Garantia dos Bens Cláusulas Exemplificativas

Garantia dos Bens. 27.1 O Fornecedor garante que todos os bens fornecidos nos termos do Contrato são novos, sem uso, do modelo mais recente ou atual e incorporam todas as melhoras recentes quanto ao desenho e materiais, a menos que o Contrato disponha em contrário. 27.2 Em conformidade com a Subcláusula 21.1(b) das CGC, o Fornecedor garante que todos os bens fornecidos estarão livres de defeitos derivados de atos e omissões do Fornecedor, ou derivados do desenho, materiais ou manufatura, durante o uso normal dos bens nas condições que imperem no país de destino final. 27.3 Salvo disposição em contrário nas CEC, a garantia permanecerá vigente por doze (12) meses a partir da data em que os bens, ou qualquer parte deles conforme o caso, tenham sido entregues e aceitos no ponto final de destino indicado no Contrato, ou dezoito (18) meses a partir da data de embarque no porto ou lugar de embarque no país de origem, aplicando-se o período concluído antes. 27.4 O Comprador comunicará ao Fornecedor a natureza dos defeitos e propiciará toda a comprovação disponível, imediatamente depois de havê-los descoberto. O Comprador propiciará toda a oportunidade razoável ao Fornecedor para que ele inspecione tais defeitos. 27.5 Logo que o Fornecedor receber essa comunicação, e dentro do prazo estabelecido nas CEC, deverá reparar ou substituir os Bens defeituosos, ou suas partes sem nenhum custo para o Comprador. 27.6 Se o Fornecedor depois de ter sido notificado, não corrigir os defeitos dentro do prazo estabelecido nas CEC, o Comprador, dentro de um tempo razoável, poderá tomar as medidas necessárias para remediar a situação, por conta e risco do Fornecedor e sem prejuízo de outros direitos que o Comprador possa exercer contra o Fornecedor nos termos do Contrato.
Garantia dos Bens. 6.1 A garantia dos bens será condicionada as características e natureza do bem solicitado, obedecendo as normas técnicas brasileiras. Deve ter o prazo mínimo, como descrito no item 2 deste Termo de Referência, de garantia total do equipamento, com assistência técnica.
Garantia dos Bens. 25.1. O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato.
Garantia dos Bens. 9.2.1 - Deverão conter garantia mínima de 12 (doze) meses, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao exigido, a qual se inicia a partir do recebimento definitivo dos bens;

Related to Garantia dos Bens

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.