JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO. Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, , e Todos os produtos deverão ser de primeira linha, e deverão ter a data de fabricação mais próxima possível da data de entrega. Não serão aceitos produtos com modulações, ou seja, que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais apenas para atender ao Termo de Referência. A execução do objeto deverá pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos. Os materiais empregados nos produtos entregues deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto. Os itens objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO. Os itens objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO. Para fins de critério de julgamento das propostas, o resultado final será o resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, sagrando-se vencedor o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação do presente objeto. A estimativa do preço das obras e dos serviços de engenharia deve ser apresentada pelas Empresas durante o envio da proposta e estas serão obtidas a partir da elaboração dos orçamentos de referência e observará as seguintes diretrizes:
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO. 6.1- O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, será obtido a partir das composições dos custos unitários, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, ou outras planilhas de composição de custos aprovados pelo TCU, tais como EMOP e SCO, no Estado do Rio de Janeiro.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO. Em atendimento ao art. 3º do Decreto Nº 7.983, de 8 de Abril de 2013, que o custo global de referência de obras e serviços de engenharia, será obtido a partir das composições dos custos unitários, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, ou outras planilhas de composição de custos aprovados pelo TCU, tais como EMOP e SCO, no Estado do Rio de Janeiro. Para fins de critério de julgamento das propostas, o resultado final será o resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, sagrando-se vencedor o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO para a contratação do presente objeto. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores aos valores unitários e ao total obtido na planilha EMOP.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO. O Julgamento e a classificação das propostas serão realizados pelo critério da Menor Taxa de Transação por Item.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO. O critério de preço da aquisição seguirá as regras do Enunciado 26 da PGE-RJ que diz: “É obrigatória a justificativa de preço nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, que poderá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com os preços de mercado praticados pela futura Contratada em outros contratos cujo objeto seja semelhante ao que se pretende contratar. (ref. Pareceres FAG nº 22/2005 e 08/2008, ARSJ, SMG nº 27/2009 e JLFOL nº 06/2000)”. Publicado: DO I, de 18/10/2011 Pág. 16.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO. O serviço que se pretende contratar caracteriza-se como exclusivo da Empresa SPECTRIS DO BRASIL INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, havendo impossibilidade de competição. Sendo assim a aquisição se dará nos moldes do art.30, inciso I da Lei Federal 13.303/16.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO. O item objeto da presente contratação é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço global.

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  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.