Regime. O procedimento de negociação rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
Regime. A Aquisição / Fornecimento dos itens deverá ser realizada obedecendo ao regime de tipo menor preço por lote.
Regime. O presente Contrato é regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8666/93, no que couber.
Regime. O regime de cessação do contrato de trabalho, nas suas várias modalidades, é o que se encontra previsto na lei.
Regime. 25.1.1. O regime de execução do objeto qualifica-se como indireto, na modalidade empreitada por preço unitário.
Regime. O regime de faltas e licenças é o que consta da lei com as especificidades constantes das cláusulas seguintes.
Regime. 19.1. Associadas a cada conta de Depósito à Ordem poderão existir contas de tipo diferente, como contas de Depósito a Prazo, contas Poupança, contas constituídas ao abrigo de regime ou legislação especial, ou outras que, salvo acordo expresso em contrário, se regerão pelas regras específicas e no que estas não contrariem pelas regras comuns e pelas regras atinentes à conta de Depósito à Ordem indicadas supra.
19.2. A constituição e mobilização destas contas, bem como os movimentos que as mesmas determinarem, nomeadamente o crédito de juros, serão sempre efetuados de e para a conta de depósitos à ordem associada para o efeito, sem prejuízo das regras de capitalização de juros.
Regime. O procedimento de diálogo concorrencial rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
Regime. 1 — O concurso limitado por prévia qualificação rege- -se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
2 — Ao concurso limitado por prévia qualificação não é aplicável o disposto nos artigos 149.º a 161.º
Regime. O procedimento de diálogo concorrencial rege- -se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que