CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. Contratação de empresa para Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de proteção contra incêndio, envolvendo os sistemas de hidrantes, detecção e alarme, iluminação de emergência e para-raios (SPDA), com fornecimento, de peças e componentes necessários à manutenção dos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio, sob demanda, no Edifício Sede da SPI, na Xxx xxxx, 000, Xxx Xxxxx - XX, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I. 2. 1 Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de proteção contra incêndio, envolvendo os sistemas de hidrantes, detecção e alarme, iluminação de emergência e para-raios (SPDA), com fornecimento, por demanda, de peças e componentes necessários à manutenção dos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio no Edifício sede da SPI. Mensal 30 R$ 1.192,08 R$ 35.762,40 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como serviços de natureza comum e serviços contínuos, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. A pretendida contratação será sob o Regime de execução será de empreitada por preço global; 1.6. A Contratada deverá atender ao estabelecido nas Legislações pertinentes durante a execução contratual, como por exemplo: Decreto Estadual nº 63.911/2018 que Institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo; Normas ABNT que orientam sobre medidas de proteção e combate à incêndios ; A Norma Regulamentadora NR...
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 10.1. A presente proposta é para adesão a um “contrato coletivo por adesão” estipulado pela ALIANÇA ADMINIS- TRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S.A., CNPJ 08.407.581/0001-92, doravante denominada ALIANÇA ADMI- NISTRADORA, com a operadora ou seguradora, decorrente do contrato firmado com a PESSOA JURÍDICA LEGITI- MADA identificada nesta proposta de adesão como PESSOA JURÍDICA. Tal contrato coletivo por adesão destina-se exclusivamente às pessoas físicas que mantenham vínculo profissional, classista ou setorial com a PESSOA JURÍDICA. Não se trata, portanto, de adesão a um plano individual com a operadora ou seguradora definida nesta proposta de adesão. 10.2. A ALIANÇA ADMINISTRADORA é investida de todos os poderes inerentes à função de estipulante, dentre outros, para representar os beneficiários que aderirem ao plano no cumprimento ou nas alterações das cláusu- las contratuais, bem como no reajuste ou modificação dos valores das mensalidades. 10.2.1. Ao assumir a condição de beneficiário titular, por meio da assinatura da presente proposta, este outorga à ALIANÇA ADMINISTRADORA amplos poderes para representá-lo, assim como ao(s) seu(s) beneficiário(s) dependente(s), perante a operadora e outros órgãos, em especial a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no cumprimento e/ou nas alterações dos benefícios, bem como nos reajustes dos seus valores mensais. 10.3. A adesão do proponente titular é voluntária e facultativa. 10.4. A aprovação do proponente titular e dos dependentes está condicionada à análise da vinculação à PESSOA JURÍDICA e da condição de dependência. Se forem constatadas irregularidades, eventual recusa deverá ser apresentada ao proponente titular em até 15 (quinze) dias do recebimento desta proposta na ALIANÇA ADMINISTRADORA. CA-021-01 10.5. As condições do contrato firmado entre a PESSOA JURÍDICA e a ALIANÇA ADMINISTRADORA, bem como suas particularidades quanto aos planos ofertados pelas operadoras, no que diz respeito a cobertura, inclusive em relação à cláusula de cobertura parcial temporária, prazos de carências, despesas não cobertas, formas de reajuste ou modificação das mensalidades, exclusão do plano coletivo por adesão ou rescisão do contrato firmado com a PESSOA JURÍDICA são de conhecimento do proponente titular.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet, fornecimento de alimentação, personalizáveis, cerimonial, decoração, estruturas com montagem e desmontagem, fotografia e filmagem, iluminação, serviços de beleza, material gráfico, sonorização, para a realização do evento CASAMENTO ABENÇOADO da SETASC, no município polo de Água Boa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE 01 - ALIMENTAÇÃO VALORES (R$) ITEM CODG SIAG ESPECIFICAÇÃO UND QTD UNIT SUBTOTAL 1 1112778 KIT LANCHE CONTENDO: PÃO FRANCÊS OU PÃO DE FORMA, COM MARGARINA OU REQUEIJÃO, FATIA DE PRESUNTO E QUEIJO, (120 GRAMAS PER CAPITA) EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADO E DESCARTÁVEL, ACOMPANHADO DE SUCO EM EMBALAGEM TETRA PAK COM NO MÍNIMO 200ML OU ACHOCOLATADO EM EMBALAGEM TETRA PAK COM NO MÍNIMO 200 ML (BEBIDA A SER SERVIDA GELADA). INTERIOR DE MT. KIT. KIT 4.500 22,33 100.485,00 2 1033392 COFFEE BREAK, COM TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA SERVIR CARDÁPIO COMPOSTO DE: 3 TIPOS DE SALGADOS ASSADOS, 2 TIPOS DE SALGADOS FRITOS, 2 TIPOS DE SALGADOS FRIO E BOLO SIMPLES (DOCE) SENDO DE PRIMEIRA QUALIDADE. PP 3.500 27,85 97.475,00 BEBIDAS (300ML) DE PRIMEIRA QUALIDADE, SENDO 2 TIPOS DE SUCO NATURAL OU POLPA. 3 TIPOS DE REFRIGERANTES - (SENDO UM REFRIGERANTE ZERO OU LIGHT). UNIDADE. 3 1051235 BEM CASADO COM RECHEIO DE DOCE DE LEITE EM EMBALAGEM INDIVIDUAL: INGREDIENTES MÍNIMOS: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AÇÚCAR DE CONFEITEIRO, OVOS, DOCE DE LEITE, AROMATIZANTES, EMULSIFICANTES E CONSERVANTES. CARACTERÍSTICAS: COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA INDIVIDUAL DE FILME DE POLIÉSTER METALIZADO, PESANDO DE 20 A 25 GRAMAS, RESISTENTE E ATÓXICA. COM VALIDADE MINIMA 10 DIAS APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO. UNIDADE. INTERIOR DE MT. UN 2.500 9,30 23.250,00 FORNECIMENTO DE DOCES PARA FESTA TIPO BRIGADEIRO, BEIJINHO, OLHO DE SOGRA, DOIS AMORES, XXXXX XXXXX, BICHO 4 1113254 DE PÉ, CAJUZINHO, BOMBOM TIPO DAMASCO, CEREJA, CAMAFEU, PASSAS AO RUM, TRUFAS TIPO MARACUJÁ. 12 GRAMAS CADA. QUANTIDADE DEFINIDA CONFORME DEMANDA. CENTO. INTERIOR DE MT.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX in cloud, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis. O Sistema deverá fornecer 200 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 500 ramais IP, 300 usuários de chat corporativo. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município. Valor total: R$ 268.559,60 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos). 1.2. O serviço é enquadrado como continuado sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a essencialidade do serviço. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. As empresas deverão apresentar, como condição para assinatura no contrato, cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Em atendimento ao artigo 3° do Capítulo I da Resolução número 614, de 28de maio de 2013 da ANATEL, publicada em 31.05.2013 no DOU. 1.6. As empresas deverão apresentar, como condição para assinatura no contrato, cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico FixoComutado (STFC)
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. Contratação da prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portarias e Edifícios, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos designados, nos locais especificados na relação de postos e locais que constitui Anexo do Edital, e conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições do Termo de Referência, prevalecem as disposições do Termo de Referência. 1.1.2. O Termo de Referência deve ser elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.2. Os serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios caracterizam-se pela efetiva cobertura dos postos objeto desta licitação, cujas atividades a serem desenvolvidas não se confundem com as que podem ser desempenhadas somente por profissionais regidos e regulamentados por legislação específica, qual seja: Lei nº 7.102, de 1983, e respectivas alterações, regulamentada pelos Decretos nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, e nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, pelas Portarias DPF nº 891, de 1999, DPF nº 320, de 2004, e DG/PF nº 18.045, de 2023, bem como pela alteração do art. 193 da CLT, dada pela Lei nº 12.740, de 2012. 1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses contados da data estabelecida para início dos serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU [o Estudo Técnico Preliminar] OU [os termos da Nota Técnica .../...]; 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. Contratação de serviços de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo emissão, remarcação, cancelamento e reembolso, para o IFRN e demais órgãos participantes, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CATSER Unidade de Medida Quantitativo Quantitativo Valor de UNITÁRIO PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO Valor Total mínimo geral máxima geral ESTIMADO 1 1 Agenciamento - Emissão, alteração e cancelamento de bilhetes nacionais e internacionais 3719 SERVIÇO 599 1.199 R$ 0,01 ------- R$ 11,99 2 Repasse - Emissão, alteração e cancelamento de 3719 SERVIÇO 599 1.199 R$ 2.125,71 8,87 % R$ 2.548.726,29 * os quantitativos individualizados do órgão gerenciador e órgãos participantes estão inseridos no tópico "Anexos" , deste documento. 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados da assinatura do contrato ou 1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua interrupção possa comprometer a continuidade das atividades do órgão e cuja necessidade desta contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo a vigência anual mais vantajosa considerando a grande variabilidade da demanda, conforme item 07 do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. 1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário para o item 02, em que a disputa será por maior desconto. O item 1 não será objeto de disputa pelos licitantes. 1.6.1 Justifica-se para o item 1 a ausência de disputa em razão da impossibilidade de emissão de empenho no valor inferior a R$ 0,01, bem como as demais fases da despesa pública. 1.6.2 O percentual estimado de desconto para o item 2, foi definido considerando o resultado das buscas obtidas através da plataforma Banco de Preços. 1.7. Por entender que a natureza do consumo do serviço desta contratação processo se enquadra no termo do inciso III do art. 3º do Decreto 11462/2023, é que se sugere a adoção do Sistema de Registro de Preços para a presente solicitação. 1.7.1 A opção pelo sistema de Regis...
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. Aquisição de Artigos para escritório, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL 1 Aquisição de caneta esferográfica vermelha, conforme características abaixo: Matéria prima do corpo: corpo em resina termoplástica Formato: do corpo sextavado Modelo: descartável Matéria prima da ponta: ponta em latão Esfera: com esfera de tungstênio Espessura da ponta: espessura de 1,0mm, média Metragem de escrita: rendimento mínimo de escrita de: 1700 metros Cor da tinta: cor vermelha Tampa protetora: com tampa protetora removível ventilada na cor da tinta Tampa do topo: topeteira fixa Detalhes do corpo: corpo translúcido com respiro Norma: e suas condições deverão estar de acordo com a norma NBR- 15236 Legislação: com certificação compulsória Inmetro, e as suas atualizações posteriores 289407 PDM: 99 Unidade 350 2 Aquisição de corretivo de papelaria, conforme características 394475 PDM: 18 Frasco 18 mililitro 40 abaixo: Apresentação: líquido, atóxico Utilização: para correção de qualquer tipo de escrita Composição: a base de água Formato: apresentado em frasco Normas: com certificação compulsória Inmetro, e as atualizações posteriores Complemento: e suas condições deverão estar de acordo com as normas NBR-11786 e NBR-15236 Unidade: frasco 18 mililitro 3 Aquisição de percevejo, conforme características abaixo: Matéria prima: de metal latonado Tamanho: com cabeça de 10mm 202054 PDM: 109 Caixa c/ 100 unidades 15 4 Aquisição de recado autoadesivo, conforme características abaixo: Matéria prima: em papel off-set, adesivo acrílico removível e reposicionável, sem pauta Tamanho: medindo (76x102) mm, em bloco, embalado em filme de polipropileno, validade 24 meses Cor: na cor amarela 229248 PDM: 34 Bloco c/ 100 folhas 120 5 Aquisição de recado autoadesivo, conforme características abaixo: Matéria prima: em papel off-set, adesivo acrílico removível e reposicionável, sem pauta, em bloco Tamanho: medindo (38x51) mm, embalado em filme de polipropileno, c/número. corrida e lote, validade de 24 meses Cor: na cor amarela Adesão: poliéster 80gf/31,7mm, dorso 100gf/2,5mm, trans. quantitativa adesivo 520gf/2. 394526 PDM: 34 Pacote c/ 4 unidades 90 6 Aquisição de envelope de papelaria, conforme características abaixo: Matéria prima: em papel kraft natural de primeira qualidade Gramatura: pesando 80g/m2 Tipo: tipo saco Modelo: sem impressão Medida: medindo (240 x 340) mm 467347 ...
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema automatizado de inteligência artificial, fornecido como serviço (Software as a Service - SaaS), visando o processamento inteligente em triagem de currículos para atendimento de demandas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Licença de uso mensal na modalidade de Software (SaaS), incluindo treinamento, suporte, manutenção corretiva, evolutiva, preventiva e adaptativa da solução conforme necessidade da contratante 26077 Unidade 1 R$ 210.000,00 R$ 210.000,00 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, uma vez que, possui especificações reconhecidas e usuais do mercado de Tecnologia da Informação. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses anos contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado por apoiarem as atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da Contratante. 1.4. O objeto da contratação compõe uma única solução de TIC. 1.4.1. O objeto possui natureza indivisível, não sendo possível a previsão de cota de até 25% para contratação de micro e pequenas empresas. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. Os serviços que compõem a solução não foram definidos pelo Órgão Central do SISP, isto é, não fazem parte do Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas publicados pela Secretaria de Governo Digital, portanto, o uso deste catálogo não se aplica para o objeto deste Termo de Referência. 1.7. Registra-se que o objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022. 1.8. Na elaboração deste termo de referência e de seus anexos foram observadas as vedações do art. 5º da IN SGD nº 94/2022.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1 Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de reparação das infiltrações, vazamentos, troca de registros e tubulações pertencentes e instalados nos prédios do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Seção Judiciária de Minas Gerais. Tabela 1 : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO SECAM - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS SUMES - SUBSECRETARIA DE MANUTENÇÃO, ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS SEADI - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL GRUPO SERVIÇOS 1 SERVIÇO 1: REPARAÇÃO DE VAZAMENTO NA PRUMADA, EM SANITÁRIO 3º/4º ANDAR DO EDIFÍCIO AFP (SECRIM) 1 SERVIÇO R$ 6,941,54 R$ 6,941,54 R$ 8,763,01 SERVIÇO 2: TROCA DOS REGISTROS DA PRUMADA DA CAIXA D'ÁGUA DO EDIFÍCIO ERA - PROBLEMA DE VAZAMENTO 1 SERVIÇO R$ 2.538,51 R$ 2.538,51 R$ 3.204,62 SERVIÇO 3: APLICAÇÃO DE MANTA NO 12º ANDAR DO ED. ERA - PROBLEMA DE INFILTRAÇÃO. 1 SERVIÇO R$ 2,668.63 R$ 2,668.63 R$ 3,368.88 SERVIÇO 4: TROCA DA TUBULAÇÃO DA DESCIDA DA PRUMADA DE UMA TORRE DE RESFRIAMENTO DO ED. ODC 1 SERVIÇO R$ 1,451.62 R$ 1,451.62 R$ 1,832.53 VALOR TOTAL 17.169,04 1.2 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados serviço comum de engenharia, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, item I (0726134). 1.3 O prazo de vigência é de 30(trinta) dias, contados da emissão da nota de empenho. 1.4 O custo estimado total por pregão eletrônico é o valor constante na tabela SINAPI é de R$ 17.169,04 (dezessete mil Cento e sessenta e nove reais e quatro centavos), conforme ETP (0726134), itens IV e VI e de forma detalhada na Planilha de Orçamento SINAPI 0765406
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. 1.1. Contratação de estabelecimentos de saúde para realização de exames de Endoscopia Digestiva Alta (EDA) e Ultrassonografia (US) nos termos da tabela SIGTAP com complemento proveniente de recursos próprios do município mais complementação proveniente de recurso da emenda Impositiva da Câmara Municipal de Ponte Nova, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 02.09.01.003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA R$ 48,160 R$ 367,840 R$ 416,000 418 Valor Total R$20.130,88 R$ 153.757,12 R$173.888,00 Código/Tabela SIGTAP Descrição do Procedimento Valor SIGTAP Complementação Valor Total 02.05.02.009-7 ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL R$ 24,200 R$ 181,133 R$ 205,333 02.05.02.012-7 ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE R$ 24,200 R$ 167,800 R$ 192,000 02.05.02.014-3 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA R$ 24,200 R$ 170,800 R$ 195,000 02.05.02.015-1 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO R$ 39,600 R$ 213,067 R$ 252,667 02.05.02.004-6 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL R$ 37,950 R$ 254,050 R$ 292,000 02.05.02.005-4 ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO R$ 24,200 R$ 165,800 R$ 190,000 02.05.02.018-6 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL R$ 24,200 R$ 165,800 R$ 190,000 02.05.02.003-8 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR R$ 24,200 R$ 179,133 R$ 203,333 02.05.02.010-0 ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA POR VIA ABDOMINAL R$ 24,200 R$ 179,133 R$ 203,333 02.05.02.006-2 ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO R$ 24,200 R$ 196,800 R$ 221,000 Assinado por 2 pessoas: CLINICA DE SAUDE ECOGENICA e XXXXXX MOL GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0000-X00X e informe o código 9851-9D46-4865-F54E 1.2. O processo de credenciamento ficará aberto pelo prazo correspondente à execução do objeto, devendo ocorrer, no mínimo, uma publicação do edital a cada 12 (doze) meses, visando o ingresso de novos interessados. 1.3. O credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.