Verificações Cláusulas Exemplificativas

Verificações. Durante os prazos de observação referidos acima, a CONTRATANTE realizará verificação minuciosa dos serviços executados, no local que julgar mais conveniente, por meio de profissionais técnicos competentes, preferencialmente acompanhados da equipe técnica encarregada do Projeto de PD&I. Se for o caso, a CONTRATANTE determinará a realização dos ensaios e testes necessários. A CONTRATADA tem o direito de acompanhar as verificações, ensaios e testes, se assim manifestar.
Verificações. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com a Administração Pública, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
Verificações. Antes do início da execução dos serviços, deverão ser verificadas (diretamente no local e sob a responsabilidade da CONTRATADA) as condições técnicas e as medidas locais ou posições a que o mesmo se destinar. Toda imperfeição verificada nos serviços vistoriados, bem como discrepância dos mesmos em relação a desenhos, tabelas de acabamentos ou especificações de projetos fornecidos durante o contrato, deverão ser corrigidas, antes do prosseguimento dos trabalhos.

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  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:

  • FALTAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nas seguintes condições:

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • RETIFICAÇÃO NO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO, publicado no DOU de Nº 2, de 05/01/2021, Seção 3, Pág. 12 referente ao TERMO DE FOMENTO Nº 903684/2020, onde se lê: XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXXX nº 000.000.000-00; Leia-se: XXXXXXXX XXXXXXXX DE SENA BONFIM CPF nº 000.000.000-00. Nº do Processo: 71000.060806/2020-57. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: aquisição de veículos de transporte do tipo micro-ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 22/12/2020 a 22/12/2021. Valor: R$ 1.159.596,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e seis reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800601. Data da Assinatura: 22/12/2020. Nº do Processo: 71000.043115/2020-99. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Objeto: aquisição de veículos utilitários de carga, com baú isotérmico, para auxiliar as atividades de transporte e distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito dos programas de compras institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2021. Valor: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Fonte:

  • Outros 16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • GESTANTE Até 30 (trinta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida no artigo 392 da CLT. Nesse período não poderá ser concedido aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for com a anuência do Sindicato profissional, independentemente de tempo de serviço.