QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. 3.1 - Alvará sanitário (ou Licença sanitária / Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360 artigo 2º, Lei Estadual nº. 13317/99 artigo 85, com as alterações da Lei Estadual nº. 15102/04, Decreto Federal nº. 79.094/77 artigo 2º e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98, com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes. 3.2 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 artigo 2º, Decreto federal nº. 79.094/77 artigo 2º, Lei Federal nº. 9.782/99 artigo 7º, inciso VII e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 3.3 - Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 3.4 - Certificado de Responsabilidade Técnica do responsável, emitido pelo respectivo Conselho Regional , com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes, conforme exigência da Lei federal nº. 3.820/60 artigo 24º. 3.5 - Além da documentação especificada nos itens 3.1 a 3.4, o licitante deverá, também e obrigatoriamente, anexar à documentação seguinte, sob pena de inabilitação: 3.5.1 - Certificado de Registro do produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, na forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº79.094/77. 3.5.2 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução nº460 de 14 de setembro de 1999 e Resolução RDC nº.25 de 09 de dezembro de 1999. 3.5.3 - Em se tratando de PRODUTO IMPORTADO a licitante, além da documentação especificada nos itens 3.5.1 e 3.5.2 deverá também apresentar obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, o Certificado de Boas Práticas de Fabricaçã...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. 3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento. 3.2 - Cópia do Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do alvará pelo município, deverá ser apresentada por todos os participantes. 3.3 - Autorização de funcionamento da empresa para correlatos emitida pelo Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção, número e conste a portaria concessiva deste ato.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. 4.1 As propostas comerciais deverão mencionar explicitamente: 4.1.1 Denominação genérica do produto; 4.1.2 Nome comercial e Fabricante; 4.1.3 Procedência do produto e país de origem, quando aplicável; 4.1.4 Forma farmacêutica ou forma física (líquido, sólido ou líquido para pulverização) e tipo de apresentação, inclusive a quantidade de unidades por embalagem; 4.1.5 Categoria/ classe de uso; 4.1.6 Fórmula completa indicando os(s) princípios(s) ativos(s) e demais componentes relacionados pelos nomes técnicos ou nomes químicos em percentagem p/p, v/v ou p/v, de acordo com o Sistema Métrico Decimal, quando aplicável; 4.1.7 Prazo de validade proposto para o produto e para a solução preparada, no caso dos reagentes; Planejamento de Registro de Preço 371/2016 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 2º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000 4.1.8 Instruções e finalidade de uso, restrições e advertências, no caso dos reagentes; 4.1.9 Tipo de embalagem e quantidade de unidades por embalagem; 4.1.10 Cópia dos rótulos acompanhados dos folhetos ou prospectos com informações técnicas dos produtos ofertados, no caso dos reagentes. a)As frases relacionadas com o risco, frases de advertência e de primeiros socorros e demais informações que não constem do rótulo devem ser indicadas, obrigatoriamente, em prospecto ou folheto explicativo, conforme as normas específicas constantes dos Anexos (RCD n. 35 de 16/8/2010); b)Versão mais recente da Ficha de Informação de Segurança de Produtos (FISPQ) de cada produto ofertado, quando aplicável, deverá ser anexada à respectiva proposta comercial, com informações relevantes quanto à saúde, segurança e meio ambiente; c)Outros testes de Avaliação Toxicológica complementares poderão ser solicitados, quando julgado necessário, de modo a subsidiar a avaliação do produto; d)Devem ser informadas as condições de armazenamento, bem como os testes e análises a serem realizados pelo usuário para verificar que a qualidade/ efetividade do produto se mantém durante a sua utilização, com sessão não onerosa dos dispositivos de monitorização; e)Devem ser informadas as recomendações de EPI (Equipamento de Proteção Individual e de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), quando for o caso. 4.2 Juntamente com a proposta comercial o licitante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme legislação vigente: 4.2.1 Alvará sanitário (ou...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. Para qualificação técnica, as empresas interessadas, deverão apresentar todos os documentos indicados abaixo: 3.1 - Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º6.360/76. 3.2 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 artigo 2º, Decreto federal nº. 79.094/77 artigo 2º, Lei Federal nº. 9.782/99 artigo 7º, inciso VII e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 3.3 - Certificado de Responsabilidade Técnica do responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data de abertura do certame, conforme exigência da Lei federal nº. 3.820/60 artigo 24º.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA. 7.1 - Atestado(s) de capacidade técnica emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da PROPONENTE, que comprove(m) ter ela executado ou estar executando serviço pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação.

Related to QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, fornecimentos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue: 11.2.4.1.1. Serão aceitos como comprovantes de Qualificação Técnica, atestado(s)/declaração(ções) fornecidos pelas empresas/entidades para as quais a licitante tenha fornecido, será admitido o somatório dos atestados de capacidade técnica comprovando a capacidade de, no mínimo: 11.2.4.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado. 11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico. 11.2.4.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor. 11.2.4.3. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 11.2.4.4. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) mediante consulta ao:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. O PARCEIRO deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica em seu nome, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta consulta; 8.2. Os respectivos atestados a serem apresentados deverão comprovar a execução dos serviços descritos abaixo: 8.2.1. Logística para armazenamento e distribuição de materiais; 8.2.2. Armazenagem e movimentação de Carga; 8.2.3. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 15° a 25° C; 8.2.4. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 2° a 8° C; 8.2.5. Gestão operacional de Central de Distribuição; 8.2.6. Disponibilização de Sistema de Gestão WMS – Warehouse Management System; 8.2.7. Transporte refrigerado com temperatura controlada; 8.2.8. Transporte em veículo Baú para carga seca; 8.2.8.1. Os atestados deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal; 8.2.8.2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato; 8.2.8.3. O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o LIFESA possa valer-se para manter contato com a empresa declarante; 8.2.8.4. O Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços; 8.2.8.5. Não serão considerados atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial do Licitante; 8.2.8.6. Todos os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à diligência, por parte do LIFESA.

  • Qualificação Técnica Operacional a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços semelhantes às licitadas;

  • QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA Contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, que fazem entre si, de um lado, como CONTRATADA, CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CABERJ, operadora de Plano de Assistência à Saúde com sede na RUA DO OUVIDOR, 91 - 2° ao 0° XXXXX – XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.182.170/0001-84, Certificado de Registro junto à AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS n.º 32.436-1, de acordo com a Lei n.º 9656 de 03/06/1998 e Medida Provisória n.º 2.177-44 de 24/08/2001, classificada como Medicina de grupo, que comercializam produtos devidamente regulamentados.

  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.4.4.1 – Certidão de Registro e Quitação – CRQ, junto ao CREA/CAU, da empresa licitante e dos seus responsáveis técnicos. 4.4.4.2 – Declaração da firma participante, indicando no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil, ou profissional habilitado, registrado como responsável técnico pela licitante, habilitado para acompanhar a obra objeto desta licitação; 4.4.4.2.1 – Currículo Vitae do Engenheiro que será o futuro Responsável Técnico da Obra. 4.4.4.3 – Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), este acompanhado da CAT – Certidão de Acervo Técnico, em nome do profissional indicado pela empresa, devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, comprovando a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, ao objeto da presente licitação. 4.4.4.4 – A comprovação de vínculo profissional será feita mediante apresentação, no caso de empregados, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada, ou da respectiva Ficha de Registro de Empregados, ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou do contrato de trabalho. No caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração, em caso de contrato de prestação de serviço, deverá ser devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU). 4.4.4.5 – A comprovação de vínculo profissional para compor o quadro técnico da empresa licitante no mínimo um Técnico de Segurança do trabalho, e um Engenheiro Ambiental, conforme disposto no item 4.4.4.4, para fiscalizar diariamente a obra, fiscalizar as licenças e impacto ambientais na execução da obra. 4.4.4.6 – Declaração da empresa licitante de que teve acesso a todas as informações e documentos necessários, e de que realizou VISTORIA prévia no local onde será realizada a obra objeto deste Edital, através do seu representante técnico, bem como que teve acesso à documentação referente ao projeto básico, procedimentos e instruções técnicas, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, mediante apresentação da Declaração de Vistoria do local dos serviços, constante do Anexo XII. 4.4.4.7 – Declaração expressa de que as instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado estarão disponíveis para a execução da obra objeto desta licitação, bem como relação de equipamentos que a empresa licitante empregará na obra, caso seja a empresa vencedora do referido certame.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: Estado (UF): CEP:

  • Qualificação Técnico-Operacional Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.