EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2018 PROCESSO Nº 024/2018 Regido pela Lei n.º 10.520/2002 Subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993. | ||
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA POTENCIA (400 W) E DEMAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA ATENDER DIVERSOS SETO ES NO MUNICIPIO DE JUCURUÇU/BA, d scritos e especificados no ANEXO I (Termo de Referência) e VIII – MODELO DE PROPOSTA deste Edital. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 21/05/2018 | Horário: 15:00 horas | |
Local: | Setor de Licitaç o e contratos da Prefeitura Municipal de Jucuruçu situada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 410 – Centro – Jucuruçu/B . | |
Pregoeiro: | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2018 TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE JUCURUÇU, CNPJ Nº 16.412.025/0001-32, Com sede à Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 410, Centro, em Jucuruçu/BA, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela
Portaria Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que, no dia e hora abaixo
indicados, fará realizar licitação na modalidade pregão, sendo observadas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições contidas na Lei Federal no 10.520/02, subsidiariamente, nos dispositivos da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
01 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto desta
LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO
licitação, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA DE BAIXA POTENCIA (400 W) E DEMAIS EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS PARA ATENDER DIVERSOS SETORES NO MUNICIPIO DE JUCURUÇU/BA, descritos e
especificados nos anexos deste Edital.
1.2 - Será firmado contrato com a vencedora da licitação, definindo-se, desde já, que o serviço de
locação será efetuados de forma integral.
1.2.1 – O prazo de vigência do contrato a ser firmado será contado a partir de sua assinatura com prazo até 31 de Dezembro de 2018.
1.3. - O prazo para dos serviços dar-se após emissão de ordem de compra da Secretaria responsável, com todos os custos e riscos por conta da empresa vencedora;
1.3.1 - O prazo de serviços será após homologado e assinatura do contrato, contados a partir da data da Ordem.
1.3.2 – Caso a empresa adjudicatária não cumpra as condições de entrega constante de sua proposta, será formalmente notificada pela Prefeitura Municipal de Jucuruçu, não obtendo resposta tomará as providências legais de penalidade;
02 - SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1- A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de
acordo com os termos deste
edital e seus anexos, normas Regidas
pela Lei 10.520/2002,
subsidiariamente, pela Lei: 8.666/93 e suas alterações. A abertura, dos envelopes relativos à proposta e à habilitação, será efetuada da seguinte forma:
2.1.1 - No dia 21 de Maio de 2018 às 15:00h, o Pregoeiro e equipe de apoio iniciará o recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e lacrados, da forma de que trata o edital;
2.1.2 - O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU
Setor de Licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Jucuruçu, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx – Jucuruçu/Bahia.
2.2- Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.2.1 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, poderá ser determinada à continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s);
2.3 - Os envelopes de proposta e documentação encaminhados ao Pregoeiro após a data e horário fixado no presente Edital, serão recusados e devolvidos, ainda lacrados, aos respectivos remetentes;
2.4 - O licitante que pretender
obter esclarecimentos sobre este Edital
e seus anexos deverá
comparecer a Prefeitura Municipal de Jucuruçu, no endereço acima citado, de 2ª a 6ª no horário das 08:00 as 12:00hs, ou por telefone. Fone: (00) 0000-0000 – Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Pregoeiro
03 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar do presente Pregão empresas interessadas que atenderem a todas as exigências requeridas neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. E ainda, as que contiverem no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para comercialização do objeto deste edital e seus anexos;
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de
credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por
escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado;
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante neste certame;
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de dissolução ou em liquidação;
recuperação judicial e falência, sob concurso de credores, em
3.5.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal;
3.5.3 – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Jucuruçu, bem assim a
empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.5.4 - Que esteja suspensa de licitar ou contratar com qualquer órgão da esfera municipal, estadual ou federal;
3.5.5 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
3.5.6 - Que não atenda as exigências deste Edital;
3.5.7 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante no presente certame.
04 - DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 – Para conhecimento, o Edital poderá ser disponibilizado na Prefeitura, mas, o mesmo deverá ser retirado na integra impresso pelos interessados, na Prefeitura Municipal de Jucuruçu/BA, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx – Jucuruçu/BA. Na ocasião poderão adquirir o mesmo, devidamente impresso, ou em arquivo.
4.2 - A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português;
4.3 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração com antecedência de 24 horas da abertura ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
4.4 - Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregue sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste edital;
4.4.1 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.5 - Em circunstâncias excepcionais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
05- DA REPRESENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ENVELOPES.
DA ABERTURA DOS
5.1 - No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes constantes na capa deste edital, a licitante deverá se fazer representada por um procurador credenciado, entregar os envelopes: um
contendo a Proposta da licitante e outro a Documentação da licitante, sendo recomendável sua
presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
5.2 - O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR MEIO DE:
5.2.1 - Instrumento público ou instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade do credenciado, com poderes para formular ofertas e
lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, que deverá comprovar o seu poder de outorga das procurações aqui mencionadas.
5.2.1.1 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia da cédula de identidade acompanhado da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.2 - Somente os licitantes que atenderem aos requisitos do item 5.2 deste edital, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da proponente. O licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro;
5.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes;
5.4 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e
Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital;
5.5 - Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
06 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados na capa deste edital, em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais em caracteres destacados, dizeres assim denominados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA: CNPJ N.º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA: CNPJ N.º
6.2 - A Proposta de Preços (envelope nº. 01) deverá ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, referenciando a cotação de acordo com as especificações constantes do Anexo II, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da
empresa licitante com poderes para tal investidura, as proposta deverão ser apresentada no
mesmo envelope, sendo uma proposta para cada lote, contendo:
6.2.1 - Nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.2.2 - Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para
contato; o nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.2.3 - Especificação clara e detalhada dos produtos ofertados, com indicação precisa da marca, origem (nacional ou estrangeira), preços unitário e total de cada item e preço global para o lote.
6.2.4 - Preço unitário e total, no preço unitário no máximo 02 (duas) casas após a vírgula, nos termos deste edital, conforme planilha constante do termo de referência Anexo II, com especificação clara e detalhada do produto ofertado, com indicação precisa da marca, origem (nacional ou estrangeira), preços unitários e total de cada item e preço global para o lote, para facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto;
6.2.5 - Em caso de divergência prevalecerão os últimos;
entre os preços apresentados em algarismos e por extenso,
6.2.6 - É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações mínimas constantes do Anexo II, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça;
6.2.7– Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.2.8 - Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que,
porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguro, transportes, carga e descarga, lucros, horas extras e outras despesas, se houver; para garantir a perfeita execução do objeto desta licitação, observando o que dispõe o Art. 71, caput, § 1º da Lei 8.666/93;
6.2.9 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, conforme modelo constante do ANEXO VII, deste edital;
6.2.10 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, apresentação, ou seja, de sua abertura;
a contar da data de sua
6.2.11 - É vedada a cotação de dois ou mais preços para cada objeto/item constantes do Anexo II, pelo mesmo licitante, sob pena de desclassificação total da proposta, conforme o caso;
6.3 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
6.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes;
6.5 - Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por diretor, xxxxx ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.
07- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, para fornecimento do objeto desta licitação conforme condições deste edital.
7.2 - Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de
apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço por item, e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
7.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas;
7.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão;
7.5 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo- se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
7.6 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
7.7 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.8 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos produtos;
7.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito;
7.10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.10.1 – Verificando-se, no curso da análise, o desatendimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.10.2 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta específica;
7.11 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.12 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento da sessão pública deste pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado com nova planilha de formação de preços, com os devidos preços unitários e totais, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das sanções previstas neste edital e legislação pertinente;
7.13 - Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para tentar obter preço melhor;
7.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
7.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e proponentes presentes;
7.16 - Não será motivo de desclassificação omissões simples que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração;
7.17 - O resultado desta Licitação será publicado na Imprensa Oficial, e afixado no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Jucuruçu, para intimação e conhecimento dos interessados;
7.18 – O pregoeiro na fase de julgamento poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contando do recebimento da convocação;
7.19 – Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;
7.20 – Caberá ao Pregoeiro a decisão de desclassificação quanto à ausência de alguma informação que não seja vital ou que possa ser fornecida oportunamente durante a análise das propostas;
8- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2)
8.1 - Os LICITANTES, para fins de habilitação, deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
8.1.1 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.2 - Cédula de Identidade e CPF;
8.1.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.1.5 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.6- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.2- RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.2.1 - Nome, endereço e CNPJ do licitante;
8.2.2 - Certificado de Regularidade do F.G.T.S. - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.3 - Certidão negativa de débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, caso já tenha emitida a nova certidão conjunta de acordo com a Portaria ministerial que unifica as certidões a partir de 03/11/2014;
8.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.2.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos - CND vigente;
8.2.6 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
8.2.7 – Alvará de funcionamento da empresa;
8.3–QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; (ART. 30, III, LEI 8.666/93)
8.3.1 - Declaração de que tomou conhecimento do Edital e seus anexos. – Anexo V.
8.3.2 – Atestado de Capacidade Técnica;
8.3.3 - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inc. XXXIII do Federal (relativo ao trabalho de menor – Anexo IV);
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
art. 7o da Constituição
8.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.5 Os participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
9.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
9.3 - Acolhido à petição contra o certame;
ato convocatório, será designada nova data para a realização do
9.4 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos se apresentados com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.5. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
9.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis;
10.1.1 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.1.2 – Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados a partir do término da sessão, junto a Prefeitura Municipal de Jucuruçu;
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3 - Acolhimento do recurso aproveitamento;
importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de
10.4 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata;
10.5 - Senão reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à considerações da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
10.6 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade competente, para homologação do objeto à licitante vencedora, convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação.
12 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 – Após homologado o resultado desta licitação e emissão da Nota de
Empenho, o Pregoeiro,
através da Assessoria Jurídica, contratual;
convocará a empresa adjudicatária para
assinar o instrumento
12.2 - A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
12.2.1 – Exclusivamente, e a critério da Prefeitura Municipal de Jucuruçu o prazo previsto no item
anterior, poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que formalmente solicitado, e
convincentemente justificado pela licitante, sob pena de decair o direito à contratação;
12.3 – A assinatura do contrato e a entrega da cópia da nota de empenho respectiva, ficará diretamente
condicionada como solenidade de
tratamento recíproco ao ato formal de
assinatura do respectivo
contrato, cabendo à empresa, para tanto:
12.3.1 – Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar comparando a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
12.3.2 – Autorizar o seu representante devidamente qualificado e com poderes pertinentes, mediante procuração com firma reconhecida em cartório, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato;
12.4 – Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância;
12.5 – Ao assinar o instrumento contratual e retirar a cópia da nota de empenho, a empresa
adjudicatária obriga-se a fornecer os Materiais/Produtos a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações do edital e do ANEXO I e II;
13- DAS PENALIDADES
13.1 - Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades nele prevista;
13.2 - Pela inexecução total ou parcial da Nota de Xxxxxxx e/ou outro documento correspondente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) proponente(s) vencedora(s) as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura mensal, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Entidade de Licitação por prazo de até a 05 (cinco) anos.
14.2 - Fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
14.3 - As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Entidade de Licitação;
14.4 - Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 03 % (três por cento) da contratação, a
Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a independente de demais sansões legais.
15- DO PAGAMENTO/REAJUSTE
Administração Pública,
15.1 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, observadas as disposições em contrário;
15.2 - Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil
subseqüente ao da data de apre entação de nota fiscal e fatura dos produtos/materiais entregues,
devidamente atestadas pelo responsável pelo controle do recebimento.
15.3- Poderá a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU suspender o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
1) Descumprimento das obrigações da contratada com a contratante e para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a contratante.
2) Não cumprimento do disposto nas especificações do edital.
3) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
15.4 - Na ocorrência de rejeição
da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por
erro ou incorreções, o
adjudicatário deverá sanar os defeitos e reapresentar a fatura;
15.5 - Qualquer recomposição de preços somente ocorrerá nos termos do artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei Nº 8.666 de 21/06/93, da mesma forma reajustamentos só poderão ocorrer de acordo com o artigo 2º e seus parágrafos e, especialmente com o artigo 3º e seus parágrafos, ambos da Lei nº
10.192, de 14/02/2001, não sendo admitida qualquer outra modalidade de prevista nos dispositivos legais mencionados neste subitem.
16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
correção de preço não
16.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Jucuruçu para o exercício financeiro de 2018:
04.122.0108.2.016 – 33903900 / 08.242.0111.2.029 – 33903900 / 08.244.0111.2.033 – 33903900 /
08.241.0117.2.050 – 33903900 / 08.122.0115.2.100 – 33903900 / 08.244.0113.2.124 – 33903900 /
10.301.0128.2.096 – 33903900 / 10.301.0128.2.098 – 33903900 / 10.122.0124.2.140 – 33903900 /
12.361.0134.1.020 – 33903900 / 12.361.0134.2.045 – 33903900 / 12.122.0135.2.049 – 33903900 /
13.392.0145.2.065 – 33903900 / 27.812.0146.2.142 - 33903900 /
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O serviço locado deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.2 - A empresa deverá manter conforme o caso, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Jucuruçu o direito de:
18.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, publicamente, aos licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
18.1.2. Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser transferido, revogado total ou parcial, ou ter reduzida ou aumentada a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no
art. 65 da lei nº 8.666/93), sem reclamação, nos termos da lei;
que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou
18.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações;
18.1.4. A Administração poderá até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômica
financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o
Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”,
sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
18.2 - A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
18.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
18.4 - A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do município de Jucuruçu, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Prefeitura Municipal de Jucuruçu.
18.5 - Ao licitante vencedor é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Prefeitura Municipal de Jucuruçu, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
18.7- Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Jucuruçu, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 410
– Centro – Jucuruçu/BA, e publicado no Diário Oficial do Município, e no mural desta Prefeitura, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00, pelo fone: (00) 0000-0000 nos dias úteis;
18.8 - A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
19- DO FORO
19.1 - O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Edital é o da Comarca de
Itamaraju/BA, excluído qualquer outro.
Jucuruçu / BA, 07 de Maio de 2018
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO LICITAÇÃO/MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2018 REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO/ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU
LOCALIZAÇÃO: Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 410, Centro – Jucuruçu/BA 1 - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA
POTENCIA (400 W) E DEMAIS
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA
ATENDER DIVERSOS
SETORES NO MUNICIPIO DE JUCURUÇU/BA, deste termo de referência.
1.2. FUNDAMENTO LEGAL
1.2.1. Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Municipal nº Lei nº 391/2017, de 20 de
dezembro de 2017 (Lei Orçamentária Anual–LOA) e de Lei nº 383/2017, de 23 de junho de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), conforme determinação do artigo 16, inciso II, da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei que regulamenta o “PREGÃO”, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiado pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.3. JUSTIFICATIVA
1.3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA
POTENCIA (400 W) E DEMAIS
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA
ATENDER DIVERSOS
SETORES NO MUNICIPIO DE JUCURUÇU/BA. 2 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
2.1 – A locação do dos equipamentos e sonorização será contratado até 31 de Dezembro de 2018, objeto da presente licitação, a forma é locado em conformidade com as especificações, quantidades e datas constantes na ordem de serviços que será entregue à Licitante Vencedora.
2.2 - O prazo de locação é imediato no ato da assinatura do contrato
2.3 – Os serviços locados serão de segunda a sexta, e podendo ser utilizado aos sábados, domingos e feriados, quando solicitado à Licitante Vencedora.
2.4 - LOCAIS DE ENTREGA
- Os serviços prestados deverá ser prestados no endereço especificado abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3 - DO PRAZO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTAMENTO.
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O prazo do Contrato, objeto do presente Pregão será a partir da data de sua assinatura com o prazo até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado mediante Assinatura de Termo Aditivo, por acordo entre as partes, e se houver interesse do Município.
3.2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Jucuruçu para o exercício financeiro de 2018:
04.122.0108.2.016 – 33903900 / 08.242.0111.2.029 – 33903900 / 08.244.0111.2.033 – 33903900 /
08.241.0117.2.050 – 33903900 / 08.122.0115.2.100 – 33903900 / 08.244.0113.2.124 – 33903900 /
10.301.0128.2.096 – 33903900 / 10.301.0128.2.098 – 33903900 / 10.122.0124.2.140 – 33903900 /
12.361.0134.1.020 – 33903900 / 12.361.0134.2.045 – 33903900 / 12.122.0135.2.049 – 33903900 /
13.392.0145.2.065 – 33903900 / 27.812.0146.2.142 - 33903900 /
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1 - Firmar Contrato de locação com o Município de Jucuruçu, pelo prazo estipulado, conforme normas
e condições estabelecidas no presente Pregão, na Lei Nº. 8.666, de Complementar em vigor.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21/06/93 e Legislação
5.1 - O “CONTRATANTE” efetuará os pagamentos à “CONTRATADA” em até 90 (noventa) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, atestada pelo Órgão responsável pelo RECEBIMENTO DOS MATERIAIS, ou no primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente na Prefeitura Municipal de Jucuruçu.
6 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.1 - Compete à SECRETARIA acompanhamento e fiscalização
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Jucuruçu, o do Contrato, bem como as expedições das autorizações de
fornecimento, competindo-lhes, ainda, atestar as Notas Fiscais / Faturas para fins de pagamento.
7 - DAS MODIFICAÇÕES E/ OU ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou reduções) da locação, objeto da presente Licitação, poderá ser determinada pelo "CONTRATANTE" mediante assinatura de Termo Aditivo, observadas as normas legais vigentes.
8 - DA PROPOSTA
8.1 - A proponente deverá elaborar a proposta conforme condições fixadas presente anexo, devendo efetuar a cotação.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - O julgamento será efetuado por preço global.
no Edital Padrão e no
9.2 - Será vencedora a Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para o Município de
Jucuruçu, desde que estejam de acordo com as especificações do Edital Padrão seus Anexos e ofertar o menor preço.
10 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
10.1 - Outras condições conforme Edital Padrão deste Pregão.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 011/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 024/2018 MENOR PREÇO POR ITEM
I – ESPECIFICAÇÕES
LOTE I - LOCAÇAO DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA POTENCIA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS COMEMORATIVOS, PALESTRAS, DATAS CIVICAS E ESCOLARES, ECT.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. |
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA POTÊNCIA (CAIXAS DE SONORIZAÇÃO COM POTÊNCIA DE 4.000 A 5.000 WATS COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 06 CAIXAS, UM MIXING 12 CANAIS, 06 AUXILIARES MÁSTER, CAPACIDADE PARA 07 MICROFONES, ACOMPANHAMENTO DE MICROCOMPUTADOR OU USB/CD/DVD E ENTRADA DE RETRO - PROJETOR, COM ACOMPANHAMENTO DE UM TÉCNICO OPERADOR). PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018. | MENSAL | 8 | |
2 | LOCAÇÃO DE TENDA 4X4, CHAPEU DE BRUXA, COM SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | DIÁRIA | 100 |
3 | GRAVAÇÃO DE ANUNCIO DE PROPAGANDA, GRAVADO EM MÍDIA (MP3, MP4 E OUTROS) | SERVIÇO | 100 |
4 | MINI PALCO, COM TABLADO 8X4,5 COM ALTURA 0,50, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM | DIÁRIA | 20 |
LOTE II - EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE JUNINA – CALENDARIO MUNICIPAL.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIARIA | UNID. | QUANT. |
1 | PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO MONTADO EM Q-50, COM 02 AGUAS, MEDINDO 16X14, COM PÉ DIREITO DE 10 MTS E 02 TRAVES NAS LATERAIS MEDINDO 1.5 DE LARGURA E 10 MTS DE ALTURA | 2 | 1 | UNID |
2 | SALA CLIMATIZADA MONTADA EM OCTANORM COM PISO ENCARPETADO, MEDINDO 06X05. | 2 | 1 | UNID |
3 | CAMARIM MONTADO EM OCTANORM COM PISO ANTI-DERRAPANTE, CLIMATIZADO MEDINDO 05X04 CADA. | 2 | 1 | UNID |
4 | SANITARIOS QUIMICOS INDIVIDUAIS, PORTATEIS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO DIARIA, MATERIAL EM POLIETILENO OU SIMILAR, COM TETO TRANSLUCIDO, DIMENSÕES MINIMAS DE 1,10m DE FRENTE X 1,10m DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIENICO.OBS: O MESMO DEVERÁ TER CAMINHÃO COM EQUIPAMENTOS PARA SUCÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS MESMOS, COM PRODUTOS AUTORIZADOS PELA ANVISA. | 2 | 16 | UNID |
5 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 260KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE. | 2 | 1 | UNID |
6 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 180KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE. | 2 | 1 | UNID |
7 | TOLDOS MEDINDO 04X04 | 2 | 12 | UNID |
8 | TOLDOS MEDINDO 05X05 | 2 | 4 | UNID |
9 | ELEVADOS PARA POLICIA | 2 | 4 | UNID |
10 | P.A SISTEMA LINE ARRAY, DEVENDO O MESMO TER : 24 CAIXAS DE ALTA MICROPROCESSADAS DE 03 VIAS CADA, 32 CAIXAS DE SUB GRAVE COM POTÊNCIA MINIMA DE 4.000 RMS CADA; PARA ATENDER AO RIDER DOS ARTISTAS CONTRATADOS: LS AUDIO, MACHINE,FZ AUDIO,JBL VERTEC, DAS OU SIMILAR.01 MESA DIGITAL COM 56 CANAIS E 32 AUXILIARES; 01 MESA DIGITAL COM 96 CANAIS E 32 AUXILIARES; 01 MAIN POWER; E DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS ATRAÇÕES | 2 | 1 | UNID |
11 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 24 - PAR 64 / FOCO 5 E FOCO 1 40 - PAR LEDS RGBW 08 - STROBOW ATOMIC 3000 DE LED 08 - ELIPSOIDAL COM IRIS 26 - BEAM 200 5R 08 - SPOT DTS XR9 06 - MINI BRUT COM 06 LAMPADAS 02 - MAQUINAS DE FUMAÇA DE 3000 WATTS 01 - MESA GRAN MA 2 OU SIMILAR. | 2 | 1 | UNID |
12 | GRIDE DE TRELIÇA DE ALUMINIO Q-30 E Q-50 :COMPRIMENTO: 08 MTSLARGURA: 12 MTSALTURA: 05 MTSCOM 03 LINHAS AEREASUMA TRAVE PARA PAINEL DE LED | 2 | 1 | UNID |
13 | PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO P6, MEDINDO 06X04 MTS | 2 | 1 | UNID |
14 | GALPÃO MONTADDO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO Q50 MEDINDO 16X40 MTS | 2 | 1 | UNID |
15 | PORTAL MONTADO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q- 30 , MEDINDO ALTURA : 06 MTS LARGURA : 08 MTS | 2 | 1 | UNID |
16 | GRADIL EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADO | 2 | 140 | MTS |
17 | FECHAMENTO EM ESTRUTURA METÁLICA COM PLACAS NO TAMANHO DE 02,20X02,00 CADA | 2 | 140 | MTS |
18 | POSTO POLICIAL MEDINDO 06X06 MTS, COM ÁREA DE SERVIÇO MEDINDO 06X02MTS , MONTADO EM OCTANORM E ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA DE LONA ANTI-CHAMA, E PISO ENCARPETADO. | 2 | 1 | UNID |
LOTE III - EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE EVANGELICA – CALENDARIO MUNICIPAL.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIARIA | UNID. | QUANT. |
1 | PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO MONTADO EM Q-50, COM 02 AGUAS, MEDINDO 12X10, COM PÉ DIREITO DE 08 MTS E 02 TRAVES NAS LATERAIS MEDINDO 1.5 DE LARGURA E 08 MTS DE ALTURA | 2 | 1 | UNID |
2 | CAMARIM MONTADO EM OCTANORM COM PISO ANTI-DERRAPANTE, CLIMATIZADO MEDINDO 04X04 CADA | 2 | 1 | UNID |
3 | SANITARIOS QUIMICOS INDIVIDUAIS, PORTATEIS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO DIARIA, MATERIAL EM POLIETILENO OU SIMILAR, COM TETO TRANSLUCIDO, DIMENSÕES MINIMAS DE 1,10m DE FRENTE X 1,10m DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIENICO.OBS: O MESMO DEVERÁ TER CAMINHÃO COM EQUIPAMENTOS PARA SUCÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS MESMOS, COM PRODUTOS AUTORIZADOS PELA ANVISA | 2 | 10 | UNID |
4 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 180KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE | 2 | 1 | UNID |
5 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 225 KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE | 2 | 1 | UNID |
6 | TOLDOS MEDINDO 03X03 | 2 | 10 | UNID |
7 | ELEVADOS PARA POLICIA | 2 | 3 | UNID |
8 | P.A SISTEMA LINE ARRAY, DEVENDO O MESMO TER : 16 CAIXAS DE ALTA MICROPROCESSADAS DE 03 VIAS CADA, 32 CAIXAS DE SUB GRAVE COM POTÊNCIA MINIMA DE 4.000 RMS CADA; QUE ATENDA AO RIDER DOS ARTISTAS CONTRATADOS. 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS E 24 AUXILIARES 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS E 16 AUXILIARES 01 MAIN POWER E DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS ATRAÇÕES | 2 | 1 | UNID |
9 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL CONTENDO 12 PAR 64 24 PAR LED 3WATTS RGBW 04 STROBO ATOMIC 3000 16 BEAM 200 5R 08 SPOT DTS XR9 04 MINI BRUT COM 06 LAMPADAS CADA 02 MAQUINAS DE FUMAÇA DE 300WATTS CADA 01 MESA AVOLITE 2010 OU SIMILAR. | 2 | 1 | UNID |
10 | GRIDE DE TRELIÇA DE ALUMINIO MONTADO EM Q-30 COM AS SEGUINTES DIMENSÕES : LARGURA : 10 MTS COMPRIMENTO : 08MTS ALTURA : 05 MTS COM 01 LINHA AÉREA UMA TRAVE PARA O PAINEL DE LED | 2 | 1 | UNID |
11 | PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO P6, MEDINDO 04X02 MTS | 2 | 1 | UNID |
• Os serviços serão fornecidos em parcelas conforme o Cronograma de fornecimento das requisições emitidas pela Secretaria responsável.
PRAZO DE ENTREGA: Parcelada, conforme Edital de Pregão Presencial nº 011/2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL No 011/2018
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO NESTA
A empresa , com sede à
, na cidade de ,CNPJ Nº
, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG , CPF , nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) Procurador (es) o
Xx. , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG nº. e CPF nº , residente à Rua/Av
, nº , como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial nº , conferindo-lhe, ainda, poderes e demais
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Jucuruçu, de de 2018.
(Nome e assinatura do responsável legal pela proponente) RG:
Cargo:
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa................................................, neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado, declara em cumprimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei no 8.666/93, que, obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(Acrescentar, se for o caso:)
Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
...................., ... de de 2018.
...................................................................................................
Qualificação do representante legal (ex.: sócio gerente)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
A empresa.................................................................., por seu representante legal, abaixo assinado,
declara ter conhecimento do Edital de Pregão Presencial n° 011/2018 e, especialmente, das condições de habilitação, que se compromete a cumprir sob as penas do inciso III do subitem 13.1 do mesmo edital.
.............................., ......... de de 2018.
...................................................................
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO "CONTRATANTE”,
O MUNICÍPIO DE JUCURUÇU, E DE OUTRO LADO, COMO "CONTRATADA" A EMPRESA
, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ABAIXO:
P R E Â M B U L O
Pelo presente instrumento contratual, presentes as partes, de um lado o MUNICIPIO DE JUCURUÇU, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 16.412.025/0001-32, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada pela Prefeita Municipal, senhora Uberlandia Xxxxxx Xxxxxxx, e, por outro lado a empresa , com sede na Rua , na cidade de , inscrita no CNPJ(MF) sob nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo senhor , que em razão da proposta vencedora do objeto do Pregão Presencial nº 011/2018, Processo nº 024/2018, já Homologado pela Prefeita Municipal, celebram entre si, o presente instrumento contratual, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.1 - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA
POTENCIA (400 W) E DEMAIS
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA
ATENDER DIVERSOS
SETORES NO MUNICIPIO DE JUCURUÇU/BA, descritos e especificados:
LOTE I - LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA POTENCIA E OUTROS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA POTÊNCIA (CAIXAS DE SONORIZAÇÃO COM POTÊNCIA DE 4.000 A 5.000 WATS COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 06 CAIXAS, UM MIXING 12 CANAIS, 06 AUXILIARES MÁSTER, CAPACIDADE PARA 07 MICROFONES, ACOMPANHAMENTO DE MICROCOMPUTADOR OU USB/CD/DVD E | MENSAL | 8 |
ENTRADA DE RETRO - PROJETOR, COM ACOMPANHAMENTO DE UM TÉCNICO OPERADOR). PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018. | |||||
2 | LOCAÇÃO DE TENDA 4X4, CHAPEU DE BRUXA, COM SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | DIÁRIA | 100 | ||
3 | GRAVAÇÃO DE ANUNCIO DE PROPAGANDA, GRAVADO EM MÍDIA (MP3, MP4 E OUTROS) | SERVIÇO | 100 | ||
4 | MINI PALCO, COM TABLADO 8X4,5 COM ALTURA 0,50, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM | DIÁRIA | 20 | ||
TOTAL GERAL |
LOTE II - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA FESTIVIDADE JUNINA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIARIA | UNID. | QUANT. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
1 | PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO MONTADO EM Q-50, COM 02 AGUAS, MEDINDO 16X14, COM PÉ DIREITO DE 10 MTS E 02 TRAVES NAS LATERAIS MEDINDO 1.5 DE LARGURA E 10 MTS DE ALTURA | 2 | 1 | UNID | ||
2 | SALA CLIMATIZADA MONTADA EM OCTANORM COM PISO ENCARPETADO, MEDINDO 06X05. | 2 | 1 | UNID | ||
3 | CAMARIM MONTADO EM OCTANORM COM PISO ANTI-DERRAPANTE, CLIMATIZADO MEDINDO 05X04 CADA. | 2 | 1 | UNID | ||
4 | SANITARIOS QUIMICOS INDIVIDUAIS, PORTATEIS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO DIARIA, MATERIAL EM POLIETILENO OU SIMILAR, COM TETO TRANSLUCIDO, DIMENSÕES MINIMAS DE 1,10m DE FRENTE X 1,10m DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIENICO.OBS: O MESMO DEVERÁ TER CAMINHÃO COM EQUIPAMENTOS PARA SUCÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS MESMOS, COM PRODUTOS AUTORIZADOS PELA ANVISA. | 2 | 16 | UNID | ||
5 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 260KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE. | 2 | 1 | UNID |
6 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 180KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE. | 2 | 1 | UNID | ||
7 | TOLDOS MEDINDO 04X04 | 2 | 12 | UNID | ||
8 | TOLDOS MEDINDO 05X05 | 2 | 4 | UNID | ||
9 | ELEVADOS PARA POLICIA | 2 | 4 | UNID | ||
10 | P.A SISTEMA LINE ARRAY, DEVENDO O MESMO TER : 24 CAIXAS DE ALTA MICROPROCESSADAS DE 03 VIAS CADA, 32 CAIXAS DE SUB GRAVE COM POTÊNCIA MINIMA DE 4.000 RMS CADA; PARA ATENDER AO RIDER DOS ARTISTAS CONTRATADOS: LS AUDIO, MACHINE,FZ AUDIO,JBL VERTEC, DAS OU SIMILAR.01 MESA DIGITAL COM 56 CANAIS E 32 AUXILIARES; 01 MESA DIGITAL COM 96 CANAIS E 32 AUXILIARES; 01 MAIN POWER; E DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS ATRAÇÕES | 2 | 1 | UNID | ||
11 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 24 - PAR 64 / FOCO 5 E FOCO 1 40 - PAR LEDS RGBW 08 - STROBOW ATOMIC 3000 DE LED 08 - ELIPSOIDAL COM IRIS 26 - BEAM 200 5R 08 - SPOT DTS XR9 06 - MINI BRUT COM 06 LAMPADAS 02 - MAQUINAS DE FUMAÇA DE 3000 WATTS 01 - MESA GRAN MA 2 OU SIMILAR. | 2 | 1 | UNID | ||
12 | GRIDE DE TRELIÇA DE ALUMINIO Q- 30 E Q-50 :COMPRIMENTO: 08 MTSLARGURA: 12 MTSALTURA: 05 MTSCOM 03 LINHAS AEREASUMA TRAVE PARA PAINEL DE LED | 2 | 1 | UNID | ||
13 | PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO P6, MEDINDO 06X04 MTS | 2 | 1 | UNID | ||
14 | GALPÃO MONTADDO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO Q50 MEDINDO 16X40 MTS | 2 | 1 | UNID | ||
15 | PORTAL MONTADO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q- 30 , MEDINDO ALTURA : 06 MTS LARGURA : 08 MTS | 2 | 1 | UNID | ||
16 | GRADIL EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADO | 2 | 140 | MTS | ||
17 | FECHAMENTO EM ESTRUTURA METÁLICA COM PLACAS NO TAMANHO DE 02,20X02,00 CADA | 2 | 140 | MTS |
18 | POSTO POLICIAL MEDINDO 06X06 MTS, COM ÁREA DE SERVIÇO MEDINDO 06X02MTS , MONTADO EM OCTANORM E ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA DE LONA ANTI-CHAMA, E PISO ENCARPETADO. | 2 | 1 | UNID | |||
VALOR TOTAL |
LOTE II - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA FESTIVIDADE EVANGELICO - EXTEMPORANEA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIARIA | UNID. | QUANT. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
1 | PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO MONTADO EM Q-50, COM 02 AGUAS, MEDINDO 12X10, COM PÉ DIREITO DE 08 MTS E 02 TRAVES NAS LATERAIS MEDINDO 1.5 DE LARGURA E 08 MTS DE ALTURA | 2 | 1 | UNID | ||
2 | CAMARIM MONTADO EM OCTANORM COM PISO ANTI-DERRAPANTE, CLIMATIZADO MEDINDO 04X04 CADA | 2 | 1 | UNID | ||
3 | SANITARIOS QUIMICOS INDIVIDUAIS, PORTATEIS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO DIARIA, MATERIAL EM POLIETILENO OU SIMILAR, COM TETO TRANSLUCIDO, DIMENSÕES MINIMAS DE 1,10m DE FRENTE X 1,10m DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIENICO.OBS: O MESMO DEVERÁ TER CAMINHÃO COM EQUIPAMENTOS PARA SUCÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS MESMOS, COM PRODUTOS AUTORIZADOS PELA ANVISA | 2 | 10 | UNID | ||
4 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 180KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE | 2 | 1 | UNID | ||
5 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 225 KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE | 2 | 1 | UNID | ||
6 | TOLDOS MEDINDO 03X03 | 2 | 10 | UNID | ||
7 | ELEVADOS PARA POLICIA | 2 | 3 | UNID |
8 | P.A SISTEMA LINE ARRAY, DEVENDO O MESMO TER : 16 CAIXAS DE ALTA MICROPROCESSADAS DE 03 VIAS CADA, 32 CAIXAS DE SUB GRAVE COM POTÊNCIA MINIMA DE 4.000 RMS CADA; QUE ATENDA AO RIDER DOS ARTISTAS CONTRATADOS. 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS E 24 AUXILIARES 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS E 16 AUXILIARES 01 MAIN POWER E DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS ATRAÇÕES | 2 | 1 | UNID | |||
9 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL CONTENDO 12 PAR 6424 PAR LED 3WATTS RGBW 04 STROBO ATOMIC 3000 16 BEAM 200 5R08 SPOT DTS XR9 04 MINI BRUT COM 06 LAMPADAS CADA 02 MAQUINAS DE FUMAÇA DE 300WATTS CADA01 MESA AVOLITE 2010 OU SIMILAR. | 2 | 1 | UNID | |||
10 | GRIDE DE TRELIÇA DE ALUMINIO MONTADO EM Q-30 COM AS SEGUINTES DIMENSÕES : LARGURA : 10 MTS COMPRIMENTO : 08MTS ALTURA : 05 MTS COM 01 LINHA AÉREA UMA TRAVE PARA O PAINEL DE LED | 2 | 1 | UNID | |||
11 | PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO P6, MEDINDO 04X02 MTS | 2 | 1 | UNID | |||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA II - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
O fornecimento, objeto da presente licitação, será para entrega parcelada em conformidade com as especificações, quantidades e datas constantes na ordem de fornecimento que será entregue à Licitante Vencedora.
CLÁUSULA III - DO VALOR, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - DO VALOR
3.1.1 - O valor do presente Contrato é de R$ ( ) podendo ser alterado em conformidade com a Lei Nº 8.666 de 21/06/93.
3.1.2 – O saldo remanescente deste contrato será utilizado no exercício subseqüente.
3.2 - DOS PREÇOS
3.2.1 - Dos preços conforme proposta da Contratada:
O valor total deste contrato é de R$ (valor por extenso).
3.2.2 - O pagamento será efetuado através de transferência bancária ao fornecedor conforme identificação de conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, a contar da certificação de que os produtos foram executados nos termos do contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários do(s) item(s) e o valor total, nos termos deste edital;
3.2.3 - No preço descrito nesta Cláusula, estão incluídas todas as despesas inerentes à execução dos fornecimentos, conforme normas e condições compostas neste contrato, edital Pregão Presencial nº 008/2016 e seus anexos:
CLAUSULA IV - DO REAJUSTAMENTO
4.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01, os preços não poderão ser reajustados durante o contrato em vigor.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Firmar Contrato de fornecimento com o Município de Jucuruçu, pelo prazo estipulado no item 3.1 deste ANEXO I, conforme normas e condições estabelecidas no presente Pregão, na Lei Nº. 8.666, de 21/06/93 e Legislação Complementar em vigor.
5.2 - Fornecer os serviços nas quantidades solicitadas, entregando-os em Secretaria Municipal de Administração.
dias determinados pela
5.3 - Seguir as determinações do Órgão de Fiscalização da Administração do Município, quanto aos padrões de higiene e qualidade dos produtos.
5.4 - Na falta de qualquer produto cotado pela Licitante Vencedora, a mesma fica obrigada a entregar outro produto similar, ainda que de preço superior, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, desde que aprovado pelos setores competentes.
5.5 - Substituir o produto rejeitado, por não estar de acordo com o especificado e/ou impróprio para o consumo.
5.6 - Substituir o produto, caso seja constatado qualquer tipo de rompimento da respectiva embalagem.
Neste caso, caberá a Administração Pública, rejeitar o produto, através do efetuar a fiscalização do mesmo.
servidor designado para
5.7 - No momento do desembarque dos produtos os responsáveis da Licitante Vencedora deverão
sempre depositá-los, cuidadosamente, nos locais designados, dispondo conforme orientação do servidor designado pela Administração Pública.
os mesmos em pilhas,
5.8 - Fica a Licitante Vencedora obrigada a ressarcir ao Município, o valor recebido, quando constatada a má qualidade do produto e/ou peso deficiente do mesmo.
5.9 - A Licitante Vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, conforme artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - O “CONTRATANTE” efetuará os pagamentos à “CONTRATADA” em até 90 (noventa) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, atestada pelo Órgão responsável pelo RECEBIMENTO DOS MATERIAIS, ou no primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente na Prefeitura Municipal de Jucuruçu.
CLÁUSULA VII - DO PRAZO
7.1 - O presente contrato tem prazo de vigência a partir da assinatura até 31 de Dezembro de 2018 admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
7.2 - A duração do presente Contrato fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
7.3 - Efetuar o fornecimento, conforme condições estabelecidas na Cláusula II.
CLAUSULA VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Jucuruçu para o exercício financeiro de 2018:
04.122.0108.2.016 – 33903900 / 08.242.0111.2.029 – 33903900 / 08.244.0111.2.033 – 33903900 /
08.241.0117.2.050 – 33903900 / 08.122.0115.2.100 – 33903900 / 08.244.0113.2.124 – 33903900 /
10.301.0128.2.096 – 33903900 / 10.301.0128.2.098 – 33903900 / 10.122.0124.2.140 – 33903900 /
12.361.0134.1.020 – 33903900 / 12.361.0134.2.045 – 33903900 / 12.122.0135.2.049 – 33903900 /
13.392.0145.2.065 – 33903900 / 27.812.0146.2.142 - 33903900 /
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1 - Compete à secretaria de
administração do Município de Jucuruçu,
o acompanhamento e
fiscalização do Contrato, bem como as expedições das autorizações de fornecimento, competindo-lhes, ainda, atestar as Notas Fiscais / Faturas para fins de pagamento.
CLÁUSULA X - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou reduções) do fornecimento, objeto da presente Licitação, poderá ser determinada pelo "CONTRATANTE" mediante assinatura de Termo Aditivo, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA XI - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 - A “CONTRATADA” não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua
objeto do Contrato, sem a concordância do Município, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da mesma “CONTRATADA” pela execução satisfatória do fornecimento correspondente.
CLÁUSULA XII - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a presente contratação.
CLÁUSULA XIII – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato.
13.2 - Responsabilizar-se Civil e Criminalmente, por danos causados os servidores do Município ou a terceiros, decorrentes do fornecimento de produtos impróprios para o consumo.
13.3 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídos no preço proposto.
13.4 - Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências dos Órgãos Municipais ou a terceiros.
CLÁUSULA XIV - DAS PENALIDADES
14.1 - Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades nele prevista;
14.2 - Pela inexecução total ou parcial da Nota de Xxxxxxx e/ou outro documento correspondente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) proponente(s) vencedora(s) as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura mensal, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ser:
15.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o
contraditório e plena defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII, XVII, XVIII e parágrafo único da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
15.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
15.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
15.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XVI - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77, DA LEI N° 8.666/93
16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA XVII - DA INDENIZAÇÃO
com as consequências
17.1 - Ocorrendo a rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor do fornecimento até a data da rescisão, se houver, desde que observado o item 11.1 da CLÁUSULA do presente Contrato.
CLÁUSULA XVIII - DO REGIME LEGAL
18.1 - O presente Contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e pelas normas consubstanciadas na Lei Nº 10.520/02, e Lei 8.666/93 e Legislação complementar em vigor.
CLÁUSULA XIX - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itamaraju/BA para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jucuruçu/BA de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO VII
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
Ao
Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 410 – Centro – Jucuruçu/BA. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
Tipo: Menor Preço por Item
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para serviços em locação de sonorização de baixa potencia (400W), demais equipamentos e serviços para atender as
atividades de diversos setores do Municipio de Jucuruçu/BA, de conformidade com o Edital
mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de (preço da proposta em número e por extenso), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
Os serviços são locados e executados de acordo com as ordens da administração; Nos serviços serão utilizados de forma parcelada;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer os produtos no prazo e condições previstos no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias.
Até a emissão na nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, de de
( assinatura )
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XXXX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 011/2018 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
LOTE I - LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA POTENCIA E OUTROS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA POTÊNCIA (CAIXAS DE SONORIZAÇÃO COM POTÊNCIA DE 4.000 A 5.000 WATS COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 06 CAIXAS, UM MIXING 12 CANAIS, 06 AUXILIARES MÁSTER, CAPACIDADE PARA 07 MICROFONES, ACOMPANHAMENTO DE MICROCOMPUTADOR OU USB/CD/DVD E ENTRADA DE RETRO - PROJETOR, COM ACOMPANHAMENTO DE UM TÉCNICO OPERADOR). PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018. | MENSAL | 8 | |||
2 | LOCAÇÃO DE TENDA 4X4, CHAPEU DE BRUXA, COM SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. | DIÁRIA | 100 | ||
3 | GRAVAÇÃO DE ANUNCIO DE PROPAGANDA, GRAVADO EM MÍDIA (MP3, MP4 E OUTROS) | SERVIÇO | 100 | ||
4 | MINI PALCO, COM TABLADO 8X4,5 COM ALTURA 0,50, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM | DIÁRIA | 20 | ||
TOTAL GERAL |
LOTE II - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA FESTIVIDADE JUNINA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIARIA | UNID. | QUANT. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
1 | PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO MONTADO EM Q-50, COM 02 AGUAS, MEDINDO 16X14, COM PÉ DIREITO DE 10 MTS E 02 TRAVES NAS LATERAIS MEDINDO 1.5 DE LARGURA E 10 MTS DE ALTURA | 2 | 1 | UNID | ||
2 | SALA CLIMATIZADA MONTADA EM OCTANORM COM PISO ENCARPETADO, MEDINDO 06X05. | 2 | 1 | UNID | ||
3 | CAMARIM MONTADO EM OCTANORM COM PISO ANTI-DERRAPANTE, CLIMATIZADO MEDINDO 05X04 CADA. | 2 | 1 | UNID | ||
4 | SANITARIOS QUIMICOS INDIVIDUAIS, PORTATEIS, COM MONTAGEM E | 2 | 16 | UNID |
DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO DIARIA, MATERIAL EM POLIETILENO OU SIMILAR, COM TETO TRANSLUCIDO, DIMENSÕES MINIMAS DE 1,10m DE FRENTE X 1,10m DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIENICO.OBS: O MESMO DEVERÁ TER CAMINHÃO COM EQUIPAMENTOS PARA SUCÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS MESMOS, COM PRODUTOS AUTORIZADOS PELA ANVISA. | ||||||
5 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 260KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE. | 2 | 1 | UNID | ||
6 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 180KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE. | 2 | 1 | UNID | ||
7 | TOLDOS MEDINDO 04X04 | 2 | 12 | UNID | ||
8 | TOLDOS MEDINDO 05X05 | 2 | 4 | UNID | ||
9 | ELEVADOS PARA POLICIA | 2 | 4 | UNID | ||
10 | P.A SISTEMA LINE ARRAY, DEVENDO O MESMO TER : 24 CAIXAS DE ALTA MICROPROCESSADAS DE 03 VIAS CADA, 32 CAIXAS DE SUB GRAVE COM POTÊNCIA MINIMA DE 4.000 RMS CADA; PARA ATENDER AO RIDER DOS ARTISTAS CONTRATADOS: LS AUDIO, MACHINE,FZ AUDIO,JBL VERTEC, DAS OU SIMILAR.01 MESA DIGITAL COM 56 CANAIS E 32 AUXILIARES; 01 MESA DIGITAL COM 96 CANAIS E 32 AUXILIARES; 01 MAIN POWER; E DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS ATRAÇÕES | 2 | 1 | UNID | ||
11 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 24 - PAR 64 / FOCO 5 E FOCO 1 40 - PAR LEDS RGBW 08 - STROBOW ATOMIC 3000 DE LED 08 - ELIPSOIDAL COM IRIS 26 - BEAM 200 5R 08 - SPOT DTS XR9 06 - MINI BRUT COM 06 LAMPADAS 02 - MAQUINAS DE FUMAÇA DE 3000 WATTS 01 - MESA GRAN MA 2 OU SIMILAR. | 2 | 1 | UNID |
12 | GRIDE DE TRELIÇA DE ALUMINIO Q-30 E Q-50 :COMPRIMENTO: 08 MTSLARGURA: 12 MTSALTURA: 05 MTSCOM 03 LINHAS AEREASUMA TRAVE PARA PAINEL DE LED | 2 | 1 | UNID | |||
13 | PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO P6, MEDINDO 06X04 MTS | 2 | 1 | UNID | |||
14 | GALPÃO MONTADDO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO Q50 MEDINDO 16X40 MTS | 2 | 1 | UNID | |||
15 | PORTAL MONTADO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q- 30 , MEDINDO ALTURA : 06 MTS LARGURA : 08 MTS | 2 | 1 | UNID | |||
16 | GRADIL EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADO | 2 | 140 | MTS | |||
17 | FECHAMENTO EM ESTRUTURA METÁLICA COM PLACAS NO TAMANHO DE 02,20X02,00 CADA | 2 | 140 | MTS | |||
18 | POSTO POLICIAL MEDINDO 06X06 MTS, COM ÁREA DE SERVIÇO MEDINDO 06X02MTS , MONTADO EM OCTANORM E ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA DE LONA ANTI-CHAMA, E PISO ENCARPETADO. | 2 | 1 | UNID | |||
VALOR TOTAL |
LOTE II - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA FESTIVIDADE EVANGELICO - EXTEMPORANEA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIARIA | UNID. | QUANT. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
1 | PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO MONTADO EM Q-50, COM 02 AGUAS, MEDINDO 12X10, COM PÉ DIREITO DE 08 MTS E 02 TRAVES NAS LATERAIS MEDINDO 1.5 DE LARGURA E 08 MTS DE ALTURA | 2 | 1 | UNID | ||
2 | CAMARIM MONTADO EM OCTANORM COM PISO ANTI-DERRAPANTE, CLIMATIZADO MEDINDO 04X04 CADA | 2 | 1 | UNID | ||
3 | SANITARIOS QUIMICOS INDIVIDUAIS, PORTATEIS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO DIARIA, MATERIAL EM POLIETILENO OU SIMILAR, COM TETO TRANSLUCIDO, DIMENSÕES MINIMAS DE 1,10m DE FRENTE X 1,10m DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIENICO.OBS: O MESMO DEVERÁ TER CAMINHÃO COM EQUIPAMENTOS PARA SUCÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS MESMOS, COM PRODUTOS AUTORIZADOS PELA ANVISA | 2 | 10 | UNID |
4 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 180KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE | 2 | 1 | UNID | |||
5 | GRUPO GERADOR CARENADO SILENCIADO COM POTÊNCIA DE 225 KVA, TENSÕES DE SAÍDA: 220/127/380, COM QUADRO DE COMANDO AUTOMATICO MICROPROCESSADO COM TANQUE DE COMBUSTIVEL INCORPORADO NA BASE.OBS: JÁ INCLUSO O TRANSPORTE | 2 | 1 | UNID | |||
6 | TOLDOS MEDINDO 03X03 | 2 | 10 | UNID | |||
7 | ELEVADOS PARA POLICIA | 2 | 3 | UNID | |||
8 | P.A SISTEMA LINE ARRAY, DEVENDO O MESMO TER : 16 CAIXAS DE ALTA MICROPROCESSADAS DE 03 VIAS CADA, 32 CAIXAS DE SUB GRAVE COM POTÊNCIA MINIMA DE 4.000 RMS CADA; QUE ATENDA AO RIDER DOS ARTISTAS CONTRATADOS. 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS E 24 AUXILIARES 01 MESA DIGITAL COM 48 CANAIS E 16 AUXILIARES 01 MAIN POWER E DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS ATRAÇÕES | 2 | 1 | UNID | |||
9 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL CONTENDO 12 PAR 6424 PAR LED 3WATTS RGBW 04 STROBO ATOMIC 3000 16 BEAM 200 5R08 SPOT DTS XR9 04 MINI BRUT COM 06 LAMPADAS CADA 02 MAQUINAS DE FUMAÇA DE 300WATTS CADA01 MESA AVOLITE 2010 OU SIMILAR. | 2 | 1 | UNID | |||
10 | GRIDE DE TRELIÇA DE ALUMINIO MONTADO EM Q-30 COM AS SEGUINTES DIMENSÕES : LARGURA : 10 MTS COMPRIMENTO : 08MTS ALTURA : 05 MTS COM 01 LINHA AÉREA UMA TRAVE PARA O PAINEL DE LED | 2 | 1 | UNID | |||
11 | PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO P6, MEDINDO 04X02 MTS | 2 | 1 | UNID | |||
VALOR TOTAL |
Condições de pagamento: Validade da Proposta:
Representante da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018
RECIBO
RECIBO
,
CPF/CNPJ N.º , retirou este
deseja ser informada de qualquer alteração pelo
Edital de licitação e
fax:
telefone Celular E-
, aos / /
1. Nome legível e Assinatura
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE BAIXA POTENCIA (400 W) E DEMAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA ATENDER DIVERSOS SETORES NO MUNICIPIO DE JUCURUÇU/BA.
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU, PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Prefeitura Municipal de JUCURUÇU não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações.