Garantia dos Bens Cláusulas Exemplificativas

Garantia dos Bens. 27.1 O Fornecedor garante que todos os bens fornecidos nos termos do Contrato são novos, sem uso, do modelo mais recente ou atual e incorporam todas as melhoras recentes quanto ao desenho e materiais, a menos que o Contrato disponha em contrário. 27.2 Em conformidade com a Subcláusula 21.1(b) das CGC, o Fornecedor garante que todos os bens fornecidos estarão livres de defeitos derivados de atos e omissões do Fornecedor, ou derivados do desenho, materiais ou manufatura, durante o uso normal dos bens nas condições que imperem no país de destino final. 27.3 Salvo disposição em contrário nas CEC, a garantia permanecerá vigente por doze (12) meses a partir da data em que os bens, ou qualquer parte deles conforme o caso, tenham sido entregues e aceitos no ponto final de destino indicado no Contrato, ou dezoito (18) meses a partir da data de embarque no porto ou lugar de embarque no país de origem, aplicando-se o período concluído antes. 27.4 O Comprador comunicará ao Fornecedor a natureza dos defeitos e propiciará toda a comprovação disponível, imediatamente depois de havê-los descoberto. O Comprador propiciará toda a oportunidade razoável ao Fornecedor para que ele inspecione tais defeitos. 27.5 Logo que o Fornecedor receber essa comunicação, e dentro do prazo estabelecido nas CEC, deverá reparar ou substituir os Bens defeituosos, ou suas partes sem nenhum custo para o Comprador. 27.6 Se o Fornecedor depois de ter sido notificado, não corrigir os defeitos dentro do prazo estabelecido nas CEC, o Comprador, dentro de um tempo razoável, poderá tomar as medidas necessárias para remediar a situação, por conta e risco do Fornecedor e sem prejuízo de outros direitos que o Comprador possa exercer contra o Fornecedor nos termos do Contrato.
Garantia dos Bens. 6.1 A garantia dos bens será condicionada as características e natureza do bem solicitado, obe- decendo as normas técnicas brasileiras. Deve ter o prazo mínimo, como descrito no item 2 deste Termo de Referência, de garantia total do equipamento, com assistência técnica.
Garantia dos Bens. 6.2.1. A garantia mínima exigida para as persianas Vertical instaladas não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento do objeto instalado e em pleno funcionamento. Essa garantia engloba os casos de materiais defeituosos, vícios ocultos, erros de fabricação ou defeito nos componentes mecânicos e problemas da instalação incorreta. 6.2.2.Essa garantia não cobre os danos resultantes do uso abusivo (mau uso), desgaste natural (após garantia) ou danos decorrentes da exposição imprudente a ambientes que ocasionem dano ao produto.
Garantia dos Bens. A garantia para os bens objeto desta licitação é de, no mínimo, 18 (dezoito) meses. Para os fins legais de apresentação da presente proposta de preços firmo as seguintes declarações:
Garantia dos Bens. 15.1. O PROPONENTE VENCEDOR prestará a Prefeitura Municipal de Resende garantia, com prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra qualquer defeito de fabricação que o(s) bem (ns) venha (m) a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) locais(s) de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pela Prefeitura Municipal de Resende.
Garantia dos Bens. 25.1. O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato.
Garantia dos Bens. 7.1. A CONTRATADA concederá ao CONTRATANTE garantia integral durante 12 (doze) meses, “on-site” com atendimento 24 horas por dia e sete dias por semana, a contar da data de homologação do produto, contra qualquer defeito ou problema em toda a solução, incluindo avarias no transporte dos equipamentos até o local de entrega, mesmo ocorrida sua aceitação/aprovação pelo contratante;
Garantia dos Bens. 9.2.1 - Deverão conter garantia mínima de 12 (doze) meses, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao exigido, a qual se inicia a partir do recebimento definitivo dos bens;

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  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

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