Termo de Referência 167/2023
Termo de Referência 167/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
167/2023 154043-FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
XXXXXX XXXXXXX XXXX
17/10/2023 14:43 (v
10.0)
Categoria VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. | Número da Contratação | Processo Administrativo 23117.016868/2023-14 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de links (enlaces) de dados para interconexão entre todos os campi e escritórios da UFU, considerando três tipos de tecnologias: fibra ótica apagada (serviço no item 1 da tabela abaixo), GPON (Gigabit Passive Optical Network) e Internet-link dedicado (GPON e Internet-link agrupados no serviço do item 2 da tabela abaixo), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | MÉTRICA / UNIDADE DE MEDIDA | QUAN- TIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | SERVIÇO DE LINK XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxxx | 00000 | unidade | 03 | R$11.290,00 | R$33.870,00 | R$406.440,00 |
2 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE INTERNET - Todos os campi | 26484 | unidade | 01 | R$24.934,35 | R$24.934,35 | R$299.212,20 |
TOTAIS | R$58.804,35 | R$705.652,20 |
1.1.1. Não será permitido que o valor unitário e de subitens seja superior ao valor de referência representado na tabela de itens ou subitens anexa/integrada ao Termo de Referência e ao Estudo Técnico Preliminar.
1.2. O item 2, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar, representa o cenário de contratação previsto, podendo variar ao longo da vigência do contrato, conforme necessidade da instituição. A tabela a seguir detalha o cenário previsto que representa o preço obtido para o item 2.
ID | DESCRIÇÂO | CATSER | MÉTRICA / UNIDADE DE MEDIDA | QUAN- TIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | GPON 300Mbps | 26484 | unidade | 09 | R$284,95 | R$2.564,55 |
2 |
Internet-link dedicado 1000Mbps | 26484 | unidade | 01 | R$3.890,00 | R$3.890,00 | |
3 | Internet-link dedicado 300Mbps | 26484 | unidade | 02 | R$1.560,00 | R$3.120,00 |
4 | Internet-link dedicado 100Mbps | 26484 | unidade | 02 | R$1.015,00 | R$2.030,00 |
5 | GPON 300Mbps – Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | unidade | 01 | R$309,95 | R$309,95 |
6 | Internet-link dedicado 300Mbps – Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | unidade | 01 | R$1.660,00 | R$1.660,00 |
7 | Internet-link dedicado 100Mbps – Xxxxx Xxxxxxx | 00000 | unidade | 02 | R$1.065,00 | R$2.130,00 |
8 | GPON 300Mbps – Patos de Minas | 26484 | unidade | 02 | R$309,95 | R$619,90 |
9 | Internet-link dedicado 300Mbps – Patos de Minas | 26484 | unidade | 04 | R$1.660,00 | R$6.640,00 |
10 | GPON 300Mbps - Ituiutaba | 26484 | unidade | 01 | R$309,95 | R$309,95 |
11 | Internet-link dedicado 300Mbps - Ituiutaba | 26484 | unidade | 01 | R$1.660,00 | R$1.660,00 |
TOTAL | R$24.934,35 |
1.3. Os serviços objetos desta contratação são caracterizados como comuns uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado e assim se classificam nos termos do artigo 6º da Lei nº14.133/2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se faz necessário para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando as análises de preços.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A presente contratação justifica-se pela extensa estrutura de rede de dados, baseada no padrão Ethernet, em que várias edificações são interligadas utilizando a topologia estrela dentro de cada campus da universidade.
3.2. Nestes campi existem os denominados datacenters, os quais concentram as fibras ópticas oriundas das edificações e ligadas a equipamentos de comutação de dados (switches) com portas para as fibras ópticas. Os datacenters de cada campus se interligam ao campus Santa Mônica, no qual se localiza o datacenter principal a partir do qual todos os serviços e sistemas da instituição são acessados, tais como Sistema de Gestão (SG), portais docente, do aluno e do técnico, sistemas de controle de patrimônio, de ordem de serviço, entre outros. Os websites da instituição também são hospedados neste campus.
3.3. Neste sentido, a existência de links da dados dedicados entre os diversos campi nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas e o campus Santa Mônica é essencial para garantir acesso com baixa latência e banda suficiente aos serviços supracitados. A Universidade conta ainda com pequenos escritórios e blocos menores nos quais o acesso à internet é necessário, porém sem exigências especiais em termos de latência e largura de banda.
