RESPONSABILIDADES E GARANTIAS Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES E GARANTIAS. 19.1. O Assinante será responsável pelo acesso e utilização do Serviço, bem como pelo pagamento dos preços devidos pela prestação do Serviço ou quaisquer outros encargos ou despesas incorridas, conforme disciplinado neste Contrato. O Assinante assume a responsabilidade pela fruição do Serviço por menor de idade. 19.2. O Assinante se responsabiliza pelo uso indevido do Serviço, inclusive quando cometido por um amigo, familiar ou convidado que porventura tenha acesso à sua conta. O Assinante adotará as medidas necessárias para garantir que terceiros não usem sua conta para acessar o Serviço de forma não autorizada, mantendo rigorosamente a confidencialidade de seu login e senha. O Assinante, na condição de destinatário do Serviço, é responsável pelo pagamento pelo uso do Serviço, independentemente de quem tenha tido acesso ao Serviço, até o momento da rescisão do Contrato. 19.3. O ASSINANTE CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE A FRUIÇÃO DO SERVIÇO SE DARÁ POR SUA CONTA E RISCO EXCLUSIVO. A VIASAT BRASIL, SUAS AFILIADAS, CONTROLADAS E CONTROLADORAS, SEUS RESPECTIVOS DIRETORES, CONSELHEIROS, ACIONISTAS, FUNCIONÁRIOS, AGENTES, ATACADISTAS, REVENDEDORES, DISTRIBUIDORES, FORNECEDORES, E TERCEIROS PROVEDORES DE CONTEÚDO (CONJUNTAMENTE, “PARCEIROS DA VIASAT”) NÃO GARANTEM E NÃO PRESTAM QUALQUER DECLARAÇÃO DE QUE O SERVIÇO SERÁ ININTERRUPTO, SEGURO OU ISENTO DE ERROS, TAMPOUCO GARANTEM QUAISQUER RESULTADOS DECORRENTES DO USO DO SERVIÇO OU DE DESEMPENHO DO SERVIÇO, INCLUSIVE RELACIONADOS ÀS VELOCIDADES MÍNIMAS DE UPLOAD OU DOWNLOAD. O SERVIÇO E QUAISQUER PRODUTOS OU SERVIÇOS ACESSÓRIOS FORNECIDOS OU VENDIDOS AO ASSINANTE SERÃO DISTRIBUÍDOS “DA FORMA EM QUE SE ENCONTRAM” E “CONFORME DISPONIBILIDADE” SEM QUALQUER GARANTIA. NENHUM CONSELHO VERBAL OU INFORMAÇÃO POR ESCRITO FORNECIDA PELA VIASAT BRASIL OU POR QUALQUER PARCEIRO DA VIASAT APRESENTARÁ QUALQUER GARANTIA AO ASSINANTE, TAMPOUCO O ASSINANTE SE BASEARÁ EM QUALQUER REFERIDA INFORMAÇÃO OU CONSELHO. TENDO EM VISTA QUE A VIASAT BRASIL FORNECERÁ AO ASSINANTE ACESSO À INTERNET, A VIASAT BRASIL NÃO GARANTE A PRECISÃO E VERACIDADE DE QUAISQUER DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO ASSINANTE POR MEIO DO SERVIÇO. 19.4. A VIASAT BRASIL E OS PARCEIROS DA VIASAT NÃO ASSUMEM RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DANO, PERDA OU DESTRUIÇÃO DE QUALQUER HARDWARE, SOFTWARE, ARQUIVOS OU DADOS RESULTANTES DO USO DO SERVIÇO PELO ASSINANTE OU TERCEIROS. A VIASAT BRASIL E OS PARCEIROS DA VIASAT NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS DIRETOS OU INDIRETOS, MATE...
RESPONSABILIDADES E GARANTIAS. 9.1.À CONTRATADA caberá inteira responsabilidade pelos trabalhos que executar, bem como por qualquer dano causado à CONTRATANTE;
RESPONSABILIDADES E GARANTIAS. A Amapô não se responsabiliza por vícios, erros ou atrasos ocasionados pelos Correios, outros fornecedores, terceiros sem vínculo empregatício com a Amapô. A devolução ficará sujeita aos prazos das operadoras de cartões de crédito, bancos e demais instituições afins que porventura componham a respectiva relação de consumo. Em todos os casos será garantido o direito legal do cliente desistir do Contrato/compra sem justificativa no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data da contratação/compra. Também será garantido o prazo de no mínimo 7 (sete) dias e no máximo 180 (cento e oitenta) dias para a Amapô sanar vícios no serviço que sejam de responsabilidade exclusiva desta, desde que ainda sejam sanáveis neste prazo. O direito de desistência do Consumidor, assim como o direito da Amapô de sanar vícios a que tenha dado causa, seguirão aquilo que, neste sentido, estiver expresso nas Políticas do Site assim como na legislação pertinente.
RESPONSABILIDADES E GARANTIAS. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estipulado neste memorial, no contrato e nos demais documentos técnicos fornecidos, bem como, por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com: 1) Andaimes (quando for o caso); 2) Administração local da obra (engenheiros, encarregado, auxiliares, mestres e encarregados, apontadores e almoxarifes, etc...); 3) Transportes externos e internos (horizontais e verticais); 4) Expurgo de material imprestável; 5) Despesas diversas tais como: medicamentos de urgência, materiais de escritório e de limpeza da obra, ruptura de corpos de prova, etc...; 6) Alvará, registros (CREA/BA e INSS, PREFEITURA, taxas e impostos, etc...); 7) Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços; 8) Alimentação da sua mão de obra; A CONTRATADA tomará as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a estabilidade do prédio hora reformado, e, ainda, a segurança de operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas da obra. A CONTRATADA obrigar-se-á corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução das obras e serviços, objeto de contrato. A CONTRATADA deverá efetuar a limpeza diária da obra, com remoção do entulho resultante, tanto no seu interior como no canteiro de serviço. No início da obra a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO do IF BAIANO – Campus Itaberaba a ART da obra emitida pelo responsável técnico.
RESPONSABILIDADES E GARANTIAS. 9.1. Na hipótese de descumprimento dos níveis de serviço (disponibilidade do sistema), por responsabilidade exclusiva e comprovada da CONTRATADA, o CONTRATANTE terá como compensação o direito ao crédito relativo ao intervalo de tempo em que durar o descumprimento injustificado, correspondente ao valor proporcional da prestação então vigente para o respectivo serviço a título de ressarcimento. 9.2. A CONTRATADA não será responsável pelos danos diretos e/ou indiretos que o CONTRATANTE e seus representantes causarem durante o uso do SuasVendas ou no uso de seus Equipamentos, cabendo ao CONTRATANTE manter a CONTRATADA indene e livre de quaisquer reclamações sem prejuízo do direito da CONTRATADA de defender os seus direitos na eventualidade de qualquer reclamação.
RESPONSABILIDADES E GARANTIAS. 13.1 - O CONTRATADO não será responsável perante à CONTRATANTE por qualquer atraso ou falhas decorrentes de: a) Interrupções programadas pelo CONTRATADO para manutenção preventiva e/ou corretiva nos serviços objeto deste contrato, desde que devidamente informadas à CONTRATANTE com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
RESPONSABILIDADES E GARANTIAS. 2.1) É da responsabilidade do cliente o fornecimento de todo o material necessário aos conteúdos a utilizar nas redes sociais, websites, catálogos, campanhas ou outros. Os conteúdos devem ser entregues à EMPRESA em formato digital, salvo acordo em contrário reduzido a escrito. Os conteúdos devem ser fornecidos como, quando e no formato solicitado. 2.2) Os atrasos na entrega dos conteúdos por parte da CLIENTE poderão condicionar os prazos acordados para a realização do serviço ou serviços prestados. O prazo contratado inicia-se na data da entrega dos conteúdos, pela CLIENTE, via e-mail ou outro formato indicado ela EMPRESA. 2.3) A CLIENTE assume a responsabilidade exclusiva pelo teor dos conteúdos dos websites, catálogos, figurações em portais temáticos, redes sociais, e-mail marketing ou outras e garante a sua legitimidade para fazer publicar as marcas, insígnias, modelos, patentes, denominações ou outros elementos nela constante e reconhece à EMPRESA, o direito de regresso contra si, por todas e quaisquer quantias que esta venha a ser compelida a pagar, por causa e em consequência do uso indevido das mesmas marcas, insígnias, modelos, patentes, denominações ou outros elementos. 2.4) A EMPRESA não se responsabiliza por eventuais prejuízos resultantes de erros ou omissões nos conteúdos, ficando apenas obrigado à sua correção logo que tenha conhecimento dos mesmos. 2.5) A EMPRESA prestará os serviços ora contratados sem subordinação hierárquica, sendo da sua competência e desenvolvimento das atividades inerentes aos domínios pelos quais é responsável.
RESPONSABILIDADES E GARANTIAS. Fica reservado à CONTRATANTE, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, nos projetos fornecidos e a serem elaborados, nos demais documentos técnicos, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos ou outros elementos fornecidos. Na existência de serviços não descritos, o EXECUTANTE somente poderá executá-los após aprovação da fiscalização da Prefeitura Municipal. A omissão de qualquer procedimento técnico ou normas neste memorial, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime o EXECUTANTE da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, NBR’s, NR’s e RGE e demais pertinentes. O EXECUTANTE assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as presentes Discriminações Técnicas, Edital e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos.

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  • RESPONSABILIDADES As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; Indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente da Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato. Manter, durante a vigência do contrato, as regularidades das documentações apresentadas quando da contratação. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE. Manter os empregados sujeitos às normas éticas e disciplinares do CONTRATANTE. Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. Acatar todas as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando, de imediato e com solicitude, os esclarecimentos necessários e o atendimento das reclamações formuladas. Iniciar, até o 15º (décimo quinto) dia, após a assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, conforme indicado pelo CONTRATANTE. Designar, para realização dos serviços, empregados habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao fiscal do contrato o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes. Antes do início da execução dos serviços pactuados providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do IDTECH por parte dos empregados credenciados. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a seguinte documentação pertinente aos profissionais elencados: - Carteira de Trabalho - CTPS; - Cópia da Carteira de Identidade – CI; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça local e Federal. No caso da substituição de empregado, independente do motivo, a CONTRATADA deverá cumprir os mesmos critérios previstos quando da contratação inicial para o substituto. A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo em finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA se obrigará a manter a disposição do seu técnico, sem qualquer ônus adicional para o IDTECH, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços. A CONTRATADA não poderá quarteirizar a prestação de serviço, ou seja, ela não poderá repassar as suas responsabilidades para outra organização. A CONTRATADA será a única responsável pela garantia da utilização das licenças de uso. A CONTRATADA prestará serviços de forma a assegurar que o sistema funcionará em perfeitas condições com disponibilidade mínima de 95% do tempo 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano). Providenciar, em até 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, a que título for, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de qualquer componente do sistema caso seja necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie na execução do objeto deste contrato for vítima os seus empregados. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, recolhendo em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes em virtude da contratação. No caso de demissão de empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá remeter ao gestor do contrato cópia autenticada em cartório de toda a documentação pertinente, bem como designar novo empregado para a continuidade da prestação de serviço. A CONTRATADA será a responsável pelas despesas com transportes, fretes, passagens, hospedagens, diárias ou quaisquer outras afins, necessárias ao serviço. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal ou sítio de internet) para abertura de chamados técnicos. A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços de suporte técnico, atendendo no prazo estipulado e com a qualidade esperada. Se, todavia, não forem estes prazos cumpridos conforme acordado, assumir o ônus das sanções impostas.

  • RESPONSABILIDADE TÉCNICA A responsabilidade técnica ficará a cargo de............... nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº *.****, inscrito (a) no CPF sob número ***.***.***-**, com endereço na Rua ******, nº **, Bairro ********, cidade de Lages/SC, CEP *********

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Responsabilidade O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados; 13.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará-BA, para reparação desses danos ou prejuízos; 13.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da Proposta ou de má administração do Contratado; 13.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela. 2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros. 2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir: 18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros. 18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido. 18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros. 18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual. 18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.