AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. 8.1 A CONCESSIONÁRIA deverá:
8.1.1 Adotar todas as providências exigidas pelos órgãos, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção e regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, arcando com as despesas e custos correspondentes.
8.1.2 Obter, renovar e manter vigentes todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, incluindo as LICENÇAS AMBIENTAIS.
8.1.3 Dar cumprimento a toda e qualquer exigência feita pelos órgãos ambientais e demais intervenientes no LICENCIAMENTO AMBIENTAL para a execução da CONCESSÃO e prevenção e mitigação de eventuais IMPACTOS AMBIENTAIS desta decorrente. Dentre as LICENÇAS AMBIENTAIS referidas neste contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá obter, renovar e manter vigentes:
a) as licenças e autorizações necessárias às obras previstas no EDITAL;
b) as licenças e autorizações necessárias às novas obras e serviços eventualmente solicitados pelo PODER CONCEDENTE;
c) as licenças e autorizações para a prestação dos serviços;
d) todas as licenças de operação relacionadas à CONCESSÃO.
8.1.4 Cumprir as CONDICIONANTES AMBIENTAIS que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais e demais intervenientes no LICENCIAMENTO AMBIENTAL, e arcar com os custos delas decorrentes.
8.1.5 Dar cumprimento a toda e qualquer exigência feita pelos órgãos ambientais e demais intervenientes no LICENCIAMENTO AMBIENTAL para a execução da CONCESSÃO e prevenção e mitigação de eventuais IMPACTOS AMBIENTAIS desta decorrente.
8.1.6 Obter, renovar e manter vigente a outorga ou dispensa do direito de uso dos recursos hídricos necessária ao exercício das obras e serviços da CONCESSÃO, inclusive para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos, quando aplicável.
8.1.7 Informar ao PODER CONCEDENTE caso quaisquer das licenças e/ou autorizações sob sua responsabilidade não sejam obtidas nos prazos estabelecidos na legislação e regulamentação em vigor, ou não sejam renovadas, sejam revogadas ou, ainda, por qualquer motivo deixem de produzir efeitos, indicando, desde logo, as medidas adotadas pela CONCESSIONÁRIA para remediar tal situação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua ciência.
8.1.8 Apresentar ao PODER CONCEDENTE, trimestralmente durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO das Obras e dos Serviços, referente às ações tomadas para que sejam evitados ou mitigados, do cumprimento de condicionantes ou de qualqu...
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. 14.1 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção e renovação das licenças, autorizações, alvarás e permissões necessárias à execução das obras, prestação dos SERVIÇOS DE APOIO À OPERAÇÃO e outras intervenções ou atividades que se realizem em cumprimento à CONCESSÃO.
14.1.1 Está incluída na responsabilidade acima a obtenção das licenças, autorizações, alvarás e permissões municipais relacionadas com o COMPLEXO PRISIONAL.
14.2 A CONCESSIONÁRIA responderá pelos atrasos na obtenção das licenças, autorizações, alvarás ou permissões que decorram de sua inércia, omissão ou imperícia, estando sujeita, nestas hipóteses, às penalidades contratuais decorrentes.
14.2.1 Sem prejuízo do previsto acima, a CONCESSIONÁRIA não responderá por atrasos decorrentes de demoras acima do prazo legal ou recusas injustificadas na análise e emissão de licenças, autorizações, alvarás ou permissões por órgãos ou entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual ou municipal que sejam imprescindíveis à execução do CONTRATO.
14.2.2 Na hipótese prevista pela subcláusula anterior, será assegurada a devolução do prazo à CONCESSIONÁRIA para o cumprimento das obrigações que restarem prejudicadas, sendo vedada a imputação de sanções contratuais para a CONCESSIONÁRIA neste caso. A prorrogação deverá ser formalizada por meio de termo aditivo ao presente CONTRATO. Caso o atraso afete o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA também terá direito ao reequilíbrio do CONTRATO.
14.3 A CONCESSIONÁRIA deverá suportar, por sua conta e risco, o cumprimento das condicionantes e investimentos adicionais eventualmente exigidos pelos órgãos competentes para a emissão de licenças, autorizações, alvarás ou permissões necessárias à implantação do COMPLEXO PRISIONAL e execução dos SERVIÇOS.
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. A Devedora é obrigada a obter licenças específicas, emitidas por autoridades governamentais, com relação a determinados aspectos das suas operações. Referidas leis, regulamentos e licenças podem, com frequência, exigir a compra e instalação de equipamentos de custo mais elevado para o controle da poluição ou a execução de mudanças operacionais a fim de limitar impactos ou potenciais impactos ao meio ambiente e/ou à saúde dos funcionários da Devedora. A violação de tais leis e regulamentos ou licenças pode resultar em multas elevadas, sanções criminais, revogação de licenças de operação e/ou na proibição de exercício das atividades pela Devedora.
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. A Devedora e o Avalista são obrigados a obter licenças específicas para produtores rurais, emitidas por autoridades governamentais, com relação a determinados aspectos das suas operações. A Devedora e o Avalista também devem obter licenças específicas para os seus terminais junto aos órgãos ambientais competentes, as quais se aplicam, em particular, à emissão, ejeção e emanação de produtos e subprodutos resultantes da atividade de distribuição de etanol. As leis e regulamentos que tratam dessas licenças podem, com frequência, exigir a compra e instalação de equipamentos de custo mais elevado para o controle da poluição ou a execução de mudanças operacionais a fim de limitar impactos ou potenciais impactos ao meio ambiente e/ou à saúde dos funcionários da Devedora e do Avalista. A violação de tais leis e regulamentos ou licenças pode resultar em multas elevadas, sanções criminais, revogação de licenças de operação e/ou na proibição de exercício das atividades pela Devedora, impactando na sua capacidade de cumprir com as obrigações assumidas no âmbito dos Direitos Creditórios do Agronegócio. Nos planos de negócios da Devedora e do Avalista estão incluídos diversos projetos de expansão das instalações e dos negócios existentes. Por diversas razões, estes projetos podem não ser implementados e/ou podem ser concluídos com atraso, comprometendo o retorno esperado. Alguns dos fatores que podem comprometer estes projetos são: (i) não obtenção de autorizações ambientais e/ou licenças de outra natureza; (ii) falta de fornecedores aptos a fornecer equipamentos e/ou matéria-prima; (iii) elevação de custos ou redução de receitas; (iv) falta de mão-de-obra capacitada; e (v) falta de fonte de financiamento em condições satisfatórias. Além disso, a implementação dos projetos de expansão poderá resultar em dificuldades operacionais não previstas e exigir recursos financeiros e mão-de-obra intensos, que poderiam ser empregados no desenvolvimento das atividades existentes da Devedora e/ou do Avalista. Eventuais falhas na implementação de projetos de expansão das instalações e dos negócios existentes da Devedora poderão causar impacto negativo em sua situação financeira e, consequentemente, no fluxo de pagamento dos Direitos Creditórios do Agronegócio. O setor de etanol é altamente competitivo, sendo que a Devedora e o Avalista concorrem com produtores globais de etanol. No Brasil o mercado de etanol permanece altamente fragmentado e competitivo. No tocante às vendas de etano...
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. O Comprador executará adequada e atempadamente e a expensas suas os trabalhos preparatórios necessários para à prestação dos Serviços nos termos e prazos acordados, nomeadamente acessos, ligação de fornecimento de água e electricidade, limpeza dos terrenos, fundações, sistemas de esgotos, trabalhos em geral, instalações prévias, etc. O Comprador deve também fornecer à ABB a documentação necessária (designs, planos, especificações) e o calendário apropriado para a execução dos trabalhos pelos quais é responsável, para que esta possa correctamente e sem quaisquer interferências, prestar os Serviços contratados.
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. Se a Compradora for, de acordo com o Incoterm aplicável, responsável por obter e manter quaisquer autorizações e/ou licenças que possam ser necessárias para importação ou exportação, e deixar de fazê-lo a tempo para que a Vendedora possa fazer a entrega nas datas indicadas na Notificação de Remessa, o artigo 5.6 será aplicável.
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. É preciso obter licenças especiais concedidas por autoridades e órgãos públicos para poder fazer eventos em geral e principalmente de grande porte. A falta das devidas autorizações de funcionamento podem provocar pesadas multas ou até mesmo o can- celamento do evento. Acontecendo algum problema que provoque prejuízos, ferimentos ou mortes a terceiros num evento não autorizado, os organizadores serão processados criminalmente e não poderão contar com a cobertura do seguro para ressarcir os danos, pois as seguradoras geralmente não pagam indenizações nesses casos. E a cadeia produtiva como um todo e mesmo a figura do promotor do evento estão cada vez mais diretamente ligadas aos acontecimentos e aos eventuais sinistros Deve inclusive ser preservada também a figura do patrocinador do evento que terá forçosa- mente seu nome vinculado ao evento e a todos os acontecimentos derivados deste.