PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 278/SMA/DLC/2015
FLORIANÓPOLIS – ABRIL DE 2015
CREDENCIAMENTO Nº 278/SMA/DLC2015 PREÂMBULO
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a Diretoria de Licitações e Contratos, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados abaixo, fará realizar licitação na modalidade Credenciamento de pessoa física ou jurídica para realizar oficinas, a fim de atender o CENTRO POP e CREMV e Diretoria de Proteção Social Básica, conforme as condições estabelecidas neste edital, nos seus anexos e no contrato, cujos termos, igualmente, o integram. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e demais legislações aplicáveis.
2. O limite para recebimento dos envelopes será até:
DATA: 21/05/2015 HORÁRIO: 14:00 horas
LOCAL: Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
SEÇÃO I - DO OBJETO
3. A presente licitação tem como objeto o “CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA REALIZAR OFICINAS, A FIM DE ATENDER O CENTRO POP E CREMV E DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA”
SEÇÃO II - DO LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL E HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÃO.
4. Os interessados em retirar o Edital de Licitação e seus anexos, deverão fazê-lo no site da prefeitura de Florianópolis pelo link xxx.xxx.xx.xxx.xx ou junto à Diretoria de Licitações e Contratos de segunda a sexta-feira das 13:00h às 18:00h, mediante o prévio recolhimento da quantia referente a impressão, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha impressa.
5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, ou seja, devidamente formulado por escrito ou por e- mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), e dirigido à Comissão Permanente de Licitações na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Edifício Xxxx Xxxx, 3º andar, sala 303, Setor de Cadastro de Fornecedores, XXX 00000-000, Centro, Florianópolis/SC, telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, onde deverá ser protocolado no horário das 13:00 às 18:00 horas.
5.1 Desta mesma forma, mas somente por escrito, deverá ser procedido para o caso de impugnação, porém neste último respeitando o prazo legal.
6. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações a presente Licitação, estas serão repassadas a todos os proponentes, através de correspondências circulares ou e-mails, que passarão a integrar o processo licitatório.
SEÇÃO III - DO PREÇO
7. O credenciado receberá R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora/aula para as oficinas do Centro Pop e R$ 20,00 (vinte reais) para as oficinas da Diretoria de Proteção Social Básica.
8.
SEÇÃO IV – DO PRAZO
9. O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, obedecendo ainda o Art. 57 – Item II da Lei Federal 8.666/93.
SEÇÃO V - DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. O recurso e classificação orçamentária correrão:
ORÇAMENTO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO/ITEM |
Secretaria Municipal de Assistência Social – Fonte 50 | 21.06 | 0.0.000.00/0.0.00.00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social – Fonte 50 | 13.03 | 0.0.000.00/0.0.00.00 |
SEÇÃO VI - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11. Poderão participar desta licitação Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da oficina pretendida.
12. Não poderão participar desta licitação:
12.1. que tenham sido suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
12.2. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
12.3. Servidor Público da Prefeitura Municipal de Florianópolis;
12.4. Que se encontre em processo de falência.
13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
14. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta Credenciamento, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para a prática de todos os atos relativos ao certame.
15. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão:
15.1. Documento de identidade de fé pública;
15.2. Se representante (preposto/procurador):
15.2.1 Procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a palestrante na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante.
15.2.2 Cópia da cédula de identidade;
.
SEÇÃO VIII - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
16. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechados, lacrado e rubricado no fecho, devidamente identificado com o nome da licitante e obrigatoriamente contendo as seguintes informações na parte frontal:
ENVELOPE N° 01:
NOME DO(A) OFICINEIRO(A) OU PESSOA JURÍDICA CREDENCIAMENTO Nº 278/SMA/DLC/2015
DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO VENCIMENTO: 21/05/2015
17. Será admitida a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que recebidos no protocolo do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Florianópolis (Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX) até a data e horário estipulados para a entrega. Neste caso, os envelopes deverão estar dentro de um segundo envelope, devidamente identificado.
SEÇÃO IX - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 1)
18. Os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, numerados sequencialmente, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados:
18.1 Em original, ou;
18.2 Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou;
18.3 Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitações, ou;
19. A documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
20. A documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CPF, e endereço respectivo.
21. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão de Licitações.
22. A documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
23. A documentação para fins de habilitação, a ser inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Credenciamento), será composta de:
23.1. Habilitação Jurídica;
23.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
23.3. Qualificação Técnica;
23.4. Documentação Complementar.
PESSOA FÍSICA
24. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
24.1. Cédula de identidade;
24.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
24.3. PIS/PASEP ou NIT;
25. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
25.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do Licitante, através das seguintes Certidões:
24.4.1 Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal;
24.4.2 Certidão Negativa de Débito Estadual;
24.4.3 Certidão Negativa de Débito Municipal;
25.2 Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRS-CI, fornecida exclusivamente pelo INSS. Se o profissional não for contribuinte da Previdência Social, deverá declarar essa situação (Modelo Anexo)
26 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
26.1 O licitante deverá informar qual a oficina será ministrada, por meio do modelo de Declaração em Anexo.
26.2 Curriculum vitae (referente a(s) oficina(s) a serem ministrada(s)) com endereço completo, telefone e e-mail;
26.3 cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a expertise para realização de atividades desenvolvidas nas áreas previstas na(s) oficina(s) almejadas pelo licitante;
5
26.4 cópias de quaisquer eventuais documentos que possam demonstrar sua qualificação nas atividades desenvolvidas na(s) oficina(s) almejadas pelo licitante;
27 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
27.1 Declaração do licitante que concorda com todos os termos e condições do presente edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus de todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação do serviço, se vencedora da licitação.;
27.2 Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo ;
27.3 Declaração que não é servidor público municipal.
PESSOA JURÍDICA
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
27.4 Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio ou representante lega l;
27.5 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
27.6 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
27.7 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
27.8 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
27.9 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir ou Certificado de Registro Cadastral - CRC compatível com o ramo do objeto da Licitação;
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
27.10 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
27.11 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
27.12 Certidão Negativa de Débito (C.N.D.), junto a Previdência Social, expedida pelo INSS;
27.13 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do Licitante, através das seguintes Certidões:
27.13.1 Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal;
27.13.2 Certidão Negativa de Débito Estadual;
27.13.3 Certidão Negativa de Débito Municipal;
27.14 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
27.15 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração, bem como certidão atualizada (do ano em curso) de inscrição na Junta Comercial do Estado, com a designação do porte (ME ou EPP), de acordo com o inciso III, do art. 28, da Lei Municipal nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010. Deverá apresentar, também, Balanço Patrimonial do último exercício devidamente registrado e Demonstração do Resultado do Exercício, para ser analisada a Receita Bruta.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a documentação constante no item anterior, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 de 14.12.2006
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
27.16 O licitante deverá informar qual a oficina será ministrada, por meio do modelo de Declaração em Anexo.
27.17 Curriculum vitae (referente a(s) oficina(s) a serem ministrada(s)) com endereço completo, telefone e e-mail;
27.18 cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a expertise para realização de atividades desenvolvidas nas áreas previstas na(s) oficina(s) almejadas pelo licitante;
27.19 cópias de quaisquer eventuais documentos que possam demonstrar sua qualificação nas atividades desenvolvidas na(s) oficina(s) almejadas pelo licitante;
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
27.16 Declaração do licitante que concorda com todos os termos e condições do presente edital e dos seus anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus de todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação do serviço, se vencedora da licitação.;
27.17 Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo ;
SEÇÃO XI - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
28 No dia, local e horário indicado na apresentação deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações examinará os envelopes “Documentação”, que serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes.
29 O preposto da Xxxxxxxxx, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar credencial específica que será entranhada no Processo;
Comissão abrirá os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as palestrantes cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo- se o certame até o seu julgamento;
30 Divulgado o resultado da licitação, se todos os licitantes manifestarem expressamente, desistência em interpor recursos ou, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado o processo para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta licitação.
31 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo para apresentação de nova documentação ou de novas propostas que atendam às exigências estabelecidas neste Edital, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93.
32 Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos licitantes e membros da Comissão de Licitação, ficarão em poder do Presidente da Comissão de Licitação até a data e horário oportunamente marcados para outra sessão, a ser previamente divulgado entre os licitantes
SEÇÃO XII – DOS CRITÉRIOS PARA FINS DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
33 A Comissão inabilitará a licitante proponente que deixar de atender quaisquer informações solicitadas no Edital;
34 As pessoas físicas/jurídicas serão credenciados em áreas de interesse de acordo requisitos de experiência e formação;
35 No caso de mais de um licitante se credenciar para mesma palestra será considerado o candidato que tiver maior tempo de experiência nas áreas indicadas, persistindo o empate será considerado o candidato de maior idade.
SEÇÃO XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
36 Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto deste contrato;
37 Executar o serviço de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do poder público;
38 Elaborar os trabalhos de acordo com as diretrizes e especificações estabelecidas pelas Secretarias Municipais do Município de Florianópolis, com critérios e padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais dispositivos legais;
39 Elaborar os trabalhos de acordo com os Termos de Referência integrantes deste Edital;
40 Responsabilizar-se direta e exclusivamente pelos trabalhos de que foi encarregada, inclusive por sua exeqüibilidade, bem como responder pelos danos que venha direta ou indiretamente causar as Secretarias Municipais do Município de Florianópolis;
41 Responsabilizar-se por infração direta ou por uso de processos protegidos por marcas e patentes, respondendo neste caso pelas conseqüências.
SEÇÃO XV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
42 São admissíveis, em qualquer fase da licitação ou da execução das obrigações dela decorrentes, desde que encaminhados à Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
43 Do processamento dos recursos:
43.5 O recurso será dirigido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do ato impugnatório, à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações;
43.6 Interposto o recurso, o mesmo será levado ao conhecimento dos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
43.7 Decorrido o prazo acima, a Comissão Permanente de Licitações terá 05 (cinco) dias úteis para considerar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior;
43.8 A autoridade superior em 05 (cinco) dias dará sua decisão, após o que, esgotada a fase recursal, e já com a decisão final, o processo irá à autoridade superior para homologação e adjudicação;
43.9 Os recursos interpostos na fase de habilitação e na de julgamento das propostas, terão efeito suspensivo;
43.10 Os pedidos de recursos deverão observar os seguintes requisitos:
43.10.01 Serem datilografados e devidamente fundamentados;
43.10.02 Serem assinados por representante legal ou por procurador devidamente habilitado.
43.11 Os pedidos de recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
44 Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Se este cair em dias sem expediente, o término ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.
SEÇÃO XVI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
45 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações fará a adjudicação à primeira classificada;
46 Adjudicado o objeto, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, depois de decorrido o prazo de interposição de recursos contra a classificação e/ou julgado o interposto, encaminhará os autos ao Secretário Municipal de Administração para fins de deliberação quanto à homologação da adjudicação.
SEÇÃO XVII - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
47 O adjudicatário deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação.
48 Fica designado como local para assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, 3º andar sala 302.
49 A vigência do contrato inicia com o inicio das operações dos serviços;
50 O contrato poderá ser prorrogado, conforme a Lei 8.666/93.
SEÇÃO XVIII DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO FINANCEIRO.
51 Os eventuais reajustes dos preços e o reequilíbrio econômico-financeiro serão efetuados conforme previsto na Minuta do Contrato.
SEÇÃO XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CERTAME LICITATÓRIO
52 As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
53 Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
53.5 Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou CONTRATADA;
53.6 Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
53.6.01 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
53.6.02 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA.
53.6.03 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
53.6.04 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo;
53.6.05 A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
53.6.06 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do CONTRATADA faltoso;
53.6.07 As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
53.7 Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Florianópolis, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
53.7.01 Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
53.7.02 Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
53.7.03 Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
53.7.04 Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
53.7.05 Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
53.7.06 Fraudar a execução do contrato;
53.7.07 Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
54 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Florianópolis, que será concedida quando o CONTRATADA ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão.
55 Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá- las, se admitidas justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
56 A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei.
57 O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa.
58 A critério do Município de Florianópolis caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a CONTRATADA:
58.5 Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
58.6 Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município, ou;
58.7 Incidir em outros motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
SEÇÃO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
59 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a presente Credenciamento ficarão disponíveis para todos os interessados, na Diretoria de Licitações e Contratos.
60 É facultada a Comissão de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
61 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
62 Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
63 O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
64 Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
65 Constituem anexos do presente Edital:
65.5 Termo de Referência (ANEXO I);
65.6 Requerimento Palestra (Anexo II);
65.7 Declaração de concordância com os termos do edital e seus anexos (ANEXO III);
65.8 Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo (ANEXO IV);
65.9 Declaração de Negativa que não possui vínculo empregatício com órgão ou entidade pública (ANEXO V);
65.10 Minuta do Contrato (ANEXO VI)
66 O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que xxxxxx contrárias aos seus interesses, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer natureza;
67 Nos casos omissos, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
Florianópolis, 08 de Abril de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I CREDENCIAMENTO N.º 278/SMA/DLC/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência (TR) constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento de credenciamento que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E OU JURÍDICA, para realizar oficinas nos Equipamentos da Gerência de Média Complexidade (GMC), da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS),conforme especificações contidas nesse TR.
1.2. DO OBJETIVO
1. Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas neste, com emissão de relatório mensal;
2. Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas e registrar a frequência diária dos aprendizes;
3. Avaliar o desempenho dos aprendizes;
4. Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos;
5. Monitorar e zelar o manuseio do material utilizado para os trabalhos;
6. Atuar com ética e profissionalmente;
7. Realizar apresentação e ou exposição com o resultado dos trabalhos ao final da oficina.
2. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS OFICINAS
A. CENTRO POP - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua
A.1. LOCALIZAÇÃO:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxxxxx xx Xxxxx "Xxxx Xxxxxxx", Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx / XX – CEP: 88010-290
Fone: (000) 0000-0000
A.2. PERFIL DOS ALUNOS
Pessoas Adultas em situação de Rua.
A.3. OFICINAS/OBJETIVOS ESPECÍFICOS
ITEM 1 – CENTRO POP | |||
ÁREA | OFICINA | EMENTA | DURAÇÃ O |
MÚSICA | CORAL | Desenvolver competências para interpretação de repertório coral de música de diversos gêneros inclusive música folclórica e popular brasileira. Desenvolver experiência prática e competências para interpretar um repertório variado para grupos corais, cobrindo estilos de época e gêneros musicais diferentes. Desenvolver habilidade de se expressar musicalmente através do canto num contexto basicamente musical, sem se objetivar o desenvolvimento específico da proficiência técnica em detrimento da expressão de idéias puramente musicais. Desenvolver habilidades de seguir um regente, mantendo uma pulsação rítmica e um fraseado ou uma idéia musical compatível com os outros elementos do grupo e coerente com questões estruturais e estilísticas da peça trabalhada; Desenvolvimento da leitura musical e solfejos melódicos e rítmicos através da prática coral. Desenvolvimento de uma técnica vocal básica para canto, através do treino de exercícios específicos para a prática em conjunto. Exercícios de técnica vocal específicos para grupos. Controle da respiração, ressonância, extensões, passagens vocais, emissões de vogais e consoantes, treino do legato, staccato e martelato. Exercícios específicos para o desenvolvimento da leitura musical em grupos, manutenção da afinação e precisão rítmica. Interpretação de repertório variado, desde a renascença até o repertório contemporâneo e popular, para o conhecimento prático dos diversos estilos, suas características e sua interpretação. | 12 meses |
ESPORT E | CAPOEIRA | Introduzir novas abordagens da capoeira em consonância com a demanda atual da área; atuar ética e profissionalmente; realizar atividades desenvolvendo as técnicas da capoeira, movimento, disciplina, dança e canto. Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe; desenvolver os diversos passos de capoeira, samba de roda, danças e conhecer a sua história. | 12 meses |
XADREZ | Ensino do xadrez sem que seja necessário nenhum conhecimento prévio; através do ensino de xadrez, permitir uma discussão geral sobre planejamento na tomada de decisões no tabuleiro, nas organizações e em outros contextos, utilizando conceitos tais como espaço e tempo, harmonia, desenvolvimento, comunicação, relatividade, energia e atividade; promover o estímulo ao discernimento entre metas de curto, médio e longo prazo tanto no xadrez como no planejamento organizacional (níveis operacional, tático, estratégico e normativo); entender o xadrez, assim como o método científico, não como mera busca da vitória, mas como busca da verdade, sem concessão para o "truque", o simulacro, o sofisma; problematizar e debater questões como: 1) a relação eu e o outro: adversário ou parceiro? 2)guerra e paz no tabuleiro: vitória ou derrota?; Entender a relação entre a evolução do xadrez e a do pensamento humano, com ênfase para a evolução das ideias e teorias referentes ao planejamento e a estratégia. | 12 meses |
B. CREMV - Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
B.1. LOCALIZAÇÃO:
Xxx Xxxxxxx, 811, fundo – ao lado da 6ªDP. Agronômica, Florianópolis / SC – Cep: 88025-301
Fone: (000) 0000-0000
B.2. PERFIL DOS ALUNOS
Mulheres em situação de violência e seus familiares.
3. REQUISITOS DOS OFICINEIROS
OFICINA | REQUISITOS |
CORAL | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio; ✓ Experiência comprovada de no mínimo de 02 (dois) anos na área afim; ✓ Certificado de regente e ou carteira de músico; ✓ Boa comunicação; ✓ Disponibilidade de horário para execução das oficinas. |
CAPOEIRA | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio; ✓ Experiência comprovada de no mínimo de 02 (dois) anos na área afim; ✓ Apresentação de certificado que comprove o grau de MESTRE na arte especificada; ✓ Boa comunicação; ✓ Disponibilidade de horário para execução das oficinas. |
XADREZ | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio; ✓ Curso de formação em xadrez. ✓ Experiência comprovada de no mínimo de 02 (dois) anos na área afim; ✓ Disponibilidade de horário para execução das oficinas. |
4. ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES CULTURAIS E ARTÍTICAS
4.1. Oficina: atividade ministrada por oficineiro, na qual são abordados aspectos práticos e teóricos do tema, de forma extensiva e regular, podendo ser organizado em módulos. A atividade terá carga horária de 8 horas semanais, distribuídas pelo período de 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:
Quadro 01: Quadro de Horário
TURNO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
MATUTINO | OFICINA 1 9:30 – 11:30 OFICINA 2 9:30 – 11:30 | OFICINA 3 9:30 – 11:30 OFICINA 4 9:30 – 11:30 | OFICINA 1 9:30 – 11:30 OFICINA 2 9:30 – 11:30 | OFICINA 3 9:30 – 11:30 OFICINA 4 9:30 – 11:30 | VOLUNTÁRI OS |
VESPERTI NO | OFICINA 1 13:00–15:00 OFICINA 2 13:00- 15:00 | OFICINA 3 13:00–15:00 OFICINA 4 13:00- 15:00 | OFICINA 1 13:00– 15:00 OFICINA 2 13:00- 15:00 | OFICINA 3 13:00– 15:00 OFICINA 4 13:00- 15:00 | VOLUNTÁRI OS |
4.2. Os dias e os horários das atividades serão acordados no momento da contratação, de acordo com planejamento do CENTRO POP e CREMV.
4.3. Exposição e apresentação: Esta atividade deverá ser organizada ao final de cada projeto, sendo apresentados os resultados obtidos em cada oficina.
5. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
5.1 Os proponentes selecionados serão credenciados num banco de dados, a partir do qual conforme solicitação e necessidades da GMC se reserva o direito de contratar as propostas, durante o período de 12 (doze) meses da aprovação do proponente neste credenciamento.
5.2. Os nomes dos selecionados estarão disponíveis em forma de lista no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ e na sede da mesma, devendo aguardar o chamado para a efetiva contratação, devendo apresentar-se no prazo máximo de dois dias úteis, munido dos seguintes documentos:
5.2.1. MEI (Micro Empreendedor individual) ou CNPJ de empresa representante ou própria do proponente, cópias do PIS/PASEP/NIT, CPF , RG e dados bancários.
5.2.2. Apresentar o projeto da oficina a ser desenvolvida.
5.2.3 Na falta de documentação, de manifestação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, será convocado outro selecionado.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. Os OFICINEIROS contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento por hora conforme especificado no quadro abaixo:
ÁREA | OFICINA | VALOR/HORA |
MÚSICA | CORAL | R$ 25,00 |
ESPORTE | CAPOEIRA | R$ 25,00 |
XADREZ | R$ 25,00 |
Quadro 02: Da Remuneração
6.2.
valores
Esses
abrangem todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
6.3. Do valor a ser pago serão deduzidos os impostos previstos em lei.
6.4. Os valores devidos aos OFICINEIROS serão apurados mensalmente e pagos no mês subsequente, após a comprovação da execução dos serviços, mediante relatório de assiduidade, avaliação de cada atividade, entregues aos coordenadores responsáveis.
6.5. A GMC, de acordo com as necessidades reserva se ao direito de remanejar os horários, datas, locais e períodos, caso necessário e de interesse público, sem qualquer ônus.
6.6. A GMC não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou
compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato.
7. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
O contrato poderá ser cancelado pelas partes a qualquer momento, desde que comunicado com o prazo de 15 dias de antecedência.
TERMO DE REFERÊNCIA
3. DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência (TR) constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento de credenciamento que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E OU JURÍDICA, para realizar oficinas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças, Adolescentes, Jovens e Idosos – SCFV executados nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes – CCFV e nos grupos de Adolescentes e Idosos referenciados aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Equipamentos da Diretoria de Proteção Social Básica - SEMAS, conforme especificações contidas nesse TR:
1.2. DO OBJETIVO
Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas neste, com emissão de relatório mensal;
Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas e registrar a freqüência diária dos usuários;
Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos;
Monitorar e zelar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Atuar com ética e profissionalismo;
Realizar apresentação e ou exposição com o resultado dos trabalhos ao final da oficina. Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das ações bem como de avaliação das atividades;
Participar de planejamento da equipe de trabalho com diversas áreas para realização de mostras culturais, apresentações, exposições e outras propostas de divulgação e disseminação dos projetos e conteúdos desenvolvidos e estimular o desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural e inclusão social
1.3 DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Florianópolis é o Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993), consolidada pela Leinº 12.435/2011. A Proteção Social Básica, no âmbito do SUAS, além da oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) oferece o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos familiares e Comunitários (SCFV), a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
O SCFV é um serviço realizado em grupos de crianças, adolescentes e jovens e idosos organizados a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, com caráter preventivo e proativo.
A SEMAS, por meio do desenvolvimento dos Serviços de Proteção Social Básica, mantém os Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários- CCFV´S de Crianças e Adolescentes de 06 a 12anos, os Grupos de Adolescentes e Jovens de 13 a
17 anos e o Grupo de Idosos, nos quais são ofertados o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos- SCFV, em consonância às orientações da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
O SCFV tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças, adolescentes, jovens e idosos, a partir dos interesses, demandas e potencialidades de cada faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de vulnerabilidade social, beneficiários de Programas de Transferência de Renda, com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Florianópolis conta com uma rede de 09 Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que atendem 760 crianças e adolescentes – de 06 a 12 anos; 06 grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Adolescentes e Jovens com capacidade de atendimento de até 180 adolescentes de 13 a 17 anos, localizados em comunidades do Município que se encontram em vulnerabilidade social e 01 Grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos referenciado ao CRAS de Capoeiras, com a participação de 20 idosos.
Os SCFV devem ofertar às crianças, adolescentes, jovens e idosos um percurso metodológico com a execução de atividades diversificadas e atrativas que se configuram como uma das características da oferta do Serviço com qualidade e para tal está prevista a constituição de equipe de referência para o Serviço, conforme orientação do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome –MDS DS e do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, da qual consta a figura dos Facilitadores de Oficinas, responsáveis pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura. As atividades sugeridas visam estimular vivências, práticas e experiências na ampliação do universo informacional, cultural e social de crianças, adolescentes e idosos. Cabe ao Facilitador de Oficinas, mediador(es) do processo, estimular e provocar situações que desencadeiem oportunidades para expressão e respeito de sentimentos, conceitos e opiniões, possibilitando também que a criança, o adolescente e o idoso se percebam integrantes e agentes transformadores de si mesmos, do grupo, da natureza e da sociedade.
2- DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS OFICINAS
A- CENTROS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CCFV – 06 A 12 ANOS
A.1. LOCALIZAÇÃO:
CCFV 06 A 12 ANOS | ENDEREÇO | CRAS DE REFERENCIA |
Chico Mendes | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 158 – Monte Cristo. Fone 00000000 | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1.472 - Costeira do Pirajubaé Fone 32267631 | CRAS Saco dos Limões |
Itacorubi | Rod. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2.260 (Fundos) – Itacorubi Fone 32336842 | CRAS da Trindade |
Monte Verde | Rua Marfim 312 Monte Verde Fone: 32384041 | CRAS do Saco Grande |
Novo Horizonte | Rua: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 127 - Monte Cristo Fone 00000000 | XXXX xx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua: Santa Rita de Cássia, nº 657 – Coloninha Fone 32405202 | CRAS do Jardim Atlântico |
Tapera | Rua: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Tapera Fone 33370368 | CRAS da Tapera |
Vila União | Rua: Anarolina Silveira dos Santos, s/nº Vargem do Bom Jesus Fone 32664006 | CRAS de Canasvieiras |
Agronômica | Rua Xxx Xxxxxxx, nº 677, Agronômica Fone :32286972 | CRAS Trindade |
A.2. DISTRIBUIÇÕES DOS CCFV POR REGIÃO:
Região Centro | CCFV Itacorubi CCFV Agronômica |
Região Norte | CCFV Monte Verde CCFV Vila União |
Região Sul | CCFV Costeira CCFV Tapera |
Região Continente | CCFV Xxxxx Xxxxxx CCFV Jardim Atlântico CCFV Novo Horizonte |
A.3. PERFIL DOS USUÁRIOS
Crianças e Adolescentes de 06 a 12 anos
A.4. OFICINAS/OBJETIVOS ESPECÍFICOS
ÁREA | OFICINA | EMENTA | DURAÇÃ O |
MÚSICA | CORAL/MUSICAL IZAÇAO | Desenvolver competências para interpretação de repertório coral de música de diversos gêneros, inclusive música folclórica e popular brasileira. Desenvolver habilidade de se expressar musicalmente através do canto num contexto basicamente musical, sem se objetivar o desenvolvimento específico da proficiência técnica em detrimento da expressão de idéias musicais. Desenvolver habilidades de seguir um regente, mantendo uma pulsação rítmica e um fraseado ou uma idéia musical compatível com os outros elementos do grupo e coerente com questões estruturais e estilísticas da peça trabalhada; Apresentação de instrumentos musicais confeccionados com materiais alternativos; Ao final do curso deverá ser realizada apresentação e ou exposição com o resultado dos trabalhos | 10 meses |
ARTES | PLASTICAS: PINTURA, DESENHO e OUTRAS FORMAS | Propagar o conhecimento do desenho e da pintura através de suas técnicas, exercitando a percepção visual e estimulando técnicas para o afinamento da memória com o propósito de ampliar o conhecimento e gerar criatividade. Oportunizar a criação e observação em contato com elementos formais do desenho, desenvolvendo uma linguagem própria. Desenvolver a habilidade de descobrir e apreciar valores estéticos, experimentando as possibilidades das cores, linhas e movimentos artísticos, tendo como suporte a tela, colagem, dobradura e materiais reciclados. Ao final do curso deverá ser realizada apresentação e ou exposição com o resultado dos trabalhos. | 10 meses |
DANÇA REGIONAL, MODERNA E CLÁSSICA | Trabalhar a dança como expressão artística para o exercício de criatividade e o desenvolvimento da capacidade de movimento. Estimular crianças e os adolescentes a criarem coreografias, improvisarem ritmos diferentes e seqüências de movimento. Trabalhar por meio da dança os seguintes conteúdos: a diferença entre gêneros; o domínio corporal e a ritmicidade: a diversidade cultural e os variados estilos;a auto-estima e o desenvolvimento de novas capacidades: Apresentação de danças, Regionais, Modernas e Clássicas. Ao final do curso deverá ser realizada apresentação e ou exposição com o resultado dos trabalhos. | 10 meses |
DRAMATI ZAÇAO | TEATRO | Proporcionar experiências que possam contribuir para o crescimento global de crianças e adolescentes, seja no plano individual, desenvolvendo a capacidade expressiva e artística, seja no plano coletivo, exercitando o senso de cooperação, o diálogo, o respeito mútuo, a reflexão, e a construção. Trabalhar a flexibilidade à aceitação de diferenças, o investimento em objetivos comuns e a criação de projetos que podem ser desenvolvidos, desde o planejamento até a realização de uma peça. Realizar a escolha ou elaboração de textos específicos para serem encenados, a escolha de atores, a confecção de cenários e de guarda-roupas. Apresentar peça teatral como momentos de confraternização e aproximação com as famílias e a comunidade. | 10 meses |
ESPORTE | CAPOEIRA | Realizar atividades desenvolvendo as técnicas da capoeira, movimento, disciplina, dança e canto; introduzir novas abordagens da capoeira em consonância com a demanda atual da área; Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe; desenvolver os diversos passos de capoeira, samba de roda, danças e conhecer a sua história. Ao final do curso deverá ser realizada apresentação e ou exposiçao | 10 meses |
A.5. REQUISITOS DOS OFICINEIROS
OFICINA | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA / |
CORAL/ MUSICALIZAÇÃO | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio Completo; ✓ Possuir a carteira da Ordem dos Músicos no Brasil; ✓ Experiência em cursos na área que envolva a musicalização; ✓ Boa comunicação; ✓ Disposição de horário para execução das oficinas. ✓ Possuir curso técnico ou superior na área, experiência em atividades de percepção musical, oficina rítmica, arranjo e regência; | Quadro de Contrataç ão |
ARTES PLASTICA, PINTURA, DESENHO e OUTRAS FORMAS | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio Completo; ✓ Experiência em cursos na área que envolva trabalhos artesanais com materiais recicláveis e não recicláveis, EVA, parafina, bijuterias, modelagem em argila, guirlandas natalinas e outros cursos que envolvam a confecção de artesanato. ✓ Boa comunicação; ✓ Disposição de horário para execução das oficinas. | Quadro de Contrataç ão |
DANÇA REGIONAL, MODERNA E CLASSICA | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio Completo; ✓ Experiência em cursos na área que envolva aperfeiçoamento compatível com a descrição da função; ✓ Conhecimento específico, experiência profissional e produção artística /cultural. ✓ Boa comunicação; ✓ Disposição de horário para execução das oficinas | Quadro de Contrataç ão |
TEATRO | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio Completo; ✓ Experiência em cursos na área que envolva aperfeiçoamento compatível com a descrição da função; ✓ Conhecimento específico, experiência profissional e produção artística /cultural. | Quadro de Contrataç ão |
✓ Boa comunicação; ✓ Disposição de horário para execução das oficinas | ||
