EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos computadores, impressoras, periféricos e rede de computadores das secretarias, escolas e demais órgãos do município de Ibitiara/BA, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao Termo de Referencia, objetivando uma perfeita
participação no certame
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021
1.1 - O MUNICIPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Prefeitura Municipal de Ibitiara, através do PREGOEIRO, nomeado pelo Decreto Municipal nº 140/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, a Lei Complementar 123, de 14.12.06, Lei Complementar 147, de 07.08.14, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e demais legislações pertinentes.
1.2 - A sessão pública para recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação pelo pregoeiro ocorrerá no dia 26 de Outubro de 2021, às 09h00min, no setor de licitação localizado na sede da Prefeitura Municipal de Ibitiara, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000- Xxxxxxxx, Xxxxx.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL de IBITIARA-BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, ou através do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos mesmos locais e horários, fones (00) 0000-000.
2 - OBJETO:
2.1- Constitui objeto da presente licitação, contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos computadores, impressoras, periféricos e rede de computadores das secretarias, escolas e demais órgãos do município de Ibitiara/BA na modalidade, Pregão Presencial, de acordo com as especificações e quantidades estimadas, constantes do ANEXO I, que é parte integrante deste Edital
2.2 - As empresas interessadas, poderão se candidatar, na Licitação objeto deste Edital, a prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria, em Comunicação Social e Relações Públicas da Administração Municipal do Anexo I.
2.3 - Ao se candidatar a prestação dos serviços, a empresa obriga-se sob pena de desclassificação a prestar os mesmos.
2.4 - A contratação com as empresas vencedoras obedecerá às condições constantes na Minuta do Contrato de Prestação de Serviços, Anexo V, deste Edital.
2.5 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A presente Licitação será regida pela Constituição Federal, pelas normas gerais da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal n.º 8.666/93, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e demais normas e redações aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, su- plementados pelos preceitos de Direito Privado.
3.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
3.3 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar de certame.
4 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação empresas que estejam nas seguintes situações:
a) suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração do Município de Tiradentes enquanto durar a punição, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público de qualquer esfera (sendo tal condição verificada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), enquanto perdurar a sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93;
c) que estiver sob processo de falência;
d) que xxxxxx xxxxxxx em regime de xxxxxxxxx;
e) empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
f) cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto desta licitação;
g) da qual participe servidor público municipal de Ibitiara/BA, independente do cargo;
h) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
i) empresa enquadrada nos impedimentos do art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93.
4.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.4 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertencente ao objeto desta licitação, e que satisfaçam às exigências contidas neste Edital.
4.5 - Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual n.º 9.433/05, bem como da Lei Federal 8.666/93.
4.6 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, nos termos das Leis Federais n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, bem como da Lei Estadual n.º 9.433/05.
4.7 – A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos artigos 42 a 45 da LC Federal n.º 123/2006, ou modelo Anexo VI.
5.2 - O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
a) Tratando-se de representante legal do Licitante – estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou, tratando-
se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador do licitante - instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto.
5.4 – É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante, que deverá estar presente na sessão pública.
5.5 - Deverão ser apresentadas junto ao credenciamento, as declarações de Conhecimento do Inteiro Teor do Edital e Seus Anexos e Declaração que Atende as Condições de Habilitação e Inexistência de Impedimento constantes neste edital.
5.6.1 - Nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrados nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
5.6.2 - A falta de apresentação da certidão simplificada emitida pela junta comercial ou de declaração sobre sua condição de ME/EPP expedida por Xxxxxxxx será impetrada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da lei complementar nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
5.7 - As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar as declarações relacionadas no item 5.5, juntamente ao envelope de propostas e terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais e, automaticamente, não poderão questionar sobre possíveis recursos administrativos.
5.8 - A credencial ou procuração integrará os autos do respectivo processo administrativo e deverá ser entregue em separado dos envelopes, no local, data e horário designados no preâmbulo deste edital.
5.9 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
5.9.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão, com exceção dos atestados.
5.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Edital inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06.
5.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5.12 - Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.
5.13 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar os atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.14 - Encerrada a fase de credenciamento, não será admitida a participação de eventuais retardatários.
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 – Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, prevista neste edital, e os envelopes das propostas de preços e documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
6.2- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes 01e 02.
6.2.1 - Caso a licitante apresentar essa declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo III e tiver com a habilitação irregular e não podendo sanar durante a sessão deverá ser aplicado processo administrativo.
6.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, além do nome da proponente e do n.º do CNPJ, os seguintes dizeres:
ENV. Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNCIPAL DE IBITIARA – BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos computadores, impressoras, periféricos e rede de computadores das secretarias, escolas e demais órgãos do município de Ibitiara/BA na modalidade, Pregão Presencial, de acordo com as especificações e quantidades estimadas, constantes do ANEXO I.
(Razão Social da empresa licitante) (CNPJ)
(Endereço, telefone, e-mail da empresa licitante)
ENV. Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNCIPAL DE IBITIARA – BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos computadores, impressoras, periféricos e rede de computadores das secretarias, escolas e demais órgãos do município de Ibitiara/BA na modalidade, Pregão Presencial, de acordo com as especificações e quantidades estimadas, constantes do ANEXO I.
(Razão Social da empresa licitante) (CNPJ)
(Endereço, telefone, e-mail da empresa licitante)
6.4 - A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada ou até manuscrita, apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, pelo representante legal da licitante ou pelo seu procurador, sendo necessária, nesta última hipótese, a apresentação da procuração que contemple expressamente este poder.
6.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por qualquer de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
6.7 - Na hipótese do Item anterior a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, por meio de consulta “on-line” ou até e-mail. (possibilidade de saneamento de falhas).
