PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.018/2021
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.018/2021
PROCESSO Nº 036056/2019-22
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Administração, sediada na xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço POR ITEM nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Leis Complementares: nº 123/2006; 128/2008; 139/2011; 147/2014; 155/2016 e pela Lei Federal nº 8.666/1993.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 02 de JUNHO de 2021.
HORÁRIO: 09 h_30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 925162
PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, implantação, operação e manutenção de todos os serviços e sistemas de vídeo monitoramento e central de monitoramento (também denominada central de operação de trânsito) e para uso complementar na fiscalização de trânsito e de transporte a serem implantados em locais determinados pela STTU, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (anexo I) parte integrante deste edital.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM1, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência
ANEXO II. Minuta do Contrato
ANEXO III. Modelo de proposta
1.4. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária: Atividade/Projeto: 15.453.12.2502 – Fortalecimento das ações de fiscalização; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 16300001.
2.2. O valor desta licitação foi estimado em R$ 6.559.716,96 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dezesseis Reais e noventa e seis centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no
SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2.. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.1. A participação de empresas sob consórcio será permitida quando observadas as seguintes regras:
4.2.2. As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento, público ou particular, de compromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder, sendo esta sempre a responsável principal perante a CONTRATANTE pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas que responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase do Pregão quanto na da execução do contrato. Por meio do referido instrumento, a empresa líder terá poderes para
requerer, transigir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome do Consórcio todos os atos referentes à execução do Contrato;
4.2.3. Quando o consórcio for composto de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá à empresa brasileira;
4.2.4. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, qualificação trabalhista, econômico- financeira e de regularidade fiscal. As empresas consorciadas poderão somar os quantitativos técnicos e econômico-financeiros, sendo estes últimos o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção da respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste instrumento convocatório;
4.2.5. As empresas consorciadas indicarão o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto deste Termo.
4.2.6. As empresas consorciadas não poderão participar deste pregão isoladamente, nem através de mais de um consórcio;
4.2.7. Compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas, em relação ao objeto da presente licitação, em especial e expressamente:
4.2.7.1. Que cada empresa responderá, individualmente ou solidariamente, pelas obrigações de ordem civil, fiscal, administrativa, trabalhista e previdenciárias assumidas em Consórcio, até a conclusão dos serviços a serem contratados;
4.2.7.2. Que o consórcio não terá a sua constituição ou configuração modificada sob qualquer forma, sem a prévia aprovação ou anuência da STTU-NATAL/RN, desde o processamento e julgamento dos procedimentos licitatórios pertinentes, até o término do contrato.
4.2.8. O prazo de duração do consórcio deverá coincidir com a data de vigência ou execução das obras/serviços e suas possíveis prorrogações, objeto do contrato administrativo licitado, a contar da data de assinatura deste;
4.2.9. O consórcio vencedor ficará obrigado a apresentar o Termo de Constituição do Consórcio antes da assinatura do contrato.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4.11. Quando for o caso, que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,
então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do lote;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM (APENAS UM ITEM NO VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO).
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1.000,00 (hum mil Reais).
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. No pais;
7.28.2. Por empresas brasileiras;
7.28.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.2. Licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal
do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6.1.caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.8. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3. Demais comprovações poderão estar previstas no termo de referência, anexo I deste edital.
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item/lote pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. Demais comprovações poderão estar previstas no termo de referência, anexo I deste edital.
9.11.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.4.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.6. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.9. Nos itens não exclusivos as microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item/lote, que estiver concorrendo em outro item/lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item/lote em que venceu às do item/lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.11.10.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item/lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.11.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, exceto se o termo de referência solicitar.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2.O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação está definido no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item/lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, conforme contrato;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na SEMAD, localizada à xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – XXX 00.000-000 Xxxxx/XX.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações localizado à xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxx – XXX 00.000-000 Xxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Natal, xx de xxxxxxxxxxx de 2021
Adamires França Assinatura da autoridade competente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PREGOEIRO DA SEMAD
Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, implantação, operação e manutenção de todos os serviços e sistemas de vídeo monitoramento e central de monitoramento (também denominada central de operação de trânsito) e para uso complementar na fiscalização de trânsito e de transporte a serem implantados em locais determinados pela STTU, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A evolução da cidade, como o que acontece em todas desse porte, traz de forma proporcional um incremento considerável do modo de transporte individual, exigindo a necessidade de ações para manter a qualidade urbana e incentivar o uso disciplinado dessa modalidade de transporte e integrar tecnologias no trânsito tem sido um recurso importantíssimo e cada vez mais aplicadas nas grandes e médias cidades, tornando-as mais inteligentes, ajudando a vencer problemas de trânsito e até de segurança e urbanismo.
Os dispositivos de monitoramento com câmeras, estão sendo empregados em larga escala, visando aplicar a tecnologia para coibir infrações, sendo uma medida bastante eficaz e fundamental na atividade complementar ao trabalho de fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU na supervisão do trânsito por geração, transmissão de imagens e monitoramento das principais vias urbanas através de câmeras tipo dome, com disponibilização de imagens em tempo real para a Central de Monitoramento (também denominada Central de Operação de Trânsito) da STTU, acessíveis via internet (WEB) e telefonia móvel (WAP/Mobile Site) com utilização de software e hardware compatíveis com os sistemas utilizados pela Secretaria, tendo também por intermédio do vídeo monitoramento, a disposição do recurso de fiscalização de trânsito.
Para a instalação destes equipamentos, tais iniciativas requerem a elaboração de estudos que levam em conta vários fatores de fundamental importância, pois seus resultados são subsídios básicos para os estudos de planejamento em geral.
É dever da STTU-NATAL/RN como órgão da administração pública responsável pelo trânsito, dentro de sua circunscrição e suas competências, criar e manter condições para o trânsito seguro e a utilização de equipamentos eletrônicos auxiliares, dentro do que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro e as demais normatizações, tais como resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade Industrial e Tecnologia – INMETRO.
A opção por lote único no fornecimento dos equipamentos objeto deste certame se faz necessário, para não comprometer a compatibilidade entre os itens, as marcas, modelos, serviços e acessórios, de toda a solução para a implantação do projeto, fator imprescindível para a boa funcionalidade do sistema como um todo.
Tais serviços funcionam, na maioria das vezes, em forma de cadeia ou mesmo em formas complexas de sobreposição em que a multiplicidade de contratados complicaria ou mesmo tornaria impossível a identificação do responsável em caso de ineficiência do sistema ou em casos de descumprimento. Desta forma, um único contratado facilitará a rápida identificação e responsabilização para a notificação e a devida correção, possibilitando assim uma melhor governança.
3 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS DO OBJETO
3.1 - Na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, deverão ser observadas, de modo geral, as Leis, as Resoluções, os Regulamentos, Portarias e as Normas Técnicas vigentes e pertinentes e as Especificações determinadas, constantes neste Termo de Referência e no Edital, bem como as instruções, recomendações e determinações dos Órgãos Ambientais e de Controle.
3.2 - Os equipamentos ou sistemas, softwares, mobiliários ou quaisquer componentes destes a serem implantados ou instalados conforme o contratado deverão ser novos, sem qualquer uso anterior à implantação ou instalação.
3.3 - O licitante deverá apresentar catálogo ou folder do fabricante, contendo as especificações do objeto em licitação junto no envelope da proposta.
3.4 - Os catálogos/folders serão analisados em consonância com as especificações constantes no Termo de Referência por equipe ou servidor da Prefeitura Municipal de NATAL/RN.
3.5 - Os catálogos/folders terão que ser compatíveis com os equipamentos e sistemas a eles pertinentes e com as condições do Termo de Referência.
3.6 - Uma vez registrados os preços, a contratação com os valores registrados poderá ser feita de acordo com as necessidades e conveniências do Município e dar-se-á mediante convocação do adjudicatário para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/13.
3.7 - A detentora do contrato, quando da solicitação de prestação de serviços de fornecimento e implantação de equipamentos e materiais pela Administração Municipal, deverá, entre outras, empregar produtos novos, serem entregues de forma integral, acompanhada de todos os acessórios para instalação e com a especificação conforme os termos propostos neste Termo de Referência.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação:
I - Todos os que atendam plenamente às condições exigidas neste Termo de Referência, no Edital e seus respectivos Anexos;
II - Empresas cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam expressos na ata de sua constituição e ou em alterações posteriores devidamente arquivadas no registro competente, procedidas até a data da sessão de abertura da licitação, guardem correlação com o objeto desta licitação e atendam às exigências da legislação específica aplicável à espécie;
III - Empresas reunidas na forma de consórcio, conforme disciplinado no art. 33 da Lei 8.666/1993. 4.2- Não será permitida a participação de empresas:
I - Que estejam sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
II – Que tenham, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais que sejam ocupantes de cargo comissionado ou detentor de emprego na STTU-NATAL/RN, em qualquer entidade ou órgão do Município de Natal;
III - Declaradas inidôneas ou suspensas, temporariamente, de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
IV - Que tenham um mesmo representante legal, ainda que munido de procuração para tal finalidade;
V - Com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
VI - Enquadradas em qualquer das situações relacionadas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
4.3 – A subcontratação total ou parcial do objeto deste termo deverá seguir as orientações conforme o subitem 6.2 deste Termo de Referência;
5 – CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Âmbito Contratual dos Serviços.
.Os SERVIÇOS serão realizados de acordo com Autorização de Serviço resultante da proposta apresentada, de acordo com o presente Termo de Referência e o Edital.
.A CONTRATADA será responsável perante a CONTRATANTE pela qualidade dos SERVIÇOS e inteiramente responsável no que se refere à observância das especificações técnicas definidas neste Termo de Referência, no Edital e nos respectivos anexos.
5.2 Subcontratação
As atividades objeto deste Termo de Referência, só poderão ser transferidas ou subcontratadas a terceiros mediante prévia autorização da CONTRATANTE, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado a abrangência e as etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata o Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
A relação que se estabelece no contrato é exclusivamente entre a STTU-NATAL/RN e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre Secretaria e a subcontratada.
5.3 Pessoal
A CONTRATADA deverá manter o pessoal necessário e capacitado à execução dos serviços conforme item 5.1, garantindo a qualidade requerida.
5.4 Instalações e Equipamentos
.A CONTRATADA deverá possuir a infraestrutura adequada e necessária à realização do serviço, conforme item 5.1 garantindo a qualidade requerida.
.A CONTRATADA deverá se prontificar ao atendimento, sempre que houver a necessidade de remoção de equipamentos do local de sua instalação para outro local proposto pela CONTRATANTE, sem custo adicional para esta.
5.5 Conformidades com o Termo de Referência.
.Considera-se que a CONTRATADA conhece plenamente o presente Termo de Referência e que o aceita totalmente. As dúvidas deverão ser esclarecidas antes da apresentação da Proposta, em conformidade com os prazos estabelecidos.
.Considerar-se-á que para a participação da CONTRATADA nesses trabalhos implica ter verificado e dimensionado as dificuldades inerentes à execução dos serviços, inclusive as informações adicionais fornecidas pela CONTRATANTE em decorrência deste Termo de Referência de modo plenamente suficiente para assumir o compromisso de executá-lo conforme o CONTRATO que vier a ser assumido.
.A não verificação, por qualquer causa, das dificuldades para a execução dos SERVIÇOS não poderá ser evocada no desenrolar dos TRABALHOS como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
5.6 A prestação de serviços deverá ser realizada por empresa especializada, com todos os equipamentos necessários para captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento e processamento das imagens geradas pelo sistema de videomonitoramento, com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento e consulta das mesmas. Para a completa e perfeita execução dos serviços deverão ser previstos na proposta todos os equipamentos necessários para o atendimento pleno deste Termo de Referência, do Edital e seus respectivos anexos, que deverão contemplar os seguintes itens:
5.6.1 Projetos de implantação de cada equipamento que deverão ser apresentados após definidos os locais de implantação pela contratante, deverá ser entregue uma via a esta, em meio eletrônico e meio físico, juntamente com o memorial descritivo contendo as informações adicionais não integrantes dos elementos gráficos do projeto, como a justificativa das soluções técnicas e dos procedimentos de projetos adotados, para evitar dúvidas por omissão de informações na execução de orçamento e da instalação do equipamento, evitando improvisos de obra, emprego inadequado de materiais e componentes que, com o tempo, possam originar inadequações no sistema implantado.
5.6.2 Equipamentos do sistema de videomonitoramento, devidamente protegidas contra eventos atmosféricos (chuvas e raios) e vandalismo, energia elétrica entre outros que garantam toda a infraestrutura que estabeleçam um alto padrão de qualidade de imagem.
5.6.3 Softwares e respectivas licenças necessárias para a prestação dos serviços;
5.6.4 Fornecimento de um sistema que faça a integração dos dados capturados pelo OCR da câmera com as plataformas/serviços de segurança pública;
5.6.5 Central de Monitoramento (também denominada Central de Operação de Trânsito), em área disponibilizada pela CONTRATANTE, onde deverão ser instalados os equipamentos e mobiliários apropriados para a prestação de serviços, conforme detalhado no edital;
5.6.6 Infraestrutura de comunicação (links) com sistema de banda larga através de sistema de comunicação via fibra ótica, rádio ou outro que possa comprovar melhor eficiência e viabilidade, apropriada para os dados extraídos em campo, com redes seguras.
5.6.7 Quando aplicados sistemas com transmissão do tipo rádio frequência, cabos com conectores ópticos e/ou outros que estejam previstos na regulamentação vigente, os fabricantes deverão possuir certificação ou homologação pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
5.6.8 A câmera de monitoramento deverá dispor dos recursos necessários para a fiscalização de trânsito nas vias urbanas em conformidade com a Resolução CONTRAN n° 532 de 17 de junho de 2015.
6 – SUPERVISÃO DE SERVIÇOS
Fica assegurado a CONTRATANTE, o direito de acompanhar e fiscalizar os SERVIÇOS a serem prestados pela CONTRATADA e ter livre acesso as informações para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários;
.A fim de exercer o acompanhamento e fiscalização dos SERVIÇOS, a CONTRATANTE designará após o processo licitatório, um servidor ou equipe da Secretaria para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato a fim de resguardar o fiel cumprimento.
.Caberá a FISCALIZAÇÃO designada pela Secretaria, de comum acordo com a CONTRATADA, estabelecer procedimentos detalhados de fiscalização do CONTRATO, conforme o presente Termo de Referência;
.A FISCALIZAÇÃO terá plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os serviços que estiverem em desacordo com o CONTRATO;
.A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução dos SERVIÇOS.
7– CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO
7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar, instalar, operar e aplicar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de videomonitoramento descritos neste Termo de Referência, mantendo-os aptos à sua aplicação no monitoramento e na fiscalização de trânsito, pelos agentes, com imagens que possam assegurar a conformidade regulamentada nos termos apresentados pela Resolução CONTRAN nº 471 de 18 de dezembro de 2013, pela Resolução CONTRAN n° 532 de 17 de junho de 2015, pelo do Código de Trânsito Brasileiro e por outros normativos pertinentes.
7.2 Sempre que houver alteração no equipamento ou na localização, a CONTRATADA deverá encaminhar à STTU, um relatório das alterações realizadas, em formato de arquivo.xls (Excel) ou .PDF, para os e-mails designados por esta Secretaria e em meio físico.
7.3 Os relatórios de medição das atividades deverão ser encaminhados mensalmente, até o quinto dia subsequente do mês de referência, em meio eletrônico e/ou em meio físico. Relatórios e
documentos de gestão dos serviços contratados, com as exceções justificáveis, deverão ser gerados na Central de Monitoramento a qualquer tempo quando solicitados e entregues no prazo que a contratante requerer.
8 – TIPOS DE EQUIPAMENTOS
8.1 Os equipamentos serão todos os necessários para a geração de imagens de vídeo monitoramento por câmeras, com recursos de tecnologia avançada na captação, na transmissão e na recepção de imagens para utilização nas vias públicas da cidade de Natal e na fiscalização de trânsito por videomonitoramento e todos os materiais e os aplicativos a serem utilizados, na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas no Edital e seus anexos, incluindo para os casos citados a coleta, armazenamento e processamento de dados estatísticos para a gestão, distribuídos da seguinte forma:
a) Sistema de Gestão, Implantação, Operação e Manutenção, incluindo a emissão de relatórios, o cadastramento dos equipamentos em mapa digital georreferenciado, a abertura e acompanhamento de ordens de serviços com transmissão de dados on-line, em conformidade com as especificações contidas no presente Termo de Referência;
b) Central de Monitoramento (também denominada Central de Operação de Trânsito) para a operação do referido sistema de vídeo monitoramento das vias, com sistema de processamento de dados e imagens captadas pelos equipamentos com disponibilização de informações para a STTU via internet (WEB) e celular (WAP/Mobile Site), com acompanhamento on-line dos equipamentos descritos nesta especificação, armazenando e processando os dados e imagens coletadas pelos equipamentos em tempo real.
09 – ESCOPO DOS SERVIÇOS
Execução dos serviços pertinentes ao contrato, necessários para subsidiar o controle viário nas vias municipais sob a jurisdição da STTU, com a disponibilização, instalação, prestação de apoio à operação, com a aplicação da manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de videomonitoramento descritos neste Termo de Referência, na forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas no Edital, Código de Trânsito Brasileiro – CTB e normativos pertinentes e complementares.
10 – CONDIÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
10.1 – As câmeras serão instaladas em locais distribuídos por toda a cidade, considerando a criticidade ou outras necessidades justificáveis para cada local. Elaboração dos estudos
e/ou pareceres de locais a serem instalados ou relocados. Com base nos referidos estudos, a CONTRATANTE autorizará a instalação ou relocação dos equipamentos.
10.2 – Antes do processo licitatório a empresa interessada na participação do certame poderá, a seu critério, visitar a cidade para ter conhecimento e dimensão da mesma e uma visão prévia de prováveis locais onde serão realizados os serviços e tomar conhecimento das condições e grau de dificuldades existentes para a execução dos trabalhos definidos neste Termo de Referência. Caso a empresa necessite de apoio da STTU, esta visita técnica deverá ser realizada em dias úteis, no horário das 08:00 h às 15:00 h, mediante agendamento solicitado na sede da STTU no endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, pelo fone/Fax nº (00) 0000-0000 ou pessoalmente, com o mínimo de 48 horas de antecedência. A realização da visita nessa forma exigirá a apresentação de Declaração de Visita Técnica da empresa de acordo com o modelo descrito no ANEXO V deste Termo de Referência, fornecido e assinado pela Diretoria de Trânsito da STTU.
10.3 – A não realização de visita implica na aceitação plena e sem reserva pela licitada de todas as condições decretadas no Edital e neste Termo de Referência e seus Anexos, sem direito de quaisquer observações e/ou reclamações posteriores.
10.4 – As condições prévias à instalação dos equipamentos, conforme os itens deste Termo de Referência são:
10.4.1 – A instalação dos equipamentos deverá ser realizada conforme a emissão da Ordem de Serviço emitida pela CONTRANTE, contendo o(s) local(is) da(s) implantação(ões) e/ou relocação(ões) e o prazo para execução.
10.4.2 – a CONTRATADA, através de seu(s) representante(s), deverá se reunir com os técnicos da STTU para estabelecer os locais e informações necessárias à instalação ou relocação. Havendo necessidade de ajuste, caberá à STTU a análise e decisão.
10.5 Após a implantação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de videomonitoramento, garantindo a realização dos serviços dentro dos prazos definidos no Edital, sendo que se realizada fora dos referidos prazos, acarretará ônus proporcional ao tempo contado a partir do final do prazo definido, conforme o contrato, que será descontado na fatura do mês subsequente.
10.6 – O fornecimento de mobiliário, equipamentos, hardware e software se dará na forma de locação.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – Designar colaborador para acompanhar a execução dos serviços junto a CONTRATADA;
11.2 – Exercer o direito de acompanhar os serviços mediante conhecimento e, quando possível, acompanhamento da CONTRATADA;
11.3 – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções na execução do Contrato, para que sejam adotadas medidas indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato e se tenha serviço eficaz e de boa qualidade;
11.4 – Promover e coordenar as reuniões de planejamento e análise crítica que serão promovidas durante a execução do serviço.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Termo de Referência e dos elementos componentes do Contrato, obriga-se, ainda a:
12.1.1 – Possuir local próprio, com endereço neste município, para o exercício de suas atividades técnicas e administrativas, podendo eventualmente, utilizar as instalações da CONTRATANTE, desde que comprovada a necessidade e previamente combinado com a referida CONTRATANTE;
12.1.2 – Participar das reuniões de planejamento e análise crítica que serão promovidas durante a execução dos serviços;
12.1.3 – Comunicar à CONTRATANTE, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções na execução do Contrato, para que sejam adotadas medidas indispensáveis ao fiel cumprimento do mesmo e se tenha serviço eficaz e de boa qualidade;
12.1.4 – Informar a CONTRATANTE, sempre que por esta solicitada, o andamento das atividades;
12.1.5 - Providenciar a contratação do pessoal necessário ao desempenho satisfatório das atividades do objeto do Contrato, correndo por sua conta e risco todos os encargos de natureza trabalhistas, previdenciários, seguros contra acidentes de trabalho e obrigações sociais, fazendo prova junto a CONTRATANTE, sempre que por esta solicitada, de regularidade de tais obrigações;
12.1.6 – Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários, fiscais e previdenciários decorrentes, direta ou indiretamente do Contrato, assumindo desde já todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações de todo gênero, que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas em face da CONTRATANTE;
12.1.7 – Responsabilizar-se por todas as perdas, danos e eventuais prejuízos causados por culpas e/ou dolo contra pessoas e coisas, no cumprimento do Contrato, inclusive eventuais sinistros e franquias que a CONTRATANTE venha a pagar;
12.1.8 - Realizar a medição do serviço executado, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, apresentando-a a CONTRATANTE juntamente com os comprovantes de Recolhimentos de Encargos Sociais e as Certidões de Regularidade pertinentes.
12.1.9 – Realizar treinamento dos servidores indicados pela CONTRATANTE para utilização e operação dos equipamentos e sistemas de gestão que integram a central de monitoramento.
12.1.10 – A CONTRATADA deverá refazer, sem qualquer ônus para a STTU e nos prazos e condições exigidos pela mesma, os serviços determinados no escopo do Contrato, se em vistorias realizadas pela STTU for verificado estes não apresentarem as condições de qualidade mínima especificadas.
13 – DA VIGÊNCIA
13.1 - O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, caso haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente, conforme o estabelecido no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
13.2 - A validade do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme legislação vigente.
14 – FORMAS DE PAGAMENTO
14.1 – Generalidades
14.1.1 – A forma de pagamento considerada neste TERMO DE REFERÊNCIA será o valor mensal dos custos dos serviços propostos e de locação da estrutura física instalada e softwares, conforme referida nos itens 5.4, alínea “a” e 10.6.
14.1.2 – Entender-se-á que a aplicação da forma de pagamento como indicado acima cobre inteiramente a remuneração da CONTRATADA pela execução dos serviços.
14.1.3 – O pagamento dos serviços será efetuado mediante faturamento, sujeito às seguintes condições:
α) Pelo fato dos serviços e instalações serem feitos em função da demanda, as partes fixam como valor certo e ajustado pelos serviços, locação da estrutura física e softwares que integram a solução contratada, o valor medido pela quantidade de pontos de videomonitoramento implantados e em funcionamento.
β) Não terá faturamento de serviços que não se enquadre nas formas de PAGAMENTO estabelecida neste Termo de Referência e/ou que não seja executado em plena conformidade com eles;
χ) As faturas deverão vir acompanhadas da documentação relativa a cada serviço faturado e devidamente atestada pela STTU;
δ) As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela Gestão da STTU e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas a CONTRATADA para correções, não se alterando a data de implemento da obrigação.
ε) Atendido ao disposto nos itens anteriores a CONTRATANTE considera como data final do período de adimplemento, a data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo para pagamento;
ϕ) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega à CONTRATANTE dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos;
γ) As variações para mais ou para menos das previsões apresentadas pela CONTRATADA na sua Proposta em relação aos trabalhos realmente executados, não poderão servir de pretexto para pleitos de modificações do preço global oferecido;
η) Os serviços pagos incluem todos os custos necessários à sua realização, entre outros, custos de mão-de-obra, transporte, materiais, equipamentos, despesas fiscais e remuneração de qualquer tipo;
ι) Para os casos de entregas dos objetos licitados realizadas fora dos prazos, a contratada arcará com o ônus, cujos valores serão definidos no Contrato.
φ) Todos os pagamentos serão efetuados em moeda nacional (Reais (R$)).
15 – CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1 – A comprovação da habilitação jurídica será realizada sob consulta online ao SICAF, a ser constatado o que segue:
15.1.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição, no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2 – A comprovação da regularidade fiscal será realizada sob consulta online ao SICAF, a ser constatado o que segue:
15.2.1 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
15.2.2 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
15.2.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 15.2.1;
15.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
15.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
15.3 – Para fins de comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
a) Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região sede da licitante;
b) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, ou de uma das empresas consorciadas, através de atestado(s) ou certidão(ões), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e que comprovem ter a empresa realizado, a qualquer tempo o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, tais como Sistema de Gestão, Implantação, Operação e Manutenção, incluindo a emissão de relatórios, o cadastramento dos equipamentos em mapa digital georeferenciado, a abertura e acompanhamento de ordens de serviços com transmissão de dados on-line, em conformidade com as especificações contidas no presente Termo de Referência;
c) Comprovação de que a empresa possui no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior detentor(es) de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico
– CAT, por execução, a qualquer tempo, de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo indicadas no item b e subitens
d) A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico apresentado será feita mediante cópia do contrato entre a empresa e a contratante e da Carteira de Trabalho do profissional, no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente do licitante, comprovado através da Certidão de Registro de Quitação – CRQ, expedida pelo CREA, ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrada no órgão
competente, no caso de proprietário ou sócio, ou mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços Registrado em cartório.
e) É vedada a indicação de um mesmo técnico por mais de uma empresa proponente que, neste caso, serão desqualificados.
15.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
15.4.1 Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demons- trem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e a Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e al- terações posteriores);
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Liquidez Geral (LG) = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
Liquidez Corrente (LC) = ≥ 1,00
Passivo Circulante
Ativo Total
Solvência Geral (SG) = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
15.4.2 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distri- buidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
16 – DA APRESENTAÇÃO E CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
Essa fase, dividida em Recebimento e Avaliação de Funcionalidade, deve ser executado por uma comissão designada pela STTU, composta por servidores da mesma, para que seja avaliado se todas as condições impostas pelo edital foram atendidas pelo vencedor da licitação.
16.1 RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
O recebimento do equipamento para a análise documental e visual dos equipamentos, no que tange às especificações técnicas, situação tais como material técnico e/ou partes faltantes e/ou danificadas, assim como o quantitativo ao final da entrega.
16.2 AVALIAÇÃO DA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
Este processo de aceitação complementa os requisitos, nos quais a contratação do objeto do certame está condicionada a aprovação da funcionalidade e tem base no conjunto de requisitos do Termo de Referência, exigência necessária para que não haja dúvidas quanto à operação adequada dos equipamentos e do sistema instalado. Deve ser acompanhada e avaliada pela comissão designada pela STTU, que ao final emite um Relatório de Recebimento e Avaliação de Funcionalidade com os resultados e com parecer conclusivo.
16.2.1 Estando as necessidades da instalação atendidas, a empresa responsável poderá efetuar a instalação dos equipamentos e sistemas, segundo o cronograma previamente estabelecido pela STTU em sintonia com a empresa. A empresa deverá se responsabilizar pelo cumprimento das regras de segurança dos operadores durante os serviços, tanto no uso adequado dos recursos de proteção, quanto nas técnicas de segurança a serem praticadas.
16.2.2 Para a avaliação de funcionalidade a ser realizada pela comissão supracitada, a empresa deverá instalar, em locais designados pela equipe técnica da STTU, com base nos locais previstos para instalação listados no ANEXO III, um sistema inicial de vídeo monitoramento composto por pelo menos 05 (cinco) Câmeras do tipo PTZ, 01 (uma) Câmera tipo Panorâmica e 03 (três) Câmeras tipo LPR, que também contemplam a fiscalização de trânsito para monitoramento e fiscalização de trânsito de vias e a respectiva estrutura de central de monitoramento para a gestão da disponibilização dos dados e das informações para a STTU via internet (WEB), conforme descrições contidas no ANEXO I deste Termo de Referência.
16.2.3 A avaliação de funcionalidade do sistema será realizada após instalado o sistema inicial, pela comissão, através de análise durante 07 (sete) dias de funcionamento ininterrupto, por comissão específica de servidores, designada pela STTU e destinada a análise e recebimento do objeto, que avaliará se o sistema implantado estar plenamente de acordo com as condições descritas neste Termo de Referência e no Edital, no que se refere a sua compatibilidade com as características mínimas apresentadas no ANEXO I e
discriminadas no ANEXO II, ambos deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação da empresa vencedora.
16.2.4 - Caso os sistemas e/ou equipamentos implantados pela proponente vencedora não atendam as exigências descritas neste Termo de Referência dentro do período analisado, constatada em relatório da comissão, fica a critério da STTU a concessão de um prazo para adequação pela empresa, que não deverá ser superior a 10 dias úteis a contar logo após o resultado da avaliação. Se verificada a impossibilidade de atendimento após o aditamento de prazo, o andamento do processo deverá ser encerrado e serão impostas à empresa as penalidades referentes ao descumprimento em conformidade com a legislação pertinente.
Natal, 11 de março de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Assessoria Técnica STTU Matrícula 579-7
OBS: ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, implantação, operação e manutenção de todos os serviços e sistemas de vídeo monitoramento e central de monitoramento (também denominada central de operação de trânsito) e para uso complementar na fiscalização de trânsito e de transporte a serem implantados em locais determinados pela STTU, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos.
1.1 – SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO
Para o sistema operado através de câmeras, tem-se:
a) Câmeras de monitoramento de vias e fiscalização de trânsito e transporte urbano;
b) Câmeras de leitura de placas veiculares
c) Central de monitoramento (também denominada central de operação de trânsito) composta de servidores, estações de trabalho, vídeo wall, computadores, acessórios etc.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Todas as condições e itens especificados a seguir fazem parte das soluções exigidas para atendimen - to ao objeto do Termo de Referência e do Edital, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter obrigatório, constituindo o seu não atendimento na desclassificação da proposta.
2.1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS PARA CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE VIAS E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
Todo o conjunto incluindo câmera, infravermelho, caixa de proteção, lente, e suporte para fixação deverá constituir um único item, ou poderão ser itens separados desde que sejam fornecidos por um mesmo fabricante, garantindo assim a compatibilidade entre cada peça.
A câmera deve ser fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada, sendo vedada a uti - lização de encoder em separado. Deve ser baseada em componentes padrões e tecnologia de ponta, utilizando protocolos abertos e publicados. Deve atender ao padrão Onvif ou outro padrão aberto si - milar, comprovadamente compatível e possuir SDK e/ou APIs ou similares em qualidade e compatibi- lidade comprovadas, para integração em aplicações de terceiros. Todas as câmeras deverão prefe- rencialmente ser do mesmo fabricante, o qual deve disponibilizar os arquivos para atualização de firmware sem custo adicional. Este deverá fornecer também Assistência Técnica no período da ga- rantia do produto e até mesmo após, conforme necessidade.
As câmeras de monitoramento deverão ser da linha profissional, nos modelos do tipo speed dome 360° e do tipo Panorâmica 360°. As mesmas, bem como toda infraestrutura, devem ser instaladas nas vias urbanas da cidade do Natal determinadas pela STTU, em estrutura existente no local e devi- damente adequada à instalação, tais como braços ou colunas semafóricas, postes, prédios, dentre outras, com seus devidos suportes, cabeamento elétrico e de dados, padrão de medição, energia elétrica e outros, desde que autorizada pela STTU. Excepcionalmente, quando não houver estrutura adequada no local, poderá ser instalada em estrutura do tipo semipórtico galvanizado ou similar com o mínimo de 6 (seis) metros de altura, em comum acordo entre a contratada e a STTU.
As câmeras devem seguir as seguintes características técnicas:
a) Câmera Tipo PTZ
Câmera IP de alta definição, tipo speed dome, com Sensor de imagem CMOS 1/2.8 polegadas ou com capacidade semelhante;
Permitir captação de imagens em situação de baixa luminosidade; Possuir IR embutido para uma distância de no mínimo 250 m;
Resolução de, no mínimo, 2,0 MP (1920x1080) operando numa taxa de 60 quadros por segundo; Possuir, ao menos, três streams;
Possuir, ao menos os métodos de compressão de vídeo de H.265 e H.264;
Permitir ajuste de PAN na faixa de 360 graus contínuos, ajuste de TILT na faixa de -20 a 90 graus; Permitir zoom óptico de no mínimo, 36x;
Possuir zoom digital de no mínimo, 16x; Permitir configuração de até 300 presets;
Possuir Modo Dia e Noite com acionamento automático do filtro de IR;
Possuir funções de aprimoramento de imagens como Redução Digital de Ruídos 3D, Estabilização Eletrônica da Imagem, Anti Nevoeiro, Compensação de luz alta, Compensação de Luz de fundo;
Possuir função WDR real de no mínimo 120 dB;
Possuir no mínimo 3 funções inteligentes como, por exemplo, Detecção de Cruzamento de Linha, Detecção de Intrusão e Detecção de Entrada e Saída de uma Região;
Possuir função de classificação de alarmes de funções inteligentes por tipos de alvos, sendo capaz de detectar o acionamento dos alarmes especificamente por humanos ou veículos;
Possuir a função Inteligente de Rastreio automático de alvos Humanos ou Veículos (auto- tracking);
Possuir proteção total contra poeira e jatos fortes d’água – grau de proteção IP66 ou superior;
Suportar protocolos de rede tais como TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, entre outros;
Possuir compatibilidade com o padrão ONVIF e/ou outros padrões abertos similares e comprovadamente compatíveis;
Suportar gravação em cartão de memória em caso de desconexão com os gravadores;
Suportar temperaturas de operação entre -10 °C e +60 °C (entre menos dez e mais sessenta) graus celsius;
Deve ser fornecida com fonte de padrão Hi-PoE ou similar;
b) Câmera Tipo PANORÂMICA
Plataforma integrada de monitoramento panorâmico, que utiliza o conceito de dominância e subordinação de conjunto óptico, por meio de software auxiliar ou de forma embarcada, atendendo minimamente as seguintes características:
Deve ser resistente e própria para utilização em área externa, com grau de proteção mínimo IP66;
Deve contar com no mínimo 2 (dois) conjuntos ópticos, sendo um de cobertura panorâmica fixa e outro complementar e móvel, que permita verificar em alta definição e zoom no que ocorre em um dos conjuntos;
O conjunto óptico fixo panorâmico deve possuir:
- Resolução mínima de 1920x1080 por sensor com no mínimo 04 sensores ou quantidade de sensores suficientes para cobertura de 360 graus de visualização e resolução total mínima de 7680x1800 pixels na soma de todos os sensores;
- Possuir sensibilidade de no mínimo 0.01 Lux no modo colorido;
O Conjunto óptico móvel deve possuir:
- Resolução mínima de 1920x1080;
- Possuir sensibilidade de no mínimo 0.001 Lux no modo colorido;
- Lente integrada atingindo no mínimo 32x de zoom óptico;
- Pan de 0 a 360 graus;
- Tilt de 180 graus ou de -10 a 90 com função de flip automático ou superior;
- Velocidade de PAN de no mínimo 200°/s e TILT de no mínimo 120°/s;
- WDR de no mínimo 120db;
A plataforma deve operar com as seguintes características:
- Suportar fluxo de vídeo em H.265 / H.264 / M-Jpeg
- Possuir alimentação por meio de High POE ou equivalente e/ou alimentação elétrica em 12 VDC ou outra voltagem que seja adequada e compatível com a fonte especificada;
- Acompanhar injetor ou fonte de alimentação para toda a plataforma;
- Suportar minimamente os protocolos: TCP, IPv4, IPv6, HTTP, HTTPS, 802.1X, QoS, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, RTSP, UDP, IGMP, ICMP e DHCP;
- Trabalhar conforme padrão ONVIF;
- Suporte a cartão SD;
- Possui recursos de análise de vídeo;
- Permitir montagem de diversas formas, acompanhando suportes necessários para instalação, que devem ser do mesmo fabricante da plataforma, a fim de evitar problemas de garantia e incompatibilidade;
2.2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS PARA CÂMERAS DE LEITURA DE PLACAS VEICULA- RES
Todo o conjunto incluindo câmera, infravermelho, caixa de proteção, lente, e suporte para fixação deverá constituir um único item ou em caso de serem itens separados, tem que ser fornecido por um mesmo fabricante e garantindo a total compatibilidade entre cada componente e no conjunto.
A câmera deve ser fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada, sendo vedada a uti - lização de encoder em separado. Deve ser baseada em componentes padrões e tecnologia de ponta, utilizando protocolos abertos e publicados. Deve atender ao padrão do tipo Onvif ou outro padrão aberto similar, comprovadamente compatível e possuir SDK e/ou APIs ou similares em qualidade e compatibilidade comprovadas, para integração em aplicações de terceiros. Todas as câmeras deve- rão preferencialmente ser do mesmo fabricante, o qual deve disponibilizar os arquivos para atualiza - ção de firmware sem custo adicional. Este deverá fornecer também Assistência Técnica no período da garantia do produto e até mesmo após, conforme necessidade.
As câmeras de LPR deverão ser da linha profissional, do tipo bullet. As mesmas, bem como toda infra- estrutura, devem ser instaladas nas vias urbanas da cidade do Natal determinadas pela STTU, em es- trutura tipo semipórtico galvanizado de 6 (seis) metros de altura, com seus devidos suportes, cabea- mento elétrico e de dados, padrão de medição e energia elétrica e outros. Excepcionalmente poderá ser instalada em outro tipo de estrutura existente no local e devidamente adequada à instalação, desde que autorizada pela STTU.
As câmeras para uso em leitura de placas de veículos devem seguir as seguintes características técni- cas:
a) Resolução mínima de 2,0 MP (1920 x 1080) operando com uma taxa mínima de quadros por segundo capaz de evitar truncamento e pausas instáveis nos vídeos gerados (compa- rável a 60 FPS);
b) Suportar compressão de vídeo padrão H.264 ou H.265, ou ainda outro desde que de de- sempenho e tecnologia similar;
c) Possuir tecnologia para visão de imagens coloridas mesmo em ambientes de muito baixa luminosidade (mínimo de 0.01 Lux);
d) Possuir velocidade ou tempo de exposição do obturador suficiente para garantir a nitidez da imagem em qualquer situação de movimento e/ou quantidade de luz do ambiente (comparável ao nível 1/100.000 s);
e) Deverá ser fornecida com LEDs de IR para uma distância mínima de 80 metros;
f) Lente varifocal motorizada embutida com zoom ótico com range mínimo entre 8 a 32 mm (4x) ou superior, para ajuste remoto;
g) Possuir WDR mínimo de 120 dB, não sendo admitido o uso da tecnologia DWDR;
h) Possuir funções inteligentes de análise de vídeo embarcadas ou por sistema de parceiros para Detecção de Movimentos, Detecção de obstrução de Vídeo, Detecção de imagem desfocada, função embarcada de reconhecimento dos caracteres das placas (LPR) dos ve- ículos nacionais e, se necessário, de países do Mercosul ou licenciamento desta função para execução através do software de monitoramento ofertado, com as seguintes carac- terísticas:
- Suportar a função LPR para veículos com velocidades de 1 a 60 km/h ou superior;
- Suportar a função LPR para veículos em ambas as direções, aproximando ou afastan- do;
- Possuir o protocolo de compatibilidade entre fabricantes, o ONVIF S e G ou outros desde que devidamente compatíveis e de tecnologia igual ou superior;
- Compatível com os protocolos de rede: TCP/IP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DDNS, NTP, UPnP, SNMP, 802.1X, QoS ou outros desde que devidamente compatíveis e de tecno- logia igual ou superior;
- Possuir slot para cartão micro SD/SDHC/SDXC com capacidade de até 128 GB.
- Possuir proteção total contra poeira e jatos fortes d’água – grau de proteção IP67 ou superior;
- Possuir alimentação PoE (802.3at) e 12 VDC.
- Possuir classificação de proteção antivandalismo IK10 ou equivalente;
- Deverá suportar operação em variações de temperatura entre -30°C e +60°C sem dano ao funcionamento do equipamento.
i) Esta solução deverá contar com arquitetura capaz de realizar o reconhecimento auto- mático de placas veiculares, registrando todos os veículos que por ali circulam em banco de dados próprio para segurança.
j) Este sistema de análise inteligente leitura de caracteres por meio de vídeo deve ser um modulo da mesma solução de gerenciamento de imagens a ser implantado nas unidades, facilitando o monitoramento das imagens.
k) A solução deverá ser composta por Hardware e Software compatíveis entre si, capaz de realizar a captura, gravação e posterior cadastro de alertas. Essa estrutura deverá operar com as demais ferramentas de operação de segurança.
l) Esta solução deverá ser capaz de produzir alertas e eventos utilizando se das informações incluídas no sistema (blacklist) nas placas previamente cadastradas em banco de dados internos.
2.3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO O software de gestão de imagens deverá ser fornecido com as seguintes características: Possuir arquitetura Cliente/Servidor escalável e modular;
Permitir arquitetura aberta, suportando integração com aplicações de terceiros nativamente; Stan- dard ONVIF™ protocol
Os vídeos e eventos de qualquer servidor devem ser visíveis na mesma Interface de Gerenciamento; Permitir instalação nas versões mais recentes do Microsoft Windows e Server;
Permitir compatibilidade aos navegadores web: Internet Explorer 10 ou superior, Google Chrome 35 ou superior e Firefox 32 ou superior;
Suporte a banco de dados PostgreSQL, Microsoft SQL Server, Oracle ou MySQL; Suportar pelo menos 300 (trezentas) câmeras conectadas por Servidor; Permitir a visualização e gravação de câmeras IP;
Permitir fluxos de vídeo para utilização em gravação, reprodução e transmissão a clientes remotos si - multaneamente;
Possuir a capacidade de configurar individualmente cada objeto no sistema (NVRs, câmeras, deco- ders, encoders etc.);
Permitir Conexão tanto aos Gravadores Locais quanto aos Gravadores Remotos para a busca, repro- dução e exportação das imagens gravadas;
Permitir habilitar a função de mapa com submapas para adição de dispositivos gerenciados, de modo a obter a visualização ao vivo e reprodução das câmeras a partir do mapa;
Suporte a integração com módulo de georeferenciamento GIS map, através de adição de licencia- mento;
Suporte à ativação do módulo de controle de Placas de veículos, através de adição de licenciamento, de acordo com os dispositivos que suportem essa funcionalidade;
Permitir sincronização de tempo com servidor NTP;
Possuir um módulo completo de permissões de usuário nativo;
Permitir a criação de perfis de direitos de usuários dentro da estrutura completa de segurança; Permitir acesso/bloqueio de dispositivos baseado nas permissões do usuário;
Possuir software Cliente ou Web para acesso às funções de operação e administração; Possuir módulo Web permitindo o acesso ao sistema a partir de um navegador na internet; Suportar armazenamento externo;
Permitir múltiplos clientes e administradores;
Permitir análise de vídeos embarcados nas câmeras ou por meio de módulo instalado para pelo me - nos, as seguintes funcionalidades: Detecção de movimento, Detecção de Cruzamento de Linha, De- tecção de Intrusos em uma determinada região;
Permitir que os analíticos vídeos embarcados nas câmeras ou por meio de módulo instalado para De- tecção de movimento, Detecção de Cruzamento de Linha, Detecção de Intrusos em uma determina- da região gerem alarmes, que possam ser reproduzidos a partir de pesquisa por data, horário e tipo de alarme;
Permitir adicionar "tag" de marcação de imagens de vídeos; Permitir reproduzir as imagens de vídeo marcados com “tag”; Permitir realizar o download dos arquivos de vídeo;
Permitir zoom digital em uma reprodução; Permitir recorte de vídeo de uma reprodução;
Permitir capturar de imagem de uma reprodução;
Permitir visualização do vídeo em tempo real das câmeras gerenciadas com possibilidade de alternar o fluxo de vídeo para o fluxo de vídeo principal ou secundário;
Permitir controle PTZ;
Permitir definição de presets para Câmeras PTZ; Permitir visualizações públicas e privadas; Permitir gravação manual de imagens ao vivo;
Permitir captura de screenshot de imagens ao vivo; Permitir zoom digital em imagens ao vivo;
2.4. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS PARA SERVIDOR
O servidor deverá ter, exclusivamente, a finalidade de gerenciar os dispositivos do sistema de CFTV e deve seguir as seguintes características mínimas:
Desempenho
Número de núcleos: 10 Nº de threads: 20
Frequência baseada em processador: 2,20 GHz Frequência turbo máx.: 3,10 GHz
Cache 25 MB SmartCache
Velocidade do barramento: 8 GT/s QPI Nº de links de QPI: 2
Especificações de memória
Tamanho mínimo de memória (de acordo com o tipo de memória): 1,54 TB Tipos de memória_DDR4 1600/1866/2133
Nº mínimo de canais de memória: 4
Largura de banda mínima da memória: 68,3 GB/s.
Sistema Operacional
Como referência o Windows Server, podendo ser outro sistema operacional que atenda no mínimo as mesmas condições operacionais, de compatibilidade e de qualidade especificadas neste Termo de Referência.
2.5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS PARA STORAGE
Deverão ser fornecidos 1 (um) storage e 1 meio de backup de imagens o qual pode ser através de um cloud storage. O Storage deverá funcionar vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, sem a necessidade de operadores para o seu perfeito funcionamento. O Storage deve ser profissional, não serão aceitos computadores com HD.
O storage deve ser dimensionado para gravação de todas as câmeras para armazenamento das ima- gens por um período de no mínimo 60 dias da gravação. Para efeito de cálculo de storage deve ser considerada gravação em 720p e 18fps. Deve ser considerada no cálculo de armazenamento uma ex - pansão de 30% do sistema. Com a base de cálculos acima descrita, o Storage deve ser de no mínimo 30 TB.
Deverá suportar a instalação de discos SATA ou NL-SAS;
Deve ser fornecido com discos SATA com capacidade mínima de 8 (oito) TB por disco;
Deverá permitir a configuração de proteção física de discos através da tecnologia RAID, que garanta a integridade e a disponibilidade dos dados, mesmo no caso de falha de quaisquer 2 (dois) discos de dados no mesmo raidgroup;
Deve implementar a configuração de discos hot-spare para substituir discos com falha, de forma au- tomática, sem a intervenção do administrador do sistema. Cada controladora deverá ter, no mínimo, um disco hot-spare.
2.6. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS ESTAÇÃO DE VISUALIZAÇÃO
A Central de Monitoramento ou de Operação de Trânsito deve possuir equipamentos de visualização composto de Monitor, Computador, Teclado, Mouse e Joystick.
Os monitores devem seguir as seguintes características mínimas: Tamanho da Tela (pol.): 24
LED: Sim
Full HD: Sim
Sistema de Cores: NTSC / PAL-M/N / SBTVD
Entrada HDMI: 2
Manual em português: Sim Alimentação: 100 ~ 240 V
Os computadores com as seguintes características:
Processador referência: Intel® Core™ i3-8100 ou similar com configurações e características operacionais iguais ou superior a este.
Configurações mínimas: Litografia 14 nm, 6 MB de cache, 3,60 GHz e memória RAM 8 GB DDR4 Armazenamento:
O dispositivo de armazenamento de dados deverá ser magnético fixo com capacidade compatível com a grande densidade de dados a ser armazenada. Outra forma de armazenamento deverá ter comprovada a capacidade, a segurança e confiabilidade equivalente ao dispositivo fixo e a aceitação prévia da STTU.
Conectividade:
2 Conectores USB 3.0 No Painel Frontal 2 Conectores USB 3.0 No Painel Traseiro
Compatível com O Linux, Windows 7/8/8.1/10 Sistema Operacional: Windows 10
Os Joysticks devem seguir as seguintes características mínimas:
Mesa Controladora Profissional para câmeras móveis internas e externas, analógicas e de rede, da mesma linha de produtos do fabricante das câmeras fornecidas;
Possuir teclado, joystick e monitor touch-screen incorporados;
Possuir teclas de atalhos para controle e configurações das speed dome como também tecla de ata- lho para ativação de presets, patrulhas e patterns;
O monitor deverá ser capaz de exibir canais individuais e em grupos;
Permitir cadastro e gerenciamento de usuários em nível operador e administrador para a mesa con- troladora;
Permitir a adição de no mínimo 10 operadores permitindo a cada um a operação de 256 dispositivos ou mais;
Permitir o reconhecimento automático das câmeras conectadas na rede local;
2.7. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS SISTEMA DE VÍDEO WALL
Solução baseada em IP para utilização com monitores painéis de LED na montagem de Vídeo Wall, com a capacidade de gerenciar um sistema com até 8 monitores simultaneamente.
Características do controlador Deve suportar pelo menos 8 telas;
Deve suportar, ao menos, 32 fontes de vídeo IP sendo, pelo menos, 8 delas em resolução 4K;
Deve permitir a criação de múltiplos layouts de, ao menos, 1, 4, 9 e 16 divisões, que permitam ao operador, conforme suas permissões configuradas, fazer mudanças rápidas e simultâneas de uma ou mais janelas de aplicações visualizadas no painel Vídeo Wall.
Deve permitir o agendamento de troca de cenários (layouts), para que em tempos predeterminados ocorra mudança automática de layouts sem interferência dos operadores.
Deve permitir a divisão do layout independentemente da divisão natural entre as telas.
Deve permitir a configuração de imagem de fundo independente das imagens provenientes das en- tradas de vídeo.
Deve permitir a visualização da imagem de uma entrada ser exibida em diversas telas simultanea- mente
Características do gerenciador
Deve possuir interface simples para exibição das imagens e gerenciamento do layout dos painéis; Deve possuir, ao menos, 40 usuários cadastrados em, ao menos, 3 níveis de acesso;
Deve permitir a pré-visualização do layout na seleção da fonte de vídeo. Deve permitir método de seleção rápida da fonte de vídeo e layout.
Características dos Monitores para Vídeo Wall: Possuir Tamanho da tela mínimo (Polegadas): 55 Possuir Contraste: 1.400:1.
Possuir Tempo de Resposta: 10 ms. Possuir Formato da tela: 16:9.
Possuir Brilho: 500 cd/m².
Possuir Resolução Máxima: 1920 x 1080. Possuir Ângulo de Visão: H:178º, V:178º. Conectividade (Entrada):
Possuir portas USB, HDMI/DVI Conectividade (Saída):
Possuir portas DVI. (Poderá ser uma similar, desde que seja compatível com o monitor e possua qua- lidade para desempenho igual ou superior a DVI, devidamente comprovados).
Vir com suporte para fixação em parede. Possuir Alimentação: 100 ~ 240 VAC (60Hz).
2.8. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS DA CENTRAL DE MONITORAMENTO
A Central de Monitoramento deve ser instalada em local definido pela STTU. Toda a infraestrutura de rede necessária para o bom funcionamento do sistema, inclusive mobiliário é de responsabilidade da CONTRATADA.
Os equipamentos da rede da central de monitoramento devem seguir o padrão Gigabit Ethernet (norma 802.3) operando em 1000 BASETX, SWITCH GERENCIAVEL 16 PORTAS, RACK ‘S separados para estrutura de rede e de servidores com todos os dispositivos de montagem, ROTEADOR (RB450 ou similar), entre outros itens necessários.
2.8.1. MOBILIÁRIO
Deve ser composto de no mínimo 6 (seis) estações de trabalho em fórmica no tamanho de 1,30 x 0,70 x 0,80 (C x L x A) metros e 6 cadeiras do tipo Presidente.
2.8.2. SISTEMA VIDEO WALL
A operação do vídeo wall deverá ocorrer de forma dinâmica e programável, possibilitando exibir ima- gens de diversos computadores de forma individualizada ou mesmo em todas as telas de maneira sincronizada formando um único vídeo. Os painéis deverão fornecer acesso às informações estratégi- cas e permitir um monitoramento em tempo real. O sistema de visualização deverá ter capacidade para operação contínua, 24 horas por dia.
2.9. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS LINK DE COMUNICAÇÃO
A central de processamento deverá estar conectada com os equipamentos em operação através dos links de comunicação de dados do tipo TCP/IP, disponibilizados pela contratada.
A interligação das câmeras, a serem implantados, com a Central de Monitoramento deverá ser atra- vés de fibra óptica, somente será aceito link de rádio ou outro meio de comunicação de mesma ou superior eficiência, em áreas onde comprovada a impossibilidade da utilização de fibra.
Se faz necessário um link de comunicação de 3 Mbps de upload e 1 Mbps de download, por câmera. Na central de monitoramento é necessário um link de 200 Mbps de download full duplex.
2.10. EQUIPE
A CONTRATADA deverá disponibilizar, no horário das 06:00 h às 20:00 h, de segunda a sábado, técni- co de nível médio em informática, devidamente capacitado nos sistemas contratados, que auxiliará os técnicos da STTU na realização dos serviços descritos neste Termo de Referência. Fora desses ho- rários, o acionamento emergencial se fará por meio de telefone celular de técnico de plantão remoto da contratada, com resposta imediata (prazo 01 hora), com penalização especificada no respectivo Termo de Referência.
2.11. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS PARA SISTEMA DE GESTÃO DA OPERAÇÃO E MA- NUTENÇÃO
O sistema de gestão da operação e manutenção, em suas características mínimas deverá ser disponi- bilizado e operado em ambiente WEB, possibilitando o acesso pela equipe de avaliação da STTU.
Deve possuir funções para:
a) Visualização de informações em mapa digital georeferenciado, contendo pelo menos vias princi- pais e secundárias da cidade do Natal com pontos de referência, sendo operado em ambiente WEB;
b) Cadastramento de reclamações via sistema de atendimento aos usuários permitindo o acompa- nhamento, em tempo real, do andamento e do atendimento das reclamações realizadas;
O sistema deverá atender a todas as especificações do Termo de Referência e demais anexos.
a) Receber, armazenar, tratar e disponibilizar para exibição em página de internet e aparelho celular, informações estatísticas referentes às imagens detectadas automaticamente pelas câmeras;
b) Apresentar em Página de Internet, mapa com ícones ou figuras que possam identificar os equipa- mentos, atualizados, no máximo, a cada 15 minutos;
c) Exibição de Página de Internet Móvel (APP) para acesso por telefone celular (portal) da lista de to- dos os pontos de monitoramento com simbologia que possa identificar os pontos, atualizados a cada 15 minutos;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
1 - CENTRAL DE MONITORAMENTO (também denominada Central de Operação de Trânsito)
1.1. OBJETO
O objeto da licitação é o fornecimento, implantação, operação e manutenção de todos os serviços de uma central de monitoramento e sistema de câmeras Tipo DOME, dentre outros equipamentos com- plementares, para monitoramento das vias, fiscalização de trânsito e demais, conforme este docu- mento:
a) Sistema de vídeo monitoramento através de câmeras Tipo DOME para monitoramento das vias e fiscalização de trânsito;
b) Central de Monitoramento com acompanhamento on-line dos equipamentos para operações de armazenamento e processamento dos dados e imagens coletadas dos mesmos em tempo real.
2. MODELO DE PROPOSTA DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E CUSTO DE PESSOAL
2.1 Infraestrutura da Central de Monitoramento e Externa (em campo)
PLANILHA DE PREÇOS | ||||
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QTD. | VALOR (R$) TOTAL/ANO |
CENTRAL DE MONIOTRAMENTO | Licença base + Licença de canais software de monitoramento (150 câmeras) | unid. | 01 | |
Licença de LPR | unid. | 30 | ||
Storage de gravação profissional | unid. | 01 | ||
Estação de visualização (Computador + Tela 24’’ + Joystick + Teclado + Mouse) | unid. | 06 | ||
Conjunto de equipamentos de rede central (switch / roteador) | unid. | 01 | ||
Adequação da central (cabeamento) | m | 700 | ||
SISTEMA VIDEO WALL | Controlador de vídeo wall | unid. | 01 | |
Monitores de vídeo wall (55''/ LED / | unid. | 16 |
USB, HDMI/DVI) | ||||
EQUIPE CENTRAL DE MONITORAMENTO | Técnico de manutenção de TI | unid. | 02 | |
EQUIPE DE CAMPO (INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO) | Técnico de eletrônica e/ou eletromecânica | Unid. | 02 | |
CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE VIAS E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | Câmera tipo PTZ | unid. | 147 | |
Câmera tipo Panorâmica | unid. | 03 | ||
CÂMERAS DE LEITURA DE PLACAS VEICULARES | Câmera Tipo LPR | unid. | 30 | |
COMUNICAÇÃO | Link de comunicação 3 Mbps FLUX duplex | unid. | 180 | |
Link de comunicação FULL duplex 200 Mbps – Central e | unid. | 01 | ||
MOBILIÁRIO | Estações de trabalho em fórmica no tamanho de 1,30 x 0,70 x 0,80 metros e cadeiras do tipo Presidente | unid. | 08 | |
Valor Total (anual). | ||||
NOTA: O valor global anual dos serviços se refere a quantidade total instalada. Pelo fato dos serviços e instalações serem feitos em função da demanda, o valor medido mensalmente será pela quantidade de pontos de videomonitoramento implantados e em funcionamento no mês de referência. |
ANEXO III – LOCAIS PREVISTOS PARA INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS
.CÂMERAS DOME E PANORÂMICA - 1ª ETAPA
Para a etapa inicial, a instalação deverá ser nos locais pré-definidos conforme lista que segue, sendo passível de alteração em função das mutações do trânsito ou de outras necessidades justificáveis.
Os locais pré-definidos para câmeras do tipo Speed Dome e do tipo Panorâmica, são:
1. Av. Xxxxxx Xxxx / Rua Apodi
2. Av. Xxxxxx Xxxx / Rua Ceará-Mirim
3. Av. Afonso Pena / Rua Mossoró
4. Av. Felizardo Moura / Altura do Bairro Nordeste
5. Av. Xxxxxxxx Xxxxxx / Av. Interventor Xxxxx Xxxxxx (Av. 6)
6. Av. Xxxxxxxx Xxxxxx / Av. São José
7. Av. Xxxxxxxx Xxxxxx / Rua dos Pegas
8. Av. Cel. Estevam / Av. Pres. Bandeira
9. Av. Mal. Xxxxxxx xx Xxxxxxx / Rua Xxxx Xxxxxx
10. Av. Duque de Caxias / Av. Tavares de Lira
11. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx / Rua Potengi
12. Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx / Av. Alm. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
13. Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx / Rua Xxxxxx Xxxxxx
14. Av. Jaguarari / Av. Xxxxxxxx Xxxxxx
15. Av. Jaguarari / Av. Xxxxxx Xxxxxx
16. Av. Jaguarari / Av. Cap. Mor Gouveia
17. Av. Jaguarari / Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
18. Av. Lima e Silva /Arena das Dunas
19. Rua Xxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxxxx
20. Panorâmica Areia Preta
21. Panorâmica Ponta Negra
22. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Av. Xxxxxxx Xxxxxx
23. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Av. Xxxxxxxx Xxxxxx
24. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Av. Integração
25. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Av. Xxxxxxxx Xxxxxx
26. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Av. Xxxxxx Xxxxxx
27. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Rua Mossoró
28. Av. Rio Branco / Rua Xxxx Xxxxxx
29. Av. Xxxxxxxx Xxxxxx / Av. Alm. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
30. Av. Xxxxxxxx Xxxxxx / Av. Xxxxxxx Xxxxxx
31. Av. Xxxxxxxx Xxxxxx / Av. Xxxxxxx Xxxxxxx
32. Av. Xxxxxxxx Xxxxxx / Av. Xxxxxxxx Xxxxxx
33. Av. Xxxxxxx Xxxxx / Av. Xxxxx Xxxxxx
34. Av. Xxxxxxx Xxxxx / Av. Xxxxxxx Xxxxxx
35. Av. Xxxxxxx Xxxxx / Av. Xxxxxxx Xxxxxxx
36. Av. Xxxxxxx Xxxxx / Av. Xxxxxxxx Xxxxxx
37. Av. São José / Av. Xxxxxxxx Xxxxxx
38. Urbana / Xxxxx Xxxxxxx - Complexo Viário
39. Av. Xxxxxx Xxxxx / Av. das Alagoas
40. Av. Xxxxxx Xxxxx / Av. Eng. Xxxxxxx Xxxxxx
41. Av. Bel. Tomaz Landim / Altura do Complexo Viário Zona Norte
42. Av. Xxxxxx Xxxxx / Rua Caparaó
43. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
44. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxxxxxx
45. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx / Av. Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxxx
46. Av. Xxxxxxxx Xxxxxx / Av. Cel. Estevam
47. Av. das Fronteiras (Viaduto da Av. das Fronteiras/Av. Rio Doce/Av. Cidade Praia
48. Av. Cel. Estevam / Av. Pres. Xxxx Xxxxx
49. Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx / Rua Santa Luzia
50. Av. Paulistana / Altura da Área de Lazer do Panatis
51. Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx / Altura do Campus Avançado da UERN
52. Av. Bel. Tomaz Landim / Altura da Praça São Vicente de Paula (Travessia de Pedestres)
53. Ponte Pres. Costa e Silva (Ponte de Igapó)
54. Av. Felizardo Moura / Travessia de Pedestres Compal
55. Av. Xxxx Xxxxxxx / Av. Gen. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
56. Panorâmica Rua Deputado Xxxxxx Xxxxx / Altura do Ginásio DED
57. Panorâmica Av. Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxxx / Rua Des. Régulo Tinoco
58. Praça Xxxxxxx Xxxxxx / Altura do Colégio Salesiano São José
59. Av. Prudente de Morais / Rua Trairi (Praça Cívica)
60. Av. Afonso Pena / Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxx (Altura da Praça das Flores)
.CÂMERAS DO TIPO LPR PARA LEITURA DE PLACAS VEICULARES - 1ª ETAPA
Os locais pré-definidos para câmeras, são:
1. Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx, imediações da Av. Alm. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
2. Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx, imediações da Rua Xxxxxx Xxxxxx
3. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, imediações da Av. Xxxxxxx Xxxxxx
4. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, imediações da Av. Xxxxxxxx Xxxxxx
5. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, imediações da Av. Integração
6. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, imediações da Av. Xxxxxxxx Xxxxxx
7. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, imediações da Av. Xxxxxx Xxxxxx
8. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, imediações da Rua Mossoró
9. Av. Xxxxxxx Xxxxx, imediações da Av. Xxxxx Xxxxxx
10. Av. Xxxxxxx Xxxxx, imediações da Av. Xxxxxxx Xxxxxx
11. Av. Xxxxxxx Xxxxx, imediações da Av. Xxxxxxx Xxxxxxx
12. Av. Xxxxxxx Xxxxx, imediações da Av. Xxxxxxxx Xxxxxx
13. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, imediações da Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
14. Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, imediações da Rua Xxxxx Xxxxxxxxx
15. Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, imediações da Av. Cel. Estevam
Em etapas seguintes, os locais para a instalação, assim como para as relocações, serão definidos na época de cada etapa, já que as condições e situações do trânsito são mutáveis com frequências imprevisíveis, bem como as demandas poderão ser redimensionadas e/ou redirecionadas em função de necessidades inerentes ao objeto e da realidade do momento. Os procedimentos serão os mesmos adotados na etapa inicial.
OBS: ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS E SISTEMAS DE VÍDEO MONITORAMENTO E CENTRAL DE MONITORAMENTO (TAMBÉM DENOMINADA CENTRAL DE OPERAÇÃO DE TRÂNSITO) E PARA USO COMPLEMENTAR NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTE A SEREM IMPLANTADOS EM LOCAIS DETERMINADOS PELA STTU, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DE TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA TODO O CENTRO, CONFORME CONDIÇÕES POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA , E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, no Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, implantação, operação e manutenção de todos os serviços e sistemas de vídeo monitoramento e central de monitoramento (também denominada central de operação de trânsito) e para uso complementar na fiscalização de trânsito e de transporte a serem implantados em locais determinados pela STTU, conforme condições.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | |||||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência de/até dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a contratada a executar os serviços obedecendo as condições seguintes:
I - Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
III - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
VI - Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
VII - Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
IX - Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
I - emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório;
II - designar um servidor para fiscalizar a execução dos serviços;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IV - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no presente Contrato.
.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. II - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
IV - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
V – O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser prestado na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - O prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de/até
( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Tal prazo poderá ser prorrogado, nos termos e condições disciplinados pelo Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Fornecimento do serviço relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Eventualmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração,
assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior, ou com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, caso este seja mais vantajoso para o Município.
9.8 - O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários
através da Dotação Orçamentária – ; Atividade/Projeto
– ; Fonte:
.
– ; Anexo: –
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017. (Acórdão nº 2.242/13
– Plenário – TCU).
12.2 - Atrasar injustificadamente a execução dos serviços licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução dos serviços licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”,”c”e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF: ASSINATURA: NOME: CPF:
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão social | |
CNPJ | |
Dados Bancários | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
E-mail (se houver) | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local da prestação dos serviços | |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações: |
Anexo da Proposta (Orçamento detalhado)
ITEM | PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO | QTD. | VALOR GLOBAL |
ITEM ÚNICO | |||
01 | Central de videomonitoramento. | ||
Licença base + Licença de canais software de monitoramento (150 câmeras) | 1 | R$ 264.124,41 | |
Licença de LPR | 30 | R$ 67.304,64 | |
Storage de gravação profissional | 1 | R$ 92.180,55 | |
Estação de visualização (Computador + Tela 24’’ + Joystick + Teclado + Mouse) | 06 | R$ 141.348,96 | |
Conjunto de equipamentos de rede central (switch / roteador) | 01 | R$ 13.206,60 | |
Adequação da central (cabeamento) | 700 | R$ 93.828,00 | |
02 | Sistema vídeo wall | ||
Controlador de vídeo wall | 01 | R$ 98.018,64 | |
Monitores de vídeo wall (55''/ LED / USB, HDMI/DVI) | 16 | R$ 535.697,28 | |
03 | Equipe central de monitoramento | 02 | R$ 102.084,00 |
04 | Equipe de campo (instalação/manutenção) | 02 | R$ 128.035,92 |
05 | Câmaras de monitoramento de vias e fiscalização de trânsito | ||
Câmera tipo PTZ | 147 | R$ 3.287.849,04 | |
Câmera tipo Panorâmica | 03 | R$ 337.464,36 | |
06 | Câmeras de leitura de placas veiculares | 30 | R$ 154.324,80 |
07 | Comunicação | ||
Link de comunicação 3 Mbps FLUX duplex | 180 | R$ 1.175.040,00 | |
Link de comunicação FULL duplex 200 Mbps – Central | 01 | R$ 53.040,00 | |
08 | Mobiliário: Estações de trabalho em fórmica no tamanho de 1,30 x 0,70 x 0,80 metros e cadeiras do tipo Presidente | 08 | R$ 16.169,76 |
(CRITÉRIO DE DISPUTA~DOS
LANCES)
R$ 6.559.716,96 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dezesseis Reais
e noventa e seis centavos)
VALOR TOTAL DO ITEM:
Obs¹: Os lances deverão ser ofertados no COMPRASNET pelo valor TOTAL DO ITEM, estimado para 12 (doze) meses.
Obs: O edital terá apenas um item, que é o valor total da prestação do serviço. Obs³: Lances mensais serão desclassificados.
Data: de de 20 .
Assinatura