SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº. 43/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA GS BRANDING E SERVIÇOS LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO SEI 1482-30.2022.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05424487/0001-53,
com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa GS BRANDING E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.347.282/0001-17, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX: 01535-010, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da identidade nº 23.065.888-X, SSP-SP, e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de subscrição (assinatura) de 01 (um) acesso web a banco de imagens eletrônicas para fotografias e ilustrações profissionais, para atender às necessidades da CONTRATANTE, de acordo com condições estabelecidas neste Contrato:
Item | Especificação | Quantidade Máxima |
1 | Assinatura de banco de imagens: contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de 01 (um) acesso web a banco de imagens eletrônicas para fotografias e ilustrações profissionais, pelo período de 12 (doze) meses. | 25 (vinte e cinco) downloads por dia |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE FORNECIMENTO DO MATERIAL
4.1. A assinatura deve compreender um banco com, no mínimo, 100.000 (cem mil) imagens disponíveis para uso da Contratante, incluindo fotos, ilustrações e imagens vetoriais, com motivos específicos da atuação da Justiça Federal, por exemplo, situações de trabalho em escritório, reuniões de trabalho, trabalho burocrático, intelectual, em áreas externas com diferentes etnias e sexos; ambiente de trabalho; tecnologia; comunicações; internet; saúde; sustentabilidade; responsabilidade socioambiental; governo; funcionários; empregados; empregadores; entre outros.
4.2. O banco deve possuir imagens com enquadramento de pessoas, objetos e animais;
4.3. O banco deve disponibilizar a busca por conteúdo dentro do acervo através de palavras-chave ou temas;
4.4. O banco deve dispor de suporte ao usuário durante a vigência do contrato, através do seu site na internet, e-mail e telefone;
4.5. Atualização periódica do acervo de, no mínimo, 1.000 (mil) imagens por mês;
4.6. A CONTRATANTE deverá ter permissão para pelo menos 25 downloads por dia;
4.7. A CONTRATANTE deverá obter livre direito de uso das imagens após seu download;
4.8. O banco deve disponibilizar imagens com resolução para web e gráfica (72 a 300 dpi);
4.9. A CONTRATADA fornecerá 1 (um) login e 1 (uma) senha à Seção de Comunicação Social da CONTRATANTE, para possibilitar o acesso ao serviço, o qual deverá ser ininterrupto, ou seja, disponível 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
4.10. As imagens, fotografias e ilustrações fornecidas pela CONTRATADA deverão possuir licença do tipo royalty free, que possui as seguintes características: cessão ilimitada de direitos autorais; sem exclusividade de utilização; uso permitido sem apresentação de crédito da empresa fornecedora nos materiais; utilização sem limitação por quantidade de vezes; sem limite temporal para utilização;
4.11. A CONTRATANTE poderá fazer uso por tempo ilimitado das imagens aplicadas a trabalhos realizados durante o período de vigência da assinatura;
4.12. A CONTRATANTE terá autorização para recorte, manipulação digital, aplicação de efeitos, alterações de cor e fusão das imagens com outras, sendo do banco ou não.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.
5.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade do site para download de imagens durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana;
5.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
5.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
5.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela CONTRATANTE.
5.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos limites estabelecidos no artigo 65 § 1º na Lei 8.666/93;
5.8. Apresentar, juntamente com o fornecimento da senha de acesso, nome e telefone de um profissional da empresa que atuará como preposto, bem como de um substituto em caso de eventual impedimento do primeiro, conforme preceitua o art. 68 da Lei 8.666/93;
5.9. Garantir que as funcionalidades para pesquisa e downloads de imagens operem adequadamente, sem falhas de programação ou de outra natureza qualquer;
5.10. Prestar suporte técnico, podendo a respectiva solicitação ser formulada por telefone, e-mail ou página na internet, esclarecer dúvidas relativas ao contrato, aos aspectos técnicos relacionados ao uso das imagens e ao processo de download, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, informando, quando do fornecimento da senha de acesso, o endereço de seu site na internet, e-mail e um número de telefone para abertura de chamados, caso sejam necessários e disponibilizar, no mínimo, de segunda a sexta-feira, em horário comercial (8h às 17h);
5.11. Executar fielmente o objeto da presente contratação dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas;
5.12. Solucionar, no prazo de até 2 (duas) horas, falhas técnicas apresentadas no site, contadas da abertura do chamado pela Contratante;
5.13. Informar à fiscalização do contrato, imediatamente e por escrito, sobre a adoção de providências na hipótese excepcional de problemas de alta complexidade, cujo tempo necessário de solução extrapole o prazo supramencionado, devendo, todavia, restabelecer integralmente a operacionalização do site no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas;
5.14. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem quaisquer ônus adicionais a Contratante;
5.15. Declarar que todos os direitos autorais e patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos realizados pelo Contratante com a utilização das imagens cedidas pela Contratada são de exclusiva propriedade do Contratante, ficando vedada à Contratada qualquer utilização indevida, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material produzido, sem autorização do Contratante, sob as penas da lei;
5.16. Em caso de rescisão do contrato antes do término de sua vigência, a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE com os valores proporcionais ao período não executado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber provisoriamente o serviço;
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
6.5. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização do Contrato caberá ao Supervisor da Seção de Comunicação Social da Justiça Federal no Ceará. No impedimento e/ou afastamento legal do fiscal titular, suas funções serão desempenhadas pelo substituto designado através de Portaria expedida pela Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal no Ceará.
