Supervisão se assegure da perfeita estanqueidade da obra. A água para a realização do(s) testes(s) de estanqueidade será por conta da Contratada. Se no local da obra a Contratante possuir condições de fornecimento de água está será fornecida gratuitamente apenas para o primeiro teste, sendo cobrada para os demais. O teste de estanqueidade não será objeto de pagamento.
Teste de estanqueidade. É recomendável a realização do teste de estanqueidade, permanecendo a estrutura com uma lâmina de água de aproximadamente 5 cm, durante 72 horas no mínimo, para se detectar quaisquer falhas de aplicação (NBR 9574/08).

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.