VALE CULTURA Cláusulas Exemplificativas

VALE CULTURA. A CAIXA participará do programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento, 31/12/2016, desde que seja restabelecido o incentivo fiscal previsto na referida Lei.
VALE CULTURA. A CASAN manterá o Vale Cultura, na vigência deste Acordo, conforme a Lei n. 12.761, de 27 de dezembro de 2012, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
VALE CULTURA. A Conab adotara as medidas necessárias para a implantação do vale Cultura na vigência do presente Acordo, em consonância com a legislação pertinente.
VALE CULTURA. No intuito de incentivar o desenvolvimento social e cultural dos empregados, SUGERE-SE à empresa a faculdade de conceder aos seus empregados, o Vale-Cultura instituído pela Lei nº 12.761/2012 no valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais) sob a forma de cartão magnético.
VALE CULTURA. A EBC concederá o Vale-Cultura na forma da Lei.
VALE CULTURA. O Vale Cultura será restabelecido e seu valor atualizado conforme a variação do piso da categoria, com a supressão de desconto dos empregados, e será pago para todos/as os/as empregados/as independentemente de faixa salarial.
VALE CULTURA. A Light se compromete a participar do Programa Federal Vale Cultura, de acordo com a lei 12.761 de 27/12/2012, distribuindo o benefício aos empregados que dele fizerem jus.
VALE CULTURA. A CAIXA fornecerá vale-cultura, no valor de R$ 226,51 (duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) a ser corrigido pelo percentual que corresponde à reposição da inflação pelo INPC-IBGE, acumulado no período compreendido na vigência do acordo coletivo, acrescido de aumento real de 5% (cinco por cento), aos empregados, inclusive os afastados por problemas de saúde, até o último dia útil do mês.
VALE CULTURA. Os Correios concederão a seus(suas) empregados(as) que percebam remuneração mensal até o limite de 5 (cinco) salários mínimos o Vale Cultura, instituído pela Lei 12.761, de 27/12/2012, regulamentado pelo Decreto nº. 8.084 de 26 de agosto de 2013, no valor único mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), respeitado o compartilhamento e a opção do(a) empregado(a), não tendo natureza remuneratória.
VALE CULTURA. O banco implementará um programa de incentivo à diversidade cultural através de um Vale Cultura (aos moldes da Lei 12.761/2012), na forma de cartão para compra de ingressos para peças de apresentações teatrais, de cinema, shows musicais bem como para outros espetáculos artísticos.