EDITAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO
AVENIDA FLOR DO SERTÃO Nº. 696 – CENTRO CNPJ: 01.566.621/0001-08
FONE: 049 3668 1000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1080/2023. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2023. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
REGIME DE CONTRATAÇÃO: POR XXXX
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO: MENOR PREÇO – POR LOTE
Sumário
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 17
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 19
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 19
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 20
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 20
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 20
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22
24. ANEXO I a X 24 a 60
MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO PROCESSO LICITATÓRIO - Nº. 1080/2023 PREGÃO ELETRONICO - Nº. 018/2023
TORNA-SE PÚBLICO QUE O MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO POR MEIO DO SEU SETOR DE LICITAÇÕES, SEDIADO NA AVENIDA FLOR DO SERTÃO, 696, CENTRO, FLOR DO SERTÃO ESTADO DE SC, ATRAVÉS DE SEU PREGOEIRO NOMEADO PELA PORTARIA 125/2023 REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, DE FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, E SERÁ REGIDA PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DE 1º DE ABRIL DE 2021, SUBSIDIARIAMENTE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, OBJETIVANDO OBTER A MELHOR PROPOSTA.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxxxx://xxx.xxx.xx/ O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
Trata-se de licitação EXCLUSIVA para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, conforme permite e obriga o inciso I do art. 48 da Lei Federal n° 123/06, Lei Complementar 147/14.
1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. Devem ser observadas as datas e horários discriminados a seguir:
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | MUNICIPIO DE FLOR DO SERTÃO. |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 17H:00M DO DIA 30/05/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 17H:00M DO DIA 08/06/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 13/06/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:31M DO DIA 13/06/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1.2 A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade
1.3 As proponentes são responsáveis pelo exame criterioso das condições de fornecimento do objeto deste edital, ficando cientes de que o Município de Flor do Sertão poderá aplicar as sanções previstas neste edital e anexos, em cumprimento ao disposto no Capítulo I - Das Infrações e das Sanções Administrativas - do Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
1.4 A simples participação no certame implica:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital de Pregão;
b) Que o prazo de validade da proposta comercial é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
c) Aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato vinculado ao presente Edital.
1.5 As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, exceto, quanto aos prazos, quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
1.6 A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURADORA PARA FORNECIMENTO DE SEGUROS PARA PREDIOS PUBLICOS, VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e Anexo I - Termo de Referência.
2.2. A licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Bolsa Nacional de Compras, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública
habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
3.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As Sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão somente será considerada válida, se for emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para abertura da presente Licitação.
4.4. Justifica-se a delimitação da região, com base no Decreto 8.538/15, bem como na Lei 123/2006 e alterações, que estabelece o tratamento diferenciado, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, à ampliação da eficiência das políticas públicas e ao incentivo à inovação tecnológica.
4.5. Justifica-se também a prioridade, pois as empresas ME’s, EPP’s ou MEI do município, não possuem condições, em competir com aquelas que atuam em locais com maior índice de desenvolvimento econômico, e que atuam diariamente em licitações em todo território nacional.
4.6. A delimitação constante no edital foi definida visando primeiramente o incentivo econômico as empresas locais, tendo em vista que a economia dos mesmos reflete na economia e crescimento do município sede.
4.6.1. Entende-se como empresa sediada no local, aquela que possua registro na cidade de Flor do Sertão/SC.
4.7. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.7.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.7.2.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.7.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.4.Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme inciso III do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.7.5.Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.7.6.Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação;
4.7.7.Empresa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Presidente ou servidores da Câmara Municipalde Rio do Sul, que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme inciso IV do art. 14 daLei Federal nº 14133/2021;
4.7.8.Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível como objeto deste Pregão.
4.8. É vedada a intermediação de empresa corretora na execução de contrato de seguros adquiridos pela Administração Pública, ainda que inexista vínculo formal direto da corretora com o órgão contratante.
4.9. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.9.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123 de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.9.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.9.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.9.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências edilícias;
4.9.4.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.9.6.Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.9.7.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.2. Valor total de cada lote;
6.1.3. Marca de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1.O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (HUM REAL).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Bolsa Nacional de Compras, xxxxx://xxx.xxx.xx/ , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, § 1º, da LEI Nº 14.133, de 01de abril de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.28.2. Empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei 12.187, de 29/12/2009.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.2. Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
a) à habilitação jurídica;
b) à qualificação técnica;
c) à qualificação econômico-financeira;
d) à regularidade fiscal, social e trabalhista;
e) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021;
f) ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021.
9.2.1.Possuir Cadastro do BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS;
9.2.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.2.3.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2.4.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.2.5.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.6.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3.1.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Os documentos relativos à fase de habilitação dos Licitantes deverão ser enviados, exclusivamente, via portal do Sistema de Compras utilizado pela Câmara Municipal de Rio do Sul, através do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx
9.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1.Cédula de identidade de todos os sócios, procurador (quando houver) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.9.2.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9.3.Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.9.4.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.5.Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.9.6.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9.7.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.9.8.Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.9.9.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.10.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;
9.10.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.10.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.10.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.10.7. DOCUMENTAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME INCISO VI DO ART. 68 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
a) Apresentar declaração ASSINADA de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal de 1988 – Conforme Modelo disponibilizado no ANEXO III -
a.1) A pessoa que assinar a referida declaração deverá ter poderes para representar a Licitante, o que necessitará ser comprovado documentalmente na fase de habilitação.
9.10.8. A DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
10.10.8.1 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do art. 63 da Lei Federal 14.133/2021, de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO IX
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
9.10.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10.10. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.11. DOCUMENTOS MATRIZ/FILIAL
9.11.1. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se, o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o nº do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta da Receita Federal, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto a Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório para a centralização, ou;
c) Serão dispensados da apresentação de documentos com o nº do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidas somente em nome da matriz.
9.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.12.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.12.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Nota explicativa: Licitantes de Santa Catarina, considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser apresentadas tanto no sistema EPROC
9.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.13.1. Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado contrato compatível ao objeto dessa licitação, conforme descrição do termo de referência Anexo I, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que em diligência o pregoeiro ou a comissão de licitação pode verificar a veracidade do atestado se for necessário. O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explicita sua validade; (outros documentos)
9.13.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, notas fiscais, se necessário
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º da Lei nº 14.133/21).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.1. Em havendo recurso, o pregoeiro receberá, analisará e encaminhará a autoridade superior, se for o caso, nos moldes do art. 165 da Lei Federal 14.133/2021;
11.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do artigo 165 da Lei Federal 14133/2021, será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três
xxxx, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006 quando for o caso. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior (Prefeito Municipal) para adjudicação do objeto e homologação da Licitação, em conformidade ao art. 71 da Lei Federal nº 14133/2021.
13.2. Em havendo recurso, o pregoeiro receberá, analisará e encaminhará a autoridade superior, se for o caso, nos moldes do art. 165 da Lei Federal 14133/2021;
13.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado;
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, por tratar-se de fornecimento de bens de pronta entrega, atividade sem complexidade técnica e de baixo risco de inexecução contratual.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 02 (dois) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O contrato deverá ser assinado pelo vencedor de forma digital baseada em certificado digital, de uso pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou assinador Xxx.xx
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 02 (dois) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na Minuta do contrato e Termo de Referência.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade do contrato;
20.1.2. Não assinar a o contrato, quando cabível;
20.1.3. Não entregar a documentação exigida no edital;
20.1.4. Apresentar documentação falsa;
20.1.5. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.7. Falhar na execução do contrato;
20.1.8. Fraudar a execução do contrato;
20.1.9. Não mantiver a proposta;
20.1.10. Cometer fraude fiscal;
20.1.11. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Pela inexecução contratual, integral ou parcial, e/ou pelo não cumprimento dos prazos de execução, entrega ou reconstrução constantes deste edital e seus anexos, assegurado o direito de ampla defesa, sujeitar-se-á a Contratada às seguintes sanções:
20.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo nº 156, da Lei nº 14.133/21:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor.
c) Multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do produto/material.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
“A multa prevista nos itens b, c e d será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Flor do Sertão, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas;”
e) Rescisão unilateral do contrato pelo Município de Flor do Sertão e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Flor do Sertão - SC, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Flor do Sertão -SC, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 156 da Lei Nº 14.133/21
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Flor do Sertão - SC, as sanções administrativas previstas no ITEM 20.3, c, d, e, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxxxx://xxx.xxx.xx/
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação, a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Bolsa Nacional de Compras no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. e
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei 14.133/21.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
22.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
23.11. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as deste Edital.
23.12. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.12.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.13. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo dos prazos mínimos de apresentação de propostas e lances, dispostos do art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021.
23.14. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DO SERTÃO - SC, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
23.14.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.14.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.15. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.16. Aos casos omissos deste edital aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 14133/2021, decretos municipais e da Lei Complementar n° 123/2006 quando cabível.
23.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou obtidos na Sala de Licitações com a Equipe de Pregão, no Endereço Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 as 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VI – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DERESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
Flor do Sertão – SC, aos 24 dias do mês de maio de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX |
Prefeito municipal |
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente objeto trata-se de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURADORA PARA FORNECIMENTO DE SEGUROS PARA PREDIOS PUBLICOS, VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO.
1.2 Trata-se de licitação EXCLUSIVA para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, conforme permite e obriga o inciso I do art. 48 da Lei Federal n° 123/06, Lei Complementar 147/14
1.3 Relação e Descrição dos Itens:
LOTE | ITEN | QTD | UN | DESCRIÇÃO DO OBJETO | COBERTURA | VALOR UNIT. |
1 | 1 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO CAMINHÃO PLACA MKW 4780 FORD CARGO 2623 ANO 2015 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00. | RCF | R$ 2.310,00 |
1 | 2 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO CAMINHÃO FORD CARGO 2623 PLACA MKT 5354 ANO 2015 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | RCF | R$ 2.310,00 |
1 | 3 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO VEICULO ÔNIBUS AGRALE/MASCARELLO GRAN MIDI URBANO PLACA MMF 9303 ANO 2012, 48 PASSAGEIROS, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00, COBERTURA CONFORME | RCF | R$ 2.366,24 |
RESOLUÇÃO DO DETER PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS. | ||||||
1 | 4 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO VW GOLF SPORT PLACA MKR 5799 1.6 PLUS 4P ANO 2015 MODELO 2015 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPREENSIVA | R$ 1.051,54 |
1 | 5 | 1,00 | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO CHEVROLET/CLASSIC LS ANO/MODELO 2015/2015 PLACA MLU 9846 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPREENSIVA | R$ 1.127,82 | |
1 | 6 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO DUCATO MINIBUS VAN TD PLACA MHH 9816 ANO 2010 E MODELO 2011, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00, COBERTURA CONFORME RESOLUÇÃO DO DETER PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS. | RCF | R$ 2.030,06 |
1 | 7 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO FIAT / DUCATO TCA AMBULANCIA PLACA QJV7682 ANO 2018 E MODELO 2018 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS E DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS | COMPREENSIVO | R$ 2.387,36 |
HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | ||||||
1 | 8 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO CELTA LIFE PLACA MIF 8089 MOTOR 1.0 ANO 2011 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPREENSIVA | R$ 1.127,82 |
1 | 9 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO CAMINHÃO FORD CARGO 1517 E PLACA MIJ 3711 ANO 2011 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | RCF | R$ 2.310,64 |
1 | 10 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO RENAULT MASTER 2.3 DCI EXECUTIVE 16 LONGO, ANO/MODELO 2015/2015, PLACA MFU 5286, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00, COBERTURA CONFORME RESOLUÇÃO DO DETER PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. | COMPREENSIVA | R$ 1.395,70 |
1 | 11 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO ONIBUS M BENZ 1519, ANO/MODELO 2015 PLACA OKG-9436, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E | COMPREENSIVA | R$ 3.594,59 |
DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00, COBERTURA CONFORME RESOLUÇÃO DO DETER PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS. | ||||||
1 | 12 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O CAMINHÃO MERCEDEZ BENZ ATRON 2729 K 6x4 CAÇAMBA BASCULANTE PLACA QHC 2975 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | RCF | R$ 2.310,64 |
1 | 13 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO FIAT SIENA ESSENCE 1.6, ANO 2018 PLACA QIK 5552, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPREENSIVA | R$ 1.074,96 |
1 | 14 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO FIAT DOBLO ESSENCE 1,8 7 LUGARES, ANO 2018 PLACA QIX 0332, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPREENSIVA | R$ 1.118,83 |
1 | 15 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO FORD KA SEDAN 1.5 ANO 2018/2018 PLACA QIZ 7485, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS | COMPRENSIVO | R$ 1.051,54 |
HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | ||||||
1 | 16 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO FIAT CRONOS ANO 2019/2019 PLACA QJV 0385 A/C CHASSI 0XX000X0XXX000000, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPRENSIVO | R$ 1.074,96 |
1 | 17 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO CHEVROLET SPIN 1.8 L AT, PLACA RDZ7792- CHASSI 0XXXX0000XX000000, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPRENSIVO | R$ 1.127,82 |
1 | 18 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO CHEVROLET SPIN 1.8 L AT, CHASSI 0XXXX0000XX000000, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPRENSIVO | R$ 1.127,82 |
1 | 19 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO VW/ NEOBUS MINI ESC, PLACA QJZ7097 ANO/MODELO 2019, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,0000 COBERTURA | COMPRENSIVO | R$ 1.822,01 |
CONFORME RESOLUÇÃO DO DETER PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS. | ||||||
1 | 20 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO RENAULT MASTER MART, PLACA RLC5207, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 COBERTURA CONFORME RESOLUÇÃO DO DETER PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS. | COMPRENSIVO | R$ 1.966,01 |
1 | 21 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO ONIX PLUS 10TAT LTZ, PLACA AAA9999, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPRENSIVO | R$ 1.074,96 |
1 | 22 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO SIENA, PLACA REI2G81, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPRENSIVO | R$ 1.074,96 |
1 | 23 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO HR HDB, PLACA REA2F04, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPRENSIVO | R$ 2.164,55 |
1 | 24 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO | COMPRENSIVO | R$ 5.250,00 |
TRACKER RXW1H10, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | ||||||
1 | 25 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO SPIN RXY1D76, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPRENSIVO | R$ 1.215,56 |
1 | 26 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO DE COBERTURA DE SEGURO PARA O VEICULO, FIORINO RXM2556, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPRENSIVO | R$ 1.272,72 |
1 | 27 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO SPIN 18L AT PREMIER - RYJ0H21 - 0XXXX0000XX000000 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS E DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPRENSIVO | R$ 1.215,56 |
1 | 28 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO COBERTURA DE SEGURO DE VEICULO PULSE MT - RAA7H58 - 0XX000X0XXXX00000, COBERTURA DE DANOS MATERIAIS E DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPRENSIVO | R$ 1.247,55 |
2 | 29 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO COBERTURA DE SEGURO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA 318D2L MARCA CAT, ANO 2022 SN: XXX0000XXXXX00000 SERIE MOTOR: G9F11908 MOTOR A DIESEL, COR: AMARELA 0P1938 REMOCAO FLUIDO ANTICONGELANTE 0P6674, COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | COMPREENSIVO | R$ 14.500,00 |
2 | 30 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO COBERTURA DE SEGURO DE MAQUINA RODOVIARIA PLACA NHD0140 CHASSI NGAC00756 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | RCFV | R$ 2.900,00 |
2 | 31 | 1,00 | SVÇ | RENOVAÇÃO COBERTURA DE SEGURO DE MAQUINA RODOVIARIA PLACA DDX0140 CHASSI XXXXXXXXXX0000000 COM COBERTURA DE DANOS MATERIAIS DANOS CORPORAIS DE NO MÍNIMO R$ 200.000,00 E APP MORTE R$ 50.000,00 APP INVALIDEZ R$ 50.000,00 DESPESAS MEDICAS HOSPITALARES R$ 50.000,00 E DANOS MORAIS DE R$ 50.000,00 | RCFV | R$ 2.900,00 |
3 | 32 | 01 | SVÇ | COBERTURA SEGURO DE PREDIO PUBLICO, CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL NO ENDEREÇO: AV. XXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XX XXXXXX - XX XXX 00000-000. x). Incêndio, Raios, Explosão, Fumaça: R$ 1.500.000,00 b). Vendaval/ queda de aeronaves: R$ 300.000,00 c). Danos Elétricos: R$ 200.000,00 | R$ 3763,18 |
d). Responsabilidade Civil: R$300.000,00 e). Impacto de Veículos: R$150.000,00 f). Roubo e furto qualificado: R$150.000,00 g). Vazamento de tubulações R$ 50.000,00 h) Quebra de vidros R$ 20.000,00 | ||||||
3 | 33 | 01 | SVÇ | COBERTURA SEGURO DE PREDIO PUBLICO, CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS: XXX XXX XXXXXXX, 000 XXXXXX, XXXX XX XXXXXX - XX XXX 00000-000. x). Incêndio, Raios, Explosão, Fumaça: R$ 1.500.000,00 b). Vendaval/ queda de aeronaves: R$ 300.000,00 c). Danos Elétricos: R$ 200.000,00 d). Responsabilidade Civil: R$300.000,00 e). Impacto de Veículos: R$150.000,00 f). Roubo e furto qualificado: R$50.000,00 g). Vazamento de tubulações R$ 50.000,00 h) Quebra de vidros R$ 20.000,00 | R$ 5090,24 | |
3 | 34 | 01 | SVÇ | COBERTURA SEGURO DE PREDIO PUBLICO, CENTRO ESPORTIVO PADRE XXXX XXXX: XXX XXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XX XXXXXX - XX XXX 00000-000. x). Incêndio, Raios, Explosão, Fumaça: R$ 1.500.000,00 b). Vendaval/ queda de aeronaves: R$ 300.000,00 c). Danos Elétricos: R$ 200.000,00 d). Responsabilidade Civil: R$300.000,00 e). Impacto de Veículos: R$150.000,00 f). Roubo e furto qualificado: R$ 50.000,00 g). Vazamento de tubulações R$ 50.000,00 h) Quebra de vidros R$ 20.000,00 | R$ 5090,24 | |
3 | 35 | 01 | SVÇ | COBERTURA SEGURO DE PREDIO PUBLICO, CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE NO ENDEREÇO: AV. FLOR DO | R$ 4050,27 |
SERTÃO, 533, CENTRO, FLOR DO SERTÃO - SC CEP 89878-000. a). Incêndio, Raios, Explosão, Fumaça: R$ 1.500.000,00 b). Vendaval/ queda de aeronaves: R$ 300.000,00 c). Danos Elétricos: R$ 200.000,00 d). Responsabilidade Civil: R$300.000,00 e). Impacto de Veículos: R$150.000,00 f). Roubo e furto qualificado: R$ 150.000,00 g). Vazamento de tubulações R$ 50.000,00 h) Quebra de vidros R$ 20.000,00 | ||||||
VALOR MAXIMO LOTE 1: R$ 49.202,22 VALOR MAXIMO LOTE 2: R$ 20.300,00 VALOR MAXIMO LOTE 3: R$ 17.993,93 VALOR MAXIMO TOTAL R$ 87.496,15 |
OBSERVAÇÕES:
• VALOR XXXXXX XXXXXXX DE PESQUISA DE MERCADO. NENHUM VALOR ACIMA DESTE ORÇADO SERÁ ACEITO PARA FINS DE COTAÇÃO.
1.4 Todos os serviços relacionados acima deverão ser considerados sobre a características/descrição como mínimas, podendo variar as características/descrição para maior, desde que seja para a melhor qualidade do serviço.
1.5 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.6 Os serviços do objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 A contratação do seguro predial, veicular e de máquina rodoviária, tem por finalidade a garantia do pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, decorrentes de sinistros ocorridos, tais como danos elétricos, incêndio, raio, explosão, acidentes dentre outros, e demais condições especiais e cláusulas particulares, conforme definido neste termo de referência, contrato e apólice.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1 A empresa que participar do processo Licitatório deverá conceder os benefícios do bônus existente em cada veículo de apólices anteriores.
3.2 As apólices para veículos deverão ter assistência 24 horas (Táxi e Guincho ilimitado de no mínimo 100Km).
3.3 É da responsabilidade da vencedora do certame Licitatório todo o processo de encaminhamento do sinistro até a liquidação do mesmo.
3.4 Em caso de sinistro o perito deverá comparecer à oficina para liberação do conserto no prazo máximo de 72 horas, após o comunicado do sinistro, bem como a liberação do conserto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a vistoria.
3.5 Todas as Apólices com cobertura Total deverão ser de 100% Tabela Fipe.
3.6 As franquias (Perda Parcial e de 100%) para os Veículos relacionados nos Itens (1.3 - Relação de Itens) 4, 5, 8, 13, 14, 22, 23, 24, 26, deverá ser de no Máximo R$ 1.200,00, e os itens 6, 7, 10, 14, 20 de no Máximo R$ 2.000,00 e os itens 3, 11 e 19 de no Máximo R$ 15.000,00.
3.7 Os Veículos com Cobertura Compreensiva relacionados nos itens (1.3 - Relação de Itens) 4, 5, 7, 8, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 deverão ter franquia de Proteção a Vidros, Retrovisores, lanternas e faróis de no Máximo R$ 60,00 e Franquia de Para-Brisa e Vidro Traseiro de no Máximo R$ 120,00.
3.8 A vigência das apólices dos seguros contratados deverá ter início imediatamente no Máximo após o término da vigência da apólice anterior.
3.9 As coberturas do seguro de que trata este termo de referência deverão estar vigentes a partir de 14/06/2023 ou conforme solicitação, observada a emissão prévia da nota de empenho pela CONTRATANTE.
3.10 O prazo máximo para emissão e entrega da Apólice, contendo as especificações descritas neste termo de referência, é de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho devidamente assinada pela CONTRATANTE.
3.11 A CONTRATADA deverá garantir o pagamento de indenizações por prejuízos comprovados, decorrentes dos riscos e sinistros ocorridos, previstos e cobertos nas Condições Especiais e/ou particulares, observados o Limite Máximo da Apólice e os Limites Máximos de Indenização por Coberturas Contratadas fixados, e, ainda, as demais condições contratuais aplicáveis.
3.12 A CONTRATADA deverá entregar a apólice contendo todas as informações de cobertura, valores, procedimentos para acionar o seguro e demais informações necessárias, e o objeto será recebido:
A. Provisoriamente, para efeito de verificação da apólice com a especificação;
B. Definitivamente, após a verificação da apólice e consequente aceitação;
C. Encontrando irregularidades, a apólice deverá ser substituída no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação do Município. Aprovada a apólice, o objeto será recebido definitivamente, mediante ateste aposto no boleto.
D. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o item do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
E. A apólice de seguro deverá conter as normas estabelecidas pelo SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
F. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não a exime de prestar a cobertura contratada, na ocorrência de sinistros e/ou problemas correlatos;
4. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
5.1. Não se aplica por tratar-se de fornecimento de apólice de seguro, de natureza indenizatória, que será verificada e aceita pelo fiscal do contrato, sendo os pagamentos efetuados somente após a validação dos termos da apólice e cobertura previstas neste instrumento. As apólices emitidas por seguradoras são amplamente reguladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, o que garante a cobertura dos sinistros aqui previstos.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados do dia seguinte a publicação do seu extrato em Diário Oficial do Município, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
6.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.6 Se a nota fiscal, for apresentado com erro, será devolvida para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7. 7 A critério da contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da contratada.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentaria.
02.01 – Gabinete do prefeito |
041220002.2.002000 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
02.01 – Gabinete do prefeito |
082430015.2.035000 – Manutenção de Atividades do Conselho Tutelar |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
03.01 – Departamento de Administração |
041220003.1.004000 – Manutenção de Atividades da Adm. Geral do Município |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
05.01 – Departamento de Educação |
123610009.2.012000 – Manutenção de Atividades da Adm. Da Educação |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
05.01 – Departamento de Educação |
123610009.2.014000 – Manutenção do Transporte Escolar |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
06.01 – Departamento da Saúde |
10301003.2.023000 – Manutenção das atividades de Saúde Publica |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
000000000.2.036000 – Manutenção das atividades da Secr. de Assistência Social |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
08.01 – Departamento de Agricultura |
206060017.2.045000 – Manutenção das atividades da Secr. da Agricultura |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
09.02 – Departamento de Transporte e Desenvolvimento Urbano |
206060017.2.045000 – Manutenção das atividades da Secr. de Infraestrutura e Transp. |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
05.02 – Departamento de Cultura Esporte e Lazer |
278120012.2.022000 |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
05.02 – Departamento de Cultura Esporte e Lazer |
133920011.2.021000 – Manutenção de Atividades do Departamento de Cultura |
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas. |
Fonte de recurso – 1500 |
9 . DA REVISÃO DO CONTRATO
9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, da proposta vencedora.
9.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
10.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
10.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
10.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
10.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
10.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
10.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
10.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
10.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
10.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
10.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
10.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
10.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
10.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
10.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Incumbe ao Município juntamente com as Secretaria Municipal de Flor do Sertão/SC fiscalizar o contrato:
I – Fica Com responsável sobre a fiscalização da Entrega dos serviços os seguintes servidores conforme designação pela portaria 135/2023:
• Secretaria de Agricultura e Meio ambiente: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx;
• Secretaria de Saúde: Xxxxxxxxx X. Vendrame; Patrícia R. B. Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: Xxxxxxx X. Filippin; Xxxxxx X. Xxxxx; Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx;
• Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxx Xxxxx; Xxxx X. Bortolini;
• Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Desenvolvimento Urbano: Sinandro X. xx Xxxxx;
• Secretaria de Administração: Xxxxxxx X. Ferrari;
• Gabinete do Prefeito: Xxxxx A. Zanuzzo;
• Secretaria de Contabilidade e Fazenda: Xxxxxxxxx Xxxx
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos itens desta licitação.
III – Autorizar o pagamento Contratada.
VI – Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais. V – Informar ao Gestor do contrato eventuais irregularidades.
10.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I – Entregar nos prazos estipulados pelo Município Flor do Sertão/SC, objeto da presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital;
II - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
III - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. Flor do Sertão – SC, aos 24 dias do mês de maio de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1080/2023 PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 18/2023
SESSÃO PÚBLICA: 13/06/2023, ÀS 09H31MIN HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE FLOR DO SERTÃO - SC
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
2. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DO SERTÃO - SC, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS SERVIÇOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório nº. 1080/2023 na modalidade de Pregão eletrônico nº. 18/2023, instaurado por esse órgão público, que a empresa ..................................................................................... Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. ......................................................... situada na
........................................................... Município de Não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar como Poder Público em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
..........................................., ........... de ...................... de..............
Assinatura do representante legal da empresa Nome: ................................................................................
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1080/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURADORA PARA FORNECIMENTO DE SEGUROS PARA PREDIOS PUBLICOS, VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão eletrônico Nº 018/2023, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1080/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURADORA PARA FORNECIMENTO DE SEGUROS PARA PREDIOS PUBLICOS, VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº 18/2023, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1080/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº. 18/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURADORA PARA FORNECIMENTO DE SEGUROS PARA PREDIOS PUBLICOS, VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão eletrônico Nº 018/2023, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
LOCAL E DATA, .....................................................................
NOME: CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1080/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº. 18/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURADORA PARA FORNECIMENTO DE SEGUROS PARA PREDIOS PUBLICOS, VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO.
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº , Setor/Bairro
, na cidade de Estado de , neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, / / . Local e Data
Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1080/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº. 18/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURADORA PARA FORNECIMENTO DE SEGUROS PARA PREDIOS PUBLICOS, VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO.
(Nome Empresa), com sede na 'cidade de , Estado , na Rua
, inscrita no CNPJ , na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de Flor do sertão, DECLARA para os devidos fins que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Local e data
Nome Responsável CPF
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DERESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1080/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº. 18/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURADORA PARA FORNECIMENTO DE SEGUROS PARA PREDIOS PUBLICOS, VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara, que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no inciso IV art. 63 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
LOCAL, de de 2023.
(assinatura do representante da empresa)
(Nome, Cargo, RG e CPF)
ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../....
Validade do contrato.: 60(sessenta) meses contados a partir do dia ..............................
O Município de Flor do Sertão – SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.566.621/0001-08 com sede na Avenida Flor do Sertão, 696, na cidade de Flor do Sertão – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr , brasileiro, residente e domiciliado
no município de Flor do Sertão, inscrito no CPF sob o n° e portador da Cédula de
Identidade n° SSP/SC doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
a empresa ................................, inscrita no CNPJ sob o n° ............................ estabelecida na
........................., nº. ........, na cidade de ........................, neste ato representada pelo Sr. (a)
.........................., inscrito no CPF sob nº. ................... e Identidade nº. ........................., doravante designado CONTRATADO, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURADORA PARA FORNECIMENTO DE SEGUROS PARA PREDIOS PUBLICOS, VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO, conforme as especificações e quantidades abaixo descritos:
Descrição do item:
Lote | Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor | Total |
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência;
1.2.2 O Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados do dia seguinte a publicação do seu extrato em Diário Oficial do Município, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida
a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente., exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 5 dias uteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 dias uteis.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.6. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. Não se aplica por tratar-se de fornecimento de apólice de seguro, de natureza indenizatória, que será verificada e aceita pelo fiscal do contrato, sendo os pagamentos efetuados somente após a validação dos termos da apólice e cobertura previstas neste instrumento. As apólices emitidas por seguradoras são amplamente reguladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, o que garante a cobertura dos sinistros aqui previstos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 10% dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº
Flor do Sertão - SC, aos ....... dia do mês de de 2023.
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CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |