CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1. Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 10), da Organização Mundial de Saúde (OMS), observada a abrangência das condições gerais do plano de assistência à saúde.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 10.1. A presente proposta é para adesão a um “contrato coletivo por adesão” estipulado pela ALIANÇA ADMINIS- TRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S.A., CNPJ 08.407.581/0001-92, doravante denominada ALIANÇA ADMI- NISTRADORA, com a operadora ou seguradora, decorrente do contrato firmado com a PESSOA JURÍDICA LEGITI- MADA identificada nesta proposta de adesão como PESSOA JURÍDICA. Tal contrato coletivo por adesão destina-se exclusivamente às pessoas físicas que mantenham vínculo profissional, classista ou setorial com a PESSOA JURÍDICA. Não se trata, portanto, de adesão a um plano individual com a operadora ou seguradora definida nesta proposta de adesão.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO terceiros, com ou sem consentimento do beneficiário titular, e o pagamento pelos procedimentos realizados após o cancelamento ou exclusão do plano são de responsabilidade do beneficiário titular.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 8.1. Reconhecendo que a PRESTADORA somente oferece os meios de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, o ASSINANTE a isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de interrupção de suas atividades em decorrência de FATO DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, inclusive restrições ou limitações que lhe sejam impostas pelo Poder Público, seja em caráter eventual ou definitivo, ou, ainda, faltas ou quedas bruscas de energia; danos involuntários que exijam o desligamento temporário do sistema em razão de reparos ou manutenção de equipamentos; a interrupção de sinais pelas fornecedoras de acesso à rede mundial; características técnicas dos aparelhos receptores do ASSINANTE que prejudiquem a recepção do sinal; e outros tipos de limitações técnicas ou intercorrências alheias à vontade da PRESTADORA.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1 - Contratação de serviço telefônico fixo comutado - STFC com fornecimento de equipamentos, ligações de longa distância nacional e ligações do tipo DDG (discagem direta gratuita) para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. Normativo de referência: art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1 Aquisição de equipamentos de rede de dados com garantia e manutenção por 60 (sessenta) meses, por pregão eletrônico tradicional, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ÚNICO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 SWITCH CORE COM SUPORTE E GARANTIA DE 60 MESES CATMAT: 466671 UN 02 2 SWITCH DE ACESSO 48 PORTAS COM SUPORTE E GARANTIA DE 60 MESES CATMAT: 609690 UN 75 3 SWITCH DE ACESSO 24 PORTAS COM SUPORTE E GARANTIA DE 60 MESES CATMAT: 609689 UN 05 4 PONTO DE ACESSO SEM FIO COM SUPORTE E GARANTIA DE 60 MESES CATMAT: 484745 UN 140
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1 Aquisição de moduladores para satélite com padrão de transmissão DVB-S, DSNG e DVB-S2 e conjunto de amplificadores de RF de potência e chave automática, em estado sólido (tecnologia de saída GaN) com conversor de frequência interno, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Participação [ampla/exclusiva]* Lote/Item Código SIMPAS Descrição Unidade de Fornecimento (UF) Quantitativo Cronograma/Prazo Ampla 01 58.20.11.00088434-0 MODULADOR para satelite com padrao de transmissao DVB-S, DSNG e DVB- S2. -2 Interfaces de entrada ASI com selecao manual e automatica. -Transmissao de dados maxima igual ou superior a 2165Mbps, com taxa maxima de simbolos igual ou superior a 70Msym/sec . -Modulacao modulacao em DVBS (QPSK e FEC 1/2, 2/3, 3/4, 5/6 e 7/8) e DVBS2 ( QPSK, 8PSK, 16 APSK e 32 APSK e FEC 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, 4/5, 5/6, 8/9 e 9/10) -Saida em banda L (950Mhz-2150Mhz), com potencia maxima igual ou superior a -3 dBm . -Saida de monitor em banda L -Alimentacao: 110 e 220 VAC, 47 ? 63 Hz -Configuracao, controle e monitoracao local no painel do equipamento e remota via web. -Os equipamentos deverao vir acompanhados de manuais de operacao e tecnico; Garantia de 2 anos. Un. 02 Prazo de entrega de 60 (sessenta) dias Ampla 02 59.85.11.00088487-1 CONJUNTO de amplificadores de RF de potencia e chave automatica, em estado solido (tecnologia de saida GaN) com conversor de frequencia interno; -Incluso kit de montagem, chave de redundancia e demais itens necessarios para instalacao. -Potencia minima: Psat 100W (50 dBm); -P1dB minimo: 49dBm -O sistema de amplificacao devera ser outdoor, contudo a instalacao sera realizada em ambiente interno; -O equipamento devera possuir dissipadores de potencia e ventoinhas para evitar seu sobreaquecimento. - Operacao continua em temperaturas de -40 ate + 55 graus; -Frequencia de operacao: 6.725 ? 7.025 GHz -Frequencia de entrada: 1275 ? 1575 MHz -Oscilador local: 5.45 GHz -O equipamento devera possuir referencia de 10Mhz interna ao equipamento, podendo operar com referencia interna ou externa com autosensing; -Sensibilidade da referencia 10MHz externa: - 5.0 dB a +5dBm (minimo) -Os amplificadores de RF devem possuir ganho minimo de 70 dB, com ajuste do atenuador variavel interno de 20 dB ou maior; -A relacao de onda estacionaria (VSWR) maxima de entrada permitida e de 1.5:1 ou melhor e ...
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1 Contratação de solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle, nos termos constante no Anexo III deste TR, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.