VALE CULTURA Cláusulas Exemplificativas

VALE CULTURA. A CASAN manterá o Vale Cultura, na vigência deste Acordo, conforme a Lei n. 12.761, de 27 de dezembro de 2012, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
VALE CULTURA. A CAIXA participará do programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento, 31/12/2016, desde que seja restabelecido o incentivo fiscal previsto na referida Lei.
VALE CULTURA. A Conab adotara as medidas necessárias para a implantação do vale Cultura na vigência do presente Acordo, em consonância com a legislação pertinente.
VALE CULTURA. No intuito de incentivar o desenvolvimento social e cultural dos empregados, SUGERE-SE à empresa a faculdade de conceder aos seus empregados, o Vale-Cultura instituído pela Lei nº 12.761/2012 no valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais) sob a forma de cartão magnético.
VALE CULTURA. O Vale Cultura será restabelecido e seu valor atualizado conforme a variação do piso da categoria, com a supressão de desconto dos empregados, e será pago para todos/as os/as empregados/as independentemente de faixa salarial.
VALE CULTURA. Os Correios concederão a seus(suas) empregados(as), que percebam remuneração mensal até o limite de 5 (cinco) salários mínimos, o Vale Cultura instituído pela Lei 12.761, de 27/12/2012, regulamentado pelo Decreto nº. 8.084 de 26 de agosto de 2013, no valor único mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), respeitado o compartilhamento e a opção do(a) empregado(a), não tendo natureza remuneratória.
VALE CULTURA. A Light se compromete a participar do Programa Federal Vale Cultura, de acordo com a lei 12.761 de 27/12/2012, distribuindo o benefício aos empregados que dele fizerem jus.
VALE CULTURA. A EBSERH instituirá bonificação mensal, correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento base, como incentivo individual ao empregado para participar de agenda cultural viabilizada por diversos agentes da sociedade.
VALE CULTURA. O banco implementará um programa de incentivo à diversidade cultural através de um Vale Cultura (aos moldes da Lei 12.761/2012), na forma de cartão para compra de ingressos para peças de apresentações teatrais, de cinema, shows musicais bem como para outros espetáculos artísticos.
VALE CULTURA. A cooperativa concederá mensalmente aos seus empregados um Vale Cultura no valor de R$ 50,00 (cinquenta reias), a ser pago em uma única vez até o 25º dia de cada mês.