PROCESSO LICITATÓRIO N° 41/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - N° 10/2024
Código registro TCE:
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Bom Jesus, SC, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta nesta Prefeitura a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à contratação do objeto abaixo indicado. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, pelo regime de execução do contrato de FORNECIMENTO, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n. 14.133/2021, Decreto 013/2023 e alterações.
1.2. O recebimento dos Envelopes nº. 01 – PROPOSTA e nº. 02 – HABILITAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até as 08h00min, sendo que às 08h30min do dia 24 de junho de 2024 será aberta a sessão pública, que se realizará na Sala de Licitações da Prefeitura de Bom Jesus/SC, situada no endereço mencionado no item 1.1.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a formação de registro de preços para a futura e eventual aquisição de madeira, materiais de construção, lajotas, materiais elétricos, materiais de jardinagem e limpeza urbana, para atender as Secretarias e Fundos do Município de Bom Jesus/SC, de acordo com a necessidade, conforme as quantidades e especificações relacionadas no Termo de Referência.
2.2. O licitante vencedor deverá ter suas instalações ou filial localizadas em um raio de até 50 km da Sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, sendo os custos com deslocamento de responsabilidade da empresa vencedora. A limitação da área se dá em decorrência da necessidade de recebimento dos materiais em até 48h. Portanto, os pedidos ser atendidos com a maior brevidade.
3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Bom Jesus, SC.
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, conforme estabelecido no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital;
4.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá vigência de 01 (um) ano, contados a partir da publicação da respectiva ata, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do artigo 84 da Lei 14.133/2021.
5. DA EXECUÇÃO E DA ENTREGA
5.1. O objeto a ser entregue deverá ser de qualidade e de acordo com as especificações constantes no Anexo III, estando sujeito a substituição imediata caso apresentando de forma diversa das especificações técnicas;
5.2. A entrega do objeto da presente licitação será parcelada, ocorrendo de acordo com a necessidade, precedida de uma Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras.
5.3. A entrega deverá ser feita no prazo de até 48 horas, após Autorização de Fornecimento, no local a ser definido pela Secretaria solicitante, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga, descarga, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda;
5.3.1. A CONTRATADA deverá entregar todos os itens e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento, não sendo aceita a entrega parcial da solicitação;
5.4. O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto, verificando se o mesmo se encontra de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído/refeito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração.
5.5. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
5.6. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos veículos, durante o prazo contratual.
5.7. Além do disposto nos itens acima arrolados, a Licitante Proponente Vencedora deverá:
5.7.1. Responder por qualquer acidente de trabalho na entrega dos materiais, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros;
5.7.2. Reparar as suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, verificada na entrega dos materiais;
5.7.3. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste edital na forma e nos prazos previstos em lei;
5.7.4. Submeter à fiscalização, previamente e por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de entrega dos materiais que fujam às especificações do Objeto deste edital;
5.7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos materiais empregados, no prazo assinalado pelo Município;
5.8. Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa do consumo, a aquisição dos materiais será realizada de acordo com as necessidades do Município, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos;
5.8.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Município requerer que ela seja executada às custas do detentor dos preços registrados, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor dos preços registrados;
5.8.2. A administração receberá o presente objeto na forma que alude os art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. DO PREÇO
6.1. O valor da proposta dos licitantes não poderá ultrapassar o preço orçado, conforme estabelecido no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após recebimento dos materiais solicitados na Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente à empresa licitante vencedora e emissão da Nota Fiscal;
7.2. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, de acordo com o índice aplicável à espécie.
8. DO REAJUSTE
8.1. Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. Serão desclassificadas as propostas de preços que não mantiverem conformidade com os requisitos do Edital;
9.2. Com valores superiores aos estimados constantes no Termo de Referência;
9.3. Manifestamente inexequíveis, omissas ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1. A presente licitação destina-se para microempresas ou empresas de pequeno porte, em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006, que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação;
10.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
11. DAS RESTRIÇÕES
11.1. Não poderão participar deste Pregão;
11.1.1. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72,
§ 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
11.1.2. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
11.1.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
11.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
11.1.5. Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos arts 155 e 156 da Lei Federal Nº 14.133/2021 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade;
11.1.6. Concordatária ou com falência decretada;
11.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
11.1.8. Consorciada.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.1. O credenciamento se dará conforme indicado no item 1.2. deste edital.
12.2. Para se credenciar, o representante da empresa licitante, deverá apresentar ao Agente de Contratação documento que comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, acompanhado de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
12.3. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS
ENVELOPES “proposta” e “habilitação”, em 01 (uma) via.
12.4. O credenciamento do representante da licitante deverá ser efetuado da seguinte forma:
a) Do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
b) Do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação.
c) No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto da mesma, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS SEUS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM NOME DA PREGOANTE, juntamente com documento de identificação;
d) Xxxx o representante não seja sócio ou diretor, o seu credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo constante do Anexo VI), sendo que deverá ser assinado pelo (s) representante (s) legal (is) da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.
12.5. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar “fora dos envelopes”, no ato de CREDENCIAMENTO a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007 - Certidão Específica ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
12.6. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação do documento acima descrito, não terá direito aos benefícios
concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 e, consequentemente, não poderá participar do referido certame, conforme disposição constante no Subitem 11.1, do Item 11.
12.7. A não apresentação ou a incorreção de qualquer documento exigido no ato de credenciamento, bem como, o não comparecimento do interessado ou do seu representante legal à sessão, impedirá a pessoa de apresentar lances verbais.
12.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
13. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. Os licitantes apresentarão suas propostas dentro de envelope lacrado, denominado ENVELOPE "1", com os seguintes dizeres em sua parte externa:
13.2. A proposta de preços – Envelope 01 – devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
13.3. Carta Proposta – Anexo IV deverá conter:
13.3.1. Razão social, endereço completo, responsável pela empresa com o CPF, número de telefone, e endereço eletrônico (e-mail) para contato, além do nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.3.2. Quantidade, preço unitário e total, marca para produtos quando necessário, assinatura, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo III, para o item/lote ofertado, em moeda nacional corrente (real), expressos em algarismo, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
13.4. Para fins de formalização da proposta o licitante deverá acessar junto ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx sistema específico denominado “Proposta”, preencher a tabela relativamente aos itens que pretenda concorrer, imprimir e salvar o documento também em CD-ROM ou Pen-Drive, apresentando-o na forma física e digital dentro do envelope 01- Proposta.
13.5. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro.
13.6. Quaisquer tributos, custos e/ou despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotadas serão consideradas como inclusas nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais;
13.7. A empresa deverá apresentar dentro do envelope nº 01 – PROPOSTA: XXXXX XXXX - CARTA DE COMPROMISSO DA LICITANTE;
13.8. Na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
13.9. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
13.10. Prazo de validade da proposta, que será contado a partir da data da entrega da proposta e que não deverá ser inferior a 60 dias. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.11. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com frete, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado e entregue nos locais solicitados pelo Município de Bom Jesus, SC, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
13.12. Não serão aceitas propostas abertas ou por via de meio eletrônico.
13.13. Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados, exceto para a regularização das propostas nos lances.
Observação: Caso os proponentes apresentem valores totais com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o Agente de Contratação considerará apenas as 02 (duas) primeiras.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Os licitantes apresentarão os documentos necessários a sua habilitação em envelope
lacrado, denominado ENVELOPE “2”, com os seguintes dizeres em sua parte externa:
14.2. NO ENVELOPE Nº. 2 deverá conter a documentação a seguir relacionada:
14.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;
b) em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores. Fica facultada a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, em substituição aos documentos anteriores mencionados, contendo resumo das disposições do ato constitutivo e suas alterações que estejam em vigor.
c) em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração.
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovante do respectivo enquadramento expedido pelo órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos);
f) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
g) Cópia do Alvará Sanitário, exceto para os casos em que é dispensado.
14.2.1.1. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo VII), assinada por representante legal da empresa.
14.2.1.2. Declaração de idoneidade (conforme modelo do Anexo IX), assinada por representante legal da empresa.
14.2.1.3. Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos à sua participação na presente licitação ou na execução do objeto (conforme modelo do Anexo X).
14.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL
14.2.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio do proponente conjunta com a Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em vigor.
14.2.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do proponente, em vigor.
14.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, em vigor.
14.2.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor.
14.2.2.5. Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
14.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa;
14.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.2.4. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
14.2.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
14.2.6. A licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional poderá substituir o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis pelo Extrato do Simples Nacional do mês de apuração antecessor ao mês anterior da data de abertura do certame (mês de abertura do certame – 2 meses);
14.2.7. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis serão substituídos pelo balanço de abertura;
14.2.8. O balanço poderá ser substituído por declaração de profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital, artigo 69, §1º da Lei 14.133/2021.
Observação: Em caso de declaração contendo dados falsos, o profissional da área contábil responderá pelos crimes previstos na Lei de Licitações, Código Penal e do Órgão de Classe, sendo a empresa licitante imediatamente desclassificada.
14.3. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Agente de Contratação.
14.3.1. Certificado de Registro Cadastral
14.3.1.1. Os documentos exigidos para Habilitação poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município de Bom Jesus em vigor.
14.3.1.2. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao Certificado de Registro Cadastral (no envelope documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada.
14.3.1.3. Não será admitido para fins de Habilitação o Certificado de Registro Cadastral incompleto, com documentação diferente daquela exigida para Habilitação ou ainda com documentação vencida.
15. DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES
15.1. Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado válido;
15.2. O envelope de documentação deste Edital que não for aberto ficará em poder da Agente de Contratação pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo;
15.3. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade;
15.4. A Administração Municipal de Bom Jesus e o Agente de Contratação, bem como, a Equipe de Apoio não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil, dentro do prazo estabelecido no presente Edital, na Divisão de Contratos, Compras e Licitação desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital;
15.5. Nenhum documento exigido poderá ser apresentado fora do ENVELOPE 2 e/ou posteriormente a sua abertura;
15.6. Não serão aceitos documentos enviados por E-MAIL ou qualquer outro meio (WhatsApp, Pen Drive).
15.7. A falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos inabilita o licitante, impedindo-o de prosseguir no processo licitatório.
15.8. A licitante vencedora será responsável pelo frete, descarga e armazenamento do objeto, no local a ser indicado pelo servidor responsável pelo departamento solicitante, comprometendo-se, ainda, integralmente, por eventuais danos causados.
15.9. O Setor de Licitações não imprimirá documentos para os licitantes, sendo eles responsáveis por trazerem a documentação completa.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento, será realizada sessão pública para o recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal entregar ao Agente de Contratação os documentos de credenciamento e comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão:
16.2. Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido pelo Agente de Contratação, pelo que se recomenda a todos os interessados em participar da licitação que estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento dos envelopes;
16.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, devidamente credenciados, entregarão ao Agente de Contratação, em envelopes separados, a Proposta (envelope 1) e a Documentação de Habilitação (envelope 2);
16.4. O Agente de Contratação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
16.5. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor lance ofertado por item.
16.5.1. As propostas que estiverem acima do valor máximo estipulado no Anexo III – Termo de Referência serão desclassificadas;
16.5.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Agente de Contratação e sua equipe de apoio classificarão os licitantes autores das propostas de MENOR PREÇO POR ITEM, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO, conforme disposto no inciso V do artigo n.º 11 do Decreto n.º 3.555/2000;
16.5.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Agente de Contratação classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VI, do artigo 11, do mesmo Decreto;
16.5.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão;
16.5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
16.5.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, nem cujo resultado aferido seja dízima, caso em que o mesmo será arredondado para menor;
16.5.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
16.5.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO e o respectivo valor do preço máximo para a aquisição dos materiais;
16.5.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO por lance, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
16.5.10. Aceita a oferta de menor preço, o Agente de Contratação irá verificar a ocorrência de empate ficto, na forma prevista no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06, sendo assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
16.5.11. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor.
16.5.12. Caso ocorra o empate ficto será assegurado à Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, prazo máximo de 5 (cinco) minutos, para que, caso queira, apresente novo lance, inferior ao melhor lance, sob pena de preclusão do direito de preferência.
16.5.13. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Agente de Contratação examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
16.5.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Agente de Contratação o licitante vencedor.
16.5.15. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. As decisões do Agente de Contratação, quanto a não aceitabilidade da proposta, serão motivadas.
16.5.16. Nas situações previstas no subitem acima, o Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
16.5.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
16.5.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Agente de Contratação e licitantes presentes.
16.6. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
16.6.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante será convocado para firmar a ata, conforme minuta do Anexo XI e Contrato Anexo II.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
17.2. O pedido de impugnação referido no subitem anterior, para que surta o efeito necessário, deverá ser protocolado no Setor de Licitação, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxx Município, ou apresentada por e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx dentro do prazo estipulado.
17.3. Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de até 03 (três) dias úteis limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, conforme estabelecido no Parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
17.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se houver necessidade.
17.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer no prazo estabelecido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18. DOS RECURSOS
18.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Agente de Contratação ao vencedor;
18.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
18.5. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
18.6. Os recursos administrativos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
19. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A homologação do resultado desta licitação será feita a critério da Autoridade Competente e o resultado adjudicado ao licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM e cumprir todas as exigências legais.
19.2. O Prefeito Municipal de Bom Jesus poderá antes da homologação, por despacho motivado de que se dará ciência aos licitantes, revogar a licitação, por interesse público ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, na forma do Art. 71 da Lei 14.133/2021.
20. DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
20.1. Homologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto ao licitante mais bem classificado e registrado os preços unitários das três melhores propostas na ordem de classificação por Menor Preço Por Item;
20.2. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Bom Jesus convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato, quando for o caso, em até 02 dias, contados a partir da intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
20.3. O prazo máximo de validade do Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da respectiva ata, podendo ser renovado por igual período.
20.4. A existência de preços registrados não vincula a Administração a firmar contratações que deles possam advir, não gerando às licitantes direito a indenizações de quaisquer espécies;
20.5. Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve o seu preço registrado assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, quando então será emitida a respectiva Nota de Empenho;
20.6. Fica vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como, do Contrato de Fornecimento;
20.7. O Município de Bom Jesus poderá durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
20.8. Os detentores dos Preços Registrados não eximir-se-ão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual;
20.9. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
20.10. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, o Município formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, antes, porém, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original da licitação, tendo por base a ata do certame, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa, desde que atendidas as exigências de habilitação;
20.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá proceder à revogação do respectivo registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, podendo inclusive realizar nova licitação;
20.12. A existência do preço registrado não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
20.13. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 137 da Lei Federal n° 14.133/2021;
20.14. Os detentores dos Preços Registrados terão sob sua responsabilidade todos os seguros e ônus decorrentes da obrigação assumida, eximindo o Município de todas e quaisquer reclamações e/ou indenizações porventura pleiteadas por terceiros.
21. DAS RESPONSABILIDADES CIVIS, TRABALHISTAS, FISCAIS E COMERCIAIS
21.1. O objeto da contratação possui feição estritamente pública e, por consequência se rege pelas normas do direito administrativo exclusivamente.
21.2. Os efeitos jurídicos decorrentes do instrumento contratual por seu objeto e fins, não geram relação de emprego entre a Administração Pública Municipal e o Contratado, seja pela
modalidade do ajuste, seja por sua natureza autônoma, seja finalmente por sua característica administrativa.
21.3. É de responsabilidade do licitante contratado as eventuais ocorrências de danos causados por este ou preposto seu, ficando afastada qualquer obrigação do Poder Público Municipal.
21.4. Fica o contratado, responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, civis, previdenciários, criminais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com o Art. 121 da Lei nº 14.133/2021.
22. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
22.1. A Administração Pública Municipal, poderá a qualquer momento fiscalizar os bens entregues durante a vigência do contrato.
22.2. A Fiscalização do objeto contratado pela Administração Municipal em nenhum momento eximirá a proponente vencedora das responsabilidades civis, administrativas e/ou penais;
22.3. No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber, as disposições contidas nos arts.140 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
23. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
23.1. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Bom Jesus, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 22.1, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Bom Jesus pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
23.3. A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do produto, embora não elida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
23.4. Nos termos do art. 162 da Lei 14.133/2021, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
23.5. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do ato.
23.6. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
23.7. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
23.8. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste edital ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 14.133/2021.
23.9. Nos termos do artigo 155 da Lei n. 14.133/2021, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:
24.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicação no Mural Público Municipal e no Diário Oficial dos Municípios, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
24.2. Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pelo Contratante, através de aditamento nos moldes das disposições dos arts. 124 e 125 da Lei 14.133/2021 e alterações.
24.3. É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
24.4. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
24.5. Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei n. 14.133/2021.
24.6. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
24.7. O objeto contratado deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa e a devolução imediata, com a aplicação das penalidades contratuais.
24.8. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
24.9. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação sobre o presente edital, bem como o edital na integra e seus anexos, deverão ser solicitados das 07h às 13h pelo telefone: (00) 0000 0000 ou pelo e-
mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pessoalmente, no Departamento de Licitação, desta Prefeitura Municipal, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a reunião destinada ao recebimento dos envelopes;
24.10. Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento ao Agente de Contratação no prazo fixado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientes, claros e precisos para permitir a apresentação das propostas não cabendo, portanto, aos licitantes direito a reclamações administrativas posteriores;
24.11. O presente Edital, contendo seus anexos, está disponível e poderá ser examinado junto ao Setor de Licitações do município em horário de expediente, das 07h às 13h de segunda a sexta-feira e no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25. CONSTITUEM ANEXOS, SENDO PARTES INTEGRANTES AO PRESENTE EDITAL: ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO IV - CARTA PROPOSTA
ANEXO V - DECLARAÇÃO (Art. 62 da Lei nº 14.133/2021)
ANEXO VI - CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
ANEXO VIII - CARTA COMPROMISSO
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO XI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
XXXXX XXXX – FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO.
Bom Jesus/SC, 11 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Cinthia Schneider Pellegrini OAB/SC 43.050
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024
1. INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
2. OBJETO
Aquisição de madeira, materiais de construção, lajotas, materiais elétricos, materiais de jardinagem e limpeza urbana, para atender as Secretarias e Fundos do Município de Bom Jesus/SC.
3. SECRETARIA REQUISITANTE Secretaria Secretarias e Fundos Municipais Responsável: Xxxxxx Xxxxx
4. LOCAL DA ENTREGA
A entrega deverá ser efetuada nos prédios públicos do município de Bom Jesus, SC, conforme a necessidade.
5. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A presente contratação visa atender a demanda das Secretarias e Fundos. A razão desta contratação encontra respaldo no fato de que há necessidade ao perfeito andamento dos serviços básicos do Município de Bom Jesus, no atendimento à população quanto ao melhoramento da infraestrutura da cidade.
Considerando que o presente objeto aqui solicitado é essencial para a continuidade dos trabalhos inseridos no planejamento voltados a infraestrutura do município, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço que é considerado público, de uso comum, com acessibilidade e com os devidos reparos em suas rachaduras e deterioração.
Além disso, a continuidade da manutenção e/ou conservação da estrutura pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Ainda, a aquisição de materiais de construção se justifica face ao interesse público presente na necessidade de pequenas reformas (emergenciais), que serão realizadas pelos próprios funcionários da secretaria de serviços urbanos, sem a qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas nas vias públicas.
Por fim, cabe destacar que a presente licitação será destinada também à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender aos usuários de políticas públicas, mediante laudo emitido pela equipe técnica do setor social.
6. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anuais, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020).
Comentários: O Município encontra-se em transição para a nova Lei de Licitações, e considerando que o município possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, possuía a exceção do art. 176 da Lei n° 14.133/2021.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
O levantamento deu-se conforme a necessidade dos setores e a busca com fornecedores que atendem a demanda do município.
8. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO E QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
O valor a ser pago pelos serviços encontra-se compatível com o valor de mercado, segundo pesquisa de preços com empresas do ramo que prestam serviços na região, os quais encontram-se anexo ao processo, conforme art. 23, IV da Lei nº 14.133/2021.
Comentários: A Estimativa de contratação é de R$ 6.642.457,95 (seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Itens | Quant. | Unid. | Descrição do material | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 1.500 | mc | Tábua em madeira de pínus 0,20 cm largura x 0,025 cm espessura | 12,71 | 19.065,00 |
2 | 1.500 | mc | Tábua em madeira de eucalipto 0,025 cm de espessura x 0,30 cm largura | 18,13 | 27.195,00 |
3 | 1.000 | mc | Ripa de madeira de eucalipto 0,025 cm espessura x 0,05 cm largura | 4,93 | 4.930,00 |
4 | 500 | mc | Espelho simples em madeira de pinheiro 0,14 cm largura x 0,025 de | 21,00 | 10.500,00 |
espessura | |||||
5 | 500 | mc | Barrote em madeira eucalipto 0,15 cm largura x 0,05 cm espessura | 15,33 | 7.665,00 |
6 | 700 | mc | Tábua em madeira de pinus 0,025 cm de espessura x 0,30 cm de largura - plainada | 21,30 | 14.910,00 |
7 | 1.000 | mc | Ripão em madeira de pinus 0,05 cm de largura x 0,05 cm de espessura | 7,50 | 7.500,00 |
8 | 600 | mc | Barrote em madeira de pínus 0,05 cm de largura x 0,07 cm de espessura | 9,16 | 5.496,00 |
9 | 1.800 | mc | Ripa em madeira de pínus 0,025 cm espessura x 0,05 cm de largura | 5,08 | 9.144,00 |
10 | 400 | M² | Assoalho em madeira de pínus 0,02 cm de espessura | 68,33 | 27.332,00 |
11 | 1.000 | mc | Roda forro em madeira de pínus 2,5 cm x 2,5 cm | 5,66 | 5.660,00 |
12 | 400 | mc | Rodapé em madeira de pinus 0,02 cm de espessura x 0,05 cm de largura | 7,13 | 2.852,00 |
13 | 1.000 | mc | Ripa/mata junta em madeira de pinus 0,01 cm de espessura x 0,05 cm de largura | 6,13 | 6.130,00 |
14 | 200 | m² | Assoalho em madeira de eucalipto 0,02 cm de espessura | 79,66 | 15.932,00 |
15 | 300 | m³ | Areia lavada - média | 252,25 | 75.675,00 |
16 | 1.000 | uni | Telha 2,13 mts x 50 cm x 4mm | 23,60 | 23.600,00 |
17 | 200 | uni | Treliça 8/12 mts - barra | 129,16 | 25.832,00 |
18 | 1.000 | uni | Telha 2,44 mts x 50 cm x 4mm | 27,92 | 27.920,00 |
19 | 500 | uni | Telha 1,83 mts x 50 cm x 4mm | 20,63 | 10.315,00 |
20 | 500 | par | Cumeira 4mm - par | 21,80 | 10.900,00 |
21 | 2.500 | uni | Telha fibrocimento sem amianto 2,44 mts x 1 m x 6 mm | 79,25 | 198.125,00 |
22 | 2.500 | uni | Parafuso altobrocante TEX 12x4 | 2,43 | 6.075,00 |
23 | 2.500 | uni | Parafuso telheiro 5/16x110 completo | 1,30 | 3.250,00 |
24 | 800 | uni | Cumeira fibrocimento sem amianto | 59,31 | 47.448,00 |
1 m x 6 mm 20% de grau | |||||
25 | 50 | uni | Caixa d’água polietileno 310 lts | 259,74 | 12.987,00 |
26 | 2.000 | m² | Forro PVC frisado 0,8 mm x 10 cm - branco | 33,83 | 67.660,00 |
27 | 2.000 | m² | Forro PVC frisado 0,10 mm x 10 cm - branco | 39,16 | 78.320,00 |
28 | 500 | uni | Canto de forro PVC, interno, Meia Cana, 90º branco gelo | 6,60 | 3.300,00 |
29 | 500 | uni | Canto de forro PVC, externo, Meia Cana, 90º branco gelo | 6,60 | 3.300,00 |
30 | 1.000 | mc | Roda Forro PVC 5 cm - branco | 30,60 | 30.600,00 |
31 | 1.500 | uni | Cimento CP-II-Z-32 - 50 kg | 42,97 | 64.455,00 |
32 | 60.000 | uni | Tijolo 6 Furos 9 x 14 x 20 cm – primeira qualidade | 1,35 | 81.000,00 |
33 | 600 | bar | Tubo em PVC soldável 25mmx6mts - marrom | 26,92 | 16.152,00 |
34 | 50 | uni | Tê 90° soldável 25mm - marrom | 2,30 | 115,00 |
35 | 200 | uni | Joelho 90° soldável 25mm - marrom | 1,90 | 380,00 |
36 | 200 | uni | Luva soldável 25mm - marrom | 1,77 | 354,00 |
37 | 100 | uni | Adesivo PVC 75 gr | 11,55 | 1.155,00 |
38 | 50 | uni | Vaso convencional sanitário | 294,21 | 14.710,50 |
39 | 50 | uni | Caixa de descarga | 47,42 | 2.371,00 |
40 | 50 | uni | Tubo de descarga | 26,80 | 1.340,00 |
41 | 50 | uni | Assento sanitário simples | 44,47 | 2.223,50 |
42 | 50 | uni | Cuba lavabo | 162,30 | 8.115,00 |
43 | 50 | uni | Suporte cuba | 149,45 | 7.472,50 |
44 | 100 | uni | Anel de vedação p/ vaso | 15,85 | 1.585,00 |
45 | 50 | uni | Flexível 40 cm | 8,35 | 417,50 |
46 | 100 | uni | Parafuso sanitário 10mm | 11,97 | 1.197,00 |
47 | 50 | uni | Spude | 5,56 | 278,00 |
48 | 50 | uni | Boia 3/4 | 21,95 | 1.097,50 |
49 | 100 | uni | Flange 25 | 13,72 | 1.372,00 |
50 | 200 | bar | Treliça 12cm/12 mts ferro - barra | 167,60 | 33.520,00 |
51 | 100 | bar | Treliça 8/12 mts ferro - barra | 124,16 | 12.416,00 |
52 | 150 | bar | Tubo esgoto 100mmx6mts | 87,92 | 13.188,00 |
53 | 150 | bar | Tubo esgoto 40mmx6mts | 45,45 | 6.817,50 |
54 | 50 | uni | Janela 1,20x1,00 c/ veneziana lata | 545,00 | 27.250,00 |
55 | 50 | uni | Porta 0,80x210 mista de lata | 562,50 | 28.125,00 |
56 | 50 | uni | Porta semi-oca 0,70x210 com marco de 12cm com fechadura e dobradiça | 493,30 | 24.665,00 |
57 | 100 | kg | Prego 17x27 | 23,57 | 2.357,00 |
58 | 100 | kg | Prego telheiro 18x30 | 30,75 | 3.075,00 |
59 | 100 | kg | Prego 12x12 | 28,20 | 2.820,00 |
60 | 25 | uni | Registro pressão 25x1/2 plástico | 45,55 | 1.138,75 |
61 | 2.000 | mc | Taboa de 0,12cmx0,025cm pinus p/ tesouras | 28,70 | 57.400,00 |
62 | 50 | uni | Janela basculante 0,40x0,60 ferro | 155,45 | 7.772,50 |
63 | 500 | sc | Argamassa AC 1 | 17,40 | 8.700,00 |
64 | 500 | sc | Argamassa AC 2 | 26,80 | 13.400,00 |
65 | 500 | sc | Argamassa AC 3 | 37,30 | 18.650,00 |
66 | 1.000 | m² | Piso cerâmico PI 3 | 34,30 | 34.300,00 |
67 | 250 | bar | Ferro 4.2mmx12m | 20,91 | 5.227,50 |
68 | 250 | bar | Ferro 5/16mmx12m | 50,67 | 12.667,50 |
69 | 250 | bar | Ferro 1/4mmx12m | 39,22 | 9.805,00 |
70 | 300 | kg | Rejunte – 1Kg | 8,20 | 2.460,00 |
71 | 600 | mc | Fio 6mm paralelo | 11,25 | 6.750,00 |
72 | 3.000 | mc | Fio 2,5 mm paralelo | 5,00 | 15.000,00 |
73 | 1.000 | uni | Lajota calçada de Rua 49 x 49 x 2,5 | 9,50 | 9.500,00 |
74 | 1.000 | uni | Lajota tátil calçada de Rua 49 x 49 x 2,5 | 12,00 | 12.000,00 |
75 | 150 | bar | Tubo em PVC soldável 32mmx6mts – marrom. | 48,30 | 7.245,00 |
76 | 150 | bar | Tubo em PVC soldável 40mmx6mts – marrom. | 75,67 | 11.350,50 |
77 | 150 | bar | Tubo em PVC soldável 50mmx6mts – marrom. | 86,20 | 12.930,00 |
78 | 150 | bar | Tubo esgoto 50mmx6mts – branco. | 64,95 | 9.742,50 |
79 | 150 | bar | Tubo esgoto 100mmx6mts – branco. | 90,20 | 13.530,00 |
80 | 100 | uni | Tê 90° soldável 32mm – marrom. | 5,62 | 562,00 |
81 | 100 | uni | Tê 90° soldável 40mm – marrom. | 10,46 | 1.046,00 |
82 | 100 | uni | Tê 90° soldável 50mm – marrom. | 10,37 | 1.037,00 |
83 | 150 | uni | Joelho 90° soldável 32mm – marrom. | 5,07 | 760,50 |
84 | 150 | uni | Joelho 90° soldável 40mm – marrom. | 5,87 | 880,50 |
85 | 150 | uni | Xxxxxx 90° soldável 50mm – marrom. | 7,48 | 1.122,00 |
86 | 150 | uni | Luva soldável 32mm – marrom. | 3,92 | 588,00 |
87 | 150 | uni | Luva soldável 40mm – marrom. | 5,67 | 850,50 |
88 | 150 | uni | Luva soldável 50mm – marrom. | 6,32 | 948,00 |
89 | 150 | uni | Joelho 90° esgoto 40mm – branco. | 2,41 | 361,50 |
90 | 150 | uni | Joelho 90° esgoto 50mm – branco. | 3,80 | 570,00 |
91 | 150 | uni | Joelho 90° esgoto 100mm – branco. | 8,66 | 1.299,00 |
92 | 3.000 | uni | Parafuso nº 04mm. | 0,47 | 1.410,00 |
93 | 2.000 | uni | Parafuso nº 06mm. | 0,51 | 1.020,00 |
94 | 2.000 | uni | Parafuso nº 10mm. | 0,60 | 1.200,00 |
95 | 2.000 | uni | Bucha nº 04 mm. | 0,20 | 400,00 |
96 | 2.000 | uni | Bucha nº 06 mm. | 0,20 | 400,00 |
97 | 2.000 | uni | Bucha nº 10 mm. | 0,30 | 600,00 |
98 | 1.500 | mts | Mangueira 3/4x2 | 4,16 | 6.240,00 |
99 | 500 | uni | Lâmpada led 20 watts - unidade | 21,63 | 10.815,00 |
100 | 5.000 | mts | Cabo corfio pp 2x2,5 | 8,70 | 43.500,00 |
101 | 200 | kg | Cola | 45,66 | 9.132,00 |
102 | 100 | uni | Fita veda rosca | 8,60 | 860,00 |
103 | 100 | cax | Lamina bisturi | 4,25 | 425,00 |
104 | 100 | uni | Disco diam. Corte seco turbo bosch | 38,26 | 3.826,00 |
105 | 100 | uni | Alicate universal | 40,60 | 4.060,00 |
106 | 200 | uni | Registro pressão 75 | 104,95 | 20.990,00 |
107 | 200 | uni | Cola adesiva 17g | 5,22 | 1.044,00 |
108 | 2.000 | kg | Cal hidratado 18 kg | 27,26 | 54.520,00 |
109 | 100 | uni | Broca aço rap 02,5mm | 6,80 | 680,00 |
110 | 200 | uni | Torneira de jardim | 6,28 | 1.256,00 |
111 | 100 | uni | Pincel 1 | 7,30 | 730,00 |
112 | 200 | uni | Bandeja para pintura 2,7l | 18,13 | 3.626,00 |
113 | 100 | uni | Impermeabilizante | 206,96 | 20.696,00 |
114 | 200 | uni | Tinta acrilica branca 1 kg | 42,66 | 8.532,00 |
115 | 5.000 | uni | Rebite 4,0x12 | 0,68 | 3.400,00 |
116 | 1.000 | uni | Fixador para cal de pintura | 3,96 | 3.960,00 |
117 | 500 | sa | Cal para pintura 8 kg | 20,46 | 10.230,00 |
118 | 50 | uni | Pá com cabo | 62,63 | 3.131,50 |
119 | 50 | uni | Martelo c/mad 25mm | 40,66 | 2.033,00 |
120 | 200 | uni | Broca 3/4 | 10,95 | 2.190,00 |
121 | 200 | uni | Broca 18x7,6 | 20,95 | 4.190,00 |
122 | 50 | uni | Chave fenda 3/16 x 4 | 12,70 | 635,00 |
123 | 50 | uni | Chave philips 1/4 x 6 | 15,95 | 797,50 |
124 | 150 | peç | Fita isolante 20 m | 11,16 | 1.674,00 |
125 | 50 | uni | Chave teste | 8,46 | 423,00 |
126 | 1.000 | uni | 3/4 x2 parafuso | 0,32 | 320,00 |
127 | 100 | uni | Cadeado 20 mm | 16,66 | 1.666,00 |
128 | 100 | uni | Cadeado 30 mm | 26,00 | 2.600,00 |
129 | 100 | uni | Escada de 5 degraus | 229,28 | 22.928,00 |
130 | 100 | uni | Chuveiro | 82,95 | 8.295,00 |
131 | 20.000 | mts | Lona plastica 100 micr 6x100 | 7,03 | 140.600,00 |
132 | 1.000 | mts | Corda 5 mm | 1,96 | 1.960,00 |
133 | 2.500 | uni | Gancho 8mm s/bucha | 1,66 | 4.150,00 |
134 | 50 | uni | Pitão 8 mm s/bucha | 6,16 | 308,00 |
135 | 5.000 | mts | Tela galvan 1 alt | 30,00 | 150.000,00 |
136 | 1.000 | uni | Mangueira agua | 4,25 | 4.250,00 |
137 | 1.000 | rol | Arame galvan 18 mm belgo | 24,26 | 24.260,00 |
138 | 500 | uni | Silicone selante pu40 400 g cinza | 26,93 | 13.465,00 |
139 | 100 | uni | Adaptador engate rápido | 8,16 | 816,00 |
140 | 100 | uni | Lixa 60 ferro | 4,16 | 416,00 |
141 | 100 | uni | Fita zebrada | 27,96 | 2.796,00 |
142 | 50 | uni | Vassoura grama plástica 1 | 31,91 | 1.595,50 |
143 | 50 | uni | Cabo para foice redondo | 26,26 | 1.313,00 |
144 | 50 | uni | Arco de serra completo | 44,43 | 2.221,50 |
145 | 50 | uni | Lima com cabo chata | 24,80 | 1.240,00 |
146 | 100 | uni | Broca aço rápido 6 mm | 9,06 | 906,00 |
147 | 50 | uni | Cavadeira tram. Articulada | 127,23 | 6.361,50 |
148 | 50 | uni | Serra copo | 53,10 | 2.655,00 |
149 | 200 | uni | Conector macho inst 4 . 1/8 | 7,00 | 1.400,00 |
150 | 500 | uni | Conector femea rj45 cat 5e | 15,70 | 7.850,00 |
151 | 200 | uni | Espuma de poliuretano expansiva | 32,33 | 6.466,00 |
152 | 100 | uni | Engate flexível 100 cm ma | 21,00 | 2.100,00 |
153 | 150 | uni | Sifão longo | 16,70 | 2.505,00 |
154 | 100 | uni | Pincel 2 polegada | 8,80 | 880,00 |
155 | 1.000 | kg | P. D. Pano estopa | 21,63 | 21.630,00 |
156 | 100 | uni | Cilindro fechadura soprano | 42,25 | 4.225,00 |
157 | 100 | uni | Prolongador de aço 3m | 22,30 | 2.230,00 |
158 | 1.000 | kg | Arame galvan 12 mm | 29,00 | 29.000,00 |
159 | 500 | Uni | Manta asfáltica 50 cm | 18,50 | 9.250,00 |
160 | 500 | uni | Tomada dupla | 21,93 | 10.965,00 |
161 | 10.000 | m² | Lona plástica preta 100 micr 8 x 100 | 11,70 | 117.000,00 |
162 | 150 | uni | Varão branco 2,5 mt | 55,00 | 8.250,00 |
163 | 100 | uni | Catraca p/ arem liso | 15,80 | 1.580,00 |
164 | 50 | uni | Caixa d'agua 5.000 lts | 2.846,28 | 142.314,00 |
165 | 50 | uni | Caixa d´agua 2.000lts de fibra | 1.088,38 | 54.419,00 |
166 | 50 | uni | Chave combinada 16 mm | 22,43 | 1.121,50 |
167 | 50 | uni | Cabo para enxada | 20,60 | 1.030,00 |
168 | 50 | uni | Cabo para pa | 20,60 | 1.030,00 |
169 | 50 | uni | Lâmina 3/4 13f curva | 850,00 | 42.500,00 |
170 | 50 | uni | Disco tramcort mad 4.3/8 | 24,96 | 1.248,00 |
171 | 100 | uni | Pneu para carrinho de mão | 40,43 | 4.043,00 |
172 | 50 | uni | Alicate média 8 polegada | 32,26 | 1.613,00 |
173 | 50 | uni | Disco corte cerâmica | 40,96 | 2.048,00 |
174 | 100 | uni | Espaçador | 10,63 | 1.063,00 |
175 | 1.500 | mts | Fio de nylon quadrado amarelo sthil | 3,16 | 4.740,00 |
176 | 200 | uni | Cap 25 | 2,33 | 466,00 |
177 | 100 | uni | Miolo fechadura soprano | 37,50 | 3.750,00 |
178 | 50 | uni | Caixa gordura | 119,93 | 5.996,50 |
179 | 50 | uni | Fossa séptica | 1.220,00 | 61.000,00 |
180 | 50 | Uni | Broxa pintura | 13,75 | 687,50 |
181 | 100 | uni | Lixa 80 | 3,33 | 333,00 |
182 | 50 | uni | Escova servical | 10,45 | 522,50 |
183 | 200 | uni | Registro soldável 60mm | 84,30 | 16.860,00 |
184 | 200 | rol | Manta asfáltica 20 x 40 | 47,50 | 9.500,00 |
185 | 500 | uni | Lâmpada 67x 12v | 13,25 | 6.625,00 |
186 | 50 | uni | Serra mármore 220v tytan | 500,66 | 25.033,00 |
187 | 100 | uni | Cilindro para fechadura | 33,95 | 3.395,00 |
188 | 50 | uni | Tesoura de poda 10 mister | 60,63 | 3.031,50 |
189 | 50 | uni | Tesoura de poda profissional 78 | 77,45 | 3.872,50 |
190 | 20 | uni | Furadeira skil 2 vel. 220 | 395,31 | 7.906,20 |
191 | 100 | uni | Tomada linha x 20 a | 15,63 | 1.563,00 |
192 | 100 | uni | Fechadura soprano larga ext. | 75,70 | 7.570,00 |
193 | 100 | uni | Valvula pressão - adk 6837 | 195,00 | 19.500,00 |
194 | 200 | kg | Corrente 6,4 mm | 36,75 | 7.350,00 |
195 | 50 | uni | Patch panel 24 portas cat 5 rj45 sohoplus furukawa | 52,00 | 2.600,00 |
196 | 50 | uni | Enxada acoterra | 65,95 | 3.297,50 |
197 | 200 | uni | Plafon led | 74,00 | 14.800,00 |
198 | 50 | Uni | Pulverizador 500 ml | 20,95 | 1.047,50 |
199 | 200 | uni | Lâmpada econômica 30 w | 31,63 | 6.326,00 |
200 | 200 | uni | Lâmpada led 40 watts - unidade | 38,96 | 7.792,00 |
201 | 200 | uni | Lâmpada led 50w | 70,63 | 14.126,00 |
202 | 200 | uni | Fita crepe 18 mm - 50 mts | 13,25 | 2.650,00 |
203 | 100 | uni | Pincel 3 | 14,46 | 1.446,00 |
204 | 100 | uni | Desempeno estriado | 21,72 | 2.172,00 |
205 | 200 | uni | Petra inter simp+ tomada. | 29,40 | 5.880,00 |
206 | 100 | uni | Mangueira gás | 24,56 | 2.456,00 |
207 | 50 | uni | Válvula gás ( regulador) | 55,60 | 2.780,00 |
208 | 200 | uni | Plug magirus femea | 8,50 | 1.700,00 |
209 | 50 | uni | Talhadeira | 29,10 | 1.455,00 |
210 | 200 | uni | Torneira preta 1/2 | 6,13 | 1.226,00 |
211 | 50 | uni | Facao | 45,96 | 2.298,00 |
212 | 50 | uni | Lima motosserra fina | 14,26 | 713,00 |
213 | 100 | uni | Maçarico worker frontal automati | 272,45 | 27.245,00 |
214 | 200 | uni | Redução 32x25 mm | 2,66 | 532,00 |
215 | 50 | uni | Rolo lã - 23 cm | 27,93 | 1.396,50 |
216 | 50 | uni | Lápis de carpinteiro | 4,12 | 206,00 |
217 | 50 | uni | Lixa a seco gr-150 | 4,99 | 249,0 |
218 | 50 | uni | Arco de serra regulável | 46,23 | 2.311,50 |
219 | 100 | uni | Tomada/ interruptor sistema x | 22,13 | 2.213,00 |
220 | 100 | uni | Cadeado 45 mm | 51,30 | 5.130,00 |
221 | 50 | uni | Óleo deseng via lup 40 300 ml | 21,45 | 1.072,50 |
222 | 100 | uni | Disjuntor 40 | 33,30 | 3.330,00 |
223 | 100 | uni | Disjuntor din 1x50 | 27,25 | 2.725,00 |
224 | 5.000 | pac | Abraçadeira nylon br 200mmx3 ,5mc10 | 17,23 | 86.150,00 |
225 | 5.000 | mts | Cabo flex 750v 10,0mm verde | 12,63 | 63.150,00 |
226 | 5.000 | mts | Cabo flex 750 6mm azul | 7,26 | 36.300,00 |
227 | 5.000 | mts | Cabo flex 750 v 10,0 mm preto | 12,63 | 63.150,00 |
228 | 100 | uni | Caixa 15x15 | 25,25 | 2.525,00 |
229 | 200 | Uni | Caixa monofasica | 191,40 | 38.280,00 |
230 | 200 | uni | Cone sapata 10mm | 5,20 | 1.040,00 |
231 | 200 | uni | Cone sapata 50mm | 10,70 | 2.140,00 |
232 | 200 | uni | Curva 90 galvan mf1 | 45,00 | 9.000,00 |
233 | 200 | uni | Haste terra 1/2 x22,40mt - 12,7mm | 68,96 | 13.792,00 |
234 | 200 | uni | Luva eletroduto 1 | 4,60 | 920,00 |
235 | 200 | uni | Poste concreto 9/600 | 2.300,00 | 460.000,00 |
236 | 200 | uni | Eletroduto branco ¾ | 17,20 | 3.440,00 |
237 | 200 | uni | Disjuntor 1 x 32 a | 19,00 | 3.800,00 |
238 | 200 | uni | Luva 20x1/2 azul | 7,93 | 1.586,00 |
239 | 600 | uni | Canaleta 00x00x000 | 14,50 | 8.700,00 |
240 | 200 | uni | Bomba submersa anauger 900 | 611,93 | 122.386,00 |
241 | 200 | uni | Caixa d´agua 500lts de fibra | 351,72 | 70.344,00 |
242 | 200 | uni | Caixa d'água 1.000 lts | 518,22 | 103.644,00 |
243 | 50 | uni | Gazebo 3x3 mt | 550,00 | 27.500,00 |
244 | 100 | uni | Lâmpada fluorescente 40 watts - unidade | 46,00 | 4.600,00 |
245 | 2.000 | mts | Cabo multiplex 10mm | 10,79 | 21.580,00 |
246 | 2.000 | uni | Parafuso 10x55 c porca | 8,50 | 17.000,00 |
247 | 200 | Uni | Soquete 1/2 luz | 13,33 | 2.666,00 |
248 | 2.000 | mts | Cabo flex 750 1,5mm vermelho | 2,46 | 4.920,00 |
249 | 2.000 | mts | Cabo aluminio quadruplex 4x10mm | 13,74 | 27.480,00 |
250 | 200 | uni | Armação 1e | 28,40 | 5.680,00 |
251 | 200 | uni | Eletroduto pvc anti-chama 1 | 25,45 | 5.090,00 |
252 | 200 | uni | Curva pvc sol. 60mm | 10,90 | 2.180,00 |
253 | 200 | peç | Terminal 601 | 135,00 | 27.000,00 |
254 | 200 | peç | Terminal 603 | 285,00 | 57.000,00 |
255 | 2.000 | mts | Cabo aço 6x7 1/8 | 33,00 | 66.000,00 |
256 | 200 | uni | Armação 1x1 1/8 leve | 26,80 | 5.360,00 |
257 | 200 | uni | Parafuson poste longo | 24,25 | 4.850,00 |
258 | 200 | uni | Arruela quadrada 32x32x1/8 – ½ | 3,00 | 600,00 |
259 | 200 | uni | Isolador porcelana roldana 72x72mm | 16,86 | 3.372,00 |
260 | 200 | uni | Tubo eletroduto pvc 1”x3mt preto c/ rosca | 23,00 | 4.600,00 |
261 | 200 | uni | Tubo eletroduto pvc ¾ “x3mt preto c/ rosca | 17,70 | 3.540,00 |
262 | 200 | Uni | Silicone acetico transparente 50g | 12,13 | 2.426,00 |
263 | 200 | uni | Luva pvc ¾” preta com rosca | 2,25 | 450,00 |
264 | 200 | uni | Luva pvc 1” preta com rosca | 3,75 | 750,00 |
265 | 200 | uni | Curva pvc 180 1” preta com rosca | 10,07 | 2.014,00 |
266 | 200 | uni | Curva pvc 180 ¾” preta com rosca | 16,00 | 3.200,00 |
267 | 200 | uni | Contraporca galv. 1 | 9,25 | 1.850,00 |
268 | 200 | uni | Contraporca galv. 3/4 | 6,20 | 1.240,00 |
269 | 500 | uni | Arruela em alumínio 1 rosca bsp | 3,20 | 1.600,00 |
270 | 500 | uni | Arruela em alumínio ¾ rosca bsp | 2,50 | 1.250,00 |
271 | 300 | uni | Abraçadeira tipo d 1” | 2,26 | 678,00 |
272 | 300 | uni | Abraçadeira tipo d ¾” | 2,11 | 633,00 |
273 | 200 | cax | Parafuso chip. Bicro.cab.ch.phl.5,0x35mm 3150 | 13,50 | 2.700,00 |
274 | 200 | uni | Bucha com aba 6mm | 0,13 | 26,00 |
275 | 200 | peç | Terminal pressão ta-50 sapata | 7,50 | 1.500,00 |
276 | 200 | peç | Terminal pressão ta-16 sapata | 4,70 | 940,00 |
277 | 200 | uni | Terminal tcm-l pino com. Macico 16,00mm c/t 3/8” | 21,90 | 4.380,00 |
278 | 200 | uni | Conector perf cdp-70 (p 10-95)x(d 1,5-10)mm intelli | 18,66 | 3.732,00 |
279 | 200 | uni | Caixa monofásica com dps 26 x 42 x 13 | 520,00 | 104.000,00 |
280 | 200 | uni | Caixa inspeção pvc 20x25 pequena | 101,95 | 20.390,00 |
281 | 200 | peç | Disjuntor 1p c040a | 57,33 | 11.466,00 |
282 | 200 | uni | Dispositivo contra surto 20ka-40ka | 68,20 | 13.640,00 |
283 | 200 | uni | Pimentão | 16,96 | 3.392,00 |
284 | 2.000 | uni | Bucha com aba 10mm | 0,31 | 620,00 |
285 | 2.000 | mts | Cabo flexível 1kv 1x10,0mm2 hepr- preto | 22,00 | 44.000,00 |
286 | 2.000 | mts | Cabo flexível 1kv 1x10mm2 hepr- branco | 22,00 | 44.000,00 |
287 | 2.000 | mts | Cabo flexível 1kv 1x10,0mm2 hepr- azul | 22,00 | 44.000,00 |
288 | 2.000 | mts | Cabo de aço cobreado cabo cs 16mm2 (7fios) tipo 2 lca | 33,00 | 66.000,00 |
289 | 2.000 | mts | Cabo flexível 1kv 1x10mm2 hepr - verde | 18,00 | 36.000,00 |
290 | 2.000 | mts | Cabo al mult 1x010x10mm monofásico. p.novo.ptaz | 18,00 | 36.000,00 |
291 | 200 | uni | Alca pré formada 10/16mm - neutra | 4,20 | 840,00 |
292 | 200 | uni | Conector p/haste aterramento th-58 | 7,00 | 1.400,00 |
293 | 200 | uni | Poste de concreto | 1.900,00 | 380.000,00 |
294 | 100 | uni | Padrão de luz monofásico c/ componentes | 2.800,00 | 280.000,00 |
295 | 5.000 | uni | Isolador olha pimentão | 12,96 | 64.800,00 |
296 | 3.000 | mts | Cabo de rede | 1,90 | 5.700,00 |
297 | 200 | mts | Cabo 2x1 | 4,70 | 940,00 |
298 | 200 | uni | Alça cabo 10 | 5,50 | 1.100,00 |
299 | 200 | uni | Padrão de Luz ( caixa metálica monofássica, tubo eletroduta, curva eletroduta, luva eletroduta, caixa de inspeção, aste terra, conector de aste terra, braçadeira industrial, silicone, porca, contra porca, armação AR 1x 1/8, ara ar 2 x 1/18, rondana porcelana, parafuso para poste). | 2.090,00 | 418.000,00 |
300 | 2.000 | mts | Cabo 4 X 1 | 11,75 | 23.500,00 |
301 | 200 | uni | Tinta acrílica fosca cor verde claro - 18L | 440,00 | 88.000,00 |
302 | 200 | uni | Tinta esmalte sintético alto brilho – cor branco e preto - 3,6L | 144,96 | 28.992,00 |
303 | 200 | uni | Tinta esmalte sintético alto brilho – cor azul del rey - 3,6L | 166,66 | 33.332,00 |
304 | 200 | uni | Solvente - 5L | 70,00 | 14.000,00 |
305 | 200 | uni | Tinta acrílica semi brilho – cor vermelho cardinal - 18L | 700,00 | 140.000,00 |
306 | 200 | uni | Tinta acrílica semi brilho – cor verde quadra 18L | 700,00 | 140.000,00 |
307 | 200 | uni | Selador acrílico branco - 18L | 156,33 | 31.266,00 |
308 | 200 | uni | Tinta acrílica cinza claro para Paver - 18L | 525,00 | 105.000,00 |
309 | 200 | uni | Tinta acrílica cinza escuro para Paver - 18L | 525,00 | 105.000,00 |
310 | 200 | uni | Tinta acrílica com pigmentação variada – 18 L | 282,50 | 56.500,00 |
311 | 100 | uni | Vaso sanitário com caixa acoplada | 482,23 | 48.223,00 |
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020)
Comentários: A presente contratação visa atender a demanda dos prédios públicos, trazendo conforto aos usuários e aos servidores públicos, através de melhorias nas estruturas. Além disso, visa atender a demanda social das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social, por meio da Lei de Benefícios Eventuais.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020)
Comentários: No caso melhor se apresenta a licitação separada por itens, onde uma empresa poderá competir por mais de um item, assim se amplia a competição atraindo mais interessados no certame.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020).
Comentários: Com a presente contratação o Município busca a manutenção dos prédios públicos e espaços públicos, proporcionando melhores condições de lazer para a população, permitindo-os desfrutar plenamente do espaço que é considerado público, de uso comum, com acessibilidade e com os devidos reparos em suas rachaduras e deterioração.
Além disso, a continuidade da manutenção e/ou conservação da estrutura pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Ainda, a aquisição de materiais de construção se justifica face ao interesse público presente na necessidade de pequenas reformas (emergenciais), que serão realizadas pelos próprios funcionários da secretaria de serviços urbanos, sem a qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas nas vias públicas.
Por fim, cabe destacar que a presente licitação será destinada também à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender aos usuários de políticas públicas, mediante laudo emitido pela equipe técnica do setor social.
12. PROVIDENCIAS PREVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
Comentários: Descrição dos materiais necessários e suas quantidades, bem como pesquisa de preços. Estimativa de gastos e classificação da dotação orçamentária. Levantamento das Secretarias e Fundos que irão utilizar os materiais. Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Edital.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020).
Comentários: Não existem contratações correlatas referentes a este objeto.
14. IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020).
Comentários: Não haverá qualquer impacto ambiental.
15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considera-se viável esta contratação.
16. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020).
Comentários: Portanto, a aquisição dos materiais de construção, lajotas, materiais elétricos, materiais de jardinagem e limpeza urbana apresenta-se como escolha mais acertada e viável.
O pregão em sistema de registro de preços será realizado de forma presencial por tratar-se de necessidade de aquisição cuja as empresas são fornecedores sediados local ou regionalmente, facilitando assim a eficiência na entrega, sendo que, poderão ocorrer situações de urgência ou emergência.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2024
CONTRATANTE: Município de Bom Jesus, SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 052.xxx.xxx-21 ao final assinado, e a
CONTRATADA: Empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° xxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxx, portador do RG n° ........................, CPF n° ......................................
Este contrato, regido pela Lei n.º 14.133/2021, origina-se do Processo Licitatório n° 41/2024 – Pregão Presencial – SRP 10/2024, parte integrante deste instrumento, assim como todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual aquisição de madeira, materiais de construção, lajotas, materiais elétricos, materiais de jardinagem e limpeza urbana, para atender as Secretarias e Fundos do Município de Bom Jesus/SC, de acordo com a necessidade.
ITEM PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, E DAS CONDIÇÕES E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto a ser entregue deverá ser de qualidade e de acordo com as especificações constantes no Anexo III, estando sujeito a substituição imediata aquele apresentando de forma diversa das especificações técnicas;
2.2 A entrega do objeto da presente licitação será parcelada, ocorrendo de acordo com a necessidade, precedida de uma Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras.
2.3 A entrega deverá ser feita no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após Autorização de Fornecimento, no local a ser definido pela Secretaria solicitante, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga, descarga, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda;
2.3.1 A CONTRATADA deverá entregar todos os itens e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento, não sendo aceita a entrega parcial da solicitação;
2.4 O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto, verificando se o mesmo se encontra de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído/refeito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da empresa, sem qualquer ônus para a Administração.
2.5 Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
2.6 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos veículos, durante o prazo contratual.
2.7 Além do disposto nos itens acima, a Contratada deverá:
2.8 Responder por qualquer acidente de trabalho na entrega dos materiais, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros;
2.9 Reparar as suas custas, qualquer irregularidade, defeito, ou divergência em relação às especificações, verificada na entrega dos materiais;
2.10 Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste edital na forma e nos prazos previstos em lei;
2.11 Submeter à fiscalização, previamente e por escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de entrega dos materiais que fujam às especificações do Objeto deste edital;
2.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos materiais empregados, no prazo assinalado pelo Município;
2.13 Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa do consumo, a aquisição dos materiais será realizada de acordo com as necessidades do Município, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos;
2.14 Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Município requerer que ela seja executada às custas do detentor dos preços registrados, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor dos preços registrados;
2.15 Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao Município requerer que ela seja executada às custas do detentor dos preços registrados, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor dos preços registrados;
2.16 A administração receberá o presente objeto na forma que alude os art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.17 O Contratado fica vinculado a todo os termos expostos no Edital de Licitação – Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços 10/2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pelo objeto descrito na Cláusula primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os preços unitários abaixo, importando num valor total estimado de R$
ITEM PRODUTO UNIDADE VALOR UNITÁRIO
3.2 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após recebimento dos materiais solicitados na Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente à Empresa licitante vencedora e emissão da Nota Fiscal;
3.3 Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei;
3.4 O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato;
3.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, de acordo com o índice aplicável à espécie.
4. CLAUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1 Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.
4.2 De acordo com o determinado no Item anterior, os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços do produto determinado pelo órgão regulador, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
4.3 A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II - junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
III - a Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato;
4.4 Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços do produto no mercado;
4.5 As alterações para fins de revisão contratual, poderão ser concedidos, desde que solicitados oportunamente pela contratada, devendo esta respaldar-se em documentação legal de suporte com a respectiva memória de cálculo comprobatória da alteração pretendida, quando relativa à revisão por alteração na composição de custos;
4.6 Também o MUNICÍPIO poderá solicitar a revisão em caso de redução de valores por conta da política de preços praticada no mercado
5. CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de fornecimento deverá ser em até dois dias, a partir da solicitação.
5.2 O presente contrato possui vigência até , contados a partir da data de sua assinatura.
5.3 O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 84 da Lei n. 14.133/2021.
6. CLAUSULA SEXTA – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
6.1 As despesas provenientes da execução do objeto deste Contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária do Município de Bom Jesus do ano de 2024 e 2025.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 A garantia legal para os bens objeto do presente contrato é de 12 meses ambos contados a partir do recebimento e aceite pelo CONTRATANTE;
7.2 O CONTRATADO se obriga a reparar ou trocar os produtos que se apresentarem com vício de qualidade, defeitos de fabricação, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados;
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados artigo 137 da Lei 14.133/2021; III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10. CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Cumprir fielmente este Contrato;
10.2 Prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização do contratante;
10.3 Fornecer o objeto de acordo com o previsto na cláusula segunda;
10.4 Garantir a qualidade do produto fornecido;
10.5 Substituir imediatamente o produto que se apresentarem fora das especificações técnicas;
10.6 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
10.7 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
11.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.3 Notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução deste contrato.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 No caso de descumprimento contratual ou atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Chapadão do Lageado, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 12.1, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Bom Jesus pelo período de até 03 (três) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
12.3 A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do produto, embora não elida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
12.4 Nos termos do art. 162 da Lei 14.133/2021, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
12.5 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.6 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
12.7 As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
12.8 Se o licitante vencedor descumprir as condições deste edital ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 14.133/2021.
12.9 Nos termos do artigo 155 Lei n. 14.133/2021, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 137 da Lei 14.133/2021;
13.2 Em caso de rescisão o Município observará no que couber os artigos 155 e 156, da lei Federal nº 14.133/2021;
13.3 Caso o contratado seja penalizado perante seu órgão regulador o município poderá rescindir o contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
14.1 Rescindido o Contrato na forma do art. 137 da Lei 14.133/2021, é facultado ao CONTRATANTE:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso II do art. 139 da Lei nº 14.133/2021;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
15.1 Todos os débitos de natureza previdenciária, tributária, fiscal, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou de sua execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
15.2 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente de não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
15.3 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
15.4 A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no art. 2º da Constituição das Leis do Trabalho.
15.5 Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx/SC, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
16.3 E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxx, SC,......................... de de 2024.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
Procurador Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024
1. DO OBJETO
1.1 A Presente Licitação tem como objeto o registro de preço para a futura e eventual aquisição de madeira, materiais de construção, lajotas, materiais elétricos, materiais de jardinagem e limpeza urbana, para atender as Secretarias e Fundos do Município de Bom Jesus/SC, conforme especificações abaixo:
Itens | Quant. | Unid. | Descrição do material | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 1.500 | mc | Tábua em madeira de pínus 0,20 cm largura x 0,025 cm espessura | 12,71 | 19.065,00 |
2 | 1.500 | mc | Tábua em madeira de eucalipto 0,025 cm de espessura x 0,30 cm largura | 18,13 | 27.195,00 |
3 | 1.000 | mc | Ripa de madeira de eucalipto 0,025 cm espessura x 0,05 cm largura | 4,93 | 4.930,00 |
4 | 500 | mc | Espelho simples em madeira de pinheiro 0,14 cm largura x 0,025 de espessura | 21,00 | 10.500,00 |
5 | 500 | mc | Barrote em madeira eucalipto 0,15 cm largura x 0,05 cm espessura | 15,33 | 7.665,00 |
6 | 700 | mc | Tábua em madeira de pinus 0,025 cm de espessura x 0,30 cm de largura - plainada | 21,30 | 14.910,00 |
7 | 1.000 | mc | Ripão em madeira de pinus 0,05 cm de largura x 0,05 cm de espessura | 7,50 | 7.500,00 |
8 | 600 | mc | Barrote em madeira de pínus 0,05 cm de largura x 0,07 cm de espessura | 9,16 | 5.496,00 |
9 | 1.800 | mc | Ripa em madeira de pínus 0,025 cm espessura x 0,05 cm de largura | 5,08 | 9.144,00 |
10 | 400 | M² | Assoalho em madeira de pínus 0,02 cm de espessura | 68,33 | 27.332,00 |
11 | 1.000 | mc | Roda forro em madeira de pínus 2,5 cm x 2,5 cm | 5,66 | 5.660,00 |
12 | 400 | mc | Rodapé em madeira de pinus 0,02 cm de espessura x 0,05 cm de largura | 7,13 | 2.852,00 |
13 | 1.000 | mc | Ripa/mata junta em madeira de pinus 0,01 cm de espessura x 0,05 cm de largura | 6,13 | 6.130,00 |
14 | 200 | m² | Assoalho em madeira de eucalipto 0,02 cm de espessura | 79,66 | 15.932,00 |
15 | 300 | m³ | Areia lavada - média | 252,25 | 75.675,00 |
16 | 1.000 | uni | Telha 2,13 mts x 50 cm x 4mm | 23,60 | 23.600,00 |
17 | 200 | uni | Treliça 8/12 mts - barra | 129,16 | 25.832,00 |
18 | 1.000 | uni | Telha 2,44 mts x 50 cm x 4mm | 27,92 | 27.920,00 |
19 | 500 | uni | Telha 1,83 mts x 50 cm x 4mm | 20,63 | 10.315,00 |
20 | 500 | par | Cumeira 4mm - par | 21,80 | 10.900,00 |
21 | 2.500 | uni | Telha fibrocimento sem amianto 2,44 mts x 1 m x 6 mm | 79,25 | 198.125,00 |
22 | 2.500 | uni | Parafuso altobrocante TEX 12x4 | 2,43 | 6.075,00 |
23 | 2.500 | uni | Parafuso telheiro 5/16x110 completo | 1,30 | 3.250,00 |
24 | 800 | uni | Cumeira fibrocimento sem amianto 1 m x 6 mm 20% de grau | 59,31 | 47.448,00 |
25 | 50 | uni | Caixa d’água polietileno 310 lts | 259,74 | 12.987,00 |
26 | 2.000 | m² | Forro PVC frisado 0,8 mm x 10 cm - branco | 33,83 | 67.660,00 |
27 | 2.000 | m² | Forro PVC frisado 0,10 mm x 10 cm - branco | 39,16 | 78.320,00 |
28 | 500 | uni | Canto de forro PVC, interno, Meia Cana, 90º branco gelo | 6,60 | 3.300,00 |
29 | 500 | uni | Canto de forro PVC, externo, Meia Cana, 90º branco gelo | 6,60 | 3.300,00 |
30 | 1.000 | mc | Roda Forro PVC 5 cm - branco | 30,60 | 30.600,00 |
31 | 1.500 | uni | Cimento CP-II-Z-32 - 50 kg | 42,97 | 64.455,00 |
32 | 60.000 | uni | Tijolo 6 Furos 9 x 14 x 20 cm – primeira qualidade | 1,35 | 81.000,00 |
33 | 600 | bar | Tubo em PVC soldável 25mmx6mts - marrom | 26,92 | 16.152,00 |
34 | 50 | uni | Tê 90° soldável 25mm - marrom | 2,30 | 115,00 |
35 | 200 | uni | Joelho 90° soldável 25mm - marrom | 1,90 | 380,00 |
36 | 200 | uni | Luva soldável 25mm - marrom | 1,77 | 354,00 |
37 | 100 | uni | Adesivo PVC 75 gr | 11,55 | 1.155,00 |
38 | 50 | uni | Vaso convencional sanitário | 294,21 | 14.710,50 |
39 | 50 | uni | Caixa de descarga | 47,42 | 2.371,00 |
40 | 50 | uni | Tubo de descarga | 26,80 | 1.340,00 |
41 | 50 | uni | Assento sanitário simples | 44,47 | 2.223,50 |
42 | 50 | uni | Cuba lavabo | 162,30 | 8.115,00 |
43 | 50 | uni | Suporte cuba | 149,45 | 7.472,50 |
44 | 100 | uni | Anel de vedação p/ vaso | 15,85 | 1.585,00 |
45 | 50 | uni | Flexível 40 cm | 8,35 | 417,50 |
46 | 100 | uni | Parafuso sanitário 10mm | 11,97 | 1.197,00 |
47 | 50 | uni | Spude | 5,56 | 278,00 |
48 | 50 | uni | Boia 3/4 | 21,95 | 1.097,50 |
49 | 100 | uni | Flange 25 | 13,72 | 1.372,00 |
50 | 200 | bar | Treliça 12cm/12 mts ferro - barra | 167,60 | 33.520,00 |
51 | 100 | bar | Treliça 8/12 mts ferro - barra | 124,16 | 12.416,00 |
52 | 150 | bar | Tubo esgoto 100mmx6mts | 87,92 | 13.188,00 |
53 | 150 | bar | Tubo esgoto 40mmx6mts | 45,45 | 6.817,50 |
54 | 50 | uni | Janela 1,20x1,00 c/ veneziana lata | 545,00 | 27.250,00 |
55 | 50 | uni | Porta 0,80x210 mista de lata | 562,50 | 28.125,00 |
56 | 50 | uni | Porta semi-oca 0,70x210 com marco de 12cm com fechadura e dobradiça | 493,30 | 24.665,00 |
57 | 100 | kg | Prego 17x27 | 23,57 | 2.357,00 |
58 | 100 | kg | Prego telheiro 18x30 | 30,75 | 3.075,00 |
59 | 100 | kg | Prego 12x12 | 28,20 | 2.820,00 |
60 | 25 | uni | Registro pressão 25x1/2 plástico | 45,55 | 1.138,75 |
61 | 2.000 | mc | Taboa de 0,12cmx0,025cm pinus p/ tesouras | 28,70 | 57.400,00 |
62 | 50 | uni | Janela basculante 0,40x0,60 ferro | 155,45 | 7.772,50 |
63 | 500 | sc | Argamassa AC 1 | 17,40 | 8.700,00 |
64 | 500 | sc | Argamassa AC 2 | 26,80 | 13.400,00 |
65 | 500 | sc | Argamassa AC 3 | 37,30 | 18.650,00 |
66 | 1.000 | m² | Piso cerâmico PI 3 | 34,30 | 34.300,00 |
67 | 250 | bar | Ferro 4.2mmx12m | 20,91 | 5.227,50 |
68 | 250 | bar | Ferro 5/16mmx12m | 50,67 | 12.667,50 |
69 | 250 | bar | Ferro 1/4mmx12m | 39,22 | 9.805,00 |
70 | 300 | kg | Rejunte – 1Kg | 8,20 | 2.460,00 |
71 | 600 | mc | Fio 6mm paralelo | 11,25 | 6.750,00 |
72 | 3.000 | mc | Fio 2,5 mm paralelo | 5,00 | 15.000,00 |
73 | 1.000 | uni | Lajota calçada de Rua 49 x 49 x 2,5 | 9,50 | 9.500,00 |
74 | 1.000 | uni | Lajota tátil calçada de Rua 49 x 49 x 2,5 | 12,00 | 12.000,00 |
75 | 150 | bar | Tubo em PVC soldável 32mmx6mts – marrom. | 48,30 | 7.245,00 |
76 | 150 | bar | Tubo em PVC soldável 40mmx6mts – marrom. | 75,67 | 11.350,50 |
77 | 150 | bar | Tubo em PVC soldável 50mmx6mts – marrom. | 86,20 | 12.930,00 |
78 | 150 | bar | Tubo esgoto 50mmx6mts – branco. | 64,95 | 9.742,50 |
79 | 150 | bar | Tubo esgoto 100mmx6mts – branco. | 90,20 | 13.530,00 |
80 | 100 | uni | Tê 90° soldável 32mm – marrom. | 5,62 | 562,00 |
81 | 100 | uni | Tê 90° soldável 40mm – marrom. | 10,46 | 1.046,00 |
82 | 100 | uni | Tê 90° soldável 50mm – marrom. | 10,37 | 1.037,00 |
83 | 150 | uni | Joelho 90° soldável 32mm – marrom. | 5,07 | 760,50 |
84 | 150 | uni | Joelho 90° soldável 40mm – marrom. | 5,87 | 880,50 |
85 | 150 | uni | Xxxxxx 90° soldável 50mm – marrom. | 7,48 | 1.122,00 |
86 | 150 | uni | Luva soldável 32mm – marrom. | 3,92 | 588,00 |
87 | 150 | uni | Luva soldável 40mm – marrom. | 5,67 | 850,50 |
88 | 150 | uni | Luva soldável 50mm – marrom. | 6,32 | 948,00 |
89 | 150 | uni | Joelho 90° esgoto 40mm – branco. | 2,41 | 361,50 |
90 | 150 | uni | Joelho 90° esgoto 50mm – branco. | 3,80 | 570,00 |
91 | 150 | uni | Joelho 90° esgoto 100mm – branco. | 8,66 | 1.299,00 |
92 | 3.000 | uni | Parafuso nº 04mm. | 0,47 | 1.410,00 |
93 | 2.000 | uni | Parafuso nº 06mm. | 0,51 | 1.020,00 |
94 | 2.000 | uni | Parafuso nº 10mm. | 0,60 | 1.200,00 |
95 | 2.000 | uni | Bucha nº 04 mm. | 0,20 | 400,00 |
96 | 2.000 | uni | Bucha nº 06 mm. | 0,20 | 400,00 |
97 | 2.000 | uni | Bucha nº 10 mm. | 0,30 | 600,00 |
98 | 1.500 | mts | Mangueira 3/4x2 | 4,16 | 6.240,00 |
99 | 500 | uni | Lâmpada led 20 watts - unidade | 21,63 | 10.815,00 |
100 | 5.000 | mts | Cabo corfio pp 2x2,5 | 8,70 | 43.500,00 |
101 | 200 | kg | Cola | 45,66 | 9.132,00 |
102 | 100 | uni | Fita veda rosca | 8,60 | 860,00 |
103 | 100 | cax | Lamina bisturi | 4,25 | 425,00 |
104 | 100 | uni | Disco diam. Corte seco turbo bosch | 38,26 | 3.826,00 |
105 | 100 | uni | Alicate universal | 40,60 | 4.060,00 |
106 | 200 | uni | Registro pressão 75 | 104,95 | 20.990,00 |
107 | 200 | uni | Cola adesiva 17g | 5,22 | 1.044,00 |
108 | 2.000 | kg | Cal hidratado 18 kg | 27,26 | 54.520,00 |
109 | 100 | uni | Broca aço rap 02,5mm | 6,80 | 680,00 |
110 | 200 | uni | Torneira de jardim | 6,28 | 1.256,00 |
111 | 100 | uni | Pincel 1 | 7,30 | 730,00 |
112 | 200 | uni | Bandeja para pintura 2,7l | 18,13 | 3.626,00 |
113 | 100 | uni | Impermeabilizante | 206,96 | 20.696,00 |
114 | 200 | uni | Tinta acrilica branca 1 kg | 42,66 | 8.532,00 |
115 | 5.000 | uni | Rebite 4,0x12 | 0,68 | 3.400,00 |
116 | 1.000 | uni | Fixador para cal de pintura | 3,96 | 3.960,00 |
117 | 500 | sa | Cal para pintura 8 kg | 20,46 | 10.230,00 |
118 | 50 | uni | Pá com cabo | 62,63 | 3.131,50 |
119 | 50 | uni | Martelo c/mad 25mm | 40,66 | 2.033,00 |
120 | 200 | uni | Broca 3/4 | 10,95 | 2.190,00 |
121 | 200 | uni | Broca 18x7,6 | 20,95 | 4.190,00 |
122 | 50 | uni | Chave fenda 3/16 x 4 | 12,70 | 635,00 |
123 | 50 | uni | Chave philips 1/4 x 6 | 15,95 | 797,50 |
124 | 150 | peç | Fita isolante 20 m | 11,16 | 1.674,00 |
125 | 50 | uni | Chave teste | 8,46 | 423,00 |
126 | 1.000 | uni | 3/4 x2 parafuso | 0,32 | 320,00 |
127 | 100 | uni | Cadeado 20 mm | 16,66 | 1.666,00 |
128 | 100 | uni | Cadeado 30 mm | 26,00 | 2.600,00 |
129 | 100 | uni | Escada de 5 degraus | 229,28 | 22.928,00 |
130 | 100 | uni | Chuveiro | 82,95 | 8.295,00 |
131 | 20.000 | mts | Lona plastica 100 micr 6x100 | 7,03 | 140.600,00 |
132 | 1.000 | mts | Corda 5 mm | 1,96 | 1.960,00 |
133 | 2.500 | uni | Gancho 8mm s/bucha | 1,66 | 4.150,00 |
134 | 50 | uni | Pitão 8 mm s/bucha | 6,16 | 308,00 |
135 | 5.000 | mts | Tela galvan 1 alt | 30,00 | 150.000,00 |
136 | 1.000 | uni | Mangueira agua | 4,25 | 4.250,00 |
137 | 1.000 | rol | Arame galvan 18 mm belgo | 24,26 | 24.260,00 |
138 | 500 | uni | Silicone selante pu40 400 g cinza | 26,93 | 13.465,00 |
139 | 100 | uni | Adaptador engate rápido | 8,16 | 816,00 |
140 | 100 | uni | Lixa 60 ferro | 4,16 | 416,00 |
141 | 100 | uni | Fita zebrada | 27,96 | 2.796,00 |
142 | 50 | uni | Vassoura grama plástica 1 | 31,91 | 1.595,50 |
143 | 50 | uni | Cabo para foice redondo | 26,26 | 1.313,00 |
144 | 50 | uni | Arco de serra completo | 44,43 | 2.221,50 |
145 | 50 | uni | Lima com cabo chata | 24,80 | 1.240,00 |
146 | 100 | uni | Broca aço rápido 6 mm | 9,06 | 906,00 |
147 | 50 | uni | Cavadeira tram. Articulada | 127,23 | 6.361,50 |
148 | 50 | uni | Serra copo | 53,10 | 2.655,00 |
149 | 200 | uni | Conector macho inst 4 . 1/8 | 7,00 | 1.400,00 |
150 | 500 | uni | Conector femea rj45 cat 5e | 15,70 | 7.850,00 |
151 | 200 | uni | Espuma de poliuretano expansiva | 32,33 | 6.466,00 |
152 | 100 | uni | Engate flexível 100 cm ma | 21,00 | 2.100,00 |
153 | 150 | uni | Sifão longo | 16,70 | 2.505,00 |
154 | 100 | uni | Pincel 2 polegada | 8,80 | 880,00 |
155 | 1.000 | kg | P. D. Pano estopa | 21,63 | 21.630,00 |
156 | 100 | uni | Cilindro fechadura soprano | 42,25 | 4.225,00 |
157 | 100 | uni | Prolongador de aço 3m | 22,30 | 2.230,00 |
158 | 1.000 | kg | Arame galvan 12 mm | 29,00 | 29.000,00 |
159 | 500 | Uni | Manta asfáltica 50 cm | 18,50 | 9.250,00 |
160 | 500 | uni | Tomada dupla | 21,93 | 10.965,00 |
161 | 10.000 | m² | Lona plástica preta 100 micr 8 x 100 | 11,70 | 117.000,00 |
162 | 150 | uni | Varão branco 2,5 mt | 55,00 | 8.250,00 |
163 | 100 | uni | Catraca p/ arem liso | 15,80 | 1.580,00 |
164 | 50 | uni | Caixa d'agua 5.000 lts | 2.846,28 | 142.314,00 |
165 | 50 | uni | Caixa d´agua 2.000lts de fibra | 1.088,38 | 54.419,00 |
166 | 50 | uni | Chave combinada 16 mm | 22,43 | 1.121,50 |
167 | 50 | uni | Cabo para enxada | 20,60 | 1.030,00 |
168 | 50 | uni | Cabo para pa | 20,60 | 1.030,00 |
169 | 50 | uni | Lâmina 3/4 13f curva | 850,00 | 42.500,00 |
170 | 50 | uni | Disco tramcort mad 4.3/8 | 24,96 | 1.248,00 |
171 | 100 | uni | Pneu para carrinho de mão | 40,43 | 4.043,00 |
172 | 50 | uni | Alicate média 8 polegada | 32,26 | 1.613,00 |
173 | 50 | uni | Disco corte cerâmica | 40,96 | 2.048,00 |
174 | 100 | uni | Espaçador | 10,63 | 1.063,00 |
175 | 1.500 | mts | Fio de nylon quadrado amarelo sthil | 3,16 | 4.740,00 |
176 | 200 | uni | Cap 25 | 2,33 | 466,00 |
177 | 100 | uni | Miolo fechadura soprano | 37,50 | 3.750,00 |
178 | 50 | uni | Caixa gordura | 119,93 | 5.996,50 |
179 | 50 | uni | Fossa séptica | 1.220,00 | 61.000,00 |
180 | 50 | Uni | Broxa pintura | 13,75 | 687,50 |
181 | 100 | uni | Lixa 80 | 3,33 | 333,00 |
182 | 50 | uni | Escova servical | 10,45 | 522,50 |
183 | 200 | uni | Registro soldável 60mm | 84,30 | 16.860,00 |
184 | 200 | rol | Manta asfáltica 20 x 40 | 47,50 | 9.500,00 |
185 | 500 | uni | Lâmpada 67x 12v | 13,25 | 6.625,00 |
186 | 50 | uni | Serra mármore 220v tytan | 500,66 | 25.033,00 |
187 | 100 | uni | Cilindro para fechadura | 33,95 | 3.395,00 |
188 | 50 | uni | Tesoura de poda 10 mister | 60,63 | 3.031,50 |
189 | 50 | uni | Tesoura de poda profissional 78 | 77,45 | 3.872,50 |
190 | 20 | uni | Furadeira skil 2 vel. 220 | 395,31 | 7.906,20 |
191 | 100 | uni | Tomada linha x 20 a | 15,63 | 1.563,00 |
192 | 100 | uni | Fechadura soprano larga ext. | 75,70 | 7.570,00 |
193 | 100 | uni | Valvula pressão - adk 6837 | 195,00 | 19.500,00 |
194 | 200 | kg | Corrente 6,4 mm | 36,75 | 7.350,00 |
195 | 50 | uni | Patch panel 24 portas cat 5 rj45 sohoplus furukawa | 52,00 | 2.600,00 |
196 | 50 | uni | Enxada acoterra | 65,95 | 3.297,50 |
197 | 200 | uni | Plafon led | 74,00 | 14.800,00 |
198 | 50 | Uni | Pulverizador 500 ml | 20,95 | 1.047,50 |
199 | 200 | uni | Lâmpada econômica 30 w | 31,63 | 6.326,00 |
200 | 200 | uni | Lâmpada led 40 watts - unidade | 38,96 | 7.792,00 |
201 | 200 | uni | Lâmpada led 50w | 70,63 | 14.126,00 |
202 | 200 | uni | Fita crepe 18 mm - 50 mts | 13,25 | 2.650,00 |
203 | 100 | uni | Pincel 3 | 14,46 | 1.446,00 |
204 | 100 | uni | Desempeno estriado | 21,72 | 2.172,00 |
205 | 200 | uni | Petra inter simp+ tomada. | 29,40 | 5.880,00 |
206 | 100 | uni | Mangueira gás | 24,56 | 2.456,00 |
207 | 50 | uni | Válvula gás ( regulador) | 55,60 | 2.780,00 |
208 | 200 | uni | Plug magirus femea | 8,50 | 1.700,00 |
209 | 50 | uni | Talhadeira | 29,10 | 1.455,00 |
210 | 200 | uni | Torneira preta 1/2 | 6,13 | 1.226,00 |
211 | 50 | uni | Facao | 45,96 | 2.298,00 |
212 | 50 | uni | Lima motosserra fina | 14,26 | 713,00 |
213 | 100 | uni | Maçarico worker frontal automati | 272,45 | 27.245,00 |
214 | 200 | uni | Redução 32x25 mm | 2,66 | 532,00 |
215 | 50 | uni | Rolo lã - 23 cm | 27,93 | 1.396,50 |
216 | 50 | uni | Lápis de carpinteiro | 4,12 | 206,00 |
217 | 50 | uni | Lixa a seco gr-150 | 4,99 | 249,0 |
218 | 50 | uni | Arco de serra regulável | 46,23 | 2.311,50 |
219 | 100 | uni | Tomada/ interruptor sistema x | 22,13 | 2.213,00 |
220 | 100 | uni | Cadeado 45 mm | 51,30 | 5.130,00 |
221 | 50 | uni | Óleo deseng via lup 40 300 ml | 21,45 | 1.072,50 |
222 | 100 | uni | Disjuntor 40 | 33,30 | 3.330,00 |
223 | 100 | uni | Disjuntor din 1x50 | 27,25 | 2.725,00 |
224 | 5.000 | pac | Abraçadeira nylon br 200mmx3 ,5mc10 | 17,23 | 86.150,00 |
225 | 5.000 | mts | Cabo flex 750v 10,0mm verde | 12,63 | 63.150,00 |
226 | 5.000 | mts | Cabo flex 750 6mm azul | 7,26 | 36.300,00 |
227 | 5.000 | mts | Cabo flex 750 v 10,0 mm preto | 12,63 | 63.150,00 |
228 | 100 | uni | Caixa 15x15 | 25,25 | 2.525,00 |
229 | 200 | Uni | Caixa monofasica | 191,40 | 38.280,00 |
230 | 200 | uni | Cone sapata 10mm | 5,20 | 1.040,00 |
231 | 200 | uni | Cone sapata 50mm | 10,70 | 2.140,00 |
232 | 200 | uni | Curva 90 galvan mf1 | 45,00 | 9.000,00 |
233 | 200 | uni | Haste terra 1/2 x22,40mt - 12,7mm | 68,96 | 13.792,00 |
234 | 200 | uni | Luva eletroduto 1 | 4,60 | 920,00 |
235 | 200 | uni | Poste concreto 9/600 | 2.300,00 | 460.000,00 |
236 | 200 | uni | Eletroduto branco ¾ | 17,20 | 3.440,00 |
237 | 200 | uni | Disjuntor 1 x 32 a | 19,00 | 3.800,00 |
238 | 200 | uni | Luva 20x1/2 azul | 7,93 | 1.586,00 |
239 | 600 | uni | Canaleta 00x00x000 | 14,50 | 8.700,00 |
240 | 200 | uni | Bomba submersa anauger 900 | 611,93 | 122.386,00 |
241 | 200 | uni | Caixa d´agua 500lts de fibra | 351,72 | 70.344,00 |
242 | 200 | uni | Caixa d'água 1.000 lts | 518,22 | 103.644,00 |
243 | 50 | uni | Gazebo 3x3 mt | 550,00 | 27.500,00 |
244 | 100 | uni | Lâmpada fluorescente 40 watts - unidade | 46,00 | 4.600,00 |
245 | 2.000 | mts | Cabo multiplex 10mm | 10,79 | 21.580,00 |
246 | 2.000 | uni | Parafuso 10x55 c porca | 8,50 | 17.000,00 |
247 | 200 | Uni | Soquete 1/2 luz | 13,33 | 2.666,00 |
248 | 2.000 | mts | Cabo flex 750 1,5mm vermelho | 2,46 | 4.920,00 |
249 | 2.000 | mts | Cabo aluminio quadruplex 4x10mm | 13,74 | 27.480,00 |
250 | 200 | uni | Armação 1e | 28,40 | 5.680,00 |
251 | 200 | uni | Eletroduto pvc anti-chama 1 | 25,45 | 5.090,00 |
252 | 200 | uni | Curva pvc sol. 60mm | 10,90 | 2.180,00 |
253 | 200 | peç | Terminal 601 | 135,00 | 27.000,00 |
254 | 200 | peç | Terminal 603 | 285,00 | 57.000,00 |
255 | 2.000 | mts | Cabo aço 6x7 1/8 | 33,00 | 66.000,00 |
256 | 200 | uni | Armação 1x1 1/8 leve | 26,80 | 5.360,00 |
257 | 200 | uni | Parafuson poste longo | 24,25 | 4.850,00 |
258 | 200 | uni | Arruela quadrada 32x32x1/8 – ½ | 3,00 | 600,00 |
259 | 200 | uni | Isolador porcelana roldana 72x72mm | 16,86 | 3.372,00 |
260 | 200 | uni | Tubo eletroduto pvc 1”x3mt preto c/ rosca | 23,00 | 4.600,00 |
261 | 200 | uni | Tubo eletroduto pvc ¾ “x3mt preto c/ rosca | 17,70 | 3.540,00 |
262 | 200 | Uni | Silicone acetico transparente 50g | 12,13 | 2.426,00 |
263 | 200 | uni | Luva pvc ¾” preta com rosca | 2,25 | 450,00 |
264 | 200 | uni | Luva pvc 1” preta com rosca | 3,75 | 750,00 |
265 | 200 | uni | Curva pvc 180 1” preta com rosca | 10,07 | 2.014,00 |
266 | 200 | uni | Curva pvc 180 ¾” preta com rosca | 16,00 | 3.200,00 |
267 | 200 | uni | Contraporca galv. 1 | 9,25 | 1.850,00 |
268 | 200 | uni | Contraporca galv. 3/4 | 6,20 | 1.240,00 |
269 | 500 | uni | Arruela em alumínio 1 rosca bsp | 3,20 | 1.600,00 |
270 | 500 | uni | Arruela em alumínio ¾ rosca bsp | 2,50 | 1.250,00 |
271 | 300 | uni | Abraçadeira tipo d 1” | 2,26 | 678,00 |
272 | 300 | uni | Abraçadeira tipo d ¾” | 2,11 | 633,00 |
273 | 200 | cax | Parafuso chip. Bicro.cab.ch.phl.5,0x35mm 3150 | 13,50 | 2.700,00 |
274 | 200 | uni | Bucha com aba 6mm | 0,13 | 26,00 |
275 | 200 | peç | Terminal pressão ta-50 sapata | 7,50 | 1.500,00 |
276 | 200 | peç | Terminal pressão ta-16 sapata | 4,70 | 940,00 |
277 | 200 | uni | Terminal tcm-l pino com. Macico 16,00mm c/t 3/8” | 21,90 | 4.380,00 |
278 | 200 | uni | Conector perf cdp-70 (p 10-95)x(d 1,5-10)mm intelli | 18,66 | 3.732,00 |
279 | 200 | uni | Caixa monofásica com dps 26 x 42 x | 520,00 | 104.000,00 |
13 | |||||
280 | 200 | uni | Caixa inspeção pvc 20x25 pequena | 101,95 | 20.390,00 |
281 | 200 | peç | Disjuntor 1p c040a | 57,33 | 11.466,00 |
282 | 200 | uni | Dispositivo contra surto 20ka-40ka | 68,20 | 13.640,00 |
283 | 200 | uni | Pimentão | 16,96 | 3.392,00 |
284 | 2.000 | uni | Bucha com aba 10mm | 0,31 | 620,00 |
285 | 2.000 | mts | Cabo flexível 1kv 1x10,0mm2 hepr- preto | 22,00 | 44.000,00 |
286 | 2.000 | mts | Cabo flexível 1kv 1x10mm2 hepr- branco | 22,00 | 44.000,00 |
287 | 2.000 | mts | Cabo flexível 1kv 1x10,0mm2 hepr- azul | 22,00 | 44.000,00 |
288 | 2.000 | mts | Cabo de aço cobreado cabo cs 16mm2 (7fios) tipo 2 lca | 33,00 | 66.000,00 |
289 | 2.000 | mts | Cabo flexível 1kv 1x10mm2 hepr - verde | 18,00 | 36.000,00 |
290 | 2.000 | mts | Cabo al mult 1x010x10mm monofásico. p.novo.ptaz | 18,00 | 36.000,00 |
291 | 200 | uni | Alca pré formada 10/16mm - neutra | 4,20 | 840,00 |
292 | 200 | uni | Conector p/haste aterramento th-58 | 7,00 | 1.400,00 |
293 | 200 | uni | Poste de concreto | 1.900,00 | 380.000,00 |
294 | 100 | uni | Padrão de luz monofásico c/ componentes | 2.800,00 | 280.000,00 |
295 | 5.000 | uni | Isolador olha pimentão | 12,96 | 64.800,00 |
296 | 3.000 | mts | Cabo de rede | 1,90 | 5.700,00 |
297 | 200 | mts | Cabo 2x1 | 4,70 | 940,00 |
298 | 200 | uni | Alça cabo 10 | 5,50 | 1.100,00 |
299 | 200 | uni | Padrão de Luz ( caixa metálica monofássica, tubo eletroduta, curva eletroduta, luva eletroduta, caixa de inspeção, aste terra, conector de aste terra, braçadeira industrial, silicone, porca, contra porca, armação AR 1x 1/8, ara ar 2 x 1/18, rondana porcelana, parafuso para poste). | 2.090,00 | 418.000,00 |
300 | 2.000 | mts | Cabo 4 X 1 | 11,75 | 23.500,00 |
301 | 200 | uni | Tinta acrílica fosca cor verde claro - 18L | 440,00 | 88.000,00 |
302 | 200 | uni | Tinta esmalte sintético alto brilho – cor branco e preto - 3,6L | 144,96 | 28.992,00 |
303 | 200 | uni | Tinta esmalte sintético alto brilho – | 166,66 | 33.332,00 |
cor azul del rey - 3,6L | |||||
304 | 200 | uni | Solvente - 5L | 70,00 | 14.000,00 |
305 | 200 | uni | Tinta acrílica semi brilho – cor vermelho cardinal - 18L | 700,00 | 140.000,00 |
306 | 200 | uni | Tinta acrílica semi brilho – cor verde quadra 18L | 700,00 | 140.000,00 |
307 | 200 | uni | Selador acrílico branco - 18L | 156,33 | 31.266,00 |
308 | 200 | uni | Tinta acrílica cinza claro para Paver - 18L | 525,00 | 105.000,00 |
309 | 200 | uni | Tinta acrílica cinza escuro para Paver - 18L | 525,00 | 105.000,00 |
310 | 200 | uni | Tinta acrílica com pigmentação variada – 18 L | 282,50 | 56.500,00 |
311 | 100 | uni | Vaso sanitário com caixa acoplada | 482,23 | 48.223,00 |
TOTAL GLOBAL R$ 6.642.457,95 (seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
1.2 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa atender a demanda das Secretarias e Fundos. A razão desta contratação encontra respaldo no fato de que há necessidade ao perfeito andamento dos serviços básicos do Município de Bom Jesus, no atendimento à população quanto ao melhoramento da infraestrutura da cidade.
Considerando que o presente objeto aqui solicitado é essencial para a continuidade dos trabalhos inseridos no planejamento voltados a infraestrutura do município, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço que é considerado público, de uso comum, com acessibilidade e com os devidos reparos em suas rachaduras e deterioração.
Além disso, a continuidade da manutenção e/ou conservação da estrutura pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Ainda, a aquisição de materiais de construção se justifica face ao interesse público presente na necessidade de pequenas reformas (emergenciais), que serão realizadas pelos próprios funcionários da secretaria de serviços urbanos, sem a qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas nas vias públicas.
Por fim, cabe destacar que a presente licitação será destinada também à Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender aos usuários de políticas públicas, mediante laudo emitido pela equipe técnica do setor social.
3. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
3.1 O aceite do objeto pelo setor competente do Município de Bom Jesus não exclui a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e verificadas posteriormente;
3.2 Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituir os materiais imediatamente, para que não prejudique os trabalhos desenvolvidos pelas secretarias municipais.
3.3 Em caso de substituição do objeto, conforme previsto no subitem anterior, correrão à conta do fornecedor as despesas decorrentes da devolução e nova entrega deles.
4. DA GARANTIA
4.1 A garantia legal para os bens objeto do presente contrato é de 12 meses ambos contados a partir do recebimento e aceite pelo CONTRATANTE;
4.2 O CONTRATADO se obriga a reparar ou trocar os produtos que se apresentarem com vício de qualidade, defeitos de fabricação, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
I - O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
II - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
III - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados artigo 137 da Lei 14.133/2021; IV - fiscalizar-lhe a execução;
V - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I - Cumprir fielmente este Contrato;
II - Prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização d contratante; III - Fornecer o objeto de acordo com o previsto no edital;
IV - Garantir a qualidade do produto fornecido;
V - Substituir imediatamente o produto que se apresentarem fora das especificações técnicas;
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
VII - Proceder com a entrega do equipamento e com a instalação, incluindo a abertura da parede com a instalação dos pontos elétricos e hidráulicos necessários para a atender a demanda do climatizador.
ANEXO IV
PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2024
OBS: Conforme item 13.4 e anexo disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI, ISS, IR OU ICMS, se houver incidência, não importando à natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa conta e risco.
• No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
• Garantia de que os produtos serão substituídos, sem ônus à Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
• Garantia mínima de 12 meses;
• Prazo de validade da presente proposta de 60 dias.
• Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma a Lei nº 14.133/2021 com suas alterações.
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(Exigida pela Lei n.º 14.133/2021)
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2024
Ao Município de Bom Jesus, SC. Prezados Senhores,
(nome da licitante), CNPJ n......................., sediada na (endereço completo), tendo examinado o Edital, declaramos junto ao Agente de Contratação do Município de Bom Jesus, SC, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o Art. 62 da Lei nº 14.133/2021.
Localidade, de de 2024.
Nome e Assinatura Representante Legal e carimbo da empresa
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2024
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a) , inscrito(a) no CPF/CIN sob n ,
a participar da licitação instaurada pelo Município de Bom Jesus, SC, na modalidade Pregão – SRP 02/2024, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, , de de 2024.
Nome e Assinatura Representante Legal e carimbo da empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2024
(nome da licitante), CNPJ n......................., sediada na (endereço completo), declaro, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, ......de. de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VIII
CARTA COMPROMISSO DA LICITANTE
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2024
Tendo examinado o Edital, a (nome da licitante), CNPJ n......................., sediada na (endereço completo), abaixo-assinada, apresenta a presente proposta para o fornecimento e entrega do serviço indicado na Planilha do Termo de Referência anexo, de conformidade com o objeto do Edital mencionado, pelo valor apresentado na Proposta de Preços, já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a. Sob as penas da lei, que efetuarei o completo fornecimento dos materiais no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
b. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, ......de. de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2024
(nome da licitante), CNPJ n......................., sediada na (endereço completo). , Declaro sob
as penas da Lei que não a empresa ora Licitante não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Localidade, ......de. de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2024
(nome da licitante), CNPJ n......................., sediada na (endereço completo). , Declaro sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, ......de. de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 41/2024
Aos.......dias do mês de..................do ano de 2024, na sala de licitações do Município de Bom Jesus, SC, reuniu-se o Agente de Contratação para processar e julgar o Processo em epígrafe, ao registro de preços para a futura e eventual aquisição de madeira, materiais de construção, lajotas, materiais elétricos, materiais de jardinagem e limpeza urbana, para atender as Secretarias e Fundos do Município de Bom Jesus/SC, de acordo com a necessidade, a ser fornecido pela Proponente vencedora, de acordo com as quantidades e especificações relacionadas no Anexo III - Termo de Referência.
1.1. Após análise das propostas, julgou-se classificada e Detentora da Ata a Empresa:....................., inscrita no CNPJ sob o n............................, sediada na.........................., representada pelo Sr(a)...................................., inscrito no CPF sob o n................................................, restando registrado os preços para os itens conforme estabelecido abaixo:
ITEM 01 ITEM 02 ...
Fornecedor:
Preço cotado para o item: R$
DETALHAMENTO DO MATERIAL PREÇO UNITÁRIO
1.2. Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos do artigo 84 da Lei 14.133/2021.
1.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, na forma descrita no Edital epigrafado
1.4. O prazo para a prestação dos serviços é o estabelecido no Item 5 do Edital, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
1.5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos após a entrega dos itens, mediante liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais exigidas na Habilitação do Edital, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 e 2025.
1.7. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do artigo 82 e seguintes da Lei 14.133/2021.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 223 do Edital em epígrafe e que faz parte integrante desta Ata.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em epígrafe.
1.11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão em epígrafe, seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativas.
1.13. O Município de Bom Jesus designa como Fiscal desta Ata, o Sr. ........., da Secretaria
.........., para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Jesus, portador da R.G. nº .................. e CPF sob o nº ............
Xxx Xxxxx, SC,......................... de de 2024.
XXXXXX XXXXX Detentor Da Ata
Prefeito Municipal Orgão Participante
Fiscal da Ata
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP/MEI
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2024
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese de o licitante ser ME ou EPP).
Empresa ........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por seu
representante legal, Sr. (a) .................................... inscrito no CPF n. ...............................
DECLARA, para fins de participação do Processo Licitatório supra, na modalidade de pregão eletrônico que que estou (anos) sob o regime de ME/EPP - MEI, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Localidade, ......de. de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO XIII
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO 41/2024
PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/2024
Razão Social:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato:
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: CPF:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Solicitamos a gentileza do preenchimento do formulário, e entregá-lo juntamente com o envelope 2 - Habilitação da presente licitação. Caso a licitante seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato.
Localidade, ......de. de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa