DO CONTRATO E VIGÊNCIA. 17.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência, com Edital e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora;
17.2. O Contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato;
17.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
DO CONTRATO E VIGÊNCIA. 16.1. O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a CONTRATADA será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que a CONTRATADA oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
DO CONTRATO E VIGÊNCIA. (Base Legal: IN 05/2017/MPOG, bem como art. 57, II da Lei 8.666/93)
DO CONTRATO E VIGÊNCIA. 7.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2023, com início a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a prestação do serviço do objeto e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado para fins administrativos.
7.2 O modelo de gestão do contrato e as rotinas de fiscalização contratual estão previstas no Termo de Referência.
DO CONTRATO E VIGÊNCIA. 12.1. Homologada a licitação, será formalizado o Contrato, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a prestação dos serviços, sendo, o fornecedor classificado convocado a assinar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da convocação.
12.2. A vigência contratual terá 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada a critério da Administração observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE.
DO CONTRATO E VIGÊNCIA. (Base Legal: art. 90, §2º, 105, 124 e 125 da Lei Federal 14.133/21)
DO CONTRATO E VIGÊNCIA. 3.1. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
3.3. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições definidos no artigo 57 da Lei 8.666/93.
DO CONTRATO E VIGÊNCIA. 18.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência, com Edital e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
18.2 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser aditivado por igual período de acordo com a art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
18.3 O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
DO CONTRATO E VIGÊNCIA. Os termos contratuais ficam aqueles estabelecidos no item 11 e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DO CONTRATO E VIGÊNCIA. 12.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Contrato com a adjudicatária, conforme Minuta constante do ANEXO III, o qual será adaptado, no que a lei permitir, à proposta da empresa vencedora.
12.2. Homologada a licitação, a Administração convocará, no prazo de até 05 (cinco) dias, a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2.1. O prazo estabelecido no subitem 12.2, para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3. Caso a licitante adjudicatária não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, conforme disposto no art. 4º inciso XIII da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
12.4. O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2024 (trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e quatro), por se tratar de fornecimento, não podendo exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
12.5. A responsabilidade da contratada não cessa com o fim da vigência do contrato, devendo ser observada, em qualquer caso, o período de garantia dos produtos, que passa a fluir a partir da data de entrega definitiva, nos casos em que couber.