TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. 11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e cartas entre o Município de Lacerdópolis e a contratada, será feita por meio de protocolo; nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e cartas entre o CISVALI e a(s) Empresa(s) será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. 5.1 - Todas as correspondências trocadas entre as partes serão necessariamente protocoladas e nenhuma outra forma será admitida como prova dos entendimentos mantidos entre as partes.
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. 12.1 A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo ou e-mail Oficial.
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo convencional ou eletrônico, não sendo considerada qualquer outra forma como prova de entrega de documentos ou cartas.
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas através de protocolo.
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. Ainda, tem-se que toda e qualquer informação a respeito do cumprimento ou não do contrato, bem como toda e qualquer situação atinente ao mesmo deverá ser feita por escrito com o respectivo protocolo sob pena de não ser aceito pela Municipalidade.