EDITAL Nº 01/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 PROCESSO Nº 007/2023 OBJETO: FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS À DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OS...
EDITAL Nº 01/2023 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 |
PROCESSO Nº 007/2023 |
OBJETO: FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS À DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, PARA ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME DESCRITIVOS E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/06/2023. |
LOCAL: Bolsa de Licitações e Leilões - xxx.xxx.xxx.xx |
PROGRAMAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA | |
Início do Recebimento das Propostas no Site | 08h30min de 12/06/2023 |
Fim do Recebimento das Propostas | 08h30min de 22/06/2023 |
Abertura e Avaliação das Propostas | 09h00min de 22/06/2023 |
Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF). |
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CONCEN, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx
/ SP, CEP 14.825-000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx. Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito do Município de Santa Lúcia, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS para o objeto em epígrafe.
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DO LOTE
Origem dos Recursos (Comunicado SDG nº 028/2017 – TCE/SP): Municipal, Estadual e Federal.
No caso de término do expediente, compreendido entre as 08h00min. e 17h00min., e em havendo itens/lotes a serem processados, a Sessão Pública do Pregão poderá ser suspensa e reiniciar-se-á no dia útil subsequente no mesmo local e na mesma
hora.
Esta licitação é aberta para ampla participação de empresas em geral (artigo 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações), contudo serão asseguradas as MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS o tratamento diferenciado e simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e do Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013, aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações que lhe sobrevieram e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação-em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
Os interessados em participar do presente certame poderão retirar o Edital completo e seus anexos no Portal de Licitações no site da BLL COMPRAS - xxx.xxx.xxx.xx, ou ainda no site oficial do CONCEN através do endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na sede do Consórcio, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela interessada.
É importante o acesso frequente à página eletrônica do BLL COMPRAS e do CONCEN, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre o edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS À DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, PARA ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 15, pelo artigo 11 da Lei Federal nº 10.520/2002, com observância do Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013
e demais normas complementares.
2.2. Do Sistema de Registro de Preços:
2.2.1. O Órgão Gerenciador será o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN.
2.2.2. São Órgãos Participantes os municípios consorciados do CONCEN.
2.3. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, com prazo de validade de 12 (doze) meses.
2.4. A contratação com os detentores registrados será formalizada pelo Consorcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo.
2.5. Uma vez assinada a ata de registro de preços, assume o Detentor da Ata o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizadospelos órgãos participantes, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
2.6. Os órgãos contratantes poderão, se entender necessário, convocar asempresas detentoras do registro de preços para assinatura de contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
2.7. A existência de preços registrados não obriga o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo e/ou os municípios consorciados a contratarem, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.8. O registro do Detentor da Xxx será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não executar a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador ou órgãos participantes sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
2.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 2.8 acima, será formalizado por despacho do Presidente do CONCEN, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao detentor.
2.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam com o cadastramento regular no sistema da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL COMPRAS e que atendam as exigencias deste edital e seus anexos.
3.2. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao sistema da BLL.
3.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, não será permitido a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas;
f) Que se encontrem com falência decretada, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, ficando autorizada a participação de empresas quese encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCESP;
g) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto da licitação.
3.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
3.4.1. Os licitantes enquadrados na condição de Microempresa–ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e assemelhadas, que pretenderem utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, xxxxxxx comprovar que atendem aos requisitos do artigo 3º da norma mencionada, para garantia do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
3.4.2. Quando for o caso: Para os lotes de COTA RESERVADA, os licitantes deverão declarar no Credenciamento, seu enquadramento na condição de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, e comprovar através da documentação.
3.5. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá assinalar através do sistema e apresentar às seguintes declarações, quando for o caso:
3.5.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.5.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a
proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias, conforme modelo constante no Anexo III deste edital;
3.5.3. Que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e assemelhadas e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento será feito de acordo com o nível básico do registro cadastral no BLL COMPRAS – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxxx/, que permite a participação dos interessados na licitação, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro deverá ser feito no sistema da BLL COMPRAS – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxxx/ por meio de cadastro.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BLL COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto e o valor total de cada lote ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos
neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e assemelhadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro após o encerramento do envio de lances.
5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
5.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
6. DA PROPOSTA
6.1. O encaminhamento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes e quantitativos, com a indicação dos valores unitários, totais e global de cada lote ofertado, englobando todas as despesas para fornecimento do objeto.
6.2.1. O prazo e forma de execução será nos termos do Anexo I – Termo de Referência após autorização de fornecimento ou documento equivalente;
6.2.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua apresentação.
6.3. A proposta não deve conter nenhuma identificação da licitante proponente (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
6.4. A não inserção da proposta no sistema eletrônico contendo as especificações em conformidade com o solicitado no termo de referência, e seu respectivo valor, implicará na desclassificação do licitante.
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.6. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá enviar os seguintes documentos:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de sociedade empresária ou Sociedade Unipessoal Limitada (SLU): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante uma sucursal, filial ou agência;
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
g) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEI;
7.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais;
d) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, consistente na regularidade fiscal junto ao Estado;
d.1) Para efeito de esclarecimento, as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação da Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa).
e) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
7.1.2.1. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
7.1.2.2. As empresas consorciadas deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal constante nas alíneas do item 7.1.2 acima.
7.1.2.3. As licitantes na condição de ME, EPP e assemelhadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste Pregão;
a.1) Será aceita certidão positiva de recuperação judicial, condicionada a apresentação de plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômico- financeira da licitante.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), sendo considerados aceitos, como na forma da lei, assim apresentados:
I. Sociedades regidas pelas Leis n.º s: 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia extraída do Xxxxx Xxxxxx – devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente;
II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
III. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente;
IV. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente.
b.1. Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação.
b.2. Os Balanços, elencados nos incisos I a IV e apresentados por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticada na Junta Comercial ou outro órgão equivalente, deverão estar acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento que compreendam todo o exercício social.
b.3. Os termos de Abertura e Encerramento deverão equivaler ao período do Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim considerados os apresentados nos termos do art. 175 da lei 6.404/76, sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários (mensal, bimestral, trimestral, semestral), desde que
juntados todos os termos correspondentes ao período de todo exercício.
c) A boa situação financeira da licitante deverá ser comprovada com as demonstrações a seguir, calculadas a partir do balanço apresentado:
INDICADORES FÓRMULA ÍNDICE
Índice de Liquidez Geral (AC+RLP) / (PC+ELP) >ou=1,00 Índice de Liquidez Corrente AC / PC >ou=1,00
Legenda:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável A Longo Prazo ELP = Exigível A Longo Prazo AT = Ativo Total
Observação: Os índices acima referidos devem ser apresentados com destaque em folha separada e assinada pelo contador e representante legal da empresa licitante.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Capacidade técnico-operacional em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoas de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, respeitado o percentual mínimo de 50%, nos termos da súmula nº 24 do TCESP.
b) Comprovação de que possui em seu corpo técnico em (Regime CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas ou Estatuto ou Contrato Social no caso de sócios ou Contrato de Trabalho), no mínimo 01 (um) profissional com especialização em Transformação Digital em Organização reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
c) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente executou ou está executando Serviços de Elaboração de Instrumentos de Gestão Documental (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade), comprovando que os instrumentos foram aprovados por um Arquivo Público, mediante publicação no Diário Oficial.
d) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente executou Serviços de Elaboração de Plano de Classificação com Níveis de Acesso Padrão por código Plano de Classificação de Acesso em conformidade com Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei de Transparência e com Identificação de processos produtores de dados pessoais, dados sensíveis e dados anonimizáveis conforme Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
e) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove que a proponente executou ou está executando Serviços de Fornecimento de Ferramenta de Monitoramento Geoespacial envolvendo um volume mínimo Processamento Digital de Imagens de Satélite com volume mínimo correspondentes a 8.000 Km² em imagens orbitais ópticas e de radar, ou Declaração de Fornecimento do Fabricante do Software.
7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES – DECLARAÇÕES:
7.1.5.1. As licitantes deverão apresentar declaração em papel timbrado da empresa, conforme modelo constante no Anexo V deste edital, de que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não foi declarada inidonea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93;
c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal/ 88.
8. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO – ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
b) com preços manifestamente inexequíveis (art. 48, e seu inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Para tanto, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante vencedora a apresentação de documentos e/ou planilhas de custos que comprove a exequibilidade de sua proposta.
8.3.1. Também serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante.
8.4. As desclassificações serão sempre fundamentadas e registradas no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor ofertado.
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados em valores com no máximo 02 (duas) casas decimais.
9.1.2. Os lances deverão ser realizados com base no valor global de cada lote.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1% (um por cento) do valor mínimo anterior.
9.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.6. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.7. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante.
9.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
9.13. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO DO LOTE.
9.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor original de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.15. Nessas condições, as propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.17. Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e assemelhadas melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada, quando adotado o modo de disputa “aberto e fechado”.
9.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.20.1. No País;
9.20.2. Por empresas brasileiras;
9.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação das exigências do Edital.
9.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta vencedora.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado para contratação neste Edital.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço superior ao valor máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores simbólicos ou irrisórios.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo.
10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características e informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Quando for o caso: Para os itens de Cota Reservada, não havendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou assemelhadas vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado ainda o item seguinte.
10.11. Se o licitante for o vencedor da Cota Reservada e da Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, em qualquer das cotas.
10.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do BLL COMPRAS, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e outras comprovações.
11.3.1. Sob pena de desclassificação ou inabilitação, os documentos referentes à
habilitação parcial do BLL COMPRAS deverão se referir ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços e nos documentos exigidos neste Edital.
11.3.2. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no BLL COMPRAS até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.3.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do BLL COMPRAS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.3.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.3.5. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no item 7, para fins de HABILITAÇÃO.
