GESTÃO DA ATA Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO DA ATA. 18.2.1 A ata de registro de preço deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláu- sulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas conse- quências de sua inexecução total ou parcial. 18.2.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ata de registro de preço, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anota- das tais circunstâncias mediante simples apostila. 18.2.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 18.2.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 18.2.5 A gestora da ata de registro de preço será a Sra. Verediane Stael.
GESTÃO DA ATA. 18.2.1 Quanto à prestação de serviços com utilização de mão de obra por empresa contratada, em que pese a responsabilidade pela a execução ser desta, deverá o setor de engenharia da Administração Pública fiscalizar o serviço
GESTÃO DA ATA. 18.2.1 A gestão da Ata de Registro de Preços caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx. 18.2.2 Caberá ao Gestor da Ata de Registro de Preços conforme Decreto Municipal nº 4788/2023, as seguintes obrigações: Seguir o Edital quanto às regras relativas à gestão da Ata de Registro de Preços; Seguir o modelo de gestão previsto na Ata de Registro de Preços; Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Setor de Licitações e Compras para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e em consonância com a fiscalização quando for o caso; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão da Ata de Registro de Preços, com apoio dos fiscais; Entrar em contato com o Contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao contrato administrativo, inclusive a quanto à solicitação de documentos regulares e válidos; Gerir as datas estabelecidas pela Administração Pública em edital e contrato, tanto em relação à vigência do contrato quanto em relação ao prazo da execução do objeto; Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminar...
GESTÃO DA ATA. O gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços será a senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nomeada pelo Decreto Municipal nº9841/2023.
GESTÃO DA ATA. 17.2.1. A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelo gestor atual da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, no momento da compra e entrega do produto. 17.2.2. As obrigações e competências do Órgão gerenciador da Ata de registro de preço, são as descritas nas regulamentações estabelecidas pelo art. 7º do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
GESTÃO DA ATA. 18.2.1. A Gestão da Ata de Registro de Preços caberá ao Prefeito, senhor. Xxxx Xxxxxx.
GESTÃO DA ATA. 18.2.1. A Gestão da Ata de Registro de Preços caberá à Secretária Educação, Cultura e Esporte, senhora Ducelia Terezinha Ce Naibo.
GESTÃO DA ATA. Será designado como gestor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Administração e Finanças
GESTÃO DA ATA. 19.1.1. O gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços será o Técnico em Contratos e Convênios Sr. XXXXXX XX XXXX nomeado pelo Decreto Municipal nº92/2023
GESTÃO DA ATA. Será designado como gestor Hexxxx Xxxxxxx.