3.4. Um outro aspecto igualmente importante é a necessidade de manter cópias de segurança dos dados armazenados no campus Santa Mônica. Com este objetivo, possuímos atualmente um serviço de armazenamento de backup no próprio campus Santa Mônica e um segundo serviço no campus Umuarama, para prover uma cópia geograficamente distante e resguardar-se de eventuais catástrofes no campus Santa Mônica. Seguindo a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) com relação a necessidade de um outro nível de backup que não seja alcançável pela rede (offline) para prover maior segurança em casos de ataques de sequestros dos dados (ransomware), estamos iniciando o processo de compra de equipamentos de armazenamento em fitas LTO (Linear Tape-Open), a serem instaladas no campus Glória, como um terceiro ponto geograficamente distribuído de armazenamento dos dados críticos da UFU.
3.5. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3.6. O objeto da contratação também está alinhado com ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2023-2025, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AO PDTIC 2023-2025 | |
ID | Meta/Ação do PDTIC |
ITIC RE 4 | Alinhamento PDTIC: Aquisição/Contratação de GPON/HFC (Gigabit Passive Optical Network/Hybrid Fiber Coax) para unidades externas e links P2P para interligação entre os campi. |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio
4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: Devido aos requisitos e particularidades de cada localidade, foram identificados três tipos de enlaces diferentes, a saber:
4.1.1. Fibra apagada - FA (ou fibra escura): fornecimento de enlace de fibra ótica no qual o CTIC (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação) é responsável por fornecer os ativos de rede nas pontas. É ideal para conexão entre os campi que possuem infraestrutura de armazenamento e backup, todos localizados em Uberlândia nos campi Santa Mônica (SM), Umuarama (UMU) e Glória (CG). Atualmente possuímos um contrato vigente nesta categoria interligando os campi SM e UMU, com ativos de rede que permitem transmissão próximas a 40Gbps (gigabits por segundo).
4.1.2. Gigabit Passive Optical Network (GPON): conexão à internet por meio de enlace de fibra ótica, com velocidades predefinidas de download e upload, geralmente assimétricas (velocidade de upload inferior à velocidade de download), disponibilizada em meio compartilhado tanto física quanto logicamente.
4.1.3. Internet-link dedicado (IL): conexão, por meio de provedor de serviços de internet, com velocidades de download e upload predefinidas, full-duplex, e com garantia de disponibilidade integral da largura de banda contratada e caminho lógico isolado e dedicado.
4.2. Devido à diferença de custos entre as 3 soluções apresentadas, deve-se adequar a tecnologia de acordo com a necessidade de cada localidade.
4.3. A solução FA representa o maior custo entre as três e será utilizada apenas na interconexão entre os 3 eixos principais em Uberlândia (SM, UMU e CG). Os campi fora de Uberlândia e alguns prédios que exigem maiores garantias de disponibilidade, latência e velocidade serão interconectados ao SM por meio de enlaces do tipo IL. Por fim, os locais que necessitam de acesso à internet, sem maiores restrições ou com número muito pequeno de usuários, utilizarão a tecnologia GPON, pois representa um menor custo para a instituição.
Requisitos de Capacitação
4.4. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
Requisitos Legais
4.5. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis.
Requisitos Tecnológicos
4.6 Descrição dos requisitos comuns
4.6.1. Prestação de serviço de Comunicação de dados nos padrões GPON/HFC, fibra apagada ou internet-link dedicado, a serem executados de forma continuada com fornecimento de equipamento, quando necessário;
4.6.2. A instalação, manutenção e troca de equipamentos, fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, ainda que localizados nas dependências da UNIVERSIDADE são de competência exclusiva da LICITANTE VENCEDORA, sendo vedada à intervenção de terceiros sem a devida autorização da mesma;
4.6.3. Os serviços serão prestados de forma ininterrupta, todos os dias da semana, e 24 (vinte e quatro) horas por dia sem limite de quantidade ou de tipo de dados trafegados, ou tipo de porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso;
4.6.4. Os links licitados serão de uso exclusivo da CONTRATANTE. A CONTRATADA terá que garantir a privacidade e segurança da rede, sem erros de encaminhamento, nem manipulação dos dados por terceiros;
4.6.5. Deverão ser fornecidos, sem quaisquer ônus a Universidade, todos os equipamentos e acessórios necessários à ativação dos links contratados, devendo os mesmos funcionar com a tensão elétrica de 110 ou 220 volts, de forma automática e caso se constate mal funcionamento do equipamento, o mesmo deve ser substituído imediatamente sem quaisquer ônus ao contratante;
4.6.6. Caso seja necessária a construção de infraestrutura nas dependências da Universidade, a mesma será de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá obedecer às normas e orientações dos setores responsáveis dentro da Universidade. Não haverá ônus para UFU e as obras deverão ter o aceite do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
4.6.7. Todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverão ser homologados pela ANATEL estando de acordo com a legislação vigente;
4.6.8. Fica também obrigada a LICITANTE VENCEDORA a prestar o devido suporte técnico quando da instalação e durante a utilização dos serviços. Deverá possuir uma estrutura de atendimento relacionada com o fornecimento do serviço licitado, disponível 24 horas, todos os dias da semana, com seguintes características:
4.6.8.1. Abertura de chamado através de sistema de OS, ou por telefone registrando em sistema de controle de atendimento, com fornecimento de número de protocolo das respectivas ocorrências;
4.6.8.2. Atendimento por pessoal especializado para a solução de problemas;
4.6.8.3. Deverá fornecer, quando solicitada, todos os números de protocolo abertos no período solicitado, contendo as seguintes informações: data e hora da abertura do chamado, data e hora do encerramento do chamado, solução adotada no problema, técnico(s) responsável (is) pela solução.
4.6.9. O suporte técnico prestado pela LICITANTE VENCEDORA deve-se ser fornecido por telefone ou meio digital com fornecimento de protocolo de atendimento e mecanismos de acompanhamento;
4.6.10. É atribuição da CONTRATADA a configuração dos mesmos bem como da sua manutenção, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica ou sempre que seja necessário para o bom funcionamento do link, sem ônus para Universidade.
4.7. Requisitos para Fibra apagada (FA)
4.7.1. Prestação de serviço continuado, 24 x 7, de fornecimento de links de fibra ótica apagada, interligando os Campi da Universidade Federal de Uberlândia, sem o fornecimento de equipamentos, sem limite de quantidade ou de tipo de dados trafegados, ou tipo de porta lógica ou serviço;
4.7.2. Cada Link é composto de duas pontas denominadas A e B, que estarão localizadas nas dependências da Universidade, o meio físico entre a duas pontas será fibra ótica apagada;
4.7.3. Cada Link deverá ser entregue com interface LC nas duas pontas, e deve permitir o uso de VLANs rotuladas (tagged VLANs), definida de acordo com os padrões IEEE.
4.8. Requisitos para Gigabit Passive Optical Network (GPON)
4.8.1. Prestação de serviço de Comunicação de dados nos padrões GPON/HFC, a serem executados de forma continuada, 24x7, com fornecimento de equipamento;
4.8.2. Nos links do tipo GPON/HFC serão aceitos links assíncronos com as tecnologias GPON (Gigabit Passive Optical Network) obedecendo o padrão X.000 xx XXX-X (Telecommunication Standardization Sector of International Telecommunication Union) e HFC (Hybrid Fiber Coax) obedecendo o padrão J.222 da ITU-T;
4.8.3. Os serviços devem ser prestados de forma que seja desnecessário o procedimento de conexão/desconexão por computadores da rede interna da Universidade caso a Contratante solicite, a Contratada deverá configurar o serviço, e fornecer usuário e senha para o procedimento de conexão/desconexão;
4.8.4. Os links de acesso à internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas;
4.8.5. Deverão ser fornecidas todas as configurações dos equipamentos de cada localidade necessários ao correto funcionamento do acesso à internet;
4.8.6. Deverão ser disponibilizados os meios de aferir a velocidade dos links contratados;
4.8.7. Os enlaces deverão ter a proporção mínima de 50% (cinquenta por cento) entre download e upload;
4.8.8. Para cada localidade, 3 (três) velocidades diferentes devem estar disponíveis – 300Mbps (trezentos megabits/segundo), 600Mbps (seiscentos megabits/segundo) e 1000Mbps (mil megabits/segundo) –, definida de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, por meio de ordem de serviço;
4.8.9. Para cada localidade deve ser entregue 1 (um) endereço IP (Internet Protocol) versão 4 (quatro) válido e fixo, ou seja, que não se altere durante a prestação do serviço e sem utilização de NAT (Network Address Translation) e CG-NAT (Carrier-Grade NAT);
4.8.10. Deve contemplar até 1 (uma) mudança de endereço por ano para cada link, sempre na mesma cidade, e em localidade a ser definida pela CONTRATANTE.
4.9. Requisitos para Internet-Link dedicado (IL)
4.9.1. Os serviços devem ser prestados de forma que seja desnecessário o procedimento conexão/desconexão por computadores da rede interna da Universidade, caso a Contratande solicite, a Contratada deverá configurar o serviço, e fornecer usuário e senha para o procedimento de conexão/desconexão;
4.9.2. Os links de acesso à internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas;
4.9.3. Deverão ser fornecidas todas as configurações dos equipamentos de cada localidade necessários ao correto funcionamento do acesso à internet;
4.9.4. Deverão ser disponibilizados os meios de aferir a velocidade dos links contratados;
4.9.5. O link deve ser full-duplex, síncrono, com funcionamento contínuo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com garantia de utilização de 100% da taxa de transmissão contratada;
4.9.6. Todos os equipamentos necessários à implementação dos links devem ser incluídos no custo do serviço. É atribuição da CONTRATADA a configuração dos mesmos bem como da sua manutenção, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica ou sempre que seja necessário para o bom funcionamento do link, sem ônus para a CONTRATANTE;
4.9.7. Todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverão ser homologados pela ANATEL estando de acordo com a legislação vigente;
4.9.8. Deve contemplar até 1 (uma) mudança de endereço por ano para cada link, sempre na mesma cidade, e em localidade a ser definida pela CONTRATANTE;
4.9.9. Para cada localidade, a CONTRATADA deve fornecer 4 (quatro) velocidades diferentes – 100Mbps (cem megabits
/segundo),300Mbps (trezentos megabits/segundo) e 600Mbps (seiscentos megabits/segundo) e 1000Mbps (mil megabits
/segundo) –, definida de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, por meio de ordem de serviço;
4.9.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar 4 endereços IPV4 na forma de uma subrede CIDR (Classless Inter-Domain Routing) de prefixo 30 e 4 endereços IPv6 fixos e válidos para provimento da solução de Internet, que não se alterem durante a prestação do serviço e sem utilização de NAT (Network Address Translation) e CG-NAT (Carrier-Grade NAT);
4.9.11. A CONTRATADA deve fornecer acesso à Rede Mundial de Internet com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com conectividade em protocolos IPv4 e IPv6;
4.9.12. A conexão entre o CPE da CONTRATADA e o equipamento da CONTRATANTE deverá ser realizada através de interface Gigabit Xxxxxxxx 0000XXXX-X;
4.9.12.1. Embora o edital não contemple velocidades maiores que 1 Gbps, caso ocorra uma atualização de velocidades, todo link acima de 1 Gbps deverá ser entregue em fibra óptica, com o fornecimento dos conversores ópticos;
4.9.13. A CONTRATADA poderá utilizar acessos de terceiros como última milha, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos SLAs especificados no edital;
4.9.14. O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso;
4.9.14.1. No campus PM "30 Paus" (Tabela 2 do Estudo Técnico Preliminar), na cidade de Patos de Minas, por se tratar de um campus em construção e com a infraestrutura de acesso e internet ainda em desenvolvimento, será permitido a utilização de rádio por um período de até 6 (seis) meses após a abertura da Ordem de Serviço de Instalação.
4.9.15. O serviço de Internet deverá ser entregue em rede roteada, utilizando protocolos de camada 3, com SLA 99,5% de disponibilidade e MTTR (Mean Time To Repair) de 4 horas;
4.9.16. Ser monitorado em regime 24x7 por centro de monitoração da CONTRATADA, sendo responsável pela administração e gerência de equipamentos e links de comunicação de dados, manutenção dos níveis mínimos de serviços exigidos e prevenção e recuperação de falhas de serviço;
4.9.17. Disponibilizar informações sobre os serviços de acesso à Internet por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito, utilizando protocolo seguro (HTTPS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso;
4.9.18. Possibilitar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados;
4.9.19 A CONTRATADA não poderá:
4.9.19.1. Implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado à CONTRATANTE, a menos que tenha expressa concordância com esta;
4.9.19.2. Implementar nenhum tipo de cache transparente, a menos que tenha expressa concordância da CONTRATANTE.
Requisitos Temporais
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.11. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.12. Exceto quando explicitado de forma diferente na descrição da solução, a LICITANTE VENCEDORA deverá iniciar o atendimento da prestação do serviço no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do recebimento da requisição dos serviços e tem prazo máximo de 1 (um) dia útil para o término do serviço.
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.13. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e os link licitados deverão ser de uso exclusivo da CONTRATANTE. A CONTRATADA terá que garantir a privacidade e segurança da rede, sem erros de encaminhamento, nem manipulação dos dados por terceiros.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.14. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.15. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.16. A contratada deve obedecer todos os requisitos técnicos descritos neste TR, obedecendo também os prazos estipulados:
4.16.1. Toda construção, ou adequação de infraestrutura nas dependências da Universidade, será de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá obedecer às normas e orientações dos setores responsáveis dentro da Universidade;
4.16.2. Todos os equipamentos e acessórios necessários à ativação dos links contratados, serão fornecidos pela CONTRATADA, devendo os mesmos ser homologados pela ANATEL estando de acordo com a legislação vigente, funcionar com a tensão elétrica de 110 ou 220 volts, de forma automática e caso se constate mal funcionamento do equipamento, o mesmo deve ser substituído imediatamente sem quaisquer ônus ao contratante;
4.16.3. A instalação dos equipamentos, fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, ainda que localizados nas dependências da UNIVERSIDADE são de competência exclusiva da LICITANTE VENCEDORA, os mesmos devem ser instalados nos racks da CONTRATANTE de maneira a otimizar o espaço físico;
4.16.4. Os serviços serão fornecidos de forma ininterrupta, todos os dias da semana, e 24 (vinte e quatro) horas por dia sem limite de quantidade ou de tipo de dados trafegados, ou tipo de porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.17. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
Requisitos de Experiência Profissional
4.18. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos sociais e ambientais
4.19. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.19.1. Os eventuais materiais impressos utilizados e disponibilizados, devem ser passíveis de reciclagem, visando a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade ambiental;
4.19.2. A empresa deverá cumprir o objetivo de promoção do “desenvolvimento nacional sustentável” contido no Decreto nº 7.746 de 05 de junho de 2012;
4.19.3. A empresa deverá prever e adotar, no que couber, as práticas de sustentabilidade, conforme IN 01 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010;4.1.4. No caso de fornecimento de produtos tangíveis, que os mesmos sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
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Demais requisitos necessários à contratação
4.20. Com o intuito de garantir latência mínima e largura de banda máxima possível, foi realizado o agrupamento das soluções no Item 2 deste Termo de Referência para que sejam fornecidas pela mesma empresa, uma vez que a troca de tráfego entre os locais ocorrerá inteiramente na rede da CONTRATADA. Além disso, do ponto de vista gerencial, facilita-se a abertura de chamados e manutenção em sistema único. Do ponto de vista da economicidade, a maior quantidade de links permite ganho em escala para a contratada, resultado em preços mais competitivos. Por fim, a gerência de contrato único evita eventuais interrupções no serviço fornecido quando da renovação, além de permitir expansão do atendimento de novos locais dentro do limite de expansão de vinte e cinco por cento.
Vistoria
4.21. A fim de propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, o CTI facultará aos proponentes visita/vistoria técnica prévia ao pregão, nas instalações da UFU atinentes à execução do objeto, afim de evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando a UFU de possíveis inexecuções contratuais;
4.22. Os proponentes que desejarem realizar a vistoria/visita técnica, deverão agendar no Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. No momento da vistoria/visita técnica, a empresa deverá entregar um documento em papel timbrado, com CNPJ e razão social, apresentando o responsável técnico que participará da visita, contendo seu nome, CPF e função que ele ocupa na empresa.
4.23. A vistoria poderá ocorrer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame, assim, o agendamento deverá ser feito com prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos antes do certame, para que a visita ocorra dentro do previsto. O deslocamento se houver necessidade, de um Campus para outro será por conta do interessado;
4.24. Após a realização da vistoria/visita técnica será fornecido pelo CTIC ao representante da proponente o Termo de Vistoria Técnica constante do ANEXO V – ATESTADOS E DECLARAÇÕES, declarando a visita da proponente recolhendo a ciência da mesma sobre os aspectos relevantes à execução do objeto da contratação;
4.25. Xxxx a proponente opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará Declaração em papel timbrado na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente os serviços nos termos do presente Termo de Referência;
4.26. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a EMPRESA vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.27. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste Termo de Referência, serão obrigatórios na fase de habilitação do certame;
4.28. Não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma EMPRESA.
4.29. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção, ocorrerão por conta da EMPRESA interessada
Subcontratação
4.30. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar o fornecimento do serviço.
4.30.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.30.2 A subcontratação será admitida de forma excepcional, desde que seja parcial e não se mostre viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto pela contratada.
4.30.3. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
4.30.3 Será vedada a subcontratação completa, limitando-se à subcontratação para fornecimento de internet-link e GPON nas cidades de Patos de Minas, Monte Carmelo e Ituiutaba.
4.30.3.1. O limite é de uma subcontratada em cada cidade, para garantir que o tráfego de dados fique restrito à rede da subcontratada na comunicação entre locais diferentes da Universidade na mesma cidade.
Garantia da Contratação
4.31. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento), conforme autoriza o art. 98 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.32. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.33. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.34. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a
documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. São obrigações do CONTRATADO:
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de Execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 24 horas por dia, 7 dias na semana, com tolerância de 0,5% (meio por cento) de indisponibilidade mensal.
6.1.2. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pela CONTRATANTE;
6.1.3. A avaliação da qualidade será realizada no momento da entrega dos serviços e por meio de verificações ao longo da relação contratual.
6.1.4. Por se tratar de contratação de serviço por demanda, a execução dos serviços pela Contratada deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias após o envio da Ordem de Serviço, de acordo com o Anexo VI, e deverá ser finalizado em até 30 (trinta) dias após o efetivo início.
6.1.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.1.1.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Mecanismos Formais de Comunicação
6.2. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
Ordem de Serviço; Ata de Reunião; Ofício;
Sistema de abertura de chamados; E-mails e Cartas.
Formas de Pagamento
6.3. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante todo o período contratual.
7.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
Reunião Inicial
7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.9.1. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.9.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.9.1.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
Fiscalização
7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.12. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.12.1. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto em anexo , para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
7.12.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou
7.12.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.12.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.12.3. Durante a execução do objeto, o Fiscal Técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.12.4. O Fiscal Técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.12..5. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Fiscalização Administrativa
7.13. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.13.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
7.14. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.19. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.20 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo VII.
8.2. A solicitação de instalação de novos links e manutenção de links já instalados será feita mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS), por parte do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme modelo apresentado no Anexo VI;
8.3. A empresa deverá fornecer um número de protocolo, no momento da abertura do chamado, através do qual o mesmo poderá ser rastreado.
8.4. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento da prestação do serviço com o menor prazo possível, a contar do recebimento da requisição dos serviços.
8.5. Os prazos de SLA - Service Level Agreement - descritos no contrato deverão ser rigorosamente observados, sob a pena de aplicação das penalidades descritas no mesmo.
8.6. Os níveis de serviço apresentados no quadro abaixo (8.9.1) têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
8.7. Seguir-se-á a tabela de pontuação acumulada/glosa quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo das demais penalidades constantes do Contrato.
8.8. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do contrato.
8.9. Todas as ocorrências serão registradas pelo FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos, de acordo com o quadro seguinte:
8.9.1. Tabela de Ocorrências, aferição e pontuação:
OCORRÊNCIAS | AFERIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Interrupção na prestação do serviço configurada pela indisponibilidade total do serviço durante determinado período, sem que haja prévia e justificada comunicação à CONTRATANTE, observados os limites dispostos nos itens da seção 6.1.1. | Feita a partir da comunicação da indisponibilidade de transmissão de dados à CONTRATADA, cumulativa para fins de cálculo dos limites constantes do item 6.1.1, contada uma ocorrência por dia e por unidade de atendimento, considerando-se uma mesma ocorrência a interrupção ocorrida e solucionada no intervalo de tempo de 24 horas calculados a partir do horário de registro da primeira comunicação de interrupção. Caso o restabelecimento do serviço ultrapasse esse prazo, uma nova ocorrência será registrada. A comunicação ao Fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica com antecedência mínima de 15 dias. | 2,00 |
8.9.2. Tabela de Pontuação Acumulada/Glosa gerada Mensalmente:
PONTUAÇÃO ACUMULADA | GLOSA / ADVERTÊNCIA |
2 (dois) pontos | Não há glosa, apenas advertência. |
4 (quatro) pontos | Glosa correspondente a 1% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
6 (seis) pontos | Glosa correspondente a 3% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
8 (oito) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. |
Acima de 8 (oito) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra. |
8.10. O resultado da apuração da pontuação e respectiva aplicação da advertência ou do percentual da glosa serão comunicados pelo FISCAL DO CONTRATO, por meio de notificação formal, solicitando esclarecimentos e providências, sendo encaminhado à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.
8.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador (por motivo ocorrência de caso fortuito ou de força maior), conforme anexo VIII- A da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.
8.12. Caso não seja aceita a justificativa, o FISCAL DO CONTRATO realizará a advertência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas, conforme pontuação e respectivos percentuais estabelecidos na Tabela do item 8.9.2.
8.12.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao FISCAL DO CONTRATO, a fatura do mês seguinte à aplicação da glosa com o seu valor reduzido do respectivo percentual. Todavia, caso a CONTRATADA se recuse a glosá-la ou não a envie alterada tempestivamente, a Administração poderá realizar a glosa de ofício;
8.12.2. Caso não haja faturas com vencimento futuro para a efetivação da glosa, os valores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de pagamento pela CONTRATANTE;
8.12.3. Ultrapassadas as etapas acima, em caso de aplicação de glosa, a formalização do fato deverá ser documentada em três vias, sendo que a 1ª via será arquivada pelo FISCAL DE CONTRATO, a 2ª via será entregue à CONTRATADA e a 3ª via será juntada ao PROCESSO DE PAGAMENTO relativo à Nota Fiscal em que incidiu a glosa.
8.13. A cada emissão de fatura mensal, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade.
8.14. No caso de a CONTRATADA somar 20 pontos no período de vigência do contrato, contados a partir do início da prestação dos serviços do contrato, fica facultada à CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato. A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação e licitação de nova solução (a ser definida) para rescindir unilateralmente o contrato.
Do recebimento
8.15. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx, xxxxx xxxxxxx técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.15.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.16. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.17. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.18. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.19. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.19.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.20. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.21. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.22. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.23. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.24. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.25. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.25.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.25.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.25.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.25.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.25.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.26. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.34. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.35. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.36. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.37. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.38. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.38.1. o prazo de validade;
8.38.2. a data da emissão;
8.38.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.38.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.38.5. o valor a pagar; e
8.38.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.39. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.40. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.41. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.42. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.43. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.44. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.45. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.46. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.47. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação) de correção monetária.
Forma de pagamento
8.48. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.49. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.50. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.51. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.52. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
8.53. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.54. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.55. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.56. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.57. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.58. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. SELEÇÃO DO FORNECEDOR E EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento de MAIOR DESCONTO POR ITEM.
9.2 Para o item 2, o MAIOR DESCONTO deverá ser apresentado considerando o cenário completo de contratação dos links, de acordo com o Xxxxx XX.
9.2.1. O percentual de desconto informado será aplicado sobre todos os Itens do item 2.
9.2.2. A tabela do anexo IV, devidamente preenchida com o percentual de desconto, deverá ser apresentada junto com a proposta para o Item 2.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será por empreitada por preço unitário.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.3. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
9.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei no 5.764, de 16 de dezembro 1971;
9.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.28.1 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
9.29. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.30. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.30.1 A licença Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) expedida pela ANATEL;
9.30.2 Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução bem-sucedida de ao menos três serviços de características semelhantes, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo admitidos atestado emitido pela própria EMPRESA.
9.30.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.31. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.32. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$705.652,20 (setecentos e cinco mil reais, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) ao ano conforme custos unitários apostos no item 1.1.
10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10.3. O custo estimado considera a contratação das quantidades totais de links objetos desta licitação. Por se tratar de contratação por demanda, os valores reais variam de acordo com a quantidade efetivamente solicitada em ordens de serviço.
10.4. Serão reajustados os preços registrados, sempre respeitando a contagem da anualidade e o ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação).
10.4.1. A repactuação poderá ser solicitada, a pedido do CONTRATANTE, com relação aos valores, tecnologias e larguras de banda fornecidas, sempre levando-se em consideração os padrões vigentes adotados no mercado.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, sendo detalhados posteriormente pela Pró-reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD).
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 17/10/2023 às 14:43:50.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 17/10/2023 às 13:48:31.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 17/10/2023 às 14:00:25.