Área geográfica de aplicação Cláusulas Exemplificativas

Área geográfica de aplicação. O presente aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II de Portugal.
Área geográfica de aplicação. O FdCR só poderá investir em empresas registadas em Portugal, podendo ser subsidiárias de empresas estrangeiras. Em função de posteriores operações de aquisição, fusão, mecanismos de roll-up de participações, ou outras, o FdCR poderá passar a ser investidor em empresas sediadas noutras geografias.
Área geográfica de aplicação. Ao nível dos fundos de capital de risco: fundos geridos por Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente, com atividade relevante em Portugal; Ao nível dos beneficiários finais: cada fundo de capital de risco deverá investir em Entidades com sede na Região Autónoma dos Açores.
Área geográfica de aplicação. O FdCR só poderá investir em empresas com sede em Portugal Continental e Ilhas.
Área geográfica de aplicação. A área geográfica de aplicação corresponde àquela onde estão situados os órgãos e serviços referidos no ponto 3.
Área geográfica de aplicação. As freguesias abrangidas são: TERRAS DE TRÁS- OS-MONTES Bragança Bragança Quintela de Lampaças TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES Bragança Bragança Salsas TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES Bragança Bragança União das freguesias de Rebordainhos e Pombares BEIRAS E SERRA DA ESTRELA Castelo Branco Covilhã Cortes do Meio BEIRAS E SERRADA ESTRELA Castelo Branco Covilhã Tortosendo REGIÃO DE COIMBRA Coimbra Cantanhede Tocha REGIÃO DE COIMBRA Coimbra Figueira da Foz Maiorca REGIÃO DE COIMBRA Coimbra Figueira da Foz Bom Sucesso REGIÃO DE COIMBRA Coimbra Figueira da Foz Alhadas REGIÃO DE COIMBRA Coimbra Figueira da Foz Ferreira-a-Nova REGIÃO DE COIMBRA Coimbra Montemor-o-Velho Arazede REGIÃO DE COIMBRA Coimbra Montemor-o-Velho Liceia OESTE Leiria Alcobaça União das freguesias de Pataias e Martingança OESTE Leiria Caldas da Rainha Vidais OESTE Leiria Caldas da Rainha União das freguesias de Caldas da Rainha Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório REGIÃO DE LEIRIA Leiria Leiria Maceira REGIÃO DE LEIRIA Leiria Leiria Bajouca REGIÃO DE LEIRIA Leiria Leiria União das freguesias de Monte Redondo e Carreira REGIÃO DE LEIRIA Leiria Leiria União das freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça REGIÃO DE LEIRIA Leiria Marinha Grande Marinha Grande REGIÃO DE LEIRIA Leiria Marinha Grande Moita OESTE Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx REGIÃO DE LEIRIA Leiria Pombal Louriçal REGIÃO DE LEIRIA Leiria Pombal União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca TÂMEGA E SOUSA Porto Amarante Rebordelo LEZÍRIA DO TEJO Santarém Chamusca União das freguesias de Parreira e Chouto LEZÍRIA DO TEJO Santarém Coruche São José da Lamarosa ALTO MINHO Viana do Castelo Paredes de Coura Agualonga ALTO MINHO Viana do Castelo Paredes de Coura Cunha ALTO MINHO Viana do Castelo Paredes de Coura Romarigães ALTO MINHO Viana do Castelo Ponte de Lima Labruja ALTO MINHO Viana do Castelo Vila Nova de Cerveira Mentrestido ALTO MINHO Viana do Castelo Vila Nova de Cerveira Sapardos ALTO MINHO Viana do Castelo Vila Nova de Cerveira União das freguesias de Candemil e Gondar ALTO TÂMEGA Vila Real Boticas Pinho ALTO TÂMEGA Vila Real Boticas Boticas e Granja ALTO TÂMEGA Vila Real Chaves Anelhe ALTO TÂMEGA Vila Real Chaves Ervededo ALTO TÂMEGA Vila Real Chaves Redondelo ALTO TÂMEGA Vila Real Chaves São Pedro de Agostém ALTO TÂMEGA Vila Real Chaves Vilarelho da Raia ALTO TÂMEGA Vila Real Chaves Vilas Boas ALTO TÂMEGA Vila Real Chaves União das freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações AVE Vila Real Mondim de Basto Bilhó AVE Vila Real Mondim de B...
Área geográfica de aplicação. O presente Convite tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sendo os investimentos nos beneficiários finais efetuados nas regiões dos Programas Operacionais financiadores. O beneficiário (IFD) e os restantes intermediários financeiros que vão implementar os IF terão de ter estabelecimento no território nacional do Continente, não tendo de ser localizado na região do Programa Operacional financiador. Tendo em conta o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 e no n.º 1 do Artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 480/2014, o beneficiário deverá satisfazer as seguintes condições de elegibilidade:

Related to Área geográfica de aplicação