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – 1 “PROPOSTA COMERCIAL”
7.1 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
7.1. nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
7.1.2. valores numéricos e não obrigatoriamente por extenso;
7.1.3. Especificação detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital – Anexo I, não se admitindo propostas alternativas.
7.1.4. preço unitário e total, do item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.1.5. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços para a quantidade total demandada, expressando os valores em moeda nacional, reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas as propostas alternativas.
7.1.6. Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo (número) e se tiver o expresso por extenso, será levado em conta este último e caso ocorrendo divergência entre o unitário e o total será considerado o total.
7.1.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado;
7.1.8. A proposta de preços terá validade comercial de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
7.1.09. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
7.1.10. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
7.1.11. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
7.1.12. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como já inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.1.13 - Serão desclassificadas as propostas:
7.1.13.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
7.1.13.2 Não atendam às exigências deste Edital;
7.1.13.2 Que consignarem valor unitário e global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, art.48 da lei 8.666/93.
7.1.13 - A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7.1.14 - Os preços constantes na proposta/final poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro, pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art. 65 letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.1.15 - O Pregoeiro poderá, durante a sessão pública, determinar a qualquer licitante a correção de erros formais em sua proposta, desde que este concorde e assine a proposta corrigida.
7.1.16 – As propostas de Preços devem ser apresentadas e acompanhadas da Declaração de Conhecimento e Aceitação das Condições do Edital.
7.1.17 - As empresas enquadradas como Micro ou Pequeno Porte, deverão apresentar uma declaração, conforme edital.
7.2. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
7.2.1 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir, numerados e relacionados os quais dizem respeito a:
7.2.2 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.2.3 Cédula de Identidade e CPF/MF do (s) sócio(s);
7.2.4 Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitação;
7.2.5 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitação;
7.2.6 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, com atividades afins ao objeto de licitação.
7.2.7 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no tem 7.2.3.
7.2.8. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos de artigo 107 da Lei Federal n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou empresa, sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.3 - Regularidade Fiscal: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
7.3.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União e regularidade junto à Seguridade Social - INSS.
7.3.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente.
7.3.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
7.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF);
7.3.7 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obtida no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012;
7.3.8. Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;
7.4 - Qualificação Econômico-Financeira: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1 Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação ou de execução patrimonial, expedidas pelo distribuidor do domicilio da pessoa física.
7.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado de seus respectivos Termos de abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos.
7.4.3. Certidão de Regularidade Profissional que assinou o respectivo balanço, emitido pelo Conselho de Contabilidade, devidamente em dias.
§ 1º Fica as empresas MEI – Micro empreendedor Individual dispensadas de apresentar o constante no item 7.4.2, no que tange ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
§ 2º A empresa constituída a menos de um ano, deverá ser apresentado Balanço de abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da empresa.
7.4.4 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n.º 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante neste Edital;
7.5 - Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, comprovando a aptidão da licitante para desempenho das atividades objeto desta licitação, com dados bem precisos, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto desta licitação, descrevendo o(s) fornecimento(s) e serviços já realizado(s) pela empresa licitante, com indicação da qualidade, quantidade, cumprimento de prazo e demais condições contratuais, de modo a comprovar ter a proponente capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação e seus anexos. O Atestado deverá estar acompanhado da nota fiscal correspondentes.
7.5.2 Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, com data recente, de que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei 8.666/93, e que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
7.5.3. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08h00min horas às 12h00min horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Ibitiara - BA;
7.5.4. A vistoria não é obrigatória, será facultativa sendo que a elaboração da proposta e seus custos é de inteira responsabilidade da convidada/licitante.
8 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 – FASE INICIAL
8.1.1 - No horário e local indicado no item 1.2 deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.1.2 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e após esta fase os envelopes 1 - Proposta de Preços e o Envelope 2 - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
8.1.3 - Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes 1 e 2, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
8.1.4 - A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
8.1.5 - O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes 1, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
8.1.6 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que o objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
8.1.7 - Ocorrerá a divulgação das propostas recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
8.2 - O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
8.3 - Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação de acordo com o § 2°, do art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06.
8.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
8.7 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor.
8.8 - Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data com prazo não superior a 03 (três) dias úteis para o recebimento de novas propostas.
9 – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
9.1 - Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO GLOBAL, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
9.2 - Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
9.3 - Não serão admitidos dois ou mais lances verbais do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.5 - O pregoeiro poderá a qualquer momento na etapa de lances inserir o degrau e retirá-lo, quantas vezes achar necessário.
9.6 - Não ocorrendo lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de lances.
9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
9.11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12 - Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.13 - Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
9.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexeqüíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela
Administração Pública como preço de referência ou que seja inferior a 50% (cinqüenta por cento), do referido preço, nos termos do art. 48 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.15 - O Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual, serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
9.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão até a decisão sobre habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.17 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18 - A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
9.19 - Para a contratação será observada em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
9.20 – A proposta readequada ao (s) lance (s) verbal (is) a empresa deverá apresentar no prazo máximo de 03 dias úteis, a contar do dia seguinte da sessão de lances. O não atendimento a esse item a empresa poderá sofrer processo administrativo.
9.21 – A proposta escrita readequada do vencedor poderá ser menor do que o ofertado verbalmente para um melhor ajustamento dos valores unitários e totais dos itens. Mas não poderá ser maior do lance verbal vencedor do item.
10 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
10.2 - A apresentação de impugnação contra o edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser dirigida ao(a) Pregoeiro e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibitiara, Situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000 em horário de expediente
10.2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, desde que os atos sejam insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11- DOS RECURSOS DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, após ser declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresenta suas contrarrazões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação.
11.2 - As razões contrarrazões deverão ser entregues em mãos ao Pregoeiro ou por e-mail sendo aceita apenas em arquivo PDF e assinado digitalmente ou ainda através de correspondência registrada, no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 46700-000, não se responsabilizando a Administração por correspondências enviadas ou recebidas fora do prazo ou extraviadas.
