Trabalho forçado Cláusulas Exemplificativas

Trabalho forçado. Röchling rejeita qualquer tipo de trabalho forçado. Trabalho infantil é proibido. A idade mínima para os empregados é baseada nas leis aplicáveis federais e acordos, contanto que a idade estipulada não seja mais baixa do que a idade mínima de trabalho estabelecida pela Convenção ILO (do inglês organização internacional do trabalho) número 138.
Trabalho forçado. A empresa não deve envolver-se e nem apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos.
Trabalho forçado. O fornecedor não deve praticar ou tirar proveito de qualquer forma de trabalho forçado, incluindo trabalho similar a escravo, trabalho prisional forçado, escravidão ou servidão por contrato, incluindo uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou tráfico humano, de acordo com as convenções 29 e 105 da OIT. Os funcionários deverão ter o direito de movimento ao longo de seu período contatual. O fornecedor não deve reter qualquer parcela do salário, benefícios, propriedade ou documentos de qualquer pessoa, de modo a obriga-la a continuar trabalhando. O fornecedor deve tratar seus quadros de forma digna e respeitosa. O fornecedor não deve jamais praticar ou tolerar o uso de punição física, coerção física ou psicológica ou abuso verbal.
Trabalho forçado. A Inditex não permite qualquer tipo de trabalho forçado ou involuntário nos centros de produção e/ou instalações dos seus FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados. Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados não deverão exigir dos seus funcionários qualquer tipo de “depósito” nem estão autorizados a reter os documentos de identificação dos mesmos. Os FORNECEDORES, fabricantes externos e seus subcontratados deverão aceitar a rescisão do contrato de trabalho dos seus trabalhadores após notificação apresentada dentro de um período de tempo razoável.
Trabalho forçado. Trabalho forçado ou involuntário não será tolerado de forma alguma. Isso inclui trabalho prisional, servil e forçado e outras formas de trabalho contra a vontade ou escolha de alguém.
Trabalho forçado. Em nenhuma circunstância o provedor deve usar ou de qualquer outra forma se beneficiar de trabalhos forçados ou compulsórios. Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle.
Trabalho forçado. A Companhia não se envolve e nem tolera a utilização de trabalho forçado ou escravidão moderna. Isto inclui o trabalho penitenciário, servil e escravo e todas as formas de trabalho contra a livre vontade ou escolha do indivíduo. Por fim, resta claro que a GRAN COFFEE não admite manter relacionamento com Fornecedores que: (a) permitam ou adotem trabalho escravo ou em condições degradantes; (b) utilizem mão de obra infantil; (c) descumpram requisitos legais em especial dos de natureza trabalhista, previdenciária, ambiental, fiscal, regulatória anticorrupção, e antissuborno.

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  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.