7.2 Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução dos serviços, atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo Fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à Diretoria competente, para a adoção das medidas que julgar convenientes.
7.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
7.4 As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada poderão ser buscados por meio do telefone (00) 0000.0000/ 0000-0000.
7.5. O(s) servidor(es) designado(s) anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.6. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratada, a Contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
a) Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados;
b) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Provisoriamente, no momento do recebimento da senha de acesso ao banco de imagens.
8.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após realização de testes de funcionamento e verificação da conformidade dos serviços prestados com as exigências estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
A CONTRATADA deverá liberar o acesso ao download das imagens em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e as mesmas deverão ficar disponíveis durante 24 horas nos 7 dias da semana, durante todo o período de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO
11.1. O valor da presente contratação é de R$ 5.564,00, estando nele incluídas todas as despesas com equipamentos, fotolitos, impressão de provas e pessoal, bem com todos os impostos, taxas, fretes, seguros, tributos e demais contribuições pertinentes e demais encargos necessários à completa execução do objeto.
11.2. O valor da presente contratação é irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal do presente exercício no programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas) , ED 3390.39, Nota de Empenho nº 2022NE000249, de 23/06/2022, no valor de R$ 5.564,00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, e tão somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança.
13.2. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.
13.3. Caso a fornecedora seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.
13.4. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue por meio eletrônico ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
13.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
13.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
13.4.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
13.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
13.5. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura.
13.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
13.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
13.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
13.9. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
13.10. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
13.11. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) à I = (6/100) à I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
13.12. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDDADES
14.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções da Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2. Na hipótese de se verificar atraso na realização dos serviços ou na sua substituição, quando a execução ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas em lei, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor dos serviços referentes à respectiva solicitação de serviços, por atraso na sua execução ou substituição;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços referentes à respectiva solicitação de serviços, caso o objeto realizado não esteja conforme as especificações solicitadas;
c) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço referente à respectiva solicitação do serviço, em virtude da inexecução total pela entrega do objeto, além da rescisão contratual;
d) adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço referente à respectiva solicitação de serviço, na hipótese de ocorrência do previsto no item “a” por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, além da rescisão contratual;
e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão recolhidas em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente;
14.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato na forma de anexo para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, também, o subscrevem.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora de Secretaria Administrativa
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal /Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final)
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (artigo alterado pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus." Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/07/2022, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 21/07/2022, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 21/07/2022, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2879403 e o código CRC 50633A31.
0001482-30.2022.4.05.7600 2879403v3
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 18/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 29/06/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição imediata de materiais diversos para a realização de manutenções preventivas e corretivas na rede elétrica, hidráulica, pintura e reparos em geral dos prédios da Justiça Federal em Curitiba Total de Itens Licitados: 00007 Novo Edital: 20/07/2022 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - XXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 20/07/2022 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 01/08/2022, às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora da Seção de Processamento de Licitações
(SIDEC - 19/07/2022) 090018-00001-2022NE000067
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
P.A. n.º 0005176-68.2017.4.04.8001. Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação firmado entre a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e o Comando do Exército Brasileiro (CNPJ n. 09.606.820/0001-04). Objeto: viabilizar o apoio administrativo e a cedência de Militares do Exército Brasileiro (ocupantes de cargo efetivo do quadro pessoal do Ministério da Defesa), estudantes de Direito, para prestar serviços nas Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal em Alegrete, Itaqui, Jaguarão e São Leopoldo. Fica prorrogada a vigência por 12 (doze) meses, iniciando em 31-05-2022. Fundamento legal: art. 57, II e art, 116 da Lei 8666/93; art. 16 da Lei Complementar n. 97/1999, Portarias n. 1448/2018(EB10-IG.01.016) e 1700/2017 (Cmt Ex). Assinatura: 30-05-2022.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 0000849-60.2019.4.05.7200. Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 14/2019-JF/AL. Pregão Eletronico nº 09/2019. Contratada: WFS Construções Eireli,. CNPJ: 17.746.646/0001-
15. Finalidade do Aditivo: Supressão de postos e prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 29/07/2022 a 28/08/2022. Fundamento Legal: Art. 58, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 01/06/2021. Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE PENALIDADE
A Justiça Federal no Ceará, mediante sugestão do gestor da Nota de Empenho 2020NE000285 e decisão da Direção do Foro, no processo 4967-72.2021.4.05.7600, documento 2610621, de aplicação da penalidade de Advertência, decorrente do atraso injustificado de 07 (sete) dias na entrega dos bens objeto do referido empenho, resolve notificar a empresa CINECON DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 31.658.202/0001-59) do registro da penalidade de advertência no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Fortaleza, 19 de julho de 2022. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Supervisora da Seção de Contratos
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 42/2022; Processo: 1482-30.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: GS Branding e Serviços Ltda; Objeto: assinatura de 01 acesso web a banco de imagens eletrônicas para fotografias e ilustrações profissionais; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura contratual; Data Ass.: 19/07/2022; Fundamentação Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Valor da contratação: R$ 5.564,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2022NE000246, de 23/06/2022, no valor de R$ 5.564,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001617- 60.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX; CNPJ nº 46.225.854/0001-77; Empenho: nº 2022NE193,
de 14/07/2022; Valor Total: R$ 965,00; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para esta Seccional; Fund. Legal: art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21; PTRES: 168312; ED: 339030.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001617- 60.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; CNPJ nº 42.669.518/0001-62; Empenho: nº 2022NE194, de
14/07/2022; Valor Total: R$ 24.787,50; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para esta Seccional; Fund. Legal: art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21; PTRES: 168312; ED: 339030.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001617- 60.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: IRINEU DE JESUS; CNPJ nº 46.445.874/0001-53; Empenho: nº 2022NE195, de 14/07/2022; Valor Total: R$ 4.140,00; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para esta Seccional; Fund. Legal: art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21; PTRES: 168312; ED: 339030.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 14/2022-JF/RN. Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamento de inspeção de cargas e bagagens por raios-x para a sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, com treinamento para operação e manutenção básica. Contratada: VMI SIstemas de Seguranca Ltda, CNPJ nº 05.293.074/0001-87. PA 0001727-86.2022.4.05.7100-JFRN. Pregão 05/2022, ARP 03/2022 e
Lei nº 8.666/93. PTRES: 168312. ED 4490.52.24 - Equipamento de Protecao, Seguranca e Socorro. PTRES 168312, NE: 2022NE000247, de 06/07/2022. V. Total: R$ 109.990,00.
Vigência: 36 Meses. Assinado: em 17/07/2022, pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, em 13/07/2022, pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EDITAL EPC Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2022
O presidente do CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), no uso de suas atribuições legais e regimentais e com vistas a oportunizar o direito ao contraditório, COMUNICA a abertura do prazo, até o dia 19 de agosto de 2022, a contar desta publicação, para que os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2020; os inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, até 31/12/2020; os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); os profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007; os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões; os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); caso não tenham cumprido a pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), regulamentado pela NBC PG 12 (R3), durante o exercício de 2021, que apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida. As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal xxx.xxx.xxx.xx. Os endereços eletrônicos dos CRCs são: CRCAC (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCAL (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCAM (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCAP (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCBA (desenprof@crc- xx.xxx.xx); CRCCE (xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx); CRCDF (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCES (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx); CRCGO (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCMA (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCMG (xxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCMS (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCMT (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCPA (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCPB (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCPE (xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCPI (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCPR (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCRJ (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCRN (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCRO (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCRR (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCRS (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCSC (xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCSE (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCSP (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx); CRCTO (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx). Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e- mail. Para os profissionais com registro originário e/ou transferido para o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, as alegações também poderão ser tramitadas via Sistema Web do CRCSP, cujo acesso deve ser realizado por meio do portal do CRCSP xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando no menu serviços on-line. O CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados. Encerrado o prazo de que trata este edital e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso, e o encaminhamento para a Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, para a abertura de processo ético disciplinar para os profissionais enquadrados no item 4, da NBC PG 12 (R3).
Brasília, 15 de julho de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 133/2022, assinado em 18/07/2022; firmado com a empresa Servix Informática Ltda; Objeto: prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva do equipamento Storage NetApp FAS9000 com extensão da garantia, incluindo serviço de suporte técnico, atualização de firmwares, sistemas operacionais e versões dos softwares de gerência, Base legal: Lei nº 8.666/93, Vigência de 36 (trinta e seis) meses; no valor global estimado de R$ 3.600.000,00 (três milhões seiscentos mil reais); Nota de Empenho nº 672/2022, Processo SEI nº 00.003815/2022-64.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MARANHÃO DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2022
Nº Processo: 0008281-77.2021.4.01.8007. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO MARANHÃO. Contratada: Empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL, CNPJ: 10.427.965/0001-19. Objeto:
Contratação de empresa para prestar serviços de apoio administrativo (Office-boy, Recepcionista, Auxiliar de almoxarifado, Auxiliar de arquivo, Motoboy e Copeiro) para a Seção Judiciária no Maranhão - , São Luís/MA e Subseções Judiciárias de Bacabal/MA. Fundamento legal: Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, no Decreto 7.892/2013, alterado pelo Decreto 9.488, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 05/2017 e alterações, Resolução 169/2013 - CNJ, alterada pela Resolução 248, de 24 de maio de 2018
- CNJ e na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores Data de vigência: 01/08/2022 a 31/07/2023. Data de Assinatura: 20.07.2022.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MATO GROSSO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022 - UASG 90021
Nº Processo: 17234920224018009. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição eventual de webcams para a Seção Judiciária de Mato Grosso e Subseções Judiciárias Vinculadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, mediante registro de preços. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 21/07/2022 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Av. Hist. Xxxxxx Xxxxxxxx, 4888- Centro Político Administrativo, - Cuiabá/MT ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 21/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/08/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/07/2022) 90021-00001-2022NE000163
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo Ao Convênio S/nº de Cessão do Servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Cessionária: A União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. Cedente: MGI - Minas Gerais Participações S/A. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Para O Período de 11/09/2022 A 10/09/2023. Base Legal: Processo nº 0020734- 77.2016.4.01.8008-Mg e Lei 8.666/93. Data de Assinatura: 06/07/2022. Assinado por: Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, pela Cessionária; os Srs. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, pela Cedente; e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Interveniente.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 - UASG 90003
Nº Processo: 35205720224018010. Objeto: Aquisição de veículos dos tipos "C" e "D" para uso no transporte de servidores e autoridades judiciárias a serviço da Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, nos municípios de Belém e Marabá, conforme especificações constantes do item 4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 21/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 21/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/08/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Os licitantes devem elaborar suas propostas adotando a descrição dos veículos constantes do Edital, por estar mais completa. Ou seja, se houver diferença entre a descrição do edital e a constante do comprasnet, deverá ser adotada a descrição do Edital..
XXXXX XXXXXXX X XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 20/07/2022) 90003-00001-2022NE000077
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Especie: Contrato N.14/2022. Contratante: Seção Judiciária do Pará. Contratada: Daten Tecnologia S.A., CNPJ: 04.602.789/0001-01. OBJETO: Fornecimento de notebooks para atender a Seção Judiciaria do Pará. X.Xxxxxx: R$-202.176,00. X.XXXXX: P.A.6171- 62.2022.4.01.8010-PA e Lei n.8.666/93. ASSINATURA: 18/07/2022. Assinado por: Xxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, pela Contratante, e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Especie: Contrato N.17/2022. Contratante: Seção Judiciária do Pará. Contratada: Ourolux Comercial Ltda, CNPJ: 05.393.234/0001-60. OBJETO: Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica pra a Seção Judiciaria do Pará. X.Xxxxxx: R$-1.340.600,00. VIGENCIA: 12 meses contados da assinatura. X.XXXXX: P.A.4367-59.2022.4.01.8010-PA e Lei n.8.666/93.
ASSINATURA: 20/07/2022. Assinado por: Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, pela Contratante, e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RORAIMA DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n. 02/2018, celebrado entre a União, por ato da Justiça Federal de Roraima e a empresa Telefônica Brasil S/A, CNPJ: 02.558.157/0001-
62. Objeto: a) Prorrogação por mais doze meses, pelo período de 23/7/2022 a 22/7/2023;
b) Reajuste de preços, atualizando o valor anual estimado de R$ 12.468,96 para R$ 14.194,07. Processo: 107-27.2022.4.01.8013. Fundamento Legal: Cláusula Terceira do Contrato matriz c/c o art. 57, II da Lei n. 8.666/93. Data da Assinatura:19/7/2022. Assinam: Pela Seção Judiciária, o Diretor da Secretaria Administrativa - Xxxxxx Xxxx'Agnol e pela Telefônica Brasil S/A - Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, procuradores.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão do Contrato nº 9/2021. P.A.: 0000178-15.2021.4.04.8002. Empresa: 0000178- 15.2021.4.04.8002; CNPJ 76.535.764/0001-43. Objeto do Contrato: Prestação de Serviço de telefonia fixa comutada - STFC, modalidade LOCAL, para chamadas de telefones fixos para fixo e de fixo para móvel; bem como a assinatura mensal para acesso digital de voz - feixe/Link E1; assinaturas para faixa de numeração DDR, bem como suas respectivas instalações para as unidades da SJSC. ASSUNTO: Rescisão amigável do Contrato n.º 09/2021, a partir de 10/08/2022, com fundamento no art. 79, II, da Lei 8.666/93. ASS: 18/07/2022, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Aditivo Ao Contrato nº 33/2021. P.A.: 0002573-48.2019.4.04.8002. Espécie: 1º Aditivo ao contrato 33/2021. Locatária: Justiça Federal de 1º Grau Em Santa Catarina, UG: 090019. Locadora: Grossl Administradora de Imóveis Ltda, CNPJ 26.705.994/0001-35. Objeto: Locação de um imóvel não residencial, composto pelas salas comerciais n.º 04 e 09 (3º pavimento/2º andar), e pelas vagas de garagem n.º 14, 15, 18, 26 e 27, no Edifício Lídia Emília, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX. OBJETO DO ADITIVO: inclusão da obrigação pela manutenção predial do imóvel ao locador. BASE LEGAL: Lei 8.245/91. ASS: 20/07/2022, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 - UASG 90018
Nº Processo: 0003053-18.2022. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada compreendendo um posto de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) para a Seção de Saúde da Subseção Judiciária de Curitiba. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 21/07/2022 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000. 0x Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 21/07/2022 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/08/2022 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Supervisora do Setor de Processamento de Licitações
(SIASGnet - 19/07/2022) 90018-00001-2022NE000067
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
A Justiça Federal no Ceará comunica aos interessados no Edital 20/2022 - Pregão Eletrônico - Registro de preços, que tem por objeto a aquisição de Materiais de Acondicionamento de Embalagem, Limpeza e Higienização e Sinalização Visual, na seguinte ordem: Licitante Vencedor, nº do CNPJ, nº do Item, Valor Total: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ Nº 20.008.831/0001-17, Item 01, R$ 23.500,00; SUPRIMAX COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.466.084/0001-53, Item 02, R$ 430,00; MIKROSHOP COMERCIO SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 08.388.921/0001-85, item 03, R$ 5.380,00.
As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI 0000982-61.2022.4.05.7600.
Fortaleza-CE, 20 de julho de 2022.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro substituto
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No extrato de contrato nº 42/2022, firmado entre a empresa GS Branding e Serviços Ltda e a Justiça Federal no Ceará, publicado no D.O.U. nº 136, do dia 20 de julho de 2022, Seção 3, onde se lê: "Contrato nº 42/2022;", leia-se: "Contrato nº 43/2022;".
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
TA 02 ao Ct. 07/2021; contratante: JFPB; contratada: XXXXXX XXXXX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ n° 11.085.188/0001-34; objeto: incremento percentual de 2,2% do valor inicial do contrato, cujo montante total contratado passará de R$ 125.644,00 para R$ 128.025,58, bem como prorrogação do prazo de execução contratual que passará de 180 para 360 dias corridos; fundamentação: art. 57, §1º, incisos I e II, e seu § 2º, c/c o art. 65, inciso I, xxxxxx 'a', e seu § 1º, todos da Lei n.º 8.666/93, bem como na alínea "b.2" da cláusula sexta do contrato originário; dotação: PTRES 203982 e ED 449051, empenho ordinário 2022NE0196, de 15/07/22, no valor de R$ 2.381,58; assinatura: 15/07/22; signatários: Xxxxxx X xx X Xxxx; Xxxxx X X Cruz- Sócia-Diretora.
TA 01 ao Ct. 07/2022; contratante: JFPB; contratada: XXXXXXXX XXXXX ENERGIA SOLAR E ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 32.032.265/0001-68; objeto: incremento de quantitativos e adequação de serviços, com acréscimos e supressões de serviços previstos originalmente na planilha orçamentária, suprimindo-se o valor de R$ 8.557,54, reduzindo-se o valor do contrato em 1,98%; fundamentação: 111 da Lei 14.133/2021, c/c as alíneas "a" e "b" do inc. I, e alínea "d" do inciso II, todas do artigo 124, do mesmo diploma legal, bem assim nas cláusulas quarta e décima terceira do contrato originário; assinatura: 19/07/22; signatários: Xxxxxx X xx X Xxxx; Xxxxxxx X xx Xxxxx- Xxxxx-Xxx.