MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço por Lote
PROCESSO No 007588/2022
OBJETO: Aquisição de equipamentos, recursos tecnológicos e mobiliários para equipar o Polo – UAB Universidade Aberta do Brasil, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I e Anexo I-A deste Edital.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO É PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS - EXCETO PARA O LOTE 04 - QUE SERÁ DE
PARTICIPAÇÃO AMPLA.
- INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 05/10/2022.
- RECEBIMENTO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ATÉ: às 08:00 horas do dia 14/10/2022.
- RECEBIMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: às 08:00 horas do dia 17/10/2022.
- RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 08:00 horas do dia 19/10/2022.
- INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:01 horas do dia 19/10/2022.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2022 – W Compras ID N° 205469.
ID (CIDADES): 2022.001E0700001.01.0013
PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-
41, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para contratação do objeto especificado nos Anexos I e I-A deste Edital de Licitação.
O presente certame será regido pela Lei Federal Nº 10.520/2002, pela Lei Complementar Nº 123/2006, Decreto Municipal nº 058/2019 e subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente (autoridade superior) e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste Pregão é a aquisição de equipamentos, recursos tecnológicos e mobiliário, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I-A do presente Edital de Licitação.
1.1.1 - A licitação é dividida em lotes, conforme tabela constante no Anexo I-A, facultando- se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
3.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 - A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
3.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 - A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.9 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10 - A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar da licitação apenas as empresas interessadas qualificadas, na forma da Lei Complementar Nº 123/2006, como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do art. 3º da respectiva Lei Complementar, pertencentes os ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Exceto quanto ao lote 04, que será de participação ampla e poderá participar todos os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, observando o que segue:
4.1.1 - Lote 04 - correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do objeto, destinado à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital e,
4.1.3 - Lote 05 (COTA RESERVADA) - correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
4.1.4 - Caso os lotes referentes à cota principal e cota reservada venham ser arrematados por uma única empresa os valores ofertados deverão ser iguais/igualados pelo menor valor cotado.
4.1.5 - Alguns lotes são formados por itens duplicados, exemplo:
Lote 13 - CAFÉ EM PÓ | |||||||
Ite | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitári | Total | |
m | o | ||||||
025 | 0002380 | Café em pó tipo 1 | Pact | 500 | R$ 6,89 | R$ 3.445,00 | |
6 | |||||||
045 | 0002380 | Café em pó tipo 1 | Pact | 1.500 | R$ 6,89 | R$ 10335,00 | |
6 | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | RS | ||||||
13.780,00 | |||||||
** Apesar do lote conter mais de um item, trata-se do mesmo produto (café), logo, o valor unitário é igual, não pode ser diferente. Os licitantes devem ficar atentos a esta questão para a formulação de suas propostas, lembrando ainda que a disputa é pelo valor total do lote. |
4.2 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1 - A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d.1) caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
4.4 - O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5 - As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para os mesmos itens/lotes.
4.6 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1 - Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal
de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.1 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à P. M. de Xxxxxx Xxxxxxx/ES responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6 - O Pregão será conduzido pela P. M. de Xxxxxx Xxxxxxx/ES com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para o limite de reabertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1 - A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.2 - Até a data limite para o envio/recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3 - O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.3.1 - Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.3.2 - Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado, se este for o caso do objeto licitado;
6.3.3 Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Anexo I-A do Edital de Licitação, bem como nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas (lembrando que quando os lotes forem formados por itens duplicados os valores unitários não podem ser divergentes).
6.8 - O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.8.1 - Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.8.1.1 - A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.8.2 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.9- Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no Item 20 deste Edital.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FOMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 - A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2 - A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no Item 10 deste Edital.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
7.7.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.8 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
7.12 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13 - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame,
publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7.14 - Considerando a quantidade de lotes, se a fase de lances não puder ser processada e concluída no horário de expediente do órgão, a sessão será interrompida, e o prosseguimento da sessão será informada, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o prosseguimento das ofertas de lances.
7.15 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.16 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8 - DO EMPATE:
8.1 - Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no Item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2 - Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do Item 9 e seguintes;
8.1.3 - Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.6 - Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do Item 9 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2 - Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1 - Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2 - Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3 - Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4 - Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5 - Sorteio.
8.3 - A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9 - DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
9.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2 - O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado (Modelo Anexo II do Edital de Licitação), bem como catálogo/folder/prospecto técnico dos itens que compõem o certame, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.2.1 - O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.2.2 - A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item (ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital e Anexo I - A), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o mesmo atende às especificações e exigências contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
d) Marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, se for o caso;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
f) Declaração de que tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto;
g) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.3 - O Pregoeiro requisitará catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos/serviços ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no Item 10.2.
10.3.1 - A requisição de catálogo do produto ofertado (folder/prospecto técnico/folhetos), visa assegurar a qualidade mínima pretendida.
10.4 - O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 10.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
10.6.1 - A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
10.7 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.8 - O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência - Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no Item 10.2.
10.9 - Caso as amostras (folder/prospecto técnico) sejam reprovadas, a proposta de preços será desclassificada quanto ao lote em questão e será convocada a autora da segunda melhor proposta para apresentar suas amostras (catálogo/folder), estando sujeita às mesmas condições daquela, e assim sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações.
10.10 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.10.1 - Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos Itens 8 e 9.
10.11 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a continuidade da mesma.
10.12 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no Item 8 deste edital, se for o caso.
10.13 - Caso o Pregoeiro entenda necessário poderá solicitar o envio da proposta original, com todos os requisitos do subitem 10.2.2. A proposta deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico a que se refere, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação realizada no sistema, ao seguinte endereço: A/C Setor de Licitação da P. M. de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, Cep. 29.600-000 - Referente Pregão ELETRÔNICO Nº /2022.
11 - DA HABILITAÇÃO:
11.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
11.1.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.3 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2 - Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e Declarações:
11.2.1 - COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual. Para licitante microempreendedor individual - MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
III - Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
IV - Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2.1.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
III - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante. ** Quando a sede da licitante não for do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES o Pregoeiro e equipe de apoio verificarão a regularidade da mesma junto à respectiva Fazenda Municipal, identificando irregularidade, a licitante será desclassificada.
IV - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
11.2.2.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
11.2.2.2 - Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
11.2.2.3 - Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
11.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de disputa da licitação.
11.2.3.1 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença Homologatória Do Plano De Recuperação Judicial, Além Do Cumprimento Dos Demais Requisitos De Habilitação Constantes Neste Edital.
11.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: não se aplica.
11.2.5 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS (SE ASSIM ENQUADRAR A LICITANTE):
11.2.5.1 - Certidão Simplificada, ano vigente, emitida pela Junta Comercial do Estado da Sede da proponente. No caso de Microempreendedor Individual - MEI, deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI emitido nos últimos 30 (trinta) dias (que substitui inclusive o Requerimento de Empresário para todos os fins).
11.3 - DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs:
11.3.1 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição. Inclusive deverá comprovar a respectiva condição através da apresentação de Certidão Simplificada, ano vigente, emitida pela Junta Comercial do Estado da Sede da proponente. No caso de Microempreendedor Individual - MEI, deverá apresentar o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI emitido nos últimos 30 (trinta) dias (que substitui inclusive o Requerimento de Empresário para todos os fins).
11.3.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.3.1.2 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública Municipal, ser prorrogado por igual período;
11.3.1.3 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração Púbica Municipal outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
11.3.1.4 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
11.3.1.5 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
11.3.1.6 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.3.1.7 - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração Pública Municipal convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.4 - ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
11.4.1 - Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 24 (vinte e quatro) horas (contados da solicitação do Pregoeiro), exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema.
11.4.2 - Os documentos de habilitação, caso a Administração Municipal entenda necessário, deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 03 (três) dias úteis à contar da solicitação do Pregoeiro, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico.
11.4.3 - Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
11.4.4 - As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (item 11.2.3).
11.4.5 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.4.6 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
11.4.7 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.4.8 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4.9 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.4.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
12 - DOS RECURSOS:
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
12.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.1.2 - Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3 - Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer ao Setor de Licitação da P. M. de Afonso Cláudio/ES, à Praça da Independência, nº 341, Centro, Afonso Cláudio/ES, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 16:00 horas.
12.2 - Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.2.1 - As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio do Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
12.3 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item 12.1.3).
12.6 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.3.2 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
15.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16 - DO TERMO DE CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE:
16.1 - Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho, ou instrumento equivalente.
16.2 - O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo III deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
16.3 - O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
16.3.1 - O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
16.3.2 - Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a Administração Municipal poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3.3 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
16.4 - Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação.
17 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
17.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento na Imprensa Oficial - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado em 31 de dezembro de 2022, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
17.1.1 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
17.2 - Fica resguardado o prazo de garantia/manutenção do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
18.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
18.1.4 - Apresentar documento falso;
18.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
18.1.6 - Não mantiver a proposta;
18.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
18.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
18.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP ou equiparadas.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
18.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
18.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, pelo prazo de até cinco anos;
18.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
18.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
19.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.6 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.10 - O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.12 - O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
19.13 - A anulação do pregão induz à do contrato.
19.14- A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
19.15 - É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.16 - Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também e no site oficial do município - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações.
19.17 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO I-A - Especificação do Objeto/Valor Máximo/Quantidade
ANEXO II - Modelo da Proposta de Preço;
ANEXO III - Minuta do Contrato;
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 03 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Dados: 2022.10.03 10:59:29
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(ANEXO PDF)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2022 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX/ES.
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, conforme segue:
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
LOTE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARC A | QUAN T | UNID. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ---------- l | |||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: - DECLARA QUE:
1 - Estão inclusos no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. 2 - Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3 - Prazo de início de fornecimento de acordo com o estabelecido no Termo de Referência
- Anexo I do Edital desse processo.
4 - Tem ciência de que o objeto será avaliado, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descrição mínima contida no do Termo de Referência ou seja de má qualidade.
Atenciosamente,
Identificação da empresa Assinatura
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES E A EMPRESA .
PREAMBULO: O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador do CPF nº e RG , residente e domiciliado em Xxxxxx Xxxxxxx/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida , neste ato representada pelo Sr(a).
, portador do CPF nº e RG nº , adiante denominado simplesmente CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Edital de Pregão Eletrônico Nº 45/2022, nos autos do Processo Nº 007588/2022, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de equipamentos, recursos tecnológicos e mobiliários, visando equipar o Polo – UAB (Universidade Aberta do Brasil), através da Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA E MODELO | QUANTIDADE |
01 | MARCA/MODELO/ANO | ||
(...) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2.1 - O Contratante pagará à Contratada, pelo objeto adquirido, o valor total de R$
(valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
2.2 - O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo objeto efetivamente adquirido, até o 30º (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada ainda, das certidões de regularidade fiscal e trabalhista devidamente válidas.
3.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x
6
100 x
ND 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
3.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
3.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964.
3.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
4.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento na Imprensa Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado em 31 de dezembro de 2022, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
4.1.1 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
4.2 - Fica resguardado o prazo de garantia/manutenção do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - A despesa decorrente da presente Contrato correrá à conta do orçamento Municipal, destinado à Secretaria Municipal de Educação, referente ao exercício de 2022, à saber: 08 01 04 451 0021 Projeto/Atividade: 2.049 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal - Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente - Fontes de Recursos: 19900000000 – Outas Destinações Vinculadas de Recursos e 20010000000 - Recursos Ordinários
- Ficha nº: 804.
6.1.1 - No exercício subsequente, a despesas correrão à conta de dotação orçamentária que lhe for destinada, indicando-se, oportunamente, o crédito para sua cobertura
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1 - O objeto deverá ser entregue pela Contratada, obrigatoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento de Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
6.2 - O local de entrega será no Polo: Alameda Nossa Senhora de Lourdes, nº 111- Bairro Custodio Leite Ribeiro, Afonso Claudio/ES, em dias úteis, no horário de 07:00 às 17:00 horas. Contato telefônico: (00) 00000-0000
6.2.1 - O transporte e toda a logística de entrega e descarregamento são de inteira responsabilidade da Contratada.
6.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, nos termos do art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
6.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
6.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade, especificação e quantidade do objeto e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
6.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5 - No caso de o(s) objeto(s) ser(em) entregue(s) em desconformidade, a Contratada será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
6.5 - A contratada poderá solicitar a prorrogação dos prazos previstos nos itens 6.1 e 6.5, até o terceiro dia útil anterior ao término do referido prazo, desde que justifique e comprove suas alegações e apresente nova data para cumprimento do objeto
6.6 - A contratada deverá comunicar á contratante, no prazo máximo de 24 (quarenta e quatro horas), a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto licitado.
6.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 - DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1 - Os equipamentos/produtos objeto deste contrato terão garantia (conforme o caso) de 06 (seis meses), exceto quanto ao item COMPUTADOR DESKTOP que será de 36 (trinta e seis) meses, e NOTEBOOK de 12 (doze meses), contados a partir da data da entrega dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1 - DA CONTRATADA:
8.1.1 - Entregar o objeto contratado conforme especificações, prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação.
8.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante.
8.1.4 - Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da notificação
8.1.5 - Comunicar, por escrito (via e-mail), a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento da contratação/aquisição, prestar os esclarecimentos e comprometer-se com novos prazos que julgar necessários à CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.6 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Edital.
8.1.7 - Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, seguros, fretes e quaisquer outros resultantes das obrigações assumidas
8.1.8 - Responsabilizar-se, exclusivamente, por eventuais danos ou prejuízos que venha a sofrer seu quadro funcional ou coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência do transporte e entrega dos veículos, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidades ou ônus ao Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar.
8.1.9 - Acatar com as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
8.1.10 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.11 - Prestar garantia dos objetos propostos, conforme disposto neste termo e Termo de Referência.
8.1.12 - Os materiais deverão ser novos e de qualidade, originais de fábrica estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalados, lacrados e corresponderem às especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento.
8.2 - DA CONTRATANTE:
8.2.1 - A Administração, após a retirada da nota de xxxxxxx ou assinatura do contrato, compromete-se a:
8.2.1.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
8.2.1.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
8.2.1.3 - Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
8.3 - Fazer cumprir portaria em anexo para êxito no repasse do fundo CIDADES.
8.4 - Notificar a contratada sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado ao contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 - De forma a fazer cumprir rigorosamente os prazos e as disposições do presente Contrato, a fiscalização será feita por servidor(es) da Administração Municipal/Secretaria Municipal de Educação, formalmente designado(s), ao(s) qual(ais) compete(m) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução e o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
9.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
9.3 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
9.4 - Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
9.5 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.6 - A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital de licitação e na Lei 8.666/93.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência;
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
9.2.1 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Administração deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará a Administração as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Municipal.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA:
11.1 - Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito municipal, o Contratante informará à Procuradoria Municipal sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERECIRA - DOS RECURSOS:
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS ADITAMENTOS:
14.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei Federal Nº 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
01) CPF Nº
Nome Assinatura
02) CPF Nº
Nome Assinatura
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
O objeto trata-se da aquisição de equipamentos, recursos tecnológicos e mobiliários para equipar o Polo – UAB – Universidade Aberta do Brasil que recebe cursos no âmbito da UnAC – Universidade Aberta Capixaba do Sistema UniversidadES. No valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil) por repasse de recursos do Fundo CIDADES, nos termos do Decreto 5074-R, 25 de janeiro de 2022, Portaria nº 010-R de 22 de fevereiro de 2022.
Os objetos deverão ser entregues em conformidade com o exposto neste Termo de Referência e em conformidade com Edital, Contrato e autorização de fornecimento.
Considerando valor fixado no Plano de Aplicação a aquisição não poderá ocorrer por meio de registro de preços.
Abaixo cita-se a quantidade e especificações técnicas, levantado pelo Coordenador do Polo UAB de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
ITEM | QUAN | UNI | DISCRIMINAÇÃO |
01 | 26 | UND | COMPUTADOR DESKTOP ESTACAO DE TRABALHO (DESKTOP) REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS: 1. PROCESSADOR 1.1 - Desempenho superior a 7.000 (sete mil) pontos, mensurado através do indicador CPU Mark do software PerformanceTest, podendo ser comprovado através dos resultados listados no link . 2. MEMÓRIA 2.1 - Total de memória instalada no sistema: no mínimo 4 GB. 2.2 - Barramento mínimo: DDR4 - 2600 MTs ou superior. 3. PLACA MÃE 3.1 - Suporte à tecnologia de barramento do processador ofertado. 3.2 - Suportar processador e seus requisitos do item 1. 3.3 - Suportar as interfaces necessárias à conexão das unidades de armazenamento ofertadas em sua melhor performance. 3.4 - Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações. 3.5 - Deve possuir ao menos 02 (dois) slots de memória com suporte a DDR4. 4. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO 4.1 - Deve possuir uma unidade de armazenamento SSD com o mínimo de 240 GB de armazenamento. 4.2 - Caso |
comprovada através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxx lies.aspx. 11. SOFTWARES 11.1 - Possuir licenciamento para sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, 64 Bits, em regime OEM, no idioma português do Brasil. 11.2 - Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis através de site do próprio fabricante em uma área específica para o modelo do equipamento ofertado. 11.3 - O fabricante deverá manter sempre atualizado em seu site, em área específica para o equipamento ofertado, atualizações de drivers e patchs para hardware e softwares próprios da instalação padrão de fábrica. Também deve fornecer sem ônus solução de software para verificar atualizações, realizar o download e instalação das mesmas. 11.4 - Os arquivos usados para operacionalizar a restauração do sistema operacional à configuração de fábrica deverão ser armazenados em partição oculta, protegida e separada do sistema operacional. 12. BIOS 12.1 - Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o modelo de equipamento ofertado com direitos de copyright, comprovados através de atestado específico, fornecido pelo desenvolvedor da BIOS informando o modelo do equipamento. 12.2 - Vir de fábrica com o número que identifique exclusivamente cada equipamento junto ao fabricante (não pode ser editável diretamente pelo software padrão da BIOS). 12.3 - Vir de fábrica com logotipo da CONTRATANTE a ser apresentado durante o power-on antes do acionamento do sistema operacional. A imagem será fornecida antes do processo de fabricação. 12.4 - Vir de fábrica com informações sobre o nome do fabricante e modelo do equipamento (não pode ser editável diretamente pelo software padrão da BIOS). 12.5 - Deve possuir chip TrustedPlataform Module (TPM) 2.0 ou superior. 12.6 - Ter opção de inserir o número de controle de ativo (número patrimonial) do equipamento através do software padrão da BIOS. 12.7 - Possuir funcionalidade de habilitar / desabilitar portas USB. 12.8 - Possuir funcionalidade de configurar senha para visualizar o SETUP da BIOS e outra senha para usuário com permissões de alterações das configurações. 12.9 - Possuir funcionalidade para configurar senha para Boot ON e Hard Disk Access. 12.10 - Atualização do firmware, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, acessível antes da carga do sistema operacional. 12.11 - Suporte a ACPI 2.0 (AdvancedConfigurationand Power Interface). 13. GARANTIA 13.1 - Garantia do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses (comprovada através de catálogo do fabricante do equipamento ou identificação do equipamento no site do fabricante). Com suporte na modalidade presencial (on site), com atendimento em, no máximo, 03 (três) dias úteis após o registro da ocorrência. Em caso da não resolução do problema no primeiro atendimento em até 07 (sete) dias úteis deverá providenciar equipamento equivalente ou superior. 14. TODAS AS CARACTERISTICAS 14.1 – Os equipamentos tem que vir de fabrica conforme o Edital, não podendo ser adaptado nenhum tipo de Hardware e nem Software. 14.2 – Serão realizadas a conferencia e comparação |
do mesmo junto aos Fabricantes com seus respectivos Número de Série. | |||
02 | 02 | UNI | NOTEBOOK Especificação Técnica Processador Intel® Core™ i5-1035G1 (4C / 8T, 1.0 / 3.6GHz, 6MB) Gráficos Integrated Intel UHD Graphics Chipset Intel SoC Platform Memória 4GB Soldered DDR4-2666 + 4GB SO-DIMM DDR4-2666 Armazenamento 256GB SSD M.2 2242 PCIe 3.0x2 NVMe Audio Chip High Definition (HD) Audio Tela 15.6" HD (1366x768) TN 220nits Anti-glare Sistema Operacional Windows® 10 Pro 64, Portuguese (Brazil) Garantia de 12 meses |
03 | 01 | UND | PROJETOR Especificação Técnica: Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips Modo de projeção: Frontal/traseiro/teto Método de projeção: Matriz ativa tft de polissilício Número de pixels: 786,432 dots (1024x768) x3 Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.400 lumens Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.400 lumens Razão de aspecto: 4:3 Resolução nativa: 1024 x 768 (xga) Redimensionar: 1280 x 800 (wxga), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3) 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (sxga + ), 1440 x 900 (wxga + ) Razão de contraste: Até 15 000:1 Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores Alcance do Throw-Ratio: 1.44 (Zoom: Wide), 1.95 (Zoom: Tele) Distância de projeção/tamanho da tela: 0,76 a 10,34 m - Correção de Keystone: Automático: Vertical: + /- 30 graus Slider: Horizontal: + /- 30 graus Plug in Play usb: Projetor compatível com computador pc. - Tipo de lâmpada: 210 W uhe - Duração da lâmpada: Modo eco: Até 12.000 horas Modo Normal: Até 6.000 horas detalhes do projetor: - Desempenho do monitor: ntsc: 480 linhas pal: 576 linhas Sinal de entrada: ntsc / NTSC4.43 / pal / m-pal / n-pal / PAL60 / secam - Interfaces: 1x usb-b 1x hdmi 2x Computador/Componente |
1x Vídeo 1x RS-232c 1x Saída de Monitor Áudio 1 e 2 Áudio R e l 1x Saída de Áudio - Alto-falante: 5W (mono) - Ruído do ventilador: Modo eco: 28 dB Modo Normal: 37 dB lente de projeção Tipo: Foco Manual Número f: 1.44 Distância Focal: 16.7 mm Razão de zoom: Zoom digital 1.0 - 1.35 controle remoto: Características: a/v Mute, Congelar, Dividir, Aspecto, Modo de Cor, Automático, Menu mhl, Volume Distância de operação: 6 m. Garantia de 6 meses. | |||
05 | 64 | UND | CADEIRA UNIVERSITÁRIA SECRETÁRIA Especificações Técnica: O Conjunto se trata de uma cadeira escolar com prancheta lateral fixa acoplada a estrutura. Composto por estrutura metálica, assento, encosto, porta livros em aço trefilado de 5/16. A prancheta é Mdp 18mm. O assento é fabricado em polipropileno copolímero injetado, moldado anatomicamente com acabamento texturizado e com aberturas para ventilação, com dimensões de 465 mm de largura, 410 mm de profundidade, 5 mm de espessura de parede e cantos arredondados, unidos a estrutura por meio de 4 (quatro) cavidades reforçadas com aletas, que acomodam parafusos para plástico FL de diâmetro 5x30 mm fenda Phillips. A altura do assento até o chão é de 460 mm. O encosto em polipropileno copolímero injetado, moldado anatomicamente com acabamento texturizado e aberturas para ventilação, com dimensões de 460 mm de largura por 330 mm de altura, com espessura de parede de 5 mm e cantos arredondados. É unido à estrutura por meio de suas cavidades posteriores que se encaixam à estrutura metálica, travada por dois pinos retráteis injetados em polipropileno copolímero na cor do encosto, dispensando a presença de rebites ou parafusos. O porta-livros é produzido em aço trefilado de 5/16mm. A estrutura é fabricada em tubos de aço 1010/1020, sendo a base de ligação do assento e encosto e as pernas com tubos de secção oblonga 16x30 mm e espessura de parede de 1,5mm dobrados. Duas travessas horizontais em tubo de 22 mm de diâmetro e 1,2mm de espessura de parede que servem de encaixe para o suporte da prancheta. Esse por sua vez é fabricado em um tubo 19 mm de diâmetro e 1,2 mm de espessura de parede. Todas as peças da estrutura metálica são unidas por solda |
MIG, tratadas em conjuntos de banhos químicos e pintadas com tinta epóxi (pó), o que garante proteção antioxidante e uma maior vida útil ao conjunto. Além disso todas as pontas dos tubos são cobertas buchas plásticas. Certificado de Conformidade emitido por uma OCP acreditada pelo INMETRO, comprovando que o fabricante tem seu processo de preparação e pintura de superfícies metálicas certificado pelo Modelo 5, garantindo o atendimento e conformidade às normas ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, ABNT NBR 8096, ABNT NBR 11003, ASTM D 523, ASTM D 3359, ASTM D 3363, ASTM D 7091, NBR 5841, ASTM D 2794, NBR ISO 4628-3. Garantia de 6 meses | |||
06 | 01 | UND | MESA DE ESCRITÓRIO Especificações Técnicas MESA RETA COM GAVETAS Tampos confeccionado em MDP, espessura de 15mm, revestida nas duas facescom Laminado melamínico, por efeito de prensagem a quente que faz olaminado se fundir a madeira aglomerada, formando com ela um corpo único einseparável (BP), oriundas de madeiras certificadas de reflorestamento com seloFSC, tampo recebe perfil 180º em PVC em todo contorno, nas cores alumínio,preto, branco e cristal. Fixação à estrutura por meio de parafusos rosqueados diretamente ao tampoTampos de mesas retas, gota e reuniões não possuem furos para passagem defiação. Tampo de mesas deltas possuem furos para passagem de fiação somente novértice. Painel frontal madeira: Com altura de 250mm confeccionado em BP com substrato MDP com espessura de 15mm, revestida nas duas faces com filmetexturizado, por efeito de prensagem a quente faz o filme se fundir a madeiraaglomerada, formando com ela um corpo único e inseparável (BP), comacabamento inferior com fita ABS de 1mm, nas cores semelhante ao do revestimento (Cores sólidas e madeiradas). Estrutura: Colunas metálicas compostas de chapa conformadas de espessura0.75mm horizontal com distância entre si de 162mm para pés laterais e parapésde mesa reunião, com painel de fechamento em BP de 15mm encaixado nascolunas. Suporte superior em chapa de aço carbono de 1.2mm. Baseconfeccionada com tubo 50x30mm de aço carbono. Sistema de união entre aspeças através de solda MIG MAG. Niveladores com dimensão de 22mm e altura de 15mm, injetadas em Polietilenode alta densidade, com parafuso zincado branco de 1/4” x 1” sextavado.Para fixação do tampo utiliza-se parafusos autoatarrachantes e parafusosminifixcom tambor de giro de 15mm com parafuso de montagem rápida M6x20 paraunião dos pés laterais ao painel frontal. 02 gavetas em mdp de 15mm com chave. |
07 | 01 | UND | ESTANTE DE AÇO Especificações Técnicas Estante em aço com 6 prateleiras - aberta nas laterais e fundos; medidas aproximadas em m (AxLxP) 2,00 x 0,92 x 0,40 com 4 colunas chapa n°16 com furação para ajuste de altura das prateleiras, Perfil L2 com reforços em “X” nas laterais e no fundo ou L3; 6 prateleiras em chapa n°22 ou capacidade de no mínimo 90 kg por bandeja com no mínimo um reforço em ômega; estrutura desmontável, 48 parafusos e 48 porcas; tratado pelo processo anticorrosivo por fosfatização; processo de pintura em eletrostática à Pó (Epóxi); cor cinza Garantia de 6 meses |
08 | 01 | UND | BEBEDOURO INDUSTRIAL Especificações Técnicas Aço Inox 430 brilhante. Acompanha torneiras em latão cromado, podendo ser 02 ou 03 torneiras geladas p/ copo modelo C-40 ¼ de volta ou Válvula jato. Pés reguláveis para ajuste de desnível. • Suas dimensões são: Altura: 1,34 m Frente: 80 cm Lateral: 60 cm • Pesa aproximadamente: 70 kg - Armazena: 100 litros • 03 torneiras Seu sistema funcional é composto por: - Reservatório interno em polietileno atóxico, com uma boia para regulagem do nível da água; - Unidade condensadora EMBRACO de 1/5HP, sendo opcionais as tensões 127 v e 220 v; - Isolação térmica em EPS1, retendo a temperatura; - Termostato interno com regulagem fixa de 4° a 11°C e tomada de 03 pinos; - Serpentina interna em aço inox 304; - Gás refrigerante R134A, ecologicamente correto. Garantia de 6 meses |
09 | 02 | UND | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA Especificações Técnicas Compatível com tecnologia bluetooth USB - reproduz MP3/WMA Controle Remoto funções USB Entrada SD CARD - reproduz MP3/WMA Rádio FM - memoriza até 18 estações Change Folder - mudança e busca de música por pastas canais: 03 entradas: 02 P10 microfone 02 P10 guitarra, violão (Electric/Acoustics) 01 P10 órgão / teclado (KEYB) 01 auxiliar RCA (tape, CD) |
saída: line-out/AC (força) equalização: graves, médios e agudos sistema acústico: 01 alto-falante de 12” 01 tweeter piezoelétrico potência máxima: 50 W RMS alimentação: 127 - 220 X xxxxxxxxx (xx): (X) 000 X (X) 000 X (X) 000 xxxx (Xx): 15,5. Garantia de 6 meses | |||
VALOR TOTAL |
Será indispensável a apresentação do catálogo, contendo fotos e especificação técnica, para que a CONTRATANTE faça a classificação dos mesmos, estando sujeitos a aprovação ou reprovação.
OBJETIVO:
Este Termo de Referência tem como objetivo a perfeita e completa
identificação do objeto a partir do Plano de Aplicação, apresentado pelo Departamento Requisitante, considerando o que se pretende, suas especificações, quantidades, condições de execução e informações específicas julgadas necessárias, o que é pressuposto fundamental para a instauração da licitação, de modo a propiciar, tanto à Administração Pública quanto aos licitantes, o conhecimento pleno do objeto, de forma detalhada, precisa, suficiente e clara, sendo vedadas condições que frustrem a competitividade e não guardem relação com a finalidade almejada com a instauração do certame.
Com a aquisição visa o desenvolvimento social do município, contribuindo assim, com elevação de renda familiar.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a demanda apresentada pelo setor requisitante da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Plano de Aplicação, a aquisição exposta no objeto a seguir desse Termo de Referência se faz necessária tendo em vista a melhoria a qualidade de vida da população, ampliando capacidades e conhecimento.
Considerando que o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Portaria Nº 010-R, de 22 de fevereiro de 2022, irá repassar ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx através do Fundo CIDADES a quantia de até R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) para aquisição de equipamentos, recursos tecnológicos e mobiliários para o Polo UAB Xxxxxx Xxxxxxx;
Considerando que a construção do Plano de Aplicação deste recurso foi definida e aprovada pelas instâncias responsáveis;
Considerando que para tal finalidade, foi aberta conta corrente Nº 34.736.686, Ag. 137. Banco BANESTES;
Tendo em vista que os equipamentos, recursos tecnológicos e mobiliários para o Polo UAB irá contribuir para elevação da escolaridade da população do município;
Ressalta-se que esses itens encontram-se disponíveis também em atas de registro de preços em outros municípios.
Xxxxxx Xxxxxxx está localizado na Região Serrana do ES. Sua população, estimada pelo IBGE para 2021, era de 30.326 habitantes. O município ocupa a 56º posição em relação ao índice de Desenvolvimento Humano entre os municípios capixabas. Sua economia se baseia na agricultura e na produção de blocos e pedras.
Possui 80 escolas (55 de ensino fundamental, 189 de ensino infantil e 7 de ensino médio). A Superintendência Regional Sudoeste-Serrana do Estado sedia em Xxxxxx Xxxxxxx. Ela abrange municípios como Venda Nova do Imigrante, Laranja da Terra, Brejetuba, Conceição do Castelo entre outros.
Com o objetivo de expandir o acesso ao ensino, o Governo do Estado disponibilizou para o Polo EaD do município cursos de graduação e pós- graduação por meio da UnAC – Universidade Aberta Capixaba do Sistema UniversidadES. Com os novos cursos sendo disponibilizados e a consequente elevação do número de alunos, é necessário fortalecer a estrutura do espaço com a aquisição.
O município poderá apresentar proposta para aquisição de equipamentos para os Polos até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Segue em anexo o ofício nº 0010/2022 do dia 04 de abril de 2022, a portaria publicada no Diário Oficial e Plano de Aplicação, contendo todas as informações para o sucesso do repasse.
Os recursos do Fundo CIDADES serão repassados aos Municípios pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, após a aprovação do plano de aplicação e desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5073-R de 25 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados conforme as disposições a seguir:
I – 30% (trinta por cento) na aprovação do plano de aplicação;
II – 70% (setenta por cento) quando o envio da documentação mencionada no
§1º do art. 13 da portaria em anexo.
Art. 7º. O Valor do repasse previsto no parágrafo único do inciso II do art. 6º desta Portaria está condicionado ao encaminhamento, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou ordenador das despesas vinculado à Secretaria Executora, dos principais documentos relativos à licitação e a execução.
§1º O município deverá, obrigatoriamente, encaminhar a cópia dos seguintes documentos:
I – homologação; II – adjudicação;
III – contrato e/ou ordem de serviço ou fornecimento.
Polo de educação à distância é uma facilidade para quem não tem como se deslocar e fazer um curso de graduação em outros municípios. Logo, o município de Xxxxxx Xxxxxxx, disponibiliza uma estrutura completa para o vídeo aulas e ambientes adaptados que garantem a acessibilidade dos estudantes.
Considerando que toda tecnologia sofre um processo de desvalorização com os avanços tecnológicos e depreciação natural pelo uso, a presente aquisição é extremamente necessária, pois a continuidade dos serviços prestados pelo Polo depende potencialmente da capacidade tecnológica da instituição.
A aquisição é interpretada como de extrema importância, pois considerando as condições atuais de atendimento otimizando o trabalho com recursos tecnológicos mais eficientes e considerando o prazo para o município contemplar o repasse é curto.
Reforço ainda que, está em anexo a este Termo de Referência a portaria nº 010-R, de 22 de fevereiro de 2022 para sanar quaisquer dúvidas sobre o processo.
Neste contexto, buscamos através do presente Termo de Referência, definir uma contratação capaz de possibilitar ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES de forma eficaz e transparente e que propicie, acima de tudo, uma maior economicidade para a Administração Pública, através de um maior controle de gastos e preços mais vantajosos.
DA EXECUÇÃO:
A entrega dos produtos será de forma única, seguirá os procedimentos e especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e nas Autorizações de Fornecimento e Solicitações de Entrega emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando basicamente as seguintes etapas:
Os itens deverão ser entregues no Polo: Alameda Nossa Senhora de Lourdes, nº 111 – Bairro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Afonso Cláudio/ES. CEP: 29.600-000. Telefone para contato: (00) 00000-0000. Horário da Entrega: 07:00h às 17:00h. Podendo ser entregue a noite conforme Coordenador do Polo.
A entrega dos objetos deverá ser feita pela vencedora em até 15 (quinze) dias corridos após envio da ordem de fornecimento.
Os materiais deverão ser novos e de qualidade, originais de fábrica estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalados, lacrados e corresponderem às especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento. Caso contrário, caberá a imediata devolução do produto à contratada.
Em caso de dúvida sobre a autenticidade do material, a Contratada deverá arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido pela Contratante, caso seja solicitado.
Finalizados os testes e comprovada a autenticidade, o(s) material(is) poderá(ão) ser recebido(s) definitivamente.
Não será admitida a entrega dos produtos pela Contratada sem que esta esteja de posse da ordem de fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado do documento fiscal (Nota Fiscal).
A Contratante designará formalmente o servidor, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e definitiva em até 05 (cinco) dias úteis.
O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
Todas as obrigações para êxito deverão seguir o Termo de Referência, edital em conjunto com a portaria em anexo.
Após o recebimento dos produtos conforme descrito anteriormente, o Fiscal do Contrato atestará a Nota Fiscal e a encaminhará ao Departamento de Contas a Pagar e Prestação de Contas para providências junto à Secretaria Municipal de Finanças.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento.
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos serviços a serem licitados.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à entrega dos materiais, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas para a perfeita execução do contrato, inclusive frete, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato os valores, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação Lei 8.666/1993.
e) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da notificação;
f) Comunicar, por escrito (via e-mail), a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento da contratação/aquisição, prestar os esclarecimentos e comprometer-se com novos prazos que julgar necessários à CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas.
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações da contratação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos ou prejuízo que vier causar à CONTRATANTE, em decorrência da má qualidade do produto.
i) Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
j) Entregar os objetos fielmente, de acordo com especificações deste Termo de Referência, não sendo admitidas quaisquer alterações sem prévio conhecimento e aprovação por parte da CONTRATANTE.
k) Participar, com representante credenciado em nome da empresa CONTRATADA, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação,
planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Assegurar-se do bom fornecimento dos produtos previstos neste Termo de Referência e edital verificando sempre a qualidade dos mesmos.
b) Assegurar-se de que os preços apresentados são os preços contratados e ofertados pela CONTRATADA.
c) Designar formalmente o Fiscal e Gestor de Contrato.
d) Fazer cumprir portaria em anexo para êxito no repasse do fundo CIDADES.
e) Fiscalizar, através do Fiscal e Gestor do Contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
f) Prestar esclarecimentos necessários, atinentes ao objeto desta contratação, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e Edital.
h) Atestar as notas fiscais e ou faturas relativas aos produtos entregues.
i) Proceder ao pagamento à contratada após atesto do Fiscal do Contrato na nota fiscal/fatura, nas condições estabelecidas no contrato.
j) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, resguardada a defesa prévia.
k) Notificar a contratada sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado ao contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto efetivamente
adquirido, até o 30º dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo CONTRATANTE, conforme descrito no Edital.
O pagamento será realizado em conformidade com as condições descritas no Edital e apresentada e posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças.
DO PRAZO:
O prazo de entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias corridos contados do
recebimento de autorização de fornecimento.
DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização será realizada pela CONTRATANTE, através de servidor(es) formalmente designado(s), conforme Termo de Designação de Fiscal e Gestor de Contrato, responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização da entrega/serviço, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes para aquisição serão apresentadas em conformidade com as condições descritas no Edital posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças.
SANÇÕES CONTRATUAIS
A contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas no Edital.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas e suprimidas pela Secretaria Municipal de Educação. A dotação orçamentária será fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças posteriormente.
O termo em questão foi elaborado pelo Departamento de Compras e Contratos
– SEMED em consulta ao Estudo Técnico Preliminar e Departamento Requisitante.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 15 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Departamento de Compras e Contratos Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Canal Departamento de Compras e Contratos Secretaria Municipal de Educação
Aprovo, em de setembro de 2022.
Valquiria Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação Decreto nº 030/2021
ANEXO A
Lote | 00001 - EXCLUSIVO - BEBEDOURO INDUSTRIAL | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
00006 | 00031693 | BEBEDOURO INDUSTRIAL - AÇO INOX 430 BRILHANTE. ACOMPANHA TORNEIRAS EM LATÃO CROMADO, PODENDO SER 02 OU 03 TORNEIRAS GELADAS P/ COPO MODELO C-40 ¼ DE VOLTA OU VÁLVULA JATO. PÉS REGULÁVEIS PARA AJUSTE DE DESNÍVEL. - SUAS DIMENSÕES SÃO: ALTURA: 1,34 M FRENTE: 80 CM LATERAL: 60 CM. PESA APROXIMADAMENTE: 70 KG - ARMAZENA: 100 LITROS. 03 TORNEIRAS. SISTEMA FUNCIONAL COMPOSTO POR: - RESERVATÓRIO INTERNO EM POLIETILENO ATÓXICO, COM UMA BOIA PARA REGULAGEM DO NÍVEL DA ÁGUA; - UNIDADE CONDENSADORA EMBRACO DE 1/5HP, SENDO OPCIONAIS AS TENSÕES 127 V E 220 V; - ISOLAÇÃO TÉRMICA EM EPS1, RETENDO A TEMPERATURA; - TERMOSTATO INTERNO COM REGULAGEM FIXA DE 4° A 11°C E TOMADA DE 03 PINOS; - SERPENTINA INTERNA EM AÇO INOX 304; - GÁS REFRIGERANTE R134A, ECOLOGICAMENTE CORRETO. | Sim | UN | 1,000 | 2640 | 2640,00 | |
Valor Total R$ | 2640,00 | |||||||
Lote | 00002 - EXCLUSIVO - CADEIRA UNIVERSITÁRIA SECRETÁRIA | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
00004 | 00031691 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA SECRETÁRIA - O CONJUNTO SE TRATA DE UMA CADEIRA ESCOLAR COM PRANCHETA LATERAL FIXA ACOPLADA A ESTRUTURA. COMPOSTO POR ESTRUTURA METÁLICA, ASSENTO, ENCOSTO, PORTA LIVROS EM AÇO TREFILADO DE 5/16. A PRANCHETA É MDP 18MM. O ASSENTO É FABRICADO EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO, MOLDADO ANATOMICAMENTE COM ACABAMENTO TEXTURIZADO E COM ABERTURAS PARA VENTILAÇÃO, COM DIMENSÕES DE 465 MM DE LARGURA, 410 MM DE PROFUNDIDADE, 5 MM DE ESPESSURA DE PAREDE E CANTOS ARREDONDADOS, UNIDOS A ESTRUTURA POR MEIO DE 4 (QUATRO) CAVIDADES REFORÇADAS COM ALETAS, QUE ACOMODAM PARAFUSOS PARA PLÁSTICO FL DE DIÂMETRO 5X30 MM XXXXX XXXXXXXX. A ALTURA DO ASSENTO ATÉ O CHÃO É DE 460 MM. O ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLÍMERO INJETADO, MOLDADO ANATOMICAMENTE COM | Sim | UN | 64,000 | 333,33 | 21333,12 |
ACABAMENTO TEXTURIZADO E | ||||||||||
ABERTURAS PARA VENTILAÇÃO, | ||||||||||
COM DIMENSÕES DE 460 MM DE | ||||||||||
LARGURA POR 330 MM DE ALTURA, | ||||||||||
COM ESPESSURA DE PAREDE DE 5 MM | ||||||||||
E CANTOS ARREDONDADOS. É UNIDO | ||||||||||
À ESTRUTURA POR MEIO DE SUAS | ||||||||||
CAVIDADES POSTERIORES QUE SE | ||||||||||
ENCAIXAM À ESTRUTURA METÁLICA, | ||||||||||
TRAVADA POR DOIS PINOS | ||||||||||
RETRÁTEIS INJETADOS EM | ||||||||||
POLIPROPILENO COPOLÍMERO NA COR | ||||||||||
DO ENCOSTO, DISPENSANDO A | ||||||||||
PRESENÇA DE REBITES OU | ||||||||||
PARAFUSOS. O PORTA-LIVROS É | ||||||||||
PRODUZIDO EM AÇO TREFILADO DE | ||||||||||
5/16MM. A ESTRUTURA É FABRICADA | ||||||||||
EM TUBOS DE AÇO 1010/1020, SENDO | ||||||||||
A BASE DE LIGAÇÃO DO ASSENTO E | ||||||||||
ENCOSTO E AS PERNAS COM TUBOS | ||||||||||
DE SECÇÃO OBLONGA 16X30 MM E | ||||||||||
ESPESSURA DE PAREDE DE 1,5MM | ||||||||||
DOBRADOS. DUAS TRAVESSAS | ||||||||||
HORIZONTAIS EM TUBO DE 22 MM DE | ||||||||||
DIÂMETRO E 1,2MM DE ESPESSURA DE | ||||||||||
PAREDE QUE SERVEM DE ENCAIXE | ||||||||||
PARA O SUPORTE DA PRANCHETA. | ||||||||||
ESSE POR SUA VEZ É FABRICADO EM | ||||||||||
UM TUBO 19 MM DE DIÂMETRO E 1,2 | ||||||||||
MM DE ESPESSURA DE PAREDE. | ||||||||||
TODAS ASPEÇAS DA ESTRUTURA | ||||||||||
METÁLICA SÃO UNIDAS POR SOLDA | ||||||||||
MIG, TRATADAS EM CONJUNTOS DE | ||||||||||
BANHOS QUÍMICOS E PINTADAS COM | ||||||||||
TINTA EPÓXI (PÓ), O QUE GARANTE | ||||||||||
PROTEÇÃO ANTIOXIDANTE E UMA | ||||||||||
MAIOR VIDA ÚTIL AO CONJUNTO. | ||||||||||
ALÉM DISSO TODAS AS PONTAS DOS | ||||||||||
TUBOS SÃO COBERTAS BUCHAS | ||||||||||
PLÁSTICAS. CERTIFICADO DE | ||||||||||
CONFORMIDADE EMITIDO POR UMA | ||||||||||
OCP ACREDITADA PELO INMETRO, | ||||||||||
COMPROVANDO QUE O FABRICANTE | ||||||||||
TEM SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO | ||||||||||
E PINTURA DE SUPERFÍCIES | ||||||||||
METÁLICAS CERTIFICADO PELO | ||||||||||
MODELO 5, GARANTINDO O | ||||||||||
ATENDIMENTO E CONFORMIDADE ÀS | ||||||||||
NORMAS ABNT NBR 8094, ABNT NBR | ||||||||||
8095, ABNT NBR 8096, ABNT NBR | ||||||||||
11003, ASTM D 523, ASTM D | ||||||||||
3359, ASTM D 3363, ASTM D 7091, | ||||||||||
NBR 5841, ASTM D 2794, NBR ISO | ||||||||||
4628-3. | ||||||||||
Valor Total R$ | 21333,12 | |||||||||
Lote | 00003 - EXCLUSIVO - CAIXA DE SOM AMPLIFICADA | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - | ||||||||||
COMPATÍVEL COM TECNOLOGIA | ||||||||||
00007 | 00031694 | BLUETOOTH USB - REPRODUZ MP3/WMA | Sim | UN | 2,000 | 1389,67 | 2779,34 | |||
CONTROLE REMOTO FUNÇÕES USB |
ENTRADA SD CARD - REPRODUZ MP3/WMA RÁDIO FM - MEMORIZA ATÉ 18 ESTAÇÕES CHANGE FOLDER - MUDANÇA E BUSCA DE MÚSICA POR PASTAS CANAIS: 03 ENTRADAS: 02 P10 MICROFONE 02 P10 GUITARRA, VIOLÃO (ELECTRIC/ACOUSTICS) 01 P10 ÓRGÃO / TECLADO (KEYB) 01 AUXILIAR RCA (TAPE, CD) SAÍDA: LINE-OUT/AC (FORÇA) EQUALIZAÇÃO: GRAVES, MÉDIOS E AGUDOS SISTEMA ACÚSTICO: 01 ALTO-FALANTE DE 12” 01 TWEETER PIEZOELÉTRICO POTÊNCIA MÁXIMA: 50 W RMS ALIMENTAÇÃO: 127 - 220 V DIMENSÕES (MM): (H) 685 X (L) 530 X (P) 265 PESO (KG): 15,5 | ||||||||||
Valor Total R$ | 2779,34 | |||||||||
Lote | 00004 - COMPUTADOR DESKTOP ESTACAO DE TRABALHO (DESKTOP) | |||||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
00001 | 00031687 | COMPUTADOR DESKTOP ESTACAO DE TRABALHO (DESKTOP) - REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS: 1. PROCESSADOR 1.1 - DESEMPENHO SUPERIOR A 7.000 (SETE MIL) PONTOS, MENSURADO ATRAVÉS DO INDICADOR CPU MARK DO SOFTWARE PERFORMANCETEST, PODENDO SER COMPROVADO ATRAVÉS DOS RESULTADOS LISTADOS NO LINK . 2. MEMÓRIA 2.1 - TOTAL DE MEMÓRIA INSTALADA NO SISTEMA: NO MÍNIMO 4 GB. 2.2 - BARRAMENTO MÍNIMO: DDR4 - 2600 MTS OU SUPERIOR. 3. PLACA MÃE 3.1 - SUPORTE À TECNOLOGIA DE BARRAMENTO DO PROCESSADOR OFERTADO. 3.2 - SUPORTAR PROCESSADOR E SEUS REQUISITOS DO ITEM 1. 3.3 - SUPORTAR AS INTERFACES NECESSÁRIAS À CONEXÃO DAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO OFERTADAS EM SUA MELHOR PERFORMANCE. 3.4 - SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE, SEM ADAPTAÇÕES. 3.5 - DEVE POSSUIR AO MENOS 02 (DOIS) SLOTS DE MEMÓRIA COM SUPORTE A DDR4. 4. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO 4.1 - DEVE POSSUIR UMA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD COM O MÍNIMO DE 240 GB DE ARMAZENAMENTO. 4.2 - CASO QUALQUER UNIDADE DE ARMAZENAMENTO PRECISE SER SUBSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA | Não | UN | 19,000 | 4086,33 | 77640,27 |
DA GARANTIA, A UNIDADE DANIFICADA PERMANECERÁ NA POSSE DA CONTRATANTE, POR MOTIVOS DE SEGURANÇA. 5. CONTROLADORAS 5.1 - CONTROLADORA DE VÍDEO INTEGRADA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 512 MB DE MEMÓRIA, ALOCADA VIA COMPARTILHAMENTO COM A MEMÓRIA RAM DINAMICAMENTE OU DEDICADA POR CONTROLADORA DE VÍDEO PRÓPRIA. 5.2 - CONTROLADORA DE ÁUDIO ESTÉREO, MÍNIMO 16BITS. 5.3 - CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 6. PORTAS DE ENTRADA / SAÍDA 6.1 - DEVE POSSUIR 01 (UM) CONECTOR DE MICROFONE / FONE DE OUVIDO / ALTO-FALANTE ESTÉREO. 6.2 - DEVE POSSUIR 01 (UM) CONECTOR PADRÃO RJ-45 INTEGRADO. 6.3 - DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 02 (DUAS) PORTAS USB 3.0 (OU SUPERIOR). 7. TECLADO 7.1 - DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 7.2 - PADRÃO AT DO TIPO ESTENDIDO COM TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA DO BRASIL E BLOCO DE TECLADO NUMÉRICO. 7.3 - PADRÃO ABNT-2. 7.4 - CONEXÃO USB. 7.5 - AJUSTE DE ALTURA E / OU INCLINAÇÃO DO TECLADO. 8. MOUSE 8.1 - DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 8.2 - TECNOLOGIA ÓPTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM BOTÕES ESQUERDO, DIREITO E CENTRAL PRÓPRIO PARA ROLAGEM. 8.3 - CONEXÃO USB. 9. GABINETE 9.1 - CONECTORES DE SOM PARA SAÍDA DE ÁUDIO E MICROFONE NA PARTE FRONTAL DO GABINETE, SENDO ACEITOS CONECTORES DO TIPO COMBO. 9.2 - SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA ADEQUADO AO PROCESSADOR, MEMÓRIA E DEMAIS COMPONENTES INTERNOS AO GABINETE. O FLUXO DO AR INTERNO DEVE SEGUIR AS ORIENTAÇÕES DO FABRICANTE DO PROCESSADOR. 9.3 - BOTÃO LIGA / DESLIGA. 9.4 - LED PRÓPRIO, OU COM USO COMPARTILHADO AO INDICADOR DE POWER-ON, PARA MOSTRAR O STATUS DA ATIVIDADE DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO. 9.5 - O GABINETE DEVERÁ POSSUIR UM CONECTOR DE ENCAIXE PARA KIT DE SEGURANÇA, DO TIPO KENSINGTON OU SIMILAR, SEM ADAPTAÇÕES. 9.6 - DEVERÁ POSSIBILITAR O USO DO COMPUTADOR NA POSIÇÃO TORRE E DESKTOP, HAVENDO PROTEÇÃO EMBORRACHADA, TIPO PÉS DE APOIO, |
OU SUPORTE, PARA PELO MENOS UMA DESSAS POSIÇÕES. 9.7 - DEVERÁ PERMITIR A ABERTURA SEM A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS (TOOL-LESS). 10. FONTE 10.1 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM O GABINETE E PLACA-MÃE DO EQUIPAMENTO OFERTADO, SUFICIENTE PARA SUPORTAR TODOS OS COMPONENTES INTERNOS OFERTADOS DENTRO DE SEUS PARÂMETROS NORMAIS DE FUNCIONAMENTO. 10.2 - A FONTE DEVE ACEITAR TENSÕES DE 110 E 220 VOLTS, DE FORMA AUTOMÁTICA. 10.3 10.5 - PARA EQUIPAMENTOS DOTADOS DE FONTES INTERNAS, A FONTE DEVERÁ POSSUIR LAUDO TÉCNICO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE NO MÍNIMO 85% (A PLENA CARGA), COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO EMITIDA PELO IPT, INMETRO OU OUTRO LABORATÓRIO / ÓRGÃO CREDENCIADO E RECONHECIDO PELO INMETRO OU CERTIFICAÇÃO 80 PLUS GOLD, COMPROVADA ATRAVÉS DO SITE XXXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXX. COM/80PLUSPOWERSUPPLIES.ASPX. 11. SOFTWARES 11.1 - POSSUIR LICENCIAMENTO PARA SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL, 64 BITS, EM REGIME OEM, NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL. 11.2 - TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS ATRAVÉS DE SITE DO PRÓPRIO FABRICANTE EM UMA ÁREA ESPECÍFICA PARA O MODELO DO EQUIPAMENTO OFERTADO. 11.3 - O FABRICANTE DEVERÁ MANTER SEMPRE ATUALIZADO EM SEU SITE, EM ÁREA ESPECÍFICA PARA O EQUIPAMENTO OFERTADO, ATUALIZAÇÕES DE DRIVERS E PATCHS PARA HARDWARE E SOFTWARES PRÓPRIOS DA INSTALAÇÃO PADRÃO DE FÁBRICA. TAMBÉM DEVE FORNECER SEM ÔNUS |
SOLUÇÃO DE SOFTWARE PARA VERIFICAR ATUALIZAÇÕES, REALIZAR O DOWNLOAD E INSTALAÇÃO DAS MESMAS. 11.4 - OS ARQUIVOS USADOS PARA OPERACIONALIZAR A RESTAURAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL À CONFIGURAÇÃO DE FÁBRICA DEVERÃO SER ARMAZENADOS EM PARTIÇÃO OCULTA, PROTEGIDA E SEPARADA DO SISTEMA OPERACIONAL. 12. BIOS 12.1 - DEVE SER DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO DE EQUIPAMENTO OFERTADO COM DIREITOS DE COPYRIGHT, COMPROVADOS ATRAVÉS DE ATESTADO ESPECÍFICO, FORNECIDO PELO DESENVOLVEDOR DA BIOS INFORMANDO O MODELO DO EQUIPAMENTO. 12.2 - VIR DE FÁBRICA COM O NÚMERO QUE IDENTIFIQUE EXCLUSIVAMENTE CADA EQUIPAMENTO JUNTO AO FABRICANTE (NÃO PODE SER EDITÁVEL DIRETAMENTE PELO SOFTWARE PADRÃO DA BIOS). 12.3 - VIR DE FÁBRICA COM LOGOTIPO DA CONTRATANTE A SER APRESENTADO DURANTE O POWER-ON ANTES DO ACIONAMENTO DO SISTEMA OPERACIONAL. A IMAGEM SERÁ FORNECIDA ANTES DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. 12.4 - VIR DE FÁBRICA COM INFORMAÇÕES SOBRE O NOME DO FABRICANTE E MODELO DO EQUIPAMENTO (NÃO PODE SER EDITÁVEL DIRETAMENTE PELO SOFTWARE PADRÃO DA BIOS). 12.5 - DEVE POSSUIR CHIP TRUSTEDPLATAFORM MODULE (TPM) 2.0 OU SUPERIOR. 12.6 - TER OPÇÃO DE INSERIR O NÚMERO DE CONTROLE DE ATIVO (NÚMERO PATRIMONIAL) DO EQUIPAMENTO ATRAVÉS DO SOFTWARE PADRÃO DA BIOS. 12.7 - POSSUIR FUNCIONALIDADE DE HABILITAR / DESABILITAR PORTAS USB. 12.8 - POSSUIR FUNCIONALIDADE DE CONFIGURAR SENHA PARA VISUALIZAR O SETUP DA BIOS E OUTRA SENHA PARA USUÁRIO COM PERMISSÕES DE ALTERAÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES. 12.9 - POSSUIR FUNCIONALIDADE PARA CONFIGURAR SENHA PARA BOOT ON E HARD DISK ACCESS. 12.10 - ATUALIZAÇÃO DO FIRMWARE, POR MEIO DE INTERFACE GRÁFICA ATRAVÉS DE UTILITÁRIO PRÓPRIO DO FABRICANTE, ACESSÍVEL ANTES DA CARGA DO SISTEMA OPERACIONAL. 12.11 - SUPORTE A ACPI 2.0 (ADVANCEDCONFIGURATIONAND POWER INTERFACE). 13. GARANTIA |
13.1 - GARANTIA DO FABRICANTE PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES (COMPROVADA ATRAVÉS DE CATÁLOGO DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO NO SITE DO FABRICANTE). COM SUPORTE NA MODALIDADE PRESENCIAL (ON SITE), COM ATENDIMENTO EM, NO MÁXIMO, 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O REGISTRO DA OCORRÊNCIA. EM CASO DA NÃO RESOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRIMEIRO ATENDIMENTO EM ATÉ 07 (SETE) DIAS ÚTEIS DEVERÁ PROVIDENCIAR EQUIPAMENTO EQUIVALENTE OU SUPERIOR. 14. TODAS AS CARACTERISTICAS 14.1 – OS EQUIPAMENTOS TEM QUE VIR DE FABRICA CONFORME O EDITAL, NÃO PODENDO SER ADAPTADO NENHUM TIPO DE HARDWARE E NEM SOFTWARE. 14.2 – SERÃO REALIZADAS A CONFERENCIA E COMPARAÇÃO DO MESMO JUNTO AOS FABRICANTES COM SEUS RESPECTIVOS NUMERO DE SÉRIE. | ||||||||
Valor Total R$ | 77640,27 | |||||||
Lote | 00005 - EXCLUSIVO - COMPUTADOR DESKTOP ESTACAO DE TRABALHO (DESKTOP) - COTA RESERVADA | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
00009 | 00031687 | COMPUTADOR DESKTOP ESTACAO DE TRABALHO (DESKTOP) - REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS: 1. PROCESSADOR 1.1 - DESEMPENHO SUPERIOR A 7.000 (SETE MIL) PONTOS, MENSURADO ATRAVÉS DO INDICADOR CPU MARK DO SOFTWARE PERFORMANCETEST, PODENDO SER COMPROVADO ATRAVÉS DOS RESULTADOS LISTADOS NO LINK . 2. MEMÓRIA 2.1 - TOTAL DE MEMÓRIA INSTALADA NO SISTEMA: NO MÍNIMO 4 GB. 2.2 - BARRAMENTO MÍNIMO: DDR4 - 2600 MTS OU SUPERIOR. 3. PLACA MÃE 3.1 - SUPORTE À TECNOLOGIA DE BARRAMENTO DO PROCESSADOR OFERTADO. 3.2 - SUPORTAR PROCESSADOR E SEUS REQUISITOS DO ITEM 1. 3.3 - SUPORTAR AS INTERFACES NECESSÁRIAS À CONEXÃO DAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO OFERTADAS EM SUA MELHOR PERFORMANCE. 3.4 - SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE, SEM ADAPTAÇÕES. 3.5 - DEVE POSSUIR AO MENOS 02 (DOIS) SLOTS DE MEMÓRIA COM SUPORTE A DDR4. 4. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO 4.1 - DEVE POSSUIR UMA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD COM O MÍNIMO DE 240 GB DE ARMAZENAMENTO. 4.2 - CASO | Sim | UN | 7,000 | 4086,33 | 28604,31 |
QUALQUER UNIDADE DE ARMAZENAMENTO PRECISE SER SUBSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA GARANTIA, A UNIDADE DANIFICADA PERMANECERÁ NA POSSE DA CONTRATANTE, POR MOTIVOS DE SEGURANÇA. 5. CONTROLADORAS 5.1 - CONTROLADORA DE VÍDEO INTEGRADA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 512 MB DE MEMÓRIA, ALOCADA VIA COMPARTILHAMENTO COM A MEMÓRIA RAM DINAMICAMENTE OU DEDICADA POR CONTROLADORA DE VÍDEO PRÓPRIA. 5.2 - CONTROLADORA DE ÁUDIO ESTÉREO, MÍNIMO 16BITS. 5.3 - CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 6. PORTAS DE ENTRADA / SAÍDA 6.1 - DEVE POSSUIR 01 (UM) CONECTOR DE MICROFONE / FONE DE OUVIDO / ALTO-FALANTE ESTÉREO. 6.2 - DEVE POSSUIR 01 (UM) CONECTOR PADRÃO RJ-45 INTEGRADO. 6.3 - DEVE POSSUIR NO MÍNIMO, 02 (DUAS) PORTAS USB 3.0 (OU SUPERIOR). 7. TECLADO 7.1 - DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 7.2 - PADRÃO AT DO TIPO ESTENDIDO COM TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA DO BRASIL E BLOCO DE TECLADO NUMÉRICO. 7.3 - PADRÃO ABNT-2. 7.4 - CONEXÃO USB. 7.5 - AJUSTE DE ALTURA E / OU INCLINAÇÃO DO TECLADO. 8. MOUSE 8.1 - DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. 8.2 - TECNOLOGIA ÓPTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM BOTÕES ESQUERDO, DIREITO E CENTRAL PRÓPRIO PARA ROLAGEM. 8.3 - CONEXÃO USB. 9. GABINETE 9.1 - CONECTORES DE SOM PARA SAÍDA DE ÁUDIO E MICROFONE NA PARTE FRONTAL DO GABINETE, SENDO ACEITOS CONECTORES DO TIPO COMBO. 9.2 - SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA ADEQUADO AO PROCESSADOR, MEMÓRIA E DEMAIS COMPONENTES INTERNOS AO GABINETE. O FLUXO DO AR INTERNO DEVE SEGUIR AS ORIENTAÇÕES DO FABRICANTE DO PROCESSADOR. 9.3 - BOTÃO LIGA / DESLIGA. 9.4 - LED PRÓPRIO, OU COM USO COMPARTILHADO AO INDICADOR DE POWER-ON, PARA MOSTRAR O STATUS DA ATIVIDADE DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO. 9.5 - O GABINETE DEVERÁ POSSUIR UM CONECTOR DE ENCAIXE PARA KIT DE SEGURANÇA, DO TIPO KENSINGTON OU SIMILAR, SEM ADAPTAÇÕES. 9.6 - DEVERÁ POSSIBILITAR O USO DO |
COMPUTADOR NA POSIÇÃO TORRE E DESKTOP, HAVENDO PROTEÇÃO EMBORRACHADA, TIPO PÉS DE APOIO, OU SUPORTE, PARA PELO MENOS UMA DESSAS POSIÇÕES. 9.7 - DEVERÁ PERMITIR A ABERTURA SEM A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS (TOOL-LESS). 10. FONTE 10.1 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM O GABINETE E PLACA-MÃE DO EQUIPAMENTO OFERTADO, SUFICIENTE PARA SUPORTAR TODOS OS COMPONENTES INTERNOS OFERTADOS DENTRO DE SEUS PARÂMETROS NORMAIS DE FUNCIONAMENTO. 10.2 - A FONTE DEVE ACEITAR TENSÕES DE 110 E 220 VOLTS, DE FORMA AUTOMÁTICA. 10.3 10.5 - PARA EQUIPAMENTOS DOTADOS DE FONTES INTERNAS, A FONTE DEVERÁ POSSUIR LAUDO TÉCNICO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE NO MÍNIMO 85% (A PLENA CARGA), COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO EMITIDA PELO IPT, INMETRO OU OUTRO LABORATÓRIO / ÓRGÃO CREDENCIADO E RECONHECIDO PELO INMETRO OU CERTIFICAÇÃO 80 PLUS GOLD, COMPROVADA ATRAVÉS DO SITE XXXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXX. COM/80PLUSPOWERSUPPLIES.ASPX. 11. SOFTWARES 11.1 - POSSUIR LICENCIAMENTO PARA SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL, 64 BITS, EM REGIME OEM, NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL. 11.2 - TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS ATRAVÉS DE SITE DO PRÓPRIO FABRICANTE EM UMA ÁREA ESPECÍFICA PARA O MODELO DO EQUIPAMENTO OFERTADO. 11.3 - O FABRICANTE DEVERÁ MANTER SEMPRE ATUALIZADO EM SEU SITE, EM ÁREA ESPECÍFICA PARA O EQUIPAMENTO OFERTADO, ATUALIZAÇÕES DE DRIVERS E PATCHS PARA HARDWARE E |
SOFTWARES PRÓPRIOS DA INSTALAÇÃO PADRÃO DE FÁBRICA. TAMBÉM DEVE FORNECER SEM ÔNUS SOLUÇÃO DE SOFTWARE PARA VERIFICAR ATUALIZAÇÕES, REALIZAR O DOWNLOAD E INSTALAÇÃO DAS MESMAS. 11.4 - OS ARQUIVOS USADOS PARA OPERACIONALIZAR A RESTAURAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL À CONFIGURAÇÃO DE FÁBRICA DEVERÃO SER ARMAZENADOS EM PARTIÇÃO OCULTA, PROTEGIDA E SEPARADA DO SISTEMA OPERACIONAL. 12. BIOS 12.1 - DEVE SER DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO DE EQUIPAMENTO OFERTADO COM DIREITOS DE COPYRIGHT, COMPROVADOS ATRAVÉS DE ATESTADO ESPECÍFICO, FORNECIDO PELO DESENVOLVEDOR DA BIOS INFORMANDO O MODELO DO EQUIPAMENTO. 12.2 - VIR DE FÁBRICA COM O NÚMERO QUE IDENTIFIQUE EXCLUSIVAMENTE CADA EQUIPAMENTO JUNTO AO FABRICANTE (NÃO PODE SER EDITÁVEL DIRETAMENTE PELO SOFTWARE PADRÃO DA BIOS). 12.3 - VIR DE FÁBRICA COM LOGOTIPO DA CONTRATANTE A SER APRESENTADO DURANTE O POWER-ON ANTES DO ACIONAMENTO DO SISTEMA OPERACIONAL. A IMAGEM SERÁ FORNECIDA ANTES DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. 12.4 - VIR DE FÁBRICA COM INFORMAÇÕES SOBRE O NOME DO FABRICANTE E MODELO DO EQUIPAMENTO (NÃO PODE SER EDITÁVEL DIRETAMENTE PELO SOFTWARE PADRÃO DA BIOS). 12.5 - DEVE POSSUIR CHIP TRUSTEDPLATAFORM MODULE (TPM) 2.0 OU SUPERIOR. 12.6 - TER OPÇÃO DE INSERIR O NÚMERO DE CONTROLE DE ATIVO (NÚMERO PATRIMONIAL) DO EQUIPAMENTO ATRAVÉS DO SOFTWARE PADRÃO DA BIOS. 12.7 - POSSUIR FUNCIONALIDADE DE HABILITAR / DESABILITAR PORTAS USB. 12.8 - POSSUIR FUNCIONALIDADE DE CONFIGURAR SENHA PARA VISUALIZAR O SETUP DA BIOS E OUTRA SENHA PARA USUÁRIO COM PERMISSÕES DE ALTERAÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES. 12.9 - POSSUIR FUNCIONALIDADE PARA CONFIGURAR SENHA PARA BOOT ON E HARD DISK ACCESS. 12.10 - ATUALIZAÇÃO DO FIRMWARE, POR MEIO DE INTERFACE GRÁFICA ATRAVÉS DE UTILITÁRIO PRÓPRIO DO FABRICANTE, ACESSÍVEL ANTES DA CARGA DO SISTEMA OPERACIONAL. |
12.11 - SUPORTE A ACPI 2.0 (ADVANCEDCONFIGURATIONAND POWER INTERFACE). 13. GARANTIA 13.1 - GARANTIA DO FABRICANTE PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES (COMPROVADA ATRAVÉS DE CATÁLOGO DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO NO SITE DO FABRICANTE). COM SUPORTE NA MODALIDADE PRESENCIAL (ON SITE), COM ATENDIMENTO EM, NO MÁXIMO, 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O REGISTRO DA OCORRÊNCIA. EM CASO DA NÃO RESOLUÇÃO DO PROBLEMA NO PRIMEIRO ATENDIMENTO EM ATÉ 07 (SETE) DIAS ÚTEIS DEVERÁ PROVIDENCIAR EQUIPAMENTO EQUIVALENTE OU SUPERIOR. 14. TODAS AS CARACTERISTICAS 14.1 – OS EQUIPAMENTOS TEM QUE VIR DE FABRICA CONFORME O EDITAL, NÃO PODENDO SER ADAPTADO NENHUM TIPO DE HARDWARE E NEM SOFTWARE. 14.2 – SERÃO REALIZADAS A CONFERENCIA E COMPARAÇÃO DO MESMO JUNTO AOS FABRICANTES COM SEUS RESPECTIVOS NUMERO DE SÉRIE. | ||||||||
Valor Total R$ | 28604,31 | |||||||
Lote | 00006 - EXCLUSIVO - ESTANTE EM AÇO COM 6 PRATELEIRAS | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
00008 | 00031695 | ESTANTE EM AÇO COM 6 PRATELEIRAS - - ABERTA NAS LATERAIS E FUNDOS; MEDIDAS APROXIMADAS EM M (AXLXP) 2,00 X 0,92 X 0,40 COM 4 COLUNAS CHAPA N°16 COM FURAÇÃO PARA AJUSTE DE ALTURA DAS PRATELEIRAS, PERFIL L2 COM REFORÇOS EM X NAS LATERAIS E NO FUNDO OU L3; 6 PRATELEIRAS EM CHAPA N°22 OU CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 90 KG POR BANDEJA COM NO MÍNIMO UM REFORÇO EM ÔMEGA; ESTRUTURA DESMONTÁVEL, 48 PARAFUSOS E 48 PORCAS; TRATADO PELO PROCESSO ANTICORROSIVO POR FOSFATIZAÇÃO; PROCESSO DE PINTURA EM ELETROSTÁTICA À PÓ (EPÓXI); COR CINZA | Sim | UN | 1,000 | 740 | 740,00 | |
Valor Total R$ | 740,00 | |||||||
Lote | 00007 - EXCLUSIVO - MESA DE ESCRITÓRIO | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
00005 | 00031692 | MESA DE ESCRITÓRIO - MESA RETA COM GAVETAS TAMPOS CONFECCIONADO EM MDP, ESPESSURA DE 15MM, REVESTIDA NAS DUAS FACESCOM LAMINADO MELAMÍNICO, POR EFEITO DE PRENSAGEM A QUENTE QUE FAZ | Sim | UN | 1,000 | 706,33 | 706,33 |
OLAMINADO SE FUNDIR A MADEIRA AGLOMERADA, FORMANDO COM ELA UM CORPO ÚNICO EINSEPARÁVEL (BP), ORIUNDAS DE MADEIRAS CERTIFICADAS DE REFLORESTAMENTO COM SELOFSC, TAMPO RECEBE PERFIL 180º EM PVC EM TODO CONTORNO, NAS CORES ALUMÍNIO,PRETO, BRANCO E CRISTAL. FIXAÇÃO À ESTRUTURA POR MEIO DE PARAFUSOS ROSQUEADOS DIRETAMENTE AO TAMPOTAMPOS DE MESAS RETAS, GOTA E REUNIÕES NÃO POSSUEM FUROS PARA PASSAGEM DEFIAÇÃO. TAMPO DE MESAS DELTAS POSSUEM FUROS PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO SOMENTE NOVÉRTICE. PAINEL FRONTAL MADEIRA: COM ALTURA DE 250MM CONFECCIONADO EM BP COM SUBSTRATO MDP COM ESPESSURA DE 15MM, REVESTIDA NAS DUAS FACES COM FILMETEXTURIZADO, POR EFEITO DE PRENSAGEM A QUENTE FAZ O FILME SE FUNDIR A MADEIRAAGLOMERADA, FORMANDO COM ELA UM CORPO ÚNICO E INSEPARÁVEL (BP), COMACABAMENTO INFERIOR COM FITA ABS DE 1MM, NAS CORES SEMELHANTE AO DO REVESTIMENTO (CORES SÓLIDAS E MADEIRADAS). ESTRUTURA: COLUNAS METÁLICAS COMPOSTAS DE CHAPA CONFORMADAS DE ESPESSURA0.75MM HORIZONTAL COM DISTÂNCIA ENTRE SI DE 162MM PARA PÉS LATERAIS E PARAPÉSDE MESA REUNIÃO, COM PAINEL DE FECHAMENTO EM BP DE 15MM ENCAIXADO NASCOLUNAS. SUPORTE SUPERIOR EM CHAPA DE AÇO CARBONO DE 1.2MM. BASECONFECCIONADA COM TUBO 50X30MM DE AÇO CARBONO. SISTEMA DE UNIÃO ENTRE ASPEÇAS ATRAVÉS DE SOLDA MIG MAG. NIVELADORES COM DIMENSÃO DE 22MM E ALTURA DE 15MM, INJETADAS EM POLIETILENODE ALTA DENSIDADE, COM PARAFUSO ZINCADO BRANCO DE 1/4” X 1” SEXTAVADO.PARA FIXAÇÃO DO TAMPO UTILIZA-SE PARAFUSOS AUTOATARRACHANTES E PARAFUSOSMINIFIXCOM TAMBOR DE GIRO DE 15MM COM PARAFUSO DE MONTAGEM RÁPIDA M6X20 PARAUNIÃO DOS PÉS LATERAIS AO PAINEL FRONTAL. 02 GAVETAS EM MDP DE 15MM COM CHAVE. | ||||||||
Valor Total R$ | 706,33 |
Lote | 00008 - EXCLUSIVO - NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL® CORE™ I5-1035G1 (4C / 8T, 1.0 / 3.6GHZ, 6MB) | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
00002 | 00031688 | NOTEBOOK PROCESSADOR INTEL® CORE™ I5-1035G1 (4C / 8T, 1.0 / 3.6GHZ, 6MB) - GRÁFICOS INTEGRATED INTEL UHD GRAPHICS CHIPSET INTEL SOC PLATFORM MEMÓRIA 4GB SOLDERED DDR4-2666 + 4GB SO-DIMM DDR4-2666 ARMAZENAMENTO 256GB SSD M.2 2242 PCIE 3.0X2 NVME AUDIO CHIP HIGH DEFINITION (HD) AUDIO TELA 15.6 HD (1366X768) TN 220NITS ANTI-GLARE SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS® 10 PRO 64, PORTUGUESE (BRAZIL). | Sim | UN | 2,000 | 5898,33 | 11796,66 | |
Valor Total R$ | 11796,66 | |||||||
Lote | 00009 - EXCLUSIVO - PROJETOR SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS | |||||||
Ítem | Código | Especificação | EPP/ME | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total |
PROJETOR SISTEMA DE PROJEÇÃO: | ||||||||
TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS - | ||||||||
MODO DE PROJEÇÃO: | ||||||||
FRONTAL/TRASEIRO/TETO | ||||||||
MÉTODO DE PROJEÇÃO: MATRIZ | ||||||||
ATIVA TFT DE POLISSILÍCIO NÚMERO | ||||||||
DE PIXELS: 786,432 DOTS (1024X768) | ||||||||
X3 BRILHO EM CORES - SAÍDA DE LUZ | ||||||||
COLORIDA: 3.400 LUMENS BRILHO EM | ||||||||
BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: | ||||||||
3.400 LUMENS RAZÃO DE ASPECTO: | ||||||||
4:3 RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 | ||||||||
(XGA) | ||||||||
REDIMENSIONAR: 1280 X 800 (WXGA), | ||||||||
1280 X 960 (SXGA2), 1280 X 1024 | ||||||||
(SXGA3) 1366 X 768 (WXGA60-3), | ||||||||
1400 X 1050 (SXGA + ), 1440 X 900 | ||||||||
(WXGA + ) | ||||||||
RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15 000:1 | ||||||||
REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1,07 | ||||||||
BILHÃO DE CORES | ||||||||
00003 | 00031689 | ALCANCE DO THROW-RATIO: 1.44 | Sim | UN | 1,000 | 6946,67 | 6946,67 | |
(ZOOM: WIDE), 1.95 (ZOOM: TELE) | ||||||||
DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO/TAMANHO | ||||||||
DA TELA: 0,76 A 10,34 M | ||||||||
- CORREÇÃO DE KEYSTONE: | ||||||||
AUTOMÁTICO: VERTICAL: + /- 30 | ||||||||
GRAUS | ||||||||
SLIDER: HORIZONTAL: + /- 30 GRAUS | ||||||||
PLUG IN PLAY USB: PROJETOR | ||||||||
COMPATÍVEL COM COMPUTADOR PC. | ||||||||
- TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHE | ||||||||
- DURAÇÃO DA LÂMPADA: | ||||||||
MODO ECO: ATÉ 12.000 HORAS | ||||||||
MODO NORMAL: ATÉ 6.000 HORAS | ||||||||
DETALHES DO PROJETOR: | ||||||||
- DESEMPENHO DO MONITOR: | ||||||||
NTSC: 480 LINHAS | ||||||||
PAL: 576 LINHAS |
SINAL DE ENTRADA: NTSC / NTSC4.43 / PAL / M-PAL / N-PAL / PAL60 / SECAM - INTERFACES: 1X USB-B 1X HDMI 2X COMPUTADOR/COMPONENTE 1X VÍDEO 1X RS-232C 1X SAÍDA DE MONITOR ÁUDIO 1 E 2 ÁUDIO R E L 1X SAÍDA DE ÁUDIO - ALTO-FALANTE: 5W (MONO) - RUÍDO DO VENTILADOR: MODO ECO: 28 DB MODO NORMAL: 37 DB LENTE DE PROJEÇÃO TIPO: FOCO MANUAL NÚMERO F: 1.44 DISTÂNCIA FOCAL: 16.7 MM RAZÃO DE ZOOM: ZOOM DIGITAL 1.0 - 1.35 CONTROLE REMOTO: CARACTERÍSTICAS: A/V MUTE, CONGELAR, DIVIDIR, ASPECTO, MODO DE COR, AUTOMÁTICO, MENU MHL, VOLUME DISTÂNCIA DE OPERAÇÃO: 6 M | ||||||||
Valor Total R$ | 6946,67 | |||||||
Valor Global R$ | 153186,70 |