DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 13.1. Encerrada a etapa competitiva e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto ao preço e quanto ao atendimento das especificações.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 30. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Não será permitido o encaminhamento por e-mail, exceto se expressamente determinado pelo Pregoeiro.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 18.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 6.19. Encerrada a etapa de negociação (subitem 6.17) e apresentada a proposta adequada (subitem 6.18), se for o caso, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante provisoriamente vencedor quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, e às especificações técnicas requeridas neste Edital e em seus Anexos.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto na IN SEGES nº 73/2022, podendo ser solicitado ao licitante a apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços para análise quanto a exequibilidade da proposta.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, por meio da opção de “Enviar Anexo” do Sistema Eletrônico. Não será permitido encaminhamento por e-mail, exceto se expressamente determinado pelo Pregoeiro;
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1 – Será declarada Vencedora a Licitante que obtiver a maior pontuação com a soma dos pontos obtidos na Proposta Técnica (IT) e os pontos obtidos na Proposta de Preço (IP), de acordo com a fórmula apresentada no item 7.1.2;
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 12.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO LOTE.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances e negociação, atualizada em conformidade com os lances ofertados, na forma do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, apresentadas em papel timbrado da própria empresa, datilografada ou impressa, assinada na última folha pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, fazendo constar obrigatoriamente os itens abaixo: