EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 041/2020
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para implementação e operacionalização do sistema de cadastro técnico rural multifinalitário, operacionalizado totalmente em ambiente web, com módulos de inclusão de imóveis e emissão de atestados para a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, nas condições deste edital e seus anexos.
DA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO: Dia 25 de agosto de 2020 às 08h:00min.
(horário de Mato Grosso do Sul)
DO PREÂMBULO
1- DA REGÊNCIA LEGAL
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6 - DA PROPOSTA
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
9 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DA CONTRATAÇÃO
12 - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14 - DO PAGAMENTO
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
17 – DA RESCISÃO
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DOS ANEXOS
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO V – DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA.
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I - O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, por intermédio do Pregoeiro designada pelo Prefeito Municipal torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
II - A sessão de processamento do Pregão acontecerá na sala de licitação da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000 -000 no dia 25 de agosto de 2020 às 08h:00min. (horário de Mato Grosso do Sul), na cidade de Ribas do Rio Pardo
- MS.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei nº 8.666/1993 e alterações;
1.2. Lei Federal nº 10.520/2002;
1.3. Lei Complementar n° 123/2006;
1.4. Decreto Municipal nº 062/2020;
1.5. Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
1.6. Demais disposições contidas neste Edital e legislações pertinentes.
2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para
implementação e operacionalização do sistema de cadastro técnico rural multifinalitário, operacionalizado totalmente em ambiente web, com módulos de inclusão de imóveis e emissão de atestados para a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, nas condições deste edital e seus anexos.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que:
3.1.1 - Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
3.2 – Não poderão participar desta licitação os interessados que:
3.2.1 – Interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 87, incisos. III e IV da Lei 8.666/1993;
3.2.2 – Interessados servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, art. 9º da Lei 8.666/1993;
3.2.3 – Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
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4 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 - Para fins de credenciamento junto o pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um
representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
4.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: registro comercial, no caso de empresa individual; ou, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO conforme Xxxxx XX, e de acordo com o inciso VIII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. Essa Declaração deverá estar fora dos envelopes “I” e “II”).
4.4 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes, Proposta e Documentação relativos a este Pregão Presencial, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.6. Devido à necessidade de identificação pelo pregoeiro para cumprimento da Lei Complementar n° 123/06 e alterações, as empresas na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante onde fique demonstrada e comprovada sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A certidão deverá ser expedida em até 90 (noventa) dias anterior a data da abertura da
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licitação, Ou, qualquer outro documento que comprove a atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela licitante.
4.10. Será concedida vistas e rubricas, ao pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes das licitantes, em toda a documentação do credenciamento.
4.11. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária (declaração de habilitação, proposta e documentação de habilitação) dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes
proponentes, o pregoeiro declarará que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes I Proposta e II Documentação.
5.2. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
5.3. A licitante deverá apresentar a proposta impressa e a documentação de habilitação, em dois envelopes separados, fechados, contendo em suas partes externas, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I
AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS XXXXXX PRESENCIAL Nº /2020 ENVELOPE PROPOSTA
Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)
ENVELOPE II
AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)
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5.4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
5.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do ENVELOPE N° 02 (Documentos de Habilitação) antes do ENVELOPE N° 01 (Proposta de Preços), será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo.
5.6. Conceder-se-á vistas e rubricas ao pregoeiro, equipe de apoio e representantes das licitantes, no lacre dos envelopes de proposta e habilitação, assim como na documentação da proposta e de habilitação.
5.6.1. O pregoeiro poderá nomear representantes das licitantes para proceder vistos nas propostas e documentação de habilitação.
5.7. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.8. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Formulário Padronizado de Proposta
Detalhe Anexo I.spe: (o qual encontra-se disponibilizado juntamente com o edital no site do município
- xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) impressa, emitida por computador, em uma via original, contendo: Nome da Proponente, Endereço, número do CNPJ, assinatura do representante legal da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada.
a) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos lances registrados;
b) Na proposta deverá constar o custo unitário e o custo total, conforme Anexo I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. O preenchimento incorreto ou o não preenchimento do valor unitário implicará na desclassificação da Proposta da licitante. A especificação da marca e facultativa.
c) A proposta deverá ser apresentada com cotação em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), expressos em algarismos, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso os proponentes apresentem valores totais com 03 três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Pregoeiro(a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras.
d) – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes de proposta. Caso a validade da proposta não esteja
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indicada ou esteja inferior ao estabelecido neste, a proposta da licitante não será desclassifica mas o mesmo será considerado como aceito pela mesma para efeito de julgamento.
6.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, carga, descarga, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.3 – Para agilidade no procedimento licitatório de preferência a proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital denominado PROPOSTA DIGITAL, salva em uma unidade móvel e portátil de armazenamento de arquivos, que se conecta a um computador ou outro dispositivo via USB ex: (pen-drive), a qual deverá ser apresentada na entrega dos envelopes de propostas, podendo ser apresentado dentro ou fora do envelope proposta. A não apresentação do arquivo digital não será motivo de desclassificação, visa tão somente facilitar o lançamento da mesma no Sistema de Compras e Licitação da Prefeitura, propiciando celeridade no processo de apuração e julgamento da licitação.
6.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.5 – É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas.
6.6 - Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução do objeto.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
7.2 - A Pregoeiro procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o preço “UNITÁRIO”.
7.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Anexo I, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
7.4 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
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a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados.
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar- se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.4.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
7.6 – O Pregoeiro, antes da etapa de lances, poderá estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão.
7.7 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
7.8 – Em observância à Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de execução para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
7.9 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.9.2 – Não ocorrendo o registro de preços na forma do subitem 7.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
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7.9.3 – Na hipótese do não registro de preços na forma do subitem 7.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.9.4 – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.12 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
8.1 – Para habilitação neste Pregão Presencial, ultrapassada a fase de propostas, a licitante,
detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE n.º 02, os documentos a seguir relacionados, entregues de preferência de forma ordenada e numerados, na ordem seguinte, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
8.1.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.1 Os documentos relacionados no subitem 8.1.1. deste não precisarão constar no ENVELOPE I (Documentos de Habilitação), se tiverem sido apresentados no credenciamento deste certame.
8.1.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e a Seguridade Social INSS.
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estadual da sede da licitante.
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipal (Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), da sede da licitante.
f) Certificado de Regularidade do FGTS perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
g) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.1.3 Da documentação relativa a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei (exceto disposição legal contrária) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. publicados em Diário Oficial ou;
II. publicados em jornal de grande circulação ou;
III. registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou por meio da escrituração digital (Sped) ou;
IV. por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
V. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
VI. Tratando-se Sociedade Simples, Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da sede da Pessoa Jurídica.
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a.2) Para atendimento das demonstrações contábeis solicitadas neste, serão aceitas no mínimo as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE.
a.3) Somente serão válidos o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro.
a.4) As Empresas constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar do certame apresentando o balanço de abertura, na forma da lei;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.4 Da Documentação Relativa a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1. Para comprovação da aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis, a proponente deverá apresentar:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) em seu favor, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação (serão considerados compatíveis os atestados que comprovem prestação de serviços técnicos para implementação e operacionalização do sistema de cadastro técnico rural multifinalitário, operacionalizado totalmente em ambiente web, com módulos de inclusão de imóveis e emissão de atestados).
a.1) O(s) Atestado(s) deverão ser emitido(s) em papel timbrado e conter no mínimo:
I) A Razão Social, CNPJ e endereço do emitente;
II) Local e Data de Emissão do Atestado;
III) Telefone de contato do emitente, ou qualquer outra forma que possibilite a administração valer-se para manter contato;
IV) Assinatura e identificação (cargo) do responsável pela emissão do Atestado.
b) Relação da Equipe Técnica adequada e disponível para execução do objeto, com profissional(is) com formação superior completa ou em nível de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) nas áreas de Administração, Direito, Economia ou Contabilidade;
b.1) O(s) profissional(is) listado(s) na Relação da Equipe Técnica deverá(ão) apresentar:
I) A(s) sua(s) qualificação(ões), através de certificados ou diplomas devidamente registrados no MEC, registro junto ao órgão fiscalizador da categoria na entidade profissional competente, por meio de cópias autenticadas;
II) O vínculo técnico com a proponente, através de participação societária, carteira de trabalho, ou contrato de trabalho, por meio de cópias autenticadas;
III) O currículo profissional, acompanhado de declaração de disponibilidade para execução do objeto contratual.
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8.1.5. DA VISTORIA NO LOCAL DA EXECUCAO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
a) A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a realização do Pregão Presencial, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante agendamento prévio no Departamento de TI - Tecnologia da Informação localizado na Rua Conceição do Rio Pardo n. 1725, Bairro Centro, ou pelo telefone (67) 3238 – 1175 ramal 206.
a.1) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste.
a.2) Optando por fazer a vistoria, a Licitante deverá apresentar o Atestado de Vistoria emitido pelo Departamento de TI - Tecnologia da Informação do Município de Ribas do Rio Pardo o qual será entregue na data da vistoria.
a.3) Optando por não fazer a vistoria, a Licitante deverá apresentar declaração, devendo utilizar- se do modelo de declaração constante no anexo VII.
8.1.6. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração, mediante documento firmado pelo representante legal da Proponente, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), em conformidade com o (Anexo V), sob pena de inabilitação.
b) Declaração, observadas penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme (Anexo VI) deste Edital.
8.2 – Os documentos solicitados neste certame que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e os que não constar expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, exceto àqueles previstos neste edital com prazo distinto.
8.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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8.4 – Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por funcionário do Departamento de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
a) – Em se tratando de documentos autenticados digitalmente estes somente serão aceitos acompanhados da certidão de autenticação digital impressa, legível.
b) – Em se tratando de documentos apresentados com publicação em órgão da imprensa oficial estes somente serão aceitos acompanhados da cópia da publicação, impressa e legível.
c) - Em se tratando de documentos autenticados por funcionário do Departamento de Licitação estes serão autenticados a partir do original até às 12h:00min do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação;
d) – Serão aceitas somente cópias legíveis, sem rasuras;
e) – O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.5 - Com relação a documentação de regularidade fiscal da licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.5.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, tendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006 alterada pela Lei Complementar Federal n. 147/2014 de 07.08 2014 ).
8.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº8.666/93 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
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8.7 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.7.1 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
8.7.2 – As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
9. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
9.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão de processamento do Pregão Presencial, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
9.2 – A petição deverá ser por escrita, podendo ser protocolada no setor de protocolo desta prefeitura sito à xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 1725, Centro, no horário das 07:00h. às 13:00h ou via email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá ser dirigida ao Pregoeiro, devendo o mesmo decidir, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer.
9.3 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão Presencial, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
9.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao pregoeiro imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação da licitante;
c) outros atos e procedimentos.
9.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante (s) vencedora (s).
9.6 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas o pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vistas dos autos do Pregão Presencial.
9.7 – As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão Presencial.
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9.8 – Uma vez tempestivo, o pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Procuradoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
9.9 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão Presencial à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As obrigações decorrentes do objeto deste será firmado com o Município de RIBAS DO RIO
XXXXX, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de Contrato (Anexo III) e Nota de Empenho.
11.2. A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e retirar a nota de empenho.
11.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3. A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, de 11.09.90.
12 – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
12.1. Os serviços objetos desta licitação deverão ser executados no município de Ribas do Rio Pardo
– MS junto ao Departamento de Tributos da Secretaria municipal de Finanças, nos termos deste edital, seus anexos e proposta de preços da contratada.
12.2. O objeto será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado.
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
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12.3. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. A Contratada obriga-se a:
I. Caberá à empresa Contratada atender as exigências legais, bem como estabelecer diretrizes básicas para execução dos serviços e seus detalhamentos.
II. A proponente deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital e seus anexos.
III. A proponente disponibilizará ao menos um técnico que ficará à disposição nas dependências da Prefeitura Municipal, com a finalidade de atender as demandas referentes ao objeto deste edital.
IV. Realizar estudos, análises e levantamentos necessários com a finalidade de elaborar uma Planta de Valores dos Imóveis Rurais deste Município, em conformidade com o art. 17º da IN 1640/2016, inciso III, que atribui ao município conveniado à obrigação de informar os Valores da Terra Nua por hectare – VTN/ha para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB.
V. Nos respectivos levantamentos deverão constar o valor da terra nua, dados como Geologia, Bioma, Pedologia e Flora.
VI. Todos os levantamentos deverão ser realizados por profissionais técnicos.
VII. A proponente se responsabilizará pela legalidade de seus trabalhos, obrigatoriamente sendo acompanhado e atestado por seus profissionais inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB com titulação em pós-graduação em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Agrário e Direito Tributário.
VIII. A proponente se responsabilizará pelos levantamentos, obrigatoriamente serão executados, acompanhados e atestados por seus profissionais tais como Engenheiro Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Gestor Ambiental, Biólogo, Economista e Corretor.
IX. A proponente terá que catalogar todas as propriedades rurais deste Município, sendo de sua inteira responsabilidade os respectivos levantamentos que deverão conter informações mínimas tais como o nome da propriedade, o titular, localização, dimensão em hectare e enquadramento da alíquota do ITR de acordo com a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
X. A proponente disponibilizará a licença do uso do sistema, incluso a instalação, implantação, treinamentos e manutenção do sistema. O sistema terá que conter no mínimo:
a. Uma área geradora do login e senha com opção de novos cadastros;
b. Descrição dos dados pessoais;
c. Descrição dos dados das propriedades rurais;
d. Cálculo do Valor da Terra Nua sobre a aptidão individual;
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e. Emissor de atestado individual com as informações de Valor Venal, Valor da Terra Nua, Geologia, Bioma, Pedologia e Flora;
f. Acesso restrito ao Fiscal Municipal, que terá disponível todas as informações contidas no sistema, este acesso será permitido após a inserção de duas senhas distintas.
g. Deverá ter a disponibilidade de acesso por desktop, notebook e Mobile;
h. A proponente deverá disponibilizar um profissional para esclarecimento e auxilio no uso do sistema;
XI. Ministrar treinamento e capacitação para todos os escritórios de contabilidade do Município, assim como, ao sindicato rural. O curso será considerado ministrado após o proponente protocolar na Prefeitura os atestados emitidos pelos os escritórios de contabilidade e ou sindicato rural, atestando que o proponente de maneira satisfatória ministrou curso referente ao novo sistema.
XII. Ministrar no mínimo 10 horas de capacitação ano, para os técnicos do setor tributário deste Município sobre os seguintes temas:
a. Direito Constitucional.
b. Direito Administrativo.
c. Direito Ambiental.
d. Direito Agrário.
e. Direito Tributário.
XIII. Prestar atendimento de forma necessária ao bom cumprimento e andamento do objeto, mantendo o quadro técnico capacitado para realização dos serviços.
XIV. Ser responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente em função de serviços contratados e ou por ela causada a terceiros.
XV. Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
XVI. Observar requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança recomendados pelas normas técnicas em vigor.
XVII. Submeter-se a fiscalização do Município;
XVIII. Prestar toda assistência técnico-administrativa necessária junto à Fiscalização, verificando discrepâncias, esclarecendo dúvidas, estabelecendo prioridades, enfim, mantendo todos os entendimentos capazes de conduzir a perfeita execução do objeto.
XIX. Manter o Município informado com relação ao início e ao progresso da execução do objeto em seus vários estágios, encaminhando à Fiscalização relatórios descritivos do seu andamento sempre que solicitado.
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XX. Facilitar à Fiscalização o pleno exercício de suas funções, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnicas que lhe forem solicitadas, apresentando todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
XXI. Arcar com os custos de estadias, alimentação, combustíveis, honorários, IPTU, obrigações fiscais e trabalhistas, relativo ao pessoal contratado pela empresa vencedora do certame;
XXII. Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados;
XXIII. Instruir o seu funcionário quanto a necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho;
XXIV. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seu funcionário, quando em serviço, observando as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e demais exigências legais de acordo com as atividades exercidas;
XXV. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação.
XXVI. Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a execução dos serviços, providenciando as necessárias medidas para regularização de quaisquer irregularidades levantadas no cumprimento do contrato.
XXVII. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
XXVIII Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito do Contratante;
13.2. A Contratante obriga-se a:
I Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos técnicos, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante;
II Acompanhar a realização dos serviços contratados;
III Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela Contratada. IV Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
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V Notificar a Contratada formal e tempestivamente, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre as irregularidades observadas no cumprimento da execução;
VI Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, previstas neste;
VII Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue com imperfeições ou, porventura em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela Contratada;
VIII Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14 – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado diretamente a contratada, mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
14.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
14.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
14.4. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, caracterizado pela recusa da licitante em
manter a proposta, assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos, devidamente informados e aceitos, ficará a licitante, sujeito às seguintes penalidades que lhe couber:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
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II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
15.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
15.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o quinto dia de atraso e, III – Cancelamento do empenho.
15.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
15.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município.
15.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
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15.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
15.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
15.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.
15.11. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 15.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 15.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
15.12 - As multas eventualmente aplicadas de conformidade com o procedimento legal, na impossibilidade de dedução em pagamento, devem ser liquidadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for comunicada a sua aplicação;
15.13 - Em caso de aplicação de multa à CONTRATADA, esta pode ser deduzida de quaisquer documentos de cobrança pendentes ou que posteriormente forem emitidos.
15.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município;
16 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
16.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo das seguintes
dotações:
Setor | 301 SECRETARIA DE FINANÇAS |
Unidade Orçamentária | 301 SECRETARIA DE FINANÇAS |
Projeto Atividade | 2016 – Manutenção das Ações da Secretaria de Finanças |
Função Programática | 4.123.002 Participação, Transparência e Cont. Soc. da Adm. Púb. |
Natureza da Despesa | 33903900 – Serviços Técnicos Profissionais |
Ficha | 30 |
16.2. O valor global máximo estimado para o objeto desta licitação perfaz R$ 224.800,00 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), segundo previa e ampla pesquisa de mercado.
17 – DA RESCISÃO
17.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no edital e seus anexos, motivados nos
art. 77 e 78, observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02.
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17.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
17.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
17.4. O contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
17.4.1. No caso de rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivadas nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Lei n.º 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
17.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da
interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito, preferencialmente até dois (02) dias que anteceder o evento, ao Município de Ribas do Rio Pardo/MS – Departamento de Licitação, localizada Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxx: 00 000 000 - Telefone: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 07h:00min às 13h:00min.
18.2. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
18.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente subsequentes aos ora fixados, salvo comunicação contrária.
18.4. A Administração poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar.
18.4.1. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
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18.5. A rejeição de propostas pelo Município não assiste aos proponentes o direito de qualquer indenização.
18.6. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis, nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento.
18.7. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
18.8. A apresentação da proposta implica para a proponente licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão.
18.9. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Procuradoria do município comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
18.10. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.11. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação pelo Ordenador de Despesas do Órgão Licitante.
18.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
18.14. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes, após a contratação, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, após este período serão destruídos.
18.15. Fica eleito o foro da cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
Ribas do Rio Pardo - MS 06 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Julião Secretário de Finanças
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para implementação e operacionalização do sistema de cadastro técnico rural multifinalitário, operacionalizado totalmente em ambiente web, com módulos de inclusão de imóveis e emissão de atestados para a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Posteriormente a vigência da Emenda Constitucional 42/2003 regulamentado pela Lei 11.250/2005 bem como editado o Decreto 6.433 de 15 de abril de 2008 e suas alterações, assim como a Instrução Normativa da RFB Nº 844/2008, tornou-se possível aos Municípios que assim o desejarem, efetuarem o convênio com União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. O referido convênio tem como finalidade permitir aos Municípios exercerem o lançamento de créditos tributários e a fiscalização do ITR. Esta atividade proporciona ao Município conveniado a arrecadação total do ITR incidente nos imóveis rurais localizados em seu território. O Convênio entre a RFB e os Municípios foi devidamente regulamento pelo Decreto 6.433/2008 e as alterações posteriores que também institui o Comitê Gestor do imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – CGITR, sendo este Comitê o órgão de competência para administrar, operacionalizar e gerir a opção efetuada pelos Municípios. A Instrução Normativa 884/08 da RFB – IN 884/08, dispõe sobre a celebração de convênio entre a RFB, em nome da União, o Distrito Federal e os Municípios para delegação das atribuições definidas como uma norma complementar provenientes de Decretos ou Leis que atenda as exigências da Constituição Federal. Atribui ao município conveniado à obrigação de informar os Valores da Terra Nua por hectare – VTN/ha. A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, e caso o município conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008, estará sujeito à denúncia do convenio. Até o momento, a RFB não estabeleceu uma data limite para receber esta informação, no entanto, o ideal é que seja considerado como data base para o devido levantamento do VTN, o mês de janeiro de cada exercício, uma vez que o artigo 1º da Lei 9393 de dezembro de 1996 estabelece como data do fato gerador, 1º de janeiro de cada exercício, e combinado com artigo 144 do Código Tributário Nacional, mesmo que a informação seja prestada em outro mês, deverá fazer referência aos valores ao mês de janeiro do exercício. Dentre outros fatos motivadores, deve ser ressaltado o disposto na alínea “b” do inciso II do artigo 6º da IN nº 884/2008, onde consta que o Município ao assinar o convênio compromete-se a executar as metas mínimas de fiscalização estipuladas pela RFB. — A administração municipal não pode ficar a cargo apenas dos escassos repasses patrocinados pelos demais entes estatais, sobretudo em períodos de crise econômica e se considerarmos que os incentivos fiscais com redução tributária incidem diretamente nos repasses do Fundo de Participação do Município- FPM e na Cota Parte do ICMS. O ente público deve explorar com maior eficiência algumas fontes consideradas, muitas vezes, de segunda linha (no caso o ITR), contudo, representam firmes oportunidades de reforçar sua capacidade de investimento, tendo em vista a dimensão das terras rurais, das dificuldades de acesso e a inexistência de uma base de dados com informações confiáveis sobre as terras brasileiras, tornou-se fato notório que a falta de controle sobre as terras leva à prática de atitudes ilícitas e à declaração
errada de informações sobre a propriedade, o que faz reduzir o valor do tributo a ser pago, causando imenso prejuízo financeiro ao Município. Para combater a prática ilícita de sonegação de imposto, torna-se salutar adotar medidas que possam contribuir com a fiscalização das declarações prestadas pelos contribuintes do ITR, bem como com o alcance das metas mencionadas na IN 643/06 – SRF. Quase sempre a busca por novas fontes de receitas, em especial as tributárias são deixadas em segundo plano nos projetos de ações do Gestor público, em razão do grau de complexidade e pela falta de mão de obra qualificada e especializada, que na maioria das vezes não disponível na estrutura administrativa do ente. Requerendo desta forma uma empresa especializada e apta a disponibilizar toda expertise de campo e sistemas de software com capacidade de gestão. A Confederação Nacional de Municípios esclarece aos gestores municipais que, ao aderir o convênio o Município passa ser responsável pela fiscalização, treinamento dos servidores, além de prestar aos sujeitos passivos, atendimento decorrentes dos procedimentos fiscais e ainda a emissão de notificações, avisos, intimações ou outros documentos em conformidade com modelos disponibilizados pela RFB. Após adesão é necessário o cumprimento das obrigações do convênio celebrado com a Receita, para que o Município não sofra a penalidade da denúncia do convênio, por parte da União, e consequentemente a perda da arrecadação do Município. E atenta a mais recente Instrução Normativa da RFB número 1640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.562, de 29 de abril de 2015, o Município entende que a busca de empresas especializadas sobre o objeto, com conhecimento de campo, jurídico, que disponha de sistema para auxiliar todo o levantamento e com a expertise da matéria atenderá as necessidades do Município. Diante ao exposto, a execução de todos os procedimentos a campo, auxilio de todas as atividades administrativas e fornecimento de sistema que tenha capacidade de gerenciamento.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser executados no município de Ribas do Rio Pardo/MS junto ao Departamento de Tributos.
4.FUNDAMENTO LEGAL
4.1 A presente contratação se dá com fundamento na Lei das Contratações Públicas nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.DOS PRAZOS:
5.1. O Instrumento Contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, IV da Lei n° 8.666/93.
0.XX PREÇO ESTIMADO
6.1 Da estimativa de preços - O preço estimado será apurado por meio de pesquisa de mercado, utilizando no mínimo três preços para o cálculo da média, que será utilizada como preço referencial.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD |
1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para implementação e operacionalização do sistema de cadastro técnico rural multifinalitário, operacionalizado totalmente em ambiente web, com módulos de inclusão de imóveis e emissão de atestados para a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. | Mês | 12 |
8. SISTEMAS CUSTOMIZADOS
8.1. Sistema de Informações Geográficas
Deverá ser desenvolvido totalmente em plataforma WEB, para disponibilização dos Levantamentos das aptidões agrícolas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2019, atendendo os seguintes requisitos:
8.1.1. As informações sobre Valor da Terra Nua - VTN, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerando:
I - Terra nua: o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural;
II – Levantamento (s): conjunto de atividades de coleta, seleção e processamento de dados realizados segundo padrões técnicos e científicos compatíveis com a metodologia adotada pelo órgão ou profissional responsável pelo trabalho.
III – Aptidão agrícola: classificação que busca refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e as possibilidades de redução dessas limitações em razão de manejo e melhoramento técnico, de forma a garantir a melhor produtividade e a conservação dos recursos agroecológicos;
IV – Uso: utilização efetiva da terra, que pode estar ou não de acordo com a aptidão agrícola, sendo que, estando em desacordo, a utilização compromete a produtividade potencial ou a conservação dos recursos agroecológicos;
V – Transações: negociações onerosas de bem no mercado imobiliário, como, por exemplo, compra e venda ou permuta;
VI – Ofertas: colocação de bens para venda ou outra negociação onerosa no mercado imobiliário;
VII – opiniões: informações de especialistas, intervenientes, agentes financeiros, técnicos, tabeliães, registradores, autoridades públicas, corretores imobiliários ou quaisquer pessoas que transacionem no mercado imobiliário;
8.1.2. As informações fornecidas à RFB devem refletir um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare, conforme metodológica apontada em levantamento de preços baseado em transações, ofertas ou opiniões.
8.1.3. A partir dos resultados obtidos em cada levantamento, o município deverá informar o VTN por hectare, segundo as seguintes aptidões agrícolas:
I – Lavoura – aptidão boa: terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média;
II – Lavoura – aptidão regular: terra apta a cultura temporária ou permanente que possui limitações de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta à mecanização, ou seja, com
condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão, drenagem, clima, solos rasos e relevo;
III – Lavoura – aptidão restrita: terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;
IV – Pastagem plantada: terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada a terra imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem mediante manejo e melhoramento;
V – Silvicultura ou pastagem natural: terra para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento, assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume-se a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores;
VI – Preservação da fauna ou flora: terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.
8.2. Sistema de Informações Geográficas para Apoio à Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
8.2.1 Sistema desenvolvido em plataforma 100% (cem por cento) WEB com rotinas diárias de backup e com as seguintes características:
8.2.1.1 Controle das comunicações e prazos fiscais eficiente e seguro, com emissão de notificações e intimações de forma prática e 100% digital com possibilidade de integração com o sistema SIGEPWEB dos Correios;
8.2.1.2 Cruzamento das informações provenientes de diferentes bases de dados sobre as propriedades rurais (INCRA/SIGEF/CAR);
8.2.1.3 Identificação dos imóveis por imagens de satélite de última geração, possibilitando a identificação de plantios, instituição de reserva legal, área consolidada, dentre outras melhorias nas propriedades;
8.2.1.4 Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) para o armazenamento seguro das informações coletadas em um DataCenter com acesso exclusivo ao fiscal;
8.2.1.5 Calculadora para ajuste de rebanho em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 256/02;
8.2.1.6 Check list de cumprimento das Instruções Normativas RFB nº. 1640/16 e nº. 1877/19;
8.2.1.7 Disponibilização de Imagens dos últimos cinco anos do satélite LandSat 8 com ferramenta para medição de áreas.;
8.2.1.8 Emissão de Intimações e Notificações Complementares para definição de prorrogação de prazos, agendamento de diligências e requisições de documentos;
8.2.1.9 Emissão de Termo de Juntada de AR e de encaminhamento de processos (com e sem impugnação) à Receita Federal do Brasil, conforme Norma de Execução Cofis nº 2, de 5 de julho de 2013;
8.2.1.10 Sistema de Suporte à Decisão - Análise de Laudo Agronômico - em conformidade com a ABNT 14653-3:2019.
9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 Para comprovação da aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis, a proponente deverá apresentar:
9.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) em seu favor, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação (serão considerados compatíveis os atestados que comprovem prestação de serviços técnicos para implementação e operacionalização do sistema de cadastro técnico rural multifinalitário, operacionalizado totalmente em ambiente web, com módulos de inclusão de imóveis e emissão de atestados).
9.1.1.1 O(s) Atestado(s) deverão conter no mínimo:
a) A Razão Social, CNPJ e endereço do emitente;
b) Local e Data de Emissão do Atestado;
c) Telefone de contato do emitente, ou qualquer outra forma que possibilite a administração valer-se para manter contato;
d) Xxxxxxxxxx e identificação (cargo) do responsável pela emissão do Atestado.
9.1.2 A proponente também deverá apresentar Relação da Equipe Técnica adequada e disponível para execução do objeto, com profissional(is) com formação superior completa ou em nível de pós- graduação (especialização, mestrado ou doutorado) nas áreas de Administração, Direito, Economia ou Contabilidade;
9.1.2.1 O(s) profissional(is) listado(s) na Relação da Equipe Técnica deverá(ão) apresentar:
a) A(s) sua(s) qualificação(ões), através de certificados ou diplomas devidamente registrados no MEC, registro junto ao órgão fiscalizador da categoria na entidade profissional competente, por meio de cópias autenticadas;
b) O vínculo técnico com a proponente, através de participação societária, carteira de trabalho, ou contrato de trabalho, por meio de cópias autenticadas;
c) O currículo profissional, acompanhado de declaração de disponibilidade para execução do objeto contratual.
10. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
10.1-Elaboração de Laudo de Avaliação:
10.2 A contratada elaborará, anualmente, o Laudo de Avaliação do município com o objetivo de determinar o VTN (Valor da Terra Nua) para futuro encaminhamento à Receita Federal do Brasil para atualização do Sistema de Preços de Terra (SIPT), em conformidade à Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019.
10.3. Os Laudos deverão ser assinados por um engenheiro agrônomo ou florestal com o devido recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
10.4. Metodologia a ser aplicada:
10.4.1. Os Laudos deverão ser fundamentados por procedimentos correlatos aos critérios estabelecidos na Norma Brasileira (NBR) no 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019.
10.4.2. Deverá ser usado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, efetuado por pesquisa própria ou utilização de informações oficiais.
10.4.3. Os dados de mercado devem refletir a situação em 1º de janeiro do exercício fiscal ao que o Laudo se referir.
10.4.4. O valor de mercado deve considerar o aproveitamento eficiente do imóvel, sem considerar as áreas ambientalmente protegidas, as quais serão isentadas do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) no próprio sistema da Receita Federal do Brasil (RFB).
11. DA MANUTENÇÃO
11.1. Os sistemas deverão ser mantidos em um Data Center com as seguintes especificações:
11.1.1. Infraestrutura: Área exclusiva com controle de acesso físico e acesso lógico via terminal localizado no Centro de Gerenciamento do Servidor WEB com:
11.1.1.1 Circuitos independentes de energia elétrica; Grupo motor-gerador e no-break; Ar- condicionado; Conectividade redundante aos backbones internet; e LAN padrão Ethernet de 100 Mbps.
11.1.1.2. Energia Elétrica: No local onde será implantado o Servidor WEB haverá fornecimento de energia elétrica alimentada por uma conceituada empresa de energia elétrica do país, que contará com alimentação independente, satisfazendo aos requisitos dos serviços previstos.
11.1.1.3. Segurança: Além da segurança de informações, softwares e hardwares, alvo de uma política interna de segurança, o administrador do Servidor WEB irá se preocupar continuamente em proteger a integridade física dos equipamentos e informações instalados, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Controle e Restrição de Acesso:
I) O local do Servidor WEB deve possuir vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, e só permitirá a entrada de pessoas autorizadas e devidamente identificadas.
II) O Servidor WEB deverá ficar constantemente fechado, com acesso restrito aos operadores e pessoal de suporte técnico.
b) Sistema de combate a incêndio:
I) Todos os prédios onde se encontra o Servidor WEB possuirão sensores de fumaça, extintores de incêndio e hidrantes, que permitirão uma ação rápida e eficiente no combate a possíveis focos de incêndio.
c) Local específico para armazenagem de mídias de backup:
I) Além de local especialmente preparado no Servidor WEB (cofre projetado para esta finalidade), haverá processos que utilizam as demais unidades para armazenamento das mídias de backup, garantindo a integridade das informações no caso de uma catástrofe.
11.1.1.4. Banda Internet: Será disponibilizada uma banda Internet de 4 Gbps para a comunicação do Servidor WEB com a Internet.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Caberá à empresa Contratada atender as exigências legais, bem como estabelecer diretrizes básicas para execução dos serviços e seus detalhamentos.
II. A proponente deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital e seus anexos.
III. A proponente disponibilizará ao menos um técnico que ficará à disposição nas dependências da Prefeitura Municipal, com a finalidade de atender as demandas referentes ao objeto deste edital.
IV. Realizar estudos, análises e levantamentos necessários com a finalidade de elaborar uma Planta de Valores dos Imóveis Rurais deste Município, em conformidade com o art. 17º da IN 1640/2016, inciso
III, que atribui ao município conveniado à obrigação de informar os Valores da Terra Nua por hectare – VTN/ha para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB.
V. Nos respectivos levantamentos deverão constar o valor da terra nua, dados como Geologia, Bioma, Pedologia e Flora.
VI. Todos os levantamentos deverão ser realizados por profissionais técnicos.
VII. A proponente se responsabilizará pela legalidade de seus trabalhos, obrigatoriamente sendo acompanhado e atestado por seus profissionais inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB com titulação em pós-graduação em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Agrário e Direito Tributário.
VIII. A proponente se responsabilizará pelos levantamentos, obrigatoriamente serão executados, acompanhados e atestados por seus profissionais tais como Engenheiro Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Gestor Ambiental, Biólogo, Economista e Corretor.
IX. A proponente terá que catalogar todas as propriedades rurais deste Município, sendo de sua inteira responsabilidade os respectivos levantamentos que deverão conter informações mínimas tais como o nome da propriedade, o titular, localização, dimensão em hectare e enquadramento da alíquota do ITR de acordo com a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
X. A proponente disponibilizará a licença do uso do sistema, incluso a instalação, implantação, treinamentos e manutenção do sistema. O sistema terá que conter no mínimo:
a. Uma área geradora do login e senha com opção de novos cadastros;
b. Descrição dos dados pessoais;
c. Descrição dos dados das propriedades rurais;
d. Cálculo do Valor da Terra Nua sobre a aptidão individual;
e. Emissor de atestado individual com as informações de Valor Venal, Valor da Terra Nua, Geologia, Bioma, Pedologia e Flora;
f. Acesso restrito ao Fiscal Municipal, que terá disponível todas as informações contidas no sistema, este acesso será permitido após a inserção de duas senhas distintas.
g. Deverá ter a disponibilidade de acesso por desktop, notebook e Mobile;
h. A proponente deverá disponibilizar um profissional para esclarecimento e auxilio no uso do sistema;
XI. Ministrar treinamento e capacitação para todos os escritórios de contabilidade do Município, assim como, ao sindicato rural. O curso será considerado ministrado após o proponente protocolar na Prefeitura os atestados emitidos pelos os escritórios de contabilidade e ou sindicato rural, atestando que o proponente de maneira satisfatória ministrou curso referente ao novo sistema.
XII. Ministrar no mínimo 10 horas de capacitação ano, para os técnicos do setor tributário deste Município sobre os seguintes temas:
a. Direito Constitucional.
b. Direito Administrativo.
c. Direito Ambiental.
d. Direito Agrário.
e. Direito Tributário.
XIII. Prestar atendimento de forma necessária ao bom cumprimento e andamento do objeto, mantendo o quadro técnico capacitado para realização dos serviços.
XIV. Ser responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente em função de serviços contratados e ou por ela causada a terceiros.
XV. Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
XVI. Observar requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança recomendados pelas normas técnicas em vigor.
XVII. Submeter-se a fiscalização do Município;
XVIII. Prestar toda assistência técnico-administrativa necessária junto à Fiscalização, verificando discrepâncias, esclarecendo dúvidas, estabelecendo prioridades, enfim, mantendo todos os entendimentos capazes de conduzir a perfeita execução do objeto.
XIX. Manter o Município informado com relação ao início e ao progresso da execução do objeto em seus vários estágios, encaminhando à Fiscalização relatórios descritivos do seu andamento sempre que solicitado.
XX. Facilitar à Fiscalização o pleno exercício de suas funções, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnicas que lhe forem solicitadas, apresentando todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
XXI. Arcar com os custos de estadias, alimentação, combustíveis, honorários, IPTU, obrigações fiscais e trabalhistas, relativo ao pessoal contratado pela empresa vencedora do certame;
XXII. Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados;
XXIII. Instruir o seu funcionário quanto a necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho;
XXIV. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seu funcionário, quando em serviço, observando as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e demais exigências legais de acordo com as atividades exercidas;
XXV. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação.
XXVI. Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a execução dos serviços, providenciando as necessárias medidas para regularização de quaisquer irregularidades levantadas no cumprimento do contrato.
XXVII. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações. XXVIII Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito do Contratante;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos técnicos, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante;
II Acompanhar a realização dos serviços contratados;
III Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela Contratada. IV Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
VI Notificar a Contratada formal e tempestivamente, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre as irregularidades observadas no cumprimento da execução;
VII Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, previstas neste;
VIII Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue com imperfeições ou, porventura em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela Contratada;
IX Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado diretamente a contratada, mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
14.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.4. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
14.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. Os SERVIÇOS serão recebidos:
15.1.2. Provisoriamente, a partir da prestação de serviço, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
15.1.3 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
15.1.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas da presente licitação poderão utilizar as seguintes dotações:
Setor | 301 – Secretaria de Planejamento e Finanças |
Unidade Orçamentária | 301 – Secretaria de Planejamento e Finanças |
Função Programática | 04.123.002. Participação, Transparência e Cont. Soc. Adm. Pub. |
Projeto / Atividade | 2016–Manutenção das ações na secretaria de planejamento e finanças |
Natureza da Despesa | 33903905 serviços técnicos profissionais |
Ficha | 30 |
17. DO FISCAL DE CONTRATO
17.1. A execução do objeto do contrato oriundo desta licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, através de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições:
17.1.2. Solicitar à empresa e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do(s) contrato(s) e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
17.1.3. Verificar a conformidade da execução das entregas com as normas especificadas na legislação e neste instrumento.
17.1.4. Ordenar à empresa a correção ou refazimento das entregas ou partes delas executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes deste edital ou da legislação aplicável.
17.1.5. Juntar os documentos necessários, relatórios das ocorrências (falhas) e demais informações relevantes observadas na execução do contrato para envio ao conhecimento da autoridade superior e providências das medidas a serem adotadas, inclusive, instauração de procedimento administrativo e aplicação das sanções cabíveis.
18. DA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA (SIG)
A utilização dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) nos últimos anos tem evoluído de uma forma cada vez mais consciente, aumentando a importância que estes têm como base sólida de conhecimento e de informação de suporte para as decisões que se tomam diariamente, tanto a nível mundial, como do nosso país particular.
Na última década tem-se assistido a uma mudança gradual da forma como se encaram estes sistemas. No passado, falar em sistemas SIG era sinônimo de "bicho-de-sete-cabeças", dispendioso, complexo e pouco conhecido ou implementado.
Quando os SIG começaram a dar os primeiros passos, eram essencialmente utilizados na área militar. Atualmente, as instituições e organizações públicas estão a aderir cada vez mais a este tipo de sistemas de informação e são estas as grandes impulsionadoras da dinamização deste setor de mercado e dos produtos/serviços que disponibiliza.
Contudo, apesar desta maior abertura e a um ritmo de crescimento cada vez mais rápido deste setor, ainda há muito a fazer, principalmente ao nível das mentalidades e formas de encarar as tecnologias de informação e comunicações ao serviço da modernização da administração púbica central e local.
O mercado foi-se apercebendo de que os SIG se adequam a quase todas as áreas de intervenção de uma sociedade. Ao mesmo tempo, foram tomando consciência da inevitabilidade de proceder ao alargamento da sua utilização e consequente democratização, em especial na administração pública, podendo ser utilizado ao serviço das atividades diárias das organizações e para comunicar com os clientes - cidadãos, empresas.
O que é um SIG?
Um SIG pode ser definido, de uma forma genérica, como um conjunto organizado de hardware, software, informação geográfica e pessoas que fazem a aquisição, o armazenamento, a verificação, a manipulação, a atualização, a análise e a apresentação de dados que são espacialmente referenciados à Terra.
Os Sistemas de Informação Geográfica assumem uma importância cada vez maior em diversas áreas, podendo utilizar-se na maioria das atividades com uma componente espacial, desde a cartografia, a estudos de impacto ambiental, ou desde a prospecção de recursos, ao marketing. A profunda revolução que provocaram as novas tecnologias afetou decisivamente a evolução da análise espacial. Os SIG são atualmente utilizados nos mais variados mercados e indústrias, podendo servir quase todas as áreas de negócio. Fornecem dados geográficos e ferramentas de análise espacial que estão ao alcance dos utilizadores através dos seus computadores, servidores, Internet ou intranets.
No entanto, a matéria-prima dos SIG é sempre a informação geográfica, resultante dos dados geográficos que são inseridos no sistema. Os dados geográficos são a informação que representa as entidades existentes à superfície da Terra, através da sua posição num sistema de coordenadas geográficas bem definido. Podem dar-se como exemplos de informação geográfica os mapas topográficos digitalizados, as imagens de satélite, os mapas baseados em fotografias aéreas e os modelos de elevação do terreno.
Através dos SIG, essa informação é organizada em temas, que podem ser linhas (por exemplo, rios ou estradas), pontos (por exemplo, sinais de trânsito) ou polígonos (por exemplo, cidades). Esta informação é armazenada em bases de dados, pelo que um SIG integra, normalmente, um elemento de manipulação gráfica e um sistema de gestão de bases de dados. Um bom exemplo da utilização dos SIG pelo público em geral são os mapas interativos on-line que já existem e podem ser consultados por qualquer pessoa, em tempo real. Estes mapas estão a introduzir mudanças na forma como se utiliza a Internet para procurar produtos, para localizar serviços e para ter acesso a dados e informação pública. Como funciona um SIG
Um SIG pode funcionar tendo por base vários modelos de dados. Pode, por exemplo, funcionar como uma base de dados com informação geográfica, através de dados alfanuméricos que está associada a um identificador comum aos objetos gráficos de um mapa digital. Assim, ao assinalar-se um objeto pode saber-se o valor dos seus atributos, enquanto que se selecionar um registo da base de dados pode saber-se a sua localização e apontá-la num mapa.
A informação existente em um SIG é separada em diferentes camadas temáticas e armazenada de forma independente, o que permite trabalhá-las de uma forma mais rápida e simples. Isto faz com que o utilizador possa relacionar a informação através da posição e da topologia dos objetos, a fim de gerar nova informação.
Os campos de aplicação dos SIG, por serem muito versáteis, são muito vastos, podendo utilizar-se na maioria das atividades com uma componente espacial, desde a cartografia a estudos de impacto ambiental, passando ainda pela prospecção de recursos ao marketing (para citar apenas três exemplos). A profunda revolução que provocaram as novas tecnologias afetou decisivamente a evolução da análise espacial.
Os SIG e a administração pública local
Os SIG constituem hoje instrumentos modernos indispensáveis e poderosos de gestão e de suporte à tomada de decisão, atravessando horizontalmente a quase totalidade das atividades sociais e económicas. Os Sistemas de Informação Geográfica são cada vez mais considerados parte integrante de soluções e de projetos inovadores de gestão global de negócio.
Internamente, as autarquias utilizam os sistemas de informação geográfica como suporte das várias áreas de negócio, tais como a Gestão do Urbanismo, Espaços Verdes, Gestão de Redes Viárias, Gestão da Economia Local, entre tantas outras áreas de negócio cuja representação gráfica dos seus elementos representa uma mais valia para as atividades diárias, como consulta, cruzamento de informação, tomada de decisão, etc.
A utilização dos SIG na administração pública local permite:
A criação de uma base de conhecimento estruturada e atualizada do município;
Dispor de um instrumento de apoio à elaboração de estudos e projetos com interesse na gestão municipal;
Dispor de um instrumento de apoio à decisão;
Dotar os administradores políticos e técnicos de informação estratégica, destinada à definição de políticas gerais de gestão do território municipal e controlar a sua execução.
Os SIG’s também contemplam os Cadastros Técnicos Municipais (CTMs) hoje conhecidos como Cadastros Multifinalitários que constituem um dos instrumentos mais importantes das prefeituras municipais.
Além de subsidiar a tomada de decisões no campo da arrecadação fiscal e o processo de planejamento, estes cadastros substituem, com vantagens, dos pontos de vista político tributário, técnico e social dos cadastros fiscais adotados anteriormente.
A idéia do Cadastro Técnico ou Cadastro Multifinalitário não é nova: surgiu na década de 60, quando o planejamento passou a ganhar corpo nas esferas municipais. Embora denotasse a visão então predominante - era considerado apenas como instrumento capaz de melhorar a arrecadação municipal
- o cadastro começava a ser encarado como fonte de informações (geográficas, econômicas e sociais) úteis ao planejamento.
A evolução tecnológica (softwares de GIS1 e equipamentos de GPS2 ) tornou possível trabalhar com o Cadastro Técnico em ambiente digital, de forma mais precisa e transparente à população.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua nº , bairro , inscrita no CNPJ/MF sob nº /0001- , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE , neste ato representado pelo Ordenador de Despesas o Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado(a) na Rua , neste Município; doravante denominado(a) CONTRATANTE e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , Inscrição Estadual nº , com sede na rua
, nº , Bairro Cidade , neste ato representada pelo Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e
domiciliado(a), na Xxx , xx , Xxxxxx Xxxxxx , xxxxxxxxx
denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO AMPARO LEGAL
1.1 O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº
/2020, aplicando-se à execução deste Contrato a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipal n. 062/2020 e as disposições e legislação complementar pertinente.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para implementação e operacionalização do sistema de cadastro técnico rural multifinalitário, operacionalizado totalmente em ambiente web, com módulos de inclusão de imóveis e emissão de atestados para a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, nas condições do edital, seus anexos, Proposta de Preços e conforme anexo do contrato, partes integrantes deste.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR
3.1 O valor global estimado do presente Contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA 4ª – DA EXECUÇÃO, ACEITE E RECEBIMENTO
4.1. Os serviços objetos desta contratação deverão ser executados nos termos constantes no edital, seus anexos e proposta de preços da contratada, todos parte integrantes deste.
4.2. O objeto será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado.
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
4.3. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 5ª - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento decorrente da execução do objeto será efetuado diretamente a contratada, mediante a apresentação pela contratada de nota fiscal eletrônica, em 01 (uma) via, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestado pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
5.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista.
5.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de execução.
5.4. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
Setor | 301 SECRETARIA DE FINANÇAS |
Unidade Orçamentária | 301 SECRETARIA DE FINANÇAS |
Projeto Atividade | 2016 Manutenção das Ações da Secretaria de Finanças |
Função Programática | 4.123.002 Participação, Transparência e Cont. Soc. da Adm. Púb. |
Natureza da Despesa | 33903900 – Serviços Técnicos Profissionais |
Ficha | 30 |
CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá vigência de ( ) meses cotados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
7.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
I. Caberá à empresa Contratada atender as exigências legais, bem como estabelecer diretrizes básicas para execução dos serviços e seus detalhamentos.
II. A proponente deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital e seus anexos.
III. A proponente disponibilizará ao menos um técnico que ficará à disposição nas dependências da Prefeitura Municipal, com a finalidade de atender as demandas referentes ao objeto deste edital.
IV. Realizar estudos, análises e levantamentos necessários com a finalidade de elaborar uma Planta de Valores dos Imóveis Rurais deste Município, em conformidade com o art. 17º da IN 1640/2016, inciso III, que atribui ao município conveniado à obrigação de informar os Valores da Terra Nua por hectare – VTN/ha para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB.
V. Nos respectivos levantamentos deverão constar o valor da terra nua, dados como Geologia, Bioma, Pedologia e Flora.
VI. Todos os levantamentos deverão ser realizados por profissionais técnicos.
VII. A proponente se responsabilizará pela legalidade de seus trabalhos, obrigatoriamente sendo acompanhado e atestado por seus profissionais inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB com titulação em pós-graduação em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Agrário e Direito Tributário.
VIII. A proponente se responsabilizará pelos levantamentos, obrigatoriamente serão executados, acompanhados e atestados por seus profissionais tais como Engenheiro Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Gestor Ambiental, Biólogo, Economista e Corretor.
IX. A proponente terá que catalogar todas as propriedades rurais deste Município, sendo de sua inteira responsabilidade os respectivos levantamentos que deverão conter informações mínimas tais como o nome da propriedade, o titular, localização, dimensão em hectare e enquadramento da alíquota do ITR de acordo com a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
X. A proponente disponibilizará a licença do uso do sistema, incluso a instalação, implantação, treinamentos e manutenção do sistema. O sistema terá que conter no mínimo:
a. Uma área geradora do login e senha com opção de novos cadastros;
b. Descrição dos dados pessoais;
c. Descrição dos dados das propriedades rurais;
d. Cálculo do Valor da Terra Nua sobre a aptidão individual;
e. Emissor de atestado individual com as informações de Valor Venal, Valor da Terra Nua, Geologia, Bioma, Pedologia e Flora;
f. Acesso restrito ao Fiscal Municipal, que terá disponível todas as informações contidas no sistema, este acesso será permitido após a inserção de duas senhas distintas.
g. Deverá ter a disponibilidade de acesso por desktop, notebook e Mobile;
h. A proponente deverá disponibilizar um profissional para esclarecimento e auxilio no uso do sistema;
XI. Ministrar treinamento e capacitação para todos os escritórios de contabilidade do Município, assim como, ao sindicato rural. O curso será considerado ministrado após o proponente protocolar na Prefeitura os atestados emitidos pelos os escritórios de contabilidade e ou sindicato rural, atestando que o proponente de maneira satisfatória ministrou curso referente ao novo sistema.
XII. Ministrar no mínimo 10 horas de capacitação ano, para os técnicos do setor tributário deste Município sobre os seguintes temas:
a. Direito Constitucional.
b. Direito Administrativo.
c. Direito Ambiental.
d. Direito Agrário.
e. Direito Tributário.
XIII. Prestar atendimento de forma necessária ao bom cumprimento e andamento do objeto, mantendo o quadro técnico capacitado para realização dos serviços.
XIV. Ser responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente em função de serviços contratados e ou por ela causada a terceiros.
XV. Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
XVI. Observar requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança recomendados pelas normas técnicas em vigor.
XVII. Submeter-se a fiscalização do Município;
XVIII. Prestar toda assistência técnico-administrativa necessária junto à Fiscalização, verificando discrepâncias, esclarecendo dúvidas, estabelecendo prioridades, enfim, mantendo todos os entendimentos capazes de conduzir a perfeita execução do objeto.
XIX. Manter o Município informado com relação ao início e ao progresso da execução do objeto em seus vários estágios, encaminhando à Fiscalização relatórios descritivos do seu andamento sempre que solicitado.
XX. Facilitar à Fiscalização o pleno exercício de suas funções, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnicas que lhe forem solicitadas, apresentando
todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
XXI. Arcar com os custos de estadias, alimentação, combustíveis, honorários, IPTU, obrigações fiscais e trabalhistas, relativo ao pessoal contratado pela empresa vencedora do certame;
XXII. Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados;
XXIII. Instruir o seu funcionário quanto a necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho;
XXIV. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seu funcionário, quando em serviço, observando as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e demais exigências legais de acordo com as atividades exercidas;
XXV. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação.
XXVI. Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a execução dos serviços, providenciando as necessárias medidas para regularização de quaisquer irregularidades levantadas no cumprimento do contrato.
XXVII. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
XXVIII Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito do Contratante;
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
I Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos técnicos, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante;
II Acompanhar a realização dos serviços contratados;
III Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela Contratada. IV Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos;
V Notificar a Contratada formal e tempestivamente, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre as irregularidades observadas no cumprimento da execução;
VI Honrar suas obrigações, especialmente as de pagamento, previstas neste;
VII Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue com imperfeições ou, porventura em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela Contratada;
VIII Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA 10ª - DO REAJUSTE DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.
CLÁUSULA 11ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, caracterizado pela recusa da licitante em manter a proposta, assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos, devidamente informados e aceitos, ficará a licitante, sujeito às seguintes penalidades que lhe couber:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o quinto dia de atraso e,
III – Cancelamento do empenho.
11.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município.
11.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
11.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
11.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.
11.11. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 11.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 11.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
11.12 - As multas eventualmente aplicadas de conformidade com o procedimento legal, na impossibilidade de dedução em pagamento, devem ser liquidadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for comunicada a sua aplicação;
11.13 - Em caso de aplicação de multa à CONTRATADA, esta pode ser deduzida de quaisquer documentos de cobrança pendentes ou que posteriormente forem emitidos.
11.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município;
CLÁUSULA 12ª– DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do fornecimento dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
12.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços objeto deste instrumento.
12.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
12.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA 13ª - DA RESCISÃO
13.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 77 e 78, observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02.
13.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
13.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
13.4. O contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
13.4.1. No caso de rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivadas nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Lei n.º 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
13.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
13.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.
CLÁUSULA 14ª – DA NOVAÇÃO
14.1 A não utilização, por qualquer das partes, do direito a elas assegurado neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA 15ª- DOS CASOS OMISSOS
15.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 16ª - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.1 A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA 17ª - DO FORO
17.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA 18ª - DA COMPLEMENTAÇÃO:
18.1. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam os efeitos legais.
Ribas do Rio Pardo, de de 2020.
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO DO CONTRATO Nº 000/2020 |
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS |
CONTRATADO: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº: /2020 |
PROCESSO Nº: /2020 |
Secretaria de
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | |||||
VALOR GLOBAL: R$ |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , C.N.P.J. n° , sediada (endereço completo) , por seu representante abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial n° /2020
- Processo: /2020.
Local , Data de de 2020
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 041/2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL n° /2020
PROCESSO nº /2020
(Nome da Empresa) ,
CNPJ/MF nº , situada
(endereço completo) , por seu representante abaixo assinado DECLARA que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Local , Data de de 2020.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 041/2020
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 PROCESSO Nº /2020
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada
(endereço completo) , por seu representante abaixo assinado DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeçam a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Local , Data de de 20 .
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N. 041/2020
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
Processo n. /2020
Pregão Presencial n. /2020.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para implementação e operacionalização do sistema de cadastro técnico rural multifinalitário, operacionalizado totalmente em ambiente web, com módulos de inclusão de imóveis e emissão de atestados para a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
A empresa com sede na , n. , bairro
, na cidade de , inscrita no CNPJ sob. N. ,,
DECLARA, para os fins do Processo Licitatório n. na modalidade Pregão Presencial n.
que por deliberação única e exclusiva da declarante, mesmo sendo facultada a oportunidade, não efetuará a vistoria no local onde os serviços objeto deste serão prestados, assumimos total responsabilidade do conhecimento as condições de realização dos serviços, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local , Data de de 20 .