CONTRATO Nº 172/2020 CT SIAD Nº 9263286
CONTRATO Nº 172/2020 CT SIAD Nº 9263286
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA MAPDATA- TECNOLOGIA INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: Mapdata- Tecnologia Informática e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 66.582.784/0001-11 com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, em Americana/SP, CEP: 13.477-410, representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância no SEI n.º 119.16.2431.0030115/2020-47, decorrente da Ata de Registro de Preços nº. 05/2020, gerenciada pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR , aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 158 de 2018, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em execução de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares contidos na solucão Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection, conforme os itens especificados no seguinte quadro:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Subscrição licença Software Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection single- user (3 anos) | Unidade | 11 | R$ 34.662,05 | R$ 381.282,55 |
PREÇO TOTAL: R$ 381.282,55 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) |
A prestação de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares contidos na solucão Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection, com base nas exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo), bem como nas diretrizes que seguem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) Cumprir as disposições do projeto básico a ele inerentes.
CLÁUSULA QUARTA- - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos neste contrato e no projeto básico/termo de referência;
b) observar os prazos especificados pela CONTRATANTE no Cronograma de Execução e nos casos omissos;
c) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados na execução contratual, sempre que a ela imputáveis;
d) acatar as instruções emanadas da fiscalização;
e) realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo de 10 (dez) dias, caso sejam constatadas falhas em sua execução;
f) atender prontamente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
g) manter-se durante toda a execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a licitação;
h) atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de referência;
i) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a execução do serviços de acordo com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de validade.
XXXXXXXX XXXXXX – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL
Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 381.282,55 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. O valor total do contrato é composto de acordo com preços unitários: R$ 34.662,05 (trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinco centavos)
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO:
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a execução do serviço dentro de no máximo de 30 (trinta) dias após recebimento da ordem de serviço.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo CONTRATANTE sempre que necessário.
Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência, podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro e os limites legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:
A fiscalização da execução do contrato será exercida pela comissão de 2 (dois) servidores designados pela
Diretoria de Projetos de Edificações/ DPRO, à qual compete:
a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta;
b) suspender a execução do serviço julgado inadequado;
c) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato;
d) exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, vinculado à execução contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do CONTRATANTE, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo sexto. Os servidores da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de 02 (dois) dias de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, que se dará imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação dos serviços, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos serviços por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE em conformidade com o projeto básico/termo de referência presente no anexo ,
Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro dos serviços executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo CONTRATANTE em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários.
Parágrafo segundo. Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa.
Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários.
Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal nº 047/2013.
Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da data final do período de adimplemento de cada parcela, nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93.
Parágrafo sexto. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Presidente. Caso o CONTRATANTE antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
O CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO:
Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o CONTRATANTE a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou
criminal que xxxxxx, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente ao total da etapa em atraso;
c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da
CONTRATADA;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”.
Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo segundo. A contratada será notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do caput desta cláusula.
Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à qualquer outra.
Parágrafo quarto. Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo sexto. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula observará o disposto no Decreto Municipal 047/2013.
Parágrafo sétimo. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE.
Parágrafo único - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por:
a) Ato unilateral do CONTRATANTE, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93;
c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS:
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO:
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes deste Contrato.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO:
Contratação de empresa especializada em execução de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares contidos na solução Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection, por um período de 36 (trinta e seis) meses, sob o regime de assinatura, para a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA) do MPMG, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A aquisição do pacote de soluções Autodesk (Architecture, Engineering & Construction Collection) tem como objetivo aderir, gradualmente, ao uso da metodologia BIM nos processos de elaboração, contratação e execução de projetos e obras do MPMG, em conformidade com Estratégia Nacional de Disseminação do BIM- Building Information Modelling) (Decreto nº 9.983 de 22 de agosto de 2019). Para fins do disposto nesse Decreto, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção, o conjunto de tecnologias e
processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
A utilização da metodologia BIM, uma mudança que começa a atingir esferas (pública e privadas) que fazem uso da ferramenta CAD, altera profundamente o paradigma de desenvolvimento de projetos de engenharia e arquitetura. Representa potencial economia de divisas, com a geração de orçamentos mais precisos em projetos e obras civis e consequente redução de riscos e aditivos após a contratação de serviços. Possibilita maior produtividade em estudos de viabilidade, projetos básicos e executivos e redução de retrabalho em canteiro de obras.
A Architecture, Engineering & Construction Collection fornece um portfólio de softwares BIM e CAD interoperáveis para projetos de edificações, infraestrutura civil e construção. Dispõe de ferramentas para projetos arquitetônico, estrutural e de instalações prediais (elétrico, hidráulico e ar condicionado), compatibilização de projetos e integração do modelo tridimensional com o cronograma de atividades da obra (4D), dentre outras funcionalidades. A versão completa do AutoCAD, principal software utilizado pelo corpo técnico da SEA, está incluída neste pacote de soluções da Autodesk.
A assinatura pelo período de 3 ano é mais vantajosa economicamente se comparado ao plano anuais.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Não se aplica. Item único
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 11 | Unid | Subscrição licença software Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection single-user (3anos) | Coleta do Solicitante |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
A licitante deverá apresentar declaração da Autodesk informando que é REVENDA AUTORIZADA do fabricante e está capacitada e credenciada para executar os serviços de instalação, configuração, suporte e manutenção com técnicos certificados.
10- GARANTIA:
A CONTRATADA deverá oferecer a garantia durante todo o período de subscrição dos softwares.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A CONTRATADA deverá oferecer assistência técnica, ONSITE PRESENCIAL e a distância, durante todo o período de subscrição dos softwares
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da ordem de serviço
Prazo de Substituição / Refazimento: 10 dias contados da solicitação
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Deverá ser enviado o link para download e respectivas chaves de licença através dos e-mails: xxxxxx@xxxx.xx.xx / xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
36 meses
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Admitir-se-á a prorrogação da execução do contrato, caso ocorram algumas das hipóteses previstas pelo inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/1993
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Conforme edital.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Conforme edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O Pacote de soluções Autodesk Architecture Engineering & Construction Collection é composto pelos seguintes softwares:
Autodesk REVIT - Software para Modelagem de informação da construção (BIM);
Autodesk AutoCAD CIVIL 3D - Projeto de engenharia civil e documentação de construção;
Autodesk INFRAWORKS - Plataforma BIM geoespacial e de engenharia para planejamento, projeto e análise;
Autodesk AUTOCAD - Software para CAD 2D e 3D com ferramentas especializadas para desenhos eletroeletrônicos, mecânicos, de óleo e gás, arquitetura, cartografia e mapas e instalações complementares prediais, além de ferramenta especializada em digitalização/vetorização de imagens
Autodesk NAVISWORKS - Software de revisão de projeto com análise 5D e simulação de design;
Autodesk 3DS MAX - Software de modelagem 3D, animação e renderização para jogos e visualização de projetos;
Autodesk RECAP PRO - Serviços e software de digitalização 3D e captura da realidade; Autodesk ADVANCE STEEL - Software de modelagem 3D para detalhamento
Autodesk FABRICATION CADMEP - Software de documentação e detalhamento MEP; Autodesk INSIGHT - Software de análise de desempenho da construção;
Autodesk REVIT LIVE - Transforme modelos do Revit em uma experiência imersiva com um clique; Autodesk STRUCTURAL BRIDGE DESIGN - Software de análise estrutural de pontes;
Autodesk DYNAMO STUDIO - Ambiente de programação que permite que projetistas criem lógica visual para o projeto de fluxos de trabalho e a automatização de tarefas;
Autodesk FORMIT - Aplicativo de desenho 3D intuitivo com interoperabilidade nativa com o Revit;
Autodesk ROBOT STRUCTURAL ANALISYS PRO - Ferramenta avançada integrada com BIM para análise estrutural e verificação de conformidade de códigos/normas;
Autodesk VEHICLE TRACKING - Software de análise de trajetória de varredura de veículo e dimensionamento de estacionamento;
Autodesk RENDERING - Plataforma de renderização em alta definição baseado na nuvem;
Autodesk DRIVE - Serviço de armazenamento na nuvem com suporte para as ferramentas CAD.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO-QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente Instrumento eletronicamente, assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 16/11/2020, às 12:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/11/2020, às 14:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/11/2020, às 14:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 18/11/2020, às 14:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0612829 e o código CRC 28E4C828.
Processo SEI: 19.16.2431.0030115/2020-47 / Documento SEI: 0612829 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000