COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS. O coordenador da CONTRATADA deverá gerenciar todo o contrato e a equipe interdisciplinar que irá desenvolver os projetos. Participará de todas as reuniões com a equipe de fiscalização da CONTRATANTE e será responsável pela compatibilização de todos os projetos, atuando juntamente com a fiscalização em todas as etapas do desenvolvimento do trabalho. O Coordenador do projeto e a equipe multidisciplinar da CONTRATADA devem estar disponíveis para o desenvolvimento do projeto em metodologia cíclica, em parceria com os técnicos da CONTRATANTE, num processo de projeto integrado desde a concepção, visando a interdependência da arquitetura e todas as disciplinas, o compartilhamento das informações entre os profissionais envolvidos, tornando mais ágil as revisões de projetos que forem necessárias. A utilização da metodologia BIM neste empreendimento fará uso desta forma de trabalho e atenderá à Estratégia Nacional de Disseminação do “Building Information Modelling” no Brasil (Estratégia BIM BR), implementada pelo Decreto Federal nº 9.983, de 22 de agosto de 2019 e a nível estadual, pelo Decreto n° 46.471 de 24 de outubro de 2018 que institui a Estratégia Estadual de disseminação do BIM.
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS a) Coordenação da execução dos serviços objeto do contrato;
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS. A equipe responsável pela execução do objeto será composta pelos seguintes profissionais legalmente habilitados:
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS. R$ 110.000,00 PROJETOS LEGAIS E APROVAÇÃO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GLOBAL DA OBRA E CGE CADERNO GERAL DE ENCARGOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO VALOR TOTAL MÁXIMO R$ 567.000,00 PRAZO MÁXIMO 180 DIAS Erro! Fonte de referência não encontrada. ................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ) ( ) LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL Nome RG CPF Erro! Fonte de referência não encontrada. nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ) ( ) LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) Nome RG CPF Para fins de participação na Erro! Fonte de referência não encontrada. a(o) …................................. (NOME COMPLETO DO INTERESSADO), CNPJ nº ........................................, sediada(o) ............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL Nome RG CPF Para preenchimento APENAS pelas empresas que participarão como ME/EPP No texto abaixo, assinalar com X a qualificação da empresa (ME ou EPP): “Essa empresa “DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte – assinalar conforme o caso - na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Compleme...
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS. A CONTRATADA será responsável pela coordenação e compatibilização dos Projetos com a utilização da tecnologia BIM. Todos os Projetos devem ser desenvolvidos, necessariamente, respeitando-se as Diretrizes, bem como as determinações da legislação pertinente e orientações da ABNT.
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS. Os projetos deverão ser devidamente compatibilizados, sendo que a coordenação de todos os projetos complementares deve ser feita pelo responsável técnico principal.
a) Garantia da qualidade dos projetos, incluindo a análise e compatibilização com a realidade de campo;
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS. 37) A equipe necessária à execução do objeto deverá ser composta de, no mínimo, 01 (um) profissional habilitado em cada uma das seguintes modalidades: engenharia elétrica, engenharia mecânica e engenharia civil ou arquitetura, sendo este último o coordenador da equipe.
38) O levantamento da situação atual dos imóveis (diagnóstico) deve ser feita por meio da elaboração de relatório de inspeção predial. Para tanto, deverá ser utilizado o modelo constante do ANEXO.
39) Os projetos deverão ser elaborados em nível executivo, de modo a possibilitar a execução completa da obra, e deverão contemplar o atendimento a legislação e normativos vigentes, adequação à identidade visual do Conselho, estudos de fluxos e leiautes.
40) Todos os arquivos de modelos BIM devem conter as definições de elementos de projeto, anotações e todos os demais elementos necessários para a composição do projeto, de acordo com cada disciplina.
a) Os elementos tridimensionais necessários para a elaboração dos projetos que não estejam disponíveis na internet ou em outro banco de dados deverão ser, obrigatoriamente, desenvolvidos pela Licitante Contratada. Estes deverão possuir características físicas fidedignas com o objeto a ser criado como dimensões, materiais, cores, texturas, entre outras, desde que sejam importantes para coordenação, orçamento e planejamento;
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS. A equipe necessária à execução do objeto deverá ser composta de, no mínimo, 01 (um) profissional habilitado nas modalidades de engenharia elétrica e engenharia mecânica, coordenados pelo(a) título profissional , (nome completo) , registrado no , sob o n.º .
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS. 4.3.1.7.3 - A aprovação dos projetos junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias, caso necessário, fica a cargo da CONTRATADA. As eventuais taxas relativas às aprovações correrão por conta da CONTRATADA, mediante prévia e formal comunicação da CONTRATADA.
a) Na hipótese de não ser necessária a aprovação exigida, o profissional autor do respectivo projeto deve emitir declaração fundamentada em que afirme a sua dispensabilidade, anexando-a ao projeto.
4.3.1.7.4 - Os serviços serão acompanhados por meio de reuniões periódicas entre a CONTRATADA e o fiscal do Contrato e seus eventuais prepostos.
a) As reuniões ocorrerão na Sede do PMDF ou de forma remota, em quantidade e periodicidade a serem definidas em função das necessidades demandadas ao longo do processo de projeto, sendo no mínimo 3 (três). Poderão ser convocadas reuniões extraordinariamente para atender a demandas urgentes e/ou imprevistas.
COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS. A CONTRATADA será responsável pela coordenação e compatibilização dos Projetos. Todos os Projetos devem ser desenvolvidos, necessariamente, respeitando-se as diretrizes do Projeto Arquitetônico, bem como as determinações e orientações da Coordenação de Projetos, Obra e Manutenção do Sesc/PA no acompanhamento e desenvolvimento dos trabalhos.