Validador Cláusulas Exemplificativas

Validador. Responsabilidades • verificar e liberar os lotes digitalizados efetuando o controle de qualidade da captura de cada página digitalizada. Em certos casos, estarão aptos a re-digitalizar e reorganizar documentos que estejam fora de conformidade com os originais. Perfil: • nível de escolaridade mínima: ensino médio (antigo 2º grau); • experiência em microinformática no nível de usuário; • domínio na utilização do software de Captura e procedimentos de utilização de scanners de produção e de mesa; plenos conhecimentos dos critérios de avaliação de qualidade de documentos em termos de brilho, contraste, alinhamento e resolução.
Validador. Trata-se de uma máquina especializada, instalada dentro do veículo ou junto aos bloqueios nas estações de acesso, responsável pela cobrança das tarifas de viagem, atuando como um cobrador virtual. Ao adentrar o veículo ou a estação, antes de passar pelo bloqueio ou roleta, o usuário apresenta seu cartão ao validador. O validador lê o cartão e verifica a existência de crédito eletrônico e demais dados relativos às viagens anteriores realizadas pelo usuário para efeito de integração, e executa o desconto do valor correspondente, quando for o caso, regravando o cartão. Após essa operação é propiciada a liberação da catraca para o usuário. O software aplicativo do validador deve ser modular, permitindo que futuras alterações e/ou ampliações sejam facilmente implementadas. A linguagem de programação utilizada deve apresentar velocidade, segurança e portabilidade que possibilitem alterações comandadas exclusivamente pelo Módulo de Retaguarda, e transmitidas para os validadores. Deverão ser implementados no software aplicativos, dentre outras, as seguintes funções: • Comunicação entre Validador e Central da Garagem; • Leitura e processamento de tabelas de parâmetros e funcionalidades; • Processamento de tipos e subtipos de cartões; • Validação dos cartões utilizando módulos SAM; • Mensagens ao usuário no painel alfanumérico onde serão apresentadas informações relativas ao status da operação (saldo do cartão, catraca liberada, catraca bloqueada, fora de serviço, código de erro, etc); • Alarmes sonoros; • Execução de comandos de mudança do estado operacional do bloqueio; • Registro dos demais eventos que ocorreram no validador. O software dos validadores deverá gerar dados operacionais e de arrecadação que permitam extrair relatórios de: • Passageiros por tipo de cartão e/ou forma de pagamento; • Passageiros transportados por veículo, linha, viagem, sentido e faixa horária; • Cartões rejeitados, com descrição do motivo da recusa; • Ocorrência de falhas durante a operação; • Cartões cancelados por constarem da “lista de cartões inválidos”; • Cartões cancelados temporariamente; • Horários de início e fim de serviços e viagens; • Transações individualizadas de cada cartão, contendo: número do cartão, tipo do cartão, data/hora, prefixo do veículo, ID do Validador, modal, linha/atendimento, tipo da linha, sentido, linha/modal origem (no caso de integração temporal), valor debitado, natureza da transação (débito, gratuidade, cancelamento do cartão, etc.), certificação da...
Validador. É o equipamento que realiza a leitura e validação do meio de pagamento empregado através de hardware e software específicos, desempenhando as seguintes funções: verificação da existência de valores de tarifa ou benefício; liberação da catraca; leitura e gravação de dados relativos à validação; armazenagem das informações sobre todas as transações realizadas; e recarga de valores de tarifa de transporte, se for o caso. No caso de viagens integradas, o validador verifica se as condições de integração se inserem nos parâmetros previamente informados e, em caso positivo, libera a catraca sem desconto de novo valor de tarifa, ou com desconto reduzido conforme a política tarifária adotada pela SEPLAN, permitindo, desta forma a integração tarifária.

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  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.

  • VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);