11.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo legal.
11.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via e-mail e publicado no Diário Oficial do Município.
11.7 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente instruído à autoridade competente.
11.8 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - Decididos os recursos e constada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.10 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor na própria reunião, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.11 - A adjudicação do objeto licitado será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.12 - O Prefeito Municipal de Ibitiara/BA poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
11.13 - No caso de ilegalidade, a autoridade competente deverá ANULAR o certame, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
11.14 - Constará dos autos Parecer Jurídico final acerca da legalidade de todos os atos praticados, nos termos do inciso VI, do art. 38 da Lei 8.666/93.
11.15 - A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
12- DA ASSINATURA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
12.1 - A Adjudicatária será convocada a assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n. º 10.520/02 e n. º 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, devendo comparecer ao Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Ibitiara situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
12.2 - Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes expressos.
12.3 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Contrato é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
12.4 - O Contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo V deste Edital e será emitido para o CNPJ informado na proposta de preços.
12.5 - A prestadora dos serviços obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, nos termos do art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93.
12.6 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
12.7 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
12.8 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações penalidades financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
12.9 - A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, mensalmente, para a Prefeitura Municipal de Ibitiara - BA que presta os serviços licitado, descriminando o serviço quantitativo utilizado e o respectivo custo ao órgão, para efeitos de prestação de contas.
12.10 - Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.11 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, tratada no Item VI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência sob pena de a contratação não se realizar.
12.12 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que se trata o item 7.2 ao 7.5 ou se recusar a assinar o Contrato serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração do compromisso de fornecimento/prestação de serviços.
12.13 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso por publicação no Diário Oficial do Município.
12.14 - O contrato terá inicio aos a sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2021.
12.15 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei Federal n.º 9.648, de 1998).
12.6 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o município por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
13 - CONDIÇÕES ESPECIAIS (Participação de ME e EPP)
13.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura da sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
13.3- A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
13.4- Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou de pequeno porte.
13.5- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.6- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar;
13.7- Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido;
13.8- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta
14 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local designados no Item 1.2 deste Edital.
15 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1- Os serviços objeto deste Pregão deverão ser executados ao município de Ibitiara/BA, independentemente de jornada de trabalho e de lugar.
15.2. A CONTRATADA deverá executar a instalação, e disponibilizar o serviço de conexão, num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
15.3. Deverá ser fornecido todos os demais equipamentos necessários para o estabelecimento da conexão como também a instalação e distribuição em todos os locais solicitados para o fiel cumprimento do objeto.
15.4. Se o licitante vencedor não puder atender a solicitação do contratante, para a referida prestação de serviços, o contratante convocará os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação.
15.5. Deverá ser fornecido todos os demais equipamentos necessários para o estabelecimento da conexão tais como antenas, roteadores e outros (caso sejam necessários);
15.4- Os serviços executados deverão ser consignados em relatórios, dos quais deverá constar o aceite ou a recusa da unidade requisitante. Em havendo recusa parcial e ou total na aceitação do objeto da contratação, caberá à contratada, em conformidade com o artigo 69 da Lei Federal n° 8.666/93, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos devidos à Contratada, correspondentes a prestação dos serviços, serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
16.2 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções, hipótese em que não incidirão juros e correção monetária pelo atraso no pagamento, e o prazo de que trata o subitem anterior deste Edital começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
16.3 - O pagamento será efetuado mediante ordem bancária (transferência) identificado na Conta da pessoa jurídica de titularidade da licitante contratada, cujos números de identificação da conta e o nome da instituição bancária.
16.4 – Não será efetuado qualquer pagamento à licitante contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, hipótese em que não haverá incidência de juros ou qualquer outra forma de atualização monetária.
16.5 - No caso de atraso no pagamento, o critério adotado será a atualização financeira entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, com base na razão juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, sendo considerado com inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 90 (noventa) dias.
16.6 - O pagamento da contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade, por meio de:
a) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive às Contribuições Sociais;
b) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante, e, em caso de filial no Estado da Bahia, também da filial;
c) Certidão Negativa expedida pelo município da sede da licitante;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Lei 8.036, de 11/5/90), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.7 - O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
16.8 - O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
17 - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Elemento de despesa: 2003 – Manutenção da secretaria de Administração.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento de despesa: 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente.
Elemento de despesa: 2023 – Manutenção da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Elemento de despesa: 2024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de despesa: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
18 - FORMA DE EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS /FATURAS
18.1 - As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mínimo em 02 (duas) vias, com a descrição dos serviços, quantitativo e valores unitários e totais de acordo à proposta da licitante contratada.
19 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO.
19.1- Os Preços ofertados serão fixos, porém, poderão ser reajustados, garantindo sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos das normas gerais de Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
19.2 – Para a licitante contratada fazer jus ao reajuste, deverá comprovar, mediante a apresentação de documentos fiscais, o reajuste efetuado nos serviços. 13.3 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da licitante contratada.
20 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 – A prestação dos serviços, objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas das Leis Federais n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e nas demais disposições constantes do Contrato Anexo V deste Edital.
20.2 - Competirá o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretario de Administração e Governo proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços/objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
20.3 - O recebimento será efetuado através de requisição ou autorização dos setores responsáveis ou pela autoridade superior que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e das amostras apresentadas anteriormente.
20.4 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
21 – DAS PENALIDADES
21.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, os licitantes estarão sujeitos a penalidades, garantindo a prévia defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
a) Recusa injustificada à assinatura do CONTRATO, no prazo estabelecido; e
b) Descumprimento das cláusulas do edital/contrato, caracterizando inexecução parcial ou total do contrato.
21.2. Das sanções:
21.2.1. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tiradentes, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir este Ministério pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
22.2.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
22.3. Da aplicação das penalidades:
22.3.1. As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
22.4. Da aplicação das multas:
22.4.1. Incorrendo o licitante na hipótese descritas na alínea a do subitem 13.1.1 será sancionado com a multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta;
22.4.1. Incorrendo o licitante na hipótese descritas na alínea b do subitem 13.1.1 será sancionado com a multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado;
22.4.2. Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado para a contratação na hipótese descrita na alínea b.
22.5. Da cumulatividade:
22.5.1. A aplicação da penalidade “multa” não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato e sejam aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 13.2.1, alíneas “c” e “d”.
22.6. Da extensão das penalidades
22.6.1. As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 13.2.1 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
22.5 - Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
22.6 - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
23 - RESCISÃO
23.1 - A rescisão poderá ser:
23.1.2 - Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejando a sua rescisão imediata, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, sendo os
motivos àqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º8.666/93, e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
23.1.3 - Determinada por ato unilateral e escrita do Município nos casos enumerados deste edital, acarretando as conseqüências previstas em lei, sem prejuízo das sanções cabíveis retro mencionadas.
23.1.4 - Judicial, nos termos da Legislação;
23.1.5 - Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para o Município de Ibitiara - BA;
23.2 - Poderá ainda o Município de Ibitiara - BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
23.3 - Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberão recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
23.4 - Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei Federal n.º8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
24 - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
24.1 - O Município de Ibitiara - BA se reserva no direito de revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatado vício insanável ou ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2 - Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita neste edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação.
24.3 - Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.3 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.4 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
25.5 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Seabra, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.6 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
25.7 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
25.8 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
25.9 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Município.
25.10 - O Contrato desta Licitação será em sua totalidade publicada no Diário Oficial do Município.
25.11 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
25.12 - Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial eletrônico do Município.
25.13 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Divisão de Licitações e Contratos, na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
25.14 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, até o horário de expediente.
25.15 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil à data fixada para o recebimento das propostas.
25.16 - Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
25.17 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II– Modelo de Procuração Para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;;
Anexo III – Modelo de Declaração de Conhecimento do Inteiro Teor do Edital e Seus Anexos; Anexo IV – Modelo De Declaração De Proteção Ao Trabalho Do Menor;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo Declaração que Atende as Condições de Habilitação e Inexistência de Impedimento;
Anexo VIII - Declaração de Fidelidade e Legitimidade das Informações e dos Documentos Apresentados.
Ibitiara - Bahia, 07 de Outubro de 2021
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2021
1.0 OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos computadores, impressoras, periféricos e rede de computadores das secretarias, escolas e demais órgãos do município de Ibitiara/BA, na modalidade Pregão Presencial, conforme especificações e condições mínimas abaixo apresentadas.
Item | Quant | Unid | Especificação técnica |
Único | 12 | Mês | Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos computadores, equipamentos, redes de informática (impressoras, notebook, notebook, computadores e rede de computadores), bem como manutenção corretiva e preventiva nos mesmos, manutenção física, suporte remoto ou telefônico, configuração e instalação de programas em todas as Secretarias escolas e demais órgãos do município de Ibitiara/BA, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com os termos, condições e especificações do Termo de Referência de que trata o ANEXO I. |
1.2. No preço proposto pela proponente deverá disponibilizar, sem anus adicionais todos os equipamentos necessários para o fiel cumprimento do objeto.
2.0 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A SER LICITADO
2.1. Descrição detalhada dos serviços que serão realizados em todas as Secretarias escolas e demais órgãos do município de Ibitiara/BA.
a) Configurações de hardware em geral (placas-mãe), memórias, processadores, hard drivres, periféricos em geral;
b) Manutenção de servidores e computadores desktops;
c) Manutenção de notebooks e Notebooks;
d) Instalação e reinstalação de softwares (programas de computadores), permitindo o melhor aproveitamento do equipamento;
e) Instalação, manutenção e suporte em sistemas operacionais;
f) Instalação e configuração de servidores;
g) Instalação, configuração e manutenção de hardware e software;
h) Instalação e manutenção de switches, routers, gateways, bridges, hubs;
i) Instalações de softwares, aplicativos e utilitários que a Secretaria venha adquirir para uso dos mesmos;
j) Manutenção e configuração do sistema de gerenciamento da Prefeitura;
k) Manutenção física dos equipamentos, como limpeza do interior dos mesmos, substituição de peças, montagem e desmontagem, para maior durabilidade dos mesmos;
l) Verificação da integridade de armazenamento dos equipamentos;
m) Rotinas de análise para prevenção de problemas;
n) Controle de acessos à internet;
o) Realização de visitas semanais para manutenção;
p) Suporte remoto ou telefônico para usuários;
q) Instalação de pontos de redes;
r) Realização de rotinas de backups diários nos servidores;
s) Realização de rotinas de backups nos terminais de cada usuário;
t) Implantação de rotinas de backups automáticas;
u) Detecção de vírus, remoção e proteção;
v) Recuperação de dados
w) Configuração e instalação de equipamentos para adaptação ao uso de internet wireless;
x) Projetação de redes completas com roteadores, bloqueadores de navegação, bloqueio de invasão e outros recursos disponíveis para acesso remoto;
y) Demais serviços correlatos a manutenção dos computadores, redes e softwares
2.2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.2.1. A manutenção preventiva consiste na limpeza geral dos equipamentos e acessórios, inclusive com revisão geral dos equipamentos para verificação de possíveis defeitos, com análise de possíveis desgastes das peças e componentes, inclusive com substituição das mesmas, visando um perfeito funcionamento dos equipamentos.
2.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.3.1. A manutenção corretiva consiste na eliminação de defeitos que porventura sejam identificados nos equipamentos de forma a permitir o seu perfeito funcionamento. Havendo necessidade de troca dos componentes e equipamentos necessários à perfeita prestação de serviços, a substituição total ou parcial dos mesmos ficará por conta da Contratada.
3.0 - LOCAIS A SEREM PRESTADOS OS SERVIÇOS:
3.1. Sede do Município:
Prefeitura Municipal de Ibitiara, Delegacia Civil, Policia Militar, e demais órgãos como: Prédio da Secretaria de Educação e seus respectivos setores, bem como a Creche Dia Feliz, Escola Municipal Maria Marcolina Mendes Porto, Colégio Municipal Professora Xxxxxx Xxxxxxx Porto; Secretaria de Saúde e seus respectivos setores (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, PSF Sede I, PSF Sede II; Complexo da Secretaria de Assistência Social e seus respectivos setores e Secretaria de Meio Ambiente
3.2. Zona Rural:
Povoado de Santa Quitéria; Povoado de Tanquinho; Povoado Paus de Gamela; Povoado de Vila Nova; Distrito do Mocambo (Escola Diretor Xxxx Xxxxx e PSF); Povoado de Cana Brava; Povoado de Bela Vista (Escola Municipal Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx); Povoado de Lagoa de Cima; Distrito de Caldeirão (Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx e PSF); Povoado de Espinheiro; Povoado de Lagoa do Dionísio (Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e PSF); Distrito de Olhos D’agua do Seco (Escola Xxxxxx xx Xxxxxxxx e PSF) e Povoado do Surubim.
4.0 - DA VISITA TÉCNICA
4.1. As empresas interessadas em participar do certame e que se fazerem interessadas poderão proceder à visita técnica, para conhecimento dos equipamentos, condições em que os mesmos se encontram e dos locais onde serão prestados os serviços.
4.2. A vistoria não é obrigatória, será facultativa sendo que a elaboração da proposta e seus custos é de inteira responsabilidade da licitante.
5.0 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os serviços, objeto deste processo, visam prevenir e/ou corrigir defeitos que porventura possam ocorrer nos equipamentos computadores, impressoras, periféricos e rede de computadores, que funcionam nos diversos setores deste município, cuja interrupção poderá comprometer a continuidade dos serviços administrativos das Unidades. Com a presente contratação pretende-se com apenas um contrato, realizar as manutenções dos aparelhos supracitados, das unidades administrativas contratante do Município em questão.
5.2. Considerando as vantagens na contratação de serviços terceirizados para manutenção preventiva e corretiva, afim de manter os equipamentos sempre em condições de uso, e prevenir à obsolescência e depreciação destes, além de evitar os custos indiretos para a Administração, tais como: gastos com manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos, aquisição de peças, acessórios e outros insumos, e, objetivando a produtividade da administração, fluxo de trabalho e a funcionalidade, além da redução dos desperdícios.
5.3. A necessidade de continuidade dos serviços constantes do objeto em apreço, está embasado no fato de que todas as operações fundamentais para o funcionamento dos equipamentos de informática estão fortemente dependentes dos serviços disponíveis em sua rede de computadores, de maneira que a indisponibilidade desses serviços produz impacto direto sobre o desempenho institucional. É fundamental, portanto, manter disponíveis os elementos básicos de produção, quais sejam: infraestrutura, transporte e guarda de dados e informações. Para tanto, parte relevante destas atividades dizem respeito ao atendimento de primeiro nível à usuários, equipamentos e sistemas, bem como a procedimentos de instalação, operação e monitoração de componentes inseridos em ambientes tecnológicos em produção, sob Plataformas Abertas, por intermédio de recursos humanos de nível técnico médio, que apoiam atividades mais refinadas de suporte.
5.4. Nas últimas décadas a informática tornou-se ferramenta fundamental para a execução dos serviços no âmbito das empresas públicas e privadas, contribuindo para que a maioria dos seus processos seja executada por meio de equipamentos tecnológicos que assumiram tamanha importância que se tornaram absolutamente indispensáveis. Diante da imperiosa necessidade de provisão de equipamentos para sustentar a continuidade de suas atividades, as organizações com a frequência necessária providenciam aquisições para renovação e manutenção de seus parques tecnológicos com fins de que cada vez mais suas operações sejam executadas de forma mais célere e eficaz.
6. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
6.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL;
7 – PAGAMENTO
7.1 – O pagamento devido à(s) Contratada(s) será(ao) efetuado mensalmente, até o 20 (vinte) dias, através de crédito em conta corrente, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura no Setor Contábil e atestada pela Secretaria Municipal de Administração e Governo, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato.
8 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1- Os serviços objeto deste Pregão deverá ser executados na sede e zona rural do Município de Ibitiara independentemente de jornada de trabalho e de lugar.
8.2- A licitante vencedora deverá disponibilizar os equipamentos necessários ao fiel cumprimento do objeto deste certame bem como a instalação e configuração de cada equipamento, sem ônus adicionais a Contratante.
8.3- Em havendo necessidade ou a critério da Administração Municipal, os serviços poderão ser executados também aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, sem nenhum custo adicional ao valor fixado na contratação.
8.4- Os serviços executados deverão ser consignados em relatórios, dos quais deverá constar o aceite ou a recusa da unidade requisitante. Em havendo recusa parcial e ou total na aceitação do objeto da contratação, caberá à contratada, em conformidade com o artigo 69 da Lei Federal n° 8.666/93, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados
9 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1 – DA CONTRATADA:
9.1. Constituem obrigações da Contratada:
9.1.1 A empresa contratada deverá executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência;
9.1.2. Fazer no mínimo 03 (três) visitas semanais, em período integral, para a realizar manutenção preventiva e se for necessário corretiva;
9.1.3. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
9.1.4. Colocar à disposição da CONTRATANTE atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no funcionamento dos Equipamentos de informática;
9.1.5. Apresentar e colocar à disposição da CONTRATANTE as soluções que mantenham a segurança, a qualidade dos Equipamentos;
9.1.6. Colocar à disposição, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, informações sobre a utilização de terminais, em consonância com a legislação em vigor;
9.1.7. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
9.1.8. Atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação;
9.1.9. Se, depois de notificada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA recusar-se a efetuar os reparos solicitados, ou não os sanar em tempo hábil, a CONTRATANTE terá o direito de executá-los e cobrar seus custos da CONTRATADA. Esse procedimento não afetará os prazos e condições de garantia dos equipamentos;
9.1.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.1.11. Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico (que se façam necessários à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato);
9.1.12. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
9.1.13. manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
9.1.14. responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento no pagamento da Nota Fiscal/fatura ou cobrar em juízo;
9.1.15. Acolher as solicitações da CONTRATANTE sujeitando-se ao acompanhamento e fiscalização sobre a prestação dos serviços, inclusive prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas;
9.1.16. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, excluídos a hipótese de que a responsabilidade possa ser reduzida em função da fiscalização ou o acompanhamento promovido pela CONTRATANTE;
9.1.17. Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que os mesmos forem inferiores aos existentes aos do contrato em vigência;
9.1.18. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados;
9.1.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.1.20. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salário, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição e transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
9.1.21. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos diversos (trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, penais, decorrentes de acidentes de trabalho, etc) estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
9.1.21. Realizar relatórios mensais sobre a execução dos serviços prestados.
9.1.22. Adequar-se a execução do objeto deste Contrato, atendendo a todas as especificações, determinações e recomendações do Contratante;
9.1.23 Cumprir integralmente todos os termos e condições expressas neste Edital Pregão Presencial nº 032/2021 e seus Anexos;
9.1.24 Cumprir integralmente todos os termos e condições expressas na proposta apresentada ao Contratante;
9.1.25 Manter a qualidade dos serviços prestados ao Contratante, conforme legislação pertinente vigente, bem como de acordo com os termos e condições deste Contrato e do Edital de Pregão Presencial nº 032/2021 e seus Anexos, especialmente o Anexo I (Termo de Referência);
9.1.26 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 032/2021 (art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93), bem como, aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato (art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.27 Comunicar ao Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou incidente que possa inviabilizar ou dificultar a execução do objeto presente ajuste;
9.1.28 Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento feito pelo Contratante.
9.2 DA CONTRATANTE:
9.2.1 Efetuar o pagamento ajustado em favor da CONTRATADA;
6.2.2 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
9.2.3 Realizar o recebimento dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços ofertados;
9.2.4 Realizar o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, dando soluções às consultas feitas, determinando as providências que lhe parecem cabíveis e anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
9.2.5 Promover às publicações necessárias nos meios oficiais, inclusive o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94;
9.2.6 Quando for o caso, realizar compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos;
9.2.7 Quando for o caso, realizar descontos por eventuais antecipações de pagamentos;
9.2.8 Fazer prever, nas propostas orçamentárias subseqüentes, vigente durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
9.2.9 Informar a CONTRATADA, por escrito, irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para regularização, sob pena de aplicação das sanções legais e contratuais previstas
9.2.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
10 - CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
10.1 Em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da(s) Contratada(s), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a(s) CONTRATADA(S), sendo lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
11.2 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, os licitantes estarão sujeitos a penalidades, garantindo a prévia defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
a) Recusa injustificada à assinatura do CONTRATO, no prazo estabelecido; e
b) Descumprimento das cláusulas do edital/contrato, caracterizando inexecução parcial ou total do contrato.
11.3 Das sanções:
11.3.1. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tiradentes, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir este Ministério pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.3.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.4 Da aplicação das penalidades:
11.4.1. As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
11.5. Da aplicação das multas:
11.5.1. Incorrendo o licitante na hipótese descritas na alínea “a” do subitem 8.2 será sancionado com a multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta;
11.5.2. Incorrendo o licitante na hipótese descritas na alínea “b” do subitem 8.2 será sancionado com a multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado;
11.5.3. Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado para a contratação na hipótese descrita na alínea b.
11.6. Da cumulatividade:
11.6.1. A aplicação da penalidade “multa” não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato e sejam aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 8.3, alíneas “c” e “d”.
11.7. Da extensão das penalidades
11.7.1. As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 10.3 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.8 - Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
11.9 - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 O prazo do início da prestação de serviços deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a(s) empresa adjudicatária intimada a apresentar formalmente na Prefeitura documento que justifique possíveis atrasos ou impossibilidade, sob pena de encaminhamento de Notificação Extrajudicial e abertura de processo administrativo para declaração de idoneidade da empresa.
12.2 As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
12.3 Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores do Município, não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
12.4 A detentora não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e expressa, da administração.
12.5 Na contagem dos prazos que serão estabelecidos no Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.6 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
12.7 Em hipótese alguma poderá haver subcontratação ou subempreitada.
12.8 No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos Impostos, fretes, encargos sociais e demais despesas, pertinentes à entrega do objeto.
12.9 Fica eleito o foro da Comarca de Seabra/BA, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ibitiara - Bahia, 07 de Outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretario de Administração e Governo
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2021
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A empresa ........................................ CNPJ n°.................., estabelecida na .............., nº ,
Bairro..............., município de ......................, neste ato representado por seu sócio proprietário,
Sr. ................, nacionalidade: ........, estado civil: .........., profissão: , inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF nº .................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
emitido pela ......, residente e domiciliado(a) na ...................................., nº ........., Bairro ,
município de ..............................., nomeia e constitui seu (ua) Procurador (a) o(a) Senhor(a)
................, nacionalidade: ........, estado civil: .........., profissão: , inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF nº .................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
emitido pela ......, residente e domiciliado(a) na ...................................., nº ........., Bairro ,
município de , a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto
ao município de Ibitiara Bahia, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 032/2021, tipo Menor Preço GLOBAL, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para realizar o credenciamento, apresentar documentos, fazer declarações, manifestar, apresentar proposta de preços e documentos de habilitação, formular lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos, assinar documentos, inclusive Ata, interpor recurso e desistir de sua interposição, contra-arrazoar recurso, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, sem poder substabelecer esta em outrem, dando tudo por bom, firme e valioso.
Local , de de
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME, CPF DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
(Reconhecer firma)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INTEIRO TEOR DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A empresa ........................................ CNPJ n°.................., estabelecida na .............., nº ,
Bairro..............., município de ......................, neste ato representado por seu sócio proprietário,
Sr. ................, nacionalidade: ........, estado civil: .........., profissão: , inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF nº .................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
emitido pela ......, residente e domiciliado(a) na ...................................., nº ........., Bairro ,
município de .............................., DECLARA, sob as penas da lei, inclusive do art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no Edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 032/2021, tipo Menor Preço GLOBAL, que teve acesso ao referido Edital e todos os seus Anexos, tendo obtido todas as informações necessárias e solicitadas para a participação neste Certame, tendo lido o instrumento convocatório e seus anexos, pelo que tem conhecimento e concorda com o seu inteiro teor
Local, de de
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
A empresa ........................................ CNPJ n°.................., estabelecida na .............., nº ,
Bairro..............., município de ......................, neste ato representado por seu sócio proprietário,
Sr. ................, nacionalidade: ........, estado civil: .........., profissão: , inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF nº .................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
emitido pela ......, residente e domiciliado(a) na ...................................., nº ........., Bairro ,
município de .............................., DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não utiliza em atividades laborativas noturnas, perigosas ou insalubres, menores de 18 (dezoito) anos e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Declara, portanto, estar em condição regular com o exigido no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 27, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002.
Local, de de
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ............. / .......
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS S QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE IBITIARA – BA, E A EMPRESA ...........................................................
O MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.781.828/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa ........................................................,pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº...................................................., com endereço
............................................... comercial ,
........., representado neste ato por pelo(a) o(a) Sr(a).
.................................................................................., nacionalidade, portador(a) da cédula de
identidade nº ..............................,emitida pela SSP/.......,inscrito(a) no CPF/MF sob o n° , com endereço na ....................................................................., aqui denominada
CONTRATADA, formalizam o presente contrato de prestação de serviços, com inteira sujeição ã Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, e, ainda, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, firmado com respaldo no Pregão Presencial nº 032/2021, e por toda a legislação aplicável à espécie, subordinando-se, ainda, às cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos computadores, equipamentos, redes de informática (impressoras, notebook, notebook, computadores e rede de computadores), bem como manutenção corretiva e preventiva nos mesmos, manutenção física, suporte remoto ou telefônico, configuração e instalação de programas em todas as Secretarias escolas e demais órgãos do município de Ibitiara/BA, por um período de 12 (doze) meses, conforme Proposta Comercial apresentada e de acordo com os termos, condições e especificações do Termo de Referência de que trata o ANEXO I, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.2 - Integram o presente Contrato, como se nela estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos, e a proposta comercial da empresa vencedora do certame.
1.3 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
1.4 A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade Pregão Presencial n° 032/2021, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O preço para a prestação dos serviços resultantes das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº. 032/2021 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro, conforme descrito na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid | Qtde | Pç Unit | Pç Total |
Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 - O prazo de vigência do referido Contrato terá inicio na data de assinatura e seu termino previsto para 31 de dezembro de 2021.
3.2 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
CLÁUSULA QUARTA - ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Elemento de despesa: 2003 – Manutenção da secretaria de Administração.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento de despesa: 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente.
Elemento de despesa: 2023 – Manutenção da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Elemento de despesa: 2024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de despesa: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
5.1. O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao(a) CONTRATADO(A), pelos serviços efetivamente fornecidos/prestados, os valores unitário/total, conforme constar da tabela em consonância com a proposta de preços.
5.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (trinta), a contar da data da emissão da respectiva nota fiscal/fatura, mediante transferência bancária em conta da CONTRATADA.
5.3. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, hipótese em que não incidirão juros e correção monetária pelo atraso no pagamento, e o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de (re)apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
5.4. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária (transferência) identificado na Conta da pessoa jurídica de titularidade da CONTRATADA, qual seja for: Conta Corrente nº , Agência , Banco .
5.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, hipótese em que não haverá incidência de juros ou qualquer outra forma de atualização monetária.
5.6. No caso de atraso no pagamento, o critério adotado será a atualização financeira entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, com base na razão juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
5.7. O pagamento da CONTRATADA somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade, por meio de:
a) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive às Contribuições Sociais;
b) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da CONTRATADA, e, em caso de filial no Estado da Bahia, também da filial;
c) Certidão Negativa expedida pelo município da sede da CONTRATADA;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Lei 8.036, de 11/5/90), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.8. A irregularidade apontada em quaisquer das Certidões apresentadas ensejará a suspensão do pagamento, limitada a medida a 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da notificação pela CONTRATADA, após o que, em não havendo regularização, o contrato será rescindido de pleno direito, fazendo jus a CONTRATADA, tão somente, ao pagamento decorrente de fornecimento realizado, sem direito à incidência de juros e correção monetária.
5.9. O CONTRATANTE não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras, nem antecipará pagamento, sendo que, caso haja algum débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, haverá a compensação.
5.10. Os Preços ofertados serão fixos, porém, poderão ser reajustados, garantindo sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos das normas gerais de Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
5.11. Para a CONTRATADA fazer jus ao reajuste, deverá comprovar, mediante a apresentação de documentos fiscais, o reajuste efetuado nos serviços.
5.12. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 – Além das obrigações constantes em clausulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federais de Licitações, cabe à CONTRATADA.
6.1.2 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade
e quantidade especificadas no Termo de Referência em sua Proposta Econômica Definitiva, a partir da assinatura deste contrato.
6.1.3. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 Aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições do Contrato/proposta, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.5 Ressarcir o CONTRATANTE por eventuais danos decorrentes de paralisação do fornecimento dos serviços contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
d) Xxxxxxxx os serviços conforme solicitado pela CONTRATANTE;
6.1.6 Suportar, exclusiva e integralmente, as despesas para o fornecimento dos serviços, sem direito a qualquer acréscimo;
6.1.7 Pagar todos e quaisquer custos de aquisições de materiais e insumos para a correta execução do presente contrato;
6.1.8 Prestar os serviços com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
6.1.9 Adotar, em caso de problema mecânico ou de qualquer outra natureza que inviabilidade a entrega dos serviços, as providências necessárias para atender as solicitações a contento;
6.1.10 Durante a execução do fornecimento, fornecer todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim;
6.1.11 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
6.1.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.13 Apresentar as Certidões negativas e Notas Fiscais exigidas para quando do pagamento; m) Admitir e reconhecer as prerrogativas decorrentes do regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei Federal nº 8.666/93, em especial seu dos incisos do art. 58
6.1.14 Responsabiliza-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a Municipalidade;
6.1.15 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
6.1.16 Assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.17 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente;
6.1.18 Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), através de servidor especialmente designado;
6.2.3 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
6.2.4 Realizar o recebimento dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços ofertados;
6.2.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, dando soluções às consultas feitas, determinando as providências que lhe parecem cabíveis e anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário;
6.2.6 Promover às publicações necessárias nos meios oficiais, inclusive o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94; f) Quando for o caso, realizar compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos;
6.2.7 Fazer prever, nas propostas orçamentárias subseqüentes, vigente durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
6.2.8 Notificar a(s) Contratada(s) por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.2.9 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
6.2.10 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLENTO
7.1 – Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a previa e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não, sendo lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
a) Recusa injustificada à assinatura do CONTRATO, no prazo estabelecido; e
b) Descumprimento das cláusulas do edital/contrato, caracterizando inexecução parcial ou total do contrato.
7.2 Das sanções:
7.2.1. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tiradentes, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir este Ministério pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.2.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.3 Da aplicação das penalidades:
7.3.1. As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
7.4. Da aplicação das multas:
7.4.1. Incorrendo o licitante na hipótese descritas na alínea “a” do subitem 7.1 será sancionado com a multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta;
7.4.2. Incorrendo o licitante na hipótese descritas na alínea “b” do subitem 7.1 será sancionado com a multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado;
7.4.3. Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado para a contratação na hipótese descrita na alínea b.
7.5. Da cumulatividade:
7.6.1. A aplicação da penalidade “multa” não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato e sejam aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 7.2, alíneas “c” e “d”.
7.6. Da extensão das penalidades
7.6.1. As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.2 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.7 - Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
7.8 - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;
8.1.4 - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
9 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Competirá o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretario de Administração e Governo proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços/objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.2 - O recebimento será efetuado através de requisição ou autorização dos setores responsáveis ou pela autoridade superior que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e das amostras apresentadas anteriormente.
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO.
10.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
11.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
11.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
11.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
11.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL
12.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. O resumo deste Contrato e eventuais Aditamentos serão publicados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, com a publicação, ainda, no mural da prefeitura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Seabra - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibitiara / Bahia, ..... de ............................ de ......
CONTRATANTE
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL da Empresa CNPJ
Nome do responsável pela empresa/CPF:
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF:
NOME: CPF/MF:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa..........................., CNPJ ................, com sede na Rua ..................nº......neste ato
representado por.............................,RG..............., CPF...................... nacionalidade ,
estado civil........................., profissão. , residente na Rua........................, na cidade de......................, por intermédio de seu procurador(a) o (a) ..............................., RG. ,
CPF , nacionalidade......................., estado civil........................., profissão. E endereço............................., DECLARA sob as penas da Lei, que a empresa que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da LC 123 de 14 de dezembro 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídos por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da LC 123 de 14 de dezembro 2006, e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local., .....de ................................ de .....
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2021
MODELO DECLARAÇÃO QUE ATENDE AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A empresa..........................., CNPJ ................, com sede na Rua ..................nº......neste ato
representado por.............................,RG..............., CPF...................... nacionalidade ,
estado civil........................., profissão. , residente na Rua........................, na cidade de......................, por intermédio de seu procurador(a) o (a) ..............................., RG. ,
CPF , nacionalidade......................., estado civil........................., profissão. E endereço. DECLARA sob as penas das Leis:
a) que atende plenamente a todas as condições de habilitação estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 032/2021;
b) que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos que desabonem a conduta da empresa, que a inabilite ou a torna inidônea a contratar com a Prefeitura Municipal de Ibitiara, bem como com quaisquer órgãos da Administração Pública. E que se compromete a declarar em qualquer tempo quaisquer fatos supervenientes que por xxxxxxx incidam sobre a habilitação da empresa;
Local., .....de ................................ de .....
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
A empresa..........................., CNPJ ................, com sede na Rua ..................nº......neste ato
representado por.............................,RG..............., CPF...................... nacionalidade ,
estado civil........................., profissão. , residente na Rua........................, na cidade de......................, por intermédio de seu procurador(a) o (a) ..............................., RG. ,
CPF , nacionalidade......................., estado civil........................., profissão. E endereço............................. DECLARA, nos termos e sob as penas da Lei, inclusive do art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no Edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 032/2021, que observa os preceitos legais e regulamentos em vigor e se responsabiliza pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
Local., .....de ................................ de .....
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA