DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 7.1 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram este Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de visita técnica nas condições abaixo:
DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, em Barra Funda/RS. Não haverá vistoria sem prévio agendamento, o qual deverá ser formulado pelo fone: (54) 3369‐1202. A vistoria deverá ser no dia 29 de janeiro de 2020, das 08h00 às 12h00. A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. O Atestado de Vistoria fornecido pelo MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, conforme modelo “TERMO DE VISTORIA”, demonstrado no Anexo VIII deste Edital, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante e pelo representante da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, deverá ser apresentado no envelope (HABILITAÇÃO).
DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. A licitante deverá obrigatoriamente realizar vistoria técnica à Câmara Municipal de Capivari, até 1 (um) dia útil antes da data prevista para a sessão de Pregão Presencial, conforme condições estabelecidas neste Edital; A exigência de visita técnica obrigatória em um processo licitatório, amparada pelo artigo 63, § 2º da Lei 14.133/21, visa proteger o interesse público, promover a concorrência justa e assegurar a qualidade e eficiência das contratações governamentais. É uma prática que contribui para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração, respeitando os princípios que regem a administração pública. Tal exigência é necessária em determinadas circunstâncias, tendo em vista as seguintes justificativas:
DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 6.1 Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes deverão realizar vistoria técnica na área onde serão prestados os serviços, de forma a terem
DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. 7.1. Dada a complexidade dos serviços que serão prestados, a visita técnica obrigatória ao Município para conhecimento das condições locais de execução do objeto, se faz obrigatória para as empresas que desejam participar do certame.
DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA. A busca por efetivar a política pública em saúde requer que a primazia da tutela do DIREITO A VIDA dos usuários da rede municipal seja sempre o fio condutor da utilização dos mecanismos legais a garantir a oferta de serviços, nesse sentido, acreditamos ser tecnicamente impossível a construção de um entendimento, no mínimo razoável e satisfatório, da real situação dos serviços que compõe as atividades de operação do Hospital de Campanha alvo do presente instrumento sem a visita técnica in loco. A necessidade em buscar as melhores práticas e ações realmente alinhadas com a verdade real tanto da capacidade instalada para a oferta de serviços em saúde, quanto a demanda por serviços da população assistida por cada equipamento. Tal exigência busca a satisfação dos Princípios Constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade tão caros a Administração Pública em momentos de tamanha retração econômica, onde FAZ SE IMPERIOSO, dar melhor efetividade a aplicação dos recursos públicos. A visita técnica deverá ser agendada no Setor de Compras, situado na Secretaria Municipal de Saúde – Feira de Santana – BA, Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Caseb - CEP: 00.000.000, telefone: (00)0000-0000, de segunda-feira à sexta-feira, nos horários de 08h00 às 12h00 e das 14h00 até as 17h00. A unidade hospitalar, onde será realizada a prestação de serviços de saúde – hospital de Campanha, permanecerá disponível em finais de semana, para que os interessados proponentes possam realizar a visita técnica. Fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde, a definição dos técnicos que acompanharão a visita. Na ocasião da visita a contratada deverá levar sua Declaração de Comparecimento na Visita Técnica devidamente preenchida com fins a receber o atestado de visitação. Feira de Santana (BA), 29 de abril de 2020. PODER PUBLICO ENTIDADE Prover 50 leitos de internamento hospitalar Prover 10 leitos de internamento em Unidade de Terapia Intensiva Compor equipamentos permanentes para 10 leitos de internamento em Unidade de Terapia Intensiva Manutenção predial e das estruturas físicas dos equipamentos. Manutenção dos equipamentos permanentes e mobiliário médico-hospitalar. Oferta dos serviços em saúde pactuados em função de situação emergencial do COVID-19 Garantir o abastecimento dos medicamentos de exigência obrigatória – internamento clínico e intensivo Garantir serviços de imagem (raio-x, USG, TC, RNM) Garantir o abastecimento dos insumos obrigatórios a realização de exames de imagem Gar...
DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA a) As licitantes interessadas na contratação deverão realizar visita técnica, até às 16:00 do dia anterior a data prevista para entrega e abertura dos envelopes, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital, dirimir eventuais duvidas, assim como, propiciar tempo hábil para que as licitantes elaborem adequadamente as suas propostas, não podendo ainda, a futura contratada alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do contrato, com reflexo nos respectivos custos e preços.

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