DA REVISÃO DO CONTRATO. Fica vedada a revisão contratual com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme art. 148, § 2º, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
DA REVISÃO DO CONTRATO. 20.1. Por razões de conveniência, o Poder Concedente poderá solicitar modificações no sistema de operação, ressalvadas as formalidades legais.
DA REVISÃO DO CONTRATO. 19.1 As partes terão direito à REVISÃO DO CONTRATO em decorrência dos seguintes fatos:
DA REVISÃO DO CONTRATO. 14.1 Haverá REVISÃO ordinária a cada quatro anos de execução do CONTRATO, cuja contagem se inicia a partir da operação do sistema atual para a Categoria Básica e da operação efetiva para a Categoria Diferenciada. Para efeito dos investimentos será considerada a média dos últimos quatro anos.
DA REVISÃO DO CONTRATO. Fica vedada a revisão contratual com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade exclusiva da de Licitações e
DA REVISÃO DO CONTRATO. 9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, da proposta vencedora.
DA REVISÃO DO CONTRATO. 8.1 - O valor não poderá sofrer reajuste.
DA REVISÃO DO CONTRATO. 14.1 - Para a revisão do contrato aplica-se, além das disposições da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Decreto Municipal nº 150/2017, e supletivamente o Decreto Federal nº 7.892/2013.
DA REVISÃO DO CONTRATO. 19.1 As partes terão direito à REVISÃO DO CONTRATO, observadas as disposições constantes das subcláusulas subsequentes, em decorrência dos seguintes fatos:
DA REVISÃO DO CONTRATO. 34.1 As PARTES terão direito à REVISÃO DO CONTRATO, observadas as disposições constantes no ANEXO V.