LAUDOS Cláusulas Exemplificativas

LAUDOS. Deverá apresentar todos os Certificados ou Laudos, catálogos, fichas técnicas ou folhetos emitidos por Laboratório/entidade/instituto especializado, de reconhecida idoneidade e competência, pertencente a órgão da Administração Pública ou por ele credenciado, com acreditação do INMETRO, comprovando que o objeto atenda as normas referidas, e em caso de certificação em língua estrangeira, esta deverá estar apostilada (conforme Decreto 8.660/2016) ou rubricadas e autenticadas pelo serviço diplomático brasileiro no país de origem, além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, que comprovem o atendimento das especificações contidas no descritivo técnico do produto.
LAUDOS. As empresas se obrigam a elaborar por seus próprios profissionais, ou às suas expensas, laudos caracterizadores de atividades insalubres ou perigosas, para fins de aposentadoria especial.
LAUDOS. 3.7.1 Laudo de atendimento dos requisitos de saúde, conforme PRC n.º 5 de 28 de setembro de 2017 anexo XX – Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, para o produto ofertado, com prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses.
LAUDOS. Os laudos dos exames devem ser claros e conter informações sobre o método empregado para cada exame, com a assinatura ou a chancela eletrônica do responsável técnico e acompanhado de ob- servações, quando necessário, que os tornem mais compreensíveis. Os resultados das dosagens de Fenilalanina e T4neo/TSHneo devem ser quantitativos. Se HPLC for a metodologia escolhida para triagem de doen- ças falciformes e hemoglobinopatias, os casos alterados nessa me- todologia deverão ser confirmados por Focalização Isoelétrica e ser igualmente reportados.
LAUDOS. Laudo de atendimento dos requisitos de saúde, conforme PRC n.º 5 de 28 de setembro de 2017 anexo XX – Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, para o produto ofertado, com prazo de validade de 12 (doze) meses. Laudo de atendimento do requisito à Norma Técnica 15784/2017 – “ Produtos Químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano-Efeitos a Saúde-Requisitos” e para parâmetros adicionais do Anexo 7 – Padrão de Potabilidade para substâncias que representam risco à saúde, em conformidade com a PRC n.º 5 de 28 de setembro de 2017 anexo XX. Informar a Dosagem Máxima de Uso (DMU) do produto químico. Apresentar o relatório dos estudos realizados, contendo no mínimo as análises específicas para cada produto químico discriminadas na tabela de 1 a 4 na NBR 15.784, bem como o cálculo da CIPA e as conclusões referentes a aprovação do produto, de acordo com o que preconiza esta norma. O prazo de validade desses estudos será de no máximo 01(um) ano. O produto químico será aprovado quando a Concentração de Impurezas Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA) for menor que a concentração de Impurezas Permissível por Produto (CIPP) – CIPA<CIPP – para cada uma das impurezas analisadas. Utilizar laboratório monitorado pelo INMETRO em BPL para realizar todas as coletas de amostras e análises de cada produto químico. As amostras do produto devem ser representativas do Processo Industrial. A preparação das amostras e a metodologia das análises devem ser aquelas determinadas pela NBR 15.784.
LAUDOS. A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta, laudos de chapas e de películas refletivas conclusivos a ABNT e/ou em atendimento a essas especificações, emitidos por laboratórios credenciados a ABPTI – Associação Brasileira de Instituto de Pesquisas Tecnológicas. E, declaração do fabricante e/ou fornecedor referenciado no laudo de que possuirá disponibilidade de fornecimento dos produtos com qualidade e em quantidade compatível. A data de emissão do laudo deverá ser de no máximo 180 dias anteriores à data da entrega das propostas. Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento. Suporte simples completo confeccionado com as seguintes características: tubular com diâmetro externo de 2.1/2”, espessura mínima de 2,65 mm, com comprimento variado, em aço galvanizado a fogo, com tampa superior soldada e furada, extremidade inferior de apoio para enterramento com 2 (duas) aletas retangulares ante giro, soldadas em forma de cruz a 300 mm da extremidade inferior e topo fechado com tampa em aço. A licitante deverá fornecer ainda, juntamente com os suportes de aço todos os acessórios para fixação das placas, tais como: Parafusos sextavados de 5/16” x 3”, porcas e arruelas, contraventamentos com parafusos 5/16” x 1.1/4” ou conforme especificados pela contratante. Todos os postes deverão ser fornecidos com furações correspondentes ao tamanho das placas, especificados em ordem de serviços pela Contratante. Confeccionado em chapa de aço SAE 1020, galvanizado a fogo, após dobras, soldas e furação. O Braço: O braço terá projeção de 5,0m, com diâmetro de 123 mm na base inferior xxxxx x xxxxxx x 00 xx xx xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx, garantindo um desenvolvimento cônico constante. A parte horizontal do braço tem um desenvolvimento cilíndrico constante de 76 mm entre o ponto de concordância da curva e a ponta do braço. A fixação do braço a coluna será através de uma caixa quadrada, de chapa de aço soldada à estrutura da coluna, localizada no topo superior, medindo 150 mm de lado, provida de 4 (quatro) furos rosqueados, rosca 1/2”, 13 fos por polegada, para fixação de até 4 (quatro) braços projetados. A Coluna: A coluna terá altura livre total de 5,0 m, fixada no solo através de sapatas e parafusos fixadores, conforme desenhos. Diâmetro no topo de 123 mm e na base inferior de 187 mm, formando um desenvolvimento cônico constante. Deverá ser implantada com fundação em bloco de concreto armado de dimensão 0,70 x 0,70 x 1,20 m fixada através de flange....
LAUDOS. Para fins de qualificação técnica todos os licitantes classificados deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos a seguir: Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou cópia da publicação do registro no Diário Oficial da União. Será permitida a apresentação de cópia autenticada do protocolo de pedido de revalidação do registro junto à ANVISA, desde que tenha sido requerido nos termos do §6º do artigo 12 da Lei nº 6.360/76, em nome da licitante; Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
LAUDOS. Os resultados de tempo de protrombina deverão ser expressos em segundos, RNI (Relação Normatizada Internacional) e atividade em porcentagem de tempo de protrombina Os resultados de tempo de tromboplastina parcial deverão ser expressos em segundos e preferencialmente na forma de coeficiente: Os laudos devem ser emitidos em impressora matricial, jato de tinta ou laser, com capacidade de liberar resultados com valor de referência.
LAUDOS. A empresa deverá apresentar Laudo Técnico que comprove que a fabricação dos itens licitados foi realizada em conformidade com o previsto nas normas ANVISA e atender, as diretrizes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), salvo casos onde o registro não seja obrigatório em consonância com legislação vigente. - A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de, pelo menos um atestado de capacitação técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e respeitando os limites legais do art.30 da Lei Federal nº 8666/93.
LAUDOS. 12.1 – A Contratada deverá apresentar no momento da lavratura da ATA de Registro de Preços, os laudos constantes nos anexos descritivos de cada item;