EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2018
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2018
Processo nº.1906/2018
(três perfuradores de solo, duas grades aradoras e dois pulverizadores)
O presente EDITAL tem por objetivo a realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal
13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, e demais resoluções e legislações, para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, credenciadas no SISPAR, que representam os agricultores familiares.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação entre a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO e entidade sem fins lucrativos, para fornecimento Implementos Agrícolas dos pequenos produtores rurais da comunidade no município de São Francisco do Guaporé/RO.
1.2. São obrigações das Associações selecionadas (critérios de escolhas):
1.2.1. Selecionar os beneficiários no município de São Francisco do Guaporé/RO;
1.2.2. Os pequenos produtores a serem beneficiados com a entrega do bem, utilizarão o mesmo para ATIVIDADE RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR no município de São Francisco do Guaporé;
1.2.3. Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação do bem;
1.2.4. Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;
1.2.5. Apresentar Plano de Trabalho para utilização do bem na comunidade;
1.2.6. Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico;
1.2.7. Observar o que estabelece a Lei 11.326/2006 em especial o disposto no art. 3° e seus incisos e parágrafos § 1° e § 2° e seus incisos.
1.3. Após 4 anos desta parceria, caso a prestação de contas seja aprovada, e depois de feita a constatação in loco e a avaliação prévia dos bens, por comissão de técnicos, esses poderão ser doados ao Convenente, se o Gestor Público entender que há interesse público nesse ato e que aqueles são necessários à continuidade do projeto.
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1.5. Descrição dos Equipamentos:
IMPLEMENTO AGRICOLA
2. DAS CONDIÇÕES:
2.1 As associações interessadas em participar dessa chamada pública devem atender as seguintes condições cumulativamente:
2.1.1 A associação não ficará obrigada a ter sede física no Município a ser atendido pela chamada pública, porém fica ressalvado que os serviços e o armazenamento do (IMPLIMENTOS AGRICOLAS) deverão ocorrer no referido Município;
2.1.2. Em seu estatuto social definirem expressamente sua natureza, objetivo, missão e público alvo, de acordo com as políticas vinculadas a este Edital;
2.1.3. Ainda em seu Estatuto Social deverá estar evidente que tem abrangência e consegue atender as necessidades da região do município de São Francisco do Guaporé/RO
2.1.4. Comprovar no mínimo 1 (uma) atividade produtiva voltada para agricultura familiar, relacionada ao objeto do presente chamamento público;
2.1.5. Comprovar existência mínima de 1 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.1.6. A Associação vencedora, ao selecionar os beneficiários, não poderá exigir destes, a condição de associado.
2.1.7. Os beneficiários devem ser escolhidos de forma objetiva e segundo o princípio da impessoalidade, independente de associados ou não.
3. DOS IMPEDIMENTOS:
3.1. Não poderá participar do processo de chamada público as associações que:
3.1.1. Esteja em processo de insolvência ou dissolução;
3.1.2. Se encontrem em uma ou mais das situações de vedações previstas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
a) Possuam acordos de cooperação ou outro tipo de termos/parcerias firmados com outros órgãos/instituições que contemplem aplicação de recursos para execução de projeto com objeto idêntico e ou em execução ao constante neste Termo de referência;
b) Que tenha sido penalizada com suspensão para conveniar /contratar com a Administração Pública Estadual, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos de
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quaisquer das esferas de governo nos moldes da Lei 8.666/93 art. 2 e legislação correlata;
c) Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;
d) Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
e) As Entidades que estejam inadimplentes com o Município de Seringueiras na prestação de Contas de Convênios ou contratos anteriores.
3.1.3. A Associação não pode ter contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;
3.1.4. A Associação não pode ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/14;
d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei n° 13.019/14 (art. 39, V, “a” a “d”, da Lei 13.019/14);
[IC1] Comentário: Por meio das certidões TJ, TCE, TRF
3.1.5. A Associação não pode ter tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
3.1.6. A Associação não pode ter entre seus dirigentes pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXXX.
MUNICIPIO DE SÃO
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
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c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, VII, Lei 13.019/2014);
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1 As associações interessadas em participar do presente chamamento público poderão apresentar mais de uma proposta de acordo com art.8º §1º do Decreto n.8.726/2016.
4.2 No ato da inscrição as associações interessadas deverão entregar DOIS envelopes lacrados, com a seguinte identificação:
a) Envelope nº 1: Edital nº 01/2018, Proposta (Plano de Trabalho). Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 5.1 do presente edital.
b) Envelope nº 2: Edital nº 01/2018, Documentação Legal da associação. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 5.2 do presente edital.
4.3. Os envelopes deverão ser devidamente protocolados na (DEFINIR O LOCAL PARA ENTREGA).
[IC2] Comentário: DEFINIR O LOCAL EM QUE SERÁ A ENTREGA DOS ENVELOPES E TAMBÉM ONDE OCORRERÁ A SESSÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO.
4.3.1 Os endereços para entregas dos envelopes:
a) Prefeitura: SALA DA CPL, AV. XXXXXXXX XXXXX Nº4557 CIDADE ALTA XXX 00000- 000 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
5.1. Documentação (Proposta) envelope n.º 1: necessária para análise das propostas:
a) Ofício solicitando inscrição proposta;
b) Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
c) Relatório de atividades realizadas pela entidade do último ano;
d) Declaração da existência de parcerias firmadas e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar desenvolvidos pela entidade no último ano, emitida pela entidade parceira, se houver;
e) Informar responsáveis pela coordenação e execução do projeto, devidamente identificados e qualificados;
f) Relação dos beneficiários a serem atendidos com o projeto com nome, endereço, produtos agrícolas a serem escoados.
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g) Observado o disposto no art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
g1) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
g2) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
g3) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; g4) e o valor global.
5.1.1. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
5.1.2. Plano de Trabalho (conforme anexo 13.5 deste Edital).
5.2. Documentação (Habilitação) envelope n.º 2: necessária para celebração de Acordo de Cooperação:
1. Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;
2. Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
3. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de 1 (um) ano de cadastro ativo;
5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
6. Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Estado de Rondônia;
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7. Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil;
8. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
10. Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
11. Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
12. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento e deverão ter sua veracidade confirmada pela Comissão de Chamamento Público por meio de análise de certidões TCE, TJ
13. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado;
14. Documentos que comprovem experiência mínima de 1 (um) ano com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a Organização para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com Órgãos e Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, Organismos Internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização da Sociedade Civil ou a respeito dela;
d) Currículos profissionais da Organização da Sociedade Civil, sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por Órgãos Públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior, pela Organização da Sociedade Civil;
g) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da Organização, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias, para a realização do objeto pactuado; e
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h) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica.
15. Os documentos relativos às instalações poderão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias a contar da celebração da parceria.
16. As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas.
17. A Organização da Sociedade Civil será notificada para regularizar a documentação em até 5 (cinco) dias, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as Certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, sob pena de não celebração da parceria.
5.3. Todos os documentos poderão ser impressos ou cópias, no ato da assinatura do Acordo de Cooperação deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas por cartório de notas e ofício competente.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1. Serão eliminadas do certame todas as propostas que:
6.1.1. A proponente se enquadra em um ou mais situações elencadas no item 3 deste termo de referência;
6.1.2. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para análise da proposta descritos no item 5.1 deste termo de referência;
6.1.3. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para celebração de acordo de cooperação descritos no item 5.2 deste termo de referência;
6.1.4. Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares do estado de Rondônia;
6.1.5. Os objetivos propostos não estejam de acordo com os que foram propostos nesse termo de referência;
6.1.6. Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o projeto na forma proposta.
Parágrafo único – Será dado ao proponente vencedor o prazo de 5 dias para sanar eventuais irregularidades documentais encontradas em sua proposta.
6.2. As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios:
6.2.1. Numero de Produtores diretamente atendidos;
6.2.2. Unidade para armazenamento do bem;
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6.2.3. Estrutura física da Associação;
6.3. A critério da Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção poderão ser solicitadas informações complementares ao Projeto apresentado.
6.4. A Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção verificará o envio, a validade, a regularidade da documentação e o atendimento as exigências deste Edital;
6.5. Os Projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente em decorrência da análise técnica efetuada.
6.6. Na seleção dos projetos a Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção levará em conta a equidade na distribuição dos recursos, com o objetivo de contemplar o maior número de entidades possíveis por municípios.
6.7 Pesos e notas serão calculados de acordo com o quadro 1:
[IC3] Comentário: ESTABELECER CRITÉRIOS
Quadro 1 – Pesos e notas
ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÂO | PONTUAÇÃO | ||
MÁXIMA | |||||
1 | Numero de Produtores diretamente atendidos | 1 ponto para cada 05 Produtores. | 30 | ||
2 | Unidade para armazenamento do bem | 1 - Em Madeira/sem cobertura – 05 Ponto; 2 – Em Madeira com cobertura – 10 Pontos; 3 – Em Alvenaria com cobertura – 20 Pontos; | 20 | ||
3 | *Estrutura da Associação | *5 pontos por item atendido. | 10 |
* Itens que pontuam: 1- Sede própria da Associação (Matrícula do imóvel e relatório fotográfico); 2 - Equipamentos que facilite a produção de alimentos nos imóveis (Relatório Fotográfico); (ITENS QUE SERÃO AVALIADOS DENTRO DO PLANO DE TRABALHO).
** Os indicadores deverão ser apresentados conforme descrito no item 6.2.6.1
6.8. A nota “zero” nos critérios de julgamento 1, 2, 3, 4, 5 ou 6; ou ainda que não apresente, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); importará na desqualificação da entidade.
6.9. A inexistência de qualquer experiência na realização de projetos similares importará na imediata desclassificação da proposta.
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6.10. As entidades com pontuação abaixo de 10 (Dez) pontos serão automaticamente desclassificadas.
6.11. Havendo empates entre os participantes em um projeto com mesmo objetivo e em um mesmo município, o critério de desempate será a maior pontuação partindo do item 1, persistindo os itens 2, 3, 4, 5, 6, do Quadro 1 – Pesos e Notas, deste Edital.
6.12. A aprovação das propostas pela Prefeitura Municipal fica condicionada a parecer conclusivo da Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção, o qual será submetido à homologação do EXECUTIVO MUNICIPAL
6.13. A lista final de classificados dar-se á por ordem de pontuação até o número de 100 entidades observando o correspondente à quantidade de produto disponível.
7. DOS PRAZOS
7.2. Os envelopes deverão ser entregues na Prefeitura Municipal; NO DIA 10/12/2018 AS: 08H00MIM
7.3. A divulgação do edital, atas e resultado será efetuada no Portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.4. Os prazos fixados no subitem 7.1 poderão ser alterados a critério da Prefeitura, mediante aditivo ao presente Edital.
8. RECURSOS
8.1 O proponente poderá interpor recurso contra os resultados do Chamamento Público, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá identificar a proposta, ser endereçado e protocolado na Prefeitura Municipal..
8.2 Interposto o recurso, a Comissão de Avaliação de Projetos o analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo submetê-lo à autoridade competente para manifestação.
8.3 Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão e referendada pela Prefeita;
9. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
9.1 Homologado o resultado as associações contempladas serão convocadas para celebração de Acordo de Cooperação.
9.2 Acordo de Cooperação deverá ter parecer em todas as fases: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e homologação da prestação de contas, e ocorrerão em conformidade com a Lei
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13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016, normativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e legislação correlata vigente, aplicável ao caso;
9.3 É condição para celebração do Acordo de Cooperação que as certidões estejam dentro do prazo de validade.
9.4 A associação convocada para celebração de Acordo de Cooperação terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para assinatura do Acordo, sob pena de ser considerada desistente;
9.5 Caso a associação não celebre o Acordo de Cooperação no prazo estipulado ou por qualquer outro motivo, fica a critério da Prefeitura convocar a próxima associação classificada.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A prestação de contas deverá ser feita de acordo com o previsto no plano de trabalho e obrigatoriamente em até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do acordo de cooperação.
10.2 Os documentos que devem ser apresentados na prestação de contas:
a) Relatório de cumprimento do objeto;
b) Relatório de prestação de contas a ser aprovado pela concedente;
c) Comprovantes de despesa;
d) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
e) Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
f) Relação de pessoas treinadas, quando for o caso;
g) Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento;
h) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
i) Termo de compromisso de guarda dos documentos.
10.3 A não prestação de contas por parte da associação implicará na inclusão da entidade no ORGÂO CONCEDENTE DO CONVENIO como devedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da associação, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
10.4. Observar ainda o previsto no Capítulo IV da Lei 13.019/14.
11. RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
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11.1 A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Chamamento Público e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Associação:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
11.1.1 As sanções estabelecidas nos itens a e b são de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias após a notificação da irregularidade à Associação, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade, se for o caso.
11.1.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
11.1.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
11.2 A Prefeita Municipal indicará o gestor da parceria que tem como atribuição:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014 e suas alterações e art. 60 do Decreto Estadual nº 21.431/2016;
11.2.1 A Prefeita Municipal disponibilizará materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
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11.3. Constituem obrigações das Associações:
a) Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
b) Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Edital, como no caso de sua rescisão antecipada.
c) Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
d) Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.
e) Arcar com as despesas de transporte, seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto do presente Acordo de Cooperação.
f) Compromete-se a encaminhar à Prefeitura, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A PREFEITURA reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será fixado novo prazo para sua apresentação;
12.2 É facultado a Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade;
12.3 A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por ordem de classificação, até o limite da quantidade de insumos disponível Prefeitura para tal finalidade;
12.4 O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.
12.5 O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização.
12.6 A PREFEITURA realizará o acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.
12.7 A seleção das entidades proponentes não lhes assegura a celebração do Acordo de Cooperação, ficando a critério da PREFEITURA e Procuradoria Geral do Município, decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato.
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12.8 Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º 8.666/93, no que couber.
12.9 É vedada a delegação da execução do objeto deste Edital à Terceiros.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°. 8.666/93, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55 Inciso XII, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e Decreto Estadual n° 21.431, de 29 de novembro de 2016.
São Francisco do Guaporé. 08/11/2018
Presidente da Comissão
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ANEXOS
13.1 OFÍCIO SOLICITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO / LOGOMARCA)
Oficio nº ........ , / /2018
A Sua Excelência Senhora NOME
Prefeita do Município de (informar o município)
Assunto: Encaminhamento de documentação relativa Chamamento Público, objeto do Edital
....../2018/GAB/XXX.
Exmo. Senhor Prefeito,
Conforme termos do Edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2018/GAB/XXX, solicito
inscrição no certame, encaminho documentação necessária, com fins de análise e posteriormente firmar Acordo de Cooperação para a recepção de equipamento.
Atenciosamente,
Nome do representante legal
Cargo/Função
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13.2 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
(MODELO)
Declaro que a ..................... está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20. e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as
penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal)
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13.3 DOCUMENTOS PARA ANÁLISE PROPOSTA
DOCUMENTO | SIM | NÃO |
Ofício solicitando inscrição proposta. | ||
Declaração de Ciência e Concordância. | ||
Plano de Trabalho preenchido e assinado pelo representante legal. | ||
Relatório de atividades (observar subitem 2.1.5 deste termo) | ||
Declaração de parcerias e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar no último ano. |
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13.4 DOCUMENTAÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
DESCRIÇÃO | DOCUMENTO | SIM | NÃO |
Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal n° 13.019, de 2014; | |||
Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente; | |||
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF; | |||
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de 1 (um) ano de cadastro ativo; | |||
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; | |||
Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Estado de Rondônia; | |||
Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organização da Sociedade Civil; | |||
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; | |||
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; | |||
Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; | |||
Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; | |||
Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento e deverão ter sua veracidade confirmada pela Comissão de Chamamento Público por meio de análise de certidões TCE, CGM, TJ e TRF; | |||
Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado; | |||
Documentos que comprovem experiência mínima de 1 (um) ano com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a Organização para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria firmados com Órgãos e |
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Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, Organismos Internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização da Sociedade Civil ou a respeito dela; d) Currículos profissionais da Organização da Sociedade Civil, sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por Órgãos Públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior, pela Organização da Sociedade Civil; g) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da Organização, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias, para a realização do objeto pactuado; e h) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução do objeto da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica. Os documentos relativos às instalações poderão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias a contar da celebração da parceria. As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas. A Organização da Sociedade Civil será notificada para regularizar a documentação em até 5 (cinco) dias, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as Certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, sob pena de não celebração da parceria. |
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13.5 PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão / Entidade Proponente | CNPJ | |||
Endereço | ||||
Cidade | U. F. | CEP | DDD / Telefone | ESFERA |
Nome do Responsável | C. P. F. | |||
C.I / Órgão Exp. | Cargo/Função | |||
Endereço | CEP | |||
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome | CNPJ / C. P. F. | |
Endereço | CEP | |
DDD/Telefone |
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 - TÍTULO DO PROJETO | Período De Execução | |
Início ALR mm/aa | Término mm/aa | |
3.2 – Apresentação 3.3 – Justificativa 3.4 – Metas 3.5 – Objetivos 3.5.1 – Geral 3.5.2 - Específico 3.6 - Perfil da População Atendida pelo Projeto |
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3.7 - Metodologia/Execução
3.8 - Capacidade do Proponente
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
META | ETAPA FASE | ATIVIDADES | INDICADOR FISICO | DURAÇÃO | ||
UND. | QTDE. | INICIO | TERMINO | |||
ALR Da meta, etapa e/ou fase | Da meta, etapa e/ou fase |
5. PAINEL DE DESEMPENHO
Ações (necessárias para alcançar o objetivo) | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
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Ações (necessárias para alcançar o objetivo) | Mês 13 | Mês 14 | Mês 15 | Mês 16 | Mês 17 | Mês 18 | Mês 19 | Mês 20 | Mês 21 | Mês 22 | Mês 23 | Mês 24 |
6. RESULTADOS ESPERADOS / INDICADORES
Objetivos (conforme subitem 6.2.6.1) | Indicadores quantitativo/qualitativo de resultados: | Meios de verificação | |
Existente | Expectativa | ||
1- Ex: Aumento da Produção; | - Quantidade de Produção Existente; | - Quantidade de Produção futura; | - Nota do Produtor; |
2- | |||
3- | |||
4- | |||
5- |
7. PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | Total | Concedente | Proponente | |
Código | Especificação |
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8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
META | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS |
Cota Única | ||||||
META | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS |
PROPONENTE (contrapartida)
META | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS |
META | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS |
9. PREVISÃO DE ORÇAMENTO E ESTIMATIVA DE VALORES A SEREM RECOLHIDOS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
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10. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS QUE EM NOME DA(O)
, INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
PEDE DEFERIMENTO
Porto Velho/RO / / .
LOCAL E DATA
Proponente
11. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
APROVADO
LOCAL E DATA
CONCEDENTE
13.6 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
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Preenchimento obrigatório
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE – Indicar o nome do órgão/entidade interessada na execução de plano, projeto ou evento.
CNPJ – Indicar o número de inscrição do órgão/entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
ENDEREÇO – Indicar o endereço completo do órgão/entidade proponente (rua, número, bairro, etc)
E-mail – indicar o e-mail para correspondência eletrônica.
CIDADE – Mencionar o nome da cidade onde esteja situado o órgão/entidade proponente.
UF – Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença a cidade indicada.
CEP – Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.
DDD/TELEFONE – Registrar o código DDD e número do telefone onde esteja situado o órgão/entidade proponente.
NOME DO RESPONSÁVEL – Registrar o nome do responsável pelo órgão/entidade proponente.
CPF – Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas.
C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR – Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação.
CARGO – Registrar o cargo do responsável.
FUNÇÃO – Indicar a função do responsável.
ENDEREÇO – Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro, etc.).
CEP – Registrar o código do endereçamento postal do domicílio do responsável.
2. OUTROS PARTÍCIPES
Registrar o nome de outros órgãos ou entidade, que participarão do Acordo de Cooperação como executor ou interveniente.
NOME – Indicar o nome do órgão ou entidade.
CGC ou CPF – Indicar o número de inscrição.
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ENDEREÇO – Registrar o endereço completo do interveniente ou executor, rua, número, bairro, cidade, UF.
CEP – Registrar o código do endereçamento postal do interveniente.
E-mail – indicar o e-mail para correspondência eletrônica.
Obs.: Se o campo for insuficiente para identificar outros partícipes o proponente poderá relacioná-los em documento a parte, do qual constarão os dados acima.
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO – Indicar o título do projeto ou evento a ser executado.
(O Título deve ser claro, conciso e abrangente, permitindo uma compreensão inicial da sua finalidade. É a primeira forma de contato do leitor com o projeto, devendo ser considerado como um elemento importante na sua elaboração. Ao final da redação do projeto deve ser verificada a coerência entre o Título e os Objetivos).
PERÍODO DE EXECUÇÃO – Indicar as datas de início e término da execução. (ALR Após Liberação de Recurso)
IDENTIFICAÇÃO / APRESENTAÇÃO DO OBJETO – Descrever o produto final do projeto, programa ou evento. Apresentar rapidamente a Instituição e o projeto a ser desenvolvido.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO – Descrever com clareza e sucintamente o que será desenvolvido e por que existe a necessidade do projeto na entidade e na comunidade. Deve explicar a relevância do projeto, para as famílias, para as propriedades e para qual sua atuação está voltada. Evidencie os impactos econômicos, sociais e ambientais da proposta para os beneficiários e para o território, quantificando-os. Apresentar explicação sobre a sustentabilidade da proposta ao longo do tempo (garantia de pleno funcionamento; gestão social pelos atores territoriais).
METAS - A meta deverá ser mensurável, estar relacionada a uma ação e ter um indicador para verificação. (exemplo: aumentar a renda das famílias, aumentar a renda dos produtores, aumentar a produção, aumentar a comercialização, etc.). Metas a serem atingidas qualitativa e quantitativamente.
OBJETIVOS
Objetivo Geral: a partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que pretende alcançar com o projeto.
Objetivos específicos: descrever as ações necessárias para alcançar o objetivo geral.
PERFIL DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO - informar a área de abrangência do
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projeto, escolaridade média do público atendido, faixa etária, número de pessoas, meta a ser atingida.
METODOLOGIA / EXECUÇÃO - quais as atividades que serão desenvolvidas? Onde ocorrerá o projeto? Como serão desenvolvidas as ações?
CAPACIDADE DO PROPONENTE - Descrever recursos humanos, a estrutura física para a execução do projeto e os critérios em conformidade com o item 6.2 e seus subitens, observando ainda o quadro de pesos e notas constante no item 6.7, deste Edital.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)
Permite visualizar a implementação de um projeto em suas metas, etapas ou fases, os respectivos indicadores físicos e prazos correspondentes a cada uma delas.
META – Metas a serem atingidas qualitativa e quantitativamente.
ETAPA/FASE – Indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta.
ESPECIFICAÇÃO – Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase.
INDICADOR FÍSICO – Refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase.
UNIDADE – Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa, ou fase.
QUANTIDADE – Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida.
DURAÇÃO – Refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa, ou fase.
INÍCIO – Registrar a data referente ao início de execução da meta, etapa, ou fase.
TÉRMINO – Registrar a data referente ao término da execução da meta, etapa, ou fase.
5. PAINEL DE INDICADORES / DESEMPENHO
Completar o quadro ampliando ou reduzindo o número de colunas/mês e de ações, conforme o período de execução do projeto.
6. RESULTADOS ESPERADOS
Indicar resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada.
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7. PLANO DE APLICAÇÃO
Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua sequencial utilização em diversas espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a legislação vigente.
NATUREZA DA DESPESA – Refere-se ao elemento de despesa correspondente a aplicação dos recursos orçamentários.
CÓDIGO – Registrar o código referente a cada elemento de despesa. ESPECIFICAÇÃO – Registrar o elemento de despesa correspondente a cada código. TOTAL – Registrar o valor em unidade, por elemento de despesa.
CONCEDENTE – Registrar o valor do recurso orçamentário a ser transferido pelo órgão ou entidade estadual responsável pelo programa projeto ou evento.
CONVENENTE – Indicar o valor do recurso orçamentário a ser aplicado pelo proponente.
TOTAL GERAL – Indicar o somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa.
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiro total de acordo com a previsão de execução das metas do projeto, se for o caso.
META – Indicar o número de ordem sequencial da meta.
CONCEDENTE – Registrar o valor a ser transferido pelo órgão/entidade responsável pelo programa.
CONVENENTE – Registrar o valor total a ser desembolsado pelo Convenente.
a) CONTRAPARTIDA - Descrever a disponibilidade de bens ou serviços mensuráveis.
9. PREVISÃO DE ORÇAMENTO E ESTIMATIVA DE VALORES A SEREM RECOLHIDOS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
10. DECLARAÇÃO
Preencher a declaração com os dados da Associação, Constar o local, data e a assinatura do representante legal (Convenente).
11. APROVAÇÃO DA CONCEDENTE
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Não preencher (reservado a PREFEITURA MUNICIPAL)
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13.7 MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, E A (NOME DA ENTIDADE).
A Prefeitura Municipal, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Nº 984, bairro centro, Seringueiras – RO, neste ato representado por seu titular, , (brasileiro), CPF nº , RG nº , residente e domiciliado na
(cidade/estado) e a (nome da
entidade), doravante denominado PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº ,com sede a , Nº , bairro , cidade neste ato representada na forma de seu estatuto por
, (brasileiro), CPF nº , RG nº , residente e domiciliado na
(cidade/estado) com fundamento no que dispõem a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Estadual nº 21.431 de 29 de novembro de 2016 e demais regulamentações, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto (descrição sucinta do objeto constante no Programa de Trabalho), que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de Cooperação entre as partes.
Subcláusula Única – O Plano de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de quaisquer ajustes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.
O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do art. 42 da Lei nº 13.019/14, consta do Plano de Trabalho proposto pelo PARCEIRO PRIVADO e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste Acordo de Cooperação, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Cooperação:
I – DO PARCEIRO PRIVADO
a – os beneficiários devem ser escolhidos de forma objetiva e segundo o princípio da impessoalidade, independente de associados ou não.
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b – executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
c – observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
d - responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Acordo de Cooperação, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
e – promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral
o extrato de relatório de execução física e financeira do Acordo de Cooperação.
f – publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura deste Acordo de Cooperação, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
g – indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste Acordo de Cooperação a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO.
h – Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
i – Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Acordo de Cooperação, como no caso de sua rescisão antecipada.
j – Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
k – Permitir ao PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.
l – Arcar com as despesas de transporte, seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto do presente Acordo de Cooperação.
m – Compromete-se a encaminhar à Prefeitura, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.
II – DO PARCEIRO PÚBLICO
a – acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Acordo de Cooperação, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;
b – publicar no (informar qual meio de publicação do município AROM) extrato deste Acordo de Cooperação e de seus aditivos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura;
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c – criar Comissão de Avaliação para este Acordo de Cooperação, composta por dois representantes do PARCEIRO PÚBLICO, um do PARCEIRO PRIVADO e um do Conselho de Política Pública (quando houver o Conselho de Política Pública);
d – prestar o apoio necessário ao PARCEIRO PRIVADO para que seja alcançado o objeto deste Acordo de Cooperação em toda sua extensão;
e – fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação à este Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PARCEIRO PRIVADO elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este Acordo de Cooperação, até noventa dias após o término deste (na hipótese do Acordo de Cooperação ser inferior ao ano fiscal) ou até 28 de fevereiro do exercício subseqüente (na hipótese do Acordo de Cooperação ser maior que um ano fiscal) e a qualquer tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO.
Subcláusula Primeira – O PARCEIRO PRIVADO deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:
I - relatório sobre a execução do objeto do Acordo de Cooperação, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II – demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados do próprio PARCEIRO PRIVADO e referentes ao objeto deste Acordo de Cooperação, assinados pelo contabilista e pelo responsável do PARCEIRO PRIVADO indicado na Cláusula Terceira;
III – extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial do (informar qual meio de publicação do município);
IV – parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste Acordo de Cooperação (apenas para os casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$ 600.000,00 – seiscentos mil reais).
Subcláusula Segunda – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverá ser arquivado na sede do PARCEIRO PRIVADO por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles do próprio PARCEIRO PRIVADO.
Subcláusula Terceira – Os responsáveis pela fiscalização deste Acordo de Cooperação, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pelo PARCEIRO PRIVADO, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
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CLÁUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados atingidos com a execução do Acordo de Cooperação devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.
Subcláusula Única – A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, até dias após o término deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação vigorará por / (meses/anos) a partir da data de sua assinatura.
Subcláusula Primeira – Findo o Acordo de Cooperação e havendo adimplemento do objeto junto ao PARCEIRO PRIVADO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este Acordo de Cooperação.
Subcláusula Segunda – Findo o Acordo de Cooperação e havendo inadimplemento do objeto pelo PARCEIRO PÚBLICO ao PARCEIRO PRIVADO, este Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.
Subcláusula Terceira – Havendo inadimplemento do objeto junto ao PARCEIRO PRIVADO, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este Acordo de Cooperação, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução do bem e/ou outra medida que julgar cabível.
Subcláusula Quarta – Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste Acordo de Cooperação, caso contrário, o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM
Subcláusula Primeira – O bem disponibilizado por meio deste Acordo é de propriedade do Município de (informar o município), respondendo a Cooperante por eles e pelas perdas e danos;
Subcláusula Segunda – A Cooperante se compromete a restituir o bem repassado pela Prefeitura, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Acordo;
Subcláusula Terceira - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
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I – se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste Acordo de Cooperação; e
II – unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste Acordo de Cooperação, o PARCEIRO PRIVADO perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”.
Subcláusula Quarta - Caso o PARCEIRO PÚBLICO venha a necessitar do bem objeto deste instrumento, a qualquer momento poderá revogar a presente Cessão de Uso, onde obrigatoriamente o bem deverá ser devolvido em perfeitas condições no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento desta cláusula implicará na imediata rescisão contratual e acarretando multa de 1% (um por cento) sobre o valor de mercado do bem, por cada dia de atraso.
Subcláusula Quinta - Após 4 anos desta parceria, caso a prestação de contas seja aprovada, e depois de feita a constatação in loco e a avaliação prévia dos bens, por comissão de técnicos, esses poderão ser doados ao Convenente, se o Gestor Público entender que há interesse público nesse ato e que aqueles são necessários à continuidade do projeto.
CLÁUSULA OITAVA– DA MODIFICAÇÃO
Este Acordo de Cooperação poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Francisco do Guaporé/RO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Acordo de Cooperação em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
PARCEIRO PÚBLICO
PARCEIRO PRIVADO
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TESTEMUNHAS:
NOME: ENDEREÇO: CPF Nº
NOME:
ENDEREÇO; CPF Nº
Verificar se o estatuto do PARCEIRO PRIVADO exige ou não a assinatura de um ou mais dirigentes.
É importante destacar que não há obrigatoriedade de contrapartidas por parte do PARCEIRO PRIVADO para a celebração de Acordo de Cooperação.
Recomenda-se definir o foro como sendo o da sede do Parceiro Público.
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