AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. 12.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção e renovação das licenças, autorizações, alvarás e permissões necessárias à execução dos investimentos, prestação dos serviços e outras intervenções ou atividades que se realizem em cumprimento à CONCESSÃO. 12.1.1. Está incluída na responsabilidade acima a obtenção das licenças, autorizações, alvarás e permissões municipais relacionadas com o TERMINAL RODOVIÁRIO. 12.1.2. As diretrizes para o licenciamento ambiental são as indicadas no ANEXO 4 – DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 12.2. A CONCESSIONÁRIA responderá pelos atrasos na obtenção das licenças, autorizações, alvarás ou permissões que decorram de sua inércia, omissão ou imperícia, estando sujeita, nestas hipóteses, às penalidades contratuais decorrentes. 12.2.1. Sem prejuízo do previsto acima, a CONCESSIONÁRIA não responderá por atrasos decorrentes de demoras acima do prazo legal ou recusas injustificadas na análise e emissão de licenças, autorizações, alvarás ou permissões por órgãos ou entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual ou municipal que sejam imprescindíveis à execução do CONTRATO. 12.2.2. Na hipótese prevista pela subcláusula anterior, será assegurada a devolução do prazo à CONCESSIONÁRIA para o cumprimento das obrigações que restarem prejudicadas, sendo vedada a imputação de sanções contratuais para a CONCESSIONÁRIA neste caso. 12.3. Será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a obtenção de acordo com a CODERTE para a utilização do TERMINAL RODOVIÁRIO para o embarque e desembarque dos OPERADORES DE ÔNIBUS intermunicipais.
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. O Devedor e os Avalistas, conforme o caso, são obrigados a obter licenças específicas para produtora rural, emitidas por autoridades governamentais, com relação a determinados aspectos das suas operações. Referidas leis, regulamentos e licenças podem, com frequência, exigir a compra e instalação de equipamentos de custo mais elevado para o controle da poluição ou a execução de mudanças operacionais a fim de limitar impactos ou potenciais impactos ao meio ambiente e/ou à saúde dos funcionários do Devedor e/ou dos Avalistas. A violação de tais leis e regulamentos ou licenças pode resultar em multas elevadas, sanções criminais, revogação de licenças de operação e/ou na proibição de funcionamento do Devedor e/ou dos Avalistas, o que poderá afetar de forma negativa a capacidade de pagamento do Devedor e/ou dos Avalistas e, consequentemente, o pagamento dos CRA pela Emissora.
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. 8.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção das licenças, alvarás e autorizações necessárias à execução das obras e para a plena operação dos serviços exigidos pelo CONTRATO para a ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, 8.2. Não obstante a responsabilidade por sua obtenção, a CONCESSIONÁRIA não responderá pelos atrasos e demoras injustificadas do PODER CONCEDENTE ou dos órgãos competentes em analisar as solicitações tempestivamente realizadas pela CONCESSIONÁRIA. 8.2.1. Na hipótese prevista pela subcláusula anterior, será assegurada a devolução do prazo à CONCESSIONÁRIA para o cumprimento das obrigações que restarem prejudicadas, sendo vedada a imputação de sanções contratuais a esta última. 8.3. A CONCESSIONÁRIA responderá pelos atrasos na obtenção das licenças, alvarás ou autorizações que decorram de sua inércia, omissão ou imperícia, atinentes às solicitações destas últimas, estando sujeita, nestas hipóteses, às penalidades contratuais decorrentes. 8.4. A CONCESSIONÁRIA deverá suportar o cumprimento das condicionantes e investimentos adicionais eventualmente exigidos pelos órgãos competentes pela emissão de licenças, alvarás ou autorizações necessárias à implantação das obras e operação dos serviços da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. Se a Compradora for, de acordo com o Incoterm aplicável, responsável por obter e manter quaisquer autorizações e/ou licenças que possam ser necessárias para importação ou exportação, e deixar de fazê-lo a tempo para que a Vendedora possa fazer a entrega nas datas indicadas na Notificação de Remessa, o artigo 5.6 será aplicável.
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. É preciso obter licenças especiais concedidas por autoridades e órgãos públicos para poder fazer eventos em geral e principalmente de grande porte. A falta das devidas autorizações de funcionamento podem provocar pesadas multas ou até mesmo o can- celamento do evento. Acontecendo algum problema que provoque prejuízos, ferimentos ou mortes a terceiros num evento não autorizado, os organizadores serão processados criminalmente e não poderão contar com a cobertura do seguro para ressarcir os danos, pois as seguradoras geralmente não pagam indenizações nesses casos. E a cadeia produtiva como um todo e mesmo a figura do promotor do evento estão cada vez mais diretamente ligadas aos acontecimentos e aos eventuais sinistros Deve inclusive ser preservada também a figura do patrocinador do evento que terá forçosa- mente seu nome vinculado ao evento e a todos os acontecimentos derivados deste.
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. A Devedora e o Avalista são obrigados a obter licenças específicas para produtores rurais, emitidas por autoridades governamentais, com relação a determinados aspectos das suas operações. A Devedora e o Avalista também devem obter licenças específicas para os seus terminais junto aos órgãos ambientais competentes, as quais se aplicam, em particular, à emissão, ejeção e emanação de produtos e subprodutos resultantes da atividade de distribuição de etanol. As leis e regulamentos que tratam dessas licenças podem, com frequência, exigir a compra e instalação de equipamentos de custo mais elevado para o controle da poluição ou a execução de mudanças operacionais a fim de limitar impactos ou potenciais impactos ao meio ambiente e/ou à saúde dos funcionários da Devedora e do Avalista. A violação de tais leis e regulamentos ou licenças pode resultar em multas elevadas, sanções criminais, revogação de licenças de operação e/ou na proibição de exercício das atividades pela Devedora, impactando na sua capacidade de cumprir com as obrigações assumidas no âmbito dos Direitos Creditórios do Agronegócio. Nos planos de negócios da Devedora e do Avalista estão incluídos diversos projetos de expansão das instalações e dos negócios existentes. Por diversas razões, estes projetos podem não ser implementados e/ou podem ser concluídos com atraso, comprometendo o retorno esperado. Alguns dos fatores que podem comprometer estes projetos são: (i) não obtenção de autorizações ambientais e/ou licenças de outra natureza; (ii) falta de fornecedores aptos a fornecer equipamentos e/ou matéria-prima; (iii) elevação de custos ou redução de receitas; (iv) falta de mão-de-obra capacitada; e (v) falta de fonte de financiamento em condições satisfatórias. Além disso, a implementação dos projetos de expansão poderá resultar em dificuldades operacionais não previstas e exigir recursos financeiros e mão-de-obra intensos, que poderiam ser empregados no desenvolvimento das atividades existentes da Devedora e/ou do Avalista. Eventuais falhas na implementação de projetos de expansão das instalações e dos negócios existentes da Devedora poderão causar impacto negativo em sua situação financeira e, consequentemente, no fluxo de pagamento dos Direitos Creditórios do Agronegócio. O setor de etanol é altamente competitivo, sendo que a Devedora e o Avalista concorrem com produtores globais de etanol. No Brasil o mercado de etanol permanece altamente fragmentado e competitivo. No tocante às vendas de etano...
AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS. O Comprador executará adequada e atempadamente e a expensas suas os trabalhos preparatórios necessários para à prestação dos Serviços nos termos e prazos acordados, nomeadamente acessos, ligação de fornecimento de água e electricidade, limpeza dos terrenos, fundações, sistemas de esgotos, trabalhos em geral, instalações prévias, etc. O Comprador deve também fornecer à ABB a documentação necessária (designs, planos, especificações) e o calendário apropriado para a execução dos trabalhos pelos quais é responsável, para que esta possa correctamente e sem quaisquer interferências, prestar os Serviços contratados.

Related to AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS

  • AUTORIZAÇÕES 12.1 Conforme Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016 expedida pelo órgão da administração direta responsável e atendendo ao disposto na autorização da RFB por meio da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, ou as que vierem a substituí-las. Parecer Jurídico SERPRO 0522/2023 1.1 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu decreto regulamentador e demais legislações e tratados Internacionais, no que forem aplicáveis, tais como, mas não limitados à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), promulgada pelo Decreto nº 4.410/2002, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006, e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000, adotando práticas anticorrupção durante toda a vigência da eventual relação comercial com o SERPRO. 1.1.1 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do CLIENTE, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar instauração de apuração de responsabilidade de seus agentes com aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos do artigo 18, da Lei nº 12.846/2013. 1.2 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem estar cientes e agir em conformidade com o disposto na Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro, no Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT) e no Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro, no que for aplicável à relação comercial com o Serpro. Estes documentos estão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x- integridade/due-diligence-de-integridade. 1.3 No desempenho das suas atividades, os CLIENTES devem abster-se das seguintes práticas: 1.3.1 praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal, ou de maneira semelhante, ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública (incluindo, mas não limitado, à autoridade governamental, funcionário público ou candidato a cargo político), independente da forma, em dinheiro, bens, ou serviços em seu nome ou em nome do Serpro, que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal. Considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida; 1.3.2 financiar, patrocinar ou de qualquer forma subsidiar a prática de atos ilícitos; 1.3.3 utilizar um intermediário (pessoa física ou jurídica) para ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 1.3.4 frustrar ou fraudar, através de ajuste, combinação ou qualquer outro modo, a natureza competitiva de um procedimento licitatório, bem como prevenir, perturbar ou fraudar o processo ou contrato resultante; 1.3.5 tomar ações para obter vantagem ou benefício indevido, fraudulento ou sem autorização por lei de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública em edital ou nos respectivos instrumentos contratuais; 1.3.6 interferir em uma concorrência justa, descumprindo as leis antimonopólio aplicáveis e as leis antitruste, conduzindo práticas monopolistas e/ou tentando manipular os preços de mercado; 1.3.7 participar de atividades que legitimam os lucros criminais por meios como disfarçar ou ocultar as fontes e a natureza dos lucros ou prestar qualquer tipo de assistência a tais operações (lavagem de dinheiro); e 1.3.8 praticar atos que possam constituir uma violação da legislação aplicável anticorrupção e anticoncorrencial, ainda que não expressamente citadas no presente documento. 1.4 Caso o CLIENTE ou de qualquer de seus representantes passe a ser investigado, indiciado ou denunciado por qualquer ato neste documento relacionado, no limite do seu conhecimento e desde que isto não interfira na confidencialidade e privacidade atinentes ao processo de investigação do SERPRO, deverá notifica-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis de seu conhecimento, comprometendo- se a fornecer informações sobre o andamento desses processos no mesmo prazo acima citado, contados a partir do recebimento da solicitação pelo SERPRO. 1.5 O CLIENTE deverá reportar ao SERPRO, em até 15 (quinze) dias úteis após tomar conhecimento, qualquer situação que caracterize conflito de interesses, nos termos da Lei, informando se algum dos empregados ou profissionais do SERPRO participa de qualquer atividade ou mantenha ligação econômica com o CLIENTE. 1.5.1 A análise sobre a existência ou não de um conflito de interesses ficará sob exclusivo critério do SERPRO. 1.6 A qualquer tempo, caso o SERPRO identifique que qualquer pessoa física ou jurídica relacionada ao CLIENTE, possua envolvimento com corrupção ativa ou passiva, bem como com qualquer ato contra a administração pública, prática anticoncorrencial ou fraude e/ou apresente impedimento ético, incluindo, mas não se limitando a situações de conflito de interesse, a depender da gravidade e a seu exclusivo critério, deverá: 1.6.1 requerer planos de ação para remediação relacionada à integridade deste contrato; 1.6.2 suspender ou paralisar as atividades com justa causa até satisfatória regularização; ou 1.6.3 rescindir este contrato de forma motivada, sem prejuízo das penalidades contratuais e eventuais perdas e danos.

  • AUTORIZAÇÃO Autorização da Emissão e das Garantias Reais 1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 de julho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta. 1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • LICITAÇÕES E CONTRATOS 5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2022/PGJ EXTRATO DO CONTRATO N° 03/2022/PGJ a) Espécie: Contrato n°. 03/2022, firmado em 07 de fevereiro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa DISRUPTEC BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.038.368.0001-65;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Lote, para Registro de Preços N°

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 2.844,71 71,91 2.772,80 Credor: 24051 GEXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Credor: 24051 GEXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 16.008,92 3.533,09 12.475,83 Credor: 48053 GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICACOES DE EDITAIS EIRELI - EPP Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 432,00 0,00 432,00 Credor: 44763 GIXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 626,49 100,23 526,26 Credor: 50386 GIXXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 626,00 100,16 525,84 Credor: 33031 GLXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Credor: 33031 GLXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 28.537,74 6.978,52 21.559,22 Credor: 50704 GLXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 1.652,98 264,48 1.388,50 Credor: 49442 GREEN4T SOLUCOES TI LTDA (FILIAL) Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 105.105,70 0,00 105.105,70 Credor: 50726 GRXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 1.026,49 112,91 913,58 Credor: 47290 GUXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Ordem Emissão

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.