CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 133/C/2021
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 133/C/2021
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e XXXXX XXXXXXXXXXX BETONI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.588.636/0001-46, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXXXX BETONI, portador do RG n.º 10.171.993-6, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de elaboração de relatório de inspeção predial e de projetos básico e executivo para a reforma de imóveis no Paraná, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 029/2021 – Tomada de Preços n.º 004/2021, conforme Ordenação de Despesas n.º 413/2021, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo SEI n.º 017.009951/2019-83, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui o objeto do presente Contrato a execução, pela CONTRATADA, de serviços de elaboração de relatório de inspeção predial e de projetos básico e executivo para a reforma dos seguintes imóveis, todos localizados no Paraná, respeitando rigorosamente as especificações descritas neste instrumento e no Edital indicado no preâmbulo:
LOTE 01 (Apucarana, Arapongas, Ivaiporã, Campo Mourão e Telêmaco Borba):
a. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em APUCARANA-PR.
i) Endereço: Rua Guarapuava, n.º 580, XXX 00.000-000.
ii) Área construída: 653,68 m².
iii) Tipo: Regional.
iv) Imóvel próprio.
b. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em ARAPONGAS-PR.
i) Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx, x.x 000, xxxx 00, XXX 00.000-000.
ii) Área construída: 69,52 m².
iii) Tipo: Inspetoria.
iv) Imóvel locado.
c. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em IVAIPORÃ-PR.
i) Endereço: Rua Professora Xxxx Xxxxxxx, n.º 1170, XXX 00.000-000.
ii) Área construída: 76,85 m².
iii) Tipo: Inspetoria.
iv) Imóvel locado.
d. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em CAMPO MOURÃO-PR.
i) Endereço: R. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, n.º 1154, s. 801 e 802, 8º and., XXX 00.000-000.
ii) Área construída: 91,15 m².
iii) Tipo: Inspetoria.
iv) Imóvel próprio.
e. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em TELÊMACO BORBA-PR.
i) Endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, XXX 00.000-000.
ii) Área construída: 80,42 m².
iii) Tipo: Inspetoria.
iv) Imóvel locado.
LOTE 02 (Londrina, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Bandeirantes, Santo Antônio da Platina, Jacarezinho e Xxxxxx):
a. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em LONDRINA-PR.
i. Endereço: Av. Duque de Caxias, n.º 630, XXX 00.000-000.
ii) Área construída: 705,61 m².
iii) Tipo: Regional.
iv) Imóvel próprio.
b. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em CORNÉLIO PROCÓPIO-PR.
i. Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 371, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 97,18 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
c. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em BANDEIRANTES-PR.
i. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, 0x xxxxx, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 45,91 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel próprio.
d. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR.
i. Endereço: Av. Coronel Oliveira Motta, n.º 467, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 115,00 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
e. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em JACAREZINHO-PR.
i. Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 954, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 118,38 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
f. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em IBAITI-PR.
i. Endereço: Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, n.º 141, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 103,94 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv) Imóvel locado.
LOTE 03 (Maringá, Paranavaí e Cianorte):
a. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em MARINGÁ-PR.
i. Endereço: Av. Governador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, n.º 1139, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 1.395,68 m².
iii. Tipo: Regional.
iv. Imóvel próprio.
b. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em PARANAVAÍ-PR.
i. Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 960, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 55,02 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
c. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em CIANORTE-PR.
i. Endereço: Xx. Xxxxx, x.x 000, xxxx 00, 0x xxxxx, XXX 00.000-000.
ii) Área construída: 66,88 m². iii)Tipo: Inspetoria. iv)Imóvel próprio.
LOTE 04 (Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Toledo, Umuarama, Foz do Iguaçu e Medianeira):
a. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em MARECHAL XXXXXXX XXXXXX-PR.
i. Endereço: Xxx Xxx Xxxx XX, x.x 0000, xxxx 00, XXX 00.000-000.
ii) Área construída: 91,66 m². iii)Tipo: Inspetoria. iv)Imóvel locado.
b. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em TOLEDO-PR.
i. Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1809, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 51,20 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
c. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em UMUARAMA-PR.
i. Endereço: Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 3806, salas 1503 e 1504, 1º andar, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 121,27 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel próprio.
d. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em FOZ DO IGUAÇU-PR.
i. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, xxxx 00, xxxxxx, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 97,37 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel próprio.
e. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em MEDIANEIRA-PR.
i. Endereço: Rua Riachuelo, n.º 1640, sala 01, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 74,00 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
XXXX 00 (Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx x Xxxxxxx):
a. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em PATO BRANCO-PR.
i. Endereço: Rua Caramuru, n.º 10, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 312,41 m².
iii. Tipo: Regional.
iv. Imóvel próprio.
b. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em FRANCISCO BELTRÃO-PR.
i. Endereço: Rua Tenente Camargo, n.º 1777, salas 53 e 54, 5º andar, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 126,80 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel próprio e locado, respectivamente.
c. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em LARANJEIRAS DO SUL-PR.
i. Endereço: Rua Tiradentes, n.º 2231, sala 02, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 73,50 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
d. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em PALMAS-PR.
i. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, xxxx 00, 0x xxxxx, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 62,95 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel próprio.
e. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em REALEZA-PR.
i. Endereço: Xxx Xxxxx, x.x 0000, xxxx 00, 0x xxxxx, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 85,33 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel próprio.
LOTE 06 (Irati, Guarapuava, União da Vitória, Ponta Grossa e Castro):
a. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em IRATI-PR.
i. Endereço: Rua XV de Novembro, esquina com Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 237, sala 06, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 97,00 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
b. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em GUARAPUAVA-PR.
i. Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 1610, salas 02 e 03, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 146,71 m².
iii. Tipo: Regional.
iv. Imóvel próprio.
c. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em UNIÃO DA VITÓRIA-PR.
i. Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 186, sala 33, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 66,49 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel próprio.
d. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em PONTA GROSSA-PR.
i. Endereço: Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 370, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 312,41 m².
iii. Tipo: Regional.
iv. Imóvel próprio.
e. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em CASTRO-PR.
i. Endereço: Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 378, sala 05, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 62,00 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
LOTE 07 (Curitiba, Campo Largo, Paranaguá, São José dos Pinhais e Rio Negro):
a. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em CURITIBA-PR (Posto Água Verde).
i. Endereço: Av. Presidente Xxxxxxx, n.º 3115, loja 02, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 139,28 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
b. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em CAMPO LARGO-PR.
i. Endereço: Rua Sete de Setembro, n.º 1855, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 107,43 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
c. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em PARANAGUÁ-PR.
i. Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 00, xxxx 00, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 19,34 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
d. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR.
i. Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 2197, sala 103, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 98,92 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
e. Elaboração de 01 (um) relatório de inspeção predial e elaboração de 01 (um) projeto básico e executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling) para o imóvel localizado em RIO NEGRO-PR.
i. Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 1851, sala 14, XXX 00.000-000.
ii. Área construída: 70,31 m².
iii. Tipo: Inspetoria.
iv. Imóvel locado.
§1º. Estão incluídas no objeto as seguintes atividades mínimas, bem como os serviços que se fizerem necessários à completa execução das intervenções necessárias:
ATIVIDADES | DESCRIÇÃO |
1 | Levantamentos arquitetônicos, de instalações elétricas e de lógica |
2 | Relatório de inspeção predial |
3 | Projeto de arquitetura (plantas baixas, cortes e detalhes) |
4 | Estudos e projeto de leiaute |
5 | Projetos complementares (conforme necessidade) |
6 | Memorial descritivo e desenhos |
7 | Planilhas de orçamento – a partir do modelo BIM |
8 | Cronograma físico-financeiro |
9 | Caderno de especificações e encargos |
10 | Coordenação e compatibilização de projetos |
§2º. A equipe responsável pela execução do objeto será composta pelos seguintes profissionais legalmente habilitados:
a. Engenharia elétrica: Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx (CREA-SC n.º 137.623-5 / Visto CREA-PR n.° 199301);
b. Engenharia mecânica: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CREA-PR n.º 117270/D);
c. Engenharia civil: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx (CREA-PR n.º 169189/D) - Coordenador.
§3º. O levantamento da situação atual dos imóveis (diagnóstico) deve ser feito por meio da elaboração de relatório de inspeção predial. Para tanto, deverá ser utilizado o modelo constante do ANEXO I deste instrumento.
§4º. Os projetos deverão ser elaborados em nível executivo, de modo a possibilitar a execução completa da obra, e deverão contemplar o atendimento a legislação e normativos vigentes, adequação à identidade visual do CREA-PRA, estudos de fluxos e leiautes.
§5º. Todos os arquivos de modelos BIM devem conter as definições de elementos de projeto, anotações e todos os demais elementos necessários para a composição do projeto, de acordo com cada disciplina.
a. Os elementos tridimensionais necessários para a elaboração dos projetos que não estejam disponíveis na internet ou em outro banco de dados deverão ser, obrigatoriamente, desenvolvidos pela CONTRATADA. Estes deverão possuir características físicas fidedignas com o objeto a ser criado como dimensões, materiais, cores, texturas, entre outras, desde que sejam importantes para coordenação, orçamento e planejamento.
b. Os elementos de projeto utilizados no desenvolvimento dos projetos que estiverem no arquivo BIM deverão estar ou ser desenvolvidos de tal forma que o CREA-PR possa utilizá-los livremente em futuros projetos desenvolvidos ou contratados.
c. O CREA-PR poderá editar e utilizar os arquivos de elementos do projeto sem ônus algum para o desenvolvimento de outros projetos.
d. Definições para os desenhos:
i. Os arquivos digitais que contiverem desenhos não devem apresentar elementos representados fora de sua escala normal (“escalonados”), cotas editadas ou blocos editados ou explodidos, de forma a facilitar sua utilização posterior para conferência dos projetos impressos.
ii. As louças deverão ser desenhadas obrigatoriamente com suas dimensões e posições, não sendo permitida a utilização de símbolos para representa-las, a não ser que estejam previstos em norma válida específica.
iii. Para todos os projetos deverão ser elaboradas plantas baixas dos pavimentos, cortes e detalhes para o perfeito entendimento da solução proposta.
iv. As pranchas devem conter a lista de eventuais alterações de projeto, com a indicação do número da revisão.
v. O carimbo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: 1) nome do cliente (Crea-PR); 2) especialidade/título do projeto; 3) assunto da prancha; 4) endereço do imóvel; 5) nome e número do registro profissional do autor; 6) campos para assinatura (cliente e autor); 7) número da prancha; 8) escala de plotagem; 9) data da elaboração do projeto.
e. O Nível de Desenvolvimento (LOD – Level of Development) dos elementos da modelagem em BIM deverá ser:
i. Nível de Detalhe (ND): de acordo com as etapas de projeto:
Etapa | Nível de Detalhe (ND) | Descrição |
Estudo Preliminar | 100 | Geometria genérica e dimensões flexíveis. |
Anteprojeto | 200 | Definição das dimensões gerais. |
Projeto Básico | 350 | Elementos finais, com visão da construção e da identificação das interfaces entre as especialidades. |
Projeto Executivo | 400 | Detalhamento de todos os elementos que possuam ligação com os de outras |
disciplinas, de modo a gerar um conjunto de informações suficientes para a perfeita caracterização das obras/ serviços a serem executados, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos e prazos de execução. |
ii. Nível de Informação (NI): de acordo com as etapas de projeto:
Etapa | Nível de Informação (NI) | Descrição |
Estudo Preliminar | 1 | Denominação e/ou descrição. |
Anteprojeto | 2 | Definição de materiais e tipologias. |
Projeto Básico | 3 | Codificação de elementos. |
Projeto Executivo | 4 | Informação de modelo e fabricante. |
f. A dimensão do BIM deverá ser 3D (Modelagem Paramétrica): consiste na modelagem tridimensional de todos os elementos que compõem o projeto dentro de um mesmo ambiente virtual. Desta forma, é possível determinar suas respectivas dimensões e posicionamentos espaciais.
g. Os projetos de diferentes especialidades deverão apresentar perfeita compatibilização entre si, refletidas também nas peças de memorial e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham prejudicar sua integral execução.
§6º. Todos os documentos aprovados (relatórios de inspeção predial e projetos – versão final) deverão ser entregues em 01 (uma) via física assinada, além dos arquivos digitais nas extensões “.docx”, “.xlsx”, “.dwg”, “.rtp”, “.nwc” e “.pdf” entregues em mídia digital, sem qualquer proteção ou bloqueio.
a. A entrega das etapas de estudo preliminar e anteprojeto deve ser realizada por meio de arquivos digitais.
b. A entrega da etapa de projeto básico e executivo deve ser realizada em 01 (uma) via física e em arquivo digital.
c. Os relatórios de inspeção predial, memoriais, orçamentos e cronogramas devem ser impressos em folha de papel sulfite branco tamanho A4, com impressão de fotos e gráficos colorida e encadernação do tipo espiral.
d. As pranchas deverão ser plotadas em folha de papel sulfite branco de tamanho mínimo A2, com legendas e cotas plotadas, sem rasuras ou emendas.
e. Os arquivos com as extensões “.dwg”, “.xxx”, “.xxx” devem ser elaborados em programa compatível com o
Autodesk 2020 ou superior.
f. Uma lista numerada, agrupada por projeto específico e que exiba todos os documentos integrantes dos projetos deverá ser entregue ao CREA-PR contendo o nome e a descrição de cada um dos arquivos, além de observações julgadas pertinentes.
§7º. O relatório de inspeção predial, a partir do modelo fornecido pelo CREA-PR (ANEXO I), deve ser elaborado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviços.
§8º. Para os projetos deverão ser atendidos os seguintes prazos máximos e demais especificações:
a. Após a validação dos relatórios de inspeção predial, os projetos, de acordo com os lotes de imóveis, devem ser elaborados no prazo de 50 (cinquenta) dias, sendo:
i. Estudo Preliminar: 10 dias após a emissão da Ordem de Compra e/ou Serviço, considerando que as informações já foram levantadas no relatório de inspeção predial.
ii. Anteprojeto: 10 dias após a aprovação do Estudo Preliminar.
iii. Projeto Básico: 20 dias após a aprovação do Anteprojeto.
iv. Projeto Executivo: 10 dias após a aprovação do Projeto Básico.
b. Descrição das etapas:
i. Estudo Preliminar. Apresentar graficamente e por meio de textos informações sucintas e suficientes para: a) caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da edificação, bem como de quaisquer outros requisitos prescritos; b) caracterização específica dos elementos construtivos e dos seus componentes principais, incluindo indicações das tecnologias recomendadas; c) caracterização de soluções alternativas gerais e especiais, suas vantagens e desvantagens, de modo a facilitar a seleção subsequente.
ii. Anteprojeto. Apresentar graficamente e por meio de textos informações relativas à edificação (ambientes interiores e exteriores) e a todos os elementos e seus componentes construtivos e materiais de construção relevantes.
iii. Projeto Básico (o que fazer): deverá conter os projetos e o detalhamento das definições construtivas que envolvem o conjunto de desenhos, memoriais, memórias de cálculo, orçamento, cronograma e demais informações técnicas
necessárias à licitação (art. 6º, IX, da Lei n.º 8.666/93), à contratação e à execução de obra de edificação (Projeto Completo de acordo com as normas ABNT NBR 16.636-1 e NBR 16.636-2).
iv. Projeto Executivo (como fazer): deverá conter todas as informações necessárias para o perfeito entendimento do projeto e execução da obra, por meio de informações técnicas detalhadas e definitivas relativas à edificação e todos os seus elementos, componentes e materiais.
c. Cada uma das etapas listadas na alínea anterior passará por análises técnicas para sua aprovação, podendo ser necessária mais de uma revisão por etapa.
d. Serão admitidas até 03 (três) revisões por etapa.
§9º. As padronizações que definem a identidade visual do CREA-PR (manual de catalogação) serão repassadas em momento oportuno.
§10. A planilha de orçamento dos projetos deve conter, em separado, o valor dos serviços (mão de obra), equipamentos e materiais, a referência utilizada (fonte e respectivo código, quando aplicável), unidade, quantidade, preço unitário, preço total, total geral e BDI, com as respectivas fórmulas de cálculo, tudo conforme recomendações atualizadas do Tribunal de Contas da União - TCU. Na coluna que indicar qual foi o critério utilizado para a obtenção do preço:
a. Deve ser utilizado como referência básica, quando aplicável, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, ou outro sistema de preços oficial que melhor corresponda à realidade local, devidamente indicado e justificado.
b. Todos os preços compostos que não sejam originados por sistemas de preços oficiais deverão ter suas composições apresentadas de forma analítica, em anexo ao orçamento detalhado, contendo as composições dos custos unitários dos serviços.
c. Para os materiais e serviços não constantes nas condições anteriores, deverá ser realizada pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor, com a adoção dos menores valores obtidos. A CONTRATADA deverá fornecer ao CREA- PR todas as cotações e orçamentos obtidos.
d. Deverão ser apresentadas as composições analíticas das Leis Sociais e do BDI aplicados no orçamento.
e. O orçamento deverá ser apresentado com valores financeiros com duas casas decimais.
f. O cronograma físico-financeiro deve contemplar todas as fases de execução da obra e representar o desenvolvimento previsto para a execução total dos serviços em relação ao tempo.
g. O orçamento e o cronograma físico-financeiro devem ser apresentados em planilha Excel, com todas as fórmulas visíveis e editáveis.
§11. Por meio deste instrumento os direitos patrimoniais relativos aos estudos e projetos desenvolvidos pela CONTRATADA para execução do objeto são cedidos ao CREA-PR, conforme imperativo do art. 111, da Lei n.º 8.666/93.
§12. A aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos e concessionárias competentes, caso necessário, fica a cargo da CONTRATADA. As eventuais taxas relativas às aprovações correrão por conta do CREA-PR, mediante prévia e formal comunicação da CONTRATADA. Na hipótese de não ser necessária a aprovação exigida, o profissional autor do respectivo projeto deve emitir declaração em que afirme a sua dispensabilidade, anexando-a ao projeto.
§13. Os endereços indicados no caput desta Cláusula que se refiram exclusivamente as inspetorias (imóveis de menor porte) poderão ser modificados durante a vigência contratual, ocasião em que a CONTRATADA será informada pelo CREA-PR por meio de simples comunicação, mantendo-se inalteradas as obrigações deste instrumento.
§14. A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer esclarecimento necessário à correta interpretação dos projetos e demais especificações por ela desenvolvidas, especialmente na ocasião da respectiva execução do objeto ou da licitação para sua contratação.
a. O CREA-PR encaminhará por meio eletrônico (e-mail), as dúvidas ou questionamentos dos interessados, ocasião em que deverá receber resposta em até 24 (vinte e quatro) horas, sempre com a clara indicação dos fundamentos legais e/ou técnicos que embasaram a sua resposta (lei, norma, estudo científico, etc.).
b. Na hipótese de ser necessária qualquer correção nos projetos ou demais especificações, estas deverão ser realizadas em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término do prazo indicado na alínea anterior.
c. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ou promover as alterações necessárias por até 5 (cinco) anos contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
§15. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, dentre outros), dos Regulamentos, dos Códigos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais aprovadas no âmbito do Crea-PR, direta e/ou indiretamente aplicáveis à execução do objeto, inclusive por suas eventuais subcontratadas, a exemplo de:
a. Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001 - dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências.
b. Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 - institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
c. Decreto n.º 4.059, de 19 de dezembro de 2001 - regulamenta a Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências.
d. Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
e. Instrução Normativa n.º 02, de 04 de junho de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit;
f. Resolução n.º 307, de 05 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos na construção civil, e suas alterações;
g. Portaria n.º 372, de 17 de setembro de 2010, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) - requisitos técnicos da qualidade para o nível de eficiência energética de edifícios comerciais de serviços públicos.
h. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego:
i. NR 08 – Edificações;
ii. NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
iii. NR 23 – Proteção contra incêndios;
iv. NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
v. NR 35 – Trabalho em altura.
i. Normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas:
i. NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ii. NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
iii. NBR 9050 – Acessibilidade;
iv. NBR 9574 – Execução de impermeabilização;
v. NBR 9689 – Materiais e sistemas para impermeabilização;
vi. NBR 13245 – Execução de pinturas em edificações não industriais;
vii. NBR 15.575 – Edificações habitacionais – desempenho (todas as 6 partes).
j. Qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H);
k. Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C);
l. Instruções do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI;
m. Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP.
n. Legislação municipal.
§16. A execução deverá se desenvolver de forma harmônica, consistente e coordenada, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, atendendo às diretrizes gerais de projeto e legislação, e ainda de acordo com as seguintes diretrizes gerais:
a. Adoção de soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do procedimento;
b. Adoção de soluções construtivas racionais elegendo, na medida do possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
c. Adoção de soluções que visem ao desenvolvimento sustentável ao longo de todo ciclo de vida da construção;
d. Adoção de soluções que minimizem os custos e ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
e. Adoção de soluções de segurança e monitoramento que permitam garantir a segurança da edificação com o menor efetivo de pessoal possível;
f. Garantia de acessibilidade e segurança na utilização da edificação, com aplicação das normas pertinentes;
g. As tecnologias construtivas, os materiais, os serviços e os equipamentos a serem adotados no projeto deverão se ater às questões de sustentabilidade, redução de impactos ambientais e eficiência energética da edificação;
h. Utilização de materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação;
i. Deverão ser utilizados materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, que promovam a conservação e o uso racional da água, a eficiência energética e a especificação de produtos com certificação ambiental, sempre que possível e que os custos forem compatíveis com o praticado no mercado;
j. Os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira aplicados na obra deverão ser provenientes de empresas que pratiquem o manejo sustentável, devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo IBAMA e/ou com certificação de instituições reconhecidas pelo órgão ambiental;
k. Garantia do conforto e bem estar no conjunto da edificação.
§17. Os serviços serão acompanhados por meio de reuniões periódicas entre a CONTRATADA e o fiscal deste Contrato e seus eventuais prepostos.
a. As reuniões ocorrerão a critério da fiscalização do Contrato, e serão realizadas na Sede do Crea-PR (por meio de solução de comunicação à distância – internet), em quantidade e periodicidade a serem definidas em função das necessidades demandadas ao longo dos trabalhos. Poderão ser convocadas reuniões extraordinariamente para atender a demandas urgentes e/ou imprevistas.
b. A CONTRATADA poderá ser contatada rotineiramente durante a execução do objeto para o esclarecimento de dúvida ou obtenção de informações complementares.
§18. A CONTRATADA indica o profissional XXXXX XXXXXXXXXXX BETONI (n.º PR-169189/D), que ficará encarregado da coordenação desde o início da execução do objeto, que por sua vez integra o seu quadro técnico e está qualificado para prestar esclarecimentos e demais informações sobre as atividades executadas, bem como:
a. Programar e coordenar as reuniões e atividades entre os profissionais da equipe que executarão o objeto;
b. Analisar os comentários ou recomendações apresentadas pelo Crea-PR, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnica, que poderá ser rejeitada também por critérios técnicos.
§19. Caso alguma solução apresentada pela CONTRATADA indicar a remoção e/ou construção de paredes em alvenaria ou alteração de quaisquer elementos estruturais da edificação, deverá ser apresentado laudo técnico que ateste a viabilidade da intervenção.
§20. Todos os serviços deverão atender fielmente as especificações que originaram este Contrato, que por sua vez se vincula ao respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
§21. O objeto será executado com as edificações em uso, sendo de exclusiva responsabilidade de a CONTRATADA desenvolver as atividades respeitando o expediente dos setores ali instalados e as normas do município. Desta forma, somente poderão ser executados serviços que originem ruídos ou transtornos a circulação e a segurança dos usuários e/ou vizinhos da edificação, em horários extraordinários previamente agendados.
§22. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b. Cumprir os prazos para a execução do objeto;
c. Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
d. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obrigam a se manifestar e atender prontamente;
e. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
f. Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
g. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h. Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
i. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
j. Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
k. Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
l. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA- PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
m. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização do Contrato;
n. Não contratar para atuar na execução do Contrato servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
o. Manter banco de dados atualizado dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
p. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
q. Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
r. Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
s. Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
t. Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
u. Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
v. Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por ventura tenha acesso por conta da execução do objeto;
w. Abster-se de caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer tipo de operação financeira;
x. Realizar reuniões periódicas com o Fiscal deste Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto. Na impossibilidade técnica de ser possível a realização por meio de tecnologia (internet), todas as despesas correrão exclusivamente por sua conta;
y. Empregar profissionais preparados e habilitados para o desempenho das funções, bem como mantê-los devidamente identificados quando exercendo atividades nas dependências do CREA-PR;
z. Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
a. Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao CREA-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
ab. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CREA-PR por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços utilizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CREA-PR se reserva ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo na aplicação de eventuais penalidades;
bc. Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive em casos emergenciais;
cd. Comprovar o(s) registro(s) do(s) respectivo(s) documento(s) de responsabilidade técnica, bem como informar imediatamente o CREA-PR na hipótese de alteração do seu responsável técnico;
de. Manter o seu registro regular, bem como de um responsável técnico habilitado, perante o CREA-PR;
ef. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§23. Este Contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PESSOAL E RECURSOS DISPONIBILIZADOS
A CONTRATADA será a ÚNICA responsável pela integral disponibilização de todo o pessoal, equipamentos, meios de comunicação, treinamentos, instalações físicas e recursos técnicos e administrativos necessários à completa
execução do objeto estipulado na Cláusula Primeira deste Contrato, mesmo que aqui não mencionados.
Parágrafo Único: A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento de todas as taxas, impostos e contribuições originadas na execução deste ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto constante da Clausula Primeira, o CREA-PR pagará à CONTRATADA o valor global de até R$ 302.760,00 (trezentos e dois mil, setecentos e sessenta reais), composto dos seguintes valores unitários:
LOTE 1 | |
Cidade | Valor (R$) |
Apucarana | 27.440,00 |
Arapongas | 6.860,00 |
Ivaiporã | 6.860,00 |
Campo Mourão | 6.860,00 |
Telêmaco Borba | 6.860,00 |
Valor Total | R$ 54.880,00 |
LOTE 2 | |
Cidade | Valor (R$) |
Londrina | 15.925,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 7.215,00 |
Bandeirantes | 7.215,00 |
Santo Antônio da Platina | 7.215,00 |
Jacarezinho | 7.215,00 |
Ibaiti | 7.215,00 |
Valor Total | R$ 52.000,00 |
LOTE 3 | |
Cidade | Valor (R$) |
Maringá | 12.210,00 |
Paranavaí | 12.210,00 |
Cianorte | 12.210,00 |
Valor Total | R$ 36.630,00 |
LOTE 4 | |
Cidade | Valor (R$) |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 9.108,00 |
Toledo | 9.108,00 |
Umuarama | 9.108,00 |
Foz do Iguaçu | 9.108,00 |
Medianeira | 9.108,00 |
Valor Total | R$ 45.540,00 |
LOTE 5 | |
Cidade | Valor (R$) |
Pato Branco | 10.296,00 |
Francisco Beltrão | 10.296,00 |
Laranjeiras do Sul | 10.296,00 |
Palmas | 10.296,00 |
Realeza | 10.296,00 |
Valor Total | R$ 51.480,00 |
LOTE 6 | |
Cidade | Valor (R$) |
Irati | 7.280,00 |
Guarapuava | 7.280,00 |
União da Vitória | 7.280,00 |
Ponta Grossa | 7.280,00 |
Castro | 7.280,00 |
Valor Total | R$ 36.400,00 |
LOTE 7 | |
Cidade | Valor (R$) |
Curitiba | 5.166,00 |
Campo Largo | 5.166,00 |
Paranaguá | 5.166,00 |
São José dos Pinhais | 5.166,00 |
Rio Negro | 5.166,00 |
Valor Total | R$ 25.830,00 |
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento, bem como de acordo com o cronograma detalhado apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CREA-PR, nos termos da Cláusula Décima, alínea “l” deste instrumento.
§2º Uma vez executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA deverá emitir o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a. O pagamento do objeto será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco Inter (077), Agência 0001-9 Conta Corrente n.º 139670246, em nome da CONTRATADA.
b. No mesmo prazo indicado na alínea anterior o CREA-PR poderá devolver à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
c. Por ocasião do protocolo do documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União. Deverá ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e aos tributos estaduais e municipais.
d. A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
e. Ao efetuar o pagamento serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente optantes pelo SIMPLES, nos termos do art. 25, XI, da IN n.º 1234/2012-SRF.
§3º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “d” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim à comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo à rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§4º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR, ensejará encargos moratórios, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. A importância indicada no caput abrange todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
§8º. Na remota hipótese de prorrogação da vigência deste instrumento por mais de 12 (doze meses), desde que inexista culpa da CONTRATADA, o reajustamento dos preços dos itens ainda pendentes de pagamento será efetuado com base no percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE CONCLUSÃO
Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura pelo representante legal do CREA-PR, podendo ser prorrogado apenas nas hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único: O prazo para a conclusão da execução do objeto indicado na Cláusula Primeira, será de até 70 (setenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 15.138,00 (quinze mil, cento e trinta e oito reais), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia, ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da disponibilização eletrônica deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a. Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do contrato;
c. Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA- PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se
torne.
§7º. No caso de a prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a. Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b. Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c. Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d. Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e. Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária à formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f. Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre os serviços prestados pela CONTRATADA, ou ainda, qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a. Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento;
b. Por ato unilateral e escrito do CREA-PR, caso descumpridas as obrigações de que trata a IN SEGES/MP n.º 6/2018 pela CONTRATADA;
c. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
§2º. A CONTRATADA reconhece os direitos do CREA-PR em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
§3º. O termo de rescisão, sempre que possível, indicará:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico- financeiro atualizado;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
§4º. O não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução deste Contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito do CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, relativos à execução do objeto, serão lavrados em instrumento próprio, assinados pelas partes e farão parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei n.º 8.666/93.
§1º. Por ocasião da conclusão da execução do objeto, a CONTRATADA deverá solicitar o seu recebimento mediante protocolo junto ao departamento competente do CREA-PR.
§2º. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pelo CREA-PR, ou carecendo de diminutos ajustes, que possam ser facilmente corrigidos, a critério do CREA-PR. Quando assim não forem, com base no art. 76 da Lei n.º 8.666/93, será lavrado o Termo de Rejeição, especificando as razões do ato. Neste caso, deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços, nos termos do parágrafo anterior.
§3º. Após 90 (noventa) dias da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, e consequentemente, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA deverá solicitar a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido apenas na hipótese de o objeto ter sido inteiramente aceito pelo CREA-PR.
§4º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, nem mesmo a ético-profissional.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas por meio deste Contrato, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A CONTRATADA declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§4º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada para executar parte do objeto, previamente deverá ser formalmente apresentada ao CREA-PR, momento em que será comprovado o atendimento das seguintes exigências:
a. Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar perante a Administração;
b. Não haver sido declarada inidônea perante a Administração Pública;
c. Não haver sido pedida ou declarada sua falência.
d. Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
e. Estar regular perante o seu Conselho Profissional competente.
f. Aceite expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
§5º. A inobservância pela CONTRATADA das disposições previstas nesta Cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando-se, a CONTRATADA, às penalidades descritas neste instrumento contratual, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
No interesse da Administração a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste instrumento e desde que expressamente autorizado pelo CREA-PR, o acréscimo do valor atualizado descrito na cláusula terceira deste contrato até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), ou a sua supressão até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto este último, que poderá ser ultrapassado na hipótese de acordo entre as partes, tudo com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
§1º. Em caso de acréscimo ou supressão, a CONTRATADA deverá justificar e especificar em planilha própria, os serviços que darão origem a alteração, acompanhados dos seus valores. Os serviços complementares que não constem originalmente somente serão pagos após a formalização do respectivo aditamento, se for o caso.
§2º. Caberá ao CREA-PR, no caso do acréscimo ser necessário para execução dos serviços que não constem originalmente, aprovar previamente os preços propostos pela CONTRATADA, mediante requerimento formal devidamente instruído com orçamento específico detalhado em planilhas por ela elaboradas.
§3º. A diferença percentual entre o valor global deste Contrato e o preço global de referência na licitação não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de eventuais aditamentos.
§4º. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência do edital, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global deste Contrato, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro e a manutenção do percentual de desconto ofertado no certame, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos artigos. 14 e 15 do Decreto n.º 7.983/2013.
§5º. A CONTRATADA concorda com a adequação de todas as informações que deram origem a este Contrato, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total deste Contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites indicados no caput, conforme previsto no §1º do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, nos termos do art. 13, II do Decreto n.º 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a. Seguir o protocolo de higienização do Crea-PR.
b. Xxxxxx, na direção e responsabilidade técnica dos serviços, o engenheiro civil Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, legalmente habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná sob o n.º 169189/D, que fica autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com o CREA-PR em matéria de serviços técnicos de engenharia. A substituição do Responsável Técnico somente poderá ocorrer por outro de igual lastro de experiência e capacidade, e mediante aceitação formal do CREA-PR;
c. Substituir em 24 (vinte e quatro) horas corridas, o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pelo Crea-PR.
d. Promover a organização técnica e administrativa da obra de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este instrumento, bem como em completo atendimento a legislação em vigor.
e. Conduzir os serviços em estrita observância das normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos poderes públicos.
f. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento deste contrato venha, direta ou indiretamente, provocar por si ou por seus prepostos ao Crea-PR e/ou terceiros, sem prejuízo das demais cominações estipuladas.
g. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Crea-PR, ou por seus prepostos, bem como acesso aos documentos relativos aos serviços.
h. Iniciar a execução do objeto conforme a respectiva Ordem de Serviço.
i. Somente substituir integrante da equipe técnica após expressa autorização do CREA-PR.
j. Manter, durante todo o período da vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira exigidas na licitação, sob a pena de rescisão contratual e aplicação das penas por
inadimplência total ou parcial, conforme o caso.
k. Providenciar junto ao conselho profissional competente o documento de Responsabilidade Técnica, referente ao objeto e/ou especialidades pertinentes.
l. Submeter à aprovação da fiscalização, até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos, o cronograma detalhado dos serviços, elaborados em conformidade com o prazo de execução e com técnicas adequadas de planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREA-PR
O CREA-PR obriga-se a:
a. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
b. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização.
c. Notificar a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
d. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados.
e. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais previstas.
f. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos.
g. Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LGPD
Este instrumento incorrerá no tratamento de dados pessoais pelas partes, abrangendo a sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, motivo pelo qual as pessoas físicas relacionadas neste instrumento consentem e autorizam desde já o livre fornecimento, tratamento e uso dos seus dados pessoais de forma a atender única e exclusivamente a finalidade pública prevista neste ajuste, com vistas à persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições do serviço público exercido pelo CREA-PR, estando a utilização de tais dados atrelada a uma atividade estatal e, portanto, submetida, dentre outros, ao princípio da publicidade e aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
§1º. Os dados coletados e armazenados em virtude do presente instrumento poderão ser livremente acessados e utilizados pela CONTRATADA desde que observados os princípios e regras previstos na LGPD.
§2º. O CREA-PR poderá:
a. Realizar o uso compartilhado de dados pessoais com outros entes da Administração Pública, objetivando atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e a atribuições legais de outros órgãos e entidades públicos, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD;
b. Realizar o compartilhamento de dados pessoais constantes de bases de dados com entes privados, nas hipóteses previstas no art. 26, §1º, da LGPD.
§3º. As partes se obrigam ao cumprimento das regras estabelecidas na LGPD quanto ao armazenamento e tratamento de dados pessoais aqui informados, de modo que os padrões, meios técnicos e processos envolvidos sejam suficientemente anonimizados e compatíveis com a execução livre e desembaraçada do objeto deste instrumento.
§4º. A CONTRATADA deverá executar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento observando os princípios previstos na LGPD, em especial os da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
§5º. O CREA-PR declara possuir um departamento de controladoria interna, contando com a figura do Controler a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (cujos dados para contato e identificação poderão ser solicitados a qualquer tempo), e adota processos internos de governança para a proteção de dados, os quais serão alterados ou adequados, conforme o caso, sempre que for necessário para o atendimento às premissas da LGPD, devendo a CONTRATADA também armazenar e tratar os dados pessoais fornecidos neste instrumento de acordo com tais premissas, adotando padrões, meios técnicos, processos e regras de compliance, de modo que os dados pessoais sejam considerados suficientemente protegidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
§6º. A CONTRATADA estará passível à aplicação das sanções previstas neste contrato no caso de haver sido constatado o descumprimento, de forma deliberada ou por incapacidade técnica, dos princípios indicados no §4º desta Cláusula, sem prejuízo à rescisão deste ajuste. As eventuais irregularidades cometidas durante a vigência deste instrumento quanto ao tratamento de dados pessoais, inclusive as decorrentes de práticas de mercado amplamente adotadas, serão apuradas e apenadas ainda que constatadas após a execução do objeto.
§7º. As condições previstas na Cláusula Primeira quanto ao regime de execução do objeto deste instrumento não poderão conflitar direta ou indiretamente com a LGPD ou frustrar os objetivos nela estabelecidos, devendo as partes notificarem imediatamente uma à outra no caso de identificarem qualquer ameaça ao seu cumprimento. Nesta hipótese, deverá ser instaurado o competente expediente administrativo, mediante o qual serão evidenciadas as tratativas que deram ensejo à respectiva adequação, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, presentes ou futuros, inclusive as normas de relação do trabalho, decorrentes da prestação de serviços originada no fornecimento ora contratado, bem assim qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução dos serviços.
§1º. Nenhum vínculo empregatício, sob qualquer hipótese, estabelecer-se-á entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que por sua vez responderá por toda e qualquer ação judicial originada da execução do objeto contratado, proposta pelos empregados da CONTRATADA.
§2º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em execução de sentença em processo trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, no caso de acordo efetuado no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o artigo 40 da IN nº 05/2017 do MPDG, ficam investidos das respectivas responsabilidades os servidores a seguir descritos, que poderão ser assessorados por outros prepostos nomeados oportunamente:
a. Gestora: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, matrícula n.º 1695, Facilitadora do Setor de Obras e Serviços de Engenharia, Agente Profissional;
b. Fiscal Técnico: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, n.º 1154, Assessor Técnico de Obras e Serviços de Engenharia, Agente Profissional;
c. Fiscal Administrativo: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula n.º 1313, Agente Administrativa.
§1º. O CREA-PR poderá, no decorrer do Contrato, alterar quaisquer dos agentes nomeados por força do caput, ocasião em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto executado, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA-PR ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Aos servidores indicados no caput compete, dentre outras atribuições:
a. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b. Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c. Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d. Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas;
e. Efetuar o recebimento provisório dentro de cada esfera de atuação, elaborando um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo, conforme as suas orientações procedimentais.
§5º. Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras, as seguintes atividades especificas:
a. Convocar reuniões com a participação dos Fiscais Técnico e Administrativo para esclarecer questões operacionais, administrativas e de gestão deste instrumento;
b. Orientar a instauração de processos de averiguação de falhas visando, se for o caso, à aplicação de sanções à CONTRATADA;
c. Ratificar a necessidade de eventuais alterações contratuais;
d. Reiterar a falta ou a deficiência na execução do objeto, bem como estabelecer prazo para solução;
e. Autorizar o faturamento do objeto após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da Certificação da despesa, conforme o caso.
§6º. Compete ao Fiscal Técnico, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Exigir a correta execução do objeto contratado, determinando eventuais correções à CONTRATADA;
b. Indicar e processar eventuais glosas no pagamento;
c. Realizar a medição da execução do objeto e efetuar a Certificação da Despesa;
d. Elaborar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto, e ainda, oportunamente, o Termo de Recebimento Definitivo;
e. Avaliar a qualidade dos serviços executados e/ou dos bens entregues, de acordo com os critérios de aceitação definidos neste instrumento;
f. Fiscalizar este Contrato do ponto de vista de negócio e funcionalidade da solução, verificando a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
g. Aceitar ou recusar o objeto;
h. Manter o histórico da execução, contendo o registro formal de todas as ocorrências positivas e negativas da execução deste contrato, com o apoio do Gestor e do Fiscal Administrativo se assim necessário;
i. Identificar e comunicar as inconformidades no atendimento deste ajuste.
§7º. Compete ao Fiscal Administrativo, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Verificar, em com conjunto com o Fiscal Técnico, a aderência da CONTRATADA aos termos contratuais;
b. Verificar, em conjunto com o Fiscal Técnico, a manutenção das condições habilitatórias da CONTRATADA;
c. Confirmar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária para fins de pagamento.
§8º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato ou a prática dos atos indicados nesta Cláusula, constatado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e neste instrumento, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a. Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
Grau da
Infração Multa
(incidente sobre o valor total do contrato)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR
Base de cálculo
TABELA 1
Mínimo | Máximo | ||
1 | 0,1 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1 % | 1 mês | 6 meses |
3 | 3 % | 3 meses | 12 meses |
4 | 7 % | 6 meses | 18 meses |
5 | 10 % | 12 meses | 2 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não pagar salários e demais verbas trabalhistas, bem como não recolher as contribuições sociais, previdenciárias para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do Contrato; | 4 | Por ocorrência |
12 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
13 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
14 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
15 | Atrasar o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
16 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação | 5 | Por ocorrência |
assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | |||
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 10 (dez) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do contrato nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão contratual por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência, ocasião em que incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a. Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 05 (cinco) dias;
b. O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§4º. As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§5º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§6º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, da Lei n.º 8.666/1993.
§7º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§8º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a. Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b. Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§9º. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUSPENSÃO E PARALISAÇÃO
Reserva-se ao CREA-PR, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores dos serviços efetivamente executados, a serem apurados na respectiva medição.
Parágrafo único: é vedado à CONTRATADA interromper a execução do objeto sob a alegação de inadimplemento por parte do CREA-PR, salvo nos casos previstos em lei
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendido este instrumento e a legislação em vigor, tomada expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo do presente Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo deste Contrato, o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto, principalmente quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Caso seja constatado, durante a execução dos serviços, alguma divergência nas especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. Os serviços executados de maneira incorreta, serão corrigidos pela CONTRATADA sem qualquer ônus para ao CREA-PR e sem prejuízo na aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CREA-PR o Sr. XXXXX XXXXXXXXXXX BETONI, telefone n.º (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, , o qual, durante o período de vigência do contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto contratado.
§3º. A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto na hipótese devidamente comprovada de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob a pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§5º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.022 - Demais Serviços Profissionais - empenho 889/2021, consignados em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CREA-PR, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Betoni Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
ANEXO I – MINUTA DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO PREDIAL
SUMÁRIO
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 4
1.1 IDENTIFICAÇÃO. 4
1.2 OBJETIVO. 4
1.3 REFERÊNCIAS. 4
1.4 CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO E ENTORNO. 5
2 INSPEÇÃO. 6
2.1 REGULARIDADE DOCUMENTAL. 6
2.2 ESTRUTURA. 6
2.3 VEDAÇÕES VERTICAIS. 6
2.4 REVESTIMENTOS. 6
2.4.1 Parede. 6
2.4.2 Piso. 7
2.4.3 Teto. 7
2.4.4 Rejuntamentos e vedações 7 2.5 ESQUADRIAS. 7
2.6 COBERTURA. 7
2.6.1 Forro. 7
2.7 ENVOLTÓRIA (FACHADAS E COBERTURA) 8
2.8 IMPERMEABILIZAÇÃO. 8
2.9 INSTALAÇÕES DE GÁS. 8
2.10 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS. 9
2.10.1 Consumo. 9
2.11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/ LÓGICA. 10
2.11.1 Consumo. 10
2.12 SISTEMA DE SEGURANÇA E DE AUTOMAÇÃO. 11
2.13 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) 11
2.14 SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO. 12
2.15 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA. 12
2.16 SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA. 12
2.17 SISTEMAS ELETROMECÂNICOS. 12
2.17.1 Ar condicionado. 12
2.17.2 Equipamentos 12
2.18 ESPAÇO FÍSICO (DIMENSIONAMENTO E UTILIZAÇÃO) 13
2.19 ACESSIBILIDADE. 13
2.20 IDENTIDADE VISUAL. 13
2.21 PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) 14
2.22 PAISAGISMO. 14
2.23 MOBILIÁRIO. 14
2.24 OUTROS. 14
3 RESULTADO DA INSPEÇÃO PREDIAL. 15
3.1.1 Civil 15
3.1.2 Elétrica. 15
3.1.3 Mecânica. 15
4 RELAÇÃO DE ANOMALIAS E FALHAS (TABELA G.U.T.) 16
5 CONCLUSÃO. 16
6 ANEXOS. 16
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 IDENTIFICAÇÃO
Edificação XXXX, localizada XXXX. A vistoria técnica foi realizada em XX/XX/20XX.
1.2 OBJETIVO
O presente relatório tem por finalidade analisar as condições técnicas e qualitativas relativas aos aspectos funcionais, de desempenho, gestão, habitabilidade, manutenção, acessibilidade, vida útil, segurança e operação dos ambientes funcionais, componentes construtivos e equipamentos das áreas externas e internas do edifício, que foram constatados no momento da visita técnica e nos registros de manutenção no período de XXXX, data da última inspeção predial realizada.
As informações constantes neste documento servem de subsídio para o planejamento dos serviços e obras reparadoras, preventivas necessárias e de melhorias, possibilitando a comparação de resultados com as futuras inspeções a serem realizadas, contendo recomendações que gerem economias de consumo (energia elétrica e água).
O método utilizado constitui de análise de documentos diversos (contratos, taxas, impostos, faturas, manutenções, projetos de arquitetura e engenharia, manuais, relatórios, etc.), vistoria no local, entrevista com funcionários/ usuários e verificação das necessidades físicas desses. A cada recomendação foi atribuído um código que integra a matriz GUT (gravidade, urgência e tendência), com pesos definidos em conjunto pela área técnica, com o objetivo de definir as medidas prioritárias em ordem de risco. A responsabilidade dos profissionais autores da vistoria é limitada ao nível de inspeção e específica para cada área (arquitetura, engenharia civil, XXXX).
1.3 REFERÊNCIAS
Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde. ABNT NBR 9077:2001 – “Saídas de emergência em edifícios”.
Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 – “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.
Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 – “Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.
ABNT NBR 16401:2008 – “Instalações de ar condicionado – sistemas centrais e unitários. Parte 3 – qualidade do ar interior”.
Resolução 1.036 de 21 de dezembro 2011 – “Aprova o Plano de Contas Unificado do Sistema Confea/Crea”.
Decreto nº 7.682 de 2 de março de 2012 – “Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens”.
ABNT NBR 5674:2012 – “Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção”. ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 – “Iluminação de ambientes de trabalho - Parte 1: Interior”.
ABNT NBR 13971:2014 – “Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento - Manutenção programada”.
ABNT NBR 155775-1 – “Edifícios habitacionais – Desempenho, Parte 1: Requisitos gerais, 2013”. ABNT NBR 5410, “Instalações elétricas de baixa tensão”.
ABNT NBR 5419, “Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas”. ABNT NBR 5626, “Instalação predial de água fria”
ABNT NBR 6118, “Projeto de estruturas de concreto – Procedimento”.
ABNT NBR 7198, “Projeto e execução de instalações prediais de água quente”. ABNT NBR 8681, “Ações e segurança nas estruturas – Procedimento”.
ABNT NBR 13281, “Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos – requisitos”. NBR 8160, Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução.
NBR 9574, Execução de impermeabilização. NBR 10821, Esquadrias externas para edificações.
NBR 10844, Instalações prediais de águas pluviais – Procedimento. Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP – CBPMPR.
Instrução de Serviço n.º 008/2014 - “Instrui sobre os requisitos para aquisição, locação, construção, reforma e manutenção dos bens imóveis do CREA-PR, visando padronização da identidade visual e sustentabilidade das edificações”.
ABNT NBR 9050:2015 – “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”.
ABNT NBR 16537:2016 – “Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação”.
Norma Regulamentadora (NR) 08 – Edificações.
Norma Regulamentadora (NR) -10 - Instalações e Serviços em Eletricidade.
Norma Regulamentadora (NR) 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C).
Termo de Responsabilidade – Lista de Patrimônio. Projetos do imóvel (SE HOUVER).
OUTROS.....
1.4 CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO E ENTORNO
*MODELO: Edificação institucional localizada em meio urbano, com acesso aos serviços públicos básicos (água, energia, transportes, iluminação, coleta de lixo). O edifício inaugurado em XXX está em operação e possui XX pavimentos, implantado no centro do lote, em terreno plano.
Instalações destinadas às atividades administrativas internas e prestação de atendimento ao público. A unidade possui XX funcionários e realizou em média XXX atendimentos pessoais nos anos de XXX e XX (XXX atendimentos/mês).
*OUTRAS INFORMAÇÕES.
2 INSPEÇÃO
2.1 REGULARIDADE DOCUMENTAL
*INSERIR A PLANILHA DE INSPEÇÃO
*MODELO DE ANÁLISE E/OU RECOMENDAÇÃO
Item: RD-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
Recomendação |
*SEGUE PARA CADA ITEM MODELO DE ANÁLISE E/OU RECOMENDAÇÃO:
2.2 ESTRUTURA
Item: ET-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.3 VEDAÇÕES VERTICAIS
Item: VV-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.4 REVESTIMENTOS
Item: RV-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.4.1 Parede
Item: RE-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.4.2 Piso
Item: RP-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.4.3 Teto
Item: RT-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.4.4 Rejuntamentos e vedações
Item: RJ-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.5 ESQUADRIAS
Item: EQ-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.6 COBERTURA
Item: CB-1 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.6.1 Forro
Item: FO-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.7 ENVOLTÓRIA (FACHADAS E COBERTURA)
Envoltória é o conjunto de elementos construtivos da edificação que compõem os fechamentos dos ambientes internos em relação ao ambiente externo: fachadas, aberturas e coberturas. A classificação da envoltória é determinada por índices referentes às características termo-físicas dos materiais que a compõem, complementados pelo volume, pela área de piso e pela orientação das fachadas.
*EXEMPLO:
Os materiais utilizados no edifício incluem alvenaria de tijolos revestida com argamassa e pintura, telhas metálicas e laje na cobertura e vidro simples. Destaca-se que o projeto arquitetônico privilegia o uso excessivo do vidro, sem qualquer tipo de proteção externa, deixando a construção mais suscetível a ganhos ou perdas de calor.
No inverno, primavera e outono as fachadas nordeste e noroeste recebem maior carga térmica, enquanto no verão essa situação ocorre na fachada sudoeste (frontal). Essas fachadas abrangem áreas de ocupação relevantes: escritório
e auditório.
A avaliação da envoltória da edificação, conforme metodologia do Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C), do INMETRO, resultou em classificação nível B (segunda melhor classificação)[1], justificando melhoria do controle solar interno apenas nas áreas de ocupação mais expostas.
Item: EV-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.8 IMPERMEABILIZAÇÃO
Item: IP-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.9 INSTALAÇÕES DE GÁS
Item: IG-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.10 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
Item: IH-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.10.1 Consumo
*EXEMPLO:
No período de janeiro de 2015 a julho de 2016 verificou-se uma média de consumo de XX m³ de água para a média de XX funcionários e XX visitantes/dia (público externo), variando de XXm³ a XXm³, que demonstra um padrão (não uniforme/uniforme).
O Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C), do INMETRO, dispõe os parâmetros e as etapas de cálculo para demanda de água, em função da estimativa da população da edificação, da frequência de uso dos equipamentos instalados e do consumo diário de água da edificação através da vazão. Para a edificação em questão o cálculo do regulamento indica o consumo ideal de XX m³/mês (excluídos os consumos de irrigação, lavagem de pisos, torneira da lavanderia e bebedouros).
Inserir gráfico
Observa-se diferença de XX% entre a média realizada no período (jan/15 a jul/16) e o valor do consumo ideal. Mesmo não contabilizando episódios de irrigação, lavagem de pisos, torneira da lavanderia e bebedouro, somente esses fatos não justificam o grande valor de diferença verificado entre o consumo efetivo e o ideal.
Inserir gráfico
2.11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/ LÓGICA
Item: IE-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.11.1 Consumo
*EXEMPLO:
No período de XXX verificou-se uma média de consumo de XXkW/h para a média de XX funcionários e XX visitantes/dia (público externo).
Inserir gráfico
O consumo de energia elétrica na edificação (não possui/ possui um padrão uniforme), variando de XX kW/h a XX kW/h, com média de XX kW/h.
Através dos registros existentes: informações dos projetos elétricos, consumo das faturas, inventário de equipamentos elétricos/ ar condicionado com suas potências estimadas, constata-se que (...)
Inserir gráfico
Quanto à eficiência do sistema de iluminação realizou-se a análise através do Método da Área do Edifício (item 4.2.1 do RTQ-C), o qual determina limites de densidade de potência em iluminação para edificações como um todo utilizando apenas os valores das atividades principais da edificação. Como resultado a edificação obteve nível de eficiência E (pior desempenho), no sistema de iluminação: 8653,5 > 8261,9 - Nível E - com EqNumDPI igual a 1
Conforme dispositivos da Instrução de Serviços 008/2014 faz-se necessário prever estratégias de redução no consumo de energia nas edificações. Portanto, considera-se possível a implementação de soluções de projeto capazes de possibilitar uma melhora entre 5% e 10% no consumo do edifício inspecionado, através de ações como: revisão integral do sistema elétrico, especificação de luminárias e lâmpadas de alto rendimento e baixo consumo de energia; especificação de equipamentos que futuramente sejam substituídos (ar condicionado, refrigeradores, etc) categoria "A" do selo PROCEL; controle de sistemas de iluminação individuais; controles do sistema de iluminação para todos os ocupantes de espaços multi-compartilhados para permitir ajustes que atendam às necessidades do grupo e das tarefas; geração local de energia renovável; otimização da iluminação natural em ao menos 75% dos espaços regularmente ocupados.
2.12 SISTEMA DE SEGURANÇA E DE AUTOMAÇÃO
Item: SS-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.13 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)
Item: SPDA-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.14 SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO
Item: SCI-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.15 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Item: SI-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.16 SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Item: SS-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.17 SISTEMAS ELETROMECÂNICOS
2.17.1 Ar condicionado
Item: SE-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.17.2 Equipamentos
*PARA ELEVADOR, BOMBA, PLATAFORMA, GERADOR
Item: SE-02 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.18 ESPAÇO FÍSICO (DIMENSIONAMENTO E UTILIZAÇÃO)
*EXEMPLO:
Atualmente a edificação possui a média de XX m² por funcionário, índice considerado (BAIXO/NORMAL/ELEVADO) orientação do Decreto 7682/2012 que estabelece no art. 3º a observância da área média de até nove metros quadrados de área útil para o trabalho individual de cada empregado que exerça suas atividades no imóvel.
Inserir gráfico
Item: EF-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.19 ACESSIBILIDADE
*DESCRIÇÃO
Item: AC-01
*FOTO | |
Recomendação |
2.20 IDENTIDADE VISUAL
Item: IV-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.21 PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)
Item: PGRS-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.22 PAISAGISMO
Item: PA-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.23 MOBILIÁRIO
Item: MOB-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
2.24 OUTROS
Item: OT-01 | |
*DESCRIÇÃO | |
*FOTO | |
Recomendação |
3 RESULTADO DA INSPEÇÃO PREDIAL
Inserir gráfico
*EXEMPLO:
3.1.1 Civil
*EXEMPLO:
Observa-se que os itens considerados de risco máximo são de fácil solução, pois se tratam de desobstrução e sinalização de extintores e rotas de fuga que podem ser providenciados de forma imediata. Quanto aos itens de risco alto, destacam-se: ameaças ao patrimônio quanto à cessão intensa do uso das instalações do edifício para terceiros, especialmente em termos de consumo, manutenção, depreciação e segurança, e da irregularidade das vazões e percepção dos consumos referentes à rede hidrossanitária; e ameaças ao usuário em relação ao não atendimento de itens de acessibilidade e espaços físicos que não promovem ambientes adequados em termos de organização e conforto.
3.1.2 Elétrica
*EXEMPLO:
Observa-se que as anomalias apresentam riscos classificados de médio a alto, sendo que muitas recomendações realizadas na Inspeção Predial de 2013 não foram atendidas possibilitando o agravamento das irregularidades apontadas naquela ocasião, especialmente quanto à degradação e ineficiência. Destaca-se risco ao usuário quanto às canaletas expostas sobre o piso da área de atendimento e a inadequada iluminância nos postos de trabalho; e risco ao patrimônio as discrepâncias percebidas nos consumos de energia elétrica.
3.1.3 Mecânica
Observa-se falta de correspondência entre o sistema de ar condicionado projetado originalmente e o efetivamente implantado na edificação. Registros documentais a respeito da manutenção dos sistemas eletromecânicos estão sendo cumpridos parcialmente em relação às normas, planos e manuais técnicos.
4 RELAÇÃO DE ANOMALIAS E FALHAS (TABELA G.U.T.)
A Tabela G.U.T. (Gravidade, Urgência e Tendência) apresenta a relação de anomalias e falhas encontradas na inspeção, identificada pelo código e descrição resumida. Através da pontuação atribuída a cada critério da anomalia é gerada a nota correspondente, utilizada para classificação. Quanto maior a nota final, mais alta a criticidade da anomalia.
*INSERIR TABELA GUT
5 CONCLUSÃO
*EXEMPLO:
Diante das anomalias e falhas constatadas na inspeção predial, pode-se classificar o grau de risco a que o imóvel, o ambiente e os usuários estão submetidos como CRÍTICO[2].
Essa classificação refere-se ao risco que pode provocar danos contra a saúde e segurança das pessoas e/ou meio ambiente, perda excessiva de desempenho causando possíveis paralisações, aumento de custo, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização acentuada, recomendando intervenção imediata.
O porte da intervenção (custos estimados) para correção das anomalias detectadas é classificado como OBRAS DE MÉDIO PORTE, ou seja, o valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, b, da Lei nº 8.666/93 (até R$ 1.500.000,00). Esse aporte refere-se a benfeitorias úteis (que aumentam ou facilitam o uso do bem) e benfeitoras necessárias (que conservam o bem e evita que se deteriore).
Recomenda-se o planejamento para imediata correção de todos os itens a começar pelos de maior gravidade. Local e data.
Nome e titulação XXXXX
6. ANEXOS
[1] Memória de cálculo encontra-se no Anexo.
[2] A tabela de classificação encontra-se no Anexo.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 11/11/2021, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contrato, em 12/11/2021, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Agente Administrativo(a), em 16/11/2021, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Facilitador(a), em 16/11/2021, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador(a), em 18/11/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 23/11/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador
0711631 e o código CRC FCDC332C.
Processo SEI! nº 017.009951/2019-83 Documento nº 0711631