CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS. 4.1. Cada empresa poderá concorrer com apenas uma proposta para cada Linha Temática citada no item 4 da Chamada Pública Conjunta, seja como Proponente, seja como Coexecutora. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta na mesma linha temática, seja como Proponente, seja como Coexecutora, todas serão eliminadas. 4.2. Caso a proposta preveja mais de uma empresa (proponente e coexecutora(s)), todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas, sendo que a proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos subvencionados. 4.3. A proponente e a(s) coexecutora(s) deverá(ão) realizar as atividades do projeto no território nacional. A mera tropicalização de uma solução ou adoção de uma solução já utilizada pela matriz estrangeira da empresa não será apoiada nesta Chamada Pública. Eventuais atividades de certificação, prototipagem e testes poderão ser executadas fora do país. 4.4. Os itens de dispêndio a serem custeados com recursos solicitados à Finep/FNDCT e os de contrapartida deverão estar adequadamente segregados e identificados. 4.4.1. A contrapartida corresponde ao aporte financeiro a ser efetuado na forma descrita no item 8 do presente regulamento. 4.5. O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado à Finep/FNDCT e do valor da contrapartida a ser aportado pelas empresas, devendo ser observados os percentuais mínimos de contrapartida indicados na tabela do item 8.5 do presente regulamento.
CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS. 9.1 A proposta deverá apresentar com clareza o produto ou o processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos da subvenção e da contrapartida a ser aportada pelas empresas beneficiárias do recurso deverão estar adequadamente identificadas. 9.2 A proposta deverá conter objetivamente as referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação (quando for o caso) dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos. 9.3 O valor total da proposta consistirá no somatório do valor de recursos da subvenção, com o da contrapartida a ser aportado pelas empresas proponentes. A execução financeira da contrapartida e de recursos da subvenção somente será considerada como gastos do projeto a partir da data de assinatura do contrato de concessão de subvenção econômica.
CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS. As propostas devem descrever clara e detalhadamente tudo que será oferecido no site, de acordo com o solicitado neste termo, de tal forma que não haja dúvidas sobre a funcionalidade, a acessibilidade e a disposição do novo WEBSITE. A linguagem e os conceitos utilizados nas propostas devem ser de fácil entendimento. Havendo a necessidade do uso de termos técnicos, estes deverão ser explicados, para evitar qualquer dificuldade de interpretação por ambas às partes.
CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS. 4.1. As empresas (Proponente e Coexecutoras) deverão realizar as principais atividades do projeto no território nacional. No caso de proposta que conte com a participação de mais de uma empresa, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas, sendo que a Proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos. 4.1.1. O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado à Finep com o valor da Contrapartida a ser aportada pelas Beneficiárias. 4.1.2. Os itens de dispêndio a serem custeados com recursos solicitados à Finep/FNDCT e os de contrapartida deverão estar adequadamente segregados e identificados. 4.1.3. A proponente e a(s) coexecutora(s) deverá(ão) realizar as atividades do projeto no território nacional. A mera tropicalização de uma solução ou adoção de uma solução já utilizada pela matriz estrangeira da empresa não será apoiada nesta Seleção Pública. Eventuais atividades de certificação, prototipagem e testes poderão ser executadas fora do país.
CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS. 3.1.1 São elegíveis propostas que possuam todas as seguintes características: a) Projeto de produção de obra audiovisual brasileira, seriada ou não seriada, de ficção, animação, documentário, variedade ou reality show com destinação inicial ao mercado de TV aberta, TV paga ou Vídeo por Demanda (VOD); b) Projeto com aprovação para captação de recursos federais, solicitada ou aprovada, até a data de encerramento das inscrições; c) Projeto em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE. 3.1.2 Não são elegíveis projetos que estejam concorrendo em outras linhas de investimento no âmbito do FSA. Caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública cujo resultado final ainda não tenha sido publicado, deverá apresentar pedido de desistência, nos termos do ANEXO I. 3.1.3 Nos casos em que a Aprovação para Captação do projeto ainda estiver em análise na ANCINE, sua reprovação incorrerá no arquivamento automático da proposta, a qualquer tempo no processo seletivo.
CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS. Cada empresa poderá integrar apenas uma proposta em apenas um dos temas do item 2, seja como beneficiária proponente, seja como beneficiária coexecutora. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta todas serão eliminadas. As beneficiárias (proponente e coexecutoras) deverão realizar as atividades do projeto no território nacional. A proposta deverá apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos solicitados à FINEP/FNDCT e de Contrapartida deverão estar adequadamente identificadas. A proposta deverá conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso – dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos. No caso de proposta que conte com a parceria de empresas, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas, sendo que a Beneficiária Proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos. O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado à FINEP/FNDCT com o valor da contrapartida a ser aportado pelas beneficiárias. A FINEP somente considerará a execução financeira de recursos do FNDCT como gastos do projeto a partir da data de assinatura do Termo de Outorga. As despesas realizadas a título de contrapartida serão aceitas a partir da divulgação oficial pela Finep das empresas escolhidas na Seleção Pública até a data correspondente ao prazo final de utilização de recursos. 5.1. Valor solicitado à FINEP/FNDCT 5.1.1. Itens financiáveis 5.1.2. Itens não financiáveis
CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS. 3.1.1 São elegíveis propostas que possuam todas as seguintes características: a) Projeto de produção de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem de ficção, documentário ou animação com destinação inicial ao mercado de salas de exibição;
CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS. 10.1 Nas propostas apresentadas deverão constar, além do valor total para locação do espaço, os valores individualizados por cada um dos itens que compõe o presente instrumento convocatório (Itens 1 a 6). 10.2 Para efetiva contratação do objeto, o interessado deverá apresentar, quando da divulgação do resultado, mediante os documentos necessários, demonstração de que o preço apresentado em sua proposta está compatível com os preços praticados por ele em relação a outros locatários para eventos similares.
CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS 

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  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 12.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021. 3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos. 6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital. 6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo. 6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema. 6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

  • DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

  • Avaliação das Propostas 6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente. 6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente. 6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa. 6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.

  • DAS PROPOSTAS 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir: I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional; III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso. IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta; V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame; VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro; VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.

  • DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação; 6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo; 6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição. 6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo: 6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação; 6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento; 6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.

  • INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 22/07/2015.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio