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OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. 4.1 Emitir e efetuar a personalização eletrônica do MOBICARD ESTUDANTE identificado como objeto deste contrato. 4.2 Embarcar o pedido de bloqueio do MOBICARD ESTUDANTE nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus do município de Governador Valadares, solicitado pelo LICENCIADO, e garantir este bloqueio no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas após a notificação. 4.3 Bloquear a utilização dos créditos eletrônicos fora do itinerário, dos dias e do turno escolar registrado por ocasião do cadastramento do Estudante. 4.4 Creditar as passagens em forma de valor no cartão eletrônico no ato de sua aquisição. 4.5 Fiscalizar o uso do MOBICARD ESTUDANTE e, no caso de comprovação do uso indevido do mesmo recolher e cancelar o cadastro do Estudante.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. Entregar os produtos nos prazos acima mencionados, tão logo sejam cientificados para a retirada dos empenhos;
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do contrato, a FORNECEDORA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. 3.1 Sem prejuízo das demais obrigações legais e contratuais, a FORNECEDORA compromete-se a: a. Fornecer os Produtos sob sua integral e exclusiva responsabilidade, incluindo a operação, supervisão, direção técnica e administrativa, com fiel observância da legislação e das normas regulamentares e técnicas aplicáveis, incluindo as normas de proteção ao meio ambiente, das pessoas, Normas ABNT NBR e padrões de segurança da COMPRADORA; b. Responder pela qualidade e adequação de todos os insumos e materiais que venha a utilizar no fornecimento dos Produtos; c. Solicitar à COMPRADORA todas as informações que julgar pertinentes ao correto e integral fornecimento dos Produtos, nos termos do presente Contrato; d. Fornecer à COMPRADORA cronograma definitivo de fornecimento dos Produtos; e. Obter e manter em vigor, por sua conta e risco, por todo o prazo de duração deste Contrato, todas as licenças, autorizações e permissões necessárias ao desempenho das suas atividades e ao fornecimento dos Produtos; f. Obter e manter em vigor, por sua conta e risco, por todo o prazo de duração deste Contrato, os seguros que sejam obrigatórios para o fornecimento dos Produtos, apresentando à COMPRADORA as respectivas apólices; g. Executar o objeto deste Contrato com pessoal devidamente treinado e preparado, designando, ainda, representante específico para o Contrato; h. Observar e fazer com que seus empregados ou terceiros sob sua responsabilidade observem a legislação aplicável e as normas relativas à saúde, segurança e meio ambiente (“SSMA"), declarando conhecer os requisitos de SSMA constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Resoluções, no âmbito federal, estadual e municipal, e Normas ABNT NBR e de órgãos reguladores, regulamentadores, fiscalizadores e de sociedades classificadoras, quando associadas à legislação vigente, além das normas de SSMA da COMPRADORA. i. Abster-se de captar áudio e imagem nas instalações da COMPRADORA, seja mediante fotografia ou qualquer outro recurso audiovisual disponível, por meio dos seus empregados, agentes, prepostos e representantes, salvo se expressamente autorizado pela COMPRADORA. j. Manter todos os seus empregados devidamente registrados, conforme estabelecido na legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados, especialmente de natureza trabalhista e previdenciária, sob pena de rescisão motivada e imediat...
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. 8.1. Responsabilizar-se por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados e subcontratados, a COMPRADORA e/ou a terceiros, em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis à execução dos fornecimentos, e por danos sofridos pela COMPRADORA em virtude da não adequação dos fornecimentos ao escopo previsto neste contrato. Estas obrigações da FORNECEDORA sobreviverão ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis; 8.2. Na hipótese de o transporte ser de responsabilidade da FORNECEDORA, esta obriga-se a manter todos os seguros necessários para a execução do contrato;
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. 8.1. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, cumprindo todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 8.2. Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado. 8.3. Executar o fornecimento contratado somente com prévia autorização do Contratante. 8.4. Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados. 8.5. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, quaisquer irregularidades, bem como, providenciar a correção dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 8.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos serviços a serem licitados.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. 2.3.1 Entregar o objeto do contrato; 2.3.2 Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público; 2.3.3 Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, a FADETEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; 2.3.4 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; 2.3.5 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 2.3.6 substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem em desacordo com o Termo de Referência, de forma imediata; 2.3.7 A qualidade do objeto contratado será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros, com a seguinte exceção.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. Assinar o contrato em até 02 (dois) dias úteis, após convocação;
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. 8.1. Responsabilizar-se por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados e subcontratados, a COMPRADORA e/ou a terceiros, em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis à execução dos fornecimentos, e por danos sofridos pela COMPRADORA em virtude da não adequação dos fornecimentos ao escopo previsto neste contrato. Estas obrigações da FORNECEDORA sobreviverão ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis; informed by SUPPLIER in written mail to PURCHASER, ten (10) days in advance of the date scheduled for the next billing;
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. Constituem obrigações do contratado, além das previstas nos documentos contratuais e legislação pertinente, as seguintes:- Fornecer o veículo de acordo com as especificações técnicas. O veículo a ser entregue deverá ser necessariamente de primeira linha segundo os padrões usuais de mercado, com identificação do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais que permitam a aferição, pelo contratante, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua adequação as norma s técnicas pertinentes. Assumir despesas referentes a transporte, carga e descarga do veículo a ser fornecido; Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o veículo fornecido que não estiver de acordo com as especificações técnicas; Providenciar por sua conta todos os registros e licenças exigidos por lei ou atos do órgãos federais, estaduais e municipais competentes para fornecimento do objeto deste termo de referência; Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a legislação social, trabalhista previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento do veículo, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontrados e prepostos (art. 71, da Lei 8666/93); Manter-se conforme os artigos 29 a 32 da Lei 8666/93, sendo permitido ao contratante efetuar, a qualquer momento, consulta on line aos sítios virtuais dos Órgãos competentes, podendo exigir da contratada quaisquer comprovações pertinentes; Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do contrato. Prestar todos os esclarecimento que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações.