DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1 – A contratada deverá executar os serviços, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro fornecido pela Prefeitura.
3.2 – Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais previstos no Cronograma Físico- Financeiro, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE referente à obra.
3.3 – Os prazos de execução e entrega do objeto, como também, a vigência deste contrato poderão ser prorrogados de acordo com o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93 em sua redação vigente.
3.4 – As ordens de serviços/execução somente podem ser assinadas pelo Prefeito Municipal isoladamente e/ou pelo Secretário da Educação conjuntamente.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início imediatamente após a assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, desde que mediante celebração de termo aditivo.
3.2. Se a adjudicatária não assinar o presente termo de contrato dentro do prazo de 3 (três) dias, contados da data de convocação, a CONTRATANTE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação do resultado do julgamento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.3. No eventual caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, não será admitida a renegociação ou repactuação do preço, mas apenas sua atualização monetária, sendo que, para efeito desta, considerar-se-á a periodicidade anual, através da aplicação do IPCA do IBGE, ou de outro indicador econômico oficial, no caso de sua extinção. 3.4.A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Administração, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, ou do respectivo termo aditivo.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e consequente liquidação da despesa.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados do dia 17 de fevereiro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação, prevalecendo em caso de contradição com o presente instrumento.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 10.1. O presente CONTRATO vigerá por 68 (sessenta e oito) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, desde que haja interesse das partes contratantes, tudo conforme dispõe o inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1 – A contratada deverá executar os fornecimentos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de emissão da ordem de fornecimento.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação é de 90 dais contados a partir da data de inscrição. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação, prevalecendo em caso de contradição com o presente instrumento.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 13.1 - A credenciada assinará com o Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o Termo de Permissão, nos moldes do Anexo V, deste Edital, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 - As eventuais prorrogações deverão ser manifestadas, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do termo.
13.3 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1 – A contratada deverá executar os serviços, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro fornecido pelo FEMBOM/Goiatuba.
3.2 – Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais previstos no Cronograma Físico- Financeiro, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE referente à obra.
3.3 – Os prazos de execução e entrega do objeto, como também, a vigência deste contrato poderão ser prorrogados de acordo com o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93 em sua redação vigente.
3.4 – As ordens de serviços/execução somente podem ser assinadas pelo Gestor do FEMBOM isoladamente e/ou pelo Secretário DO FEMBOM conjuntamente.
DO PRAZO E PRORROGAÇÃO. 3.1 – A contratada deverá executar os serviços, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro fornecido pela Prefeitura ou até 31 de dezembro de 2021.
3.2 – Os prazos de execução e entrega do objeto, como também, a vigência deste contrato poderão ser prorrogados de acordo com o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93 em sua redação vigente.