Valores limites Cláusulas Exemplificativas

Valores limites. Para cada um dos circuitos contratados, as médias dos tempos de atraso de ida e volta, calculados conforme mencionados no item anterior, não poderão ultrapassar aos seguintes limites por classe de serviço: Latência máxima MPLS < 110 ms < 100 ms < 150 ms Latência máxima Internet Simétrica N/A N/A < 200 ms Latência máxima Internet Assimétrica N/A N/A < 200 ms Sempre que o valor do atraso médio de ida e volta, obtido conforme o item 2.1.3.1, ficar acima do limite máximo permitido, será computado o período de indisponibilidade de 05 (cinco) minutos na fórmula apresentada no item 1.1.3.1. O CRC é um valor anexado a um bloco de dados que tem a finalidade de detectar erros de transmissão. A relação entre o número de CRC’s calculados que diferem dos CRC’s recebidos e o número total de CRC’s transmitidos para cada uma das classes de serviço de um dado circuito contratado em determinado período de tempo corresponde a Taxa de Erro de Transmissão. A medida deverá ser feita em equipamento de teste apropriado, no momento da ativação do circuito ou a cada 90 (noventa) dias ou após a recuperação de uma falha física da rede de acesso ou do backbone, sempre a critério do BANCO.
Valores limites. Para qualquer um dos circuitos contratados, a Taxa de Erro de Transmissão, calculada conforme mencionado no item anterior, não poderá ultrapassar aos seguintes limites por classe de serviço: Parâmetro Classe de Serviço Vídeo Voz Dados CRC – Acesso Primário 1% 1% 1% CRC – Acesso Secundário 2% 2% 2% CRC – Acesso Terciário N/A N/A N/A Consiste na taxa de insucesso na transmissão de pacotes IP entre os roteadores de dois pontos de presença distintos. É uma comparação entre o número de pacotes que foram transmitidos e recebidos com sucesso e o número total de pacotes que foi transmitido. A perda de pacotes normalmente é expressa como uma porcentagem dos pacotes que foram transmitidos. A perda de pacotes deverá ser medida via SLA agent dos roteadores (tráfego sintético).
Valores limites. Para cada um dos circuitos contratados, o percentual médio da perda de pacotes, calculados conforme mencionado no item anterior, não poderá ultrapassar os seguintes limites por classe de serviço: Perda de Pacotes no acesso primário < 2,0% < 2,0 % < 2,0% Perda de Pacotes no acesso secundário < 2,0% < 2,0 % < 5,0% Perda de Pacotes no acesso terciário N/A N/A N/A 1.1.6.Variação do Atraso (Jitter) (Item 1) Jitter é um parâmetro que tem importância em ser analisado nas aplicações de tempo real, tais como voz sobre IP e videoconferência. É a medida da variação da latência ao longo de um período de tempo. A variação de atraso deverá ser medida via SLA agent dos roteadores (tráfego sintético). Para os pacotes de voz pertencentes a uma mesma ligação telefônica entre as unidades do BANCO, o valor da variação do tempo de retardo, ou jitter, aferido na porta de comunicação de cada unidade será de, no máximo, 25 (vinte e cinco) milisegundos (ms). Para os pacotes de vídeo pertencentes a uma mesma sessão de videoconferência realizada entre unidades do BANCO, o valor da variação do tempo de retardo aferido na porta de comunicação de cada unidade será de, no máximo, 30 (trinta) milissegundos (ms). Sempre que o BANCO julgar necessário, poderá ser solicitada, para os serviços de voz e videoconferência de uma determinada unidade, a aferição do jitter através de equipamento de teste especializado, sendo que a CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 04 (quatro) horas para os serviços de videoconferência, e em no máximo 15 (quinze) horas para os serviços de voz. A CONTRATADA deverá apresentar o valor das medições realizadas nos relatórios online e de desempenho referentes ao período no qual tenham ocorrido as medições. Da mesma forma que os roteadores integrantes do backbone da CONTRATADA, os roteadores e appliances instalados em cada unidade deverão possuir capacidade de suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem que os limites de 70% (setenta por cento) de utilização da memória e 70% (setenta por cento) de utilização da capacidade de processamento sejam excedidos, sendo que a CONTRATADA deverá informar estas estatísticas diariamente no relatório on-line, obtidas entre 0h (zero hora) e 24h (vinte e quatro horas), aferindo o desempenho a cada intervalo transcorrido de 05 (cinco) de minutos. Para cada um dos equipamentos contratados, qualquer amostra de 12 (doze) aferições consecutivas (uma hora) deverá ter, pelo menos, 8 (oito) medições de util...

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