TRANSPORTE DO ACIDENTADO Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE DO ACIDENTADO. A empresa obriga-se a garantir o transporte gratuito do empregado no dia do acidente de trabalho, imediatamente após a ocorrência, até o local do atendimento médico e, na impossibilidade de deslocamento do acidentado, o transporte será estendido até sua residência.
TRANSPORTE DO ACIDENTADO. Os empregadores comprometem-se a prestar gratuitamente os primeiros socorros ao empregado acidentado no trabalho, como também transportá-lo de imediato e gratuitamente até o local de efetivo atendimento.
TRANSPORTE DO ACIDENTADO. A empresa providenciará o transporte dos empregados para local apropriado em caso de acidente, desde que ocorra em horário de trabalho ou que seja em decorrência do mesmo.
TRANSPORTE DO ACIDENTADO. A Unimed FORTALEZA obriga-se a garantir o transporte gratuito do empregado acidentado no trabalho dentro da Unimed Fortaleza e quando a gravidade do acidente impedir a locomoção do mesmo, imediatamente após a ocorrência, até o local de efetivação do atendimento de emergência.
TRANSPORTE DO ACIDENTADO. Os empregadores fornecerão transporte para atender aos empregados acidentados no trabalho ou aos empregados que durante a jornada laboral necessitem de atendimento médico-hospitalar.
TRANSPORTE DO ACIDENTADO. Obriga-Se OS empregadOreS a tranSpOrtarem O trabalhadOr, COm urgênCia, para O lOCal aprOpriadO, em CaSO de aCidente, mal SúbitO e partO.
TRANSPORTE DO ACIDENTADO. A empresa, sempre que tomar conhecimento do fato, acionará todos os meios necessários ao transporte dos empregados acidentados para o local apropriado em caso de acidente, desde que ocorra em horário de trabalho ou que seja em decorrência dele (trajeto).
TRANSPORTE DO ACIDENTADO. Os empregadores obrigam-se a garantir o transporte gratuito do empregado acidentado no trabalho dentro da cooperativa e quando a gravidade do acidente impedir a locomoção do mesmo, imediatamente após a ocorrência, até o local de efetivação do atendimento de emergência.
TRANSPORTE DO ACIDENTADO. Obrigam-se os empregadores a providenciarem o transporte do trabalhador, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito e parto, desde que ocorram em horário de trabalho.
TRANSPORTE DO ACIDENTADO. As empresas obrigam-se a garantir transporte gratuito do empregado acidentado no trabalho, imediatamente, após a ocorrência até o local de efetivação do atendimento médico. Quando necessário, o requerimento do acidentado ou seus familiares, após o atendimento médico, terá o transporte garantido pela empresa até a sua residência.