Common use of VALE TRANSPORTE Clause in Contracts

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às disposições da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a redação alterada pela Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 16 de novembro de 1987, fica estabelecido que, a critério de cada empresa, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigam-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.

Appears in 7 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, sindhosfilvp.com.br

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às disposições da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a redação alterada pela Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 16 de novembro de 1987, fica estabelecido que, a critério de cada empresa, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigama empresa obriga-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às disposições da Lei nº 7.418, 7.418 de 16 de dezembro de 1985, com a redação alterada pela Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada regulamentado pelo Decreto nº 95.247, 95.247 de 16 de novembro de 1987, fica estabelecido que, a critério de cada empresado empregador, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte poderá ser feita através do de pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,56% (dois inteiros e cinquenta centésimos seis por cento) de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas os empregadores obrigam-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte. de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às disposições da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a redação alterada pela Lei 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto 95.247, de 16 de novembro de 1987, fica estabelecido que, a critério de cada empresado empregador, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,52,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos meio por cento) de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigam-se a ACIC ficará obrigada a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.:

Appears in 2 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às disposições da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a redação alterada pela Lei 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto 95.247, de 16 de novembro de 1987, fica estabelecido que, a critério de cada empresaGARGAU, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso caso, fica estabelecido o limite máximo de 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigam-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às disposições da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a redação alterada pela Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 16 de novembro de 1987, fica estabelecido que, a critério de cada da empresa, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte vale-transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,5% (dois inteiros e cinquenta cinqüenta centésimos por cento) de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transportevale-transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigama empresa obriga-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às disposições da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a redação alterada pela Lei 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto 95.247, de 16 de novembro de 1987, fica estabelecido que, a critério de cada empresa, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte vale transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos meio por cento) de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transportevale transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigam-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às ás disposições da Lei nº 7.418, 7.418 de 16 de dezembro de 1985, com a redação alterada pela Lei lei 7.619, 7.619 de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto decreto 95.247, 95.247 de 16 de novembro de 1987, fica estabelecido que, a critério de cada empresa, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior àquela aquela a que os vales vale se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de desconto nos salários dos empregados a título titulo de Vale Transportevale transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigam-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às disposições da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 198516/12/1985, com a redação alterada pela Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 198730/09/1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 16 de novembro de 198716/11/1987, fica estabelecido que, a critério de cada empresa, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte vale transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena do mês anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos meio por cento) de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transportevale transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigam-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Assessoramento E Contabilidade

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às disposições da Lei nº 7.418, 7.418,0 de 16 de dezembro de 198516/12/1985, com a redação alterada pela Lei 7.619, de 30 de setembro de 198730/09/1987, regulamentada pelo Decreto nº. 95.247, de 16 de novembro de 198716/11/1987, fica estabelecido que, a critério de cada empresa, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte vale-transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena do mês anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos meio por cento) de desconto nos salários dos empregados a título de Vale Transportevale transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigam-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

VALE TRANSPORTE. Em cumprimento às disposições da Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985, com a redação alterada pela Lei nº. 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº. 95.247, de 16 de novembro de 1987, fica estabelecido que, a critério de cada empresada FUNCAMP, a concessão aos empregados do valor correspondente ao Vale Transporte poderá ser feita através do pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia útil da quinzena anterior àquela a que os vales se referirem. Nesse caso fica estabelecido o limite máximo de 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos meio por cento) de desconto descontos nos salários dos empregados a à título de Vale Transporte. Na hipótese de elevação de tarifas, as empresas obrigama FUNCAMP obriga-se a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho