PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os valores de aluguel, despesa ordinária de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto por incêndio, explosão e fumaça. Poderá abranger também perda ou pagamento de aluguel de imóvel em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo, impacto de veículos e queda de aeronaves, desde que contratada esta cobertura adicional.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto de incêndio, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio (dentro do terreno segurado) e explosão. Poderá abranger também a perda ou pagamento de aluguel em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo e/ou impacto de veículos terrestres e aéreos, desde que contratadas estas coberturas adicionais. Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência na residência. A cobertura não se aplica para imóveis desocupados e/ou desabitados.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto pela garantia básica, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio (dentro do terreno segurado). Poderá abranger também a perda ou pagamento de aluguel em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo e/ou impacto de veículos terrestres, tremor de terra e terremoto e alagamento desde que contratadas estas coberturas adicionais. Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência na residência. A cobertura não se aplica para imóveis desocupados e/ou desabitados.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. 43 31.2.2 DANOS ELÉTRICOS 43
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado os valores de aluguel, despesa ordinária de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa per- manecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto por incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave. Poderá 1753319 – AGO/2022 PSCGRE 34EMP 08/2022 51 abranger também perda ou pagamento de aluguel de imóvel em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo, impacto de veículos e queda de aeronaves, desde que contratada esta cobertura adicional.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto de incêndio, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio (dentro do terreno segurado) e explosão. Poderá abranger também a perda ou pagamento de aluguel em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo e/ou impacto de veículos terrestres e aéreos, desde que contratadas estas coberturas opcionais. Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo Segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência na residência. A cobertura para perda ou pagamento de aluguel do imóvel, não se aplica para Imóveis Desocupados e/ou desabitados. Garante o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, caso haja obrigatoriedade de continuidade do pagamento pelo locatário mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Abrange os valores de aluguel, despesa ordinária de condomínio e parcelas mensais de imposto pre- dial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto de incêndio, queda de raio (dentro do terreno segurado), explosão e fumaça. Poderá abranger também perda ou paga- mento de aluguel de imóvel em conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e chuva de grani- zo, desde que contratada esta cobertura opcional.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado os valores de aluguel, despesa ordinária de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa perma- necer ocupado, em decorrência de sinistro coberto por incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave. Poderá abranger também perda ou pagamento de aluguel de imóvel em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo, impacto de veículos e queda de aeronaves, desde que contratada esta cobertura adicional.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante ao proprietário locador do imóvel os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrencia de sinistro coberto de incendio ou explosão, queda de raio (dentro do terreno segurado). Poderá abranger também o pagamento de aluguel de imóvel em consequencia de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, desde que contratada esta cobertura opcional. Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mes contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.