Edital 3/2024
Edital 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 158151-IFES INST FED DE EDUC CIEN E TEC DO ESP SANTO
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
25/03/2024 09:37 (v
4.0)
Status CONCLUIDO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
III – locação/Locação de imóveis | 47/2024 | 23147.001879/2024-23 |
1. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024
Contratação de serviços de hospedagem e disponibilização de espaços para a realização do evento
“2º Conexões Ifes”
O Instituto Federal do Espírito Santo, por
meio da Reitoria, divulga Edital de Chamada
Pública visando o recebimento de propostas
para contratação de serviços de hospedagem e disponibilização de espaços para a realização do evento “2º Conexões Ifes”.
2. OBJETIVO
2.1 O presente edital de chamada pública tem como objetivo verificar a existência de interessados para seleção de imóvel particular para a realização de serviços de hospedagem e disponibilização de espaços para a realização do evento “2º Conexões Ifes”, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Hospedagem-Acomodação dos participantes do evento “Conexões Ifes” em acomodações duplas. | Diária/Quarto | 600 |
02 | Hospedagem-Acomodação dos participantes do evento “Conexões Ifes” em acomodações individuais. | Diária/Quarto | 140 |
03 | Espaços de Uso Comum-1 Auditório com capacidade mínima para 650 pessoas, contendo poltronas fixas de assentos rebatíveis, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho/2024. | Diária | 03 |
04 | Espaços de Uso Comum-4 Auditórios climatizados com capacidade mínima para 170 pessoas, contendo cadeiras soltas, para uso no dia 20 de junho/2024. | Diária | 01 |
05 | Espaços de Uso Comum-1 Sala climatizada com capacidade mínima para 50 pessoas, contendo cadeiras soltas, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho /2024. | Diária | 03 |
06 | Espaços de Uso Comum-1 Salão para exposição, coffee break e coquetel com área mínima de 1000 m² para uso nos dias 19 e 20 de junho/2024. | Diária | 02 |
2.2 A divulgação do presente edital consiste em etapa prévia a estruturação do processo de
contratação do objeto, motivo pelo qual, a apresentação de proposta, mesmo que com o menor preço, não garante ao proponente qualquer direito quanto à contratação do objeto.
2.3 A verificação dos critérios de habilitação, bem como a estruturação de contrato administrativo para assinatura entre as partes será realizado em momento posterior.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se a presente contratação uma vez que o Instituto não possui estrutura própria para comportar o quantitativo de pessoal, estimado em, aproximadamente, 650 servidores.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de execução dos serviços deverá obedecer ao cronograma de realização do evento, com previsão de início na data 19/06/2024, e término em 21/06/2024, prevalecendo à forma avençada entre as partes na negociação e se persistir o interesse público e a vantajosidade da contratação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
5.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas.
5.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços conforme especificações deste edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas qualidades e quantidades especificadas.
6.2 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.3 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
6.4 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.5 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
6.10 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade ora contratada.
6.11 A Contratada deverá prestar toda a assistência mediata e imediata aos seus funcionários quando envolvidos em acidente de trabalho ou quando acometidos por mal súbito.
7. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da execução dos serviços, a Contratada deverá providenciar a emissão e encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura à Contratante.
7.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da Nota Fiscal, a equipe de fiscalização do contrato deverá realizar o recebimento do objeto, que consiste no ateste de execução dos serviços contratados.
7.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do serviço, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento definitivo do objeto, de que trata o Item anterior.
8.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.1 O prazo de validade;
8.3.2 A data da emissão;
8.3.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
8.3.4 O período de prestação dos serviços;
8.3.5 O valor a pagar; e
8.3.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.5 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.5.1 Não produziu os resultados acordados;
8.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias ao
sancionamento da contratada, conforme previsto nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.10 A falta de regularidade da contratada não impede o pagamento, diante da efetiva execução do objeto.
8.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
8.12 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
T(X) = Percentual da taxa anual = 6%
9. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 O imóvel deverá estar localizado em raio de distância de até 70 (km) da sede da Reitoria do Ifes, localizada na Cidade de Vitória/ES, buscando facilitar o acesso e conter no mínimo:
9.1.1 A contratação do serviço objeto deste Termo de Referência contempla a necessidade de disponibilização de todos itens relacionados no Item 1 do presente TR em um único espaço.
9.2 Hospedagem para, até, 600 (seiscentas pessoas) pessoas em, até, 300 (trezentos)
apartamentos duplos e 140 (setenta) apartamentos individuais.
9.2.1.1 Todos os espaços e serviços devem permanecer disponibilizados no período entre os dias 19/06/2024 a 21/06/2024.
9.2.1.2 As hospedagens disponibilizadas deverão estar à disposição dos participantes a partir das 11 h do dia 19/06/2024, até as 14 h do dia 21/06/2024.
9.2.1.3 Os participantes do evento deverão ser acomodados em quartos, contendo,
minimamente, as seguintes especificações:
9.2.1.3.1 2 (duas) camas de solteiro nos apartamentos duplos e 1 (uma) cama de
solteiro ou casal nos apartamentos individuais.
9.2.1.3.2 Frigobar, com água.
9.2.1.3.3 Banheiro privativo.
9.2.1.4 Para a realização do evento nas condições de higiene, a contratada deverá ainda disponibilizar equipe própria de limpeza para troca das roupas de cama e limpeza dos apartamentos, áreas comuns e áreas de jogos.
9.2.1.5 A distribuição dos apartamentos deve ser preferencialmente feita, em maioria, em blocos próximos, a fim de facilitar a logística e orientação dos participantes para deslocamento para as áreas comuns onde o evento será realizado.
9.3 Espaços Comuns:
9.3.1 1 (um) Auditório com capacidade mínima para 650 (seiscentas e cinquenta) pessoas, contendo poltronas fixas de assentos rebatíveis, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2024.
9.3.2 4 (quatro) Auditórios climatizados com capacidade mínima para 170 (cento e setenta) pessoas, contendo cadeiras soltas, para uso no dia 20 de junho de 2024.
9.3.3 1 (uma) Sala climatizada com capacidade mínima para 50 (cinquenta) pessoas,
contendo cadeiras soltas, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2024.
9.3.4 1 (um) Salão para exposição, coffee break e coquetel com área mínima de 1000 m² (mil metros quadrados) para uso nos dias 19 e 20 de junho de 2024.
9.3.5 A locação dos espaços deve contemplar, ainda:
9.3.5.1 Banheiros.
9.3.5.2 Balcão para credenciamento na entrada do centro de convenções.
9.3.5.3 Camarim, banheiro e salas de apoio ao palco do auditório principal.
9.3.5.4 Sistema de sonorização para palestra com no mínimo 2 microfones sem fio em todas as estruturas de auditório.
9.3.5.5 Segurança para todos os participantes.
9.3.5.6 Condições de acessibilidade a todos.
9.3.6 A reserva dos auditórios e salas deverá ser preferencialmente toda em um único andar, preferencialmente piso térreo, ou oferecer acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. A reserva ainda deverá priorizar que esses espaços sejam o mais próximo possível um dos outros, facilitando a logística do evento
10. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
10.1 Nas propostas apresentadas deverão constar, além do valor total para locação do espaço, os valores individualizados por cada um dos itens que compõe o presente instrumento convocatório (Itens 1 a 6).
10.2 Para efetiva contratação do objeto, o interessado deverá apresentar, quando da divulgação do resultado, mediante os documentos necessários, demonstração de que o preço apresentado em sua proposta está compatível com os preços praticados por ele em relação a outros locatários para eventos similares.
11. VISTORIA
11.1 Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos, que apresentem as condições
estabelecidas no edital para instalação da unidade.
11.2 Caso a proposta atenda às características indicadas no Termo de Referência e Projeto Básico, será realizada visita técnica com a finalidade de verificar se as instalações estão de acordo com as especificações técnicas constantes no Projeto Básico.
11.3 O Ifes poderá efetuar diligência para verificação dos imóveis ofertados, podendo, inclusive, desclassificar a proposta que não apresentar as condições de atenderem as especificações técnicas deste edital.
12. PRAZOS
12.1 Prazos do processo de recebimento das propostas:
Lançamento do Edital:
26/03/2024
Disponibilização no Site do Ifes: | 26/03/2024 |
Data final para recebimento das propostas: | 28/03/2024 |
Divulgação do Resultado: | 01/04/2024 |
Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado: | 04/04/2024 |
Prazo para análise dos recursos interpostos: | 05/04/2024 |
Publicação do resultado final: | 06/04/2024 |
13. PROCED. CADASTRO E ENVIO DA PROPOSTA
13.1 As proponentes interessadas em cadastrar proposta para participação na
chamada pública deverão protocolar documento, em envelope lacrado, com a identificação externa do proponente, e referência ao número do edital de chamamento público, no setor de protocolo da Reitoria do Instituto Federal do Espírito Santo, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 29.056-264, até o dia 28/03/2024, no horário de 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este Edital será divulgado pelo prazo mínimo de oito dias úteis, na página do sítio oficial do Instituto Federal do Espírito Santo.
14.2 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.3 O Instituto Federal do Espírito Santo resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.
14.4 Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital de Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail xxx.xx@xxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx .
14.5 A divulgação do presente edital consiste em etapa prévia a estruturação do processo de
contratação do objeto, tendo como objetivo verificar a existência de interessados para seleção de imóvel particular, para locação por temporada, destinados à realização do evento “2º Conexões Ifes”.
14.6 A participação na presente chamada pública não garante ao proponente, sob nenhuma
hipótese, direito de contratação dos serviços.
14.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.8 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço 4eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxx
/processo_detalhado.jsf?id=155934.
14.9 Fica estabelecido o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste credenciamento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
JADIR XXXX XXXX
Autoridade competente
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - DFD-67-2024.pdf (45.87 KB)
Anexo II - _ETP-COMISSAO PLANEJAMENTO.pdf (51.81 KB)
Anexo III - TERMO DE REFERENCIA-COMISSAO PLANEJAMENTO ok Ajustado.pdf (115.72 KB)
Anexo IV - _MINUTA DE CONTRATO-Setor de Contrato.pdf (78.6 KB)
Anexo I - DFD-67-2024.pdf
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 67/2024
1. Informações Básicas | |||
Área requisitante | Data da conclusão da contratação | UASG | Editado por |
Pró-Reitoria de Administração e Orçamento Descrição sucinta do objeto | 06/05/2024 00:00 | 158151 | XXXXX XXXXXX PREST |
Locação de imóvel particular, por temporada, destinado à realização da 2ª edição do Conexões Ifes.
2. Justificativa de necessidade
2.1 Justifica-se a presente contratação considerando que:
2.1.1 O evento “Conexões Ifes" tem o objetivo de ser um espaço para que os gestores do Ifes para conversas que indiquem, por meio da colaboração, caminhos possíveis para que a instituição trabalhe com os desafios atuais e cumpra sua visão de futuro;
2.1.2 O evento busca propiciar um ambiente em que as pessoas estreitem laços e se reconheçam como parte de um todo (no caso, a instituição), valorizando uma sensação de pertencimento e o orgulho de “ser Ifes”;
2.1.3 A programação necessita da integração precisa entre os serviços contratados, para que a logística funcione a contento;
2.1.4 O Instituto não possui estrutura própria para comportar o quantitativo de pessoal, estimado em 700 servidores.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nenhum material incluído.
3.2 Serviços
Nº do item Grupo Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS RELATIVOS A LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO 1,00 300.000,00 300.000,00
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Administração
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Implantação da Cidade da Inovação
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX SCARPINI
Diretora de Orçamento e Finanças
XXXXXX POLTRONIERE ENTRINGER
Assessor de Projetos Especiais
5. Acompanhamento
Nenhum acompanhamento incluído.
6. Relacionamentos
Nenhum relacionamento encontrado.
UASG 158151 Termo de Referência 3/2024
Anexo II - _ETP-COMISSAO PLANEJAMENTO.pdf
Estudo Técnico Preliminar 20/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23147.001879/2024-23
2. Descrição da necessidade
2.1 O objeto do presente Estudo Técnico Preliminar consiste na contratação de serviços de hospedagem e disponibilização de espaços realização do evento “2º Conexões Ifes".
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Diretoria de Administração Xxxxx Xxxxxx Prest
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 Constituem requisitos necessários para contratação do objeto:
4.1.2 Disponibilização de todos os espaços e serviços no período entre os dias 19/06/2024 a 21/06/2024, exclusivamente para uso do Ifes.
4.1.3 As hospedagens disponibilizadas deverão estar à disposição dos participantes a partir das 11 horas do dia 19/06
/2024, até as 14 h do dia 21/06/2024.
4.1.4 Os participantes do evento deverão ser acomodados em quartos, contendo, minimamente, as seguintes especificações:
4.1.4.1 2 (duas) camas de solteiro nos apartamentos duplos e 1 (uma) cama de solteiro ou casal nos apartamentos individuais;
4.1.4.2 Frigobar, com água;
4.1.4.3 Banheiro privativo.
4.1.5 A distribuição dos apartamentos deve ser preferencialmente feita, em maioria, em blocos próximos, a fim de facilitar a logística e orientação dos participantes para deslocamento para as áreas comuns onde o evento será realizado.
4.2 Para a realização do evento nas condições de higiene, a contratada deverá ainda disponibilizar equipe própria de limpeza para troca das roupas de cama e limpeza dos apartamentos, áreas comuns e áreas de jogos.
4.3 A Contratada deverá disponibilizar, sem custo para o Ifes, durante o período de 319/06/2024 a 21/06/2024, os seguintes serviços e materiais:
4.3.1 Sistema de sonorização para palestra com no mínimo 2 microfones sem fio em todas as estruturas de auditório;
4.3.2 Segurança para todos os participantes;
4.3.3 Condições de acessibilidade a todos;
4.3.4 Área climatizada para utilização na alimentação de 700 pessoas, considerando o café da manhã, almoço e janta;
4.3.5 Banheiros compatíveis com a quantidade de participantes em todos os ambientes utilizados.
5. Levantamento de Mercado
5.1 A necessidade de locação de espaço decorre da ausência de estrutura própria do Instituto, que comporte a quantidade de servidores participantes do evento (espaço para realização do evento e para hospedagem).
5.2 Para levantamento de possíveis interessados em disponibilizar o imóvel para locação, será divulgado edital de credenciamento para recebimento de propostas.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 A seleção de imóvel para realização do evento contempla a necessidade de que todos os itens, relacionados abaixo, sejam disponibilizados em mesmo ambiente, para uso pelos servidores do Instituto Federal do Espírito Santo.
6.2 Itens de Hospedagem:
6.2.1 Hospedagem em apartamentos duplos e individuais, sendo:
a) no mínimo 200 (duzentas) e no máximo 300 (trezentas) acomodações em apartamentos duplos;
b) no mínimo 30 (trinta) e no máximo 70 (setenta) acomodações em apartamentos individuais.
6.2.2 Todos os espaços e serviços no período entre os dias 19/06/2024 a 21/06/2024, exclusivamente para uso do Ifes.
6.2.3 As hospedagens disponibilizadas deverão estar à disposição dos participantes a partir das 11 horas do dia 19/06
/2024, até as 14 h do dia 21/06/2024.
6.2.4 Os participantes do evento deverão ser acomodados em quartos, contendo, minimamente, as seguintes especificações:
6.2.4.1 2 (duas) camas de solteiro nos apartamentos duplos e 1 (uma) cama de solteiro ou casal nos apartamentos individuais;
6.2.4.2 Frigobar, com água;
6.2.4.3 Banheiro privativo.
6.2.5 A distribuição dos apartamentos deve ser preferencialmente feita, em maioria, em blocos próximos, a fim de facilitar a logística e orientação dos participantes para deslocamento para as áreas comuns onde o evento será realizado.
6.2.6 Para a realização do evento nas condições de higiene, a contratada deverá ainda disponibilizar equipe própria de limpeza para troca das roupas de cama e limpeza dos apartamentos, áreas comuns e áreas de jogos.
6.3 Espaços Comuns:
6.3.1 1 (um) Auditório com capacidade mínima para 650 (seiscentas e cinquenta) pessoas, contendo poltronas fixas de assentos rebatíveis, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho.
6.3.2 4 (quatro) Auditórios climatizados com capacidade mínima para 170 (cento e setenta) pessoas, contendo cadeiras soltas, para uso no dia 20 de junho.
6.3.3 1 (uma) Sala climatizada com capacidade mínima para 50 (cinquenta) pessoas, contendo cadeiras soltas, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho.
6.3.4 1 (um) Salão para exposição, coffee break e coquetel com área mínima de 1000 mZ (mil metros quadrados) para uso nos dias 19 e 20 de junho.
6.3.5 A locação dos espaços deve contemplar, ainda:
6.3.5.1 Banheiros.
6.3.5.2 Balcão para credenciamento na entrada do centro de convenções.
6.3.5.3 Camarim, banheiro e salas de apoio ao palco do auditório principal.
6.3.6 A reserva dos auditórios e salas deverá ser preferencialmente toda em um único andar, preferencialmente piso térreo, ou oferecer acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. A reserva ainda deverá priorizar que esses espaços sejam o mais próximo possível um dos outros, facilitando a logística do evento.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 O número de quartos para hospedagem fora calculado com base na quantidade de servidores esperados para o evento.
7.2 Já os quantitativos de auditórios e espaços comuns foram baseados na programação prevista pela equipe organizadora, durante os 3 (três) dias de evento.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 300.000,00
8.1 A estimativa de valor da contratação teve como parâmetro o custo da contratação realizada no ano de 2023 para o 1º Evento Conexões Ifes.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 Considerando a necessidade de realização do evento dentro de um único espaço, de forma a facilitar a participação dos servidores, poupando tempo e recursos para deslocamento, não há possibilidade de parcelamento do objeto contratado.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 Não se aplica.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 A presente contratação encontra-se alinhada com o planejamento estratégico da Instituição e prevista no Plano de Contratações Anual da Reitoria, conforme disponibilizado no link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12. A presente contratação busca propiciar a realização do evento em um ambiente em que as pessoas estreitem laços e se reconheçam como parte de um todo (no caso, a instituição), valorizando uma sensação de pertencimento e o orgulho de “ser Ifes”.
13. Providências a serem Adotadas
13.1 Não se aplica.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 Não se aplica.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
15.1 Considerando a importância de execução do evento "2º Conexões Ifes", essa equipe de planejamento considerável viável a contratação do objeto do presente ETP.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Administração
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX SCARPINI
Diretora de Orçamento e Finanças
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Implantação da Cidade da Inovação
XXXXXX POLTRONIERE ENTRINGER
Assessor de Projetos Especiais
UASG 158151 Termo de Referência 3/2024
Anexo III - TERMO DE REFERENCIA-COMISSAO
PLANEJAMENTO ok Ajustado.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de serviços de hospedagem e disponibilização de espaços realização do evento “2º Conexões Ifes”, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste ins- trumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Hospedagem • Acomodação dos participantes do evento “Conexões Ifes” em acomodações duplas. | Diária/Quarto | 600 |
02 | Hospedagem • Acomodação dos participantes do evento “Conexões Ifes” em acomodações individuais. | Diária/Quarto | 140 |
03 | Espaços de Uso Comum • 1 Auditório com capacidade mínima para 650 pessoas, contendo poltronas fixas de assentos rebatíveis, para uso nos dias 19, 20 e 21 de ju- nho. | Diária | 03 |
04 | Espaços de Uso Comum • 4 Auditórios climatizados com capacidade míni- ma para 170 pessoas, contendo cadeiras soltas, para uso no dia 20 de junho. | Diária | 01 |
05 | Espaços de Uso Comum • 1 Sala climatizada com capacidade mínima para 50 pessoas, contendo cadeiras soltas, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho. | Diária | 03 |
06 | Espaços de Uso Comum • 1 Salão para exposição, coffee break e coquetel com área mínima de 1000 m² para uso nos dias 19 e 20 de junho. | Diária | 02 |
1.2 O detalhamento dos itens constantes da tabela acima se encontram no Item 03 do presente Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 A contratação do serviço objeto deste Termo de Referência contempla a necessidade de dispo- nibilização de todos itens relacionados no Item 1 do presente TR em um único espaço.
3.2 Hospedagem para, até, 600 (seiscentas e pessoas) pessoas em, até, 300 (trezentos) apartamen- tos duplos e 140 (cento e quarenta) apartamentos individuais.
3.2.1.1 Todos os espaços e serviços devem permanecer disponibilizados no período entre os dias 19/06/2024 a 21/06/2024.
3.2.1.2 As hospedagens disponibilizadas deverão estar à disposição dos participantes a partir das 11 h do dia 19/06/2024, até as 14 h do dia 21/06/2024.
3.2.1.3 Os participantes do evento deverão ser acomodados em quartos, contendo, minimamente, as seguintes especificações:
3.2.1.3.1 2 (duas) camas de solteiro nos apartamentos duplos e 1 (uma) cama de solteiro ou casal nos apartamentos individuais.
3.2.1.3.2 Frigobar, com água.
3.2.1.3.3 Banheiro privativo.
3.2.1.4 Para a realização do evento nas condições de higiene, a contratada deverá ainda dis- ponibilizar equipe própria de limpeza para troca das roupas de cama e limpeza dos aparta- mentos, áreas comuns e áreas de jogos.
3.2.1.5 A distribuição dos apartamentos deve ser preferencialmente feita, em maioria, em blocos próximos, a fim de facilitar a logística e orientação dos participantes para deslocamen- to para as áreas comuns onde o evento será realizado.
3.3 Espaços Comuns:
3.3.1 1 (um) Auditório com capacidade mínima para 650 (seiscentas e cinquenta) pessoas, contendo poltronas fixas de assentos rebatíveis, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho.
3.3.2 4 (quatro) Auditórios climatizados com capacidade mínima para 170 (cento e setenta) pessoas, contendo cadeiras soltas, para uso no dia 20 de junho.
3.3.3 1 (uma) Sala climatizada com capacidade mínima para 50 (cinquenta) pessoas, conten- do cadeiras soltas, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho.
3.3.4 1 (um) Salão para exposição, coffee break e coquetel com área mínima de 1000 m² (mil metros quadrados) para uso nos dias 19 e 20 de junho.
3.3.5 A locação dos espaços deve contemplar, ainda:
3.3.5.1 Banheiros.
3.3.5.2 Balcão para credenciamento na entrada do centro de convenções.
3.3.5.3 Camarim, banheiro e salas de apoio ao palco do auditório principal.
3.3.5.4 Sistema de sonorização para palestra com no mínimo 2 microfones sem fio em todas as estruturas de auditório.
3.3.5.5 Segurança para todos os participantes.
3.3.5.6 Condições de acessibilidade a todos.
3.3.6 A reserva dos auditórios e salas deverá ser preferencialmente toda em um único andar, preferencialmente piso térreo, ou oferecer acessibilidade para pessoas com mobilidade re- duzida. A reserva ainda deverá priorizar que esses espaços sejam o mais próximo possível um dos outros, facilitando a logística do evento.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Comprovação que possui o quantitativo de quartos necessários para realização do evento.
4.2 Comprovação que possui a estrutura especificada nos itens 3 a 6 no mesmo local de hospeda- gem dos participantes do evento.
4.3 Comprovação de que possui toda a infraestrutura exigida em um raio de, até, 70 (km) da sede da Reitoria do Ifes, localizada na Cidade de Vitória/ES.
4.4 Apresentação de comprovantes de valores de contratações de objetos idênticos, comercializa- dos pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contra- tantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Ad- ministração, ou por outro meio idôneo.
4.5 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6 Em virtude da natureza do objeto, e considerando que sua execução se limitará ao período de apenas 3 (três) dias, não haverá exigência da garantia da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1 O prazo de execução dos serviços deverá obedecer ao cronograma de realização do evento, com previsão de início na data 19/06/2024, e término em 21/06/2024.
6. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do término do evento, a Contratada deverá pro- videnciar a emissão e encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura à Contratante.
6.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da Nota Fiscal, a equipe de acompanhamento do contrato deverá realizar o recebimento do objeto, que consiste no ateste de execução dos serviços contratados.
6.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultan- tes da incorreta execução do serviço, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das res- ponsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designa- do, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execu- ção dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabeleci - das.
7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas qualidades e quantidades especificadas.
8.2 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executa- dos, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.3 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do arti- go 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
8.4 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.5 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contra- to.
8.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
8.10 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigên- cias legais para o exercício da atividade ora contratada.
8.11 A Contratada deverá prestar toda a assistência mediata e imediata aos seus funcionários quando envolvidos em acidente de trabalho ou quando acometidos por mal súbito.
9.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, de que trata o Item anterior.
9.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.3.1 O prazo de validade;
9.3.2 A data da emissão;
9.3.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
9.3.4 O período de prestação dos serviços;
9.3.5 O valor a pagar; e
9.3.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.5 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.5.1 Não produziu os resultados acordados;
9.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias ao sancionamento da contratada, conforme previsto nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.10 A falta de regularidade da contratada não impede o pagamento, diante da efetiva execução do objeto.
9.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.12 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
T(X) = Percentual da taxa anual = 6%
XXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula siape 1913963 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula siape 2650431
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX SCARPINI, matrícula siape 2415123
XXXXXX POLTRONIERE ENTRINGER, matrícula siape 1466903
RESPONSÁVEIS – PORTARIA Nº 664, DE 11 DE MARÇO DE 2024
UASG 158151 Termo de Referência 3/2024
Anexo IV - _MINUTA DE CONTRATO-Setor de Contrato.pdf
CONTRATO Nº XX/2024 QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E O XXXXXXX PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “2ª CONEXÕES IFES”.
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPIRITO SANTO – IFES, com sede na Av. Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-255, na cidade de Vitória - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.838.653/0001-06, neste ato representado pelo seu Reitor, o Professor Xxxxx Xxxx Xxxx, nomeado pelo Decreto de 19 de Outubro de 2021, publicada no DOU de 1º de novembro de 2021, inscrito no CPF nº 478.724.17-68, portador(a) da Carteira de Identidade nº 447.456-SSP/ES, doravante denominada CONTRATANTE e o XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede a Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.305.785/0001-24, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX, .brasileiro, CPF/MF nº XXXXXXXX, RG nº XXXXXXX, resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO, resultante da Inexigibilidade de Licitação nº XX/2024, oriundo do processo nº 23147.001879/2024-23 de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 7.892, de 2013, ao Decreto n° 2.271, de 1997, à Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008 e subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, suas alterações e demais legislações pertinentes, nos termos das seguintes cláusulas e condições que ambos aceitam, ratificam e outorgam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Locação de imóvel para realização do evento “2º Conexões Ifes”, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Hospedagem • Acomodação dos participantes do evento “Conexões Ifes” em acomodações duplas. | Diária por Quarto | 300 | ||
02 | Hospedagem • Acomodação dos participantes do evento “Conexões Ifes” em acomodações individuais. | Diária por Quarto | 70 | ||
03 | Espaços de Uso Comum • 1 Auditório com capacidade mínima para 650 pessoas, contendo poltronas fixas de assentos rebatíveis, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho. | Diária | 03 | ||
04 | Espaços de Uso Comum • 4 Auditórios climatizados com capacidade mínima para 170 pessoas, contendo cadeiras soltas, para uso no dia 20 de junho | Diária | 01 | ||
05 | Espaços de Uso Comum • 1 Sala climatizada com capacidade mínima para 50 pessoas, contendo cadeiras soltas, para uso nos dias 19, 20 e 21 de junho. | Diária | 03 | ||
06 | Espaços de Uso Comum • 1 Salão para exposição, coffee break e coquetel com área mínima de 1000 m² para uso nos dias 19 e 20 de junho. | Diária | 02 |
1.2. O detalhamento dos itens constantes da tabela acima se encontram no Item 03 do Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133, de 2021, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “ aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha”.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. As obrigações da CONTRATANTE estão previstas no item 7 do Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. As obrigações da CONTRATADA estão previstas no item 8 do Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 9 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26406/158151 Fonte
Programa de Despesa: Elemento de Despesa: PI:
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. O prazo de execução dos serviços deverá obedecer, conforme descrito no Termo de Referência, ao cronograma de realização do evento, com previsão de início na data 19/06/2024, e término em 21/06/2024.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir do término do evento, a Contratada deverá providenciar a emissão e encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura à Contratante.
8.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da Nota Fiscal, a equipe de acompanhamento do contrato deverá realizar o recebimento do objeto, que consiste no ateste de execução dos serviços contratados.
8.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
9.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.1.3. A CONTRATADA poderá indicar um representante para representá-la na execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa compensatória de 2% a 10% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
c. Multa compensatória de 15% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida.
d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), pelo prazo de até dois anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
11.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato:
11.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.2.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
12.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos V e VIII do art. 137 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que ausente a culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
12.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso VIII do artigo 137 da Lei n° 14.133, de 2021, a CONTRATANTE decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a CONTRATADA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a CONTRATANTE ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
12.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a CONTRATANTE poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
12.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal, com aviso de recebimento.
12.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 14.133, de 2021, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Vitória/ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Vitória/ES, XX de XXXXXXX de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS