OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. 4.1 Emitir e efetuar a personalização eletrônica do MOBICARD ESTUDANTE identificado como objeto deste contrato.
4.2 Embarcar o pedido de bloqueio do MOBICARD ESTUDANTE nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus do município de Governador Valadares, solicitado pelo LICENCIADO, e garantir este bloqueio no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas após a notificação.
4.3 Bloquear a utilização dos créditos eletrônicos fora do itinerário, dos dias e do turno escolar registrado por ocasião do cadastramento do Estudante.
4.4 Creditar as passagens em forma de valor no cartão eletrônico no ato de sua aquisição.
4.5 Fiscalizar o uso do MOBICARD ESTUDANTE e, no caso de comprovação do uso indevido do mesmo recolher e cancelar o cadastro do Estudante.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do contrato, a FORNECEDORA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. Entregar os produtos nos prazos acima mencionados, tão logo sejam cientificados para a retirada dos empenhos;
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. 8.1. Responsabilizar-se por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados e subcontratados, a COMPRADORA e/ou a terceiros, em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis à execução dos fornecimentos, e por danos sofridos pela COMPRADORA em virtude da não adequação dos fornecimentos ao escopo previsto neste contrato. Estas obrigações da FORNECEDORA sobreviverão ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis;
8.2. Na hipótese de o transporte ser de responsabilidade da FORNECEDORA, esta obriga-se a manter todos os seguros necessários para a execução do contrato;
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. 5.1.1. A FORNECEDORA deverá ter um Responsável Técnico com registro no CREA e com recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica com formação acadêmica de Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Xxxxxxxxx, o qual deverá impreterivelmente acompanhar todas as etapas de poda e retirada de árvores. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços a FORNECEDORA deverá apresentar documento de vínculo com engenheiro agrônomo ou florestal, que será responsável técnico durante o período contratual, juntamente com a sua ART. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a assinatura da Ata de Registro de Preços. (TCE-SP - SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços).
5.1.2. Após assinatura do contrato e antes de iniciar os serviços de poda, os funcionários da FORNECEDORA deverão passar por orientação técnica e conhecimento da legislação municipal – Lei Complementar nº 3.763 de 28 de setembro de 2010 – Capítulo IV que normatiza a Poda na Arborização Urbana. As orientações e informações técnicas serão feitas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente através de seu representante Técnico.
5.1.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto da Ata de Registro de Preços, incluindo cumprimento dos prazos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, além da legislação aplicável, assegurando sua conformidade, adequação, qualidade, segurança e solidez.
5.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, inclusive os decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
5.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Município de Orlâ...
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. Assinar o contrato em até 02 (dois) dias úteis, após convocação;
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. 2.3.1 Entregar o objeto do contrato;
2.3.2 Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
2.3.3 Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, a FADETEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;
2.3.4 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
2.3.5 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
2.3.6 substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem em desacordo com o Termo de Referência, de forma imediata;
2.3.7 A qualidade do objeto contratado será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros, com a seguinte exceção.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA. A FORNECEDORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na DISPENSA Nº 045-20DP-PMG.
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA a) Definir a modalidade de fornecimento do PRODUTO e especificação técnica do(s) equipamento(s), podendo, a seu critério, substituir os equipamentos utilizados no fornecimento sempre que entender necessário e/ou alterar a modalidade de fornecimento do PRODUTO, visando a atender ao perfil da demanda da COMPRADORA, permanecendo as condições comerciais vigentes. Oxigênio Gasoso Cilindro Oxigênio Líquido Caminhão Tanque ou Gasoduto Nitrogênio Gasoso Cilindro Nitrogênio Líquido Caminhão Tanque ou Gasoduto Argônio Gasoso Cilindro Argônio Líquido Caminhão Tanque ou Gasoduto Dióxido de Carbono Gasoso Cilindro Dióxido de Carbono Líquido Caminhão Tanque ou Gasoduto
OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA a) Executar as atividades de manutenção preventiva conforme plano descrito no anexo 5 do Contrato, e manutenção corretiva quando solicitado pelo COMPRADORA, das INSTALAÇÕES e/ou EQUIPAMENTOS de propriedade da FORNECEDORA, através de pessoal autorizado e devidamente treinado, a solicitação da compradora implicará no aceite automático dos valores cobrados descritos no item 1.1 deste anexo;