11.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não
impede que a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, haverá convocação para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprove a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.11. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.11.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, com o preço final negociado, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devidamente datada, assinada a última folha e rubricadas as demais pelo representante legal do licitante proponente, nos moldes do Modelo de Proposta constante no Anexo II, e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos deste procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Consórcio.
13.5. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
13.6. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
13.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
13.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; e
13.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
13.6.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos da sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
15.1.2.1. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, nos termos do modelo constante no Anexo VI, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.1.2. - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa convocada se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.
16.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do
prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades
estabelecidas em lei ou no presente Edital.
16.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013.
16.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
16.8. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
16.8.1. A eventual SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
16.9. Durante a validade do registro de preços o CONCEN e os municípios consorciados não ficarão obrigados a contratar todo o quantitativo objeto deste Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação atinente, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
17. DA CONTRATAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas contratações pelos órgãos contratantes junto a Detentora da Ata, mediante a assinatura de contrato ou outro instrumento hábil, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. As contratações deverão ser previamente solicitadas e autorizadas pelo CONCEN – Xxxxx Xxxxxxxxxxx, para acompanhamento do Registro de Preços.
17.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade do registro de preços.
17.4. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. Observada a Súmula nº 33 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nas hipóteses admitidas em lei federal, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência,
poderá ser utilizada através de Termo de Adesão, por órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante autorização do CONCEN.
17.6. Autorizada a adesão, o órgão deverá formalizar a contratação solicitada no prazo de até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
18. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. A execução do objeto deverá ocorrer nos locais indicados pelos órgãos contratantes conforme o Termo de Referencia – Anexo I contados do recebimento da autorização de fornecimento ou documento equivalente.
18.2. No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.3. O objeto será recebido pelo Órgão Contratante, mediante Termo de Recebimento, através de servidor designado em cada órgão, que deverá atestar o recebimento.
18.4. O recebimento e a aceitação do objeto estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência e obedecerão ao disposto no art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93, no que lhes for aplicável.
18.5. O Órgão Contratante reserva para si o direito de recusar o objeto fornecido em desacordo com o edital e proposta de preços, devendo estes, serem substituídos às expensas da detentora da ata, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
18.6. Ocorrendo a rejeição do objeto, a Contratada será notificada pelo Órgão para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado.
18.7. A recusa da Contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das penalidades previstas neste edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente realizados, após aferição pela pessoa designada pelo respectivo município, e deverá ser efetivado em até 10 (dez) dias contados da emissão da nota fiscal.
19.2. Na ocorrência de rejeição da (s) nota (s) fiscal (is) motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.3. Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços ou Fatura, a contratada deverá destacar as retenções dos impostos e contribuições sociais devidas, sobre a prestação dos serviços, ou fazer menção à base legal, quando isenta ou dispensada.
19.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão contratante/solicitante e deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário a despesa não será apropriada e paga.
19.6. O pagamento somente será efetuado após o atesto na Nota Fiscal pelo fiscal designado para fiscalização, atestando que a detentora cumpriu todas as exigências e condições da proposta.
19.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante.
19.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
19.9. Os pagamentos, eventualmente efetuados com atraso, terão os seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, entre a data prevista para adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
19.10. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
19.11. O Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela detentora da ata, independentemente de notificação Judicial ou Extrajudicial.
20. DAS PENALIDADES
20.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo, caracteriza o descumprimento total da obrigação sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este dispositivo se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pelo CONCEN.
20.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o CONCEN e com os municípios consorciados, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer ato previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
20.3. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou dos contratos
decorrentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Detentora/Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor do pedido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do pedido inexecutado;
b) Pela recusa em realizar a execução, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do pedido;
c) Pela demora em substituir ou corrigir falhas da execução, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do pedido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor pedido não substituídos/corrigidos;
d) Xxxx recusa em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor da execução rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis nº s 8.666/93 e 10.520/02, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor da Ata de Registro de Preços;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou rescisão da Ata de Registro de Preços por culpa da Detentora da Ata, calculado sobre a parte inadimplente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo e com os municípios consorciados, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Órgão.
20.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
20.5. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONCEN e os municípios consorciados destina-se a punir:
I. A reincidência em condutas já apenadas;
II. As faltas graves que impliquem a rescisão unilateral da ata/contrato;
III. A incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6. A declaração de inidoneidade da detentora da ata/ contratada será aplicada nos
casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6.1. Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário dos prejuízos resultantes da ação punida.
20.7. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo CONCEN, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica;
20.8. Das decisões de penalidades, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias.
20.9. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, ou dos órgãos contratantes no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
20.10. A critério dos órgãos contratantes, sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a detentora/ contratada tenha a receber do órgão. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
21. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA
22.1. O cancelamento da Ata de Registro de Preços ocorrerá nas seguintes condições:
22.1.1. por decurso do prazo da vigência;
22.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
22.1.3. quando o interesse público assim exigir.
22.2. O detentor terá seu registro na ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
22.2.1. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovado;
22.2.2. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, unilateralmente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e neste edital, quando o detentor da ata:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) Não atender os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
23. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
O Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN é o órgão gerenciador da ata de registro de preços e deverá:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços;
c) Autorizar ou não a adesão a Ata de Registro de Preços;
d) Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
e) Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços;
f) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos itens da Ata;
g) Acompanhar a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
h) Comunicar às Detentoras das Atas de Registro de Preços, as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
i) Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
23.2. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
a) Executar o objeto registrado, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
b) Direcionar todos os recursos necessários, visando à perfeita execução do objeto
contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante;
c) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pelo Órgão Gerenciador ou Órgãos Participantes quanto ao objeto executado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto, no prazo assinalado pelos mesmos;
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos objetos bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto da Ata de Registro de Preços;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais do objeto executado, não transferindo ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes a responsabilidade por seu pagamento;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Órgão Gerenciador ou pelos Órgãos Participantes;
h) Comunicar ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante a entrega dos produtos licitados;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização do Órgão Gerenciador por escrito;
23.3. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto registrado;
b) Comunicar imediatamente à detentora da ata qualquer irregularidade verificada, notificando-a para corrigir essas irregularidades, no prazo a ser fixado;
c) Averiguar se a Nota Fiscal recebida é correspondente ao pedido do município solicitante e se houve o devido cumprimento do prazo, quantidade e especificações descritas no Termo de Referência;
d) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste Edital;
e) Tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Edital e
da Ata de Registro de Preços.
24. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
24.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referente ao edital, sobre incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados ao Pregoeiro através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados na sede administrativa do CONCEN, situada no Edifício Victória Business na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-534, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão para abertura do certame.
24.2. As IMPUGNAÇÕES aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, sendo que para a licitante, o prazo será de até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão de abertura dos envelopes, devendo fazer o pedido através do campo “Impugnações” no sistema BLL COMPRAS, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda protocolados na sede administrativa do CONCEN, situada no Edifício Victória Business na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000.
24.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.4. Pedidos de Esclarecimentos e/ou de Impugnações postados em seu último dia de prazo devem respeitar o horário de funcionamento do Órgão, ou seja, até às 17:00 horas. Pedidos postados depois deste horário (no último dia) serão considerados intempestivos.
24.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
25. DO VALOR ESTIMADO
25.1. O valor total estimado para o registro de preços pretendido é de R$ 344.249.626,67 (Trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
25.2. A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente estimativa, não obrigando o Órgão Gerenciador e/ou Órgãos Participantes a realizarem a contratação nas quantidades indicadas.
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta do orçamento dos Órgãos que aderirem a Ata de Registro de Preços, sendo que por ocasião da expedição da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Na hipótese de ocorrerem eventuais divergências entre os termos do Edital e dos modelos e anexos, prevalecem os termos do Edital.
27.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
27.3. São inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
27.4. As cotas reservadas para ME / EPP e assemelhadas foram estabelecidas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, atendendo ao limite de faturamento anual, estabelecido pela norma vigente.
27.5. O Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
27.6. Em atendimento ao disposto no art. 3º, IV e § 1º, da Lei 10.520/02, ficam designados Pregoeiro e Equipe de Apoio, indicados nos autos do processo.
27.7. O pregoeiro ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
27.8. É competente o foro da Comarca da sede do CONCEN para dirimir controvérsias decorrentes deste processo licitatório, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
28. DOS ANEXOS
28.1. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento das exigências de habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Outras Comprovações;
Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação; Anexo VIII – Minuta de Contrato Administrativo.
Santa Lúcia, 07 de junho de 2023.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Executivo do CONCEN
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REF.
PROCESSO Nº 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
1. DO OBJETO:
1. Formação de Sistema de Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços voltados à digitalização de processos e procedimentos administrativos para os municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, para atendimento da legislação vigente, conforme descritivos e quantitativos constantes deste Termo de Referência.
1.1. Descrição e Quantidades:
Lote Único – Serviços de Transformação Digital | |||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
Componentes de Transformação | |||
1 | Mapeamento de Processos | Horas | 20.000 |
2 | Revisão / Produção de Instrumentos de Classificação da Informação e LGPD | Horas | 10.000 |
3 | Organização de Acervo Documental | Metros Lineares | 10.000 |
4 | Digitalização de Acervo Documental | Imagens | 60.000.000 |
5 | Captura, Armazenamento e Fusionamento de Dados estruturados ou não estruturados | Horas | 50.000 |
Soluções de Transformação | |||
5 | Fornecimento de Licença de Uso de Sistema de Gestão de Informações integrado com Portal de Serviços Públicos | Licença de Uso | 80.000 |
6 | Fornecimento de Licença de Uso de Sistema de Gestão de Informações Geoespaciais. | Licença de Uso | 80.000 |
Sustentação da Transformação | |||
7 | Treinamento de Usuários Multiplicadores | Usuário | 15.000 |
8 | Operação Assistida | Horas | 20.000 |
9 | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva | Horas | 3.840 |
10 | Manutenção Evolutiva | Ponto de Função | 10.000 |
1.2. Da Composição do Lote:
A composição do lote constante do item anterior, foi definida levando-se em conta a compatibilidade existente entre os itens que o compõe e também a finalidade do objeto.
Ocorre que, cada um dos itens que compõem o lote, possuem interdependência e afinidade, desta forma, necessitam de um padrão de execução para que os serviços possam ser realizados da forma correta, de modo a alcançar os objetivos da contratação.
Se a opção fosse pela divisão em itens distintos, haveria grande possibilidade de a execução dos serviços se tornar inviável pois, tecnologias distintas, utilizadas por empresas distintas, poderiam não manter comunicação entre si, inviabilizando totalmente a correta execução.
Importante destacar, que a opção pela adoção do lote, além de garantir a eficácia na prestação dos serviços, proporcionará economia de escala pois, a empresa vencedora terá maiores condições de baixar os preços em razão da quantidade de trabalhos a serem desenvolvidos.
É necessário evidenciar, que os serviços em questão necessitam de uma padronização para funcionarem de forma correta do ponto de vista técnico. A padronização é um dos princípios que regem o processo de compras e contratações públicas, vinculando o administrador, limitando a sua discricionariedade, o que significa dizer, no presente contexto, que o administrador deve organizar as estruturas administrativas, criando procedimentos de padronização. A imposição de um determinado padrão pela Administração Pública parte da presunção de que será possível obter, dentre outros benefícios, economia de escala, redução de custos de manutenção, redução de custos com treinamento etc.
Por fim, resta evidenciar que a adoção do lote único para a contratação pretendida não prejudica a competitividade da contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA:
O assunto “Transformação Digital e Gestão da Informação” pode ser considerado como de grande importância, nos dias atuais, principalmente se levarmos em conta a necessidade, inclusive em razão de determinação legal, da abertura de canais de relacionamento entre Governo e os cidadãos.
A transparência que deve nortear os atos da Administração Pública também foi
fortalecida através de mecanismos criados pela legislação. Diante disso, é essencial que a tramitação de processos junto ao poder público deve ser ágil e eficaz, além de poder ser realizada à distância por qualquer interessado, através de meios digitais.
Como exemplo desta necessidade de adequação das administrações públicas ao processo digital, podemos citar o bem sucedido programa desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, denominado “SP Sem Papel”. Tal programa, segundo consta do site oficial do Governo do Estado, pode ser definido da seguinte maneira: “SP Sem Papel é o programa do Governo do Estado de São Paulo para reduzir / eliminar gradualmente o trâmite de papel no âmbito da Administração Estadual e no seu relacionamento com outras esferas de governo, mediante, entre outras iniciativas, ações de desburocratização e a adoção do processo digital.”
Da mesma forma, o Governo Federal também iniciou seu processo de transformação digital. Segundo o site oficial, temos a seguinte definição a respeito do tema: “Transformação digital no governo significa oferecer um serviço público de qualidade, com menos gasto de tempo e dinheiro por parte do cidadão, para melhorar a vida daqueles que vivem e trabalham no país.
O potencial da transformação digital no setor público é enorme. Com a automação de serviços, o país reduz substancialmente as suas despesas anuais e torna a vida do cidadão mais fácil. Monitora-se melhor a oferta desses serviços e suas melhorias, tornando mais direta e transparente a relação do Estado com os brasileiros.”
Se por um lado o Estado de São Paulo e o Governo Federal buscaram a modernização da sua forma gerencial e de comunicação com os cidadãos, oferecendo serviços e disponibilizando informações através dos meios digitais, por outro, os municípios ainda estão engatinhando neste assunto. A grande maioria dos municípios não possuem ainda as ferramentas e o suporte necessários para darem um salto necessário rumo à modernização e digitalização de sua gestão.
Dentre os serviços necessários, está também a digitalização de todos os documentos que compõem dos arquivos municipais bem como aqueles que continuam a ser gerados diariamente em razão das atividades burocráticas de cada ente público. A imensa maioria dos órgãos públicos não dispõe de estrutura física ou técnica para realizarem a correta armazenagem de seus documentos físicos que, em grande parte, já se perderam ao longo do tempo. Sendo assim, dentro da transformação digital também estão inclusos serviços e ferramentas necessárias à digitalização de documentos públicos, com trabalhos de separação, catalogação, implantação de ferramentas de busca etc.
A transformação digital pela qual devem passar todos os órgãos da Administração Direta e Indireta das esferas Federal, Estadual e Municipal, para além de todos os benefícios advindos, deve ser analisada como uma obrigação constitucional e infraconstitucional, pois, irá ao encontro da legislação vigente. Neste ponto podemos destacar:
• O §2º do art. 216 da Constituição Federal, que preceitua que é
responsabilidade da Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
• A Lei 8.159 de 08 de Janeiro de 1991, art. 1º que preceitua que gestão de documentos é dever do Poder Público como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação; sendo gestão de documentos, conforme seu art. 3º o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
• A Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 que em seu art. 1 prevê o tratamento da informação como obrigação dos agentes públicos e considera em seu art. 4 como tratamento da informação o conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação e controle da informação.
• O Decreto 4.073 de 2002 que define em seu Art. 12 que os arquivos do poder executivo integram o Sistema Nacional de Arquivos sendo, por esta razão, conforme o artigo subsequente, responsáveis pela gestão, pela preservação, pela disseminação de normas, pela racionalização arquivística, pela garantia da guarda e do acesso entre outras obrigações.
• O Art. 305 do Código Penal que determina pena de reclusão de dois a seis anos e multa em caso de destruição, supressão ou ocultação de documento público ou particular verdadeiro, de que não possa dispor, seja em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio.
• O artigo 12 da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 que prevê como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, por ação ou omissão, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública.
• A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário. § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados aos cidadões.
• A Seção IV da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que considera crime
contra o Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural: Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
• Considerando, ainda, a lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que em seu Art. 2º adverte que quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
• A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011), vai além da lei de Arquivos ao considerar como tratamento da informação:
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
• A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018), que também se aplica à Prefeitura, vai além ao falar de tratamento de dados:
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Diante disso, é de suma importância que o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN disponibilize a seus municípios consorciados, ferramentas capazes de garantir a transformação digital necessária, voltada a automação de serviços, redução de despesas, facilidade ao cidadão para acessar diversos serviços e a transparência dos atos administrativos.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1 Mapeamento de Processos:
3.1.1 A modelagem dos processos administrativos e de negócio deverá ser realizada na metodologia mais recente BPMN. Ela tem por objetivo identificação de todos os processos de envolvam toda formação da carta de serviços ao cidadão
municipal. Além disso, devem colaborar com a identificação do ato de origem dos documentos, apresentando os recursos envolvidos em sua produção, como pessoas, sistemas e normas. Também é fundamental para permitir automação do todo ou de etapas do processo.
3.1.2 A modelagem dos processos deve gerar os seguintes artefatos para cada processo:
a) O fluxo do processo “as is” (como ocorre): deve trazer o fluxogramação do processo como ocorre atualmente, através do registro de verbalização, simulação e observação de desempenho.
b) O fluxo do processo “to be” (como será): deve trazer a fluxogramação do processo após validação das propostas, ajustadas à realidade operacional do município. considerando o emprego das tecnologias implementadas nesse projeto.
c) A partir do processo “to be” deverá ser proposto um Procedimento Operacional Padrão, contendo Folha de Rosto, Sumário, Objetivo, Normas de Referência, Unidades Envolvidas, Definições (Glossário), Corpo Descritivo do Procedimento e anexos.
d) Além dos fluxos deve ser realizada a coleta de dados dos processos que se caracterizam como serviços, isto é, cujo início não é espontâneo, mas a partir de uma demanda qualificada em administrativa (quando direcionada à setores administrativos) ou finalística (quando direcionado aos setores gestores de atividades-fim). A coleta de dados deve conter: a) objetivo do processo; b) documentos necessários para solicitar o serviço; c) dados do formulário para requerer; d) modelo protótipo de formulário a ser elaborado eletronicamente no Sistema de Controle Arquivístico; e) prazo de execução; f) legislação e normas de referência da atividade; g) canais de comunicação para tratar da demanda; h) classificação do processo.
e) Os dados coletados na modelagem de processos devem ser estruturados para parametrizar o Sistema de Controle Arquivístico e o Portal de Serviços com as informações relativas à unidade gestora do serviço, unidade que recebe o primeiro trâmite, para apresentação de dados organizada no portal de modo que, uma vez que o usuário selecione um serviço, seja relacionado automaticamente: a classificação, a unidade destino e o modelo estruturado do documento de requerimento com seus respectivos anexos.
f) A partir da parametrização dos dados no sistema de controle arquivístico, o processo de correlacionar as informações espacializadas/georreferenciadas da unidade gestora com os documentos é realizado por um microsserviço que serve o Portal Geográfico com a apresentação dos dados, uma vez que o usuário habilita a informação e nela estão todas as informações e documentos PDF relacionados: bairros, setores, lotes, unidades etc.
g) Os dados sobre os serviços devem observar o disposto na Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
3.2 Produção e Revisão de Instrumentos Arquivísticos com foco em atendimento à LGPD:
3.2.1 Revisão, atualização e/ou elaboração de documentos Normativos do município para estruturação de um Programa de Gestão Documental contemplando competências, estruturas relacionadas, finalidades, objetivos, instrumentos e critérios de autogovernança. Ao mesmo tempo deve relacionar-se também a instituição de uma comissão permanente de avaliação de documentos bem como a elaboração de um manual de gestão documental que articule os processos de gestão. O Programa de Gestão Documental - PGD será constituído de:
a) Norma de Concepção, e funcionamento do PGD;
b) Manual de Gestão Documental
• Objetivo
• Disposição gerais
• Definições
• Justificativa do programa de gestão documental
• Estrutura do programa de gestão documental – PGD
• Instrumentos do programa de gestão documental
• Atribuições e competências
• Concepção dos documentos
• Comissão permanente de avaliação de documentos
• Rotinas da comissão permanente de avaliação de documentos
• Transferência
• Supervisão dos processos de destinação
• Procedimentos de modernização arquivística
• Tratamento de documentos
• Classificação
• Ordenação e acondicionamento de documentos físicos
• Ordenação de documentos digitais
• Avaliação
• Arquivamento e transferência
• Endereçamento
• Atualização dos instrumentos de gestão
• Digitalização de documentos
• Digitalização nos arquivos setoriais
• Digitalização no arquivo intermediário
• Conservação e preservação
• Proteção de dados
• Padronização de recursos arquivísticos
• Elaboração de instrumentos de pesquisa e etiquetas de identificação
• Responsabilidades
• Divulgação
• Disposições finais
• Anexos
• Referências
c) Instrumentos de Controle de Linguagem:
• Tesauro (remissivas de linguagem e tabelas de-para)
• Vocabulário Controlado (terminologia documentária dos processos)
• Manual de Redação e Formulários (modelos de documentos e formulários com coleta de dados essenciais conforme LGPD).
3.2.2 Revisão e atualização CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS das atividades-meio a partir da Portaria CONARQ Nº 47, de 14 de Fevereiro de 2020.
3.2.3 Revisão e atualização do CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS das atividades-fim a partir da Portaria MEC Nº 1.224, de 18 de Dezembro de 2013.
3.2.4 Após a análise e estudo do funcionamento do município, sua legislação, estrutura, organograma, etc, deverá ser elaborado este instrumento arquivístico utilizado nos arquivos, preferencialmente os correntes, para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido no exercício de suas funções e atividades contendo a definição dos códigos de classificação referenciando à cada função representada por código a respectiva justificativa de origem: regimento, entrevista, organograma ou outros instrumentos de gestão organizacional que justifiquem a criação da classe. A Relação de tipos documentais que costumam ser relacionados à respectiva classe: a cada código classificável deve ser atrelada uma lista de tipos de documentos que costumam ser produzidos ou recebidos em decorrência da função que o código representa. Critérios de gestão da classe: relacionar a cada código de classificação o nível de acesso padrão, o critério de ordenação adequado aos documentos da classe (se alfabético, numérico, cronológico etc) e referências de normas internas ou externas que subsidiam a atividade representada pelo código.
3.2.5 Revisão, atualização ou elaboração da TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS das atividades-meio, de acordo com o estabelecido na Portaria CONARQ Nº 47, DE 14 de Fevereiro de 2020.
3.2.6 A Tabela de Temporalidade de Documentos estabelecerá o prazo de guarda da documentação, em suas fases de arquivamento, considerando o seu valor fiscal, legal, probatório, informativo e histórico e a responsabilidade desse armazenamento.
3.2.7 A cada código de classificação deve ser relacionado um valor de Fase Corrente, que representa o período de elevada frequência de uso dos documentos, podendo ser usados valores de meses, anos ou a descrição de um evento que, se
ocorrer, encerre a fase corrente dos documentos da classe.
3.2.8 A cada código de classificação deve ser relacionado um valor de Fase Intermediária, que representa o período de prescrição legal ou precaução que justifique a guarda independente da frequência de uso, podendo ser usados valores de anos ou a descrição de um evento que, se ocorrer, encerre a fase intermediária dos documentos da classe. A cada código de classificação deve ser relacionado um valor de destinação final, podendo ser eliminação ou guarda permanente.
3.2.9 A cada definição deve ser relacionado: Justificativa do prazo corrente (normas, leis, convenções, padrões de outras tabelas vigentes, referências e/ou detalhamentos do risco e precaução adequada ao prazo estabelecido); justificativa do prazo intermediário (normas, leis, convenções, padrões de outras tabelas vigentes, referências e/ou detalhamentos do risco e precaução adequada ao prazo estabelecido); justificativa da destinação final (normas, leis, convenções, padrões de outras tabelas vigentes, referências e/ou detalhamentos do risco e precaução adequada à destinação atribuída.
3.2.10 O instrumento integral a ser publicado deve trazer: O código de classificação detalhando; casos em que se classificam em cada classe; descrição do código; lista de tipos de documento do código; fase corrente; fase intermediária; destinação final; classificação padrão de acesso; critério de ordenação e observações.
3.2.11 Devem ser apêndices do instrumento consolidado: Tabela que relaciona normas ou referências de origem de cada código; tabela de justificativa do prazo corrente de cada código; tabela de justificativa do prazo intermediário de cada código; tabela de justificativa da destinação final de cada código; tabela de justificativa da classificação de acesso padrão; índice alfabético remissivo, indicando inclusive possíveis sinônimos que remetam ao termo adotado na versão final do instrumento; tabela que identifica as classes em que ocorrem dados protegidos pela LGPD.
3.2.12 Os códigos de classificação e seus respectivos valores associados deverão ser preenchidos também em tabela .xls visando a importação automática pelo sistema de gestão de documentos adotado contendo: Código; descrição do código; valor corrente; valor intermediário; valor da destinação final; regra de início da contagem do prazo corrente se baseado em evento; regra de início da contagem do prazo intermediário se baseado em evento; classificação de acesso; se o código é selecionável ou não; se o código é ativo ou não e se há códigos anteriores que foram substituídos.
3.2.13 Definição das ações para tratamento de dados pessoais e dados sensíveis no âmbito do Programa de Gestão Documental. Os instrumentos atualizados deverão possuir: Níveis de Acesso Padrão por código (Plano de Classificação de Acesso) em conformidade com Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei de Transparência (publicidades vinculadas) e Lei Geral de Proteção de Dados (restrições vinculadas). d. Identificação de processos produtores de dados pessoais, dados sensíveis e dados anonimizáveis conforme Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD.
3.3 Organização do Acervo Documental:
3.3.1 Para a avaliação do acervo documental a ser tratado a Contratada deverá proceder à organização dos documentos em conformidade com os critérios aprovados no projeto e atendendo os requisitos dispostos na legislação.
3.3.2 A organização do acervo documental a receber tratamento técnico arquivístico deverá partir de metodologias estabelecidas pelo CONARQ.
3.3.3 A classificação deve agrupar os documentos sob um mesmo código que represente a sua origem a partir de uma competência institucional, como forma de facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso à informação.
3.3.4 Aos documentos de valor permanente deverá ser aplicada uma análise das condições de conservação, para determinar seu real estado e, caso sejam detectadas informações relevantes que indiquem a necessidade de preservação, essa informação será registrada no sistema de informações documentais para que, no momento adequado, sejam realizadas ações de restauração.
3.3.5 A destinação deve ser o resultado do processo de avaliação, com base na Tabela de Temporalidade de Documentos que consiste na separação dos documentos que tenham a sua guarda justificada, daqueles desprovidos de valor. A contratada deverá aplicar a classificação arquivística durante o tratamento do acervo.
3.3.6 Na higienização dos documentos deverão ser utilizados: Equipamentos de proteção individual – EPIs (jalecos, luvas, máscaras, óculos, etc) fornecidos pela CONTRATANTE. E material de consumo apropriado para higienização - Pó de borracha, trinchas e pinceis fornecidos pela CONTRATADA. As Caixas-Arquivo deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA.
3.3.7 Os documentos, ao fim, deverão ser ordenados levando em consideração as datas-limite e a classificação, podendo permitir redistribuição do acervo em outras unidades de arquivamento;
3.3.8 A localização e o endereçamento de cada unidade protocolizada devem estar espelhadas fisicamente na unidade de arquivamento e digitalmente no sistema de informação fornecido pela contratada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo e- ARQ Brasil.
3.3.9 Os documentos e dados gerados a partir da interação da administração municipal com a população deverá disponibilizar o acesso on-line a estes de forma ágil, inclusiva, correlacionada de forma adequada com a necessidade da Administração Pública, do Cidadão e da Localidade, por interface geoespacial, correlacionado ao arquivo, processo ou dado referente ao respectivo prédio publico, ativo público, processo público tais como: propriedade, obra, programa, atividade econômica, logradouro, bairro, zona, lote ou afim.
3.3.10 A destinação deverá ser sinalizada conforme os requisitos da
Resolução Nº 40, de 9 de dezembro de 2014 e Resolução Nº 44, de 14 de fevereiro de 2020, elaborando-se a minuta dos respectivos anexos e direcionando as providências da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
3.4 Digitalização e Indexação de Informações:
3.4.1 O serviço de digitalização será efetuado a partir de estrutura montada pela Contratada nas dependências da CONTRATANTE.
3.4.2 A CONTRATADA deve ser capaz de processar documentos dos seguintes tipos: A4, Carta e Ofício, de diferentes gramaturas (50-180g/ m2).
3.4.3 Os documentos serão digitalizados a uma resolução de 300dpi, bitonal (Preto e Branco) e serão processados para o formato PDF de múltiplas páginas com OCR (Reconhecimento óptico de Caracteres), tendo como resultado um arquivo digital pesquisável com, no mínimo, 04 (quatro) indexadores por documento e no máximo 07 (sete) indexadores, além dos obrigatórios.
3.4.4 Todas as imagens, obtidas a partir da digitalização em formato PDF (Portable Document Format) devem permitir uma representação fiel do documento original, em um único arquivo digital, especialmente quando esse for constituído por múltiplas páginas.
3.4.5 Todos os documentos, antes do processo de digitalização, deverão obrigatoriamente passar por um processo de análise de sua estrutura física, seu estado de conservação para evitar qualquer tipo de dano ao documento. Os direitos autorais que eventualmente incidam de todos os arquivos digitais gerados e entregues pela Contratada são de propriedade e responsabilidade da CONTRATANTE.
3.4.6 A Contratada deverá entregar os documentos e processos que foram digitalizados, remontados segundo a sequência original ou conforme definido no processo de tratamento. Os arquivos digitalizados devem guardar plena fidelidade com a imagem do original em papel, de forma que não haja nenhuma mudança em seu formato, no tocante a layout, fontes, tamanhos, formatações, gráficos, fotos/imagens ou qualquer coisa que torne questionável a identidade entre o documento digitalizado e o original.
3.4.7 A digitalização deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos: os arquivos PDF gerados deverão ser multi-página, isto é, um arquivo por documento.
3.4.8 A partir da digitalização e parametrização dos dados no sistema de controle arquivístico, os documentos são integrados e correlacionados com informações georreferenciadas de cada unidade gestora por meio da implantação de no banco de dados espacial; a modelagem de integração dos documentos digitalizados com os dados georreferenciados deverá ser realizada pela implementação de uma Infraestrutura de Dados Espaciais, que a partir da vinculação de cada PDF com dado e/ou informação atributada permitem suportar todas as interações e relacionamentos possíveis entre diversas fontes.
3.4.9 O banco de dados geoespacial associado com o Portal Geográfico (plataforma webgis) promove a visualização da distribuição das informações, descoberta de padrões e relações entre os dados de fontes distintas, construção e segmentação de análises para planejamentos e decisões são identificadas pelo cruzamento de dados detectados e catalogados previamente.
3.5 Captura, Armazenamento e Fusionamento de Dados estruturados ou não estruturados:
3.5.1 Visando ajustar processos e tecnologias para a convergência de uma Gestão Territorial Integrada, o planejamento de ações em um ambiente estruturado e que possibilite aos gestores públicos uma visão especializada dos respectivos dados e indicadores sociais distribuídos por todo o território, encoraja soluções que visem solucionar problemas concretos, criar oportunidades, oferecer serviços com eficiência, reduzir desigualdades, aumentar a resiliência e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, garantindo o uso seguro e responsável de dados e das tecnologias da informação e comunicação.
3.5.2 Detectar, visualizar e conhecer a localização geoespacial de cada informação relacionada ao respectivo tema e correlacioná-las com imagens atualizadas de sensores orbitais (satélites), de forma a projetar impactos, é crucial para o planejamento e a gestão efetiva do território. A utilização de plataformas interoperáveis de dados georreferenciados (plataformas que possibilitem a troca eficaz de dados com localização geográfica) adequam às diferentes necessidades públicas, atendendo também especificidades, demandas e capacidades locais.
3.5.3 A definição de padrões para criação de objetos e estruturas de banco de dados geográfico, busca garantir uma melhor organização das bases de dados, contribuindo de forma considerável para uma plena administração de dados, permitir o planejamento global a fim de evitar aplicações isoladas e a proliferação de dados incompatíveis e redundantes, obter maior disponibilidade e facilidade de interpretação, aumentar a utilização compartilhada e consequentemente a diminuição do seu custo, auxiliando na rapidez de resoluções de problemas, facilidade de entendimento e conhecimento dos aplicativos e finalmente a melhoria da qualidade dos produtos e serviços prestados.
3.5.4 Para isto, a estruturação de um banco de dados que se relacione com os processos individualizados de cada município e disponibilize as informações em um Portal Geográfico (plataforma webgis) com a capacidade de processar imagens adquiridas por satélites distintos, portanto de qualidades distintas, em larga escala e de forma sistemática, faz-se necessária a execução da implementação do Banco de Dados Geoespaciais suportando o Portal Geográfico, pelo qual, possam estar contidas todas as interações e relacionamentos entre as diversas bases de dados geográficas e estruturadas da CONTRATANTE, assim como contar com a implementação de regras topológicas e de toda a documentação da mesma segundo
os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, sendo estes:
3.5.5 Deverá, no mínimo, os seguintes formatos e tipos de dados geográficos, além de dados estruturados:
1. O banco de dados deverá ser PostgreSQL, para manter a compatibilidade com os bancos de dados existentes, mantendo a política adotada por utilização de softwares livres (OPEN SOURCE);
2. Possuir recursos avançados de dados geoespaciais, disponibilizando a Infraestrutura de Dados Espaciais segundo os padrões estabelecidos pela INDE – Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, como plataforma que facilite o intercâmbio de dados geoespaciais (dados espaciais com localização geográfica);
3. Interoperabilidade de base de dados, aonde deverá utilizar o padrão do Open Geospatial Consortium (OGC), permitindo a conexão a sistemas de informações geográficas GeoServer, visando facilitar a interoperabilidade do sistema, incluindo padrões de comunicação e manutenção de dados geográficos WMS (Web Map Service Interface Standard), WFS (Web Feature Service Interface Standard) e TMS (Transportation Management System).
4. Realizar automaticamente a descompactação de imagens e extração de bandas de interesse dos satélites empregados na execução contratual;
5. Disponibilizar rotinas capazes de realizar automaticamente o processamento de imagens;
6. Realizar a catalogação e geração de metadados automaticamente após o processamento das imagens;
7. Executar o armazenamento das imagens em serviço de diretórios (file system);
8. Apresentar interface gráfica que apresenta as imagens processadas e disponíveis na nuvem;
9. Apresentar interface gráfica que apresenta a taxa de cobertura de nuvens nas imagens processadas quando ópticas;
10. Apresentar interface gráfica com os quicklooks das imagens processadas;
11. Imagens ópticas de satélites de alta e média resoluções espaciais; Imagens de radar de satélites (SAR);
12. Organização e disponibilização dos dados em camadas temáticas (layers) disponibilizadas pela Prefeitura Municipal sobre a base de mapas;
13. Deverá habilitar que os usuários do Sistema definam localizações geográficas ou referências geográficas de um documento;
14. Deverá permitir a busca de documentos geoespacializados; Possibilitar transferências entre bases de dados de mesmo SGBD ou entre SGBD distintos, bem como importação de dados de bases ou mídias externas;
15. Possibilitar a padronização, homogeneização e importação de dados geográficos;
16. Permitir a elaboração de scripts para homogeneização e adequação de dados;
17. Possibilitar criação e atualização de tabelas, triggers, procedures, índices, views, consultas erelatórios de banco de dados;
18. Possibilitar importação das camadas de dados geográficos existentes e disponibilizadas pela prefeitura municipal;
19. Deverá habilitar que os usuários do Sistema definam a localização geográfica ou a referência geográfica do local de trabalho das pessoas registradas no diretório do sistema;
20. Deverá habilitar usuários públicos a buscar pessoas e organizações e suas respectivaslocalizações geográficas registradas no diretório;
21. Deverá tratar e armazenar bases de dados digitais georreferenciadas e informações de fontes fornecidas pela Prefeitura Municipal, assim como documentos e possibilitar acesso a OGC Web Map Data.
22. Deverá suportar os diversos tipos de dados georreferenciados:
23. Deve suportar os tipos de geometrias especificados pela Open Geospatial Consortium – OGC; Ter como forma padrão de manipulação de objetos geográficos o formato Well-Known Text –WKT;Suportar nativamente SRID – Spatial Referencing System Identifier; Dispor de funções nativas que retornem:
a. A área de um polígono;
b. Resposta afirmativa caso um elemento geográfico esteja contido em outro;
c. Resposta afirmativa caso um elemento geográfico toque em outro;
d. Resposta afirmativa caso haja alguma intersecção entre elementos;
e. Geometria que representa o conjunto de pontos de intersecção de geometrias; O centroide de uma geometria;
f. Um buffer baseado no sistema de coordenadas informado; uma geometria com a união de geometrias informadas;
g. A geometria da diferença entre um elemento que não intersecta em outro;
h. Uma resposta afirmativa caso haja sobreposição espacial;
i. Uma resposta afirmativa caso uma geometria seja idêntica a outra.
24. Deve suportar junções espaciais entre tabelas;
25. Deve suportar dados vetoriais e matriciais;
26. Deve ter suporte a terceira dimensão;
27. Deve ter suporte a topologias;
28. Ter suporte as linguagens C, C++, C#, Java, Perl, PHP e Python;
29. Dispor de mecanismo de integração com LDAP e Active Directory;
30. Deve suportar BLOBs – Binary Large Objects.
3.5.6 A integração de informações entre os dados georreferenciadas de cada unidade gestora e a documentação digitalizada contribui para consultas e a visualização de todos os processos e suas atualizações em um mesmo dado atributado naquela localização. Uma das características da associação entre o banco de dados geoespacial entre o sistema de controle arquivístico é manter, entre outras, informações sobre seus dados de localização, como endereço, bairro, etc de cada
órgão, servidor ou cidadão. A integração é realizada por webservices com os documentos físicos digitalizados e previamente vetorizados foi realizada pela vinculação entre as bases de identificador comum, possibilitando que cada arquivo fosse endereçado a respectiva feição do banco de dados.
1. Deve dispor de uma rotina para absorver, em formato tabela, os dados de todos os documentos digitalizados e suas indexações;
2. Deve dispor da possibilidade de leitura do ambiente local e/ou nuvem para armazenamento e recuperação das imagens dos documentos digitalizados;
3.6 Sistema de Gestão de Informações integrado com Portal de Serviços Públicos
3.6.1 O sistema deverá ser totalmente baseado na legislação federal brasileira (Leis, Decretos, Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ).
3.6.3 O sistema proposto deverá atender aos requisitos de cada item indicado pela letra O (de obrigatório) no referido Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos – e-ARQ Brasil versão 2, de julho de 2020.
3.6.4 Considerando conformidade com as funções obrigatórias do e-ARQ Brasil, o sistema deve permitir:
1. Acompanhamento da tramitação de documentos com o registro completo do histórico.
2. Acompanhar a tramitação dos objetos protocolizados com o registro completo do histórico da peça documental.
3. Acrescer informações textuais e arquivos digitalizados durante a vida útil do objeto protocolizado, podendo, no entanto, ser utilizado todo o processo ou documento somente em formato digital.
4. Aviso de recebimento, de tramitações e modificações de estado através de correio eletrônico, “short messages system” (SMS) e/ou unidade de resposta audível (URA), em todos os módulos.
5. Cancelamento de tramitações em tempo real.
6. Digitalizar documentos em todos os módulos.
7. Emissão de relatórios de gestão arquivística.
8. Emissão de relatórios de segurança e de trilhas de auditoria;
9. Emissão de relatórios gerenciais, estatísticos e de tomada de decisões;
10. Emissão de termos de descarte de documentos, processos e arquivos;
11. Emitir etiquetas de código de barras;
12. Emitir guias de transferência e empréstimo de documentos;
13. Emitir lista de eliminação de documentos com aprovação das CPAD e CPADS (Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos);
14. Emitir relatórios de segurança e de auditoria, ambos, parametrizados;
15. Emitir relatórios descritivos e parametrizados para as funções do
Sistema de Informação, podendo na visualização ser efetuadas alterações de dados;
16. Emitir relatórios estatísticos, contendo percentuais e gráficos associados;
17. Emitir relatórios estatísticos;
18. Garantir a segurança do Sistema de Informação através de importação de permissões dos serviços de rede ou através de segurança própria. Deverá estar prevista a utilização dos mecanismos de autenticação baseados em LDAP ou ActiveDirectory;
19. Gerência e Controle de Arquivos Permanentes;
20. Gerência e Controle de Arquivos Setoriais;
21. Imprimir guias de movimentação e de recebimento, além de etiquetas de identificação, endereçamento, controle de volumes, caixas, etc;
22. Permitir a integração com outros sistemas ligados através da utilização de troca de informação via XML mediante Webservices;
23. Pesquisar, através de funções parametrizada ou textual, utilizando recursos de booleana, de fonética, e de sinônimos;
24. Planejar a classificação documental, permitindo a gestão e planejamento, em tempo real, da classificação e codificação documental baseada nas instruções do CONARQ;
25. Possibilitar a mudança no grau de sigilo dos documentos, quando for permitido;
26. Possibilitar a publicação e o controle de acesso a normas e manuais de gestão numa estrutura web corporativa dentro da solução;
27. Possibilitar o planejamento da classificação da informação com controle e cadastramento de instrumentos arquivísticos (plano de classificação e tabela de temporalidade documental – TTD);
28. Possibilitar que o setor aplique o Código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade;
29. Possibilitar o cadastramento e publicação dos serviços ao Cidadão com intergração automática ao Portal e disponibilização de serviços utilizando padrão BPMN.
30. Possuir gerência para parametrização de Tabelas Auxiliares;
31. Possuir integração entre todos os módulos com a Digitalização de Documentos;
32. Possuir nomeação automática dos arquivos de saída usando o resultado do reconhecimento de códigos de barra, a data e hora ou o nome do arquivo de entrada.
3.6.5 Juntamente com os serviços de fornecimento das Licenças de Uso, a CONTRATADA deverá fornecer serviços de hospedagem de servidor de aplicação e banco de dados em Data Center em Nuvem (Cloud Computing) e endereço WEB dedicado a CONTRATANTE durante todo o período contratual.
3.6.6 Requisitos mínimos do ambiente de Datacenter a ser disponibilizado o sistema:
a) Monitoramento em tempo integral e redundante de toda a infraestrutura, prevendo a detecção e correção de incidentes de conectividade, segurança, disponibilidade e recuperação.
c) Proteção da infraestrutura contra incidentes de segurança através de
ferramentas IPS, IDS, anti-DoS e anti-DDosS, com monitoramento contínuo em tempo integral.
d) Replicação dos dados com intervalo não superior a 8 horas para outra infraestrutura
e) Hospedagem de servidor de aplicação e banco de dados em endereço WEB dedicado durante todo o período contratual incluindo 200 terabytes de armazenamento.
f) A hospedagem do sistema deverá contar com segurança de dados com ferramentas que mitiguem a fuga de informações.
g) Possuir interface geoespacial, indexada on-line com a base documental, disponibilizando uma administração fácil e inclusiva, permitindo a apresentação espacial dos dados, o cruzamento dos dados, o fusionamento dos dados e o acesso publico e administrativo, conforme descrito abaixo, neste Termo.
3.7 Sistema de Informações Geoespaciais:
3.7.1 Para apoiar a Gestão territorial integrada, como um sistema de planejamento e gestão, com base em plataformas interoperáveis de dados georreferenciados (plataformas que possibilitem a troca eficaz de dados com localização geográfica), a plataforma deve se adequar às diferentes necessidades públicas, atendendo também especificidades, demandas e capacidades locais, nos sistemas municipais.
3.7.2 Dessa forma, visando atender os padrões de intercâmbio de informações estabelecidos pela INDE brasileira, faz-se necessária para execução do presente Objeto de uma plataforma digital que confira capacidade de aquisição, processamento, armazenamento, busca, comparação, extração de informações e, finalmente, publicação do conjunto de dados e informações geradas, pela qual, possam estar disponíveis consoante o nível de segurança adequado. Além da implementação de serviços web nos padrões WMS e WFS, serão necessárias implementações de serviços em padrão Rest customizados a partir das necessidades de envio e retorno de informações destes serviços estabelecidas pela Prefeitura.
3.7.3 Este componente integrante da solução apoiará os gestores municipais no acompanhamento dos respectivos temas ao longo do território municipal. O mesmo deverá ser implementado sobre tecnologia HTML5, Java Script, CSS, SGBD Postgres com PostGIS e servidor de mapas interativos e interoperabilidade Geoserver Java, contando com API’s Python.
3.7.4 Banco de Dados interoperabilidade entre Portal de Serviços:
1. Software disponibilizado em nuvem de processamento de dados, dedicado para Gestão das Informações Geoespaciais;
2. Deve ter suporte para os principais navegadores de internet, Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, e não exigir instalação de plug- ins, Applets ou Activex nas estações da administração pública para seu
funcionamento;
3. Deverá possuir interface webgis, construído baseado nos padrões WEB
2.0 e RIA – Rich Internet Application, para dispor de integração completa entre mapas e serviços de imagens obtidas por sensores remotos, apresentando por meio de navegadores internet (web browser);
4. O sistema deverá permitir a disponibilização de serviços em padrão REST customizados, para que outras áreas da administração tenham acesso aos dados alfanuméricos;
5. Apresentar a visualização facilitada e intuitiva de informações tabulares e geográficas georreferencidas/espacializadas da administração pública;
6. Deverá apresentar dados geográficos e seus respectivos atributos provenientes das informaçãoes municipais;
7. Deverá ser possível visualizar qualquer e todo dado geográfico armazenado no banco de dados geográfico, seja individualmente ou por meio de qualquer combinação, sobre o mapa apresentado;
8. O sistema deverá conseguir armazenar arquivos documentais e fusioná-los a qualquer registro de qualquer camada geoespacial;
9. O sistema deverá permitir a seleção espacial de camadas no mapa, por exemplo, logradouros, por uma consulta espacial. A pesquisa deverá amparar a relação espacial de intersecção entre as geometrias ou buffer configurados pelo usuário em tela;
10. O sistema deverá dispor de funcionalidades para emissão de relatórios. Os relatórios serão parametrizados e customizados junto da equipe técnica da administração pública;
11. Localizar geometrias atributadas do beneficiário através de nome ou parte do nome, ou CPF/CNPJ, ou Programa de Assistência Social ou relacionadas ao endereço;
12. Deve dispor de ferramentas para medidas de distâncias e áreas, apresentando o tempo de percurso de um determinado local baseado em modelos de deslocamentos.
13. Permitir ao usuário realizar filtros de acordo com sua necessidade: Identificador da imagem; Data inicial e final; Satélite; UF; Município; Palavra-chave; Órbita-ponto; Nível de cobertura de nuvens.
14. Permitir a pré-visualização das imagens apresentadas e carregadas após a filtragem, as imagens serão apresentadas de modo a permitir a navegação de forma rápida e leve;
15. Permitir ao usuário o download de imagens de interesse a partir da listagem apresentada após a filtragem;
16. Deverá apresentar dados geográficos e seus respectivos atributos provenientes dos agentes/organizações relacionados a Prefeitura utilizando queries OGC WMS e WFS;
17. Deverá responder a queries WMS e WFS das organizações
relacionadas à Prefeitura;
18. Permite a conexão a sistemas de informações geográficas GeoServer, visando facilitar a interoperabilidade do sistema, incluindo padrões de comunicação e manutenção de dados geográficos WMS (Web Map Service Interface Standard), WFS (Web Feature Service Interface Standard) e TMS (Transportation Management System);
19. Interação entre as camadas temáticas (layers) dos mapas base (parques municipais, escolas, Unidades de Conservação, postos de saúde, etc) de temas fornecidos pela Prefeitura.
20. Deverá ser integrado utilizando IDE;
21. Deverá ser possível visualizar qualquer e todo dado geográfico armazenado no banco de dados geográfico seja individualmente ou por meio de qualquer combinação, sobre o mapa apresentado
22. As camadas de dados geográficos a serem exibidas serão informadas pela Prefeitura e deverão ser incorporadas ao sistema, ainda assim, deve ser possível adicionar novas camadas a partir da adição local dentro do próprio sistema por qualquer usuário comum:
• Mapa das Bacias Hidrográficas do Município e das Bacias Hidrográficas da Zona Urbana
• Climatologia do Município / Características
• Áreas de Risco: Áreas Inundáveis / Edificações / Ponte / etc. (em situação de risco à população)
• Áreas de proteção de mananciais
• Uso de águas:-superficiais e profundas
• Focos de Poluição ou Perigo (antigos lixões / pedreiras desativadas / etc. )
• Estradas rurais do município
• Limpeza / Manutenção:- córregos, bueiros, obras de arte (pontes), sinalização, etc
• Pontos de abastecimento de água
• Drenagem (Área Urbana da Sede)
• Incêndio; natural / criminoso (Área Rural e Urbana)
• Acompanhamento da Evolução de Mancha Urbana;
• Monitoramento do Uso e ocupação da área do município (urbana e rural); 6.3.5.Dinâmica Histórica da ocupação e uso da área do município; 6.3.6.Monitoramento da movimentação da superfície do terreno:
• Encostas;
• Barragens;
• Represas;
• Pontes e viadutos;
• Instalações Críticas/ Risco.
3.7.5 Atualização periódica de imagem de Satélite. A plataforma disponibilizada deverá garantir no mínimo a periodicidade de atualização e disponibilização de imagens apresentada abaixo, sendo que todo o acervo gerado ao longo do projeto deverá permanecer disponível para acesso e interação pela plataforma disponibilizada.
Tipo de Imagem | Resoluçã o Espacial | Periodicidade | Área de Interess e | Nível de Cobertura de Nuvens Admitido |
Óptica | Melhor ou igual a 1,5m de resolução espacial | Fornecimento de 02 coberturas de alta resolução ao longo da vigência do contrato. | Municípi os | Até 20% |
Radar (SAR) | SAR – banda C | Uma cobertura anual desde 2019 ao longo da vigência do contrato. | Municípi os | N/A |
Óptica | Melhor ou igual a 10m de resolução espacial | Uma cobertura anual desde 2019 e 01 atualização mensal após a assinatura do contrato ao longo da vigência deste. | Municípi os | Até 30% |
Óptica | Melhor ou igual a 0,5m de resolução espacial | Fornecimento de 02 coberturas ao longo da vigência do contrato. | Mancha urbana dos municípi os | Até 20% |
Óptica | Melhor ou igual a 0,3m de resolução espacial | Fornecimento de 02 coberturas ao longo da vigência do contrato. | Mancha urbana dos municípi os | Até 20% |
Óptica | Adquirida pelo satélite CBERS 4A | Sempre que houver disponibilidade. | Municípi os | Até 30% |
Óptica de visão noturna | Imagem noturna melhor ou igual a 0,9m de resolução espacial | Fornecimento de 01 cobertura de imagem noturna, objetivando a detecção de focos de iluminação. | Mancha urbana dos municípi os | Até 10% |
3.7.6 Ser o sistema WEBGIS para monitoramento operacional pelo qual
possam ser visualizados dados de sensores remotos, textuais e geoespaciais e pelo qual possam ser vetorizadas em tela e em tempo de execução feições tais como linhas, pontos e polígonos de maneira escalável, vetorial e gráfica com inserção destas informações geográficas e textuais relacionadas aos vetores diretamente em SGBD com sua respectiva extensão espacial.
3.7.7 Estabelecer sistemas de governança dos dados geoespaciais e das tecnologias empregadas, com transparência, segurança e privacidade;
3.7.8 Ser um meio de diagnóstico e prover suporte a gestão, através de ferramenta de apresentação dos fenômenos urbanos, para suportar a gerência dos governos locais, apresentando resultados, fiscalizando projetos e analisando dados. Incorporada de tecnologia de Sensoriamento Remoto, Processamento Digital de Imagens e mecanismos da ciência de dados, como a Inteligência Artificial (AI), gerando automação dos processos de coleta e análise de dados.
3.7.9 Apresentar as informações de forma espacializada sobre exclusão digital, tais como quais são as condições de conectividade dos grupos vulneráveis e quais são as condições de conexão em cada localização, a partir dos dados gerados e disponibilizados pelos respectivos equipamentos pertencentes à Administração Pública.
3.7.10 Possibilitar a importação e uso dos dados georreferenciados (com localização geográfica) relevantes separados por critérios sociais, segurança, saúde, educação, obras, transporte entre outros:
1. Distribuição de renda, raça, gênero, faixa etária;
2. Indicadores de escolaridade, alfabetização;
3. Indicadores de saneamento básico;
4. Crescimento das machas urbanas;
5. Identificação de aterros sanitários existentes;
6. Acompanhamento das ações do estado baseado no georreferenciamento dos serviços públicos;
7. Informações das bases cartográficas, cadastros imobiliários ou cadastrais urbanas e rurais;
8. Ativos do Estados ou Municípios como Prédios da Administração Pública, Centro de Referência de Assistência Social, Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais e Escolas Estaduais, Praças, Parques.
9. Apresentar as necessidades específicas das políticas setoriais urbanas que possam ser apoiadas por soluções digitais, dados e informações georreferenciadas (com localização geográfica).
3.7.11 Coletar, sistematizar, digitalizar, georreferenciar (inserir localização geográfica) e disponibilizar dados geoespaciais, passíveis de percepção pelo Sensoriamento Remoto, gerados ao executar políticas públicas e ao prestar serviços públicos.
3.7.12 O projeto deverá contemplar a execução de serviços especializados destinados a implantação e operação da Plataforma de Processamento Digital de
Dados Geoespaciais, tendo integrado o Banco de Dados Geoespacial, Catálogo de Imagens de Satélite e Registro de Alterações ocorridas nos projetos sociais no âmbito do governo do Estado do Mato Grosso e Gerenciador de Camadas Temáticas de Dados, possibilitando monitorar, identificar e planejar o uso e a ocupação ordenada do seu território, segundo os quantitativos e especificações exigidas.
3.8 Treinamento de Usuários:
3.8.1 O Treinamento administradores e comuns o conteúdo programático deverá abranger todas as funcionalidades de cada solucão implantada.
3.8.2 O treinamento deverá ser ministrado nas dependências da Prefeitura, ou online de acordo com necessidade da Prefeitura visando instruir sobre a operação e gerenciamento de cada solução implantada no projeto.
3.8.3 O fornecimento da infraestrutura necessária para os treinamentos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Todos os custos relacionados aos instrutores, bem como o material didático para os treinamentos serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Contratante.
3.9 Operação Assistida a Usuários:
3.9.1 Acompanhamento assistido pela CONTRATADA, in loco tendo como objetivo sedimentar o treinamento ministrado, estabilizar as rotinas, consolidar sua implantação e garantir o sucesso das soluções implantadas.
3.10 Suporte Técnico e Manutenção Corretiva:
3.10.1 A Contratada deverá prestar suporte técnico e manutenção corretiva dos Sistemas, bem como o de suporte e manutenção corretiva pelo período contratual;
3.10.2 Suporte técnico em dias úteis, no horário das 08:30 às 17:30 horas;
3.10.3 Fornecimento de suporte remoto, via atendimento telefônico, via conexão VPN, via registro de chamados por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente-Web (SAC) ou via e-mail e presencial, para dirimir dúvidas, prevenir e/ou corrigir eventuais problemas;
3.10.4 Fornecimento de serviço de análise, para planejamento, codificação e testes de correções do sistema, cobrindo os eventuais problemas de funcionalidade nos módulos do Sistema visando à perfeita execução do sistema.
3.11 Manutenção evolutiva:
3.11.1 Os serviços de desenvolvimento evolutivo e integração entre Sistemas poderão ser medidos utilizando-se a métrica de Ponto de Função. Estes serviços
deverão ser contratos por demanda e mediante autorização da CONTRATANTE, com sua consequente abertura de Ordem de Serviço para realização do desenvolvimento.
3.11.2 Os serviços realizados serão medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função, de acordo com as especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual (CPM), publicado pelo IFPUG – International Function Point Users Group, bem como outras melhores práticas do mercado.
4 - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 Os serviços serão prestados nas instalações das Prefeitura Consorciadas, em endereço a ser definido quando da emissão da Ordem de Serviço ou, de comum acordo, nas instalações da CONTRATADA.
4.2 O local cedido terá toda a infraestrutura para acomodar a empresa CONTRATADA, levando em consideração mobiliários (mesas, cadeiras), internet e energia (exceto os aparelhos eletrônicos, informática, pessoal e materiais necessários para prestação dos serviços).
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, cujo início deverá ocorrer a partir da assinatura do contrato e da emissão da Ordem de Serviço.
5.2 O prazo de execução foi determinado em função dos serviços a serem prestados.
6. DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
6.1 A vigência da contratação será de 12(doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8666/93, cuja necessidade será avaliada quando do vencimento do prazo contratual.
6.2 Ocorrendo a prorrogação do contrato, o valor poderá ser reajustado, mediante solicitação justificada pela Contratada, a cada 12(doze) meses, contados do mês da apresentação da proposta, pela variação do IPCA, ou outro índice admitido no mercado, desde que mais vantajoso à Administração, verificado entre o mês de assinatura do contrato/aditivo e o mês anterior ao de reajuste.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente realizados, após aferição pela pessoa designada pelo respectivo município, e deverá ser efetivado em até 10 (dez) dias contados da emissão da nota fiscal.
7.2. Na ocorrência de rejeição da (s) nota (s) fiscal (is) motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da
data da sua reapresentação..
7.3. Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços ou Fatura, a contratada deverá destacar as retenções dos impostos e contribuições sociais devidas, sobre a prestação dos serviços, ou fazer menção à base legal, quando isenta ou dispensada.
7.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE:
8.1. Constituem obrigações da Contratante:
8.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de comissão ou servidor especialmente designado (Fiscais do Contrato), verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.1.2. Notificar à Contratada por escrito toda e qualquer imperfeição, falha e/ou irregularidade verificada no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado e/ou corrigido.
8.1.3. Exigir a qualquer tempo da Contratada os documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato, bem como todas as qualificações que ensejarem sua habilitação.
8.1.4. Designar representantes para gestão e fiscalização do contrato dos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
8.1.5. Receber o objeto do contrato através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o art. 73 da Lei Federal n. 8.666/93.
8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ação e/ou omissão da Contratada, de seus empregados, prepostos e/ou subordinados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, bem como no Edital e seus anexos, assim como em sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução
contratual e, ainda:
9.1.1.Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do serviço objeto deste Termo de Referência.
9.1.2.Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e com as normas técnicas e legais vigentes. 9.1.3.Assumir a responsabilidade dos pagamentos de todos os impostos, taxas
e quaisquer ônus de origem federal, estadual ou municipal, em vigor ou que venham a ser criados durante a vigência deste CONTRATO, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados.
9.1.4.Manter durante toda a execução do CONTRATO as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.5.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
9.1.6.Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por dolo, imperícia, negligência ou imprudência de seus dirigentes ou empregados, por uso incompatível e/ou indevido de quaisquer produtos(s) e material (is), ferramenta(s), instrumento(s), máquina(s) e equipamento (s), manuseio, condução, ou transporte dos veículos ou a terceiros decorrentes da execução do contrato.
9.1.7.Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.8Permitir o livre acesso do representante da CONTRATANTE as suas instalações, a fim de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais.
9.1.9.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
Santa Lúcia, 07 de junho de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXX
Presidente do CONCEN
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
OBJETO: FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS À DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, PARA ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME DESCRITIVOS E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Pregão Eletrônico: /23 | Data Abertura: / / | Horário: h: min. | |
Nome da Empresa/ Razão Social: Endereço eletrônico: E-mail: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: | |
CNPJ Nº: | Fone: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários para pagamento: Banco: - nº / Agência: / Conta Corrente: |
Dados da pessoa que assinará a Ata de Registro de Preços: Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): |
Lote Único – Serviços de Transformação Digital | |||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Componentes de Transformação | |||||
1 | Mapeamento de Processos | Horas | 20.000 | ||
2 | Revisão / Produção de Instrumentos de Classificação da Informação e LGPD | Horas | 10.000 | ||
3 | Organização de Acervo Documental | Metros Lineares | 10.000 |
4 | Digitalização de Acervo Documental | Imagens | 60.000.000 | ||
5 | Captura, Armazenamento e Fusionamento de Dados estruturados ou não estruturados | Horas | 50.000 | ||
Soluções de Transformação | |||||
5 | Fornecimento de Licença de Uso de Sistema de Gestão de Informações integrado com Portal de Serviços Públicos | Licença de Uso | 80.000 | ||
6 | Fornecimento de Licença de Uso de Sistema de Gestão de Informações Geoespaciais. | Licença de Uso | 80.000 | ||
Sustentação da Transformação | |||||
7 | Treinamento de Usuários Multiplicadores | Usuário | 15.000 | ||
8 | Operação Assistida | Horas | 20.000 | ||
9 | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva | Horas | 3.840 | ||
10 | Manutenção Evolutiva | Ponto de Função | 10.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
OBSERVAÇÃO: Deverão ser observadas e respeitadas as especificações e detalhamento no Anexo I.
Valor Total da Proposta R$: . Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao CONCEN
Sr(a) Pregoeiro(a) REF.
PROCESSO Nº 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como no Edital e seus anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao CONCEN
Sr(a) Pregoeiro(a) REF.
PROCESSO Nº 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e assemelhadas
, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob o no , representada legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, estar apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão Eletrônico realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, e que sua receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OUTRAS COMPROVAÇÕES
Ao CONCEN
Sr(a) Pregoeiro(a) REF.
PROCESSO Nº 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, sob as penas da Lei, que
a) inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame;
b) não se encontra sujeito aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27/10/1999, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
PROCESSO Nº 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
01. OBJETO: FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ESTRUTURA DESTINADA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
01.1. Aplicam-se à presente ata todas as condições estabelecidas no respectivo edital de licitação e na proposta do Detentor, como se aqui estivessem transcritas.
01.2. Os preços aqui registrados terão validade por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
01.3. A despesa decorrente do objeto desta ata correrá às expensas do orçamento dos Órgãos que aderirem a Ata de Registro de Preços, sendo que na ocasião da formalização de contrato ou instrumento equivalente, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
01.4. Deverão ser observadas as OBRIGAÇÕES DAS PARTES de acordo com o estabelecido no Edital de Pregão.
02. DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO:
Nome da Empresa/ Razão Social: CNPJ: Endereço eletrônico: E-mail: Endereço Completo: |
Dados Bancários para pagamento: Banco: - nº / Agência: / Conta Corrente: |
Dados do responsável pela assinatura do Registro de Preços: Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): |
03. PREÇO REGISTRADO:
Lote Único – Serviços de Transformação Digital | |||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | ||
Componentes de Transformação | |||||||
1 | Mapeamento de Processos | Horas | 20.000 | ||||
2 | Revisão / Produção de Instrumentos de Classificação da Informação e LGPD | Horas | 10.000 | ||||
3 | Organização Documental | de | Acervo | Metros Lineares | 10.000 | ||
4 | Digitalização Documental | de | Acervo | Imagens | 60.000.000 | ||
5 | Captura, Armazenamento e Fusionamento de Dados estruturados ou não estruturados | Horas | 50.000 | ||||
Soluções de Transformação | |||||||
5 | Fornecimento de Licença de Uso de Sistema de Gestão de Informações integrado com Portal de Serviços Públicos | Licença de Uso | 80.000 | ||||
6 | Fornecimento de Licença de Uso de Sistema de Gestão de Informações Geoespaciais. | Licença de Uso | 80.000 | ||||
Sustentação da Transformação | |||||||
7 | Treinamento Multiplicadores | de | Usuários | Usuário | 15.000 | ||
8 | Operação Assistida | Horas | 20.000 | ||||
9 | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva | Horas | 3.840 | ||||
10 | Manutenção Evolutiva | Ponto de Função | 10.000 |
04. VALOR ESTIMADO desta ATA de REGISTRO de PREÇOS:
04.1. O valor total a ser registrado para a presente ata é de R$ ........................
(...............................................................).
05. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
05.1. PRAZO DE ENTREGA: --.
05.2. LOCAL(IS) DE ENTREGA: serão aqueles estipulados na autorização de fornecimento ou documento equivalente, de cada órgão contratante.
05.3. Deverão ser observadas as demais condições de EXECUÇÃO DO OBJETO, previstas no Edital de Pregão.
06. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
06.1. O pagamento será efetuado com base nos serviços efetivamente realizados, após aferição pela pessoa designada pelo respectivo município, e deverá ser efetivado em até 10 (dez) dias contados da emissão da nota fiscal.
06.2. Na ocorrência de rejeição da (s) nota (s) fiscal (is) motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação..
06.3. Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços ou Fatura, a contratada deverá destacar as retenções dos impostos e contribuições sociais devidas, sobre a prestação dos serviços, ou fazer menção à base legal, quando isenta ou dispensada.
06.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
06.2. Deverão ser observadas as demais condições de PAGAMENTO, previstas no Edital de Pregão.
07. PENALIDADES
07.1. A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Detentora, garantida a prévia defesa, à aplicação das PENALIDADES previstas no Edital de Pregão.
08. OBSERVAÇÕES GERAIS:
08.1. Deverão ser respeitadas as regras especificadas no Edital da respectiva licitação, em especial o contido no Anexo I – Termo de Referência, além do eventualmente estabelecido nos futuros contratos decorrentes ou instrumentos equivalentes.
08.2. - As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir qualquer
dúvida que possa advir da execução do contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Xxxxx Xxxxx, em ...... / / 2023
...............................................................................
( NOME )
(Secretário Executivo do CONCEN)
...............................................................................
(NOME )
( Representante Legal do DETENTOR do PREÇO REGISTRADO )
Testemunhas:
1. ................................................ 2. ........................................
ANEXO VII
“TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO”
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: DETENTORA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20 .
Pregão Eletrônico nº /20 Processo nº /20
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE /SP E A EMPRESA , COM O OBJETIVO DE .
De um lado o MUNICÍPIO DE ************************-SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número **********************, sediado na Rua
*********************, nº ******, centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
*******************, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa
******************** (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), Inscrita no CNPJ/MF sob n.º *************************, com Inscrição Estadual sob nº **********************, com sede na *****, nº ****, Bairro *********************, na cidade de ************************, Estado de ***********, CEP: ****************, neste ato representada por seu ********************, Sr(a). ********************, denominada CONTRATADA, celebram este termo de contrato, tendo em vista o preço homologado e registrado da licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº
*****/20****, para REGISTRO DE PREÇOS, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, em
conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e com o Decreto Federal nº. 7.892/2013 que regulamenta o sistema de registro de preços, e demais normas legais pertinentes mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato é a , conforme especificações constantes do Termo de Referencias e do Edital, objeto do Pregão Presencial nº /20 , realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens: .
2 - DA EXECUÇÃO:
2.1 – A entrega do objeto deste contrato será realizada conforme contados
da solicitação/ordem de serviços ou documento equivalente, requisitado pelo Setor / Secretaria de , nos locais, dias e horários indicados neste termo contratual.
3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1 - O objeto será recebido em até ----------------------, contados da requisição, conforme Edital.
3.2 - Por ocasião da execução do objeto, a CONTRATADA deverá fazer constar do comprovante de execução a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Documento de Identidade (RG), do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
3.3 - O objeto será considerado recebido, desde que aferido pela fiscalização do Departamento / Secretaria de , constatando-se que a execução e o fornecimento esteja de acordo com o solicitado.
4 - DO PREÇO:
4.1 – O valor global da contratação é de R$ ( ).
4.2 - Os pagamentos serão efetuados em até --------- ( ) dias, contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
4.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados de sua apresentação válida.
5 - DO PRAZO:
5.1 – Este contrato tem o prazo de vigência de ( ) meses/dias, contados da sua assinatura.
5.2 - Fica expressamente previsto neste contrato, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades licitadas, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação própria, constante do orçamento vigente, sendo: .
7 - DA RESCISÃO:
7.1 - Havendo descumprimento do objeto poderá haver rescisão contratual, incidindo-se multa, conforme previsto em lei, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.
7.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até cinco anos.
7.3 - A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
7.4 - No caso de a contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.5 - No caso de a contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8 - DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO:
8.1 - Este contrato fica vinculado ao Edital da licitação na modalidade licitatória Pregão
Eletrônico nº /20 para Registro de Preços realizado pelo CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, bem
como à proposta da CONTRATADA, Cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
9 - DA LEGISLAÇÃO:
9.1 - A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei Federal nº 10.520/02, Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
– CONCEN, com as alterações subsequentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de , para dirimir qualquer dúvida
que possa advir da execução do contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Município, ********* de ************* de 20****.
O MUNICÍPIO DE ************************* Prefeito Municipal
********************************************** CONTRATADA
Testemunhas: