DAS DIPOSIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 17.1 A publicação dos credenciados será divulgada em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, no site da Prefeitura de Navegantes. 17.2 As informações sobre o Credenciamento podem ser obtidas através do e-mail; leila.mengarda@navegantes.sc.gov.br, fernanda.hassmann@navegantes.sc.gov.br, patricia.gualberto@navegantes.sc.gov.br. 17.3 O horário de atendimento da Prefeitura Municipal é das 13h00min às 19h00min; 17.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 17.5 O cadastramento e a respectiva validação são requisitos obrigatórios para o profissional ser remunerado pelos serviços prestados. 17.6 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 17.7 As comunicações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, devendo, também por este motivo, ser mantidos atualizados os dados cadastrais. 17.8 Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Credebciamento observados os respectivos âmbitos de atuação.
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 6.1. Caso haja necessidade, a Postal Saúde poderá prorrogar o prazo estabelecido no subitem 1.1 deste Edital, o qual se dará pelos mesmos meios em que se deu a sua divulgação original. 6.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo responsável da Consulta Pública.
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Xxxxxx encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, pelo Telefone (00)0000.0000, ou e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx. O anexo do objeto está disponível na Internet no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – MG; xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados e será publicado da mesma forma do edital. 17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 17.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público. 17.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 17.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93). 17.8. São anexos deste edital: ANEXO I – Modelo de Credenciamento ANEXOII – Modelo de Proposta ANEXO IIITermo de Referência; XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço; ANEXO V – Declaração de enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Nepotismo. 17.9. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 206 – Centro, Conceição do Para – MG. 17.10. Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória n...
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. O Contrato deverá ser assinado eletronicamente pela licitante vencedora, nos termos do Lei n. 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. 20.2. Para conferir a validade jurídica, a autenticidade do documento digital e o atributo de não repúdio referente à assinatura o usuário deverá utilizar um dos seguintes meios: a) Assinatura eletrônica simples: a que permite identificar o seu signatário e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 9.1 A contratante destinará locais adequados para guardar materiais, equipamentos e utensílios utilizados nos serviços. 9.2 A contratante disponibilizará local apropriado para a troca de roupa dos empregados da empresa contratada. 9.3 A contratada deverá utilizar boa técnica, atender as normas e legislações vigentes, inclusive as pertinentes à segurança e saúde do trabalho, e empregar materiais de primeira qualidade; 9.4 Fica assegurado à fiscalização o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente. 9.5 A contratada deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SUSEP, atendendo de imediato as reclamações. 9.6 Deverá ser efetuada vistoria em todas as dependências da SUSEP 9.7 A CONTRATADA deverá confiar a um profissional devidamente habilitado, o preposto, a coordenação dos serviços, a quem a SUSEP poderá solicitar, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos que julgar necessários sobre o andamento dos mesmos, indicando, previamente por escrito, o nome desse profissional e, no seu impedimento, quem o substituirá. Áreas (tipos): Área Interna 6800,00 Áreas (tipos): Área Externa 120,00 Áreas (tipos): Esquadria Externa - face interna/externa 750,00 Áreas (tipos): Fachada Envidraçada - face externa 550,40 TIPO DE MÃO-DE-OBRA: (uma planilha para cada Preço do Homem-Mês, referente a servente ou líder, considerando as diferentes incidências de adicionais na forma da IN 2/2008, para cada caso). 1 – Quantidade de empregados necessários para execução dos serviços: 2 – Salário Mínimo para Cálculo de Insalubridade (quando couber)
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 17.1 A publicação dos credenciados será divulgada em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, no site da Prefeitura de Navegantes. 17.2 As informações sobre o Credenciamento podem ser obtidas através do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.3 O horário de atendimento da Prefeitura Municipal é das 13h00min às 19h00min; 17.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 17.5 O cadastramento e a respectiva validação são requisitos obrigatórios para o profissional ser remunerado pelos serviços prestados. 17.6 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 17.7 As comunicações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, devendo, também por este motivo, ser mantidos atualizados os dados cadastrais. 17.8 Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Credebciamento observados os respectivos âmbitos de atuação.
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 13.1 A publicação dos credenciados será divulgada em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, no site da Prefeitura de Navegantes. 13.2 As informações sobre o Credenciamento podem ser obtidas através do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.3 O horário de atendimento da Prefeitura Municipal é das 13h00min às 19h00min; 13.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 13,.5 O cadastramento e a respectiva validação são requisitos obrigatórios para o profissional ser remunerado pelos serviços prestados.
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 19.1. O contrato deverá ser assinado eletronicamente, nos termos do Decreto n. 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico na realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 19.1.1. Para poder efetivar as assinaturas eletrônicas, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no sistema eCrea do CREA-MS. 19.2.2. O contrato poderá ser assinado também por meio de certificado digital, nos termos da legislação vigente.
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 12.1- As alterações contratuais que se fizerem necessárias serão formalizadas através de Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato. 12.2 - A Lei 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, regerá subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente deles possam resultar.
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS. 19.1. O contrato será assinado digitalmente pelo CREA-MS e CONTRATADA, nos termos do Decreto n. 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico na realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 19.1.1. Para conferir a validade jurídica, a autenticidade do documento digital e o atributo de não repúdio referente à assinatura, o usuário deverá utilizar um dos seguintes meios: a) Assinatura digital, obrigatoriamente, através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);