Regime. O procedimento de negociação rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes. O procedimento de negociação integra as seguintes fases:
Regime. 1. Associadas a cada conta de Depósito à Ordem poderão existir contas de tipo diferente, como contas de Depósito a Prazo, contas Poupança, contas constituídas ao abrigo de regime ou legislação especial, contas de valores mobiliários, contas em moeda estrangeira ou outras que, salvo acordo expresso em contrário, se regerão pelas regras específicas e no que estas não contrariem pelas regras comuns e pelas regras atinentes à conta de Depósito à Ordem indicadas supra.
Regime. O presente Contrato é regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8666/93, no que couber.
Regime. O regime de cessação do contrato de trabalho, nas suas várias modalidades, é o que se encontra previsto na lei.
Regime. 25.1.1. O regime de execução do objeto qualifica-se como indireto, na modalidade empreitada por preço unitário.
Regime. 1 — O concurso limitado por prévia qualificação rege- -se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
Regime. O regime de faltas e licenças é o que consta da lei com as especificidades constantes das cláusulas seguintes.
Regime. A Aquisição / Fornecimento dos itens deverá ser realizada obedecendo ao regime de tipo POR MENOR PREÇO.
Regime. E Dos Prazos
Regime. 1 - O procedimento de diálogo concorrencial rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso limitado por prévia qualificação, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.