VISTORIA TÉCNICA. 27.1. Será facultativa a visitação prévia dos licitantes aos sítios de instalação especificados. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadoras. 27.2. A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (00)0000-0000, para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de todas as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidos. 27.3. A comprovação da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, do Termo de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipulada.
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Samples: Pregão
VISTORIA TÉCNICA. 27.112.1. Será facultativa Tendo em vista que o objeto deste termo de referência requer conhecimento sobre a visitação prévia dos licitantes aos sítios Vistoria Técnica e das plataformas de instalação especificadossistemas já implantados, se faz necessária visita com objetivo de verificar as condições para o desenvolvimento/customização do sistema de acordo com as necessidades da FeSaúde;
12.2. A empresa interessada em participar Para o correto dimensionamento e elaboração da licitação Proposta Comercial, a LICITANTE deverá promover vistoria realizar visita técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro nas instalações do local de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento onde será acompanhado pela Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação, ou esquecimento por empregado(s) por ele designado(s), de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 12:00 horas ou das 14:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo cumprimento das normas regulamentadoras.
27.2. A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (00)000000) 0000-0000 – 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
12.3. O prazo para acontecer em visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 03 05 (trêsdias) dias úteis anteriores à data designada prevista para a entrega dos envelopes contendo abertura da sessão pública. Face à complexidade do objeto, recomenda-se que a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando visita seja realizada com a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de todas as informações necessárias antecedência suficiente para a instalação correta elaboração da Proposta Comercial;
12.4. Por ocasião da visita, o representante da LICITANTE será devidamente credenciado e funcionamento das ERBs fixas deverá fornecer os seguintes dados atinentes à empresa: Razão Social, CNPJ, endereço e telefone. Para o credenciamento, o representante da LICITANTE deverá apresentar procuração, através de radiocomunicação nos sites atualmente definidos.instrumento público ou de instrumento particular com firma reconhecida. Em sendo o representante sócio ou dirigente da LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social. Além do instrumento de mandato deverá apresentar obrigatoriamente sua cédula de identidade ou documento equivalente;
27.312.5. A comprovação Depois de realizada a visita, o representante da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, do Termo LICITANTE receberá um estado de Vistoria Realização de Visita Técnica, sendo exigida assinado pela Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informação e pelo representante da LICITANTE;
12.6. Por ocasião na fase de habilitação do pregão, a assinaturaLICITANTE deverá, por parte obrigatoriamente, apresentar o Atestado de cada licitanteRealização de Visita Técnica assinado pela Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes Informação e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando pelo representante da LICITANTE;
12.7. Cumpre observar que a proposta técnica atenderá obrigatoriedade da Visita Técnica se justifica face à demanda estipuladacomplexidade e abrangência do objeto licitado. Deste modo, as dúvidas sobre os serviços requeridos serão esclarecidas diretamente, em reunião da LICITANTE com a Gerência de Tecnologia da Informação e demais gerência envolvidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA TÉCNICA. 27.1. Será facultativa Os licitantes PODERÃO realizar vistoria técnica junto a visitação prévia SEFAZ, no prédio sede, em Feira de Xxxxxxx, para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos licitantes aos sítios serviços objeto deste Termo de instalação especificadosReferência. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instaladosvisita tem por finalidade avaliar as condições das instalações e infraestrutura de TI deste Secretaria, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro visando ter a extensão do que é pedido no objeto deste Termo de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviçosReferência, posto que somente a descrição técnica não se faz suficientemente clara para determinar as grandezas e complexidade que serão aceitas alegações posteriores quanto envolvidas para suas manutenções e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela LICITANTE seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE; A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, pelo email xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e com copia para xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. O endereço para vistoria é Centro de Atendimento ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadoras.
27.2. Feirense – CEAF, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX A vistoria deverá ser agendada realizada pelo representante legal credenciado pela empresa LICITANTE, que deverá apresentar procuração válida, assinada por meio do telefone (00)0000pessoa, comprovada e legalmente habilitada, autorizando-0000, para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para o especificamente a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de todas receber as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas técnicas, sob o compromisso de radiocomunicação nos sites atualmente definidos.
27.3confidencialidade, mediante apresentação de termo conforme modelo do Anexo I-B – Termo de Confidencialidade. Não serão aceitas cópias não autenticadas. A comprovação vistoria será acompanhada por representante da SEFAZ, designado para esse fim. No ato da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitanteo LICITANTE receberá informações importantes, ou por responsável delegado por estatais como:
i. Estrutura de planejamento da SEFAZ;
ii. Estrutura organizacional, do Termo competências, número de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte servidores e demais informações sobre as áreas de cada licitante, tecnologia da concordância com as cláusulas constantes do Termo informação da SEFAZ;
iii. Política Corporativa de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes Segurança da Informação da SEFAZ e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipulada.normativos correlatos; e
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Samples: Licitação
VISTORIA TÉCNICA. 27.121.29.1. Será facultativa É facultado às proponentes a visitação prévia dos licitantes aos sítios realização de instalação especificados. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, posto que a fim de obtenção de subsídios para a adequada elaboração de suas propostas comerciais.
21.29.2. A CONTRATANTE não serão aceitas aceitará quaisquer alegações posteriores quanto ao relativas a desconhecimento das condições dos locais em que serão prestados os serviços como desculpa para o descumprimento de obrigações contratuais ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadorasexigências contidas neste termo de referência ou no Edital.
27.221.29.3. A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (00)0000-0000, para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para As licitantes se obrigam a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de declarar que tem conhecimento de todas as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidos.
27.3. A comprovação da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, do Termo de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter têm pleno conhecimento das condições existentes necessárias para a prestação dos serviços, objeto da licitação.
21.29.4. Durante a vistoria técnica, a licitante que encontrar algum aspecto incompatível com os termos do edital deverá comunicar formalmente e tempestivamente à Administração, a fim de que esta possa se manifestar também formalmente a respeito e em tempo hábil.
21.29.5. O silêncio da licitante importará a sua aceitação total e irrestrita a todos os termos do edital. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das adequações assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0XX0-0XX0-0X0X e informe o código 1144-2DE7-5DB8-0E4F
21.29.6. No caso da Realização de Vistoria, o Departamento da EMASA emitirá Declaração de Vistoria, assinada conjuntamente por servidor do Departamento e pelo representante da empresa, atestando que deverão o licitante vistoriou as instalações, tomou conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto da licitação, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação.
21.29.7. Alternativamente, a licitante poderá apresentar declaração de renúncia de vistoria devidamente preenchida e assinada pelo seu representante legal, não sendo aceita alegações posteriores relativas a desconhecimento das condições dos locais do serviço como motivo para o descumprimento de obrigações contratuais ou de exigências contidas neste termo de referência ou no Edital.
21.29.8. A vistoria poderá ser implementadas nos sítios atualmente existentes agendada junto ao Departamento de Tecnologia da Informação, através do telefone (00) 0000-0000, das 12h00 às 17h00, de segunda a sexta feira, no prédio sede da EMASA.
21.29.9. A visita técnica poderá ocorrer até a véspera à data fixada para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnicoa realização da licitação. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipulada23 de novembro de 2022.
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Samples: Pregão Presencial
VISTORIA TÉCNICA. 27.129.1.1. Será facultativa É facultada a visitação prévia dos licitantes aos sítios de instalação especificados. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para Licitante a execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadoras.
27.2. A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (00)0000-0000, para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de todas as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidos.
27.3. A comprovação da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, do Termo realização de Vistoria Técnica, sendo exigida que deverá ser previamente agendada com a assinaturaCoordenação de Modernização e Informática (CMO) da DEFENSORIA PÚBLICA - BA pelos telefones (000) 0000-0000 e (000) 0000-0000, por parte ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
29.1.2. A visita somente poderá ser realizada nos horários de cada licitante8:30h às 16:00h, em dias de expediente regular, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes da concordância licitação.
29.1.3. O(s) representante(s) da(s) empresa(s), deverá(ão) comparecer no período mencionado no item anterior, com as cláusulas constantes do Termo vistas à realização da vistoria, ocasião em que lhes será fornecido o "Atestado de Vistoria Técnica", atestandoemitido e assinado por representante da CONTRATANTE. Entre outros aspectos, assimdeverão verificar as instalações, ter normas, padrões, metodologias e configurações do ambiente de tecnologia da informação e comunicação da CONTRATANTE e demais detalhes necessários à execução dos serviços.
29.1.4. No ato da vistoria, as Licitantes devem inteirar-se das condições dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento de tais condições, observado no que houver repercussões sobre atividades da CONTRATANTE.
29.1.5. Para realizar a vistoria, os representantes deverão apresentar documento comprovando estar credenciado pela empresa interessada. Os custos da visita são de total responsabilidade da Licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado.
29.1.6. As Licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a visita. A simples participação na visita caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
29.1.7. Caso a Licitante opte por não realizar a vistoria, ela deverá obrigatoriamente apresentar um documento assinado por um preposto da Licitante contendo uma declaração de pleno conhecimento do objeto e das condições existentes atuais do ambiente tecnológico da CONTRATANTE, e que, por este motivo, se abstém de realizar a vistoria técnica. Isto resguardará a CONTRATANTE de possíveis inexecuções contratuais sob futuras alegações de desconhecimento das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipuladacaracterísticas dos serviços licitados.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA TÉCNICA. 27.1. Será facultativa Os licitantes DEVERÃO realizar vistoria técnica junto ao TRF5, no prédio sede, em Recife, para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a visitação prévia prestação dos licitantes aos sítios serviços objeto deste Termo de instalação especificadosReferência. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instaladosvisita tem por finalidade avaliar as condições das instalações e infraestrutura de TI deste Tribunal, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro visando ter a extensão do que é pedido no objeto deste Termo de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviçosReferência, posto que somente a descrição técnica não se faz suficientemente clara para determinar as grandezas e complexidade que serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento envolvidas para suas manutenções e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela LICITANTE seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE (Acórdão TCU nº 727/2009-Plenário); A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, pelo email xxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx ou esquecimento pelo telefone (00) 0000-0000. O endereço para vistoria é Xxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Bairro do Recife – Recife/PE. CEP: 50030-908. 3º ANDAR – Subsecretaria de qualquer detalhe Tecnologia da Informação (STI). A vistoria poderá ser feita em até 01 (um) dia útil anterior à data do certame. A vistoria será acompanhada por representante do TRF5, designado para esse fim. Ao término da vistoria será emitido um documento conforme modelo constante do ANEXO I-D – Declaração de Vistoria Técnica, impresso em 02 (duas) vias, assinadas pelas partes interessadas. No ato da vistoria o LICITANTE receberá informações importantes, tais como: Estrutura de planejamento do TRF5; Estrutura organizacional, competências, número de servidores e demais informações sobre as áreas de tecnologia da informação do Tribunal; Política Corporativa de Segurança da Informação do TRF5 e normativos correlatos; e Demais informações/dúvidas sobre a infraestrutura de TI para que venha a prejudicar LICITANTE formule a melhor proposta possível. A ausência do Termo de Vistoria, na documentação de habilitação do LICITANTE, incorrerá na sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadoras.
27.2desclassificação do certame. A vistoria deverá ser agendada realizada pelo representante legal credenciado pela empresa LICITANTE, que deverá apresentar procuração válida, assinada por meio do telefone (00)0000pessoa, comprovada e legalmente habilitada, autorizando-0000, para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para o especificamente a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de todas receber as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas técnicas, sob o compromisso de radiocomunicação nos sites atualmente definidos.
27.3. A comprovação da vistoria se dará confidencialidade, mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, apresentação de termo conforme modelo do Anexo I-B – Termo de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento Confidencialidade. Não serão aceitas cópias não autenticadas. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes no ambiente tecnológico do TRF5 como futura alegação como óbice, dificuldade ou custo não previsto para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipuladaexecução do objeto ou obrigação contratual.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Suporte Técnico Especializado Em Ti
VISTORIA TÉCNICA. 27.111.1. Será facultativa Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta e considerando as especificidades das diversas unidades que a visitação prévia dos licitantes aos sítios UNILA possui, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de instalação especificados. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimento acompanhado por servidor designado para esse fim, de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e segunda à sexta-feira, das 09 horas às 11:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo cumprimento das normas regulamentadorastelefone (00) 0000-0000.
27.211.2. A O prazo para vistoria deverá ser agendada por meio iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do telefone (00)0000Edital, estendendo-0000, para acontecer em se até 03 (três) dias úteis anteriores o dia útil anterior à data designada prevista para a entrega dos envelopes contendo abertura da sessão pública.
11.3. Para a documentação e as propostas. O órgão vistoria, o licitante, ou quem este designaro seu representante, nas formas deverá estar devidamente identificado.
11.4. Realizada a visita/vistoria, a UNILA emitirá o Atestado de Vistoria, atestando textualmente que a Licitante vistoriou os locais onde os serviços serão prestados e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem tomou conhecimento de todas as informações necessárias informações, peculiaridades e condições para a instalação e funcionamento cumprimento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidosobrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação.
27.311.5. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria prévia nos locais, firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço conforme consta neste Termo de Referência.
11.6. A comprovação apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, do Termo Declaração de Dispensa de Vistoria Técnicaserá obrigatória na fase de habilitação do certame.
11.7. Toda e qualquer despesa com a vistoria prévia, sendo exigida a assinatura, incluindo locomoção entre as unidades da UNILA ocorrerão por parte de cada licitante, conta da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipuladaLicitante interessada.
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Samples: Service Agreement
VISTORIA TÉCNICA. 27.1. Será facultativa a visitação prévia dos licitantes aos sítios de instalação especificados. 11.1 A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os é facultativa.
11.2 A vistoria técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos serão instaladosnecessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
11.3 As empresas licitantes poderão promover quantas visitas técnicas considerar necessário, examinando os locais dos sítios definidos onde e demais características das instalações físicas da CONTRANTE em sua totalidade, nos endereços que serão instaladas realizados os serviços, a fim de verificar as estações rádio base condições locais e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e dirimir eventuais dificuldades para a execução dos serviçosdúvidas, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situação existente, peculiares dos serviços ou esquecimento das instalações.
11.4 As empresas interessadas deverão apresentar “Atestado de qualquer detalhe que venha Visita Técnica”, conforme o modelo constante no ANEXO II deste Termo de Referência. Cada visita deverá ser previamente agendada por email: xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento qual poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à Sessão Pública, no período das normas regulamentadoras08h00 às 17h00 horas.
27.2. 11.4.1 O agendamento estará condicionado à disponibilidade de acompanhamento da equipe técnica da SME.
11.5 A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (00)0000CONTRATADA não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços, bem como pela opção de não realização da visita técnica.
11.6 Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-0000, se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de todas colher as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidosà elaboração da sua proposta.
27.3. A comprovação da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante11.7 As prospecções, investigações técnicas, ou por responsável delegado por estaquaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela CONTRATADA.
11.8 Caso opte pela não realização da visita técnica, do as empresas deverão apresentar o Atestado de Não Realização, conforme o modelo constante no ANEXO III deste Termo de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipuladaReferência.
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Samples: Contract for Services
VISTORIA TÉCNICA. 27.112.4.1. Será facultativa À luz do art. 63, § 2º, da Lei 14.133/2021, faculta-se a visitação realização de vistoria técnica para averiguar o estado de conservação e as condições dos bens que fazem parte do escopo deste termo de referência. Tendo em vista, porém, que não é possível a descrição pormenorizada de cada item que compõe o conjunto para o qual está sendo contratada a manutenção, a vistoria prévia servirá também para um conhecimento prévio das condições e uma garantia para o MRE de que a licitante vencedora não poderá alegar desconhecimento do ambiente ou dos bens que integram o objeto desta contratação.
12.5.2. Desta forma, as licitantes aos sítios poderão realizar vistoria técnica nas instalações da CONTRATANTE para que conheçam o ambiente da Sala Cofre e NOC do MRE, visando obter subsídios para elaboração de instalação especificadossua proposta comercial.
12.5.3. As licitantes poderão realizar vistoria técnica nas instalações do MRE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas antes da data de abertura do pregão, em dias úteis, das 10:00h às 13:00h e das 15:00h às 17:00h.
12.5.4. A empresa interessada em participar licitante deverá agendar a vistoria pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou telefone nº (00) 0000-0000, na Divisão de Informática (DINFOR), no horário de funcionamento regular do Órgão, mencionando o número do edital, a razão social, endereço e telefone da licitação deverá promover pessoa jurídica licitante e o nome completo e telefone do representante encarregado de realizar a vistoria.
12.5.5. A vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instaladosdeverá ser realizada por representante legal da empresa, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base o qual deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa e Centro seus documentos pessoais originais de Despachoidentificação, tomando ciência a serem apresentados aos técnicos da DINFOR.
12.5.6. Poderá ser admitida a apresentação de suas características e eventuais dificuldades procuração para a execução realização da vistoria, no entanto, além da procuração, deverão ser apresentados os seguintes documentos: identidade e CPF originais do procurador, original ou cópia autenticada do contrato social e cópia autenticada dos documentos de identificação citados no contrato social do procurado/ representante legal da empresa.
12.5.7. Quando da vistoria ao local dos serviços, posto que as licitantes devem se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não serão aceitas alegações posteriores quanto se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos. Neste sentido, por ocasião da visita de vistoria, será entregue ao desconhecimento ou esquecimento representante da empresa termo de qualquer detalhe que venha vistoria, conforme modelo apensado a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadoraseste Termo de Referência.
27.212.5.8. A vistoria licitante deverá ser agendada por meio do telefone (00)0000-0000, para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de declarar que tem tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidos.
27.3. A comprovação da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, do Termo de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes e locais para o cumprimento das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipuladaobrigações objeto da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA TÉCNICA. 27.15.1. Será facultativa Antes de apresentar sua proposta, a visitação prévia dos licitantes licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada visita técnica e vistoria aos sítios locais de instalação especificados. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, posto com o objetivo de que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao o licitante tenha conhecimento dos locais de realização dos serviços e verifique eventuais ocorrências que possam ter influência na formulação da proposta, sendo vedado futuramente o requerimento de aditamentos, com a alegação de desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha das condições para a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadorasrealização do objeto.
27.25.2. A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços, até 1 (um) dia útil anterior ao pregão, com o objetivo de se inteirar das condições do objeto deste documento, mediante prévio agendamento (três dias úteis anterior ao pregão) através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Data da última assinatura: 30/11/2023 às 14:13:51. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8513540-74.2023.8.06.0000 e o código 0TPW796P.
5.3. O TJ-CE se reserva o direito de não autorizar vistorias sem agendamento, caso o representante da licitante compareça em horário impróprio ou diverso daquele que fora agendado.
5.4. A vistoria deverá poderá, em alguns casos, ser agendada acompanhada por meio do telefone (00)0000-0000preposto(s) da unidade judiciária, para acontecer em até 03 (trêsque por sua vez pode(m) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitantenão deter conhecimentos técnicos, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada cabendo ao(s) mesmo(s) simplesmente encaminhar o representante da licitante aos referidos sítioslocais de instalação dos condicionadores de ar.
5.5. A visita tem como objetivo a análise e esclarecimentos de dúvidas quanto à prestação dos serviços e conhecimento de peculiaridades, onde inclusive grau dificuldade de acessibilidade com segurança aos locais dos equipamentos, bem como qualquer fator necessário a uma correta avaliação de todos os custos que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
5.6. Realizada a visita/vistoria, o TJ-CE emitirá o atestado de vistoria, conforme ANEXO 2 deste documento, atestando que a licitante dará o ciente de vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tem tomou conhecimento de todas as informações necessárias informações, peculiaridades e condições para a instalação e funcionamento cumprimento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidosobrigações assumidas relacionadas ao objeto deste documento.
27.35.7. A comprovação da Caso a licitante opte por não realizar a visita/vistoria nos locais, deverá obrigatoriamente apresentar declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, conforme ANEXO 3 deste documento, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se dará mediante comprometendo a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por estaprestar fielmente os serviços nos termos do edital, do Termo presente termo de Vistoria Técnicareferência e dos demais documentos que compõem o processo licitatório, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, não podendo assim, ter pleno conhecimento das condições existentes questionar desconhecimento dos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que na formulação da proposta de preços.
5.8. Toda e qualquer despesa com a proposta técnica atenderá à demanda estipuladavisita e/ou vistoria correrá por conta da licitante interessada.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA TÉCNICA. 27.1. Será 1.6.1 A visita técnica é facultativa para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a visitação prévia dos licitantes aos sítios serem conectados e racks de instalação especificados. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadorassoluções proprietárias.
27.2. A vistoria deverá 1.6.2 As visitas devem ser agendada por meio pré-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do telefone horário comercial (00)0000-0000das 8h às 17h), para acontecer em até 03 2 (trêsdois) dias úteis anteriores antes da realização do pregão, através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.3 A visita técnica permitirá que a licitante possa reconhecer o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução de conectividade (item 6.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à data designada para a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão PRODAM-SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou quem este designarem função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
1.6.4 Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, nas formas a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnico .
1.6.5 Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de especialistas que tem conhecimento de todas entender suficientes para colher as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidosà elaboração da sua proposta.
27.3. A comprovação 1.6.6 O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitantecontratação.
1.6.7 O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, ou Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por responsável delegado representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por esta, do Termo de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que formular a proposta sem realizar a visita técnica atenderá à demanda estipuladaque lhe havia sido facultada (ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA).
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VISTORIA TÉCNICA. 27.19.2.1 Conforme Acórdão TCU n° 3.079/2007 – Primeira Câmara, de forma a não haver dú- vidas sobre a pertinência dos atestados de capacidade técnica exigidos em conformidade com o art. Será facultativa 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, faz-se necessário que o instrumento convocatório exija a visitação prévia vistoria pelas empresas licitantes.
9.2.2 A visita servirá para que o interessado tome conhecimento detalhado das plataformas tecnológicas, dos licitantes aos sítios locais de instalação especificados. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução realização dos serviços, posto das instalações, das condições técnicas e ambi- entais, dos projetos em andamento, do parque de TI e dos procedimentos adotados para execução das tarefas que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadorascompõem os serviços objeto da licitação.
27.29.2.3 Para os itens 1 (Prestação de serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede), 2 (Presta- ção de serviços de Suporte à Microinformática) e 4 (Prestação de serviços de Suporte à Infraestrutu- ra de Geoprocessamento) faz-se necessário a utilização da vistoria técnica com a finalidade de diri- mir qualquer dúvida acerca das condições e disposições físicas dos equipamentos e locais em que os mesmos encontram-se acondicionados, bem como a situação das instalações que os mantém. A Neste caso a vistoria deverá ser agendada por meio técnica complementa o carácter objetivo do telefone (00)0000-0000, para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para Edital permitindo plena condição de pre- cificação dos serviços a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostasserem executados. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a Item 3 (Prestação de serviços de Suporte à Infraestru- tura de Banco de Dados ORACLE) não necessita de vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de técnica pois todas as informações necessárias constantes do Edital são suficientes para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidosprecificação dos serviços correlacionados.
27.3. 9.2.4 A comprovação da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, visita técnica deverá ser registrada (modelo do Termo de Vistoria Técnicano ANEXO O) e deverá ocorrer em horário marcado, sendo exigida agendado pela área de TI do IBAMA por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000/0000-0000.
9.2.5 O agendamento de visita deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário marcada para o Pregão.
9.2.6 A visita técnica deverá ser realizada em dias úteis, das 08:30 às 12:00 e das 14:30 às 18:00 e em até 24 (vinte e quatro) horas antes do Pregão.
9.2.7 Não terão fundamento alegações posteriores de desconhecimento dos objetos e suas características de contratação, gestão e execução, sob pretexto da LICITANTE não haver efetuado a assinaturavisita técnica.
9.2.8 Com vistas a não comprometer a competitividade do certame, será permitida a subs- tituição de atestado de visita por parte declaração formal assinada pela LICITANTE (ANEXO P), sob as penalidades da lei, de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter que tem pleno conhecimento das condições existentes e das adequações peculiaridades inerentes à natu- reza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipuladaensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA TÉCNICA. 27.18.1. Será facultativa a visitação prévia dos licitantes aos sítios de instalação especificadosAs empresas interessadas em participar do certame licitatório podem realizar vistoria técnica no Edifício Sede da CONTRATANTE;
8.2. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os tem por finalidade avaliar as condições das instalações, sistemas e equipamentos serão instaladosrelativas às características, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base funcionalidades, idades e Centro estados de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviçosconservação, posto que somente a descrição técnica não se faz suficientemente clara para determinar as grandezas que serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe envolvidas para suas manutenções e, consequentemente, assegurem que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas o preço ofertado pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadoras.LICITANTE seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE;
27.28.3. A vistoria deverá deve ser agendada realizada, no horário das 12h às 18h até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento com a Diretoria de TI da CONTRATANTE, por meio do telefone (00)000000) 0000-0000.
8.4. A vistoria deve ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, para acontecer que deve ter sido elaborado com antecedência pelo LICITANTE em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes contendo a documentação conformidade com o modelo do ANEXO II – J – DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA e as propostasemitida em papel timbrado da LICITANTE, será assinada por servidor da CONTRATANTE.
8.5. O órgão licitanterepresentante da empresa licitante deverá apresentar, ou quem este designarquando da visita, nas formas e condições documento de identidade acompanhado do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de todas as informações necessárias credenciamento da empresa para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidosessa finalidade.
27.38.6. A comprovação Será de responsabilidade da vistoria se dará mediante CONTRATADA a emissão pelo órgão licitanteocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das instalações, ou por responsável delegado por estacom vista a proteger o interesse da CONTRATANTE na fase de execução do contrato. Assim, do Termo de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes e como justificativa para se eximirem das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes obrigações assumidas em decorrência deste.
8.7. Todos os custos diretos e/ou indiretos para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta realização de visita técnica atenderá à demanda estipuladasão de inteira responsabilidade da proponente.
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Samples: Pregão Eletrônico