GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela Ordem de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1. Em consonância com o Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Presidência do TJAC, mediante nomeação de servidor designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 Não obstante a contratada seja a única responsável entrega dos materiais, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a CONTRATADA, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 As condições para a prestação dos serviços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. A CONTRATANTE designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 A gestão do Contrato ficará sobre a responsabilidade da Diretoria de Operações e/ou pelas Unidades de Negócios – UN’s e Unidades de Serviços - US’S, quando designada dela Diretoria de Operações.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em consonância com o Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam: - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto. A gestão do contrato se dará da seguinte forma: