Área: Operacional Cláusulas Exemplificativas

Área: Operacional. 19.2.1 O sistema operacional deverá contemplar os seguintes relatórios (Financeiro, Comercial e Técnico): 19.2.1.1 Informação Online da situação de cada vaga com identificação de seu número, por data, por horário, endereço cadastrado, taxa de ocupação, status do momento e detalhamento, como período de ocupação, percentual diário de ocupação, produção financeira pela efetiva ocupação das vagas e valor total da outorga a ser repassada ao Poder Concedente. A Concessionária armazenará tais dados pelo período mínimo de 12 (doze) meses. 19.2.1.2 O relatório da taxa de ocupação das vagas oferecerá as informações por: vaga, data, utilização em horas, minutos e segundos e taxa em percentual de sua utilização. Todas as informações também deverão ser apresentadas em forma de gráfico. 19.2.1.3 Fornecerá relatórios mensais que informam a forma de pagamento utilizado para a ocupação das vagas. 19.2.1.4 Gerará relatórios que informem os alertas enviados aos agentes de trânsito tanto manualmente pelos orientadores como eletronicamente pelo sistema. Este relatório contemplará: Data, n° da vaga, infração, endereço, nome do agente encontrado, tipo de infração, status de atendimento, horário do envio do alerta e horário de atendimento pelo agente. 19.2.1.5 Gerará relatório que demonstra por meio descritivo e por gráficos a taxa de ocupação e taxa de respeito por vaga cadastrada.
Área: Operacional. 3.1. Acompanhar as condições de operação e manutenção da estrutura física utilizada para a prestação dos serviços de saneamento básico. Adoção por parte do PRESTADOR DE SERVIÇOS de procedimentos adequados de conservação da estrutura física e equipamentos e de boas práticas operacionais de acordo com as normas regulamentares e com o Contrato. Anual AGR 3.2. Acompanhar e avaliar o controle da qualidade da água, através de indicadores e análises laboratoriais. Cumprimento por parte do PRESTADOR DE SERVIÇOS do padrão de qualidade da água distribuída à população. Mensal AGR 3.3. Acompanhar a prestação dos serviços de saneamento básico aos usuários. Verificar a prestação adequada dos serviços aos usuários por parte do PRESTADOR DE SERVIÇOS. Anual AGR 3.4. Acompanhar e avaliar o controle de qualidade do tratamento de esgotos. Cumprimento pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS das normas sobre a operação das estações de tratamento de esgotos e dos padrões de qualidade dos esgotos tratados segundo a legislação. Anual AGR 3.5. Acompanhar e avaliar o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos. Verificar se o PRESTADOR DE SERVIÇOS adotou os procedimentos corretos de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, de acordo com a legislação aplicável, PMSB e contrato. Anual AGR 3.6. Acompanhar as medidas para regularização das não- conformidades encontradas na operação dos serviços. Regularização pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS das não- conformidades detectadas, sempre que determinado pela AGR, observando as normas pertinentes. De acordo com vencimento das Notificações AGR 3.7. Analisar e acompanhar o Cumprimento pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS do Plano de A ser Plano de Racionamento de Água, quando aplicável. Racionamento de Água, quando necessário, a ser executado em caso de escassez de água. fiscalizado em caso de escassez de água. AGR e MUNICÍPIO
Área: Operacional. 3.1- Acompanhar as condições de operação e manutenção do sistema de abastecimento de água. Adoção por parte dos PRESTADORES DE SERVIÇOS de medidas para fornecimento de água em condições adequadas e de práticas operacionais e de manutenção de acordo com as normas regulamentares e com o Contrato.
Área: Operacional. Mínimo: 4m x 4m, Recomendado: 5m x 5m;

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  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;