Dinâmica do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Dinâmica do Contrato. A visão geral do processo de trabalho integrado entre a INTERESSADA e a MTI está representada no “Anexo I-A – Visão Geral do Processo de Trabalho”do presente Modelo de Referência de Práticas de Desenvolvimento Ágil para Fábrica de Software com Parceria.
Dinâmica do Contrato. 6.2.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a Reunião Inicial, a Contratada deverá designar um representante, técnico especialista comprovadamente habilitado na solução, para atuar como ”Gerente Técnico”, para o tratamento de todas as questões administrati- vas e técnicas referentes à solução fornecida, incluído implantação, bem como início dos serviços da Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados; 6.2.2. A CONTRATADA, através de seus representantes legais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da Reunião Inicial deverá entregar o Anexo VI - Termo de Ciência PAM e o Ane- xo VII- Termo de Compromisso PAM assinados; 6.2.3. Eventuais necessidades de interrupção das funcionalidades da Solução de Gerenci- amento de Acessos Privilegiados para a Receita Federal do Brasil deverão ser previa- mente comunicadas à Receita Federal do Brasil para avaliação, indicando quando ocorrerá, onde ocorrerá, duração e possíveis impactos nos serviços e na segurança de redes da Receita Federal do Brasil, além de quais as operações envolvidas; 6.2.4. No prazo de 5 (cinco) dias úteis da Reunião Inicial a Contratada deverá fornecer do- cumentações técnicas completas e atualizadas, contendo manuais, guias de instala- ção, guias de configuração, melhores práticas e outros pertinentes, de forma digitali- zada em meio eletrônico; 6.2.5. No prazo de 10 (dez) dias da Reunião Inicial a Contratada deverá fornecer documen- tação do Suporte Técnico e Garantia da Solução de Gerenciamento de Acessos Privi- legiados para a Receita Federal do Brasil 6.2.6. Quaisquer atualizações das documentações, mencionadas acima, deverão ser forne- cidas, sem ônus, durante o período de garantia de toda a Solução de Gerenciamento de Acessos Privilegiados; 6.2.7. Em até 30 (trinta) dias da Reunião Inicial a Contratada deverá enviar à Contratante um Plano de Implantação; 6.2.8. A Contratada deverá apresentar uma proposta, em até 30(trinta) dias após a Reunião Inicial, de um Plano de Repasse de Conhecimentos a que se refere o item 04 do Lote Único; 6.2.9. Todos os outros detalhamentos e prazos como o conteúdo do Plano de Implantação, Forma e Plano de Repasse de Conhecimento, Suporte da Contratada e Garantia e etapas a serem executadas estão detalhadas no Anexo I desse Termo de Referência.
Dinâmica do Contrato. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada terá até 22 dias úteis para apresentar os profissionais, conforme Anexo II do edital - “Qualificação dos profissionais da equipe técnica da Contratada”, para a realização da Diligência Prévia de Capacidade Técnica, nas dependências do Tribunal. Caso os profissionais sejam aprovados, o Tribunal compromete-se a abrir a primeira Ordem de Serviço (OS) em até 5 dias úteis. A partir daí, a empresa terá até 5 dias úteis para alocar os profissionais nas dependências do Tribunal para iniciar as atividades de desenvolvimento ágil de software. Após o encerramento da OS corrente, o Tribunal abrirá novas OS e o fluxo se repete. A partir da segunda OS em diante não haverá o tempo de mobilização dos profissionais da empresa, desde que a abertura da próxima OS ocorra até o próximo dia útil após o encerramento da OS anterior.
Dinâmica do Contrato. 18.1.1 A execução do contrato seguirá o descrito no ANEXO MINUTA DE CONTRATO.
Dinâmica do Contrato. 7.1. Esta seção apresenta a dinâmica do contrato e suas principais fases de execução. Um resumo da dinâmica é ilustrado no Anexo XVI do Termo de Referência – RESUMO DA DINÂMICA DO CONTRATO. 7.2. Fase de Preparação. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2023/005791 e o código HESFRY1J. 7.2.1. Durante o prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da data da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá, sem ônus adicional ao MPSC, preparar a prestação dos serviços, alinhando com o MPSC a sistemática de trabalho e fazendo os ajustes necessários para uma eficaz e eficiente execução do Contrato. 7.2.2. Nesse período, a CONTRATADA deverá: 7.2.2.1. Apresentar seu representante legal (preposto), informando seus meios de contato. 7.2.2.2. Entregar os Termos de Ciência da Contratação, Sigilo e Confidencialidade. 7.2.3. Apresentação dos profissionais, conforme definido em Anexo XII do Termo de Referência – ESTIMATIVA DE PERFIS E UST A SEREM DEMANDADOS. 7.2.3.1. Outros esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato. 7.3. Projeto Preliminar. 7.3.1. Após a apresentação dos profissionais que serão alocados para o projeto preliminar, o MPSC abrirá a Autorização de Serviço – AS para a execução do projeto em datas inicial e final alinhadas com a CONTRATADA, não devendo, em regra, ter prazo de conclusão superior a 30 (trinta) dias. 7.3.1.1. Ressalvadas as hipóteses em que o MPSC não possa, por motivos diretos ou indiretos, conceder os acessos aos profissionais, a data inicial da AS do projeto preliminar não deve ultrapassar 30 (trinta) dias consecutivos da vigência do contrato. 7.3.1.2. Caso haja justificativa plausível, a contratada poderá solicitar renegociação da AS para cumprimento após o período inicialmente acordado, realocando apenas os perfis estritamente necessários para a finalização do objeto da AS. 7.3.2. O escopo do Projeto Preliminar compreende os itens descritos em 5.3.2 Serviços de apoio ao planejamento. 7.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos, Proposta de Arquitetura de Software e Proposta de Processo de Desenvolvimento de Software Ágil. 7.3.4. A equipe do MPSC deverá analisar cada proposta em até 5 (cinco) dias úteis. 7.3.5. Pedidos de esclarecimentos e de justificativas poderão ser solicitados pelas partes com prazo de até 2 (dois) dias úteis para cada resposta. 7.3.6. A implantação das ferramentas...
Dinâmica do Contrato. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a Reunião Inicial, a Contratada deverá designar um representante, técnico especialista comprovadamente habilitado na solução, para atuar como “Gerente Técnico”, para o tratamento de todas as questões administrativas e técnicas referentes à extensão da Garantia e do Suporte da solução de Conectividade;

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  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.