PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
90015/2024
CONTRATANTE (UASG)
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP
(990202)
OBJETO
Contratação de serviços de locação de rádios transceptores novos
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Sigiloso
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 30/07/2024 às 09:30h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 12/07/2024
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024
Processo Administrativo SEI n° 161.00029460/2024-15 Código Único nº 20240608012
Torna-se público que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, por meio da Divisão de Suprimentos, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Portaria Normativa nº 444/2024 e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. DO OBJETO
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de locação de rádios transceptores novos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 3 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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2.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual – MEI.
2.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
2.5.1. A participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
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2.9. No que concerne aos subitens 2.6.2 e 2.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
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3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 2.
3.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
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3.5.3. Na hipótese de se verificar a exceção especificada no subitem 3.5.1 ou no subitem 3.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.5.4. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.5.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 a 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
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3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relacionados ao valor unitário e total do item.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
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4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
4.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei
Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item do grupo.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
GRUPO | |
ITEM | INTERVALO MÍNIMO DE VALORES |
1 | 0,30 |
2 | 0,07 |
3 | 6,00 |
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
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5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.17. Uma vez que a presente licitação não é de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, não se aplica o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
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5.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
5.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.18.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
5.19.2. empresas brasileiras;
5.19.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
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5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
5.21. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 2.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
6.1.6.Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
6.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
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6.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.5 e 3.5 deste Edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
6.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 6.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 7.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
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6.8. Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.10.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
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7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.2. Considerando que na presente licitação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento
pleno das condições e peculiaridades da contratação, observando-se o disposto na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.1.3. Para pessoas jurídicas em consórcio, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para efeito de habilitação técnica e, para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
7.1.3.1. Para a comprovação da exigência dos requisitos de habilitação econômico-financeira das pessoas jurídicas em consórcio, conforme subitem anterior, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico- financeira, salvo se o consórcio for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
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7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
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7.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em
momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 7.9.1.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
7.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.16. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação encontra-se no item 11 deste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
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8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo sistema SEI/SP.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
9.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; ou
9.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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9.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
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9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A sanção de multa será calculada em conformidade com o Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
9.6. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 9.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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9.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11 e 9.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 9.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. Os procedimentos para apuração e aplicação das sanções administrativas relacionadas à presente licitação estão previstos no Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento.
9.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
9.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.14. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
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9.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
9.16. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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10.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
10.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
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11.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se
encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6.1 deste Edital.
11.2.2. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.2.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
11.2.2.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
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11.2.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.3.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
11.2.3.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.2.3.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
11.2.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.5. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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11.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
11.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
11.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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11.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
11.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção e-negociospublicos.
11.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
11.15.1. Termo de Referência – Anexo I do Edital;
11.15.1.1. Estudo Técnico Preliminar – Anexo I do Termo de Referência;
11.15.2. Minuta de Contrato - Anexo II do Edital;
11.15.3. Cópia do Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 - Anexo III do Edital;
11.15.4. Modelo referente a planilha de proposta - Anexo IV do Edital;
11.15.5. Modelos referentes à vistoria prévia - Anexo V do Edital.
São Paulo, 12 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
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Diretor de Divisão
Termo de Referência 24/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
24/2024 990202-ESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ARRAES
11/07/2024 14:50
(v 15.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
III – locação/Locação de bens móveis 161.00029460/2024-15
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços locação de 630 Rádios Transceptores novos, não descontinuado, devidamente
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homologado e licenciado pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, sem uso anterior, linha de produção comprovada com garantia, com manutenção dos equipamentos, acompanhado de acessórios, bateria reserva e repetidores de sinal nos termos da tabela abaixo, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | SIAFISICO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNIT /TOTAL |
1 | Rádios Comunicadores e acessórios | 21750 | 146293 | 630 | 70,00 | 44.100,00 |
2 | Bateria Reserva | 9881 | 20885 | 630 | 5,00 | 3.150,00 |
3 | Repetidor Sinal 1 | 328591 | 5857317 | 8 | 900,00 | 7.200,00 |
1 Repetidor de Sinal mediante necessidade, visto a estrutura e peculiaridade de cada Localidade.
a) Verificando a necessidade do Repetidor de sinal em quaisquer Regional e/ou Centros Vinculados, estará a contratada responsável pela Manutenção e a Instalação no (s) local (is) indicados, sendo os endereços de toda a Organização dessa Fundação constantes no ANEXO do presente TR.
b) Cobertura do Sinal: O sinal de comunicação deve ser contemplado em sua totalidade, em todas as localidades dos Centros de Atendimento que compõem a Fundação CASA-SP, independentemente da localização dos operadores dos dispositivos radiocomunicadores nas edificações.
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1.1.1 Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de de dezembro de 2023.
1.1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.
1.2 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, sem dedicação de conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023.[A1]
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses contados a contar da data estabelecida para início dos serviços, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.4 Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Subcontratação
1. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024 - 171312/61, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- anual/.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Especificações Gerais
Rádios | |
Capacidade mínima de canal | 16 |
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Saída RF típica Baixa potência Alta potência | 1 W 5 W |
Frequência | 136-174 MHz ou UHF 403-470Mhz ou 350- 400Mhz |
Dimensões do rádio (A x L x P) com bateria: NiMH de 1400mAH Íon de lítio fina de 1600mAH Íon de lítio de 2200mAH | 5,0 x 2,4 x 1,7 in (127,7 x 61,5 x 42,0 mm) 5,0 x 2,4 x 1,5 in (127,7 x 61,5 x 39,0 mm) 5,0 x 2,4 x 1,8 in (127,7 x 61,5 x 44,0 mm) |
Peso com bateria: NiMH de 1400mAH Íon de lítio fina de 1600mAH Íon de lítio de 2200mAH | 14,3 oz (406 g) 12,1 oz (341 g) 12,2 oz (346 g) |
Fonte de alimentação | 7,5V (Nominal) |
Bateria | |
Duração média de bateria por ciclo de operação 5/5/90 com supressão de ruído de portador e transmissor de alta potência | |
NiMH de 1400mAH | Analógico: 9 hrs / Digital: 11,5 hrs |
Íon de lítio fina de 1600mAH | Analógico: 10,5 hrs / Digital: 13,5 hrs |
Íon de lítio de 2200mAH | Analógico: 14,5 hrs / Digital: 18,5 hrs |
Receptor | |
Frequência | 136-174 MHz ou UHF 403-470Mhz ou 350- 400Mhz |
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Espaçamento de canal | 12,5 kHz / 20 kHz / 25 kHz2 |
Estabilidade de frequência (Ref. -30°C, +60°C, +25°C) | ± 0,5 ppm |
Sensibilidade analógica (SINAD 12 dB) | 0,3 uV / 0,22 uV (típica) |
Sensibilidade digital (BER 5%) | 0,25 uV / 0,19 uV (típica) |
Intermodulação (TIA603D) | 70 dB |
Seletividade de canal adjacente (TIA603D) | 45 dB @ 12,5 kHz / 70 dB @ 20/25 kHz2 |
Rechaço de espúrio (TIA603D) | 70 dB |
Áudio nominal | 0,5 W (Interno) |
Distorção de áudio em áudio nominal | 5% (3% típica) |
Interferência e ruído | 40 dB @ 12,5 kHz / -45 dB @ 20/25 kHz2 |
Resposta acústica | TIA603D |
Emissão espúria conduzida (TIA603D) | -57 dBm |
Repetidor de Sinal - | |
Tipo de Repetição | Bidirecional |
Regime de Trabalho | Digital e Analógico |
Potencia de Trabalho | 1-50W |
Faixa Operacional | Vhf 136-174 Mhz ou Uhf 0 000-000 Mhz ou Uhf 450-512 Mhz ou |
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300-360 Mhz ou 350-400mhz |
* Modo dual digital
* Comunicações de voz
* Modo direto de capacidade dual
* Atendimento aos padrões de Rádio Móvel Digital (DMR)
* Atendimento às regras de Narrowbanding
* Classificação IP54
* Carregadores para rádios e/ou baterias com carga em até 3 (três) horas.
* Tensão de entrada do carregador de rádio de 110-220v
* Repetidor de Sinal
Acessórios indispensáveis:
Carregador de mesa, com cabo de alimentação bivolt original; Antena;
Fone de Ouvido com microfone e PTT combinados, com fio em espiral, com prendedor de lapela e que reproduza alta qualidade de som, sem distorções;
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Cada equipamento deverá vir acompanhado de Termo de Garantia, Manuais de Operação e Cuidados Básicos para a manutenção preventiva, em língua portuguesa e redação de fácil compreensão, bem como, relação das empresas que prestam serviços de assistência técnica autorizada.
Capa ou estojo com clipe para cinto Alça para Transporte.
Cobertura do Sinal: O sinal de comunicação deve ser contemplado em sua totalidade, em todos as localidades dos Centros de Atendimento que compõem a Fundação CASA-SP, independentemente da localização dos operadores dos dispositivos radiocomunicadores nas edificações.
Em relação à locação dos rádios de comunicação e seus acessórios, é necessário que a empresa prestadora do serviço de locação forneça GARANTIA TOTAL de todos os produtos oferecidos durante a vigência do contrato e a substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de qualquer item danificado ou defeituoso, sem ônus para a Fundação CASA.
4.1.1 A manutenção deverá ser prestada pelo fabricante ou por assistência técnica autorizada e credenciada.
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4.1.2 A assistência técnica dos equipamentos deverá ser feita através de postos localizados na capital e nas principais cidades do Estado de São Paulo e deverão dispor de peças de reposição ou acessórios de fácil aquisição no mercado nacional.
4.1.3 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE equipamentos e materiais que estejam comprometendo os serviços em virtude de má qualidade e funcionamento.
Na eventual necessidade de treinamento, montagem e ajustes dos equipamentos, estes serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.2 Subcontratação
4.2.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3 Garantia da contratação
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei federal nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e nas condições descritas nas cláusulas do contrato.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
No prazo de convocação para formalização da contratação, e anteriormente à celebração da contratação, o fornecedor deverá prestar garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
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II - Caução em títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
III - Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá
constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Será admitida fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se
contemplar todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, o fornecedor vencedor poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria.
V - Título de capitalização. Serão admitidos apenas títulos de capitalização conforme a modalidade instrumento de garantia custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitidos com observância da legislação que rege a matéria.
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O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Execução
5.1.1 Os equipamentos deverão ser entregues até o 10º (décimo) dia útil anterior à data prevista para o início dos serviços, com as especificações estabelecidas, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes. Os equipamentos serão utilizados em todas localidades da Fundação CASA no estado de São Paulo.
5.2 Local de Entrega Equipamentos inicio Contratação
5.2.1 - SEDE - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – 0x Xxxxx – Xxx – Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 De Segunda a Sexta Feira em horário Comercial - das 08:00 as 17:00 horas
5.2.2 - Quanto ao repetidor de Sinal, a instalação será mediante necessidade, após o recebimento, uso do equipamento que será indicado o local a ser Instalado (Regional e/ou Centro).
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5.3 Prazo de entrega / Prazo de Execução
5.3.1 A contratação terá vigência de 30 (trinta) meses, contados da data estabelecida para início dos serviços, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de igual ou inferior, até o limite de 10 (dez) anos, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.4 Critérios de julgamento (licitações tipo técnica ou técnica e preço)
5.4.1 O critério para julgamento será o menor preço. A empreitada deverá ser por preço unitário.
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6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.5 Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.2 Preposto
6.2.1 A Contratada designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.2.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da Contratada, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
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6.3 Fiscalização
6.3.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).[A2]
6.4 Fiscalização Técnica
6.4.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
6.4.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
6.4.3 O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pela contratada (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).
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6.4.4 O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).
6.4.5 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º);
6.4.6 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
6.5 Fiscalização Administrativa
6.5.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
6.5.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
6.5.3 Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6 Gestor do Contrato
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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6.6.1 O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º).
6.6.2 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
6.6.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
6.6.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.6.5 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
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aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.6.6 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.7 Das Penalidades
6.7.1 O regime de penalidades decorrentes da inadequada execução do contrato observará a disciplina abaixo delineada, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e outras sanções previstas na lei civil.
6.7.2 Serão consideradas infrações administrativas as seguintes condutas praticadas no decorrer da contratação:
a) Deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
6.7.3 A prática das condutas anteriormente mencionadas sujeitará a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa;
c) Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com Administração Pública do Estado de São Paulo.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei;
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7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Os serviços executados serão objeto de medição mensal
7.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1.
a) não produzir os resultados acordados,
2.
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, ou;
3.
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c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.
d) a aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.1.2 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
O valor a pagar será obtido mediante aplicação da seguinte fórmula:
VP = (Va x Qt) Onde:
• VP = Valor a pagar
• Va = Valor unitário mensal do equipamento (valor (2) da planilha de preços - Anexo IV)
• Qt = Quantidade de equipamentos em pleno funcionamento.
7.1.3 O primeiro período medido será pago proporcionalmente aos dias de operação plena de todos os equipamentos simultaneamente, e a competência inicia-se no dia seguinte à data de assinatura do Termo de Aceite, encerrando-se no último dia do mesmo mês.
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7.1.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
Do recebimento
7.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).[A1]
7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
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7.5 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.6 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.7 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.8 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e
/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.10 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.11 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
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7.12 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
7.13 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.14 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.15 Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.16 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
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7.17 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.18 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.19 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.20 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.21 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.22 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
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d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.23 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.24 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.25 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
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7.26 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.27 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.28 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.29 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.30. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, juntamente com o relatório de medição por Regional e por localidade, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.31 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.32 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
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7.33 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
7.34 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.35 O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.36 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.37 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, o critério para julgamento será o menor preço. A empreitada deverá ser por preço unitário e o modo de disputa será ABERTO.
Regime de Execução
8.2 O regime de execução do contrato será de empreitada por PREÇO UNITÁRIO Habilitação jurídica
8.3 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
/empreendedor;
8.6 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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8.7 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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(PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19 Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.22 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor);
a) Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
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8.23 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
a) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
b) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º); e
c) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
d) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, quando for o caso, ou outro limite estabelecido pela legislação aplicável.
e) Caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.24 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
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8.25 Declaração subscrita por representante legal da licitante, por meio da qual a empresa compromete-se a apresentar, como condição para a assinatura do Termo de Contrato:
a) Plano detalhado dos serviços de manutenção (PMOC); e
b) Anotação de Responsável Técnico – ART, conforme previsto no Termo de Referencia.
8.26. Atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
8.26.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços em número correspondente a percentual entre 50% a 60% do objeto da licitação.
a) A comprovação a que se refere o item 8.26.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado (s).
c) Cada atestado apresentado deverá comprovar a efetiva execução dos serviços nele indicados pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
8.27 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
a) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado (s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.28 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, através dos servidores: Xxxxx Xxxxx Xxxxx - (00) 0000-0000; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - (00) 0000-0000 e Xxxxxxxx Xxxxx Boas Vilela - (00) 0000-0000.
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a) A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
b) Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista neste subitem por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
Outras comprovações
8.29 Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição estadual;
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso;
8.30 Tratando-se de consórcio, caso admitida a sua participação:
a) Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
Designação do consórcio e sua composição; Finalidade do consórcio;
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Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste subitem;
b) O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
c) Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do artigo 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
d) A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio
8.31 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
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d) Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia;
e) Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
f) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
g) Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento aos subitens anteriores.
9. Estimativas do Valor da Contratação
[Conteúdo Sigiloso | Justificativa: 9.1 O art. 24 da Lei nº 14.133/2021 concede a discricionariedade para a Administração Pública, desde que justificado, a opção de adotar o caráter sigiloso do orçamento estimado da contratação, sem prejuízo do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. Não prevalecendo, para tanto os órgãos de controle interno e externo. 9.2 Com fundamento no referido artigo, opta-se pela adoção do caráter sigiloso do orçamento destinado para a contratação, uma vez que tal modalidade possibilita maior atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, como o da competividade, eficiência e da economicidade, conforme artigo 5º da lei ora mencionada. 9.3 O orçamento estimado com caráter sigiloso gera vantagem econômica no objeto da contratação a ser realizada, uma vez que o preço máximo estimado no procedimento não servirá como parâmetro para os participantes do procedimento licitatório, o que pode gerar economia para o ente público, bem como avaliará a participação de empresas com expertise e capacidade gerencial, inibindo, no futuro, eventual prejuízo na execução contratual. 9.4 O valor
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Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
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referencial obtido, em pesquisa de preços, para este serviço está muito superior ao praticado, atualmente, por esta Administração. Desta forma, o custo estimado da contratação possuirá caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. ]
Valor (R$): ,01
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Sigiloso
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2 No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: SEC.DA JUSTICA E CIDADANIA/FUNDACAO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO 990202;
II) Fonte de Recursos: 1.500.1.0.001;
III) Programa de Trabalho: 14.122.1729.5904.0000;
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.
11. Responsáveis
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XXXXXX XXXXX XXXXXX 12/07/2024
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 11/07/2024 às 14:50:45.
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Lista de Anexos
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Anexo I - ETP31_2024 - atualizado 11.07.24.pdf (820.19 KB)
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Anexo I - ETP31_2024 - atualizado 11.07.24.pdf
Estudo Técnico Preliminar 31/2024
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
Prestação de serviços para locação de Rádios Transceptores novos com acessórios, acompanhados de bateria reserva e repetidor de sinal (quando necessário), viabilizando a comunicação imediata nas situações pontuais e no apoio nos processos de segurança dessa Fundação CASA.
A contratação facilitara a comunicação imediata em toda localidade do centro e/ou regional, visando antecipação dos procedimentos nas ocorrências, assim como orientações e avisos de situações pontuais, visando um ambiente mais tranquilo e seguro.
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3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Superintendencia de Segurança Xxxxxxxx Xxxxx Boas Vilela
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Requisitos da Contratação.
Prestação de serviços para locação de Rádios Transceptores novos com acessórios, acompanhados de bateria reserva e repetidor de sinal, viabilizando a comunicação imediata nas situações pontuais e no apoio nos processos de segurança dessa Fundação CASA.
Para a referida contratação, deverão ser envolvidos funcionários para recebimento e atualizações das frequências, assim como orientações especificas sobre o manuseio e cuidados.
Projetamos o início da execução do contrato de forma simultânea ao encerramento do contrato em vigor. Após o início da prestação de serviços, os fiscais designados do contrato deverão acompanhar a entrega dos equipamentos, garantindo o cumprimento das disposições contratuais
Em caso de ocorrências relativas à inexecução parcial, a contratada será notificada que apresente medidas para a resolução dos problemas.
Em uma eventual inexecução do contrato, uma nova contratação deverá ser iniciada imediatamente a fim de garantir a continuidade dos serviços, concomitante as sanções vigentes que deverão ser aplicadas a empresa infratora.
O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses contados a contar da data estabelecida para início dos serviços, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, sendo que a cada 30 meses poderá ser efetuado o procedimento de prorrogação contratual de prazo por inferior ou igual
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período de vigência, desde que a prestação de serviço esteja ocorrendo de forma satisfatória e seja mais vantajosa para esta Fundação CASA.
A empresa vencedora do certame deverá cumprir com as exigências técnicas e administrativas constantes no instrumento convocatório, passível de aplicação de sanções vigentes em caso de descumprimento.
5. Levantamento de Mercado
A aquisição requer altos investimentos além da necessidade de contratação de empresas para manutenção, bem com de licenciamento junto a Anatel, sendo assim a locação de rádio comunicador é mais econômica do que a compra de equipamentos. Além disso, evita gastos com manutenção, substituição de baterias e atualizações de tecnologia, permitindo que a instituição controle melhor seus custos operacionais.
6. Descrição da solução como um todo
Da Solução técnica.
A contratação facilitara a comunicação imediata em toda localidade do centro e/ou regional, visando antecipação dos procedimentos nas ocorrências, assim como orientações e avisos de situações pontuais, visando um ambiente mais tranquilo e seguro.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
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Estimativas:
RADIOS | BATERIAS | Repetidor Sinal |
630 | 630 (reservas) | 8 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
[Conteúdo Sigiloso | Justificativa: Opta-se pela adoção do caráter sigiloso do orçamento destinado para a contratação, uma vez que tal modalidade possibilita maior atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, como o da competitividade, eficiência e da economicidade, conforme artigo 5º da lei 14.133/2021. O orçamento estimado com caráter sigiloso gera vantagem econômica no objeto da contratação a ser realizada, uma vez que o preço máximo estimado no procedimento não servirá como parâmetro para os participantes do procedimento licitatório, o que pode gerar economia para o ente público, bem como avaliará a participação de empresas com expertise e capacidade gerencial, inibindo, no futuro, eventual prejuízo na execução contratual. ]
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Parcelamento do objeto.
A Natureza do Objeto a ser contratado inviabiliza seu parcelamento, não apenas tecnicamente e no acompanhamento da fiscalização da prestação dos serviços, mais principalmente economicamente. Desta forma, a adjudicação deverá ser feita a um único licitante vencedor
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10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Projetamos o início da execução do contrato de forma simultânea ao encerramento do contrato em vigor - Processo SDE 437/2019 - Pregão Eletrônico 074/2019, Termo Contrato TC 020/2019.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024 - 171312/61, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxx/.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
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A contratação facilitara a comunicação imediata em toda localidade do centro e/ou regional, visando antecipação dos procedimentos nas ocorrências, assim como orientações e avisos de situações pontuais, visando um ambiente mais tranquilo e seguro.
13. Providências a serem Adotadas
Após o início da prestação de serviços, os fiscais designados do contrato deverão acompanhar a entrega dos equipamentos, garantindo o cumprimento das disposições contratuais.
A empresa vencedora do certame deverá cumprir com as exigências técnicas e administrativas constantes no instrumento convocatório, passível de aplicação de sanções vigentes em caso de descumprimento.
Em caso de ocorrências relativas à inexecução parcial, a contratada será notificada que apresente medidas para a resolução dos problemas. ma eventual inexecução do contrato, uma nova contratação deverá ser iniciada imediatamente a fim de garantir a continuidade dos serviços, concomitante as sanções vigentes que deverão ser aplicadas a empresa infratora.
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14. Possíveis Impactos Ambientais
Não há impactos ambientais significativos, visto tratar de serviço de Locação de equipamentos.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Prestação de serviços para locação de Rádios Transceptores com acessórios, bateria reserva e repetidor de sinal, viabilizando a comunicação imediata nas situações pontuais e no apoio nos processos de segurança dessa Fundação CASA.
A contratação facilitara a comunicação imediata em toda localidade do centro e/ou regional, visando antecipação dos procedimentos nas ocorrências, assim como orientações e avisos de situações pontuais, visando um ambiente mais tranquilo e seguro.
16. Responsáveis
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 12/07/2024
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente
Assinou eletronicamente em 11/07/2024 às 09:18:27.
XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX
Gerente
Assinou eletronicamente em 11/07/2024 às 09:19:08.
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XXXXX XXXXX XXXXX
Assistente Técnico
Assinou eletronicamente em 11/07/2024 às 09:18:24.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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Lista de Anexos
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Anexo I - LISTA ENDEREÇOS FCASA V1.pdf (710.53 KB)
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Anexo I - LISTA ENDEREÇOS FCASA V1.pdf
FUNDAÇÃO CASA - SP
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
AIO - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone 2927-9152
DRCAP - DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA CAPITAL
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
CENTRO | ENDEREÇO |
CAI Gaivota - Centro de Atendimento Inicial Gaivota | Xxx Xxxxxxxxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
CASA Feminino Bom Retiro - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Feminino "Bom Retiro" | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxx - Xxx Xxxxx / XX -XXX: 03043-050 |
CASA Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Chiquinha Gonzaga | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
CASA Chiquinha Gonzaga - Programa de Acompanhamento Materno-Infantil | |
CASA Itaparica - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Itaparica | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 |
CASA Itaquera - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Itaquera | Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 08295-005 |
CASA Juquiá - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Juquiá | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx/XXXXX 03043-050 |
CASA Rio Paraná - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Rio Paraná | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
CASA Rio Tâmisa - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Rio Tâmisa | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX: 03043-050 |
CASA Rio Tocantins - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Rio Tocantins | Xxx Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxxx – 0x xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000- 000 E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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CENTRO | ENDEREÇO |
CASA Rio Turiassu - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Rio Turiassú | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
CAIP Xxxx Xxxxxxx - Centro de Atendimento Inicial e Provisório Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 – Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx / XX - XXX 00000-000 |
CASA Topázio - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Topázio | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 |
CASA de Semiliberdade Araré - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Araré | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 |
CASA de Semiliberdade Azaléia - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Azaléia | Avenida do Estado, 2001, bairro Pari, São Paulo/SP – CEP: 01107-00. |
CASA de Semiliberdade Caetanos - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Caetanos | Xxx Xxxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxx - Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 |
CASA de Semiliberdade Guararema - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Guararema | Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 |
CASA de Semiliberdade Uraí - Zona Leste - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Uraí - Zona Leste | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx / XX – XXX 00000-000 |
UAISA - Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente - DRMSE | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - XXXX Xxx Xxxxx XXX: 03043-050 |
CASA Bela Vista - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Bela Vista | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - XXXX XXXXX Xxx Xxxxx/XX - XXX: 03074-000 |
CASA Ônix - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Ônix | Av. Condessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 450 VILA MARIA - São Paulo/SP - CEP: 03074-000 |
CASA Governador Xxxxx Xxxxx - Centro de Atendimento Socioeducativo Governador Xxxxx Xxxxx | Av. Condessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 XXXX XXXXX - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 03074-000 |
CASA João do Pulo - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente João do Pulo | Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - XXXX XXXXX Xxx Xxxxx/XX- CEP 02170-000 |
CASA Nova Vida - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Nova Vida | Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - XXXX XXXXX Xxx Xxxxx/XX CEP: 02170-000 |
CASA Osasco I - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Osasco I | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx 000 Xxxxxxx Everest, altura do KM 21,5 da Rodovia Raposo Tavares Osasco SP - CEP 06149-070 |
CASA Osasco II - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Osasco II | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx 000 Xxxxxxx Everest, altura do KM 21,5 da Rodovia Raposo Tavares Osasco SP - CEP 06149-070 |
CASA Ouro Preto - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Ouro Preto | Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - XXXX XXXXX Xxx Xxxxx/XX CEP 02170-000 |
CASA Paulista - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Paulista | Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - XXXX XXXXX Xxx Xxxxx/XX CEP: 02170-000 |
CASA Pirituba - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Pirituba | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – CEP: 05175-200 |
CASA São Paulo - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente São Paulo | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - XXXX XXXXX Xxx Xxxxx/XX CEP: 03074-000 |
CASA Vila Guilherme - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Vila Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - XXXX XXXXX Xxx Xxxxx/XX - XXX: 03074-000 |
CASA Vila Leopoldina - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Vila Leopoldina | |
UAISA - Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente – DRMNO | |
POLO UAISAS |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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FUNDAÇÃO CASA - SP
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
AIO - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone 2927-9152
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA CAMPINAS (DRMC)
CENTRO | ENDEREÇO |
CAIP Andorinhas - Centro de Atendimento Inicial e Provisório Andorinhas | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 |
CASA Campinas - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Campinas | Av. Comendador Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, Vila San Martin - Campinas/SP CEP 13069-096 |
CASA Manacá da Serra - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Manacá da Serra | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 100 Xxxxxx xx Xxxxx/SP - CEP 07859-380 |
CAIP Jacarandá - Centro de Atendimento Inicial e Provisório Jacarandá | Estrada do Governo, s/nº – Pouso Alegre Xxxxxx xx Xxxxx / SP - CEP 07859-340 |
CASA Laranjeiras - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Laranjeiras | Rodovia Wilson Finardi SP 191 Km 7 + 817 metros Mogi Mirim / SP - CEP 13800-970 |
CASA Limeira - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Limeira | Rodovia Anhanguera – SP 330 – Km 138 – Jardim Xxxx Xxxxxx - Limeira/SP - CEP 13487-170 |
CASA Maestro Xxxxxx Xxxxx - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Maestro Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx / XX CEP 13069-096 |
CASA Mogi Mirim - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Mogi Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Finardi SP 191 Km 7 + 817 metros Mogi Mirim / SP - CEP 13800-970 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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CENTRO | ENDEREÇO |
CASA Morro Azul - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Morro Azul | Rodovia Anhanguera – SP 330 – Km 138 – Jardim Xxxx Xxxxxx - Limeira/SP - CEP 13487-170 |
CASA Novo Tempo - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Novo Tempo | Estrada do Governo, s/nº - Pouso Alegre Franco da Rocha / SP CEP 07859-340 |
CAIP Piracicaba - Centro de Atendimento Inicial e Provisório Piracicaba | Rodovia SP 147 Km 138,5 - Bairro Vila Areão Piracicaba / SP - CEP 13414-020 |
CASA Rio Piracicaba - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Rio Piracicaba | Rodovia SP 147 Km 138,5 - Bairro Vila Areão Piracicaba / SP - CEP 13414-020 |
CASA Tapajós - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Tapajós | Estrada do Governo, s/nº – Pouso Alegre FRANCO DA ROCHA / SP CEP 07859-340 |
CASA de Semiliberdade Jundiaí - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Jundiaí | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / XX – XXX 00000-000 |
UAISA DRMC - Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente – XXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxx do Governo, s/nº - Pouso Alegre Xxxxxx xx Xxxxx - CEP 07859-340 E-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
UAISA DRMC - Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente – CAMPINAS |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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ATUALIZADA EM 12/04/2024 slpcg Página 4 de 10
DIVISÃO REGIONAL LITORAL (DRL)
CENTRO | ENDEREÇO |
CASA Diadema - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Diadema | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxx / XX - XXX 00000-000 |
CASA Guarujá - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Guarujá | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000 E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
CASA Mauá - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Mauá | Xxxxxxx Xxxx Xxxx XXXXX, xx 0000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxx / XX CEP 09370-800 |
CASA Mongaguá - Centro de Atendimento Socioeducativo ao adolescente de Mongaguá | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX - XX - XXX 00000-000 |
CASA Peruíbe - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Peruíbe | Xxx 0, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
CASA Praia Grande I - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Praia Grande I | Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx / XX XXX 00000-000. |
CASA Praia Grande II - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Praia Grande II | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000. |
CASA Santo André I - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Santo André I | Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxx XX - XXX 00000-000 |
CASA Santo André II - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Santo André II | Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxx XX - XXX 09090-480 |
CASA São Bernardo I - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Bernardo I | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / XX- XXX 00000-000 |
CASA Vila de São Vicente - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Vila de São Vicente | Rodovia Padre Manoel da Nóbrega – Km 66,5, Bairro Jardim Samaritá, São Vicente-SP CEP 11346-300 |
UAISA DRL - Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente – DRL | Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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DIVISÃO REGIONAL NORTE (DRN)
CENTRO | ENDEREÇO |
CASA Araraquara Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Araraquara | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXXX - XX, XXX: 00000-000 |
CASA Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Cândido Portinari | Rodovia Geovana Aparecida Deliberto – Km 2 – Zona Rural Ribeirão Preto / SP - CEP: 14034-000 |
CASA Franca- Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente "Arcebispo Xxx Xxxxxx Xxxxxx" | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/nº Jardim Marambaia (atrás do Internacional Futebol Club) FRANCA SP - CEP: 14409-652 |
CASA São Carlos - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Carlos | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº loc. 110 - Chácara 048 – Bairro Conjunto Habitacional Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - São Carlos/SP – CEP 13570-829 |
CASA Ribeirão Preto Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Ribeirão Preto | Rodovia Geovana Aparecida Deliberto,Km 2 Zona Rural - RIBEIRÃO PRETO - SP CEP: 14034-000 |
CASA Rio Pardo Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Rio Pardo | Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Km 2 Zona Rural - RIBEIRÃO PRETO - SP CEP: 14034-000 |
CASA Sertãozinho Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Sertãozinho | Rodovia Xxxxxx Xxxxxx SP 333 Km, 92 Chácara Boa Vista -SERTÃOZINHO-SP CEP:14160-970 |
CASA de Semiliberdade Ribeirão Preto Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Ribeirão Preto | Xxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000. |
UAISA DRN - Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente – DRN | Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Km 2 - Zona Rural - RIBEIRÃO PRETO- CEP: 14001-970 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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DIVISÃO REGIONAL OESTE (DRO)
CENTRO | ENDEREÇO |
CASA Araçatuba - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Araçatuba | Estrada do Goulart, s/nº - Bairro Santa Luzia ARAÇATUBA/SP - CEP: 16011-073 |
CASA Irapuru I - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Irapuru I | Estrada Municipal 3 (IRU), Km 6, Bairro Patury (lado direito), Irapuru/SP, CEP 17880-000 |
CASA Irapuru II - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Irapuru II | Estrada Municipal 3 (IRU) - Km 6 - Bairro Patury (lado direito) IRAPURU/SP - CEP: 17880-000 |
CASA São José do Rio Preto - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São José do Rio Preto | Rodovia Delcio Custodio da Silva, Km 3,5 Fazenda São Pedro SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CEP: 15048-000 CX Postal 632 |
CASA Araçá - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Araçá | Estrada do Goulart, Km 1,45 – Bairro Fazenda do Estado - Araçatuba/SP, CEP 16060-280 E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
CASA Marília - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Marília | Rodovia SP 333, Km 343 - MARÍLIA/SP CEP: 17500-970 |
CASA Rio Dourado - Lins - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Rio Dourado - Xxxx | Xxxxxxx do Sabino, Km 2 (Rodovia Xxxxx Xxx) Lins/SP CEP: 16400-970 |
CASA Vitória Régia - Lins - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Vitória Régia - Lins | Rodovia Xxxxx Xxx, Km 1,5 Lins/SP CEP: 16401-490 |
CASA de Semiliberdade São José do Rio Preto - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade São José do Rio Preto | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX – CEP 15014-020 |
UAISA DRO - Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente – UAISA DRO | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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DIVISÃO REGIONAL SUDOESTE (DRS)
CENTRO | ENDEREÇO |
CASA Bauru Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Bauru | Av. Xxxxx Xxxxxxx, Km 231 - Núcleo Residencial Presidente Xxxxxx XXXXX/SP - CEP: 17033-530 |
CASA Botucatu - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Botucatu | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº - Jardim Aeroporto BOTUCATU-SP - CEP: 18606-851 |
CASA Esperança - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itapetininga - CASA Esperança | Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - SP 129 Km 63 - Vila Belo Horizonte ITAPETININGA/SP - CEP: 18211-265 |
CASA Feminino Xxxxx Xxxxxxxxx - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Feminino Xxxxx Xxxxxxxxx | Rodovia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Km 21+500 m – SP 245 – Xxxxxxxxx Xxxxx/SP - CEP 18769-899 |
CASA Feminino de Cerqueira César - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Feminino de Cerqueira Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Km 21+500 m – SP 245 - Cerqueira César/SP - CEP 18769-899 |
CASA Xxxx Xxxxx XX - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente CASA Xxxx Xxxxx XX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Km 21+500 m – SP 245 - Xxxxxxxxx Xxxxx/SP - CEP 18769-899 |
CASA Xxxxxx Xxxxxxx - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente CASA Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000 (XX 225) Bairro Núcleo Residencial Presidente Geisel Bauru / SP - CEP: 17033-530 |
CASA Sorocaba I - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Sorocaba I | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000/000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxxxx / XX XXX 00000-000 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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CENTRO | ENDEREÇO |
CASA Sorocaba II - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Sorocaba II | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000/000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxxxx / XX XXX 00000-000 |
CASA Sorocaba III - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Sorocaba III | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Aparecidinha – Sorocaba / SP - CEP 18087-210 |
CASA Sorocaba IV - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Sorocaba IV | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXXXXXXX SP CEP: 18087-210 |
CASA Três Rios Iaras - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Três Rios - Iaras | Estrada Vicinal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Km 2, Iaras / SP - CEP 18779-899 |
CASA de Semiliberdade de Bauru - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade de Bauru | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00-00 - Xx.Xxxx Xxxxx XXXXX/XX - XXX: 00000-000 |
UAISA DRS - Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente - DRS | Endereço: Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX – CEP 18775-021 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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FUNDAÇÃO CASA - SP
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
AIO - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Fone 2927-9152
DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAIBA (DRVP)
Endereço: Xxxxx Xxxxxxx. xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
E-MAIL: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CENTRO | ENDEREÇO |
CASA Atibaia - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Atibaia | Rodovia Fernão Dias – Km 27 + 300m – Bairro Tanque, Atibaia/SP - CEP 12954-000 |
CASA Caraguatatuba - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Caraguatatuba | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx CARAGUATATUBA / SP - CEP 11660-971 |
CASA Guarulhos - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Guarulhos | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 (ao lado do PANCO) Cidade Aracília - altura do Km 206 da BR 101 Rodovia Presidente Dutra - GUARULHOS / SP CEP: 07250-010 |
CASA Guayi - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Guayi | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 (ao lado do PANCO) Cidade Aracília - altura do Km 206 da BR 101 Rodovia Presidente Dutra - GUARULHOS / SP CEP: 07250-010 |
CASA Itaqua - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itaquaquecetuba | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXXXXXXXX XX - XXX: 08584-584 |
CASA Jacarei - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Jacareí | Rodovia Presidente Dutra - Km 173 Bairro Chácaras Reunidas - Igarapés JACAREÍ / SP CEP: 12330-280 |
CASA Lorena - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Xxxxxx | |
CASA Serra da Cantareira - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Serra da Cantareira | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 (ao lado do PANCO) Cidade Aracília - altura do Km 206 da BR 101 Rodovia Presidente Dutra - GUARULHOS / SP CEP: 07250-010 |
CASA Serra da Mantiqueira - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Serra da Mantiqueira | Rodovia dos Tamoios, KM 12, |
CASA Tamoios - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Tamoios | Rodovia dos Tamoios, Km 12 Bairro da Pernambucana SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP CEP: 12228-845 |
CASA Taubaté - Centro de atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Taubaté | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xx. 138.5 (Rodovia SP 091 Km 138 + 600m), Bairro Jd. Xxxxxxx XXXXXXX / SP - CEP 12062-400 |
CASA Terra Nova - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Terra Nova | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - XXXXXXXXXXXXXXX - XX XXX: 08598-740 E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
CASA de Semiliberdade São José dos Campos - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade São José dos Campos | |
UAISA DRVP - Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente – DRVP | Xxxxx Xxxxxxx. xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx – XX, XXX 00000- 000 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
Processo Administrativo SEI n°...........
Pregão Eletrônico n°...........
Contrato n°...........
Código Único: n°...........
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ ,
CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA
........................................................., POR INTERMÉDIO
DO(A) ......................................................... E
........................................................
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei n.º 185, de 12 de dezembro de 1973, com respectivas alterações, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 44.480.283/0001-91, sediada na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 848 – Luz - São Paulo - Capital, neste ato representada por sua Presidente, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do Decreto de 03-05-2024, publicado no DOE de 11-01-2023 e por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n.º 831/2019, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado(a)
CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº..........., conforme atos constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de locação de rádios transceptores novos, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO DO EQUIPAMENTO | VALOR MENSAL |
1 | Locação - Rádios Comunicadores e acessórios | Unidade | 630 | |||
2 | Locação – Bateria Reserva | Unidade | 630 | |||
3 | Locação - Repetidor Sinal | Unidade | 8 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados da data estabelecida para início dos serviços, prorrogável por até 10 anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O Contratado poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem acima, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes requisitos:
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do Contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.3. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, e não poderá pleitear qualquer espécie de indenização em razão da não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Contratante.
2.1.4. Eventuais prorrogações de contrato serão formalizadas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, custos não renováveis já pagos ou amortizados no âmbito da contratação, quando houver, deverão ser eliminados como condição para a prorrogação.
2.1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.1.7. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condições resolutivas consubstanciadas:
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou
II - na ausência de vantagem para o Contratante na manutenção do contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.
2.1.8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipuladas no item anterior desta cláusula, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92,
IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......
(....).
5.1.1. O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 13/06/2024.
7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Não praticar atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021):
I) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
II) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo Contratado;
III) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do Contratado;
IV) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
V) demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
VI) Realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do Contratado.
8.1.9. Cientificar a Assessoria Jurídica da Fundação CASA-SP para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 2 (dois) meses, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, se o caso estiver enquadrado na situação disciplinada pelo art. 93, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.14. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
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8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato.
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em
que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante, de agente público que desempenhe(ou) função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou em outros meios eletrônicos
hábeis de informações, ou em documentação apresentada pelo Contratado para cumprimento da disciplina da fiscalização administrativa do Termo de Referência, o Contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
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9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre
limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);
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9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e
municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante;
9.1.22. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo ser exigida do Contratado, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou do novo fornecedor que continuará a execução dos serviços;
9.1.23. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
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9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas neste subitem poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
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11.1. A contratação conta com garantia de execução prestada pelo Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/anual do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal.
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual.
11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia:
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no
§ 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
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11.5.2. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante ao Contratado; e
11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando couber.
11.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante;
11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou
regulamentar.
11.7. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada seguindo os mesmos parâmetros.
11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo Contratante para fazê-lo.
11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.19.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
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11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente.
11.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
11.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.16. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
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b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do referido subitem, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa: Calculada em conformidade com o Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento.
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12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
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e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores
e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
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13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando o contratado for sociedade cooperativa.
13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
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13.4. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer
necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
14.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
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15.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
15.1.1. Gestão/Unidade:
15.1.2. Fonte de Recursos:
15.1.3. Programa de Trabalho:
15.1.4. Elemento de Despesa:
15.1.5. Plano Interno:
15.1.6. Nota de Empenho:
15.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000
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E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo
Representante(s) legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1- ..............................
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2- ...............................
ANEXO III
PORTARIA NORMATIVA Nº 444/2024
R E G U L A M E N T O
Das Sanções Administrativas e do Processo Administrativo Sancionatório
Artigo 1º – A violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, execução de obras e prestação de serviços em que a Fundação CASA/SP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas ao particular, nos termos dos artigos 156 e 162, da Lei nº 14.133/2021:
I – Advertência;
II – Multas:
a) cominatória;
b) moratória; e
c) por inexecução total ou parcial do contrato;
III – Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado deSão Paulo, por até 3 (três) anos; e
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IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 1º – Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração cometida;
II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º – Os contratos poderão prever outras multas específicas, tendo em vista as peculiaridades do objeto contratado.
§ 3º – Os instrumentos convocatórios, contratos e instrumentos equivalentes deverão fazer referência expressa ao presente Regulamento, inclusive nas hipóteses de contratação direta.
Da advertência e das multas
Artigo 2º – A advertência é aplicável em caso de inexecução parcial da obrigação principal ou de obrigações acessórias, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Artigo 3º – A multa cominatória, que tem por finalidade compelir o contratado ao cumprimento de obrigação acessória descumprida, é aplicável quando a infração contratual prejudicar a execução da obrigação principal.
Artigo 4º – A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I – Até o 30º (trigésimo) dia – 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único – A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados / realizados no período de medição em que se verificou a infração, e não poderá exceder a 30% desse valor.
Artigo 5º – A multa moratória é aplicável quando o contratado, sem motivo justificado previamente, der causa ao descumprimento do prazo de entrega ou execução.
§ 1º – A contagem dos prazos de entrega ou execução terá início:
I – Na data fixada no instrumento contratual; ou
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II – Na data de assinatura do instrumento contratual ou da retirada/envio da nota de empenho ou documento equivalente, quando não fixado outro prazo.
§ 2º – Os prazos de entrega ou execução serão contados em dias corridos, excluído o dia de inícioe incluído o do vencimento.
Artigo 6º – Cabe ao contratado solicitar, previamente ao término do prazo, a prorrogação do prazo de entrega ou execução, justificando a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo inicialmente avençado.
Parágrafo único – As justificativas serão apreciadas pelo gestor do contrato, que poderá autorizara prorrogação do prazo de entrega ou execução.
Artigo 7º – Vencido o prazo de entrega ou execução, o gestor do contrato poderá:
I – Aceitar a obrigação em atraso, com aplicação da multa moratória; ou
II – Justificar o desinteresse no recebimento dos bens e/ou serviços em atraso, hipótese em que restará caracterizada a inexecução contratual.
Parágrafo único – Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurarão inexecução contratual, exceto quando o gestor do contrato justificar a vantagem para a Administração na manutenção docontrato.
Artigo 8º – A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I – Até o 30º (trigésimo) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
§ 1º – A multa moratória não excederá a 30% (trinta por cento) da obrigação cumprida em atraso.
§ 2º – A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em multa por inexecução e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Regulamento.
Artigo 9º – A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, será aplicada quando for imputável ao contratado a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora.
Parágrafo único – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação CASA/SP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa por inexecução.
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Artigo 10 – As multas serão calculadas com base no valor vigente à época da inexecução e, posteriormente, atualizadas pela variação do IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 11 – As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
Das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração
Artigo 12 – A sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, por até 3 (três) anos, é aplicável ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo único – A duração da sanção será definida à luz dos critérios mencionados no § 1º, do artigo 1º, deste Regulamento, mediante justificativa baseada nos princípios da proporcionalidadee razoabilidade, observado o prazo máximo de 3 (três) anos.
Artigo 13 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos é aplicável ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, do caput, do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII,do caput, do referido artigo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no artigo 12 acima.
Parágrafo único – A duração da sanção será definida à luz dos critérios mencionados no § 1º, do artigo 1º, deste Regulamento, mediante justificativa baseada nos princípios da proporcionalidadee razoabilidade, observado o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Artigo 14 – As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
Do procedimento sancionatório – Disposições Gerais
Artigo 15 – A aplicação das sanções previstas neste Regulamento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Artigo 16 – A aplicação das sanções administrativas previstas neste Regulamento, bem como a extinção do contrato, quando cabível, serão precedidas do devido procedimento administrativo legal, destinado ao pleno exercício do contraditório e ampla defesa.
Artigo 17 – A abertura de procedimento sancionatório será impulsionada:
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