CAPOEIRA | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio; ✓ Apresentação de certificado que comprove o grau de MESTRE na arte especificada; ✓ Boa comunicação; ✓ Disponibilidade de horário para execução das oficinas. | Quadro de Contrataç ão |
A.6.QUADRO DE CONTRATAÇÃO
As oficinas serão direcionadas por Região de abrangência dos Serviços de Convivência, na seguinte quantidade abaixo relacionada:
Categoria | Carga Horária/ Semanal | Horário | Local | Oficineiro |
Coral/Musicalização | 20 h | Mat/Vesp | CCFV Agronômica CCFV Itacorubi | |
Coral/Musicalização | 20h | Mat/Vesp | CCFV Costeira CCFV Tapera | |
Coral/Musicalização | 20h | Mat/Vesp | CCFV Monte Verde CCFV Vila União | |
Coral/Musicalização | 30h | Mat/Vesp | CCFV Jardim Atlântico CCFV Xxxxx Xxxxxx CCFV Novo horizonte | |
Artes Plásticas, pintura, desenho e outras formas. | 20 h | Mat/Vesp | CCFV Agronômica CCFV Itacorubi | |
Artes Plásticas, pintura, desenho e outras formas. | 20h | Mat/Vesp | CCFV Costeira CCFV Tapera | |
Artes Plásticas, pintura, desenho e outras formas. | 20h | Mat/Vesp | CCFV Monte Verde CCFV Vila União | |
Artes Plásticas, pintura, desenho e outras formas. | 30h | Mat/Vesp | CCFV Jardim Atlântico CCFV Xxxxx Xxxxxx CCFV Novo horizonte | |
Dança Regional, | 20 h | Mat/Vesp | CCFV Agronômica |
moderna e clássica. | CCFV Itacorubi | |||
Dança Regional, moderna e clássica. | 20h | Mat/Vesp | CCFV Costeira CCFV Tapera | |
Dança Regional, moderna e clássica. | 20h | Mat/Vesp | CCFV Monte Verde CCFV Vila União | |
Dança Regional, moderna e clássica. | 30h | Mat/Vesp | CCFVJ ardim Atlântico CCFV Xxxxx Xxxxxx CCFV Novo horizonte | |
Teatro | 20 h | Mat/Vesp | CCFV Agronômica CCFV Itacorubi | |
Teatro | 20h | Mat/Vesp | CCFV Costeira CCFV Tapera | |
Teatro | 20h | Mat/Vesp | CCFV Monte Verde CCFV Vila União | |
Teatro | 30h | Mat/Vesp | CCFV Jardim Atlântico CCFV Xxxxx Xxxxxx CCFV Novo horizonte | |
Capoeira | 20 h | Mat/Vesp | CCFV Agronômica CCFV Itacorubi | |
Capoeira | 20h | Mat/Vesp | CCFV Costeira CCFV Tapera | |
Capoeira | 20h | Mat/Vesp | CCFV Monte Verde CCFV Vila União | |
Capoeira | 30h | Mat/Vesp | CCFV Jardim Atlântico CCFV Xxxxx Xxxxxx CCFV Novo horizonte |
As Oficinas serão distribuídas com carga horária de 10 horas para cada Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes – CCFV – 06 a 12 anos, realizadas nos períodos matutino e vespertino.
B. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Adolescentes e Jovens – 13 A 17 ANOS
B.1. LOCALIZAÇÃO:
SCFV | ENDEREÇO |
Centro Vespertino | IFSC -Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 950 – Centro CEP: 88020-300 |
Saco Grande Vespertino | CRAS Saco Grande – Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx 00000000 |
Capoeiras Matutino | Centro Multiuso de Capoeiras – Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2011 - Capoeiras CEP: 88070-101 |
CapoeirasVespertino | Centro Multiuso de Capoeiras – Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2011 - Capoeiras CEP: 88075-530 |
Vila UniãoMatutino | Rua: Anarolina Silveira dos Santos, s/nº Vargem do Bom Jesus CEP: 88.056-590 Referência: Passando a entrada do Kartódromo 1ª rua á esquerda – Quadra E – em frente a casa nº 32 Ao lado da Creche Vila União. |
Vila União Vespertino | Rua: Anarolina Silveira dos Santos, s/nº Vargem do Bom Jesus CEP: 88.056-590 Referência: Passando a entrada do Kartódromo 1ª rua á esquerda – Quadra E – em frente a casa nº 32 Ao lado da Creche Vila União. |
B.2. PERFIL DOS USUÁRIOS
Adolescentes e Jovens de 13 a 17 anos
B.3. OFICINAS/OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Adolescentes e Jovens – 13 A 17 ANOS | |||
ÁREA | OFICINA | EMENTA | DURAÇÃO |
MÚSICA | CORAL, MUSICALIZAÇÃO E PERCUSSÃO | Possibilitar o desenvolvimento de competências para interpretação de um repertório musical diversificado que envolva música erudita, folclórica e popular brasileira. | 10 meses |
Proporcionar vivencia de experiências práticas com a música, envolvendo performance, apreciação, composição musical, improvisação e práticas de arranjo, além dos conteúdos teóricos musicais relacionados aos conteúdos abordados. O desenvolvimento musical dos adolescentes envolvidos será trabalhado em articulação com diferentes modalidades de práticas musicais. | |||
Possibilitara iniciação musical aos instrumentos de percussão, auxiliando-o no desenvolvimento de sua performance, apreciação, percepção e composição musical. | |||
ARTES | ARTES MANUAIS, ESCULTURA EM CERÂMICA, DESENHO E GRAFITE | Proporcionar espaços e alternativas de desenvolvimento da criatividade e habilidades que permitam, através da produção artesanal, também com a reciclagem, a cidadania. | 10 meses |
Possibilitar, através do manuseio da cerâmica, o desenvolvimento da sensibilidade tátil, cognitiva e expressiva. Estimulara expressão cultural, social e artística, por meio da valorização do Grafite como arte gráfica e estética. | |||
ARTES CIRCENSES | Possibilitar o desenvolvimento de práticas de atividades físicas e expressão artística, que levem à socialização e ao sentimento de pertencimento grupal. | 10 meses | |
JOGOS DE TABULEIRO | Permitir a iniciação e a aproximação ao jogo de tabuleiro, como alternativa ao desenvolvimento e aprimoramento de aspectos cognitivos. | 10 meses | |
CAPOEIRA | Desenvolver nessa oficina a prática de evoluções rítmicas especiais, também incluindo exercícios de solo, que permitirão a promoção da disciplina, concentração e desenvolvimento corporal. | 10 meses | |
GINÁSTICA RÍTMICA | Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe; desenvolver os diversos passos de capoeira, samba de roda, danças e conhecer a sua história. Ao final do curso deverá ser realizada apresentação e ou exposição com o resultado dos trabalhos. | 10 meses | |
ESPORTES RADICAIS | Permitir acesso e desenvolvimento de práticas esportivas, não convencionais que levem ao sentido de disciplina, autocuidado e proteção. | 10 meses |
B.4- REQUISITOS DOS OFICINEIROS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Adolescentes e Jovens – 13 A 17 ANOS
ÁREA | OFICINA | EMENTA | CARGA HORÁRIA |
MÚSICA | CORAL MUSICALIZAÇÃO E PERCUSSÃO | 1. Experiência de trabalho com grupos de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social; 2. Formação e experiência comprovada no ensino de música e regência musical; 3. Experiência de trabalho com grupos de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social; 4. Xxxxxxx e prática instrumental de violão e cavaquinho e percussão; | 20h semanais |
ARTES | ARTES MANUAIS ESCULTURA EM CERÂMICA DESENHO E GRAFITE | 1. Experiência de trabalho com grupos de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social; 2. Formação e experiência comprovada no ensino de artesanato (fuxico, crochê,colagens, reciclagem) 3. Formação e experiência comprovada no ensino de artes plásticas, com ênfase a escultura; 4. Xxxxxxx das técnicas de pintura em spray; 5. Formação e experiência comprovada no ensino do grafite; 6. Formação e experiência comprovada em desenho. 7. Apresentação de portfólio; | 20h semanais |
ARTES CIRCENSES | 1. Experiência de trabalho com grupos de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social; 2. Formação e experiência comprovada no ensino de artes circenses. | 20h semanais | |
ESPORTE | CAPOEIRA | 1. Experiência de trabalho com grupos de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social; 2. Formação e experiência comprovada no ensino de capoeira. | 20h semanais |
JOGOS DE TABULEIRO | 1. Experiência de trabalho com grupos de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social; 2. Formação e experiência comprovada no ensino de jogos de tabuleiro. | 20h semanais | |
GINÁSTICA RÍTMICA | 1. Experiência de trabalho com grupos de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social; 2. Formação e experiência comprovada no ensino de ginástica rítmica. | 20h semanais | |
ESPORTES RADICAIS | 1. Experiência de trabalho com grupos de adolescentes e jovens em vulnerabilidade social; 2. Formação e experiência comprovada no ensino de esportes radicais. | 20h semanais |
C- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE IDOSOS
C.1. LOCALIZAÇÃO:
SCFV Idosos | ENDEREÇO | CRAS DE REFERENCIA |
Capoeiras | CRAS Capoeiras Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx. Fone 33486237 | CRAS Capoeiras |
C.2. OFICINAS/OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Idosos | |||
ÁREA | OFICINA | EMENTA | DURAÇÃO |
ARTES | ARTESANATO | Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente as atividades registradas, sendo que estas deverão estar em consonância aos Percursos das Orientações Técnicas do SCFV para Pessoas Idosas. Desenvolver oficinas práticas de crochê, tricô, pintura em tecido, bordado em étamine, patchwork, decoupage, biscuit, bordado a mão, técnicas em EVA, confecção de enfeites decorativos, bonecas, chaveiros, escultura em madeira e outros de acordo com a especialidade do artesão e interesse dos Idosos. Atuar ética e profissionalmente. Desenvolver nos Idosos o interesse e as diversas habilidades sobre as artes manuais. Ao final da Oficina apresentar uma exposição dos trabalhos desenvolvidos pelos Idosos | 03 MESES (ABRIL A JUNHO) |
PINTURA EM TELA | Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente as atividades registradas, sendo que estas deverão estar em consonância aos Percursos das Orientações Técnicas do SCFV para Pessoas Idosas. Desenvolver oficinas práticas de pinturas em telas de acordo com interesse e possibilidades inerentes aos Idosos. Atuar ética e profissionalmente. Desenvolver nos Idosos o interesse e as diversas habilidades sobre as artes da pintura. Ao final da Oficina apresentar uma exposição dos trabalhos desenvolvidos pelos Idosos | 03 MESES (JULHO A SETEMBRO) | |
DANÇA | Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente as atividades registradas, sendo que estas deverão estar em consonância aos Percursos das Orientações Técnicas do SCFV para Pessoas Idosas. Desenvolver oficinas práticas de DANÇA, de acordo com interesse e possibilidades inerentes aos Idosos. Trabalhar a dança como expressão artística para o exercício de criatividade e o desenvolvimento da capacidade dos movimentos. Estimular os Idosos a criarem coreografias, improvisarem ritmos diferentes e seqüências de movimento. Desenvolver nos Idosos noções básicas de espaços, tempo, movimentos e coordenação motora ampla, criar coreografias. Atuar ética e profissionalmente. Ao final da Oficina apresentar uma dança coreografada pelos idosos. Desenvolver nos Idosos o interesse e as diversas habilidades sobre cultura das danças. | 03 MESES (OUTUBRO A DEZEMBRO) |
C.4- REQUISITOS DOS OFICINEIROS
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Idosos | ||
OFICINA | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA / DURAÇAO |
ARTESANATO | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio Completo; ✓ Experiência em cursos na área que envolva trabalhos artesanais com materiais recicláveis e não recicláveis, EVA, parafina, bijuterias, modelagem em argila, guirlandas natalinas e outros cursos que envolvam a confecção de artesanato. ✓ Boa comunicação; ✓ Disposição de horário para execução das oficinas. | 4 hs semanais |
DANÇA | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio Completo; ✓ Experiência em cursos na área que envolva aperfeiçoamento compatível com a descrição da função; ✓ Conhecimento específico, experiência profissional e produção artística /cultural. ✓ Boa comunicação; | 4hs semanais |
✓ Disposição de horário para execução das oficinas | ||
PINTURA EM TELA | ✓ Habilitação no mínimo de Ensino Médio Completo; ✓ Experiência em cursos na área que envolva aperfeiçoamento compatível com a descrição da função; ✓ Boa comunicação; ✓ Disposição de horário para execução das oficinas | 4hs semanais |
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES CULTURAIS E ARTÍTICAS
3.1. Oficina: atividade ministrada por oficineiro, na qual são abordados aspectos práticos e teóricos do tema, de forma extensiva e regular, podendo ser organizado em módulos.
3.2. Os dias e os horários das atividades serão acordados no momento da contratação, de acordo com planejamento dos Serviços.
3.3. Exposição e apresentação: Esta atividade deverá ser organizada ao final de cada projeto, sendo apresentados os resultados obtidos em cada oficina.
4. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
4.1 Os proponentes selecionados serão credenciados num banco de dados, a partir do qual conforme solicitação e necessidades da Diretoria de Proteção Social Básica- DPSB que se reserva o direito de contratar as propostas, durante o período previsto para a execução das oficinas por Serviço.
4.2. Os nomes dos selecionados estarão disponíveis em forma de lista no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ e na sede da mesma, devendo aguardar o chamado para a efetiva contratação, devendo apresentar-se no prazo máximo de dois dias úteis, munido dos seguintes documentos:
4.2.1. MEI (Micro Empreendedor individual) ou CNPJ de empresa representante ou própria do proponente, cópias do PIS/PASEP/NIT, CPF, RG e dados bancários.
4.2.2. Apresentar o projeto da oficina a ser desenvolvida.
4.2.3 Na falta de documentação, de manifestação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, será convocado outro selecionado.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. Os OFICINEIROS contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 20,00 ( Vinte reais/ hora).
5.2. Esses valores abrangem todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
5.3. Do valor a ser pago serão deduzidos os impostos previstos em lei.
5.4. Os valores devidos aos OFICINEIROS serão apurados mensalmente e pagos no mês subsequente, após a comprovação da execução dos serviços, mediante relatório de assiduidade, avaliação de cada atividade, entregues aos coordenadores responsáveis.
5.5. A DPSB, de acordo com as necessidades reserva se ao direito de remanejar os horários, datas, locais e períodos, caso necessário e de interesse público, sem qualquer ônus.
5.6. A DPSB não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato.
6. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
O contrato poderá ser cancelado pelas partes a qualquer momento, desde que comunicado com o prazo de 15 dias de antecedência.
.
ANEXO II CREDENCIAMENTO Nº 278/SMA/DLC/2015
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Ao Edital de Credenciamento Nº 278/SMA/DLC/2015
Nome Licitante:
CPF:
Endereço:
Pelo presente, venho solicitar a V.S. a se digne a autorizar o meu credenciamento junto a essa Secretaria, para atender as exigências do edital de credenciamento como oficineiro, na(s) seguinte(s) área(s) assinalada(s) com um “X”:
CENTRO POP
Coral | |
Capoeira | |
Xadrez |
DIRETORIA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CCFV
Coral/Musicalização | |
Plásticas: Pintura, Desenho e Outras Formas | |
Dança Regional, Moderna e Clássica | |
Capoeira | |
Teatro |
SCFVAJ
Coral/Musicalização e Percussão | |
Artes Manuais Escultura em Cerâmica de Desenho e Grafite | |
Artes Circenses | |
Capoeira | |
Jogos de Tabuleiro | |
Ginástica Rítmica | |
Esportes Radicais |
SCFV
Artesanato | |
Pintura em Tela | |
Dança |
Florianópolis, de de 2015.
ASSINATURA LICITANTE
ANEXO III CREDENCIAMENTO Nº 278/SMA/DLC/2015
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Ao Edital de Credenciamento Nº 278/SMA/DLC/2015
Nome Licitante:
CPF:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, que o licitante [NOME] concorda plenamente com todos os termos deste edital e seus respectivos anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2015.
ASSINATURA LICITANTE
CREDENCIAMENTO Nº 278/SMA/DLC/2015
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO
Ao Edital de Credenciamento Nº 278/SMA/DLC/2015
Nome Licitante:
CPF:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que o licitante [NOME] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2015.
ASSINATURA
CREDENCIAMENTO Nº 278/SMA/DLC/2015
DECLARAÇÃO DE NEGATIVA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS.
Ao Edital de Credenciamento nº 278/SMA/DLC/2015
Nome:
CPF:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a licitante [NOME] não
mantêm vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2015.
ASSINATURA
ANEXO VI CREDENCIAMENTO Nº 278/SMA/DLC/2015
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ao Edital de Credenciamento nº 278/SMA/DLC/2015
Nome:
CPF:
Endereço:
DECLARO, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que não sou contribuinte da Previdência Social a qualquer título.
Florianópolis, setembro de 2015.
Assinatura
ANEXO VII CREDENCIAMENTO N.º 278/SMA/DLC/2015
CONTRATO Nº. 2015
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
..................................................................
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº. com sede à rua
, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, doravante
denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo e a
LICITANTE residente e domiciliado na
registrada no CPF sob o nº. denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente do Processo de Licitação Credenciamento nº 278/SMA/DLC/2015, homologado em / / mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 e 9648/98, ao edital antes citado, à proposta e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o “Credenciamento de pessoa física ou jurídica para realizar oficinas, a fim de atender o CENTRO POP e CREMV e Diretoria de Proteção Social Básica”
PARÁGRAFO ÚNICO – Integra e completa o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Licitação – Credenciamento nº 278/SMA/DLC/2015, bem como a proposta da CONTRATADA, os anexos e os pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2. Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Credenciamento nº 278/SMA/DLC/2015, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3. O objeto do presente contrato será realizado sob a forma de empreitada global.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente contrato é de R$:
.
4.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias a contar da data do atestado da prestação de serviço expedido pelo responsável pela unidade requisitante, mediante assinatura do(a) contratado(a) em requerimento e recibo.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
5.2. Em havendo interesse da Contratante em optar pela prorrogação do contrato, os preços serão reajustados pelo índice IPCA, ou outro índice que o Governo Federal ou a Administração Municipal venha a adotar para os Contratos da espécie. Se o mês da assinatura do aditamento contratual não houver sido publicado o índice referido e sua variação, será usado a variação dos imediatamente 12 (doze) meses anteriores.
5.2.1. As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
6.1. A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações.
6.2. O prazo para de execução é de até 12 MESES, contados a partir da data de assinatura do contrato.
6.3. O prazo estabelecido neste contrato poderá ser prorrogado de acordo com o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
8. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, da Secretaria Municipal de Assistência Social com a seguinte funcional programática/atividade:
9.
ORÇAMENTO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO/ITEM |
Secretaria Municipal de Assistência Social – Fonte 50 | 21.06 | 0.0.000.00/0.0.00.00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social – Fonte 50 | 13.03 | 0.0.000.00/0.0.00.00 |
10.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga ainda a:
81. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8.2. Sensibilizar os participantes para as atividades;
8.3. Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo;
8.4. Manter o controle e a avaliação diária da freqüência de seu grupo;
8.5. Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos;
8.6. Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garan- tir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;
8.7. Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;
8.8. Auxiliar na divulgação e informação sobre as ativi- dades;
8.9. Ser assíduo e pontual em todas as etapas do projeto.
8.10. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumpri- mento das atividades, executando-as diretamente, sem transfe- rência de responsabilidade ou de datas, sem o prévio conheci- mento da unidade requisitante;
8.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da PMF ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução das atividades.
8.12. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade requisitante, cujas reclamações se obrigam a atender.
8.13. Participar de reuniões convocadas pelas unidades requisitantes
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa:
a) de 0,2% sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte CONTRATADO no cumprimento dos prazos de início de execução dos serviços ou da conclusão final ou, ainda, para a solução de vícios ou imperfeições constatadas no serviço, até o limite de 20%.
b) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto na letra a desta cláusula.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
10. Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:
10.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
10.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.
10.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
10.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
12.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
12.2. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa a nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
14.1 Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação Credenciamento nº 278/SMA/DLC/2015 e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
16.1 Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Assim acordada e ajustada CONTRATANTE e CONTRATADA assinam este Contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma. Florianópolis,
CONTRATANTE CONTRATADA