OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, configuração, comissionamento, instalação, ativação do sistema, testes de sistema, licenciamento de radiofrequência, treinamento técnico e operacional, operação inicial assistida, garantias e manutenção corretiva e preventiva, visando à implantação para todos os meios operacionais integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, para atender ao CONVÊNIO n.º 781074/2012 o qual tem como o objeto “Ampliar a Eficiência, Eficácia e a Efetividade do Sistema de Segurança Pública e Defesa Civil Mediante a Reestruturação Integração e Modernização do Sistema de Comunicação das Unidades de Segurança Pública do Estado do Acre, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Edital, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
V - Minuta do Contrato
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DO PAGAMENTO
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 DA SUBCONTRATAÇÃO
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data da Abertura da Sessão Pública: 20 de novembro 2014
Horário: 09:00 horas (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de 20/11/2014 à 19/11/2014 Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar
no
ícone:
licitações,
XXX.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
O Governo do Estado do Acre, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, lotado na Comissão Especial de Licitação – 01, designado(a) pelo Decreto nº. 5.477, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.016 - Ano 2013, de 27/03/2013 e Decreto nº. 5.824/13, de 23/05/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.055 - Ano 2013, de 24/05/2013, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL EM ÂMBITO INTERNACIONAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01.
Na ausência ou impedimento do(a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria Estadual de Segurança Publica - SESP, conforme consta no processo administrativo nº 0021381-6/2014.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, configuração, comissionamento, instalação, ativação do sistema, testes de sistema, licenciamento de radiofrequência, treinamento técnico e operacional, operação inicial assistida, garantias e manutenção corretiva e preventiva, visando à implantação para todos os meios operacionais integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, para atender ao CONVÊNIO n.º 781074/2012, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Edital, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos para custeio dessas despesas estão consignados no Programa de Trabalho:
71900406181111917240000; Elemento de Despesa: 44.90.52.00; Fonte de recurso: 100 (RP) -
200 (CONV.) - Convênio Nº 781074/2012 – Ampliar a Eficiência, Eficácia e a Efetividade do Sistema de Segurança Pública e Defesa Civil Mediante a Reestruturação Integração e Modernização do Sistema de Comunicação das Unidades de Segurança Pública do Estado do Acre.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.3. Poderão participar da presente licitação os interessados, cadastrados ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como às empresas nacionais e as empresas estrangeiras, com representantes legais constituídos no País, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.4. As Empresas licitantes estrangeiras que não funcionem no Brasil, poderão participar por intermédio de seus representantes legais com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, conforme parágrafo 4º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
5.5. Empresas sob a forma de consorcio, nos termos do compromisso referido no inciso I, do art. 33, da Lei nº 8.666/93;
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. As Empresas licitantes estrangeiras que não funcionem no Brasil, poderão participar por intermédio de seus representantes legais com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, conforme parágrafo 4º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
7.6. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.7. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.8. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.8.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
7.8.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL EM ÂMBITO INTERNACIONAL Nº. 751/2014 – CEL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
.
7.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL EM AMBITO INTERNACIONAL Nº. 751/2014 – CEL01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.8. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
9.9. A proposta de preços deverá ser entregue no idioma português do Brasil e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas sequencialmente e rubricadas e a última deverá estar assinada pelo representante legal da licitante; no caso de cópia(s) a(s) mesma(s) deverá (ao) estar autenticada(s) por cartório competente, devendo ainda:
9.10. Conter o nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ e da Inscrição Estadual, telefone e fax (se houver);
9.11. O preço proposto deverá considerar incidências ou isenções de todos os custos do processo de importação, tais como: despesas de armazenagem, AFRMM, transporte rodoviário em regime de DTA e DI, embalagem, seguro internacional, todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, desembaraço aduaneiro e quaisquer outros ônus que porventura possa recair sobre o processo de importação, até a efetiva entrega prevista no Edital, sem nenhum ônus adicional para a Contratante.
9.12. Os valores propostos em moeda estrangeira serão convertidos em moeda brasileira, à taxa de câmbio Ptax de venda vigente no dia útil imediatamente anterior à data da abertura das propostas e o preço unitário proposto não poderá exceder o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar para o objeto do presente pregão internacional, estabelecido no Anexo deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não aceite negociar sua proposta para valor menor ou igual ao máximo admitido.
9.13. Conter a descrição do item cotado, com todas as suas características, especificações, bem como com a indicação do país fabricante, da marca, modelo e a referência, as quais deverão atender as características mínimas exigidas pela Administração contidas no Termo de Referência que segue como Anexo (I) deste Edital.
9.14. Apresentar catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição ou informações do objeto cotado: fotos; especificações técnicas; marca e modelo do produto/equipamento; as quais comprovarão que efetivamente o produto/equipamento ofertado existe no mercado e que apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pela Administração, no idioma Português (Brasil)
9.15. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
9.16. As propostas com bens ofertados DENTRO DO BRASIL (Nacional (is) ou nacionalizado(s)),
deverão apresentar declaração expressa de que os equipamentos são isentos de IPI, conforme Lei nº 8.032, de 12 abr. 1990.
9.17. Será da exclusiva e total responsabilidade do licitante obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
9.18. O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo.
9.19. É necessário que as empresas licitantes apresentem junto com a sua proposta os certificados de homologação da Anatel para os equipamentos ofertados na mesma, referente as Estações Rádio Base, terminais de rádio e outros passiveis de certificação.
9.20. A proponente deverá apresentar juntamente com sua proposta o atestado IOP (Atestado de interoperabilidade) que comprove que a infraestrutura de ERBs e controladores proposta permite que pelo menos 5 marcas (fabricantes) diferentes de terminais podem operar na mesma, estes atestados deverão ser entregues juntamente com as propostas deste certame.
9.21. Conter na proposta comercial informações que identifiquem os produtos ofertados como a identificação do fabricante do produto no campo fabricante, o modelo/marca oficial do fabricante do produto no campo modelo/marca e códigos de identificação (part numbers) oficial do fabricante no campo Código de Identificação, de todos os módulos, fontes e acessórios fornecidos comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelo fabricante. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor preço global, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. – a microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item
10.29 e o seguinte procedimento:
10.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma
restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
10.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. DA HABILITAÇÃO.
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO INTERNACIONAL Nº. 751/2014 – CEL01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
11.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
11.7. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o x x x x x x x x x x x o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) A empresa licitante também deverá apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha fornecido produtos compatíveis em características com o objeto deste Termo, quais sejam: Fornecimento e instalação no mínimo dois sistemas de radiocomunicação digital do protocolo proposto, com criptografia, 10(dez) estações radio base (ERB), 500 (quinhentos) terminais de rádio com módulo GPS incluso e 05 (cinco) consoles de despacho e que pelo menos um destes sistemas tenha sido fornecido no Brasil e que tenha acervo do CREA.
b) VISTORIA TÉCNICA
a) Será facultativa a visitação prévia dos licitantes aos sítios de instalação especificados. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover
vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadoras.
b) A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (00)0000-0000, para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de todas as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidos.
c) A comprovação da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, do Termo de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipulada.
11.8. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
c) No caso de empresas estrangeiras, os documentos equivalentes, deverão estar devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
11.8.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DOCUMENTAÇÃO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA:
12.1 Empresa(s) ou sociedade(s) estrangeira(s) que não funcione(m) no Brasil, tanto quanto possível, deverá(ão) apresentar os documentos equivalentes aos elencados no Item 11 e seus subitens, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma brasileiro por tradutor juramentado no Brasil, conforme o disposto no art. art. 32 parágrafo
4. da Lei 8.666/93, sendo que, no caso de inexistência de documentos equivalentes ou proibição ou dispensa, por lei ou norma legal, de apresentar qualquer dos documentos solicitados, o(s) fato(s) deverá(ão) ser devidamente declarado(s), apresentando também o seguinte documento complementar:
12.2 Documento comprobatório de representação no Brasil, por pessoa jurídica ou física, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação;
12.3 Os envelopes deverão ser entregues no endereço, até o limite da hora e data, mencionados no preâmbulo deste edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, a participação de retardatária, salvo sob condição de ouvinte.
12.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos equivalentes apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante e com número do CNPJ/MF, se existir, ou equivalente no país de origem, endereço respectivo, ou seja, se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
12.5 Os da filial que pela própria natureza ou por disposição legal, comprovadamente, possam ser emitidos somente em nome da matriz.
12.6 Todos os documentos deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura dos envelopes de habilitação, salvo quando não tiver outro prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por este edital ou cujo documento tenha prazo de validade indeterminado.
12.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos;
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2 Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP desta secretaria distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
13.3 O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4 Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 11.1 e 11.3.
13.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
14.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.3 Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
14.4 A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
14.5 Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7 Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas.
14.8 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.9 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
14.11 Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do
certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
15 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
15.1 Para fins de contratação, a licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
15.2 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.
15.3 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.4 O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
15.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.6 A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato .
15.7 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
15.8 Os Projetos Técnicos do Sistema serão entregues pela empresa a ser contratada, como condição de recebimento, e são:
15.8.1 Projeto Executivo do Sistema de Comunicação, autorizado pela ANATEL;
15.8.2 Licenças de autorização e funcionamento de estações emitidas pela ANATEL;
15.8.3 Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
15.8.4 A obtenção das licenças de autorização e funcionamento das estações do sistema serão de responsabilidade da empresa contratada, inclusive seus custos, registradas em nome da Secretaria de Segurança Pública ou outro órgão da mesma.
16 DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS NO CASO DE IMPORTAÇÃO OU DE BEM IMPORTADO
16.1 O item proposto por contratada brasileira, mesmo que importado, somente será admitido na condição de nacional ou previamente nacionalizados, visto a impossibilidade SESP atuar como importador perante contratada brasileira, conforme disposto no Regulamento Aduaneiro do Brasil.
16.2 No caso de equipamento/material importado, o Despachante Aduaneiro, será responsável pelo desembaraço alfandegário junto aos órgãos aduaneiros e demais órgãos governamentais que possam estar envolvidos no processo de regularização de entrada do objeto desta licitação no país, sendo responsabilidade da contratada estrangeira ou seu representante legal no Brasil, prestar todo auxílio necessário ao Despachante, sendo que: O importador será: A Secretaria de Estado de Segurança Pública;
16.3 A contratada ou seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á e arcará com os custos decorrentes de todos os atos necessários para o desembaraço aduaneiro, compreendendo as taxas, tarifas e impostos referentes a: licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de descarregamento do veículo transportador, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias, fretes e outras que se fizerem necessárias, custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso,e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, inclusive indicando a adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Tarifa Externa Comum (NCM) /TEC, com o respectivo destaque.
16.4 A contratada ou seu representante legal no Brasil deverá promover todo o apoio necessário ao Despachante Aduaneiro, nas ações necessárias para atendimento às diligências e exigências estabelecidas pela Secretaria de Controle Externo – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -MDIC, ou pelos órgãos anuentes da Licença de Importação, bem como na gestão junto aos órgãos de comércio exterior para otimização do trâmite de importação.
16.5 A contratada ou seu responsável legal no Brasil será responsável por toda movimentação de carga em relação ao cumprimento do objeto, devendo estabelecer os quesitos de consolidação e modal.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a entrega do material, objeto da presente licitação, mediante apresentação de fatura detalhada e nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento dos materiais, isto no que se refere aos equipamentos. Em relação ao serviço de instalação, o pagamento será efetuado 10 dias depois de realizado os testes e da aprovação pela equipe técnica desta Secretaria.
17.2 DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
17.3 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
17.4 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATANTE.
17.5 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome da CONTRATADA. Se a multa for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1 A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1 O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
20.2 O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.4A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
20.5O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
20.6As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20.7As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.8As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
20.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
20.10 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
21 DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não haverá subcontratação.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
22.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.7 Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone
0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
22.8 O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.9 Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
22.10 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
22.11 Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
22.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações.
22.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.14 Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
22.15 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
22.16 A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
22.17 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
22.18 As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
22.19 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
22.20 Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
22.21 Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
22.22 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
22.23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
22.24 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
23.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
23.2 O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.3 Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
23.4 Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 06 de novembro de 2014
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira da Comissão Especial de Licitação – CEL 01
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/MODALIDADE:Pregão Presencial em Âmbito Internacional
2. TIPO DE EXECUÇÃO: Pelo critério de menor preço global
3. ANEXOS:
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CRONOGRAMA LISTA DE SITES
PREDIÇÃO REALIZADA
VALORES E QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS
4. OBJETO:
4.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, configuração, comissionamento, instalação, ativação do sistema, testes de sistema, licenciamento de radiofrequência, treinamento técnico e operacional, operação inicial assistida, garantias e manutenção corretiva e preventiva, visando à implantação para todos os meios operacionais integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre de acordo com as especificações técnicas nas localidades e quantitativo descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, de um sistema de radiocomunicação troncalizado com tecnologia digital, segura e com recursos de voz, dados e gerenciamento, definida por padrão aberto reconhecido por entidade padronizadora nacional e/ou internacional, para integração das operações entre os órgãos de segurança pública e governamentais com centro de despacho unificado na faixa de frequência de 380 MHz para as cidades de Fronteira do Estado do Acre elencadas a seguir:
a) Xxxxxxx xx Xxxxxx;
b) Capixaba;
c) Epitaciolandia;
d) Brasiléia;
e) Assis Brasil;
f) Sena Madureira;
g) Xxxxxx Xxxxxx;
h) Feijo;
i) Cruzeiro do Sul
j) Acrelândia
5. JUSTIFICATIVA
5.1. Considerando a missão constitucional da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre – SESP, de garantir a ordem e a paz pública no âmbito do Estado, bem como atuar como agente integrador dos Órgãos de Segurança do Estado (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e outros) (art. 144 CF/88).
5.2. Considerando que a Resolução nº 568, de 15 de junho de 2011, da Agência Nacional de Telecomunicações, que trata da canalização e condições de uso de radiofrequências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz, limitou a operação, em caráter primário, até 31 de dezembro de 2014, e que após esta data começa a operar em caráter secundário, exceto nas capitais e no Distrito Federal, e respectivas regiões metropolitanas.
5.3. Considerando o que determina o Anexo à Resolução nº 568, de 15 de junho de 2011, da Agência Nacional de Telecomunicações, o qual estabelece que após 31 de dezembro de 2012 não serão mais autorizados novos sistemas analógicos, tampouco serão renovadas autorizações de sistemas analógicos existentes.
5.4. Considerando que com o advento da Resolução nº 557, de 20 de dezembro de 2010, da Agência Nacional de Telecomunicações, que trata sobre canalização e condições de uso de radiofrequências na Faixa de 380 MHz a 400 MHz, reservou espectro de frequências na Faixa de 380 MHz, em caráter primário, para uso em aplicações de segurança pública.
5.5. O Projeto de Modernização de Radiocomunicação da SESP utilizar-se-á de um serviço de telecomunicações privado definido na ANATEL como Serviço Limitado Móvel Privativo (art. 2º da Resolução ANATEL nº 557/10) com aplicação em Segurança Pública.
5.6. Os Serviços de Telecomunicações, regulados pela ANATEL, tem por objetivo dos
projetos técnicos de telecomunicações o uso eficiente do espectro (art. 159 da Lei nº 9.472/97) analisado sob três aspectos (§ Único art. 160 da Lei nº 9.472/97):
5.6.1. a técnica empregada, de modulação ou multiplexação, que permitirá o uso eficiente do espectro consumindo menor número de portadoras de radiofrequência para prestação com qualidade do serviço.
5.6.2. a potência entregue pelo transmissor à antena deve ser a mínima possível para realização do serviço com boa qualidade e confiabilidade, associadas a maiores ganhos de antenas, e potência efetivamente irradiada adequada aos limites de exposição e aos limites de potência máxima efetivamente irradiada;
5.6.3. a faixa de transmissão deve atender o regulamento, especialmente quanto à canalização orientada e o serviço vinculado; e,
5.7. Os sistemas modernos de radiocomunicação móvel terrestre - LMR (do inglês, Land MobileRadiocommunication) estão classificados em dois tipos: Radiocomunicação Móvel Profissional ou Privativa – PMR (do inglês, Professional (Private Mobile Radiocommunication), desenvolvido para usuários de negócio ou profissionais que necessitam manter comunicação em atividades operacionais do negócio, e Radiocomunicação Móvel Digital - DMR (do inglês, Digital Mobile Radiocommunication) aplicado a usuários comerciais que demandam comunicação digital, em substituição aos sistemas analógicos, com menor complexidade, principalmente em frequências não licenciadas.
5.8. Os sistemas PMR e DMR possuem aplicações de uso bem distintas, refletindo inclusive nos serviços e capacidades que cada um provê, sendo que pelos requisitos negociais e técnicos o modelo PMR é o mais adequado à atividade operacional de Segurança Pública, especialmente por contemplar as seguintes características não previstas nos modelos normatizados DMR:
5.8.1. Padronização na faixa de frequência de 380 MHz para Segurança Pública, definida pela Resolução ANATEL nº 557/10,
5.8.2. Encriptação fim a fim das comunicações com autenticação mútua (terminais e estações
5.8.3. Maior capacidade de caracteres em mensagens de texto simples (uso para consultas de informações pela rede),
5.8.4. Escalabilidade para implantação de uma rede estadual, inclusive com suporte quase ilimitado de usuários na rede e
5.8.5. Transição entre células de cobertura (handover) de chamadas de voz e dados, dentre outros.
5.9. Desta forma, as diferenças entre potências de transmissão, faixa de frequência de transmissão e técnica empregada das tecnologias de Radiocomunicação Móvel Profissional – PMR (do inglês,Professional Mobile Radiocommunication) estão definidos em parâmetros comuns nos documentos normalizadores dos protocolos de comunicação aberto de PMR ou estão designados nos regulamentos de destinação e condições de uso do espectro de radiofrequência para Serviços de Telecomunicações, sob tutela da ANATEL no Brasil e do ITU para harmonização mundial.
5.10. Considerando que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, órgão de Segurança Pública vinculado a este Ministério da Justiça, está implementando um dos maiores Sistemas de Radiocomunicação Digital do mundo, denominado Projeto Landell, que possuirá cobertura em grande parte da fronteira brasileira e demais estados da federação, sendo de fundamental importância a busca de mecanismos de alinhamento tecnológico com referido projeto.
5.11. A implantação de um sistema de comunicação de tecnologia de ponta, voltada para a integração das comunicações entre os órgãos estaduais, objetiva uma maior interação entre as atividades das instituições envolvidas na Secretaria de Segurança Pública prestando um melhor atendimento à comunidade, através da prevenção de proximidade e resposta rápida por um sistema de comunicação eficaz.
5.12. A adoção da modalidade pregão presencial internacional é a melhor indicada para este tipo de licitação em virtude de suas especificações detalhadas no ANEXO I admitirem a apresentação de propostas baseadas em equipamentos de diversas Tecnologias de rádio digital, e internacional para permitir a participação de empresas estrangeiras, aumentando a competitividade do certame e trazendo para o Estado o benefício das isenções fiscais previstas para órgãos estaduais, obtendo assim, a proposta mais vantajosa em características técnicas e preço para a Administração.
5.13. O detalhamento contido neste projeto visa assegurar a implantação de um sistema de Radiocomunicação com as atuais necessidades da Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Acre e que permita o provimento de serviços de comunicação às demais agências estaduais com atuação direta e indireta na Secretaria de Segurança Pública.
6. OBJETIVOS
6.1. Para o sucesso na integração das comunicações entre os órgãos estaduais, são quatro os objetivos centrais a serem alcançados que como efeito imediato reflete o controle dos índices de criminalidade na região de Fronteira, sendo esses objetivos:
6.1.1. Unificação do atendimento das chamadas para qualquer tipo e/ou modalidade de ocorrência;
6.1.2. Integração das operações através da interoperação das comunicações nas áreas de atuação das entidades municipais;
6.1.3. Sistema de comunicação seguro, eficaz e com serviços adicionais, refletindo a modernidade tecnológica e proporcionando segurança efetiva entre a comunicação de seus agentes;
6.1.4. Despacho unificado e integrado distribuindo as ocorrências para os diversos órgãos estaduais e federais de forma integrada, ágil e eficaz.
6.2. Está reconhecido no Plano Nacional de Segurança Pública que a efetiva redução da criminalidade ocorrerá pela ação integrada nas áreas Sociais, de Infra-Estrutura e de Segurança Pública também aplicado aos órgãos da Secretaria de Segurança Pública.
6.3. Os programas para a integração dos órgãos estaduais inserem-se nesse contexto, e no reconhecimento de que, cada vez mais, torna-se imprescindível a aplicação da inteligência, materializada em modernas técnicas de Gerência e no uso intensivo dos recursos de análise disponibilizada pela Tecnologia da Informação e Comunicação trazendo eficiência na operação ostensiva e preventiva efetivando o combate à criminalidade, bem como aumentado a eficácia dos serviços prestados a população de do Estado do Acre.
7. REFERÊNCIA NORMATIVA
7.1. Aplica-se a presente contratação toda a legislação que disciplina a Licitação Pública, a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520 de 16 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 5.967, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto
Estadual nº. 5.972 de 30 de dezembro de 2010.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1. Poderão participar da presente licitação os interessados, cadastrados ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como às empresas nacionais e as empresas estrangeiras, com representantes legais constituídos no País, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
8.2. As Empresas licitantes estrangeiras que não funcionem no Brasil, poderão participar por intermédio de seus representantes legais com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, conforme parágrafo 4º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser entregue no idioma português do Brasil e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas sequencialmente e rubricadas e a última deverá estar assinada pelo representante legal da licitante; no caso de cópia(s) a(s) mesma(s) deverá (ao) estar autenticada(s) por cartório competente, devendo ainda:
9.2. Conter o nome da proponente, endereço completo, números do CNPJ e da Inscrição Estadual, telefone e fax (se houver);
9.3. O preço proposto deverá considerar incidências ou isenções de todos os custos do processo de importação, tais como: despesas de armazenagem, AFRMM, transporte rodoviário em regime de DTA e DI, embalagem, seguro internacional, todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, desembaraço aduaneiro e quaisquer outros ônus que porventura possa recair sobre o processo de importação, até a efetiva entrega prevista no Edital, sem nenhum ônus adicional para a Contratante.
9.4. O licitante estrangeiro que for declarado vencedor não arcará, em seus custos, com: o Imposto de Importação – II, nos termos da alínea "a" do inc. I do art. 2º da Lei nº 8.032/90, c/c inc. IV do art. 1º da Lei nº 8.402/92 e alínea “a” do inc. I do art. 135 do
Decreto nº 4.543/2002, o Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.493/97 c/c inc. XXIX do art. 51 do Decreto nº 4.544/2002, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos termos do Princípio da Imunidade Recíproca, alínea “a” do inc. IV do art. 150 c/c com a Não Cumulatividade prevista pelo inc. I do §2º do art. 155, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, de Convênios entre os entes federativos e a União e Resoluções do CONFAZ, PIS e do COFINS, modalidade de importação, nos termos da alínea “a” do inc. I do art. 9º da Lei nº 10.865/2004, o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante – FMM, nos termos da alínea “d” do inc. V do art. 5º do Decreto-lei nº 2.404/87, com redação dada pela lei nº 10.206/2001. Entretanto, deve se responsabilizar por eventuais trânsitos aduaneiros ou trânsito com a mercadoria já nacionalizada, decorrentes da chegada dos equipamentos.
9.5. Os valores propostos em moeda estrangeira serão convertidos em moeda brasileira, à taxa de câmbio Ptax de venda vigente no dia útil imediatamente anterior à data da abertura das propostas e o preço unitário proposto não poderá exceder o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar para o objeto do presente pregão internacional, estabelecido no Anexo deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não aceite negociar sua proposta para valor menor ou igual ao máximo admitido.
9.6. Conter a descrição do item cotado, com todas as suas características, especificações, bem como com a indicação do país fabricante, da marca, modelo e a referência, as quais deverão atender as características mínimas exigidas pela Administração contidas no Termo de Referência que segue como Anexo (I) deste Edital.
9.7. Apresentar catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição ou informações do objeto cotado: fotos; especificações técnicas; marca e modelo do produto/equipamento; as quais comprovarão que efetivamente o produto/equipamento ofertado existe no mercado e que apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pela Administração, no idioma Português (Brasil)
9.8. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
9.9. As propostas com bens ofertados DENTRO DO BRASIL (Nacional (is) ou
nacionalizado(s)), deverão apresentar declaração expressa de que os equipamentos são isentos de IPI, conforme Lei nº 8.032, de 12 abr. 1990.
9.10. Será da exclusiva e total responsabilidade do licitante obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
9.11. O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A proponente que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos serviços que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial do contrato, por decisão unilateral.
11. DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS NO CASO DE IMPORTAÇÃO OU DE BEM IMPORTADO
11.1. O item proposto por contratada brasileira, mesmo que importado, somente será admitido na condição de nacional ou previamente nacionalizados, visto a impossibilidade SESP atuar como importador perante contratada brasileira, conforme disposto no Regulamento Aduaneiro do Brasil.
11.2. No caso de equipamento/material importado, o Despachante Aduaneiro, será responsável pelo desembaraço alfandegário junto aos órgãos aduaneiros e demais órgãos governamentais que possam estar envolvidos no processo de regularização de entrada do objeto desta licitação no país, sendo responsabilidade da contratada estrangeira ou seu representante legal no Brasil, prestar todo auxílio necessário ao Despachante, sendo que: O importador será: A Secretaria de Estado de Segurança Pública;
11.3. A contratada ou seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á e arcará com os custos decorrentes de todos os atos necessários para o desembaraço aduaneiro,
compreendendo as taxas, tarifas e impostos referentes a: licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de descarregamento do veículo transportador, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias, fretes e outras que se fizerem necessárias, custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso,e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, inclusive indicando a adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Tarifa Externa Comum (NCM) /TEC, com o respectivo destaque.
11.4. A contratada ou seu representante legal no Brasil deverá promover todo o apoio necessário ao Despachante Aduaneiro, nas ações necessárias para atendimento às diligências e exigências estabelecidas pela Secretaria de Controle Externo – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -MDIC, ou pelos órgãos anuentes da Licença de Importação, bem como na gestão junto aos órgãos de comércio exterior para otimização do trâmite de importação.
11.5. A contratada ou seu responsável legal no Brasil será responsável por toda movimentação de carga em relação ao cumprimento do objeto, devendo estabelecer os quesitos de consolidação e modal.
12. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
12.1. A Solução de infraestrutura de radiocomunicação de tecnologia digital deverá operar nas faixas de frequência de 380 MHz, destinada a sistemas digitais para Segurança Pública, de acordo com Resolução ANATEL nº 557/10.
12.2. A Solução deverá possuir subsistema de transmissão/recepção de sinais eletromagnéticos adequados ao atendimento da área de cobertura designada pela SESP, à regulamentação vigente(Resoluções ANATEL nº 557/10 e nº 303/02), à eficiência no uso do espectro, do espaço físico de torres ede energia.
12.3. A Solução possui características de uso eficiente das frequências designadas (inc. VII art. 127 da Lei nº 9.472/97 cc art. 17 Resolução ANATEL nº 557/10) e dos canais de comunicação disponíveis, sendo troncalizado para uso eficiente desses canais e serviços disponíveis.
12.4. A Solução de radiocomunicação digital deverá suportar a operação e gerenciamento dos
recursos e funcionalidades para 1000 (mil) terminais de acesso, no mínimo, distribuídos em toda extensão de cobertura da rede, para no mínimo 32 ERBs.
12.5. A Solução de radiocomunicação digital deverá possuir canal de controle e sinalização específico para trânsito de informações de sistema, mensagens de texto simples, dados básicos como localização georreferenciada, mensagens pré-definidas e outras.
12.6. A Solução de radiocomunicação digital deverá interoperar com o sistema de rádio analógico. A interoperação do sistema digital com o sistema analógico será por meio de interface de comutação disposta no Centro de Despacho para área de cobertura do sistema digital, possibilitando a utilização de todos os sistemas legado, isto é, analógico.
12.7. A Solução de radiocomunicação de tecnologia digital utilizará recursos de criptografia nativos, independente do protocolo e da modulação utilizada, que permita o uso de chaves de segurança para sinalização e controle e para comunicações, na forma estabelecida na especificação geral do protocolo padronizado ofertado.
12.8. A interconexão entre as Estações Rádio Base e Controladora do sistema digital deve ser por solução de comunicação de dados de banda suficiente baseada em protocolo IP.
12.9. O sistema proposto deverá garantir as seguintes funções:
12.9.1. A comutação tem de ser realizada de forma distribuída entre os componentes do sistema de modo a facilitar a escalabilidade do sistema e um alto nível de redundância;
12.9.2. Total flexibilidade para realizar as interconexões entre os distintos elementos dependendo apenas de uma direção IP;
12.9.3. Qualquer atualização futura do sistema se realizará apenas mediante software, possibilitando que seja de forma remota;
12.9.4. O sistema suportará atualizações de software multiversão sendo possível descarregar novas versões desde o Sistema de Gestão Técnica, sem interromper o funcionamento da rede;
12.9.5. Garantir reduzidos tempos de estabelecimento de chamadas (<300ms para chamadas de grupo), que no deveram estar penalizados para chamadas intersitios;
12.9.6. não requerer sinal de sincronismo externo ou GPS para a sincronização;
12.10. A Solução de radiocomunicação deverá ser especificada por protocolo de radiocomunicação móvel profissional que possua, no mínimo:
12.10.1. interface aérea, entre terminais e estações base, definida por padrão de radiocomunicação especificado por organismo padronizador nacional e/ou internacional, em especial nos quesitos de transmissão de voz e dados, segurança e criptografia, sinalização, registro e autenticação dos terminais na rede;
12.10.2. interface de conexão periférica de dados definida por padrão de radiocomunicação especificado por organismo padronizador nacional e/ou internacional, em especial nos quesitos de conexão de dados por canal de radiocomunicação, intercâmbio de informações locais como posição georreferenciada, envio e recebimento de mensagens de texto simples e acesso a redes de dados IP.
12.11. A solução de radiocomunicação devera possuir interconexão à rede pública de telefonia fixa e/ou celular por meio de gateway, integrado ou agregado, instalada em o Controlador Central;
12.12. A solução de radiocomunicação devera possuir recursos de registro de comunicações de voz e dados realizadas na rede e gravação das chamadas de voz e mensagens de texto para acesso posterior.
12.13. As Estações Radio Base deverão permitir expansão de capacidade de canais de comunicação (voz e dados) por simples adição de equipamentos conjugados mantendo- se um único canal de controle.
12.14. Cada órgão da Secretaria de Segurança Pública é considerado uma rede privada virtual de comunicação, podendo qualquer terminal compor duas ou mais redes de comunicação de acordo com as características de operação e necessidades de comunicação.
12.15. Na construção da rede proposta está estipulada quantidade suficiente de saídas para outras redes, principalmente para sistemas analógicos e telefonia, considerando-se o tráfego e definidas por meio de protocolo padrão aberto, de forma a não produzir retardo de comunicação; o que é prejudicial para a comunicação no ambiente de missão crítica.
12.16. Haverá um concentrador ou controlador central com redundância em seus principais equipamentos instalado onde a secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre definir, onde também existirá uma Central de Controle e Despacho Operacional e uma Central de Gerenciamento da Rede, baseadas em hardware e/ou software para estações
de trabalho padrão.
12.17. Terminais de fácil manuseio e operação, dimensões reduzidas e peso compatível;
12.18. Baterias de longa duração (8 horas ou mais) para terminais portáteis em ciclo de operação 5/5/90;
12.19. Terminais de baixo consumo de energia tanto em transmissão como em espera (stand- by), de acordo com distância relativa à Estação Base registrada;
12.20. Terminais com interface homem-dispositivo de fácil e rápida assimilação, em idioma Português-Brasil;
12.21. Deverá ser ofertada transferência de conhecimento operacional, gerencial e técnico aos indicados pela Secretaria de Segurança Pública no total de 25 vagas, sendo 10 para curso operacional, 5 para curso gerencial e 10 para curso técnico, local a ser definido pela licitante para o treinamento.
12.22. Os Projetos Técnicos do Sistema serão entregues pela empresa a ser contratada, como condição de recebimento, e são:
12.23. Projeto Executivo do Sistema de Comunicação, autorizado pela ANATEL;
12.23.1. Licenças de autorização e funcionamento de estações emitidas pela ANATEL;
12.23.2. Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
12.23.3. A obtenção das licenças de autorização e funcionamento das estações do sistema serão de responsabilidade da empresa contratada, inclusive seus custos, registradas em nome da Secretaria de Segurança Pública ou outro órgão da mesma.
12.24. Para efeitos deste projeto, entende-se por canal de comunicação a porta que estabelece a rota de comutação entre transceptores ou transceptores e estações radio base.
12.25. É necessário que as empresas licitantes apresentem junto com a sua proposta os certificados de homologação da Anatel para os equipamentos ofertados na mesma, referente as Estações Rádio Base, terminais de rádio e outros passiveis de certificação.
12.25.1. Os componentes acessórios de radiocomunicação, tais como antenas e outros passíveis de certificação, deverão ter seus Certificados de Homologação apresentados no recebimento da fase de instalação.
12.26. As necessidades de estruturas físicas (torres), containers e outros componentes complementares para a operação do sistema como um todo não constituem objeto de fornecimento sendo objeto de outro processo licitatório.
12.27. A empresa licitante também deverá apresentar atestado de capacidade técnica (A.C.T), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a LICITANTE tenha fornecido produtos compatíveis em características com o objeto deste Termo, quais sejam: Fornecimento e instalação no mínimo dois sistemas de radiocomunicação digital do protocolo proposto, com criptografia, 10(dez) estações radio base (ERB), 500 (quinhentos) terminais de rádio com módulo GPS incluso e 05 (cinco) consoles de despacho e que pelo menos um destes sistemas tenha sido fornecido no Brasil e que tenha acervo do CREA.
12.28. A proponente deverá apresentar juntamente com sua proposta o atestado IOP (Atestado de interoperabilidade) que comprove que a infraestrutura de ERBs e controladores proposta permite que pelo menos 5 marcas (fabricantes) diferentes de terminais podem operar na mesma, estes atestados deverão ser entregues juntamente com as propostas deste certame.
13. COBERTURA
13.1. A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre dispõe de sites (torres mais abrigos) que, ainda que requeiram certas adequações, estão disponíveis para serem usados para este projeto.
13.2. Estes sites deverão ser empregados pelos proponentes para a instalação dos links de dados via rádio, para interligar os municípios de: Assis Brasil; Brasileia; Epitaciolândia; Acrelândia; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Feijó; Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxxx; e Xxxx Xxxxxxxxx, além das ERBs do sistema de radiocomunicação digital troncalizado.
13.3. O adjudicatário deste processo licitatório poderá sugerir e elaborar, na fase de projeto executivo, um estudo de cobertura com objetivo de apresentar uma melhor localização dos sites que permitam garantir a cobertura desejada para os municípios aqui apresentados.
13.4. O projeto definitivo de cobertura deverá ser aprovado previamente pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre e validado posteriormente, após a instalação dos equipamentos correspondentes.
14. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ACESSÓRIOS
14.1. Os equipamentos que compõem a solução encontram-se especificados, em seus principais componentes e serviços que os integram, no ANEXO I deste Termo de Referência, objetivando garantir a perfeita integração desses componentes nos níveis de desempenho adequados aos fins a que se destinam no conjunto integrado da Solução.
15. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
15.1. O presente Termo de Referência e seus anexos definem as especificações técnicas mínimas obrigatórias dos equipamentos para o sistema de radiocomunicação digital para a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre.
15.2. Os equipamentos são especificados nos principais componentes e subcomponentes que os integram objetivando garantir os serviços, que deverá resultar no perfeito funcionamento de cada equipamento e do conjunto completo, em níveis de desempenho adequados aos fins a que se destinam.
15.3. Quaisquer referências aos demais documentos que compõem este descritivo e o processo licitatório, inclusive naqueles apresentados pelas licitantes, deverão estar de acordo com os Anexos, inclusive quanto à sua enumeração e denominações.
16. CONSONÂNCIA COM A REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA
16.1. Todos os equipamentos e metodologias utilizadas para o cumprimento do contrato deverão atender os requisitos, descritivos e as normatizações da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (por intermédio das respectivas Normas Brasileiras Regulamentadoras – NBR), do Instituto Nacional de Normatização, Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e do respectivo conselho regional no Estado do Acre, das práticas da Telebrás (em conformidade com o disposto pelo art.213 da Lei Geral de Telecomunicações), de demais normas exigidas por órgãos regulamentadores/fiscalizadores federais, estaduais ou municipais das áreas de execução do contrato.
17. DA OPERAÇÃO INICIAL ASSISTIDA, GARANTIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1. O Serviço de Operação Assistida terá a duração de 90 (noventa) dias, após o término dos testes de aceitação em campo de todo o Sistema (hardware e software), sendo que seu encerramento ficará condicionado à aprovação por parte da CONTRATANTE.
17.2. A CONTRATADA, deverá operar, monitorar e executar a operação assistida, em todo objeto homologado, a qual deve ser realizada em regime 7x24, ou seja, 7 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia, através da gerência da rede até a realização de qualquer intervenção necessária, seja para recuperação de serviço ou reparação de falhas, tanto nos equipamentos e software como nos sistemas de gerência e administração, sempre com supervisão e aprovação prévia da CONTRATANTE.
17.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA acionar todo e qualquer nível de suporte necessário para a realização deste serviço, seja de seu próprio corpo técnico ou de algum fornecedor de sua solução, de tal forma a preservar o nível de disponibilidade do sistema. O não atendimento à disponibilidade estabelecida sujeita a CONTRATADA às sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002.
17.4. Todas as despesas necessárias ao deslocamento de pessoal para a execução desse serviço será de responsabilidade da CONTRATADA.
17.5. Todo instrumental necessário às intervenções de manutenção para solução de problemas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
17.6. A CONTRATADA deverá executar a atividade de manutenção corretiva com pessoal técnico qualificado objetivando:
17.7. Obtenção e análises de informações fornecidas pela CONTRATANTE para determinar as possíveis causas da incidência;
17.8. A Substituição de elementos/unidade/módulos avariados por elementos/unidade/módulos disponibilizados pela CONTRATADA, dentro do período de Operação assistida, de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da garantia dos produtos ora ofertados;
17.9. A CONTRATADA deverá executar a cada 180 (cento e oitenta) dias, durante o período de garantia, a atividade de manutenção preventiva com pessoal técnico qualificado objetivando: inspeção de equipamentos tanto de funcionamento como de segurança, ajustes, reparos, análises, limpeza de equipamentos, calibração, medições de
aterramento, iluminação dos sites e das torres, limpeza e conservação dos Sites e etc.. Ao fim de cada atividade de manutenção efetuada, a CONTRATADA deverá entregar relatório fotográfico das atividades realizadas ao representante da CONTRATANTE:
17.10. A Garantia mínima exigida de todo o sistema (hardware e software) deverá ser de 12 (doze) meses, após o término dos testes de aceitação em campo de todo o Sistema (hardware e software).
17.11. Durante o prazo de garantia acima indicado, deverão ser substituídos ou reparados quaisquer equipamentos defeituosos, ou troca do equipamento em caso de constatação, sem ônus para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Acre.
17.12. No caso de constatarem-se quaisquer defeitos ou deficiências nos equipamentos, materiais ou acessórios, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Acre terá o direito de utilizá-los até que os mesmos sejam retirados e substituídos.
18. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
18.1. A transferência de conhecimento visará o capacitar a equipe da SESP/DTI para a correta instalação, configuração, operação e administração dos produtos e serviços ofertados;
18.2. Deverá utilizar material técnico oficial homologado pelo fabricante sobre as características, funções e administração dos produtos ofertados, com a realização de atividades teóricas e práticas;
18.3. Deverá ser concluída em até 20 (vinte) dias corridos após a instalação da solução;
18.4. Deverá possuir duração de, no mínimo, 20 (vinte) horas, e serão realizados o em períodos de até 4 (quatro) horas diárias, de forma a não prejudicar o andamento das atividades na SESP/DTI.
18.5. Deverá ser realizado nas dependências da SESP ou em lugar por esta indicado para um público de até 6 (seis) participantes, por turma, com possibilidade de 2 (dois) ouvintes, estes últimos sem direito a certificados;
18.6. Deverá contemplar, no mínimo, informações sobre melhores práticas de instalação e administração de toda a solução, cobrindo procedimentos de planejamento, instalação, configuração, integração, operação, monitoramento e gerenciamento e resolução de problemas;
18.7. Os profissionais diretamente envolvidos neste serviço deverão possuir certificação
oficial do fabricante na tecnologia correlata;
18.8. A CONTRATADA será responsável pela produção, impressão do material e logística necessária, inclusive pelo transporte, diárias e passagens de seus colaboradores, para cumprimento das atividades previstas no contrato, arcando com as despesas decorrentes.
19. EXIGÊNCIAS DOS EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos e peças descritos deverão:
19.1. Ser originais de fábrica. Não será aceito objeto usado, reformado ou recondicionado.
19.2. Vir equipado com versão de sistema mais recente e acompanhado com todos os softwares necessários para o seu pleno funcionamento.
19.3. Ser entregues com cabos e adaptadores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo.
19.4. Ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve- se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;
19.5. Conter na proposta comercial informações que identifiquem os produtos ofertados como a identificação do fabricante do produto no campo fabricante, o modelo/marca oficial do fabricante do produto no campo modelo/marca e códigos de identificação (part numbers) oficial do fabricante no campo Código de Identificação, de todos os módulos, fontes e acessórios fornecidos comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelo fabricante. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio.
19.6. O licitante vencedor deverá apresentar quando exigido pela SESP todos os documentos referentes ao desembargo alfandegário a fim de aferir a procedência dos produtos adquiridos;
19.7. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
19.8. Ter garantia de funcionamento e substituição em caso de defeito técnico pelo período de 12 (doze) meses, após o término dos testes de aceitação em campo de todo o Sistema (hardware e software), sem prejuízo, de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante e outras especificadas na descrição do equipamento neste termo de
referência.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Os recursos para custeio dessas despesas estão consignados no Programa de Trabalho: 71900406181111917240000; Elemento de Despesa: 44.90.52.00; Fonte de recurso: 100 (RP) - 200 (CONV.) - Convênio Nº 781074/2012 – Ampliar a Eficiência, Eficácia e a Efetividade do Sistema de Segurança Pública e Defesa Civil Mediante a Reestruturação Integração e Modernização do Sistema de Comunicação das Unidades de Segurança Pública do Estado do Acre
21. LOCAL DE ENTREGA:
O material deverá ser entregue no Setor de Patrimônio desta Secretaria localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, Xxxxxx – Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - Xxxx.
22. PRAZO DE ENTREGA:
O prazo máximo para entrega destes materiais não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Entrega.
A instalação do sistema de rádio comunicação se dará no prazo máximo de 15 dias, podendo ser prorrogável para mais 30 dias.
23. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a entrega do material, objeto da presente licitação, mediante apresentação de fatura detalhada e nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento dos materiais, isto no que se refere aos equipamentos. Em relação ao serviço de instalação, o pagamento será efetuado 10 dias depois de realizado os testes e da aprovação pela equipe técnica desta Secretaria.
24. VIGÊNCIA
Este certame terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, sempre no interesse da Administração, desde que o contrato não tenha sofrido qualquer penalidade durante todo o fornecimento.
25. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:
25.1. No ato da contratação, a empresa vencedora deverá estar estabelecida ou com sua representação legal no município de Rio Branco-AC no mesmo prazo de entrega do equipamento que é de 60 dias.
25.2. A empresa vencedora do processo licitatório deverá entregar os materiais especificados neste Termo de Referência, no Setor de Patrimônio da SESP, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, Xxxxxx – Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxx. A entrega do material deverá ser efetuada até 60 (sessenta) dias após o recebimento da ORDEM DE ENTREGA;
25.3. Todos os materiais deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais e certidões negativas.
25.4. O licitante vencedor deste certame deverá apresentar quando exigido pela SESP todos os documentos referentes ao desembargo alfandegário a fim de aferir a procedência dos produtos adquiridos;
25.5. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento conforme a proposta apresentada, especificações técnicas e níveis de desempenhos exigidos;
25.6. O licitante vencedor deverá garantir todos os materiais a eles vinculados, durante 12 (doze) meses anos, a partir da data de emissão do Termo de Aceitação da SESP, sendo essa entendida como a aceitação ocorrida após a realização, com sucesso dos testes;
25.7. Providenciará substituição no prazo máximo de 07(sete dias) corridos, dos materiais que apresentarem defeitos estando em garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, sem qualquer ônus para o Contratante;
25.8. Não serão aceitas ofertas de materiais com especificações inferiores em relação às mínimas indicadas neste Termo de Referência.
25.9. Após a contratação da empresa a mesma terá o prazo de 60 dias para iniciar a instalação e configuração dos equipamentos, disponibilização dos softwares e sistemas necessários a operacionalização para início dos serviços.
26. CRONOGRAMA
26.1. O cronograma com os tempos máximos para cada um dos itens se mostra no ANEXO II.
27. VISTORIA TÉCNICA
27.1. Será facultativa a visitação prévia dos licitantes aos sítios de instalação especificados. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadoras.
27.2. A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (00)0000-0000, para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de todas as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidos.
27.3. A comprovação da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, do Termo de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipulada.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1 ESTAÇÃO CONTROLADORA CENTRAL
1.1.1 Equipamento controlador de sistema de radiocomunicação troncalizado, de tecnologia digital com capacidade de retransmissão, autenticação e gerência de transceptores, com
os recursos necessários para criptografia, que possibilite modo de operação troncalizado e capaz de operar em modo semi-duplex e / ou full-duplex;
1.1.2 Possuir unidade controladora de conexões de comunicação que permita a interconexão de terminais de radiocomunicação digital da tecnologia proposta entre si e com terminais de telefonia pública.
1.1.3 A unidade controladora deve gerenciar a autenticação e comunicações, permitir a supervisão de seus terminais ativos e inativos, bem como prover serviços de permanência das comunicações no deslocamento entre células (handoff/handover).
1.1.4 A unidade de controle deve supervisionar as Estações Rádio Base Fixas interligadas e suas comunicações e usuários , funcionando como nó central de comutação.
1.1.5 A Estação Controladora deverá possuir capacidade mínima para interconexão de forma plena e completa de no mínimo 32 (trinta e dois) ERBs e 1000 (mil) terminais.
1.1.6 Possuir unidade de comutação de comunicações (gateway) para interoperação entre o sistema digital e as redes de voz de telefonia pública e redes de dados baseadas em protocolo de internet (IP).
1.1.6.1 Interface de conexão a rede de telefonia pública por meio de protocolo padrão aberto de sinalização e comunicação de tronco digital (ISDN) compatível com o sistema de telefonia disponível na Secretaria de Segurança Pública do Acre, com no mínimo 30 (trinta) canais ISDN-PRI.
1.1.6.2 Interface de conexão de dados entre ERB e elementos de rede (roteadores, switchs, outros) por meio de protocolo TCP/IP por cabo UTP categoria 5e ou superior (RJ45), padrão Ethernet 10/100 Base T, ou por adaptador compatível.
1.1.7 O conjunto poderá ser interconectado por componentes intrínsecos da própria ERB ou por equipamento anexo que realize a função, tais como enlaces de dados, conexão virtual privativa ou outras.
1.1.8 A Estação Controladora deverá ser capaz de operar com qualquer outra estação base designada para o sistema.
1.1.9 Possuir capacidade de operar com pelo menos 120 grupos de conversação.
1.1.10 A Estação Controladora deverá possuir construção modular, dualidade de cabeamento em interconexões externas, de modo a assegurar que a manutenção seja realizada por troca de módulos em campo;
1.1.11 Possuir parâmetros de operações programáveis (programação, reprogramação e alinhamento) através de microcomputador PC por interface de rede ou pela interface USB, diretamente ou com o uso de adaptadores que não comprometam o desempenho significativamente, com fácil conexão visível ao usuário, sendo colocado software e interface de programação à disposição da contratante com licenças de uso irrestrito, com de número mínimo de 10 (dez) usuários conectados simultaneamente, sem custos adicionais;
1.1.12 A Estação Controladora deverá contemplar a função de auto-diagnóstico produzindo alertas visuais e mensagens com indicação da falha no sistema, que devem ser enviadas automaticamente ao servidor de gerenciamento da rede.
1.1.13 A Estação Controladora deve possuir características físicas, elétricas e de radiofrequência nas condições estabelecidas abaixo:
1.1.13.1 Temperatura de operação de pelo menos 0ºC a +55ºC;
1.1.13.2 Possibilidade de operar em ambientes com umidade relativa do ar superior a 75%;
1.1.14 Possuir sistema de alimentação ininterrupta para garantir a alimentação dos equipamentos na Estação controladora que permita operação do sistema mesmo na falta de energia fornecida pela concessionária, com autonomia de funcionamento mínima de 3 (três) horas.
1.1.15 Converter a alimentação de entrada da ERB para a alimentação nominal compatível com os equipamentos.
1.1.16 Sistema de Gravação Digital
1.1.16.1 O equipamento deve gravar todas as comunicações rádio digitais produzidas no sistema.
1.1.16.2 As características principais serão as seguintes:
a) Capacidade mínima: 28 canais (com possibilidade de ampliação até 250 canais)
b) O formato de gravação deverá ser de tipo wave, mp3 ou VoIP
c) Deverá incluir reprodutor WEB de comunicações gravadas.
d) Reprodução stereo
e) Sistema de gestão e monitoramento de alarmes
f) Sistema de backup formado por dois (2) HDs em configuração RAID 1+0
g) Possibilidade de arquivamento de comunicações em equipamentos externos ao gravador como sistema de arquivamento em sistemas NAS. .
h) Navegador WEB para gestão e configuração via http;
i) Possibilidade de filtrar gravações pelos seguintes critérios de busca:
1.1.16.2.i.1 Chamadas realizadas entre dois Datas e horas (data/ hora início e data/ hora final)
1.1.16.2.i.2 Chamadas realizadas entre dois Datas e horas (data/ hora início e data/ hora final) ;
1.1.16.2.i.3 Terminal que recebe a chamada;
1.1.16.2.i.4 Tipo de comunicação;
1.1.17 A Estação Controladora deve estar interconectada às demais ERBs por meio de enlaces de transmissão digital de dados, em frequência licenciada e definidas pela Agência regulamentadora para aplicações ponto a ponto e/ou ponto multi-ponto, de capacidade de tráfego de dados mínima de 32 (trinta e dois) megabits por segundo, com redundância de enlaces para cada ERB, de acordo com topologia a ser definida na Proposta Técnica e validada na fase de projeto executivo, e ainda:
1.1.17.1 Interface de conexão com a ERB por meio de Ethernet.
1.1.18 A Estação Controladora deverá estar acomodada em rack de largura padrão para equipamentos 19" com altura compatível com suas estruturas internas e com as características abaixo:
1.1.18.1 Bandejas para suporte de equipamentos com suporte na parte frontal e traseira – 2 unidades.
1.1.18.2 Elementos de fixação para suportar o peso total dos equipamentos.
1.1.18.3 Elementos de fixação para organização de cabos.
1.1.18.4 Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso.
1.1.18.5 Rodas com trava na parte frontal para facilitar a instalação do equipamento ou qualquer manejo posterior no ambiente do centro de dados.
1.1.18.6 Tampas laterais com travamento por chaves e que permita ser trancada evitando o acesso não autorizado aos equipamentos.
1.1.18.7 Porta frontal e traseira em chapa de aço perfurada em toda sua extensão que permita circulação do ar para refrigeração dos equipamentos. Ambas as portas deverão vir acompanhadas de trancas com chaves e que permita ser trancada evitando o acesso não autorizado aos equipamentos.
1.1.18.8 Todas as trancas de cada unidade do rack deve possuir o mesmo segredo.
1.1.18.9 Todo o rack dever ser construído em aço e receber pintura resistente.
1.1.19 Servidor de posicionamento global (GPS) com possibilidade de recepção automática, temporizada e configurável, e sempre quando realizada chamada das informações de geo-referenciamento.
1.1.19.1 O processamento das informações de geo-referenciamento transmitidas pelo sistema GPS deverá ser online.
1.1.19.2 A informação de geo-posicionamento enviada ao controlador e os registros de localização de todos os terminais da rede devem ser armazenados em servidor de dados com interface interoperável por meio de Webservice/Schema XML, ou acesso direto ao banco de dados, para integração com os sistemas corporativos existentes, dispondo no mínimo das seguintes informações:
a) Latitude;
b) Longitude;
c) Data;
d) Hora;
e) Estação de Registro;
f) Identificador do Terminal.
1.1.20 Devem ser fornecidos todos os componentes, materiais, peças, acessórios e serviços necessários e suficientes à correta e plena operação do sistema conforme descrito.
1.1.21 Deverão ser incluídos os aplicativos, suas licenças de uso e manuais de operação, manutenção e configuração no fornecimento, sendo os manuais em idioma Português (Brasil) em mídia impressa ou digital.
1.2 ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERB) FIXAS
1.2.1 Equipamento transmissor e receptor de sinais de radiofrequência, nas faixas estipuladas, de tecnologia digital com capacidade de retransmissão, autenticação e gerência de transceptores, com os recursos necessários para criptografia, que possibilite modo de operação troncalizado e capaz de operar em modo semi-duplex e/ou full-duplex;
1.2.2 Cada site previsto para os municípios, deverão possuir no mínimo 08 (canais) canais de comunicação, sendo 1 (um) canal para sinalização e controle.
1.2.3 Possuir capacidade de cada uma operar com pelo menos 120 grupos de conversação.
1.2.4 O conjunto poderá ser interconectado por componentes intrínsecos da própria ERB ou por equipamento anexo que realize a função, tais como enlaces de dados, conexão virtual privativa ou outras.
1.2.5 A ERB Fixa deverá ser capaz de operar independente, por meio de unidade controladora local, e simultaneamente com qualquer outra estação base designada para o sistema, por meio da Estação Controladora.
1.2.5.1 Possuir unidade controladora local de conexões de comunicação que permita a interconexão de terminais de radiocomunicação digital da tecnologia proposta entre si e com terminais de radiocomunicação analógicos e telefonia pública, por meio de comutador central.
1.2.5.2 Possuir unidade controladora local que deve gerenciar a autenticação e comunicações dos terminais em sua área de cobertura (modo fall back).
1.2.5.3 A unidade de controle deve supervisionar as comunicações e terminais funcionando como nó central de comutação da área de cobertura da ERB.
1.2.6 O conjunto deve ser ERB, especificamente projetada e desenvolvida para tal, troncalizada de forma a poder operar em rede, via protocolo de interconexão de ERBs, ou isoladamente, autenticando e intercomunicando usuários em sua área de cobertura;
1.2.7 A ERB deverá possuir construção modular, dualidade de cabeamento em interconexões externas e conectores para o sistema irradiante, de modo a assegurar que a manutenção seja realizada por troca de módulos em campo;
1.2.8 Possuir parâmetros de operações programáveis (programação, reprogramação e alinhamento) através de microcomputador PC por interface de rede ou pela interface USB, diretamente ou com o uso de adaptadores que não comprometam o desempenho significativamente, com fácil conexão visível ao usuário, sendo colocado software e interface de programação à disposição da contratante, com de número mínimo de 10 (dez) usuários conectados simultaneamente, sem custos adicionais;
1.2.9 A ERB deverá contemplar a função de auto diagnóstico produzindo alertas visuais e mensagens com indicação da falha no sistema, que devem ser enviadas automaticamente ao servidor de gerenciamento da rede.
1.2.10 A ERB deve possuir características físicas, elétricas e de radiofrequência nas condições estabelecidas abaixo:
1.2.10.1 Faixa de frequência de operação de 380 Mhz, de acordo com Resolução de ANATEL nº 557/2010;
1.2.10.2 Temperatura de operação de pelo menos 0ºC a +55ºC;
1.2.10.3 Possibilidade de operar em ambientes com umidade relativa do ar superior a 75%;
1.2.10.4 Largura de faixa de canal 25 kHz ou 12,5 kHz, conforme normatização da ANATEL, independente da multiplexação adotada;
1.2.10.5 Separação entre portadoras de transmissão e recepção de 10 MHz;
1.2.11 Possuir sistema de alimentação ininterrupta para garantir a alimentação dos equipamentos na ERB que permita operação do sistema mesmo na falta de energia fornecida pela concessionária, com autonomia de funcionamento mínima de 3 (três) horas.
1.2.12 Converter a alimentação de entrada da ERB para a alimentação nominal compatível com os equipamentos.
1.2.13 | Características do transmissor: | |
1.2.13.1 | Saída final do transmissor com o mínimo de 70 watts; | |
1.2.13.2 | Impedância de RF de 50 ohms com variação máxima de 1%; | |
1.2.13.3 | Desvio de modulação máximo compatível com normas de certificação da | |
ANATEL; | ||
1.2.13.4 | Estabilidade de frequência máxima compatível com normas de certificação |
da ANATEL;
1.2.14 Característica do Receptor
1.2.14.1 Sensibilidade do receptor igual ou melhor que -105 dBm para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%;
1.2.14.2 Estabilidade de frequência máxima compatível com normas de certificação da ANATEL;
1.2.15 As antenas que compõem o sistema irradiante das estações rádios base (ERB) deverão ser de tecnologia específica para atender as condições de instalação nas infra-estruturas disponíveis e possibilitar a cobertura da área de interesse, sendo o projeto dimensionado a partir das estações fixas para a cobertura especificada neste edital e conforme normatização da ANATEL;
1.2.15.1 As antenas, ou conjunto dessas, deverão irradiar em todas as direções com ganho mínimo de 9dBi (nove decibéis isotrópica).
1.2.15.2 Todas as ERBs deveram ser entregues com quatro antenas de 9dBi do tipo omini-direcional sendo 1 (uma) de transmissão e 3 (três) de recepção para diversidade tripla.
1.2.16 As antenas de transmissão/recepção, instaladas em conjunto com as ERB's, no alto da torre de comunicação, devem ser apropriadas e dimensionadas a fornecer a cobertura exigida, bem como os elementos que compõe sistema irradiante – cabos, conectores e outros, que devem ser fornecidas com o equipamento.
1.2.17 Todas as ERBs deverão ter diversidade três (3) em recepção.
1.2.17.1 A ERB deve possuir capacidade de operar em diversidade de ate 3 (tres) módulos de recepção independentes, por portadora, de maneira a melhorar a qualidade do sinal recebido, não sendo aceito a utilização de nenhum dispositivo acoplador externo para geração da diversidade;
1.2.18 Os combinadores de transmissão deverão ser de tipo filtro de cavidades ressonantes, com objetivo de otimizar o isolamento.
1.2.19 A Estação Controladora deve estar interconectada às demais ERBs por meio de enlaces de transmissão digital de dados, em frequência licenciada definida pela Agência regulamentadora para aplicações ponto a ponto e/ou ponto multi-ponto, de capacidade de tráfego de dados mínima de 32 (trinta e dois) megabits por segundo, com redundância de enlaces para cada ERB, de acordo com topologia a ser definida na Proposta Técnica e validada na fase de projeto executivo, e ainda:
1.2.19.1 Interface de conexão com a ERB por meio de Ethernet.
1.2.20 Possuir, no mínimo, protocolo de comunicação de interface aérea definido por padrão de radiocomunicação especificado por organismo padronizador nacional e/ou internacional, em especial nos quesitos de transmissão de voz e dados, segurança e criptografia e sinalização e autenticação de terminal na rede;
1.2.21 Devem ser fornecidos todos os componentes, materiais, peças, acessórios e serviços necessários e suficientes à correta e plena operação do sistema conforme descrito.
1.2.22 Deve ser homologado pela ANATEL, na forma de sua regulamentação, tanto o equipamento quanto os demais agregados citados que se enquadrem como emissores de radiofrequência.
1.2.23 Deverão ser incluídos os aplicativos, suas licenças de uso e manuais de operação, manutenção e configuração no fornecimento, sendo os manuais em idioma Português (Brasil) em mídia impressa ou digital.
1.2.24 A ERB deverá possuir construção modular, dualidade de cabeamento em interconexões externas e conectores para o sistema irradiante, de modo a assegurar que a manutenção seja realizada por troca de módulos em campo;
1.3 TRANSCEPTORES DE RÁDIO FIXOS
1.3.1 Transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa estipulada de 380- 400 Mhz, de tecnologia digital, com recursos de criptografia para operação em modo troncalizado e convencional (direto) e capaz de operar em modo semi-duplex e/ou full- duplex.
1.3.2 Painel frontal do equipamento deve possuir todos os controles necessários à utilização do equipamento como ajuste de volume, selecionador de canais e grupos e outros, visor alfanumérico com capacidade de receber mensagens curtas de texto (pelo menos 100 caracteres por mensagem), apresentar identificação do chamador, do grupo selecionado e/ou do registrado e outras informações.
1.3.3 Botão de sinalização de emergência e de chamada em prioridade de fácil localização e acionamento.
1.3.4 Botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, ou seja, sem necessidade de acionar comando no menu sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões.
1.3.5 Teclado padrão com numerais de 0 a 9, símbolos “ # ” e “ * ” e caracteres alfabéticos,
similar ao utilizado em telefonia.
1.3.6 Capacidade de varredura de canais (SCAN) configurável e acionada diretamente no terminal ou por meio de programação via aplicativo designado para esse fim.
1.3.7 Capacidade de gerar e receber chamadas de voz e dados individuais, em grupo ou um- para-todos (broadcast), todas criptografadas.
1.3.8 Capacidade para configuração e operação de no mínimo 16 (dezesseis) grupos de conversação.
1.3.9 Capacidade para conexão, através de cabo, a equipamento periférico de dados tipo computador portátil (notebook) ou de mesa (desktop).
1.3.10 Potência de saída de áudio mínima de 4 watts;
1.3.11 Conector de RF padrão para uso de antena externa ao terminal;
1.3.12 As antenas de transmissão/recepção, instaladas em conjunto com os transceptores, devem ser apropriadas e dimensionadas a fornecer a cobertura exigida, bem como os elementos que compõe o sistema irradiante – cabos, conectores e outros, que devem ser fornecidas com o equipamento.
1.3.13 As antenas, bem como sua instalação, devem estar em conformidade com as regulamentações legais, em especial as da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
1.3.14 Microfone de mesa de fácil conexão ao terminal com baixa captação de ruído ambiente com haste flexível e tecla e pedal aperte para falar.
1.3.15 O transceptor deve possuir características físicas, elétricas e de radiofreqüência nas condições estabelecidas abaixo:
1.3.15.1 Faixa de freqüência de operação de 380 a 400 MHz;
1.3.15.2 Temperatura de operação de pelo menos 0ºC a +55ºC;
1.3.15.3 Possibilidade de operar em ambientes com umidade relativa do ar superior a 75%;
1.3.15.4 Largura de faixa de canal de 25 kHz ou 12,5 kHz, conforme normatização da ANATEL;
1.3.15.5 Separação entre portadoras de transmissão e recepção de 10 MHz;
1.3.15.6 Deverá ser fornecida uma bateria (12 VDC) como backup de alimentação para o caso de queda da alimentação principal.
1.3.16 Características do transmissor:
1.3.16.1 Saída final do transmissor com o mínimo de 10 watts;
1.3.16.2 Impedância de RF de 50 ohms com variação máxima de 1%;
1.3.17 Característica do Receptor
1.3.17.1 Sensibilidade do receptor igual ou melhor que -100 dBm para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%;
1.3.18 As antenas do sistema irradiante deverão ser de tecnologia específica para atender as condições de instalação nas infra-estruturas disponíveis e possibilitar a cobertura da área de interesse, sendo o projeto dimensionado a partir das estações fixas para a cobertura especificada neste edital e conforme normatização da ANATEL;
1.3.19 O transceptor deve permitir o envio e recebimento de mensagens curtas de dados a partir de aplicação remota para todos os usuários do sistema (broadcast) e para grupo ou terminal em particular;
1.3.20 O transceptor deve ser entregue instalado pela contratada com todos os seus acessórios;
1.3.20.1 Devem ser inclusos todos os componentes, materiais, peças, acessórios e serviços necessários e suficientes à correta e plena operação do sistema conforme descrito.
1.3.21 Deve ser homologado pela ANATEL, na forma de sua regulamentação, tanto o equipamento quanto os demais agregados citados que se enquadrem como emissores de radiofrequência.
1.3.22 Deverão ser incluídos os aplicativos, licenças de uso e manuais de operação, manutenção e configuração inclusos no fornecimento, sendo os manuais em idioma Português (Brasil) em mídia impressa ou digital.
1.3.23 Deve possuir circuito de proteção contra surtos na entrada do conector de RF para sinais na faixa de UHF, com tecnologia de proteção à base de centelhador à gás com capacitância paralela menor que 2pF montado em invólucro metálico. Em serviço, admitir tensão máxima de 49 V, tempo de resposta máximo 100 nanosegundos, corrente de surto 10 KA. Diferença de potencial de clamping a 1mA de 70 a 310 V e tensão disruptiva a 1KV/μs de 600 V, impedância de entrada de 50 ohms e atenuação máxima de 1,3 dB a 900 MHz. Conectores de entrada e saída compatíveis para conexão ao transceptor.
1.4 TRANSCEPTORES DE RÁDIO MÓVEIS
1.4.1 Transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa estipulada, de tecnologia digital, com recursos de criptografia, para operação em modo troncalizado e modo direto e capaz de operar em modo semi-duplex e/ou full-duplex.
1.4.2 Painel frontal do equipamento deve possuir todos os controles necessários à utilização do equipamento como ajuste de volume, selecionador de canais e grupos. Deverá possuir ainda , visor alfanumérico com capacidade de receber mensagens curtas de texto
(pelo menos 100 caracteres por mensagem), apresentar identificação do chamador, do grupo selecionado e/ou do registrado e outras informações.
1.4.3 Botão de sinalização de emergência e de chamada em prioridade de fácil localização e acionamento.
1.4.4 Botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, ou seja, sem necessidade de acionar comando no menu sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões.
1.4.5 Teclado padrão com numerais de 0 a 9, símbolos “ # ” e “ * ” e caracteres alfabéticos,
similar ao utilizado em telefonia.
1.4.6 Capacidade de varredura de canais (SCAN) configurável e acionada diretamente no terminal ou por meio de programação via aplicativo designado para esse fim.
1.4.7 Capacidade de gerar e receber chamadas de voz e dados individuais, em grupo ou um- para-todos (broadcast), todas criptografadas.
1.4.8 Capacidade para configuração e operação de ao mínimo 16 (dezesseis) grupos de conversação.
1.4.9 Capacidade para conexão, através de cabo, a equipamento periférico de dados tipo computador portátil (notebook) ou de mesa (desktop).
1.4.10 Potência de saída de áudio mínima de 4 watts;
1.4.11 Conector de RF padrão para uso de antena externa ao terminal;
1.4.12 A antena de transmissão/recepção, fornecida em conjunto com o terminal, deve ser apropriada à sua utilização em veículos, bem como os elementos que compõe sistema irradiante – cabos, conectores e outros, devendo ser instalado em veículo para operação em movimento ou estacionado.
1.4.13 As antenas, bem como sua instalação, devem estar em conformidade com as regulamentações legais, em especial as da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
1.4.14 Microfone de mão de fácil conexão ao terminal com baixa captação de ruído ambiente com tecla aperte para falar.
1.4.15 O transceptor deve ser entregue com serviço de gateway de modo direto ativo por um código de licença.
1.4.16 O transceptor deve ser entregue instalado nos veículos, pela contratada, com todos os seus acessórios (microfone e antena);
1.4.16.1 Devem ser fornecidos, com o conjunto, componentes para instalação em veículos (kit veicular) que permitam fácil acesso pelo operador ao terminal e painel frontal exposto para visualização, resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou MIL C , D e E ou melhor.
1.4.16.2 As datas, horários e locais para as instalações dos transceptores móveis deverão ser previamente agendadas entre contratada e contratante, ou quem esta designar, visando à programação logística dos deslocamentos das unidades móveis.
1.4.17 O transceptor deve possuir características físicas, elétricas e de radiofrequência nas condições estabelecidas abaixo:
1.4.17.1 Faixa de freqüência de operação de 380 a 400 MHz;
1.4.17.2 Temperatura de operação de pelo menos 0ºC a +55ºC;
1.4.17.3 Possibilidade de operar em ambientes com umidade relativa do ar superior a 75%;
1.4.17.4 Largura de faixa de canal de 25 kHz ou 12,5 kHz, conforme normatização da ANATEL;
1.4.17.5 Separação entre portadoras de transmissão e recepção de 10 MHz;
1.4.17.6 Resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou melhor.
1.4.17.7 Possuir tensão de alimentação do sistema de 12 VCC com cabo e fusível para conexão direta ao sistema de bateria do veículo;
1.4.17.8 Converter, se necessário, a alimentação de entrada para a alimentação nominal compatível com os equipamentos.
1.4.18 Características do transmissor:
1.4.18.1 Saída final do transmissor com no mínimo de 10watts;
1.4.18.2 Impedância de RF de 50 ohms com variação máxima de 1%;
1.4.19 Característica do Receptor
1.4.19.1 Sensibilidade do receptor igual ou melhor que -100 dBm para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%;
1.4.20 O transceptor deve permitir o envio e recebimento de mensagens curtas de dados a partir de aplicação remota para todos os usuários do sistema (broadcast) e para grupo ou terminal em particular;
1.4.21 Sistema de posicionamento global (GPS) integrado ao terminal com possibilidade de transmissão automática, temporizada e configurável (10 minutos), e sempre quando realizada chamada das informações de geo-referenciamento como latitude e longitude, bem como permitir sua visualização pelo visor e envio da informação a equipamento periférico de dados conectado ao terminal.
1.4.21.1 O processamento das informações de geo-referenciamento transmitidas pelo sistema GPS deverá ser online e realizado por aplicação compatível com sistema operacional Microsoft® Windows®, sendo o aplicativo de geo-referenciamento fornecido pela Contratada, com sua licença de uso, para Centro de Despacho quanto para instalação em equipamentos periféricos de dados, sem custos adicionais.
1.4.21.2 O sistema GPS descrito deverá ser interno ao terminal com uso de antena de recepção externa ou interna, com nível de recepção adequado. Se externa, deve preferencialmente ser fixada no veículo, podendo ser também de base magnética, desde que a estrutura de base magnética suporte o deslocamento do veículo a pelo menos 120 km/h, ou ainda será admitida antena dupla banda, ou seja, antena única para radiocomunicação e GPS;
1.4.21.3 Desvio máximo de geo-posicionamento de 10 metros em campo aberto.
1.4.21.4 A informação de geo-posicionamento do terminal deverá ser enviada ao controlador e os registros de localização de todos os terminais da rede devem ser armazenados em servidor de dados com interface interoperável por meio de Webservice/Schema XML, ou acesso direto ao banco de dados, para integração com os sistemas corporativos existentes, dispondo no mínimo das seguintes informações:
a) Latitude;
b) Longitude;
c) Data;
d) Hora;
e) Estação de Registro;
f) Identificador do Terminal.
1.4.22 Inclusos todos os componentes, materiais, peças, acessórios e serviços necessários e suficientes à correta e plena operação do sistema conforme descrito.
1.4.23 Deve ser homologado pela ANATEL, na forma de sua regulamentação, tanto o equipamento quanto os demais agregados citados que se enquadrem como emissores de radiofreqüência.
1.4.24 Deverão ser incluídos os aplicativos, licenças de uso e manuais de operação, manutenção e configuração inclusos no fornecimento, sendo os manuais em idioma Português (Brasil) em mídia impressa ou digital.
1.5 TRANSCEPTORES DE RÁDIO PORTÁTEIS
1.5.1 Transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa estipulada, de tecnologia digital, com recursos de criptografia para operação em modo troncalizado e Modo direto e capaz de operar em modo semi-duplex e/ou full-duplex.
1.5.2 O terminal deve possuir todos os controles necessários à utilização do mesmo como ajuste de volume, selecionador de canais e grupos e outros, e visor alfanumérico com capacidade de receber mensagens curtas de texto (pelo menos 100 caracteres por mensagem), apresentar identificação do chamador, do grupo selecionado e/ou do registrado e outras informações.
1.5.3 Botão de sinalização de emergência e de chamada em prioridade de fácil localização e acionamento.
1.5.4 Botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, ou seja, sem necessidade de acionar comando no menu sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões.
1.5.5 Teclado padrão com números de 0 a 9, símbolos “ # ” e “ * ” e caracteres alfabéticos,
similar ao utilizado em telefonia.
1.5.6 Capacidade de varredura de canais (SCAN) configurável e acionada diretamente no terminal ou por meio de programação via aplicativo designado para esse fim.
1.5.7 Capacidade de gerar e receber chamadas de voz e dados individuais, em grupo ou um- para-todos (broadcast), todas criptografadas.
1.5.8 Capacidade para configuração e operação de no mínimo 16 (dezesseis) grupos de conversação.
1.5.9 O terminal deve realizar comunicação de voz e dados na área de cobertura do sistema de forma automatizada, sem necessidade de intervenção do operador para selecionar canal e/ou portadora;
1.5.10 Capacidade para conexão, através de cabo ou sem fio, a equipamento periférico de dados tipo computador portátil (notebook) ou de mesa (desktop).
1.5.11 Os acessórios clip de cinto, capa em couro, ou em outro material resistente, microfone de lapela com fone de ouvido com botão PTT (Pushto Talk) são itens integrantes do terminal portátil e devem ser fornecidos pela Contratada.
1.5.12 Antena de transmissão/recepção fornecida em conjunto com o terminal, do tipo flexível recoberta de borracha resistente a intempéries. Deve ser apropriada à sua utilização em movimento ou estático.
1.5.13 A antena deve estar em conformidade com as regulamentações legais, em especial as da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e deve possibilitar a plena operação do terminal.
1.5.14 O transceptor deve possuir características físicas, elétricas e de radiofrequência nas condições estabelecidas abaixo:
1.5.14.1 Faixa de frequência de operação de 380 a 400 MHz;
1.5.14.2 Temperatura de operação de pelo menos 0ºC a +55ºC;
1.5.14.3 Possibilidade de operar em ambientes com umidade relativa do ar superior a 75%;
1.5.14.4 Largura de faixa de canal de 25 kHz ou 12,5 kHz, conforme normatização da ANATEL;
1.5.14.5 Separação entre portadoras de transmissão e recepção de 10 MHz;
1.5.14.6 Resistente a choques e vibrações, pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP54 ou melhor.
1.5.14.7 Alimentação de energia apropriada ao equipamento por meio de bateria recarregável inteligente (sem efeito memória), de elevado ciclo de vida útil, com autonomia mínima de 8 (oito) horas ininterruptas, a plena carga, em nível de operação de transmissão de 5% (cinco por cento) do tempo e recepção em 95% (noventa e cinco por cento) do tempo. Devendo ser fornecida bateria adicional para reserva em cada equipamento.
a) Componente para recarregamento rápido inteligente de duas baterias , com tensão de entrada 127 e 220 VAC +/- 10%.
b) Converter, se necessário, a alimentação de entrada para a alimentação nominal compatível com os carregadores.
1.5.14.8 Características do transmissor:
a) Saída final do transmissor com, no mínimo, 3 watts;
1.5.14.9 Característica do Receptor
a) Sensibilidade do receptor igual ou melhor que -100 dBm para taxa de bits errados (BER) de no máximo 5%;
1.5.14.10 O transceptor deve permitir o envio e recebimento de mensagens curtas de dados a partir de aplicação remota para todos os usuários do sistema (broadcast) e para grupo ou terminal em particular;
a) Se necessários aplicativos adicionais para a plena utilização deste recurso estes devem ser fornecidos com suas licenças de uso irrestrito à Contratante, sem custos adicionais;
1.5.15 Sistema de posicionamento global (GPS) integrado ao terminal com possibilidade de transmissão automática, temporizada e configurável (10 minutos), e sempre quando realizada chamada das informações de geo-referenciamento como latitude e longitude, deve permitir sua visualização pelo visor e envio da informação a equipamento periférico de dados conectado ao terminal.
1.5.15.1 O processamento das informações de geo-referenciamento transmitidas pelo sistema GPS deverá ser online e realizado por aplicação compatível com sistema operacional Microsoft® Windows®, sendo o aplicativo de geo-referenciamento fornecido pela Contratada, com sua licença de uso, para o Centro de Despacho quanto para instalação em equipamentos periféricos de dados, sem custos adicionais.
1.5.15.2 O sistema GPS descrito deverá ser interno ao terminal com uso de antena de recepção externa ou interna, com nível de recepção adequado. Se externa, deve preferencialmente ser fixada no veículo, podendo ser também de base magnética, desde que a estrutura de base magnética suporte o deslocamento do veículo a pelo menos 120 km/h, ou ainda será admitida antena dupla banda, ou seja, antena única para radiocomunicação e GPS;
1.5.15.3 Desvio máximo de geo-posicionamento de 10 metros em campo aberto.
1.5.15.4 A informação de geo-posicionamento do terminal deverá ser enviada ao controlador e os registros de localização de todos os terminais da rede devem ser armazenados em servidor de dados com interface interoperável por meio de Webservice/Schema XML, ou acesso direto ao banco de dados, para integração com os sistemas corporativos existentes, dispondo no mínimo das seguintes informações:
a) Latitude;
b) Longitude;
c) Data;
d) Hora;
e) Estação de Registro;
f) Identificador do Terminal.
1.5.16 Inclusos todos os componentes, materiais, peças, acessórios e serviços necessários e suficientes à correta e plena operação do sistema conforme descrito.
1.5.17 Deve ser homologado pela ANATEL, na forma de sua regulamentação, tanto o equipamento quanto os demais agregados citados que se enquadrem como emissores de radiofrequência.
1.5.18 Deverão ser incluídos os aplicativos, licenças de uso e manuais de operação, manutenção e configuração inclusos no fornecimento, sendo os manuais em idioma Português (Brasil) em mídia impressa ou digital.
1.5.19 O terminal deve permitir o envio de mensagens curtas de dados (mínimo 100 caracteres por mensagem) a partir do teclado do painel frontal ou por meio de equipamento periférico de dados, por meio de aplicação instalada, para todos os usuários do sistema (broadcast) e para grupo ou terminal em particular.
1.9 CENTRO DE DESPACHO
1.9.1 O Centro de Despacho deverá incorporar três ferramentas básicas:
1.9.1.1 Um sistema de comunicações que permita a integração de diversos meios facilitando assim a comunicação entre o Centro de Despacho, despachadores de ocorrências e os recursos que as atendem.
1.9.1.2 A integração ou um sistema de gestão de incidências que permita manter um monitoramento permanente do estado e andamento do atendimento das ocorrência. Podendo a qualquer instante, informar o estado em que se encontram determinados eventos.
1.9.1.3 Um sistema de informação geográfica (GIS) que disponibilize ao despachante e uma percepção global da disponibilidade e estado das ocorrências.
1.9.2 Requisitos gerais
1.9.2.1 O Centro de Despacho solicitado deve consistir em um sistema de informática adaptável às necessidades do usuário, que centralize os diferentes meios de comunicações de voz e sistemas periféricos em um único elemento PC com sistemas de reprodução e captação de áudio e que permita uma gestão rápida e eficaz das comunicações e da informação necessária em cada caso através de um ou vários postos de operador.
1.9.2.2 O Centro de Despacho deve ser modular e incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
o Integração de Comunicações
o Cartografia e Posicionamento por GPS (AVL GIS)
o Gestão de serviços
o Ferramentas de consulta e relatórios
o Integração com demais sistemas já utilizados.
1.9.2.3 O sistema poderá definir as permissões de acesso de cada usuário, indicando, no mínimo, as permissões de acesso aos módulos software, as diferentes interfaces de comunicações, os diferentes recursos e tipificações de expediente.
1.9.2.4 O usuário poderá acessar as suas funções independente do posto de operador utilizado , desde que o posto disponha de hardware adequado para tal.
1.9.2.5 Deste modo, poderão ser definidas as necessidades do Centro de Despacho, isto é, usuários com perfil de operador telefônico cuja missão se concentrará na recepção de chamadas telefônicas e na coleta de dados de ocorrências, que utilizarão diferentes interfaces de comunicação e recursos para tramitar a intervenção. Outra possibilidade será a de definir usuários com perfis mistos que se dediquem ao mesmo tempo ao atendimento de chamadas e coleta de dados de ocorrências e a seu despacho.
1.9.2.6 Deve permitir a ampliação de postos de operador, no mínimo, até 40. Os licitantes detalharão em sua Proposta Técnica o número máximo de postos de operador que admite o Centro de Despacho proposto.
1.9.2.7 Deve ser um Centro de Despacho modular, aberto, expansível, configurável e padronizado em todos seus componentes. O equipamento de informática do mesmo deverá estar baseado em plataformas e sistemas operacionais padrões e abertos, isto é, não deverá estar baseado em elementos proprietários. O sistema deverá ter uma arquitetura cliente/servidor, que permita a cada um dos operadores ter conhecimento do estado dos demais operadores e elementos do sistema.
1.9.2.8 O contratado deverá realizar a instalação do Centro de Despacho, usando o mesmo cabo estruturado para a interconexão de forma conjunta de voz e dados, trafegando a voz mesmo que esteja codificada através de VoIP. Esta característica, adicionalmente, deve permitir, a conexão de postos de operador remotos mediante simples enlaces TCP/IP, podendo , estes enlaces, chegar a ser baseados em tecnologias Wireless, e permitindo a utilização de um posto de operador sobre qualquer ponto com acesso a rede informática do Governo do Estado do Acre. Os licitantes deverão detalhar a largura da banda requerida para esta opção.
1.9.2.9 O Centro de Despacho deve estar totalmente integrado, isto é, possibilitar o operador efetuar uma ação de comunicação, por exemplo chamar um rádio móvel ou a um hospital indicado no mapa, não deve passar ao módulo de comunicações, e sim clicando com o mouse sobre o ícone representativo, se estabelece automaticamente a comunicação, ou seja, a partir da mesma janela de gestão de incidências.
1.9.2.10 Entre suas capacidades funcionais se deve contemplar a possibilidade de atender e de transferir chamadas telefônicas a partir de ou/até os terminais rádio da rede, com o objetivo de oferecer esta funcionalidade para aqueles terminais que não tem permissões para realizar estas chamadas a partir dos gateways específicos da infra- estrutura de radio digital.
1.9.2.11 Deve-se indicar a capacidade de gestão das interfaces do sistema e sua capacidade de distribuição entre o número de operadores existentes
1.9.2.12 É requisito indispensável a conexão direta do Centro de Despacho a Rede de rádio de comunicação digital . Para isso, deverá ser incluída uma interface Ethernet para
a conexão direta por linha.
1.9.2.13 Adicionalmente, e como redundância à conexão direta com a infraestrutura, o licitante deverá incluir terminais de rádios fixos perfeitamente integrados e gerenciados pelo Centro de Despacho.
1.9.3 Estrutura do Centro de Despacho
1.9.3.1 O Centro de Despacho deverá ser composto de um equipamento hardware e software cuja estrutura deve ser baseada nos seguintes elementos Hardware:
o Servidor do Centro de Despacho.
o Matriz de comutação de tipo digital e analógica.
o Interfaces, ou equipamentos do Centro de Despacho para estabelecer as comunicações.
o Postos de operador
1.9.3.2 E a funcionalidade software, nos seguintes módulos, perfeitamente integrados entre si:
o Módulo de comunicações
o Módulo de posicionamento AVL
o Módulo de serviços ou gestão de ocorrências.
o Ferramentas de geração de relatórios
1.9.3.3 Adicionalmente deverão existir:
o Recursos: que são cada um dos distintos elementos externos com os quais se deseja comunicar, localizá-los e/ou designar-lhes tarefas.
o Meios de comunicação: o equipamento de comunicações que dispõe recurso.
1.9.4 Matriz de comutação
1.9.4.1.1 A matriz de comutação deverá dispor de, pelo menos, as seguintes características:
a) Estabelecimento de multiconferencias de até 32 interlocutores.
b) Estabelecimento de escutas (de comunicações ou interfaces)
c) Estabelecimento de difusões (um operador sobre várias interfaces).
d) Servidor HTTP para configuração e acesso a gravações.
e) Servidor FTP para configuração e acesso a gravações.
f) Interface Ethernet 10/100/1000MB de controle e áudio com os operadores.
1.9.4.1.2 A matriz de comutação deve permitir integrar diferentes redes de comunicações, do mesmo tipo de interface ou de diferentes interfaces , dentre as seguintes:
o Radio Trunking Digital padrões TETRA ou APCO 25
o Radio Convencional analógica em Canal aberto, Identificação cinco tons ou Fechado por 5 tons
o GSM - Telefonia móvel celular
o Telefonia - Telefonia analógica de RTC ou PABX
o RDSI – Interfaces T0 ou S0 de RTC ou PABX.
1.9.4.2 As interfaces de sistemas de rádio semiduplex, devem incorporar cada uma delas um vox controle de alta performance baseado na análise digital do sinal, o qual permite a interconexão de forma simples com as interfaces que tem possibilidade de realizar chamadas duplex.
1.9.4.3 Deverá ter um modo degradado do sistema RDSI, no caso de queda do sistema de informática, que permita a central detectar a falha, e redirecionar as chamadas a outras extensões.
1.9.4.4 O dimensionamento da Matriz de Comutação que os licitantes contemplarão quanto ao número de interfaces, será o seguinte:
o (2) interfaces com linhas telefônicas analógicas (RTC ou PABX)
o (4) interfaces com linhas telefônicas RDSI BRI (RTC ou PABX)
o (4) interfaces com equipamentos de radio digital (como redundância à conexão direta).
o (4) interfaces com equipamentos de rádio convencionais
1.9.4.5 Assim mesmo, os licitantes deverão contemplar em seu fornecimento, e como parte do Centro de Despacho, os equipamentos de rádio, perfeitamente integrados e gerenciados pela matriz de comutação, seguintes:
o (4) equipamentos radio digital do padrão proposto em banda de trabalho de 380- 400 MHz. Esses terminais serão comandados pelo Centro de Despacho mediante a interface standard.
o (4) interfaces com equipamentos de rádio convencionais em banda de trabalho de VHF.
1.9.4.6 O fornecimento dos equipamentos compreenderá, além dos próprios equipamentos; as antenas, cabos, conectores, pequeno material de instalação e sistemas de alimentação, assim como a instalação destes elementos no local designado pelo Governo do Estado do Acre.
1.9.4.7 Os licitantes deverão descrever os diferentes módulos e cartões que compõem a matriz de comutação.
1.9.4.8 O conjunto da matriz, servidor, equipamentos rádio e outros elementos deverão ser integrados em um bastidor de 42 unidades que deverá ser fornecido montado e com cabeamento executado.
1.9.5 Módulos Software
Os licitantes deverão descrever os diferentes módulos softwares que compõem sua solução detalhando especialmente como interagem entre si.
1.9.6 Posto de operador
O Centro de Despacho será composto por 05 postos de operador que gerenciarão a partir dos diferentes módulos funcionais as diferentes interfaces (recursos) dimensionados.
1.9.6.1 Os operadores, em seu funcionamento via linha, se comportarão como um novo terminal introduzido na rede de radio digital com um identificador especial, permitindo realizar, pelo menos, as seguintes funcionalidades sem utilizar equipamento de rádio adicional.
a) Chamadas até / desde individuais Duplex. (Normal
/Emergência/ Hook)
b) Chamadas até / desde individuais Simplex. (Normal
/Emergência/ Direct / Hook)
c) Chamadas até / desde Grupo. (Normal /Emergência)
d) Chamadas entrantes / de saída de status.
e) Chamadas entrantes / de saída de Xxxxx Xxxxxx. Até 140 Bytes.
1.9.6.2 Os postos de operador serão baseados em um equipamento de informática, dotado de CPU, monitor, teclado, mouse, fones de ouvido e microfone/alto falante. Devem ser baseados em uma única CPU, de fornecedores de primeira linha, e amplo serviço pós venda. O conjunto de posto de operador deve ser fornecido pelo licitante.
1.9.6.3 O PTT deve poder ser controlado a partir do pedal, a partir de tecla no microfone de mesa e a partir de ícone na tela da aplicação
1.9.6.4 Cada posto de operador deverá dispor de no mínimo, dois canais de áudio de reprodução simultânea, e o operador poderá selecionar o canal que deseja transmitir.
1.9.6.5 Os postos de operador deverão permitir que a configuração e permissões personalizados para cada operador, sejam independente do posto físico, a partir do qual se está acessando no Centro de Despacho, desde que o hardware dos mesmos o permita.
1.9.6.6 Todo o cabeamento lógico deverá ser categoria 6e, bem como todos os demais ativos e passivos de rede ethernet.
1.9.6.7 Toda a rede elétrica deverá ser entregue pelo licitante, bem com quadro elétricos e demais matérias relativos à sua instalação seguindo todas as normas de boas práticas quanto à instalação da rede elétrica no centro de despacho.
1.9.6.8 Todo o centro de despacho deverá ser entregue com autonomia elétrica de no mínimo 20 minutos, incluindo servidores, terminais e demais equipamentos necessários para o funcionamento do referido centro de despacho.
1.10 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA REDE
1.10.1 O proponente deverá incluir na proposta um sistema de gerenciamento da rede que permita a visualização do estado de todos seus elementos.
1.10.2 Este sistema permitirá no mínimo: (i) históricos de tráfego e monitoramento em tempo real da lista de chamadas em curso; (ii), histórico de alarmes e eventos; (iii) configuração da arquitetura de rede;(iv) configuração de rotas grupos e terminais; (v) administração, perfis para gestores, definição dos atributos e prioridades dos usuários do sistema, etc.; de tal forma que se disponha de informação do estado da rede em tempo real.
1.10.3 O licitante deverá incluir em sua Proposta Técnica uma descrição de todas as facilidades que o sistema de gerenciamento de rede em questão.
1.10.4 O sistema permitirá a manutenção e atualizações remotas por parte do licitante mediante conexões VPN ou RDSI
1.10.5 O sistema de gerenciamento deverá ser projetado sob uma plataforma cliente/servidor, o que permite ter um equipamento servidor e vários computadores clientes conectados com o servidor de forma simultânea e realizando diferentes tarefas.
1.10.6 O Sistema de gerenciamento da rede de radiocomunicação digital terá uma parte visível do sistema denominado Cliente de Sistema de Gerenciamento de Rede ou NMS. O software do NMS rodará em máquinas PC ambiente Windows
1.10.7 O aplicativo (MMI) deverá estar desenvolvido em um ambiente de janelas, e que permita o uso de várias janelas simultaneamente (MDI).
1.10.8 O licitante deverá realizar treinamento de utilização do software proposto para dois servidores destacados por esta Secretaria, com carga-horária mínima de 20h e ao final entregar certificado.
2 ADEQUAÇAO DOS SITIOS EXISTENTES
2.1 Para os sites selecionados, será responsabilidade do fornecedor, realizar todas as adequações necessárias nestes abrigos para se ter um site de telecomunicações da máxima qualidade.
2.2 Estes sites e abrigos deverão ser visitados pelos proponentes para avaliar o escopo de trabalho de adequação a realizar.
2.3 O contratante somente será responsável por entregar de energia elétrica no site.
2.4 Em qualquer caso, o fornecedor será responsável por adequar os abrigos ou containers existentes com todos os elementos necessários para seu perfeito funcionamento. Como referencia, mas sem que isso suponha nenhuma limitação, as principais atividades de adequação de sites as quais serão responsabilidade da contratada:
a) Alimentação elétrica dos gabinetes desde que a entrada de energia esteja disponível no sitio;
b) Ar condicionado
c) Placa de aterramento;
d) Malha interna/externa de aterramento;
e) Todo o material e serviços para passagem e instalação dos sistemas irradiantes;
f) Projetos de preparação de sítios;
g) Base de concreto para instalação do gabinete contendo a ERB.
h) Isolamento do sitio por meio de cercas de alambrado ou equivalente;
i) Possibilidade de expansão da altura da torre indicada para atender as especificações mínimas do projeto e/ou ampliações futuras.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada, a realização sãs seguintes atividades como pré-requisitos para o inicio das atividades como um todo.
3.1 PROJETO EXECUTIVO, GERENCIAMENTO DE PROJETO E ENGENHARIA DE SISTEMA E DE CAMPO
3.1.1 O Projeto Executivo deve contemplar os elementos utilizados e suficientes à execução completa do sistema, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços e entregue pela contratada como condição de recebimento, sendo:
3.1.1.1 Projeto Executivo do Sistema de Comunicação, nos moldes autorizado pela ANATEL;
3.1.1.2 Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
3.1.1.3 Licenças de autorização e funcionamento de estações emitidas pela ANATEL;
a) A obtenção das licenças de autorização e funcionamento das estações do sistema serão de responsabilidade da empresa contratada, inclusive seus custos, registradas em nome da Secretaria de Segurança Pública do Acre ou órgão pertencente a esta, com fornecimento dos termos de instalação e vistoria em acordo com Resolução ANATEL nº 303/02, podendo valer-se das isenções e descontos do artigo 13 da Lei 5.070/66, redação dada pelo artigo 51 da Lei 9.472/97, e artigo 8º da Resolução ANATEL nº 386/04.
3.1.2 As atividades de engenharia de sistema e de campo envolvem os estudos teóricos de cobertura e de instalação com objetivo de definir o detalhamento dos trabalhos e atividades a realizar em cada um dos diferentes locais de alcance do projeto.
3.1.2.1 Deve ser preparada toda a documentação técnica para o início e execução do projeto com objetivo de definir a engenharia necessária para produção, instalação e operacionalização do sistema, de acordo com a tecnologia proposta.
3.1.2.2 Deve ser realizado plano definitivo de cobertura com objetivo de definir as características radioelétricas do sistema e a cobertura final estimada do sistema, seu plano de frequências e
interferências, acompanhado, posteriormente à operação do sistema, do plano de testes e provas em campo para verificar a operação satisfatória do sistema instalado em condições reais. O relatório de provas em campo deverá constar de mapas e tabelas que relacionem os pontos atendidos e o nível de sinal previsto e medido nestes pontos.
3.1.2.3 Deve ser apresentado um plano de testes pós-fabricação que descreva de forma detalhada o procedimento completo de testes de operação dos equipamentos produzidos em ambiente controlado simulando a operação real.
a) DESCRIÇÃO DO SISTEMA INSTALADO
b) O sistema instalado deverá permitir uma rede de radiocomunicação digital troncalizado criptografado para todo tráfego de comunicação de voz e dados.
c)b) A rede deverá ser capaz de prover comunicação via rádio entre usuários localizados em qualquer ponto de sua área de cobertura, sendo entregue em funcionamento, com todos os equipamentos instalados, programados e ajustados às necessidades do Estado do Acre, e de acordo com a proposta apresentada pela empresa licitante vencedora, dentro das especificações e prazos deste edital.
d)b) Xxxx e qualquer infraestrutura para adaptação aos equipamentos propostos de acordo com a tecnologia ofertada e que se faça necessária para atender a este item correrá às expensas da contratada, sendo obrigatória a vistoria prévia aos sítios de instalação especificados a seguir:
e)b) Deverão ser fornecidas as ERB's completas para instalação a posteriori em localização a ser definida na fase de projeto executivo em conjunto com as prioridades definidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre, de acordo com a predição realizada por esta Secretaria (Anexo IV), no municíos aqui enumerados.
f)b) Os equipamentos deverão operar de acordo com a legislação vigente, alocada na faixa de 380 MHz, devendo a Contratada promover o cadastramento junto a ANATEL das frequências necessárias para atender a demanda especificada no edital.
g)b) As licenças das estações de radiofrequência deverão ser providenciadas a expensas da Contratada e serão de propriedade da Secretaria de Segurança Pública do Acre.
h)b) A contratada deverá apresentar plano com conectividade de todas as Estações Rádio Base - ERB fixas à Estação Controladora, montando um anel de comunicação de dados interligando todas as ERB's com banda mínima garantida de 32 Mbits/s, ou tecnologia superior.
i)b) Os equipamentos deverão ser dotados de interconexão entre sítios. A interconexão das Estações Rádio Base poderá ser por links de micro-ondas ou outra tecnologia superior apresentada pela licitante, de modo a garantir o monitoramento de todos os equipamentos e a continuidade de chamadas entre sítios.
j)b) Os custos de implantação serão da empresa Contratada, que realizará entrega dos equipamentos, de modo a permitir seu funcionamento parcial nas fases determinadas, se responsabilizando por deficiências que impossibilitem o pleno atendimento deste Edital.
k)b) A fase de implantação das instalações, e as sucessivas, deverão ser acompanhadas por representantes nomeados pelo Contratante.
l)b) A rede deverá contemplar uma arquitetura totalmente modular para assegurar que a manutenção seja realizada por troca de módulos em campo, para que e em caso de falha de operação não venha a comprometer a integridade do sistema, e que a simples substituição do modulo defeituoso possa elevar o sistema a sua normalidade.
m)b) O Centro de Despacho deverá possuir os softwares necessários para controle remoto do sistema em diferentes níveis de intervenção.
n)b) Em caso de necessidade de uso de outros equipamentos para que o sistema opere com as características apresentadas neste edital, estes deverão ser totalmente custeados pela Contratada, que fará constar de sua proposta a existência da sua necessidade.
CRONOGRAMA
SISTEMA RADIO DIGITAL | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Projeto executivo | X | |||||||||||
Fornecimento de equipamentos | X | X | ||||||||||
Instalação e posta em serviço | ||||||||||||
Infraestrutura | X | X | X | X | ||||||||
Centro de | X | X |
despacho | ||||||||||||
Fixos | x | X | ||||||||||
Móveis | X | X | ||||||||||
Portáteis | X | |||||||||||
Provas de aceite | X | X | X | X | X | |||||||
Treinamento | X | X | ||||||||||
Operação assistida | X | X | X |
LISTA DE SITES
ÓRGÃO | ENDEREÇO | ERB | TORR E | |
Assis Brasil | ||||
1 | ASSIS BRASIL | Delegacia de Policia de Assis Brasil – Coordenadas: 10°56’23.18"S 69°34’1.97"O | 1 ERB | 30m |
Epitaciolandia | ||||
1 | EPITACIOLANDIA | Site Eletronorte, Endereço: BR-317 - Epitaciolândia/AC Coordenadas: 11° 2’4.87"S 68°43’24.08"O | 1 ERB | 60m |
Capixaba | ||||
1 | Capixaba - Delegacia | Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxxxx: 00x00’34.92"S 67°40’36.54"O | 1 ERB | 60m |
Xxxxxxx xx Xxxxxx | ||||
1 | Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxxx | Av. Juvenal Antunes Coordenadas: 10°20’1.45"S 67°11’6.29"O | 1 ERB | 60m |
Xxxx Xxxxxxxxx | ||||
00 | Xxxx Xxxxxxxxx | Site da Eletronorte, BR364 – Coordenadas: 9° 5’10.68"S 68°38’17.82"O | 1 ERB | 60m |
Xxxxxx Xxxxxx | ||||
04 | Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx: 0x00’0.21"S 69°15’32.60"O | 1 ERB | 42m |
Feijó | ||||
01 | Feijó - Delegacia | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxxxx: 0x00’6.00"S 00x00’00.00"X | 0 XXX | 00x |
Xxxxxxxx xx Xxx |
XXXXX | ENDEREÇO | ERB | TORR E | |
01 | Cruzeiro do Sul - Delegacia | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 Coordenadas: 7°37’59.90"S 72°40’4.20"O | 1 ERB | 60m |
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Estações Rádio Base | 10 | ||
02 | Estação Controladora Redundante | 02 | ||
03 | Sistema de Gereciamento de Rede | 02 | ||
04 | Tranceptores Fixos | 25 | ||
05 | Tranceptores Móveis | 108 | ||
06 | Tranceptores Portáteis | 492 | ||
07 | Centro de Despacho de 05 operadores | 01 | ||
TOTAL |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Estações Rádio Base | 10 | ||
02 | Estação Controladora Redundante | 02 | ||
03 | Sistema de Gereciamento de Rede | 02 | ||
04 | Tranceptores Fixos | 25 | ||
05 | Tranceptores Móveis | 108 | ||
06 | Tranceptores Portáteis | 492 | ||
07 | Centro de Despacho de 05 operadores | 01 | ||
TOTAL |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
Processo Nº. 0021381-6/2014 Folha Nº.
Rubrica
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa-SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações-SELIC Departamento de Licitações
Comissão Especial de Licitação – 01
PREGÃO PRESENCIAL EM AMBITO INTERNACIONAL Nº. 751/2014 – CEL 01 - XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
ESTADO DO ACRE
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO INTERNACIONAL nº. 751/2014-CEL 01- PROCESSO nº. 0021381-6/2014
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2014. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
77
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa-SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações-SELIC Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL EM AMBITO INTERNACIONAL Nº. 751/2014 – CEL 01 - ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO | Processo Nº. 0021381-6/2014 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO INTERNACIONAL nº. 751/2014-CEL 01- PROCESSO nº. 0021381-6/2014
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2014. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO PROCESSO Nº.
PREGÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO INTERNACIONAL
Nº. -
CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, COMISSIONAMENTO, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO DO SISTEMA, TESTES DE SISTEMA, LICENCIAMENTO DE RADIOFREQUÊNCIA, TREINAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL, OPERAÇÃO INICIAL ASSISTIDA, GARANTIAS E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE E A EMPRESA ,
PARA....................................... O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de
, com sede no endereço ,
neste ato representado por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , no uso das atribuições que lhe confere o , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço , CNPJ
, telefone, neste ato representada por seu , Sr. , RG -SSP/ e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando- se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Estadual 5.972/2010, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, configuração, comissionamento, instalação, ativação do sistema, testes de sistema, licenciamento de radiofrequência, treinamento técnico e operacional, operação inicial assistida, garantias e manutenção corretiva e preventiva, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº. / , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. .
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo para entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da nota de empenho, sem interrupção e prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira entrega do objeto desta licitação, acompanhada do cronograma, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 03 (três) dias úteis para o início do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entrega deverá conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Ordens de Entrega serão expedidas pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos.
PARÁGRAFO QUARTO - Os equipamentos deverão ser entregues nos prazos estabelecidos conforme Termo de Referência, contados a partir do recebimento da Ordem de Entrega.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em 60 (sessenta), dias contados da data da assinatura da Ordem de Entrega, o prazo para entrega total do objeto.
PARÁGRAFO SEXTO A instalação do sistema de rádio comunicação se dará no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogável para mais 30 dias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
PARÁGRAFO OITAVO - As quantidades totais de cada equipamento, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada equipamento são aquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da entrega dos equipamentos, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
80
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a entrega do material, objeto da presente licitação, mediante apresentação de fatura detalhada e nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento dos materiais, isto no que se refere aos equipamentos. Em relação ao serviço de instalação, o pagamento será efetuado 10 dias depois de realizado os testes e da aprovação pela equipe técnica desta Secretaria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a antecipação de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº.
.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada ao Setor Administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sito a rua Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 232, Centro em
/AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) Verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contatada quanto às certidões de regularidade exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
81
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.
PARÁGRAFO QUARTO - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° /2014 Setor responsável:
Nota de empenho: .
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
PARÁGRAFO SEXTO - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alinea “a”, inciso XIV, da Lei no 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
PARÁGRAFO OITAVO - A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao SICAF.
PARÁGRAFO NONO - Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de
Trabalho: – , Natureza da Despesa: –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº. , datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ( ) meses contados da data de assinatura.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Indicar despachante aduaneiro para o necessário desembaraço alfandegário, devidamente credenciado;
2. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos que a Administração julgar necessários;
3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante referentes ao objeto desta licitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
4. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à capacidade técnica, operativa e à regularidade fiscal, podendo a Contratante, a qualquer tempo, exigir a comprovação destas condições;
5. Orientar seus funcionários a manterem sigilo sobre fatos, atos, dados ou documentos de que
tome conhecimento e que tenham relação ou pertinência com a SESP, durante e após a prestação dos serviços e que o descumprimento sujeitará o infrator à aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
6. Executar o serviço de acordo com o estipulado no Termo de Referência, sem ônus adicionais para a Contratante;
7. Manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
83
8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
9. Prestar os serviços dentro das normas técnicas preconizadas pelo fabricante do equipamento;
10. Responsabilizar-se por todo trâmite necessário ao Despachante Aduaneiro para o efetivo desembaraço alfandegário junto aos órgãos aduaneiros e demais órgãos governamentais que possam estar envolvidos no processo de regularização de entrada do objeto desta licitação no país;
11. Arcar com os custos decorrentes de todos os atos necessários para o desembaraço aduaneiro, compreendendo as taxas, tarifas e impostos referentes a: licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de descarregamento do veículo transportador, de armazenagem alfandegária, fretes e outras que se fizerem necessárias, custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado;
12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
São obrigações operacionais da contratada, entre outros aspectos:
Transportar às suas expensas todos os componentes necessários para o fornecimento dos bens e serviços na localidade designada e transportar, fornecer alimentação e alojamento aos seus funcionários ou prestadores de serviços na localidade de execução do fornecimento contratado;
13. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, com pessoal qualificado e mediante emprego de técnica e ferramentas adequadas, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da Contratante ;
Manter a administração informada da identificação de seu pessoal e pessoas autorizadas pela contratada a adentrar as edificações da Contratante, bem como prover aos seus funcionários e prestadores de serviço meio de identificação visual da contratada, como crachás e/ou uniformes;
14. Manter, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização;
15. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao original, os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da contratada, inclusive por emprego de mão de obra, pelos acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pela Contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo após vencimento do contrato;
16. Utilizar somente peças, materiais e acessórios originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da Contratante;
17. Fornecer à Contratante toda a documentação técnica necessária, em português, para a perfeita administração e/ou acompanhamento do Contrato;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização.
18. O Projeto Executivo deve contemplar os elementos utilizados e suficientes à execução completa do sistema, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –84
ABNT, sendo desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços e entregue pela contratada como condição de recebimento, sendo:
a) Projeto Executivo do Sistema de Comunicação, nos moldes autorizado pela ANATEL;
b) Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
c) Licenças de autorização e funcionamento de estações emitidas pela ANATEL;
19. A obtenção das licenças de autorização e funcionamento das estações do sistema serão de responsabilidade da empresa contratada, inclusive seus custos, registradas em nome da Secretaria de Segurança Pública do Acre ou órgão pertencente a esta, com fornecimento dos termos de instalação e vistoria em acordo com Resolução ANATEL nº 303/02, podendo valer-se das isenções e descontos do artigo 13 da Lei 5.070/66, redação dada pelo artigo 51 da Lei 9.472/97, e artigo 8º da Resolução ANATEL nº 386/04.
20. As atividades de engenharia de sistema e de campo envolvem os estudos teóricos de cobertura e de instalação com objetivo de definir o detalhamento dos trabalhos e atividades a realizar em cada um dos diferentes locais de alcance do projeto.
21. Deve ser preparada toda a documentação técnica para o início e execução do projeto com objetivo de definir a engenharia necessária para produção, instalação e operacionalização do sistema, de acordo com a tecnologia proposta.
22. Deve ser realizado plano definitivo de cobertura com objetivo de definir as características radioelétricas do sistema e a cobertura final estimada do sistema, seu plano de frequências e interferências, acompanhado, posteriormente à operação do sistema, do plano de testes e provas em campo para verificar a operação satisfatória do sistema instalado em condições reais. O relatório de provas em campo deverá constar de mapas e tabelas que relacionem os pontos atendidos e o nível de sinal previsto e medido nestes pontos.
23. Deve ser apresentado um plano de testes pós-fabricação que descreva de forma detalhada o procedimento completo de testes de operação dos equipamentos produzidos em ambiente controlado simulando a operação real.
24. Entregar os materiais objeto do contrato, de acordo com as especificações do edital de licitação;
25. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados, mantendoos atualizados e quitados com as normas vigentes;
26. Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pelo CONTRATANTE, através do seu representante, prestando as informações solicitadas;
27. E demais exigências do Termo de Referencia Anexo I do Edital.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do(s) contratos(s) por representante da Administração, especificamente designado por Portaria, que atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta;
2. Receber os produtos entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita;
3. Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta de Contratada;
4. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
5. Atestar na Nota Fiscal a efetiva entrega dos materiais;
6. Permitir aos funcionários da contratada o livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar o fornecimento durante o horário de expediente;
7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;
8. Verificar a regularidade da Contratada, junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre - CADUF, antes de cada pagamento;
9. Verificar, por ocasião do pagamento, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal.
10. Efetuar o pagamento na forma e no prazo contratado;
11. E demais exigências do Termo de Referencia Anexo I do Edital.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão; e
IV. Declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Será exigida a prestação de garantia da contratação resultante desta licitação, no máximo em até dez dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso prevista na legislação, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em
que for notificada;
A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA
e desde que não haja pendências para com o órgão solicitante.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Incumbirá a Contratante a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluindo qualquer outro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02 Decreto Estadual nº. 5.972/2010 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de _ de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa-SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações-SELIC Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL EM AMBITO INTERNACIONAL Nº. 751/2014 – CEL 01 - ANEXO VI – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0021381-6/2014 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, (alterada pela Lei Complementar 139 de 11/11/2011) que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa-SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações-SELIC Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL EM AMBITO INTERNACIONAL Nº. 751/2014 – CEL 01 - XXXXX XXXX – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS | Processo Nº. 0021381-6/2014 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO INTERNACIOANL n.º 751/2014-CEL 01 - PROCESSO n.º 0021381-6/2014
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2014.
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